| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO CAICOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE (ACAPAM), A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI NOM 12014 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO CAICOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE (ACAPAM), A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Caicó/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Caicoense de Proteção aos Animais e Meio Ambiente (ACAPAM). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo reconhecer a importância da Associação Caicoense de Proteção aos Animais e Meio Ambiente (ACAPAM), que iniciou suas atividades no dia 25 de fevereiro 2014. Seus integrantes atendem a urgência e a gravidade dos animais que vivem diariamente expostos às mais diversas situações sejam de abandono, fome, frio, agressões físicas, atropelamentos e envenenamentos que matam mais que os acidentes diários. A ACAPAM realiza um trabalho de recrutamento de voluntários, para dar suporte na aquisição de ração, medicação, entre outros. O reconhecimento de Utilidade Pública permitirá à Associação também a captação de recursos públicos. Sala das Sessões, em 18 de junho de 2074, Z CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tabeiiã eOficiala Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro FONE: (0++84) 3421.1192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documento e Civil de Pessoas Jurídicas deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. CERT DÃO CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro nº 1 249, no livro A-58 do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, fls. 173 a 191, da ASSOCIAÇÃO CAICOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - ACAPAM, com sede neste Município de Caicó (RN), na Fazenda Fortuna, nº 14, Zona Rural CEP.: 59300-000, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federal n.º 8.935/94 e está conforme O original que se acha arquivado; neste Cartório (GUIAS/FDJ Nº 7000001798233 e FCRCPN Nº pl Caicó (RN), 21 de maio de 2014. A Oficjala barco Célia giros de Medeiros Corregedoria da Justiça Provimento n.º 02/99-C3/7m8. Emolumentos — R$ 190,00. FDS R$ 50,00. RM RS 6 eRcEN Rss motel — R$ 255,45. e ormos anti tanio CAIO - tio Granio do Nor llustríssima Senhora Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte: ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior, professora, filha de Joaquim Ubaldo de Medeiros e de Ana Olívia de Almeida, portadora da C.l. RG n.º 001 049.934-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 877.378.924-00, domiciliado e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Naseu Santos nº 423, Bairro Vila Altiva, representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO CAICOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - ACAPAM, com sede neste Município de Caicó (RN), na Fazenda Fortuna, nº 14, Zona Rural CEP.: 59300-000, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o incluso ESTATUTO. Termos em que pede deferimento. 1 de maio de 2014. T RECONHEÇO, por autenticidad firma (5) és! ou; Cio vamos i Parágrafo único. A ACAPAM é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações a da raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade Concepção poltico-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependência ou seu quadro social. CAPÍTULO Seção 1 Do Quadro Associativo Art. 3º. A associação será formada pelos associados que se disponham e e comprometam com os objetivos da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da ACAPAM. Os associados podem ser: 1 Fundadores: são aqueles que participaram da fundação da Associação, de acordo com o registro em Ata; = Efetivos Contribuintes: são todos os associados que contribuem mensalmente, é o nome Seja aprovado pela Diretoria, e se disponham a cumprir o Estatuto e o Regime Interno da Associação; Hm - Beneméritos: são aquelas pessoas que contribuem com doações, patrocínios ou que prestarem relevantes serviços às causas da Associação. $ 1º.0s associados efetivos contribuintes e fundadores devem contribuir com à Sensalidade necessária à manutenção da Associação, a ser fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária. $2º Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumida em nome da Associação. Seção II Da Admissão Art. 4º, A admissão no quadro social dar-se-á por meio de preenchimento de ficha associativa, onde constarão os dados relacionados ao associado ou à associada, sua assinatura, a do Presidente, bem como a da 1º Secretária da Associação. Parágrafo único. Seção HI Dos Direitos Art. 5º, São direitos dos associados da ACAPAM: 1 - Encaminhar à