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materia nº 44/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO CAICOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE (ACAPAM), A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7467

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PROJETO DE LEI NOM 12014
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO CAICOENSE
DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO
AMBIENTE (ACAPAM), A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Caicó/RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Caicoense de
Proteção aos Animais e Meio Ambiente (ACAPAM).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer a importância da Associação
Caicoense de Proteção aos Animais e Meio Ambiente (ACAPAM), que iniciou suas
atividades no dia 25 de fevereiro 2014. Seus integrantes atendem a urgência e a
gravidade dos animais que vivem diariamente expostos às mais diversas situações
sejam de abandono, fome, frio, agressões físicas, atropelamentos e envenenamentos
que matam mais que os acidentes diários. A ACAPAM realiza um trabalho de
recrutamento de voluntários, para dar suporte na aquisição de ração, medicação, entre
outros. O reconhecimento de Utilidade Pública permitirá à Associação também a
captação de recursos públicos.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 2074, Z
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeiiã eOficiala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e Civil de Pessoas Jurídicas deste
Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do
Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERT DÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro nº 1 249, no livro A-58 do Serviço de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, fls. 173 a 191, da ASSOCIAÇÃO CAICOENSE DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - ACAPAM, com sede neste Município de Caicó
(RN), na Fazenda Fortuna, nº 14, Zona Rural CEP.: 59300-000, extraída nos termos
do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federal n.º
8.935/94 e está conforme O original que se acha arquivado; neste Cartório
(GUIAS/FDJ Nº 7000001798233 e FCRCPN Nº pl
Caicó (RN), 21 de maio de 2014.
A Oficjala
barco
Célia giros de Medeiros
Corregedoria da Justiça
Provimento n.º 02/99-C3/7m8.
Emolumentos — R$ 190,00.
FDS R$ 50,00.
RM RS 6
eRcEN Rss
motel — R$ 255,45. e ormos anti tanio
CAIO - tio Granio do Nor
llustríssima Senhora Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Caicó, Estado do Rio Grande do
Norte:
ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS, brasileira,
solteira, maior, professora, filha de Joaquim Ubaldo de Medeiros e de Ana Olívia de
Almeida, portadora da C.l. RG n.º 001 049.934-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº
877.378.924-00, domiciliado e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Naseu
Santos nº 423, Bairro Vila Altiva, representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO
CAICOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - ACAPAM, com
sede neste Município de Caicó (RN), na Fazenda Fortuna, nº 14, Zona Rural CEP.:
59300-000, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o incluso ESTATUTO.
Termos em que
pede deferimento.
1 de maio de 2014.
T RECONHEÇO, por autenticidad
firma (5) és! ou;
Cio vamos i


Parágrafo único. A ACAPAM é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações
a da raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade
Concepção poltico-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependência ou seu
quadro social.
CAPÍTULO
Seção 1
Do Quadro Associativo
Art. 3º. A associação será formada pelos associados que se disponham e e
comprometam com os objetivos da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações
sociais da ACAPAM. Os associados podem ser:
1 Fundadores: são aqueles que participaram da fundação da Associação, de acordo
com o registro em Ata;
= Efetivos Contribuintes: são todos os associados que contribuem mensalmente, é
o nome Seja aprovado pela Diretoria, e se disponham a cumprir o Estatuto e o
Regime Interno da Associação;
Hm - Beneméritos: são aquelas pessoas que contribuem com doações, patrocínios ou
que prestarem relevantes serviços às causas da Associação.
$ 1º.0s associados efetivos contribuintes e fundadores devem contribuir com à
Sensalidade necessária à manutenção da Associação, a ser fixada pela Diretoria
e aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária.
$2º Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumida
em nome da Associação.
Seção II
Da Admissão
Art. 4º, A admissão no quadro social dar-se-á por meio de preenchimento de ficha
associativa, onde constarão os dados relacionados ao associado ou à associada, sua
assinatura, a do Presidente, bem como a da 1º Secretária da Associação.
Parágrafo único.
Seção HI
Dos Direitos
Art. 5º, São direitos dos associados da ACAPAM:
1 - Encaminhar à Diretoria, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse da
ACAPAM;
W- Solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com
o
m1- Tomar parte dos debates e resoluções da ACAPAM:
IV - Exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
V = Propor ao Presidente a adoção de medidas que visem assegurar as finalidades
referidas no art. 2º deste Estatuto;
vi = Apoiar, divulgar, propor e efeivar eventos, programas e propostos da
Associação;
VII Ter acesso às atividades e dependências da ACAPAM;
Vim Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após O (um) ano de filiação
como associados efetivo.
