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materia nº 47/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaDISCIPLINA O SISTEMA DE PODAS E CORTES DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CAICÓ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (NF) 08.385 94010001-58.
Rua Felipe Guerra, 179. CalcóiRN. CEP. 59.300-000. Caixa Postal 48
Fone: 3421-2286 — Telefaz: 3417-2954 vi emeaico m gov br
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
PROJETO DE LEIO Nº 12014
DISCIPLINA O SISTEMA DE PODAS E
CORTES DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO
DE CAICÓRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da CaicóRN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º. A poda e cortes de árvores serão feitos conforme a necessidade da planta, seja
para reduzir riscos de quedas, oferecer desobstrução da rede elétrica, remover a
vegetação de edificações ou outras estruturas, melhorar a estética, evitar transtornos
no trafego de veículos e pedestres.
Art. 2º. Os serviços de podas e cortes devem ser de responsabilidade das secretarias
municipais de Infraestrutura e Serviços Urbanos e do Meio Ambiente.
Art. 3º. A execução destes serviços somente deve ser feita quando um engenheiro
agrônomo emitir a guia ou laudo técnico de autorização, apontando que a árvore está
pronta para serem submetidas à poda ou corte
Art. 4º. De posse dessa guia de autorização, os técnicos da secretaria municipal de
Meio Ambiente apresentarão um cronograma mensal, ao secretario de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, definindo as ruas, bairros, praças e os distritos onde as equipes
trabalharão de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e das 14h às 17h. Em
casos especiais, como o Centro da cidade, onde há um grande fluxo de veículos e
pedestres durante todo o dia, o trabalho será feito aos sábados das 14h às 17h e aos
domingos das 08h às 11h.
Art. 5º. Os serviços de limpeza e a coleta dos galhos, ramos, troncos e folhas das
árvores serão feitas imediatamente, sob a responsabilidade da secretaria de
Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Embora sejam de fundamental importância na vida de uma cidade, as árvores podem
entra em conflito com os equipamentos públicos e outros elementos do espaço urbano,
mesmo quando é feito um bom planejamento na arborização. Alguns exemplos: curto￾circuito nas redes elétricas de distribuição de energia, rompimento de cabos
condutores, interrupções no fornecimento de energia, risco de morte de transeuntes,
queima de eletrodomésticos, comprometimento da iluminação pública, prejudicando a
segurança. Por esse motivo a manutenção na arborização tem que ser constante por
meio de podas, supressões e plantios.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 2014-
n Freitas Fontes
'ereador PROS
sulgado objeto de deliberação
Petas Encaminho as Comissões
rr lodo dor JUAS
emitir parecer. Técnicas pasa
S-Seesdesem 30/06 | 29X
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 047/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar oPROJETO DE LEI Nº 047/2014, propositura do Sr. Dilson Freitas Fontes - Vereador.
Ementa: Disciplina o sistema de podas e cortes de árvores no
município de Caicó/RN, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014.
À COMISSÃO:
JOSÉ MARIA Dj Z - PRESIDENTE
ALEX SA] TAS DE MEDEIROS - RELATOR
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 047/2014
RELATÓRIO
1, Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 047/2014, propositura do Sr. Dilson Freitas Fontes - Vereador.
Ementa: Disciplina o sistema de podas e cortes de árvores no
município de Caicó/RN, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone; 3421-2286 - Teletax 3417-2954
www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 047/2014
Disciplina o sistema de podas e cortes
de árvores no Município de Caicó-RN e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE ESTA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º - A poda e cortes de árvores serão feitos conforme a necessidade da planta.
seja para reduzir riscos de quedas, oferecer desobstrução da rede elétrica. remover a vegetação de
edificações ou outras estruturas, melhorar a estética, evitar transtornos no trafego de veiculos e
pedestres.
Am. 2º - Os serviços de podas e cortes devem ser de responsabilidade das
secretarias municipais de Infraestrutura e Serviços Urbanos e do Meio Ambiente.
da matricula:
Amt. 3º - A execução destes serviços somente deve ser feita quando um engenheiro
agrônomo emitir a guia ou laudo técnico de autorização. apontando que à árvore esta pronta para
serem submetidas à poda ou corte.
Am 4º - De posse dessa guia de autorização. os técnicos da secretaria municipal
de Meio Ambiente apresentarão um cronograma mensal. ao secretário de Infraestrutura e Serviços
Urbanos, definindo as ruas, bairros. praças e os distritos onde as equipes trabalharão de segunda à
sexta-feira. no horário das 07h às 11h e das 14h às 17h. Em casos especiais. como o Centro da
cidade. onde há um grande fluxo de veículos e pedestres durante todo o dia. o trabalho será feito
aos sábados das 14h às 17h e aos domingos das 08h às Ih
Art. 5º - Os serviços de limpeza e a coleta dos galhos, ramos. troncos e folhas das
árvores serão feitas imediatamente, sob a responsabilidade de secretaria de Infraestrutura e
Serviços Urbanos.
An. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
'“âmara Municipal de Caicó-RN. em 16 de setembro de 2014
óz Odair Alves Diniz Alex Si; tas de Medeiros
Relator lembro

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