Diretoria, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse da ACAPAM; W- Solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o m1- Tomar parte dos debates e resoluções da ACAPAM: IV - Exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas; V = Propor ao Presidente a adoção de medidas que visem assegurar as finalidades referidas no art. 2º deste Estatuto; vi = Apoiar, divulgar, propor e efeivar eventos, programas e propostos da Associação; VII Ter acesso às atividades e dependências da ACAPAM; Vim Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após O (um) ano de filiação como associados efetivo. Seção IV Dos Deveres Art. 6º, São deveres dos associados da ACAPAM: 1 - Obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da ACAPAM; H- Cumprir é fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais; m1 - Exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da ACAPAM; IV - Estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros ACAPAM; V - Manter atualizado o seu cadastro junto à ACAPAM, comunicando prontamente as alterações ocorridas; VI - Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos; VII - Pagar as contribuições definidas pelas Assembleia Geral; VI - Prestigiar e defender a ACAPAM, lutando pelo seu engrandecimento. Seção V Da Demissão Art.º. Perderá a qualidade de associados àquele que: 1 - Requerer seu desligamento do quadro social; 1 - Deixar de participar de 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 8 (oito) reuniões alternadas, sem, justificativa; mm - Participar de ato que resulte em desprestgio da ACAPAM ou em prejuízo de seus interesses; IV - Deixar de cumprir com os deveres de associado. giº - A exclusão dar-se-á por decisão da Diretoria da ACAPAM, com direito a recurso para a Assembleia Geral. e associados que se desligarem da ACAPAM não terão direito a qualquer tipo uição parcela ou indenização sob qualquer pretexto. Seção VI Das Penalidades Art. 8º. O associado que infringir as disposições estatutárias e regimentais, praticas ns que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes. penalidades: 1-Advertências; 1 - Suspensão; HI Exclusão. $1º- A advertência será verbal e por escrito, será mantido sigilo. & 2º - Haverá suspensão de associado, com a sua ciência. por 60 (sessenta) dias, na Sincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos, com assinatura do associado envolvido, ou das testemunhas. Art. 9º, À exclusão darse-á nos casos abaixo, havendo justificativa, após análise da Diretoria, e aprovação em Assembleia Geral Extraordinária: 1- Difamação do nome da Associação, e de seus diretores e associados, e prática de outras faltas em dissonância com as Leis do País; H- Atividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral; MI - Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; IV - Recusa injustificada de prestação de contas. $ 1º. Todas as penalidadesserão precedidas de amplo direito a defesa por parte do E usado, cabendo recursos a Diretoria em nome da Presidência, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação. CAPÍTULO HI Do Patrimônio Social e Fontes de Receita. ho Art. 10. A ACAPAM será mantida financeiramente por fontes de recursos advindos dos e Associados, por parceria e convênios e por doações recebidas, sem enunina de pessoas físicas u jurídicas, de entidades pública e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, à compromissos € interesses que Satrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência. g1º. As contribuições dos associados serão definidas pela Assembleia Geral. 82º. O material permanente, o acervo técnico & bibliográfico e os equipamentos Scebidos pela ACAPAM através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens Permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização expressa pela Assembleia. Geral. Art. 11. À ACAPAM não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não Aistribuindo Iucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto sendo que às excedentes de receita serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Art. 12. A escrituração das receitas e das despesas, bem como das variações patrimoniais, serão lançadas em livros próprios, de conformidade com os princípios gerais de contabilidade e leis vigentes. Art. 13. O exercício social coincide com ano civil e encerra-se no último dia do mês de dezembro, quando será realizado balanço geral e, com base neste, será elaborada a previsão orçamentária para o exercício seguinte. CAPÍTULO VI Dos Órgãos Deliberados, Administrativos e Fiscalizador Art. 14. São órgãos da ACAPAM: 1- Assembleia Geral; N- Diretor TH — Conselho Fiscal. 