Seção IV
Dos Deveres
Art. 6º, São deveres dos associados da ACAPAM:
1 - Obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da
ACAPAM;
H- Cumprir é fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
m1 - Exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos
órgãos da ACAPAM;
IV - Estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros
ACAPAM;
V - Manter atualizado o seu cadastro junto à ACAPAM, comunicando prontamente
as alterações ocorridas;
VI - Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus
atos;
VII - Pagar as contribuições definidas pelas Assembleia Geral;
VI - Prestigiar e defender a ACAPAM, lutando pelo seu engrandecimento.
Seção V
Da Demissão
Art.º. Perderá a qualidade de associados àquele que:
1 - Requerer seu desligamento do quadro social;
1 - Deixar de participar de 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 8 (oito) reuniões
alternadas, sem, justificativa;
mm - Participar de ato que resulte em desprestgio da ACAPAM ou em prejuízo de
seus interesses;
IV - Deixar de cumprir com os deveres de associado.
giº - A exclusão dar-se-á por decisão da Diretoria da ACAPAM, com direito a recurso
para a Assembleia Geral.
e associados que se desligarem da ACAPAM não terão direito a qualquer tipo
uição parcela ou indenização sob qualquer pretexto.
Seção VI
Das Penalidades
Art. 8º. O associado que infringir as disposições estatutárias e regimentais, praticas ns
que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes.
penalidades:
1-Advertências;
1 - Suspensão;
HI Exclusão.
$1º- A advertência será verbal e por escrito, será mantido sigilo.
& 2º - Haverá suspensão de associado, com a sua ciência. por 60 (sessenta) dias, na
Sincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos, com assinatura
do associado envolvido, ou das testemunhas.
Art. 9º, À exclusão darse-á nos casos abaixo, havendo justificativa, após análise da
Diretoria, e aprovação em Assembleia Geral Extraordinária:
1- Difamação do nome da Associação, e de seus diretores e associados, e prática de
outras faltas em dissonância com as Leis do País;
H- Atividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral;
MI - Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
IV - Recusa injustificada de prestação de contas.
$ 1º. Todas as penalidadesserão precedidas de amplo direito a defesa por parte do
E usado, cabendo recursos a Diretoria em nome da Presidência, no prazo de 15 (quinze)
dias, a partir da notificação.
CAPÍTULO HI
Do Patrimônio Social e Fontes de Receita.
ho
Art. 10. A ACAPAM será mantida financeiramente por fontes de recursos advindos dos
e Associados, por parceria e convênios e por doações recebidas, sem enunina de
pessoas físicas u jurídicas, de entidades pública e privadas, nacionais ou estrangeiras,
contanto que não impliquem em sua subordinação, à compromissos € interesses que
Satrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.
g1º. As contribuições dos associados serão definidas pela Assembleia Geral.
82º. O material permanente, o acervo técnico & bibliográfico e os equipamentos
Scebidos pela ACAPAM através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens
Permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização expressa pela Assembleia.
Geral.
Art. 11. À ACAPAM não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não
Aistribuindo Iucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto sendo que
às excedentes de receita serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento
dos objetivos institucionais.
Art. 12. A escrituração das receitas e das despesas, bem como das variações
patrimoniais, serão lançadas em livros próprios, de conformidade com os princípios
gerais de contabilidade e leis vigentes.
Art. 13. O exercício social coincide com ano civil e encerra-se no último dia do mês de
dezembro, quando será realizado balanço geral e, com base neste, será elaborada a
previsão orçamentária para o exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos Deliberados, Administrativos e Fiscalizador
Art. 14. São órgãos da ACAPAM:
1- Assembleia Geral;
N- Diretor
TH — Conselho Fiscal.
81º - Os cargos ou funções da ACAPAM deverão ser exercidos sem retribuição
pecuniária de qualquer espécie, ressalvado o reembolso de valores despendidos em prol
entidade e devidamente autorizados, com antecedência, pela Diretoria.
82º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que
dontairem em nome da ACAPAM, mas respondem pelos prejuízos que causarem,
inffingindo as leis ou as normas estatutárias.
Seção
Da Assembleia Geral
Art. 15. As Assembleias Gerais dividem-se em ordinárias e extraordinárias constituem
ôrgão soberano da Associação, tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigam a
no
todos os associados, fundadores e efetivos, ainda que ausentes ou discordantes, a
cumprirem as suas deliberações.
