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materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaAutoriza o município de Caicó — RN, a utilizar pneus usados recolhidos pela secretaria de saúde na sinalização de sítios e fazendas nas estradas vicinais de nossa zona rural, e da outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300,00
PROJETO DELEI Nº 059 nois.
Autoriza o município de Caicó — RN, a utilizar
pneus usados recolhidos pela secretaria de saúde na
sinalização de sítios e fazendas nas estradas vicinais
de nossa zona rural, e da outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ — RN;
O vereador Nildson Dantas, eleito sob a legenda do Democratas, no
uso de suas atribuições que nos confere o regimento interno desta augusta casa de leis,
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte projeto de lei.
Art 1º — Fica o município de Caicó — RN autorizado a utilizar pneus usados na
sinalização de sítios e fazendas nas estradas vicinais da zona rural do nosso município.
Art.2º- Ficará a cargo da secretaria de agricultura do município a execução da lei.
Art 3º A vigilância sanitária do município terá a competência para fiscalizar a
adequada utilização do equipamento comunitário de acordo com a legislação vigente.
Art 4º O poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo
máximo de 90 ( noventa ) dias a contar da data da sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó — RN, Palácio Vereador Ivanor Pereira 14 de Maio de 2014.
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CM A
in Medeiros Dantas
reador - PROS
Julgado objeto de deliberação
irá nãos
Encaminho as Comissões Técnicas para
omitir parecer.
8. Sessões em 47 0/1 Zelt
JUSTIFICATIVA.
Tendo em vista a dificuldade de localizar com facilidade os sítios e
fazendas na zona rural do município de Caicó - RN, como também contribui para o
combate a dengue e gera economia ao município que terá menos despesas no
descarte de pneus usados.
Câmara Municipal de Caicó — RN, Palácio Vereador Ivanor Pereira 14 de Maio de 2014.
/)Abdo A
(Lui Nildsor Medeiros
EEE
Dantas —,
Vereador - PROS
iris
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC |MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerta. 179 - 1º Andar CoicóIRN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
vw emeaicom.govibr
“PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIR
Certifico para 08 devidos fins necessários,
que decorreu o prazo estabelecido no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Caicó, sem que as comissões técnicas permanentes
terem emitidos pareceres ao Projeto de Lei nº 038/2014, de autoria
do Vereador Nildson Medeiros Dantas. apesar de ter sido enviado
as mesmas, através de protocolo da Secretaria desta Casa
Legislativa.
À Mesa Diretora, para 08 fins que se fizerem necessários.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 15 de setembro de 2014
Quaja ctsd: Dantas
Chefe de plenário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.emcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ,
Projeto de Lei nº 038/2014
EMENI Autoriza o Município de Caicó-RN, a
utilizar pneus usados recolhidos pela Secretaria de
Saúde na sinalização de Sítios e Fazendas nas
estradas vicinais de nossa zona rural, e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, Estado do Rio Grande do Norte,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Estado do Rio Grande do Norte, autorizado a
icinais da Zona Rural do
Am. 1º - Fica o Município de Ca
utilizar pneus usados na sinalização de Sítios e Fazendas nas estradas
nosso Município.
Ar. 2º- Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a
execução da lei.
Am. 3º - A vigilância sanitária do município terá a competência para fiscalizar a adequada
utilização do equipamento comunitário de acordo com a legislação vigente
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
An. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Nara Municipal de Caicó-RN. em 29 de setembro de 2014
Queiróz Alex Sandro Dantas de Medeiros
Relator
Od
Membro

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