81º - Os cargos ou funções da ACAPAM deverão ser exercidos sem retribuição pecuniária de qualquer espécie, ressalvado o reembolso de valores despendidos em prol entidade e devidamente autorizados, com antecedência, pela Diretoria. 82º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que dontairem em nome da ACAPAM, mas respondem pelos prejuízos que causarem, inffingindo as leis ou as normas estatutárias. Seção Da Assembleia Geral Art. 15. As Assembleias Gerais dividem-se em ordinárias e extraordinárias constituem ôrgão soberano da Associação, tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigam a no todos os associados, fundadores e efetivos, ainda que ausentes ou discordantes, a cumprirem as suas deliberações. Art. 16. As Assembleias tanto as ordinárias como as extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; exceto à convocação Para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 60 (Sessenta) dias antes do ao do mandato, ou por requerimento fundamentando, de 1/5 (um quinto) dos mulados com o direito de promovê-la extraordinariamente, se tiverem em dia com do obrigações estatuárias, e será presidida por um dos associndos indicado pela maioria presente. Art. 17. As convocações serão feitas por meio de edital (aviso convocatório) afixado dm locais públicos e visíveis para os associados, sendo permitidos como complemento de comunicação outros meios eficazes, e, no Edital deverá constar: 1-A forma da Assembleia, se ordinária ou extraordinária; 1-A data e o horário da Assembleia; mm - Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembleia; IVA pauta que comporão a ordem do dia; V- A denominação da entidade, local, data da soltura do Edital e assinatura do responsável. Art. 18. Compete a Assembleia Geral Ordinária: $ 1º. Eleger, a cada 2 (dois) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal, no mês da fundação. Deliberar, no máximo 60 (sessenta) dias após o ano civil antecedente, sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de contas, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subsequente. $2º. À Assembleia Geral Ordinária se instalará na primeira chamada, com quérum de 30% mais um dos associados ou em segunda chamada, meia hora depois com os associados presentes, desde que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, pode ser de forma nominal ou secreta. 83. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderiam sr dados pelos associados presentes, de forma nominal ou secreta. Art. 19. Compete a Assembleia Geral Extraordinária: 1- Deliberar sobre a extinção da ACAPAM e a destinação de seu patrimônio; 1- Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da ACAPAM; HI — Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; Iv - Deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pelos associados; v - Examinar e aprovar o balanço patrimonial e o demonstrativo da situação financeira da ACAPAM; VI - Autoriza expressamente a alienação do material permanente, acervo técnico bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ACAPAM. g 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos 1 e Il do Art. 59 da Lei nº SL6/02 da Constuição Federal, a Assembleia Geral Extraordinária será convocado especialmente para esse fim e se instlará com o quórum de 50% (cinquenta por cento) e associados e em din com as suas obrigações estantárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria dos votos da assembleia, podendo ser de forma nominal ou secreta. $ 2º. Com referência aos incisos H1, IV e V. a Assembleia Geral Extraordinária serão E atadas em primeira chamada, com 2/3 dos associados e associadas ou em segunda dnamada, meia hora depois com]/3 dos associados ou em terceira chamada meia hora depois com os associados presentes, desde que estejam em dia com as suas obrigações demutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, pode ser de forma nominal ou secreta. Parágrafo Único - Se o presidente for sócio fundador tem prerrogativa de suspender Ciara deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária por 90 (noventa) dias. Seção II Da Diretoria Art. 20. A Diretoria é um órgão colegiado subordinado à Assembléia Geral dos A tuciados, responsável pela representação da ACAPAM, bem como possui a fesponsabilidade administrativa da Associação, composta por associados fundadores elou efetivos, com mandato de 2 (dois) anos. Art.21. A Diretoria compõe-se de: 1- Presidente; 11 - Vice-presidente; 111 - Diretor Financeiro; IV - Diretor Financeiro Adjunto; V- Secretário Geral; VII - Secretário Geral Adjunto; g1º. É facultado aos membros da Diretoria que estiverem no exercício do mandato à possibilidade de reeleição. Art. 22. A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessários, por convocação do Presidente ou por dois diretores, competindo-lhe: 1- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 11 - Representar a associação onde for necessário, inclusive judicialmente; m -Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinariament: IV - Apresentar relatório do Conselho Fiscal à Assembléia Geral, instruído com balanço patrimonial e com demonstrativos da situação financeira da ACAPAM; V.