Art. 16. As Assembleias tanto as ordinárias como as extraordinárias serão convocadas
pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; exceto à convocação
Para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 60 (Sessenta) dias antes do
ao do mandato, ou por requerimento fundamentando, de 1/5 (um quinto) dos
mulados com o direito de promovê-la extraordinariamente, se tiverem em dia com do
obrigações estatuárias, e será presidida por um dos associndos indicado pela
maioria presente.
Art. 17. As convocações serão feitas por meio de edital (aviso convocatório) afixado
dm locais públicos e visíveis para os associados, sendo permitidos como complemento
de comunicação outros meios eficazes, e, no Edital deverá constar:
1-A forma da Assembleia, se ordinária ou extraordinária;
1-A data e o horário da Assembleia;
mm - Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembleia;
IVA pauta que comporão a ordem do dia;
V- A denominação da entidade, local, data da soltura do Edital e assinatura do
responsável.
Art. 18. Compete a Assembleia Geral Ordinária:
$ 1º. Eleger, a cada 2 (dois) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal, no mês da fundação.
Deliberar, no máximo 60 (sessenta) dias após o ano civil antecedente, sobre o balanço
geral do exercício findo, relatório anual de prestação de contas, atividades
desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subsequente.
$2º. À Assembleia Geral Ordinária se instalará na primeira chamada, com quérum de
30% mais um dos associados ou em segunda chamada, meia hora depois com os
associados presentes, desde que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, e as
deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, pode ser de forma nominal ou
secreta.
83. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderiam sr dados
pelos associados presentes, de forma nominal ou secreta.
Art. 19. Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
1- Deliberar sobre a extinção da ACAPAM e a destinação de seu patrimônio;
1- Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da ACAPAM;
HI — Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Iv - Deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem
submetidos pelos associados;
v - Examinar e aprovar o balanço patrimonial e o demonstrativo da situação
financeira da ACAPAM;
VI - Autoriza expressamente a alienação do material permanente, acervo técnico
bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ACAPAM.
g 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos 1 e Il do Art. 59 da Lei nº
SL6/02 da Constuição Federal, a Assembleia Geral Extraordinária será convocado
especialmente para esse fim e se instlará com o quórum de 50% (cinquenta por cento)
e associados e em din com as suas obrigações estantárias, cujas
deliberações serão tomadas por maioria dos votos da assembleia, podendo ser de forma
nominal ou secreta.
$ 2º. Com referência aos incisos H1, IV e V. a Assembleia Geral Extraordinária serão
E atadas em primeira chamada, com 2/3 dos associados e associadas ou em segunda
dnamada, meia hora depois com]/3 dos associados ou em terceira chamada meia hora
depois com os associados presentes, desde que estejam em dia com as suas obrigações
demutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, pode ser de forma
nominal ou secreta.
Parágrafo Único - Se o presidente for sócio fundador tem prerrogativa de suspender
Ciara deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária por 90 (noventa)
dias.
Seção II
Da Diretoria
Art. 20. A Diretoria é um órgão colegiado subordinado à Assembléia Geral dos
A tuciados, responsável pela representação da ACAPAM, bem como possui a
fesponsabilidade administrativa da Associação, composta por associados fundadores
elou efetivos, com mandato de 2 (dois) anos.
Art.21. A Diretoria compõe-se de:
1- Presidente;
11 - Vice-presidente;
111 - Diretor Financeiro;
IV - Diretor Financeiro Adjunto;
V- Secretário Geral;
VII - Secretário Geral Adjunto;
g1º. É facultado aos membros da Diretoria que estiverem no exercício do mandato à
possibilidade de reeleição.
Art. 22. A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessários, por convocação
do Presidente ou por dois diretores, competindo-lhe:
1- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
11 - Representar a associação onde for necessário, inclusive judicialmente;
m -Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinariament:
IV - Apresentar relatório do Conselho Fiscal à Assembléia Geral, instruído com
balanço patrimonial e com demonstrativos da situação financeira da ACAPAM;
V.- Decidir sobre a aquisição ou a alienação de imóveis, mediante previa. autorização
da Assembléia Geral;
VI - Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
VII Aprovar regulamentos pera a realização de eventos da ACAPAM:
vam - Criar Comissões Especiais;
IX - Decidir sobre a aceitação ou a exclusão de associados;
IX - Praticar outros atos de acordo com a lei e este Estatuto.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria votarão paritariamente, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 23. Compete ao Presidente:
1 - Representar a ACAPAM, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e mas
relações com os Poderes Públicos, Associações e afins;
H1- Dar posse aos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
tm = Criar comissões especiais e nomear os seus membros;
IV - Firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria;
V- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VI - Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral;
VII- Atuar efetivamente, segundo finalidades da ACAPAM;
Vi - Dirigir a administração com zelo, probidade, eficiência e transparência,
exercendo ou delegando atribuições aos Diretores;
IX - Convocar eleições gerais;
X - Baixar atos na competência de sua administração.
Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou
impedimento e suceder-lhe no caso de vaga, além de outras atribuições previstas no
Estatuto.
Art. 24. Compete ao Diretor Financeiro:
1 - Zelar é conservar o patrimônio constituído pelos bens moveis e imóveis da
ACAPAM.
1 - A guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar, em
estabelecimento de credito idôneo, o dinheiro disponível;
HI- A fiscalização do recebimento das contribuições mensais àACAPAM;
IV - Zelar pela escrituração contábil da ACAPAM;
V - Estar presente no ato de prestação de contas;
VI = Assinar os cheques da ACAPAM em parceira com o Presidente ou seu Vice,
quando da sua ausência;
VII Elaborar a proposta de orçamento para discussão junto à Diretoria.
Art. 25. Compete ao Secretário Geral:
1- Dirigir os serviços administrativos da secretaria;
1 - Receber todas as correspondências dirigidas à Associação dando-lhes o destino
certo;
WI — Assinar a correspondências juntamente com o Presidente;
IV = Assinar a ficha de filiação do associados;
V — Manter atualizado o cadastro dos associados;
VI- Elaborar o plano de atividades e o relatório anual;
VII Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais;
VII - Manter sob sua guarda os livros e documentos da Associação.
Parágrafo Único. Compete ao Secretário Geral Adjunto substituir o Secretário Geral,
em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas.
Seção HI
Da Conselho Fiscal
Art. 26, O Conselho Fiscal, que será composto por trés membros, e tem por objetivo,
indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da ACAPAM.
us
$1º. O Conselho Fiscal será integrado por associados fundadores e/ou efetivos.
82º, O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
1 Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres legais e
estatutários;
1 - Deliberar sobre relatórios e as contas da Diretoria, fazendo constar de sua
obrigatória e prévia manifestação escrita, todas e quaisquer observação que julgar
necessária à deliberação da Assembleia Geral.
mm - Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral;
Art. 28. Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, a vaga será preenchida no prazo de 90
(noventa) dias em eleições extraordinária para preenchimento do cargo.
Art. 29. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, antes da
deliberação das contas pela Assembléia Geral, e, extraordinariamente, sempre que
Convocado pelo Presidente da ACAPAM, pelo seu Diretor Presidente do Conselho
Fiscal ou maioria de votos dos Diretores.
CAPITULO V
Do Mandato
Art, 30, As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-o, conjuntamente, a
Cada 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral,
podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo único — A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto a Diretoria
em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que por ventura concorrerem por
outra chama, desde que estejam com suas obrigações sociais regularizadas perante a
ACAPAM.
CAPITULO VI
Da Perda do Mandato
Art. 31. A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal será
determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
1- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
1 - Grave violação deste Estatuto;
1 - Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 05 (três)
reuniões. ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da
ausência, à secretaria da ACAPAM;
1v — Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que
exerce na ACAPAM;
y
V - Conduta duvidosa.
$1º. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia
à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação:
82º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com à maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com
qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
CAPITULO VEL
Da Renúncia do Mandato
Art. 32. Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o
cargo será preenchido pelos suplentes.
$1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da
Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do
protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
82º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos
associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma
comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade
fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições,
complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPITULO VII
Do Processo Eleitoral
Art. 33. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta)
dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria é do Conselho Fiscal,
devendo os eleitos tomar posse dia na data do aniversário da Associação.
$ 1º, Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na Associação,
por associado que esteja respondendo a inquérito sou processos criminais, nas
condições de acusado ou réu.
& 2º. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou por
aclamação no caso de chapa única, assegurado o direito a todos os associados, que
estejam com suas obrigações sociais em dias junto à associação e eleitorais junto ao E n
$ 3º. Terão direito de votar o associado que esteja em dias com as suas obrigações para
dom a Associação, à pelo menos, 300 (trezentos) dias antes das eleições.
54º. Somente poderão ser votados aos cargos eletivos na Associação, os associados que
Saem mais de 300 (trezentos) dias de Associado. E. que estiverem em dia com todas
duas contribuições financeiras inclusive débitos passados.
