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materia nº 40/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaDispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fone: 3421-2286 — Telefax: 3417-2954.
vw. emçaico com br
GABINETE DO VEREADOR ODAIR ALVES DINIZ
PROJETO DE LEINº quo , DE 2014
Dispõe sobre a transmissão do direito
Julgado objeto de deliborac: de utilização de área pública por
é AINDA Ã omas - equipamentos urbanos do tipo
as Comissões Técnicas E
quiosque, trailer, feira, box em
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banca de venda de jornais e de
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m 22706 , 204 revistas no caso de morte ou
enfermidade de seu titular.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por
equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos
e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade do seu titular.
Art. 2º O direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo
quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e
de revistas será transferido, nesta ordem, ao cônjuge ou ao companheiro, aos descendentes
e aos ascendentes do titular, no caso de falecimento deste ou de enfermidade física ou
mental que o impeça de gerir seus próprios atos.
$ 1º Somente será deferido o direito de que trata o caput deste artigo ao cônjuge que
atender os requisitos do art. 1.830 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil.
82º O direito de que trata o caput deste artigo não será considerado herança para todos os
efeitos de direito.
5 3º Entre os parentes de mesma classe, preferir-se-á os parentes de grau mais próximo.
854º A transmissão de que trata o caput deste artigo dependerá de:
| - requerimento do interessado no prazo previsto no art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 — Código de Processo Civil — para a abertura do inventário e partilha;
1l - preenchimento pelo dependente dos requisitos exigidos pelo Município para a utilização
privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de
venda de jornais e de revistas.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade de Caicó deve muito àqueles que, com quiosque, trailer, feira, box em mercados e
açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas embelezam as calçadas,
vivifica mas ruas e confortam a todos os cidadãos que, fora de suas residências, precisam
de suporte para desempenhar as múltiplas tarefas quotidianas
É inegável que toda cidade se beneficia com as atividades desses trabalhadores, que
abastecem todos os cidadãos com provisões de lazer e de sobrevivência.
Esses titulares de quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de
venda de jornais e de revistas investem seus recursos e suas vidas nessa relevante vocação
de interesse público.
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“Kpesar disso, eles são constantemente supliciados com a inexistência de uma garantia legal
de que, com sua morte ou sua incapacitação, seus dependentes — que, com O revigorante
afeto familiar, inspiram-nos na missão de iluminar a cidade — não ficarão ao desamparo.
Esse quadro de injustiça agrava-se ao recordar que, comumente, esses dependentes
abdicam de sua individualidade e autonomia profissionais para trabalhar conjuntamente com
o titular do quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda
de jornais e de revistas a fim de assegurar uma adequada renda familiar. A presente
proposição destina-se a curar essa nefasta patologia. E é por conta do relevantíssimo mérito
da presente iniciativa que solicitamos o apoio de todos os nobres Vereadores para a célere
tramitação e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Caicó 05/06/2014
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LEGISLAÇÃO CITADA
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
om 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo
da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de
dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tomara impossível sem
culpa do sobrevivente.
LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.
Vigência Institui o Código de Processo Civil
Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a
contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo
O juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Redação dada pela Lei nº
11.441, de 2007)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 17 de junho do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 040/2014, propositura do Sr. Vereador Odair Alves Diniz.
Ementa: Dispõe sobre a transmissão do direito de utilização
de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque,
trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de
venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade
de seu titular, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SES! 7 de junho de 2014.
ODAIR
15
Câmara Municipal de Caicó
CGC (MF) 08385940/0001-58
Rua Felipe Guerr 479 - 1º Andar
cx. Postal 4
ones 3421 2286 - Telefax 3417-2954
Ata da Comissão de Urbanização, Transporte € Habitação,
realizada em 47 de junho de 2014.