- Decidir sobre a aquisição ou a alienação de imóveis, mediante previa. autorização da Assembléia Geral; VI - Cumprir as deliberações da Assembleia Geral; VII Aprovar regulamentos pera a realização de eventos da ACAPAM: vam - Criar Comissões Especiais; IX - Decidir sobre a aceitação ou a exclusão de associados; IX - Praticar outros atos de acordo com a lei e este Estatuto. Parágrafo único. Os membros da Diretoria votarão paritariamente, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, quando houver empate. Art. 23. Compete ao Presidente: 1 - Representar a ACAPAM, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e mas relações com os Poderes Públicos, Associações e afins; H1- Dar posse aos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; tm = Criar comissões especiais e nomear os seus membros; IV - Firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria; V- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; VI - Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral; VII- Atuar efetivamente, segundo finalidades da ACAPAM; Vi - Dirigir a administração com zelo, probidade, eficiência e transparência, exercendo ou delegando atribuições aos Diretores; IX - Convocar eleições gerais; X - Baixar atos na competência de sua administração. Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimento e suceder-lhe no caso de vaga, além de outras atribuições previstas no Estatuto. Art. 24. Compete ao Diretor Financeiro: 1 - Zelar é conservar o patrimônio constituído pelos bens moveis e imóveis da ACAPAM. 1 - A guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar, em estabelecimento de credito idôneo, o dinheiro disponível; HI- A fiscalização do recebimento das contribuições mensais àACAPAM; IV - Zelar pela escrituração contábil da ACAPAM; V - Estar presente no ato de prestação de contas; VI = Assinar os cheques da ACAPAM em parceira com o Presidente ou seu Vice, quando da sua ausência; VII Elaborar a proposta de orçamento para discussão junto à Diretoria. Art. 25. Compete ao Secretário Geral: 1- Dirigir os serviços administrativos da secretaria; 1 - Receber todas as correspondências dirigidas à Associação dando-lhes o destino certo; WI — Assinar a correspondências juntamente com o Presidente; IV = Assinar a ficha de filiação do associados; V — Manter atualizado o cadastro dos associados; VI- Elaborar o plano de atividades e o relatório anual; VII Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais; VII - Manter sob sua guarda os livros e documentos da Associação. Parágrafo Único. Compete ao Secretário Geral Adjunto substituir o Secretário Geral, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas. Seção HI Da Conselho Fiscal Art. 26, O Conselho Fiscal, que será composto por trés membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da ACAPAM. us $1º. O Conselho Fiscal será integrado por associados fundadores e/ou efetivos. 82º, O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros. Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal: 1 Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários; 1 - Deliberar sobre relatórios e as contas da Diretoria, fazendo constar de sua obrigatória e prévia manifestação escrita, todas e quaisquer observação que julgar necessária à deliberação da Assembleia Geral. mm - Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral; Art. 28. Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, a vaga será preenchida no prazo de 90 (noventa) dias em eleições extraordinária para preenchimento do cargo. Art. 29. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, antes da deliberação das contas pela Assembléia Geral, e, extraordinariamente, sempre que Convocado pelo Presidente da ACAPAM, pelo seu Diretor Presidente do Conselho Fiscal ou maioria de votos dos Diretores. CAPITULO V Do Mandato Art, 30, As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-o, conjuntamente, a Cada 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. Parágrafo único — A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto a Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que por ventura concorrerem por outra chama, desde que estejam com suas obrigações sociais regularizadas perante a ACAPAM. CAPITULO VI Da Perda do Mandato Art. 31. A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1- Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 1 - Grave violação deste Estatuto; 1 - Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 05 (três) reuniões. ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da ACAPAM; 1v — Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na ACAPAM; y V - Conduta duvidosa. $1º. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação: 82º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com à maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. CAPITULO VEL Da Renúncia do Mandato Art. 32. Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. $1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; 82º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. CAPITULO VII Do Processo Eleitoral Art. 33. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria é do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse dia na data do aniversário da Associação. $ 1º, Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na Associação, por associado que esteja respondendo a inquérito sou processos criminais, nas condições de acusado ou réu. & 2º. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou por aclamação no caso de chapa única, assegurado o direito a todos os associados, que estejam com suas obrigações sociais em dias junto à associação e eleitorais junto ao E n $ 3º. Terão direito de votar o associado que esteja em dias com as suas obrigações para dom a Associação, à pelo menos, 300 (trezentos) dias antes das eleições. 54º. Somente poderão ser votados aos cargos eletivos na Associação, os associados que Saem mais de 300 (trezentos) dias de Associado. E. que estiverem em dia com todas duas contribuições financeiras inclusive débitos passados. Parágrafo único - A forma de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal consistirá no registro das chapas junto à comissão eleitoral, com os nomes completos dos candidatos Correspondentes aos cargos e suas respectivas autorizações individuais acompanhadas das cópias dos seus documentos pessoais e das certidões negativas. Art, 34, As eleições serão realizadas em local público, por convocação do Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos associados com o direito de promovê ts, através de edital onde or aará data de eleição, prazo para registo de chapas que vão condor é Cbrigatoriamente de 30 (rita) dias antes da eleição, « a data para formação da Comissão Eleitoral é de 60 (sessenta) dias antes da eleição. Art. 35. A eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretorio formada por Oi(um) membro da Diretoria, 01 (um) associado indicado por cada chapa inscrita, podendo ser convidado um representante de outra entidade ou Associação, que dividirão entre si as atribuições. Art. 36, Os candidatos eleitos serão, imediatamente, empossados nos respectivos cargos art siora e do conselho fiscal da Associação, após a proclamação do resultado. CAPITULO IV Das Disposições Finais Art. 37. O presente Estatuto só poderá ser reformulado por decisão da Diretoria aprovada em Assembleia Geral Extraordinária convocada somente para este fim. Art. 38. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral especialmente Aocada para esse fim, quando se tomar impossível à continuação de suas atividades. Art. 39. Dissolvida a ACAPAM e liquidado o seu passivo, o patrimônio social e astente revertersse- às Associações congêneres, indicadas pela Assembleia Geral. Art. 40, Poderá a ACAPAM filiar-se a associações de proteção e ampara aos animais de Ambito nacional ou internacional, mediante autorização da Assembleia Geral. Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos em conformidade com, disposto nos Art. 60 e 61 da Lei nº 10.406/02 da Constituição Federal. Art, 42. Este Estatuto ora aprovada, entra em vigor após sua aprovação ma Assembléia Guia) Extraordinária, para isto especialmente convocada, e após o seu registro no Cartório competente. Caicó/RN, 20 de dezembro de 2013. Esmeraldina Maria de Medeiros Presidente * Roberto x Diniz Advogado OABIRN 5.026 RECONHEÇO, Fº ança, (9 fimo (5) és Come judo Move nda bato Um do emo Nabiá = UF 0588000150 “o OFÍCIO DE NOTAS ASSOCIAÇÃO CAICOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - ACAPAM Ata da Assembleia Geral de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Primeira Diretoria da Associação Caicoense de Proteção aos Animais e Meio Ambiente QCAPAM. Aos vinte dias do mês de dezembro de ano de dois mil e treze, às 19:00h Tuma quarta-feira, na Rádio Caicó, nesta cidade de Caicó/RN. situada na Av. Coronel Maniniano, 1077, Centro, reuniram-se: ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS, Masileira, solteira, maior, do lar, filha de José Abílio dos Santos e de Francisca Vasissimo dos Santos, portadora da C.1. RG nº 750.038 SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob 6 nº 430,470.174-68, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Doutor Ivo Trindade, 320, bairro Vila Altiva; BENEDITA APARECIDA DA SILVA BATISTA, brasileira, casada, do lar, filha de João Antônio da Silva e de Francisca Maria, poriadora da C.1. RG nº 001.190.874-SESPDS/RN e inscrita no CPFIME sob o sê 150782. 