Parágrafo único - A forma de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal consistirá no
registro das chapas junto à comissão eleitoral, com os nomes completos dos candidatos
Correspondentes aos cargos e suas respectivas autorizações individuais acompanhadas
das cópias dos seus documentos pessoais e das certidões negativas.
Art, 34, As eleições serão realizadas em local público, por convocação do Presidente ou
por 1/5 (um quinto) dos associados com o direito de promovê ts, através de edital onde
or aará data de eleição, prazo para registo de chapas que vão condor é
Cbrigatoriamente de 30 (rita) dias antes da eleição, « a data para formação da
Comissão Eleitoral é de 60 (sessenta) dias antes da eleição.
Art. 35. A eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretorio formada por
Oi(um) membro da Diretoria, 01 (um) associado indicado por cada chapa inscrita,
podendo ser convidado um representante de outra entidade ou Associação, que dividirão
entre si as atribuições.
Art. 36, Os candidatos eleitos serão, imediatamente, empossados nos respectivos cargos
art siora e do conselho fiscal da Associação, após a proclamação do resultado.
CAPITULO IV
Das Disposições Finais
Art. 37. O presente Estatuto só poderá ser reformulado por decisão da Diretoria
aprovada em Assembleia Geral Extraordinária convocada somente para este fim.
Art. 38. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral especialmente
Aocada para esse fim, quando se tomar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 39. Dissolvida a ACAPAM e liquidado o seu passivo, o patrimônio social
e astente revertersse- às Associações congêneres, indicadas pela Assembleia
Geral.
Art. 40, Poderá a ACAPAM filiar-se a associações de proteção e ampara aos animais de
Ambito nacional ou internacional, mediante autorização da Assembleia Geral.
Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos em conformidade com,
disposto nos Art. 60 e 61 da Lei nº 10.406/02 da Constituição Federal.
Art, 42. Este Estatuto ora aprovada, entra em vigor após sua aprovação ma Assembléia
Guia) Extraordinária, para isto especialmente convocada, e após o seu registro no
Cartório competente.
Caicó/RN, 20 de dezembro de 2013.
Esmeraldina Maria de Medeiros
Presidente
* Roberto x Diniz
Advogado
OABIRN 5.026
RECONHEÇO, Fº ança, (9
fimo (5) és Come judo
Move
nda bato Um do
emo Nabiá = UF 0588000150 “o
OFÍCIO
DE
NOTAS
ASSOCIAÇÃO CAICOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO
AMBIENTE - ACAPAM
Ata da Assembleia Geral de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da
Primeira Diretoria da Associação Caicoense de Proteção aos Animais e Meio Ambiente
QCAPAM. Aos vinte dias do mês de dezembro de ano de dois mil e treze, às 19:00h
Tuma quarta-feira, na Rádio Caicó, nesta cidade de Caicó/RN. situada na Av. Coronel
Maniniano, 1077, Centro, reuniram-se: ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS,
Masileira, solteira, maior, do lar, filha de José Abílio dos Santos e de Francisca
Vasissimo dos Santos, portadora da C.1. RG nº 750.038 SSP/RN e inscrita no CPF/MF
sob 6 nº 430,470.174-68, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
Doutor Ivo Trindade, 320, bairro Vila Altiva; BENEDITA APARECIDA DA SILVA
BATISTA, brasileira, casada, do lar, filha de João Antônio da Silva e de Francisca
Maria, poriadora da C.1. RG nº 001.190.874-SESPDS/RN e inscrita no CPFIME sob o
sê 150782. 794-15, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó RN), na Rua
Eranciseo Dantas de Medeiros, nº 164, Castelo Branco; CARLA ALAÍS ALMEIDA
DA SILVA, brasileira, casada, professora, filha de Elias Pedro da Silva e de Maria
Ancida de Silva, portadora da CI RG nº 1.983.389-SESPDS/RN e inscrita no
CEIME 1º 058,485.724-10, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), aa
Rua Coronel Bembem, nº 490, bairro Paraíba; CARLOS LUCIANO ALMEIDA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, maior, professor, filho de Elias Pedro da Silva de Maria
Almeida da Silva, portador da C.1. RG nº 1.613.973-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob
ME 024 396.764-03, domiciliado e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Felipe
Guerra, nº 565, Centro; ÉRICA VIVIANE DANTAS, brasileira, solteira, maior,
seoretária, filha de Eliene Dantas, portadora da C.1. RG nº 001.635. 979-SESPDS/RN e
iaserita no CPF/MF sob o nº 916.465.374-91, domiciliada e residente nesta cidade de
Caicó (RN), na Avenida Doutor Carlindo Souza Dantas, nº 348, bairro Maynard;
ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior, professora,
filha de Joaquim Ubaldo de Medeiros e de Ana Olívia de Almeida, portadora da CL.
