| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Caicó — RN, a utilizar pneus usados recolhidos pela secretaria de saúde na sinalização de sítios e fazendas nas estradas vicinais de nossa zona rural, e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300,00 PROJETO DELEI Nº 059 nois. Autoriza o município de Caicó — RN, a utilizar pneus usados recolhidos pela secretaria de saúde na sinalização de sítios e fazendas nas estradas vicinais de nossa zona rural, e da outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ — RN; O vereador Nildson Dantas, eleito sob a legenda do Democratas, no uso de suas atribuições que nos confere o regimento interno desta augusta casa de leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte projeto de lei. Art 1º — Fica o município de Caicó — RN autorizado a utilizar pneus usados na sinalização de sítios e fazendas nas estradas vicinais da zona rural do nosso município. Art.2º- Ficará a cargo da secretaria de agricultura do município a execução da lei. Art 3º A vigilância sanitária do município terá a competência para fiscalizar a adequada utilização do equipamento comunitário de acordo com a legislação vigente. Art 4º O poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 90 ( noventa ) dias a contar da data da sua publicação. Câmara Municipal de Caicó — RN, Palácio Vereador Ivanor Pereira 14 de Maio de 2014. | hide CM A in Medeiros Dantas reador - PROS Julgado objeto de deliberação irá nãos Encaminho as Comissões Técnicas para omitir parecer. 8. Sessões em 47 0/1 Zelt JUSTIFICATIVA. Tendo em vista a dificuldade de localizar com facilidade os sítios e fazendas na zona rural do município de Caicó - RN, como também contribui para o combate a dengue e gera economia ao município que terá menos despesas no descarte de pneus usados. Câmara Municipal de Caicó — RN, Palácio Vereador Ivanor Pereira 14 de Maio de 2014. /)Abdo A (Lui Nildsor Medeiros EEE Dantas —, Vereador - PROS iris CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC |MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerta. 179 - 1º Andar CoicóIRN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 vw emeaicom.govibr “PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIR Certifico para 08 devidos fins necessários, que decorreu o prazo estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, sem que as comissões técnicas permanentes terem emitidos pareceres ao Projeto de Lei nº 038/2014, de autoria do Vereador Nildson Medeiros Dantas. apesar de ter sido enviado as mesmas, através de protocolo da Secretaria desta Casa Legislativa. À Mesa Diretora, para 08 fins que se fizerem necessários. Câmara Municipal de Caicó-RN, em 15 de setembro de 2014 Quaja ctsd: Dantas Chefe de plenário CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ, Projeto de Lei nº 038/2014 EMENI Autoriza o Município de Caicó-RN, a utilizar pneus usados recolhidos pela Secretaria de Saúde na sinalização de Sítios e Fazendas nas estradas vicinais de nossa zona rural, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Estado do Rio Grande do Norte, autorizado a icinais da Zona Rural do Am. 1º - Fica o Município de Ca utilizar pneus usados na sinalização de Sítios e Fazendas nas estradas nosso Município. Ar. 2º- Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a execução da lei. Am. 3º - A vigilância sanitária do município terá a competência para fiscalizar a adequada utilização do equipamento comunitário de acordo com a legislação vigente Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. An. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nara Municipal de Caicó-RN. em 29 de setembro de 2014 Queiróz Alex Sandro Dantas de Medeiros Relator Od Membro