794-15, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó RN), na Rua Eranciseo Dantas de Medeiros, nº 164, Castelo Branco; CARLA ALAÍS ALMEIDA DA SILVA, brasileira, casada, professora, filha de Elias Pedro da Silva e de Maria Ancida de Silva, portadora da CI RG nº 1.983.389-SESPDS/RN e inscrita no CEIME 1º 058,485.724-10, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), aa Rua Coronel Bembem, nº 490, bairro Paraíba; CARLOS LUCIANO ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, professor, filho de Elias Pedro da Silva de Maria Almeida da Silva, portador da C.1. RG nº 1.613.973-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob ME 024 396.764-03, domiciliado e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Felipe Guerra, nº 565, Centro; ÉRICA VIVIANE DANTAS, brasileira, solteira, maior, seoretária, filha de Eliene Dantas, portadora da C.1. RG nº 001.635. 979-SESPDS/RN e iaserita no CPF/MF sob o nº 916.465.374-91, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Doutor Carlindo Souza Dantas, nº 348, bairro Maynard; ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior, professora, filha de Joaquim Ubaldo de Medeiros e de Ana Olívia de Almeida, portadora da CL. RG nº 1.049.934-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 877.378.924-00, domiciliada e desidente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Naseu Santos, nº 425, bairro Vila Altiva; FRANCINEIDE BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, brasileira casada, do lar, filha de Edivaldo Barbosa dos Santos e de Francincide Barbosa dos Santas, portadora da CL RG nº 001.929.224-SEDS/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 008.684.164-52, demiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), nã Rua Tonheca Dantas, nº 319, bairro Penedo; GISLAYNE THAIANE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, maior, vendedora, filha de Fernando Elias de Oliveira e de Maria Joseni Alves de Oliveira, portadora da C.L. RG nº 002.706.001-SEDS/RN e inscrita no CPF/MF sobo nº 076 420.724-57, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), ma Rua Padre Etemo, s/n, bairro Barra Nova; IBSEN PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, estudante, filho de Ivo Felipe da Silva e de Núbia Maria Pereira Silva portador ME CI RG nº 003.304.506-SESPDS/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 111,635.524-88, domiciliada e residente nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Tereza Medeiros, nº 698, beimo Boa Passagem; JAILSON FRANÇA DE LUCENA, brasileiro, casado, autônomo, filho de José Vieira de Lucena e de Maria das Graças Lucena, portador da CL RG né 1.404.775-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 937.391.764-15, residente Chomiciado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Afonso Pena, nº 143, bairroBoa Passagem; JÉSSICA LAMARA FERNANDES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, iisios vendedora, filha de Jerônimo Femandes de Araújo e de Luzinete Fernandes de Araújo, portadora da C.L. RG nº 2.650.601-SEDS/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº o MA 082.682.284-31, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Manoel Elpídio, nº 895, bairro Penedo; ISABEL LARISSA BATISTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, maior, contadora, filha de Manoel Deodato dos Santos e de Maria das Neves Batista Santos, portadora da C.1. RG nº 1.633.011-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 007.529.734-52, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Professora Júlia Medeiros, nº 140, Centro; LÚCIA MARIA MAIA, brasileira, solteira, maior, professora, filha de João Noberto Maia e de Maria Isaura Maia, portadora da C.1. RG nº 735.649 SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 654.971.804- 00, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Professor Viana, nº 1091, bairro Paraíba; LINDOMAR SOARES CARDOSO, brasileira, divorciada, vendedora, filha de Esmerino Cardoso dos Santos e de Antônia Soares, portadora da CI RG nº 931,784-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 672.648.164-00, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Professor