RG nº 1.049.934-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 877.378.924-00, domiciliada e
desidente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Naseu Santos, nº 425, bairro Vila Altiva;
FRANCINEIDE BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, brasileira casada, do lar,
filha de Edivaldo Barbosa dos Santos e de Francincide Barbosa dos Santas, portadora
da CL RG nº 001.929.224-SEDS/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 008.684.164-52,
demiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), nã Rua Tonheca Dantas, nº 319,
bairro Penedo; GISLAYNE THAIANE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
maior, vendedora, filha de Fernando Elias de Oliveira e de Maria Joseni Alves de
Oliveira, portadora da C.L. RG nº 002.706.001-SEDS/RN e inscrita no CPF/MF sobo nº
076 420.724-57, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), ma Rua Padre
Etemo, s/n, bairro Barra Nova; IBSEN PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro,
maior, estudante, filho de Ivo Felipe da Silva e de Núbia Maria Pereira Silva portador
ME CI RG nº 003.304.506-SESPDS/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 111,635.524-88,
domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Tereza Medeiros, nº 698,
beimo Boa Passagem; JAILSON FRANÇA DE LUCENA, brasileiro, casado,
autônomo, filho de José Vieira de Lucena e de Maria das Graças Lucena, portador da
CL RG né 1.404.775-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 937.391.764-15, residente
Chomiciado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Afonso Pena, nº 143, bairroBoa
Passagem; JÉSSICA LAMARA FERNANDES DE ARAÚJO, brasileira, solteira,
iisios vendedora, filha de Jerônimo Femandes de Araújo e de Luzinete Fernandes de
Araújo, portadora da C.L. RG nº 2.650.601-SEDS/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº
o MA
082.682.284-31, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Manoel
Elpídio, nº 895, bairro Penedo; ISABEL LARISSA BATISTA DOS SANTOS,
brasileira, solteira, maior, contadora, filha de Manoel Deodato dos Santos e de Maria
das Neves Batista Santos, portadora da C.1. RG nº 1.633.011-SSP/RN e inscrita no
CPF/MF sob o nº 007.529.734-52, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua Professora Júlia Medeiros, nº 140, Centro; LÚCIA MARIA MAIA, brasileira,
solteira, maior, professora, filha de João Noberto Maia e de Maria Isaura Maia,
portadora da C.1. RG nº 735.649 SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 654.971.804-
00, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Professor Viana, nº
1091, bairro Paraíba; LINDOMAR SOARES CARDOSO, brasileira, divorciada,
vendedora, filha de Esmerino Cardoso dos Santos e de Antônia Soares, portadora da
CI RG nº 931,784-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 672.648.164-00, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Professor Coutinho, nº 68, Centro;
MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ, brasileira, solteira, maior, professora, filha de
Francisco Ambrósio Filho e de Camila Clara dos Santos, portadora da CL. RG nº
201.158-IMLECIRN e inscrita no CPF/MF nº 214.573.954-87, residente e domiciliada
nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Daniel Duarte Diniz, nº 191, bairro Barra Nova;
MARIA DO CARMO DA TRINDADE, brasileira, solteira, maior, vendedora, filha de
Cândido Maurício da Trindade e de Maria do Carmo da Trindade, portadora da C.L. RG
nº 498.557-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 241.493.304-68, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua General Dantas, nº 239, Centro;
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA LINHARES, brasileira, casado,
empreendedora, filha de José Celestino de Oliveira e de Natercia Vicente dos Santos,
portadora da C.1 RG nº 533.216-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob nº 241.512.704-34,
residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Balbino dos Santos, nº
212, bairro Barra Nova; MÁSSIA REJANE DANTAS DA SILVA, brasileira, casada,
artesã, filha de José Ricardo dos Santos e de Maria Alice Dantas, portadora da C.1. RG
