| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fone: 3421-2286 — Telefax: 3417-2954. vw. emçaico com br GABINETE DO VEREADOR ODAIR ALVES DINIZ PROJETO DE LEINº quo , DE 2014 Dispõe sobre a transmissão do direito Julgado objeto de deliborac: de utilização de área pública por é AINDA Ã omas - equipamentos urbanos do tipo as Comissões Técnicas E quiosque, trailer, feira, box em RENA “+ mercados e açougues públicos e E banca de venda de jornais e de à»: om, O m 22706 , 204 revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade do seu titular. Art. 2º O direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas será transferido, nesta ordem, ao cônjuge ou ao companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do titular, no caso de falecimento deste ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos. $ 1º Somente será deferido o direito de que trata o caput deste artigo ao cônjuge que atender os requisitos do art. 1.830 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil. 82º O direito de que trata o caput deste artigo não será considerado herança para todos os efeitos de direito. 5 3º Entre os parentes de mesma classe, preferir-se-á os parentes de grau mais próximo. 854º A transmissão de que trata o caput deste artigo dependerá de: | - requerimento do interessado no prazo previsto no art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil — para a abertura do inventário e partilha; 1l - preenchimento pelo dependente dos requisitos exigidos pelo Município para a utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A cidade de Caicó deve muito àqueles que, com quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas embelezam as calçadas, vivifica mas ruas e confortam a todos os cidadãos que, fora de suas residências, precisam de suporte para desempenhar as múltiplas tarefas quotidianas É inegável que toda cidade se beneficia com as atividades desses trabalhadores, que abastecem todos os cidadãos com provisões de lazer e de sobrevivência. Esses titulares de quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas investem seus recursos e suas vidas nessa relevante vocação de interesse público. mM» “Kpesar disso, eles são constantemente supliciados com a inexistência de uma garantia legal de que, com sua morte ou sua incapacitação, seus dependentes — que, com O revigorante afeto familiar, inspiram-nos na missão de iluminar a cidade — não ficarão ao desamparo. Esse quadro de injustiça agrava-se ao recordar que, comumente, esses dependentes abdicam de sua individualidade e autonomia profissionais para trabalhar conjuntamente com o titular do quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas a fim de assegurar uma adequada renda familiar. A presente proposição destina-se a curar essa nefasta patologia. E é por conta do relevantíssimo mérito da presente iniciativa que solicitamos o apoio de todos os nobres Vereadores para a célere tramitação e aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, Caicó 05/06/2014 |ds o r PSDC LEGISLAÇÃO CITADA LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. om 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tomara impossível sem culpa do sobrevivente. LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Vigência Institui o Código de Processo Civil Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo O juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007) COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 17 de junho do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 040/2014, propositura do Sr. Vereador Odair Alves Diniz. Ementa: Dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SES! 7 de junho de 2014. ODAIR 15 Câmara Municipal de Caicó CGC (MF) 08385940/0001-58 Rua Felipe Guerr 479 - 1º Andar cx. Postal 4 ones 3421 2286 - Telefax 3417-2954 Ata da Comissão de Urbanização, Transporte € Habitação, realizada em 47 de junho de 2014. Aos (17) dezessete dias do mês de junho do ano de 2014 (dois mil e catorze), à 10:00 horas, na sata de reuniões dessa Câmara Municipal de Caicó, reuniram todas a Comissão de Urbanização, Transporte é Habitação, Justiça e Redação. presentes os Senhores Rubens Medeiros Germano, — Presidente que nomeou Robson de Araújo. como Relator é Mara Rejane saldanha da Costa, como Membro O Senhor Presidente, declarou que estava reiniciando 08 trabalhos e solictou do Relator para proceder com à Leitura do Projeto de Lei nº 040/2014, de autoria do Vereador Odair Alves Diniz, que será apreciado nesta manhã, e em seguida “o Senhor Presidente, em comum acordo com 08 demais membros da Comissão que estão todos favoráveis ao Projeto de Lei em Pauta que dispõe sobre a transmissão do direito de utilização da área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, traler feira, box e banca de venda de jornais e de uso de revistas no caso de marte ou enfermidade de seu titular. Estando esta encerrada, digitei a | presente ata, que segue assinada pelo demais membros presentes a reu do Esso) /0) bica bdisa Rubens Medeiros Germano Robson de A raújo Presidente Relator Membro CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guria. 179 - 1º Andar. Colcó/RN. CEP. 39 3200-000. Cx. Postal 48 Fone; 3421-2286 - Teletox 3417-2954 www cmcoico sn. gov.bt PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JU STIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei n º 040/2014 EMENTA: Dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER QUE ESTA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Aut.1º - Esta Lei dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos arbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e bancas de vendas de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade do seu titular Ast. 2º - O direito de utilização privada de área pública por equipamento urbanos do tipo quiosque. trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e bancas de vendas de jornais é de revistas seja transferido. nesta dedem, ao cônjuge ou ao companheiro, aos descendentes e 08 ascendentes do titular ho caso de falecimento deste ou de enfermidade física ou mental que 0 impeça de gerir seus próprios atos. $ 1º - Somente será deferido o direito de que trata 0 caput deste artigo ao cônjuge que atender os requisitos do art. 1830 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil. $ 9º - Q direito de que trata o caput deste artigo não será considerado herança para todos os efeitos de direito. € 3º - Entre os parentes de mesma classe, preferir-se-á os parentes de grau mais próximo. g 4º A transmissão de que trata o caput deste artigo dependerá de: | - Requerimento do interessado no prazo previsto no 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil — para a abertura do inventário e partilha; | - preenchimento pelo dependente dos requisitos exigidos pelo Município para a utilização privada fr área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e bancas de vendas de jornais € de revistas. MM»... gra Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ugicó-RN, em 24 de junho de 2014 eiróz is deMedeiros lembro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Teletax 3417-2954 vem emedicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Lei nº 4.704 de 29 de lho de 2014 EMENTA: Dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira box em mercados e açougues públicos e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular. O Presidente da Câmara Municipal de Caicó-Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 28 , “Vº da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e bancas de vendas de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade do seu titular. Art. 2º - O direito de utilização privada de área pública por equipamento urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e bancas de vendas de jornais e de revistas seja transferido, nesta ordem, no cônjuge ou ao companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do titular no caso de falecimento deste ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos. $ 1º - Somente será deferido o direito de que trata o caput deste artigo ao cônjuge que atender os requisitos do art. 1830 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil. $2º- O direito de que trata o caput deste artigo não será considerado herança para todos os efeitos de direito. $ 3º Entre os parentes de mesma classe, preferir-se-á os parentes de grau mais próximo. $ 4º A transmissão de que trata o caput deste artigo dependerá de: 1- Requerimento do interessado no prazo previsto no art, 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil — para a abertura do inventário e partilha: Il - preenchimento pelo dependente dos requisitos exigidos pelo Município para a utilização privada fr área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, box em mercados e açougues públicos e bancas de vendas de jornais e de revistas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Caicó-RN, em 29 de julho de 2014 Raimundo Inácio Filho (Lobão) Presidente