Aos (17) dezessete dias do mês de junho do ano de 2014 (dois mil e
catorze), à 10:00 horas, na sata de reuniões dessa Câmara Municipal de Caicó, reuniram
todas a Comissão de Urbanização, Transporte é Habitação, Justiça e Redação. presentes
os Senhores Rubens Medeiros Germano, — Presidente que nomeou Robson de Araújo.
como Relator é Mara Rejane saldanha da Costa, como Membro O Senhor Presidente,
declarou que estava reiniciando 08 trabalhos e solictou do Relator para proceder com à
Leitura do Projeto de Lei nº 040/2014, de autoria do Vereador Odair Alves Diniz, que será
apreciado nesta manhã, e em seguida “o Senhor Presidente, em comum acordo com 08
demais membros da Comissão que estão todos favoráveis ao Projeto de Lei em Pauta que
dispõe sobre a
transmissão do direito de utilização da área pública por equipamentos
urbanos do tipo quiosque, traler feira, box e banca de venda de jornais e de uso de revistas
no caso de marte ou enfermidade de seu titular. Estando esta encerrada, digitei a | presente
ata, que segue assinada pelo demais membros presentes a reu do
Esso) /0) bica bdisa
Rubens Medeiros Germano Robson de A raújo
Presidente
Relator
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guria. 179 - 1º Andar. Colcó/RN. CEP. 39 3200-000. Cx. Postal 48
Fone; 3421-2286 - Teletox 3417-2954
www cmcoico sn. gov.bt
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JU STIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei n º 040/2014
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão do
direito de utilização de área pública por
equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer,
feira box em mercados e açougues públicos e
banca de venda de jornais e de revistas no caso
de morte ou enfermidade de seu titular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE ESTA APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Aut.1º - Esta Lei dispõe sobre a transmissão do direito de
utilização de área pública por equipamentos arbanos do tipo quiosque, trailer, feira,
box em mercados e açougues públicos e bancas de vendas de jornais e de revistas no
caso de morte ou enfermidade do seu titular
Ast. 2º - O direito de utilização privada de área pública
por equipamento urbanos do tipo quiosque. trailer, feira, box em mercados e
açougues públicos e bancas de vendas de jornais é de revistas seja transferido. nesta
dedem, ao cônjuge ou ao companheiro, aos descendentes e 08 ascendentes do titular
ho caso de falecimento deste ou de enfermidade física ou mental que 0 impeça de
gerir seus próprios atos.
$ 1º - Somente será deferido o direito de que trata 0 caput
deste artigo ao cônjuge que atender os requisitos do art. 1830 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 — Código Civil.
$ 9º - Q direito de que trata o caput deste artigo não será
considerado herança para todos os efeitos de direito.
€ 3º - Entre os parentes de mesma classe, preferir-se-á os
parentes de grau mais próximo.
g 4º A transmissão de que trata o caput deste artigo
dependerá de:
| - Requerimento do interessado no prazo previsto no
983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil — para a
abertura do inventário e partilha;
| - preenchimento pelo dependente dos requisitos
exigidos pelo Município para a utilização privada fr área pública por equipamentos
urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e
bancas de vendas de jornais € de revistas.
MM»...
gra Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Ugicó-RN, em 24 de junho de 2014
eiróz
is deMedeiros
lembro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Teletax 3417-2954
vem emedicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
Lei nº 4.704 de 29 de lho de 2014
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão do
direito de utilização de área pública por
equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer,
feira box em mercados e açougues públicos e
banca de venda de jornais e de revistas no caso
de morte ou enfermidade de seu titular.
O Presidente da Câmara Municipal de Caicó-Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 28 ,
“Vº da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a transmissão do direito de
utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira,
box em mercados e açougues públicos e bancas de vendas de jornais e de revistas no
caso de morte ou enfermidade do seu titular.
Art. 2º - O direito de utilização privada de área pública
por equipamento urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e
açougues públicos e bancas de vendas de jornais e de revistas seja transferido, nesta
ordem, no cônjuge ou ao companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do titular
no caso de falecimento deste ou de enfermidade física ou mental que o impeça de
gerir seus próprios atos.
$ 1º - Somente será deferido o direito de que trata o caput
deste artigo ao cônjuge que atender os requisitos do art. 1830 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 — Código Civil.
$2º- O direito de que trata o caput deste artigo não será
considerado herança para todos os efeitos de direito.
$ 3º Entre os parentes de mesma classe, preferir-se-á os
parentes de grau mais próximo.
$ 4º A transmissão de que trata o caput deste artigo
dependerá de:
1- Requerimento do interessado no prazo previsto no art,
983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil — para a
abertura do inventário e partilha:
Il - preenchimento pelo dependente dos requisitos
exigidos pelo Município para a utilização privada fr área pública por equipamentos
urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e
bancas de vendas de jornais e de revistas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 29 de julho de 2014
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente

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