nº 001.085.754-SESPDS/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.574.704-05, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Coronel Bembém, nº 437, bairro
Paraíba; MÔNICA LOPES ROLIM DA SILVA, brasileira, casada, empresária, filha
de Francisco de Souza Rolim e de Severina Lopes Rolim, portadora da C.1. RG nº
001.219.496-SESPDS/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 023.894.334-80, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Stoessel de Brito, nº 10, bairro
Maynard; NICÁCIA DRIELE DE SOUZA E ROSA, brasileira, solteira, maior,
auxiliar administrativo, filha de Eval Nunes da Rosa e de Naldira Araújo de Sousa,
portadora da C.. RG nº 002.310.614-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº
016.157.196-44, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida
Doutor Carlindo de Souza Dantas, nº 91, Centro; ROZANIA DANTAS DE ARAÚJO
GOMES, brasileira, casada, autônoma, filha de Genivaldo Dantas de Araújo e de
Antônia Dantas dos Santos, portadora da C.L. RG nº 001.535.880-SSP/RN e inscrita no
CPF/MF sob o nº 025.739.374-96, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN),
na Avenida Coronel Martiniano, nº 1398, Apto 103, bairro Penedo; VALKÁSSIA
MORAIS BESERRA, brasileira, solteira, maior, estudante, filha de Valdeci Beserra de
Oliveira e de Irani Morais de Lucena Beserra, portadora da C.I. RG nº 003.313.768-
SESPDS/RN e do CPF nº 017.267.984-29, residente e domiciliada nesta cidade de
Caicó (RN), na Rua Djalma Diniz, nº 20, bairro Samanaú; VERA LÚCIA DE
ARAÚJO VERAS, brasileira, viúva, aposentada, filha de João Augusto de Araújo e de
Vera Lúcia de Araújo Veras, portadora da C.1. RG nº 270.817-IMLECIRN e inscrita no
CPEIME sob o nº 155.597.004-44, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua Coronel Gorgônio, nº 313, Centro; com a finalidade de constitui uma associação
do
civil de direito privado sem fins econômicos, nesta cidade de Caicó (RN). Dando início
cb isbalhos, Isabel Larissa Batista dos Santos pediu aos presentes que indicassem
Uma pessoa para presidir a Assembleia Geral. Por aclamação foi indicado à meema que,
dubindo, designou a mim, Esmeraldina Maria de Medeiros, para secretariar os
trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por solicitação da Sra. Presidente, foi lido o edital
de vonvocação publicado no dia 20/12/2013, no jomal local Correio do Seridó, edição
403, página 08; e depois, foi lido o projeto do Estatuto Social, onde a Sra. Presidente
Soldopu todos Os artigos em discussão e votação. Ao final, verificou-se que o Estatuto
Social foi aprovado pela maioria dos presentes. Após isso, foi aprovado o nome da
Associação, designada com Associação Caicoense de Proteção aos Animais e Meio
bien ACAPAM; e o endereço da sede, situada na Fazenda Fortuna, 14, Zona
Rural, em Caicó/RN. À seguir, a Sra. Presidente determinou que fossem eleitos os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, sendo apresentada, pela Sra. Esmeraldina
Maria de Medeiros uma chapa única composta por: g
ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS; VICE-PRESIDENTE: JAILSON
FRANÇA DE LUCENA; DIRETORA FINANCEIRA: ALZINEIDE MARIA DOS
SANTOS, Di EI 'A: GISLAYNE THAIANE
ALVES DE OLIVEIRA; SECREL GERAL: NICÁCIA DRIELE DE
SOUSA E ROSA, T A: JÉSSICA LAMARA
FERNANDES DE ARAÚJO, CONSELHO FISCAL: LINDOMAR SOARES
CARDOSO, MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ E ROSANIA DANTAS DE
ARAÚJO, que foi posta em votação c aprovada pela maior parte dos participantes,
Sendo os mesmos considerados empossados neste ato. Ficando o mandato fixado em 02
(dois) anos de: 20/12/2013 à 19/12/2015. Em seguida, a Sra. Presidente passou a
direção dos trabalhos à Presidente da Diretoria, que, assumindo, agradeceu a presença
de todos, congratulando-se pela fundação da associação e agradecendo, em seu nome e
ho dos demais membros eleitos, suspendeu ostrabalhos por 15 (quinze) minutos, a fim
de que fosse redigido a presente ata, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos
como bos e verdadeira, razão pela qual, juntamente com a Sra. Presidenta,
assino. Caicó (RN), 20 de dezembro de 2013.