Coutinho, nº 68, Centro; MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ, brasileira, solteira, maior, professora, filha de Francisco Ambrósio Filho e de Camila Clara dos Santos, portadora da CL. RG nº 201.158-IMLECIRN e inscrita no CPF/MF nº 214.573.954-87, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Daniel Duarte Diniz, nº 191, bairro Barra Nova; MARIA DO CARMO DA TRINDADE, brasileira, solteira, maior, vendedora, filha de Cândido Maurício da Trindade e de Maria do Carmo da Trindade, portadora da C.L. RG nº 498.557-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 241.493.304-68, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua General Dantas, nº 239, Centro; MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA LINHARES, brasileira, casado, empreendedora, filha de José Celestino de Oliveira e de Natercia Vicente dos Santos, portadora da C.1 RG nº 533.216-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob nº 241.512.704-34, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua José Balbino dos Santos, nº 212, bairro Barra Nova; MÁSSIA REJANE DANTAS DA SILVA, brasileira, casada, artesã, filha de José Ricardo dos Santos e de Maria Alice Dantas, portadora da C.1. RG nº 001.085.754-SESPDS/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.574.704-05, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Coronel Bembém, nº 437, bairro Paraíba; MÔNICA LOPES ROLIM DA SILVA, brasileira, casada, empresária, filha de Francisco de Souza Rolim e de Severina Lopes Rolim, portadora da C.1. RG nº 001.219.496-SESPDS/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 023.894.334-80, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Stoessel de Brito, nº 10, bairro Maynard; NICÁCIA DRIELE DE SOUZA E ROSA, brasileira, solteira, maior, auxiliar administrativo, filha de Eval Nunes da Rosa e de Naldira Araújo de Sousa, portadora da C.. RG nº 002.310.614-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 016.157.196-44, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Doutor Carlindo de Souza Dantas, nº 91, Centro; ROZANIA DANTAS DE ARAÚJO GOMES, brasileira, casada, autônoma, filha de Genivaldo Dantas de Araújo e de Antônia Dantas dos Santos, portadora da C.L. RG nº 001.535.880-SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº 025.739.374-96, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Coronel Martiniano, nº 1398, Apto 103, bairro Penedo; VALKÁSSIA MORAIS BESERRA, brasileira, solteira, maior, estudante, filha de Valdeci Beserra de Oliveira e de Irani Morais de Lucena Beserra, portadora da C.I. RG nº 003.313.768- SESPDS/RN e do CPF nº 017.267.984-29, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Djalma Diniz, nº 20, bairro Samanaú; VERA LÚCIA DE ARAÚJO VERAS, brasileira, viúva, aposentada, filha de João Augusto de Araújo e de Vera Lúcia de Araújo Veras, portadora da C.1. RG nº 270.817-IMLECIRN e inscrita no CPEIME sob o nº 155.597.004-44, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Coronel Gorgônio, nº 313, Centro; com a finalidade de constitui uma associação do civil de direito privado sem fins econômicos, nesta cidade de Caicó (RN). Dando início cb isbalhos, Isabel Larissa Batista dos Santos pediu aos presentes que indicassem Uma pessoa para presidir a Assembleia Geral. Por aclamação foi indicado à meema que, dubindo, designou a mim, Esmeraldina Maria de Medeiros, para secretariar os trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por solicitação da Sra. Presidente, foi lido o edital de vonvocação publicado no dia 20/12/2013, no jomal local Correio do Seridó, edição 403, página 08; e depois, foi lido o projeto do Estatuto Social, onde a Sra. Presidente Soldopu todos Os artigos em discussão e votação. Ao final, verificou-se que o Estatuto Social foi aprovado pela maioria dos presentes. Após isso, foi aprovado o nome da Associação, designada com Associação Caicoense de Proteção aos Animais e Meio bien ACAPAM; e o endereço da sede, situada na Fazenda Fortuna, 14, Zona Rural, em Caicó/RN. À seguir, a Sra. Presidente determinou que fossem eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, sendo apresentada, pela Sra. Esmeraldina Maria de Medeiros uma chapa única composta por: g ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS; VICE-PRESIDENTE: JAILSON FRANÇA DE LUCENA; DIRETORA FINANCEIRA: ALZINEIDE MARIA DOS SANTOS, Di EI 'A: GISLAYNE THAIANE ALVES DE OLIVEIRA; SECREL GERAL: NICÁCIA DRIELE DE SOUSA E ROSA, T A: JÉSSICA LAMARA FERNANDES DE ARAÚJO, CONSELHO FISCAL: LINDOMAR SOARES CARDOSO, MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ E ROSANIA DANTAS DE ARAÚJO, que foi posta em votação