| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | CRIA O PROJETO "TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAICÓ-RN |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ ' CGC (MI) 43. 940/0001 58 duros objeto de deliberação 3,179 1º Andar, Caicó/RN. CHP. 59,300 ARO,(o diostea 48 Fone: 3421-7786 Icselax 4172954 Engaminho 08 Gonleeder www emealcom gov br emitir parece PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”, E E Seis cr | /0F , 20h Rua lelipe Gu cas para Projeto de Lein ? ama |2 os CRIA O PROJETO "TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAICO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO (RN), FAÇO *ABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica criado O projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de Ensino no Município de Caicó. Parágrafo único O projeto “Teatro na liscola” acontecerá anualmente. ao longo do período escolar. am ão objetivos do projeto “Teatro da Escola” | promover o conhecimemo do conjunto das estruturas culturais e sociais onde vive, como as manifestações ar sticas em geral, as aquisições intelectuais, as influências políticas e religiosas da sociedade: far o desenvolvimento c a discussão de ideias, valores e normas de convivênci Ho estim em sociedad mt promover o conhecimento inter-pessoal para melhorar o relacionamento entre os estudantes, professores. profissionais de educação € familiares Art. 3º - Caberá ao SEMED Secretaria Municipal de Iiducação, o plancjamento e a regulação das normas para implantação do Projeto Teatro na liscola, nos planos anuais das Escolas Municiais de Caico. s despesas com a execução desta Lei correrão por conta das Ant. 4 dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. r na data de sua publicação. Am. 5º - Esta Lei entra em Sala das Sessões em [| de Junho de 2014 /AA SÁLDANHA DA COSTA dora - PROS Julgado objeto de deliberação por, nº Encaminho as Comissões Técnicas para omitir parecer. & Senses em [1/06/20 JUSTIFICATIVA O presente projeto tem o intuito contribuir na [ormação global dos alunos na Rede Municipal de Ensino. visto a importância que o teatro pode ajudar no desenvolvimento dessas crianças, considerando-as como um ser que pensa, sente e faz, Seja no aspecto pedagógi artístico, assistido ou encenado, o teatro auxilia a criança no seu crescimento cultural € na sua formação como individuo. / melhor local para proporcionar essa prática, observando que é na instituição de ensino que o aluno vai ampliar seus conhecimentos e as aprendizagens. Sendo assim. as artes. a música, a literatura, pintura, escultura, € O teatro, passam a ser fundamentais para o desenvolvimento perceptivo dos estudantes. emos acompanhado o crescente desinteresse de parcela dos jovens e dos adolescentes pela cultura, pelo conhecimento. política e pelo saber Ao mesmo tempo, vemos o crescente interesse pela violência. pela falta “0 OU no aspecto escola é 0 de respeito com os educadores c com a família, Precisamos verdadeiramente criarvalores em nossos alunos € a arte pode agregar conteúdos valiosos que irão contribuir para a formação dessas crianças. O teatro pode ser usado também como uma importante ferramenta pedagógica no processo de ensino de aprendiz em. Uma das grandes riquezas dessa atividade na escola é a possibilidade do aluno se colocar no lugar do outro e experimentar o mundo sem correr certos riscos e desenvolver muitas as habilidades com essa prática, “O teatro é um exercicio de cidadania c um meio de ampliar o repertório cultural de qualquer estudante”, argumenta Ingrid Dormien Koudela, consultora do Ministério da Iducação na claboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). lisa proposta não visa formar atores, visa especificamente melhorar o desempenho dos alunos e expandir seu repertório cultural Observamos que na escola essa prática vai ser aplicada com metodologias podas cas comprometidas com atividades didáticas compativeis com faixa etária e escolaridade, exploradas pelos educadores dentro do espaço da própria escola e com objetivo de desenvolver: à capacidades de expressão, de cognição. de relacionamento, espontaneidade, imaginação. observação e percpção. as quais são próprias do ser humano. mas que necessitam de estimulos para um desenvolvimento satisfatório. Assim, consciente da importância do papel da escola e à inclusão da prática do teatro na escola como uma atividade extracurricular importante no desenvolvimento global dos nossos estudantes. solicito o apoio dos dignissimos pares para a aprovação da propositur: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 043/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 17 de junho do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 043/2014, propositura da Sra. Vereadora Mara Rejane Saldanha da Costa. Ementa: Cria o projeto “Teatro na Escola” na rede pública de ensino no município de Caicó, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas desta Casa Legislativa, recomendo sua aprovação dada a sua Constitucionalidade. SALA DAS SESSÕES, 17 de junho de 2014. À COMISSÃO: NTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Coicó/RN. CEP. 59 ;300-000.. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www cmeaicosn.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Redação Final: Projeto de Leinº 043/2014 ENTA; CRIA O PROJETO “TEATRO NA SCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAICÓ A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Amt. 1º - Fica criado o projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de Ensino no Município de Caicó. Parágrafo único — O projeto “Teatro na Escola” acontecerá anualmente, ao longo do período escolar. Art. 2º - São objetivos do projeto “Teatro da Escola”: 1 — promover o conhecimento do conjunto das estruturas culturais e sociais onde vive, como as manifestações artísticas em geral, as aquisições intelectuais, as influências políticas e religiosas da sociedade; 11 — estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência em sociedade; m - promover o conhecimento inter-pessoal para melhorar o relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares. Art. 3º - Caberá ao SEM - Secretaria Municipal de Educação, o planejamento e a regulação das normas para implantação do Projeto Teatro na Escola, nos planos anuais das Escolas Municiais de Caicó. Art, 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Amt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alex Sandri Membro ÁMARA Municipal de Caicó-RN, em 08 de Setembro de 2014 Odair Alves Diniz Relator e Medeiros