q Isabel Larissa Batista dos Santos
Presidente da Assembleia
Esmeraldina Maria de Medeiros
Secretária da Assembleia
4
Esmeraldina Maria de Medeiros
Presidente da Associação
A
Lista de Presença da Assembleia Geral de Fundação da Associação Caicoense de Proteçãoaos |
"amais e Meio Ambiente - ACAPAM, realiza no dia 20/12/2015
Nome Assinatura
Alzincide Maria dos Santos Arad Varia dezda
Benedita Aparecida da Silva Batista erudita Nogrrids GS Pais
Carla Alaís Almeida da Silva foda. Jjlado do do finado
Carlos Luciano Almeida da Silva Cals Aquegro «ficlo
Érica Viviane Dantas. A Dando p
Esmeraldina Maria de Medeiros
Francineide Barbosa dos Santos Ferreira
Gislayne Thaiane Alves de Oliveira
brtgem Pena da Slya
Ibsen Pereira da Silva
Jailson França de Lucena
Jéssica Lamara Fernandes de Araíjo Pbbulo ld 7 efe
Isabel Larissa Batista dos Santos ariana Pd tçolis Saniiã
Lúcia Maria Maia o siena. Manut Ma
Lindomar Soares Cardoso Aaimdorhosr oolesa Ltvaforo
Maria das Graças Queiroz Jara dou
Maria do Carmo da Trindade SÉ (Urora da ku A
[Maria Francisca de Oliveira Linhares Vaga Asançiom, d Mo s
Mássia Rejane Dantas da Silva “hua, )
Mônica Lopes Rolim da Silva rua, Of Holim IDA
Nicácia Driele de Sousa e Rosa INigaria uiala Sousa Penal
Rozania Dantas de Araújo Eozamio. Banalos de dtipo
Valkássia MoraisBeserra Eypltâro ulooio Bea
Vera Lúcia de Araújo Veras Vira O)ita de lbuuilo
dj
E receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica é, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
número DE iscRiçÃO c
EDESmT! DATA DEABERTURA
ppa vi OMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO osizota
MATRZ o
nove EMPRESA
NEC ELAÇÃO GAICOBNSE DE PROTECAO AOS ANMAIS EMBO AMBIENTE ACAPAM
TLD DO ESTABELECIMENTO (NOUE DE FANTASIA)
ACAPAM
Qua DA ATIVIDADE ECONÔNICA PRINCIPAL
a vidades associativas não especificadas anteriormente
digo E DESCRIÇÃO DAS ATMOADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CODIGO E
DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
Looranouro”
núuero conpEveNTO,
FAZ FORTUNA Er
co asmncosrano nunco
ue
59.300-000 ZONA RURAL caico RN
siTuaçÃOCADASIRAL
OnTADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATINA
arosizons
nervo Dé sTUAÇÃO CADASTRAL
smuação ese
DATA DASTUAÇÃO ESPECIAL
ie J
Qsraco poi instrução Nomativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011
Emitido no dia 30/05/2014 às 10:13:03 (data e ho dia).
& Copyright Receita Federal do Brasil30/05/2014
Página: 111
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO
Av. Coronel Martiniano, n. 993 - Centro
Caicó - RN Fone: 084-3417.6549
C.N.P.J.: 08.096.570/0001-39
ALVARÃ
DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
-— Inscrição Municipal expo/crr rítulo de Licença —
006.362-2 20.326.345/0001-47 INICIAL
None do Contribuinte ou R
4 fisboe. CAICOENSE DE BROT.AOS ANIMAIS E M AMBIENTE |
Tocalização Completa —————————>>>>>>>>——-
[17 ZONA RURAL (CHACARA, GRANJA, PAZ., 14 - FAZENDA FORTUNA - ZONA RURAL
Reividade ou Ramo de Negócio Principal ————————>>>——
[534555000 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Atividades | —— nm outei
ro
F— Início da Atividade Data de Cadastro Concessão de Funcionamento —j
MaIO/2014 21/06/14 L 6/2034 | |
Observações !
CAICÓ, 11 de JUNHO de 2014 vISTO ||
:
iifusa i
Giane Re tas Francineide Gl da C.Forn;
ResinacaE ppa CERRERI Cao Funcionário Í
ESTA LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTA EM LOCAL VISÍVEL É VÁLIDA ATÉ 31/01/2015
Operador: -
Data: 11/06/2014 Hora: 10:40:39 |.)
É
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. 300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 044/2014
Reconhece de Utilidade Pública
al a Associação Caicoense de proteção aos
e meio ambiente (ACAPAM), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A
de proteção aos a
Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Caicoense
s e meio ambiente (ACAPAM),
Am. 2º - À presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
revogadas as disposições contrárias.
Alex Sandro, e Medeiros
Membro

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