c aprovada pela maior parte dos participantes, Sendo os mesmos considerados empossados neste ato. Ficando o mandato fixado em 02 (dois) anos de: 20/12/2013 à 19/12/2015. Em seguida, a Sra. Presidente passou a direção dos trabalhos à Presidente da Diretoria, que, assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela fundação da associação e agradecendo, em seu nome e ho dos demais membros eleitos, suspendeu ostrabalhos por 15 (quinze) minutos, a fim de que fosse redigido a presente ata, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos como bos e verdadeira, razão pela qual, juntamente com a Sra. Presidenta, assino. Caicó (RN), 20 de dezembro de 2013. q Isabel Larissa Batista dos Santos Presidente da Assembleia Esmeraldina Maria de Medeiros Secretária da Assembleia 4 Esmeraldina Maria de Medeiros Presidente da Associação A Lista de Presença da Assembleia Geral de Fundação da Associação Caicoense de Proteçãoaos | "amais e Meio Ambiente - ACAPAM, realiza no dia 20/12/2015 Nome Assinatura Alzincide Maria dos Santos Arad Varia dezda Benedita Aparecida da Silva Batista erudita Nogrrids GS Pais Carla Alaís Almeida da Silva foda. Jjlado do do finado Carlos Luciano Almeida da Silva Cals Aquegro «ficlo Érica Viviane Dantas. A Dando p Esmeraldina Maria de Medeiros Francineide Barbosa dos Santos Ferreira Gislayne Thaiane Alves de Oliveira brtgem Pena da Slya Ibsen Pereira da Silva Jailson França de Lucena Jéssica Lamara Fernandes de Araíjo Pbbulo ld 7 efe Isabel Larissa Batista dos Santos ariana Pd tçolis Saniiã Lúcia Maria Maia o siena. Manut Ma Lindomar Soares Cardoso Aaimdorhosr oolesa Ltvaforo Maria das Graças Queiroz Jara dou Maria do Carmo da Trindade SÉ (Urora da ku A [Maria Francisca de Oliveira Linhares Vaga Asançiom, d Mo s Mássia Rejane Dantas da Silva “hua, ) Mônica Lopes Rolim da Silva rua, Of Holim IDA Nicácia Driele de Sousa e Rosa INigaria uiala Sousa Penal Rozania Dantas de Araújo Eozamio. Banalos de dtipo Valkássia MoraisBeserra Eypltâro ulooio Bea Vera Lúcia de Araújo Veras Vira O)ita de lbuuilo dj E receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica é, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA número DE iscRiçÃO c EDESmT! DATA DEABERTURA ppa vi OMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO osizota MATRZ o nove EMPRESA NEC ELAÇÃO GAICOBNSE DE PROTECAO AOS ANMAIS EMBO AMBIENTE ACAPAM TLD DO ESTABELECIMENTO (NOUE DE FANTASIA) ACAPAM Qua DA ATIVIDADE ECONÔNICA PRINCIPAL a vidades associativas não especificadas anteriormente digo E DESCRIÇÃO DAS ATMOADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399.9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA Looranouro” núuero conpEveNTO, FAZ FORTUNA Er co asmncosrano nunco ue 59.300-000 ZONA RURAL caico RN siTuaçÃOCADASIRAL OnTADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATINA arosizons nervo Dé sTUAÇÃO CADASTRAL smuação ese DATA DASTUAÇÃO ESPECIAL ie J Qsraco poi instrução Nomativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 Emitido no dia 30/05/2014 às 10:13:03 (data e ho dia). & Copyright Receita Federal do Brasil30/05/2014 Página: 111 E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO Av. Coronel Martiniano, n. 993 - Centro Caicó - RN Fone: 084-3417.6549 C.N.P.J.: 08.096.570/0001-39 ALVARà DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO -— Inscrição Municipal expo/crr rítulo de Licença — 006.362-2 20.326.345/0001-47 INICIAL None do Contribuinte ou R 4 fisboe. CAICOENSE DE BROT.AOS ANIMAIS E M AMBIENTE | Tocalização Completa —————————>>>>>>>>——- [17 ZONA RURAL (CHACARA, GRANJA, PAZ., 14 - FAZENDA FORTUNA - ZONA RURAL Reividade ou Ramo de Negócio Principal ————————>>>—— [534555000 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Atividades | —— nm outei ro F— Início da Atividade Data de Cadastro Concessão de Funcionamento —j MaIO/2014 21/06/14 L 6/2034 | | Observações ! CAICÓ, 11 de JUNHO de 2014 vISTO || : iifusa i Giane Re tas Francineide Gl da C.Forn; ResinacaE ppa CERRERI Cao Funcionário Í ESTA LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTA EM LOCAL VISÍVEL É VÁLIDA ATÉ 31/01/2015 Operador: - Data: 11/06/2014 Hora: 10:40:39 |.) É CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. 300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 044/2014 Reconhece de Utilidade Pública al a Associação Caicoense de proteção aos e meio ambiente (ACAPAM), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A de proteção aos a Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Caicoense s e meio ambiente (ACAPAM), Am. 2º - À presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. revogadas as disposições contrárias. Alex Sandro, e Medeiros Membro