| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | DISCIPLINA O SISTEMA DE PODAS E CORTES DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CAICÓ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (NF) 08.385 94010001-58. Rua Felipe Guerra, 179. CalcóiRN. CEP. 59.300-000. Caixa Postal 48 Fone: 3421-2286 — Telefaz: 3417-2954 vi emeaico m gov br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA PROJETO DE LEIO Nº 12014 DISCIPLINA O SISTEMA DE PODAS E CORTES DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CAICÓRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal da CaicóRN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. A poda e cortes de árvores serão feitos conforme a necessidade da planta, seja para reduzir riscos de quedas, oferecer desobstrução da rede elétrica, remover a vegetação de edificações ou outras estruturas, melhorar a estética, evitar transtornos no trafego de veículos e pedestres. Art. 2º. Os serviços de podas e cortes devem ser de responsabilidade das secretarias municipais de Infraestrutura e Serviços Urbanos e do Meio Ambiente. Art. 3º. A execução destes serviços somente deve ser feita quando um engenheiro agrônomo emitir a guia ou laudo técnico de autorização, apontando que a árvore está pronta para serem submetidas à poda ou corte Art. 4º. De posse dessa guia de autorização, os técnicos da secretaria municipal de Meio Ambiente apresentarão um cronograma mensal, ao secretario de Infraestrutura e Serviços Urbanos, definindo as ruas, bairros, praças e os distritos onde as equipes trabalharão de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e das 14h às 17h. Em casos especiais, como o Centro da cidade, onde há um grande fluxo de veículos e pedestres durante todo o dia, o trabalho será feito aos sábados das 14h às 17h e aos domingos das 08h às 11h. Art. 5º. Os serviços de limpeza e a coleta dos galhos, ramos, troncos e folhas das árvores serão feitas imediatamente, sob a responsabilidade da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Embora sejam de fundamental importância na vida de uma cidade, as árvores podem entra em conflito com os equipamentos públicos e outros elementos do espaço urbano, mesmo quando é feito um bom planejamento na arborização. Alguns exemplos: curtocircuito nas redes elétricas de distribuição de energia, rompimento de cabos condutores, interrupções no fornecimento de energia, risco de morte de transeuntes, queima de eletrodomésticos, comprometimento da iluminação pública, prejudicando a segurança. Por esse motivo a manutenção na arborização tem que ser constante por meio de podas, supressões e plantios. Sala das Sessões, em 30 de junho de 2014- n Freitas Fontes 'ereador PROS sulgado objeto de deliberação Petas Encaminho as Comissões rr lodo dor JUAS emitir parecer. Técnicas pasa S-Seesdesem 30/06 | 29X COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 047/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar oPROJETO DE LEI Nº 047/2014, propositura do Sr. Dilson Freitas Fontes - Vereador. Ementa: Disciplina o sistema de podas e cortes de árvores no município de Caicó/RN, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014. À COMISSÃO: JOSÉ MARIA Dj Z - PRESIDENTE ALEX SA] TAS DE MEDEIROS - RELATOR ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 047/2014 RELATÓRIO 1, Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 047/2014, propositura do Sr. Dilson Freitas Fontes - Vereador. Ementa: Disciplina o sistema de podas e cortes de árvores no município de Caicó/RN, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone; 3421-2286 - Teletax 3417-2954 www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 047/2014 Disciplina o sistema de podas e cortes de árvores no Município de Caicó-RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER QUE ESTA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - A poda e cortes de árvores serão feitos conforme a necessidade da planta. seja para reduzir riscos de quedas, oferecer desobstrução da rede elétrica. remover a vegetação de edificações ou outras estruturas, melhorar a estética, evitar transtornos no trafego de veiculos e pedestres. Am. 2º - Os serviços de podas e cortes devem ser de responsabilidade das secretarias municipais de Infraestrutura e Serviços Urbanos e do Meio Ambiente. da matricula: Amt. 3º - A execução destes serviços somente deve ser feita quando um engenheiro agrônomo emitir a guia ou laudo técnico de autorização. apontando que à árvore esta pronta para serem submetidas à poda ou corte. Am 4º - De posse dessa guia de autorização. os técnicos da secretaria municipal de Meio Ambiente apresentarão um cronograma mensal. ao secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, definindo as ruas, bairros. praças e os distritos onde as equipes trabalharão de segunda à sexta-feira. no horário das 07h às 11h e das 14h às 17h. Em casos especiais. como o Centro da cidade. onde há um grande fluxo de veículos e pedestres durante todo o dia. o trabalho será feito aos sábados das 14h às 17h e aos domingos das 08h às Ih Art. 5º - Os serviços de limpeza e a coleta dos galhos, ramos. troncos e folhas das árvores serão feitas imediatamente, sob a responsabilidade de secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. An. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, '“âmara Municipal de Caicó-RN. em 16 de setembro de 2014 óz Odair Alves Diniz Alex Si; tas de Medeiros Relator lembro