br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 43/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-06-11
EmentaCRIA O PROJETO "TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAICÓ-RN
native_id7466

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ '
CGC (MI) 43. 940/0001 58 duros objeto de deliberação
3,179 1º Andar, Caicó/RN. CHP. 59,300 ARO,(o diostea 48
Fone: 3421-7786 Icselax 4172954 Engaminho 08 Gonleeder
www emealcom gov br emitir parece
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”, E
E Seis cr | /0F , 20h
Rua lelipe Gu
cas para
Projeto de Lein ? ama |2 os
CRIA O PROJETO "TEATRO NA ESCOLA”
NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO
MUNICÍPIO DE CAICO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO (RN),
FAÇO *ABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica criado O projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de
Ensino no Município de Caicó.
Parágrafo único O projeto “Teatro na liscola” acontecerá anualmente.
ao longo do período escolar.
am ão objetivos do projeto “Teatro da Escola”
| promover o conhecimemo do conjunto das estruturas culturais e
sociais onde vive, como as manifestações ar sticas em geral, as
aquisições intelectuais, as influências políticas e religiosas da sociedade:
far o desenvolvimento c a discussão de ideias, valores e normas
de convivênci
Ho estim
em sociedad
mt promover o conhecimento inter-pessoal para melhorar o
relacionamento entre os estudantes, professores. profissionais de
educação € familiares
Art. 3º - Caberá ao SEMED Secretaria Municipal de Iiducação, o
plancjamento e a regulação das normas para implantação do Projeto
Teatro na liscola, nos planos anuais das Escolas Municiais de Caico.
s despesas com a execução desta Lei correrão por conta das Ant. 4
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
r na data de sua publicação. Am. 5º - Esta Lei entra em
Sala das Sessões em [| de Junho de 2014
/AA
SÁLDANHA DA COSTA
dora - PROS
Julgado objeto de deliberação
por, nº
Encaminho as Comissões Técnicas para
omitir parecer.
& Senses em [1/06/20
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem o intuito contribuir na [ormação global dos
alunos na Rede Municipal de Ensino. visto a importância que o teatro
pode ajudar no desenvolvimento dessas crianças, considerando-as como
um ser que pensa, sente e faz, Seja no aspecto pedagógi
artístico, assistido ou encenado, o teatro auxilia a criança no seu
crescimento cultural € na sua formação como individuo. /
melhor local para proporcionar essa prática, observando que é na
instituição de ensino que o aluno vai ampliar seus conhecimentos e as
aprendizagens. Sendo assim. as artes. a música, a literatura, pintura,
escultura, € O teatro, passam a ser fundamentais para o desenvolvimento
perceptivo dos estudantes.
emos acompanhado o crescente desinteresse de parcela dos jovens
e dos adolescentes pela cultura, pelo conhecimento. política e pelo saber
Ao mesmo tempo, vemos o crescente interesse pela violência. pela falta
“0 OU no aspecto
escola é 0
de respeito com os educadores c com a família, Precisamos
verdadeiramente criarvalores em nossos alunos € a arte pode agregar
conteúdos valiosos que irão contribuir para a formação dessas crianças.
O teatro pode ser usado também como uma importante ferramenta
pedagógica no processo de ensino de aprendiz em. Uma das grandes
riquezas dessa atividade na escola é a possibilidade do aluno se colocar
no lugar do outro e experimentar o mundo sem correr certos riscos e
desenvolver muitas as habilidades com essa prática, “O teatro é um
exercicio de cidadania c um meio de ampliar o repertório cultural de
qualquer estudante”, argumenta Ingrid Dormien Koudela, consultora do
Ministério da Iducação na claboração dos Parâmetros Curriculares
Nacionais (PCN).
lisa proposta não visa formar atores, visa especificamente
melhorar o desempenho dos alunos e expandir seu repertório cultural
Observamos que na escola essa prática vai ser aplicada com metodologias
podas cas comprometidas com atividades didáticas compativeis com
faixa etária e escolaridade, exploradas pelos educadores dentro do espaço
da própria escola e com objetivo de desenvolver: à capacidades de
expressão, de cognição. de relacionamento, espontaneidade, imaginação.
observação e percpção. as quais são próprias do ser humano. mas que
necessitam de estimulos para um desenvolvimento satisfatório.
Assim, consciente da importância do papel da escola e à inclusão
da prática do teatro na escola como uma atividade extracurricular
importante no desenvolvimento global dos nossos estudantes. solicito o
apoio dos dignissimos pares para a aprovação da propositur:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 043/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 17 de junho do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 043/2014, propositura da Sra. Vereadora Mara Rejane
Saldanha da Costa.
Ementa: Cria o projeto “Teatro na Escola” na rede pública de
ensino no município de Caicó, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas desta Casa Legislativa, recomendo sua aprovação dada
a sua Constitucionalidade.
SALA DAS SESSÕES, 17 de junho de 2014.
À COMISSÃO:
NTE
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59 ;300-000.. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www cmeaicosn.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redação Final: Projeto de Leinº 043/2014
ENTA; CRIA O PROJETO “TEATRO NA
SCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO
MUNICÍPIO DE CAICÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN),
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono à seguinte
Lei:
Amt. 1º - Fica criado o projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de
Ensino no Município de Caicó.
Parágrafo único — O projeto “Teatro na Escola” acontecerá anualmente,
ao longo do período escolar.
Art. 2º - São objetivos do projeto “Teatro da Escola”:
1 — promover o conhecimento do conjunto das estruturas culturais e
sociais onde vive, como as manifestações artísticas em geral, as
aquisições intelectuais, as influências políticas e religiosas da sociedade;
11 — estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas
de convivência em sociedade;
m - promover o conhecimento inter-pessoal para melhorar o
relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de
educação e familiares.
Art. 3º - Caberá ao SEM - Secretaria Municipal de Educação, o
planejamento e a regulação das normas para implantação do Projeto
Teatro na Escola, nos planos anuais das Escolas Municiais de Caicó.
Art, 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Amt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alex Sandri
Membro
ÁMARA Municipal de Caicó-RN, em 08 de Setembro de 2014
Odair Alves Diniz
Relator
e Medeiros

open original →