| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL No 362, DE 06 DE ABRIL DE 1966. |
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PEN ERICO PREFEITURA MUNICIPAL PI CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro Administrativo - Centro - Caicó-RN Fone: (84)3421 -2281 - Telefax (84)3421-2280 Email coico.gov. t-gabineteBhotmai.com Ofício nº 161/2014 - GAB/PREF Caicó-RN, 02 de julho de 2014 ILMO. SR. RAIMUNDO INÁCIO FILHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estamos encaminhando a essa Presidência, o incluso Projeto de Lei, juntamente com a Mensagem nº 010/2014, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 362 de 06 de abril de 1966, que trata da doação de fereno a então Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, posteriormente denominada Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC). Atenciosamente, 'RTO MEDEIROS GERMANO PREFEITO MUNICIPAL eric: CAICO PREFEITURA MUNICIPAL A PRI CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel, Martiniano.993 - Centro Administrativo - Centro - Caicó-Rit Fone: (84)3421-2281 - Telefax (84)3421-2280 Email - coico.gov. municipa-gabineteBhotmailcom MENSAGEM Nº 010/2014 Caicó/RN, 30 de junho de 2014. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, No ano de 1966, esta edilidade, autorizada pela Lei Municipal nº 362/66, fez doação à CNEC — Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, associação civil de fins não econômicos inscrita no CNPJ. 33.621.384/0001-19 (à época denominada Campanha Nacional de Educandários Gratuitos), de um terreno pertencente ao patrimônio do Município, localizado na Avenida rio Branco, nº 850 e compreendendo uma área de 5.400 mê, conforme registrado na anexa certidão expedida pelo Primeiro Oficio de Notas deCaicó. De posse do terreno, a CNEC providenciou a edificação de um prédio que passou a ser utilizado como sede do estabelecimento de ensino (Ginásio João XXI) por ela mantido nesta cidade, conforme demonstrado no anexo demonstrativo topográfico Ocorre que, do total do terreno doado, (5.400m?), as instalações do prédio ali edificado ocuparam uma área de 2.989,69 mê, restando não utilizada pela CNEC a parte complementar do imóvel, compreendendo 2.410,3lm”, a qual permaneceu ociosa ao longo dos anos Diante dessas circunstâncias, o Município de Caicó, solicitou a concordância da CNEC no sentido de que a) a parte do terreno não utilizada pela donatária, compreendendo uma área de 2.410,31 mê, seja reincorporada ao patrimônio do Munieípio deCaicó; FEM CRico PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO CNP) 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 — Centro Administrativo - Centro - Caicó-RN Fone: (84]3421-2281 - Telefax (84)3421-2280 Email - coico.gov.municipakaabineteShotmai.com b) a área ocupada pelo prédio escolar cenecista, compreendendo 2.989,69 m, e as respectivas benfeitorias nele edificadas, permaneçam incorporadas ao acervo patrimonial daCNEC,; «) uma vez obtida a concordância da CNEC, a alteração a ela proposta seria objeto de projeto de lei autorizativo a ser submetido à deliberação do Poder Legislativo Municipal A CNEC, por decisão colegiada de sua Diretoria Geral, manifestou sua inteira concordância com a reincorporação proposta por este Município, conforme declarado por seu Superintendente no anexo Oficio nº 0258, de 10 de abril do corrente ano. Assim sendo, a presente iniciativa desta Administração tem por objetivo finalístico obter a necessária autorização legislativa para promover a referida reincorporação, nos termos do anexo Projeto de Lei propondo alterações na Lei Municipal nº 632, de 06 de abril de 1966. Cumpre ressaltar o quanto a alteração da referida Lei, nos termos propostos, representará iniciativa de pleno interesse público, na medida em que, além de preservar o imóvel escolar construído pela CNEC, possibilitará a implantação de vias públicas exigidas, naquela região em face do processo de expansão urbana da cidade. Assim, este Poder Executivo espera o apoio e apreciação dos nobres Vereadores do Poder Legislativo Municipal no regime de Urgência. Caicó/RN, 30 de junho de 2014. a jo Medeiros Germano Prefeito Municipal de Caicó BM». PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN CNPJ 08.096.570.0001-39 Av. Coronel Martiniano, 993 — Centro — CaicólRN 0h PROJETO DELEIN. podl ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 06 DE ABRIL DE 1966. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. A área de suprefície, limites e destinação finalística do terreno que o Município de Caicó, autorizado pela Lei nº 362, de 06 de abril de 1966, fez doação à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, atualmente denominada [1] Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), passam a ter em substituição ao disposto no art. 1º do mencionado diploma legal, as especificações a seguir descritas: | - fica reincorporada ao patrimônio municipal, com a concordância da CNEC, a parte do imóvel não utilizada, para construção, compreendendo uma área de 2.410,31 mê (dois mil quatrocentos e dez inteiros e trinta um centésimos de metros quadrados) e limitando-se ao norte com o prédio escolar edificado pela donatária; ao leste, com a avenida Rio Branco; ao sul ao oeste, com terrenos pertencentes ao Municipio; 1lfica definitivamente integrada ao acervo patrimonial da CNEC a parte do terreno ocupada com a construção do seu prédio escolar, compreendendo uma área de 2.989,69 mê (dois mil novecentos e oitenta e nove inteiros e sessenta e nove centésimos de metros quadrados) e limitando-se ao norte com prédio-sede da Escola Estadual Joaquim Apolinar; ao leste, com a Avenida Rio Branco; ao sul e ao oeste, com 1] terrenos pertencentes ao Município. Art. 2º Incumbirá ao poder Executivo Municipal firmar e promover todos os atos necessários à regularização imobiliária ajustada por esta lei, inclusive junto ao Registro de Imóveis competente. Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Caicó-RN, 30 de junho de 2014. to Medeiros Germano Sigo objeto do doloração “PrSfoRto Municipal de Caicó por gas dede DOS Ar Encaminho &* Loos.co; Tecnicas para emitir paso.o 8. Sento: am Oh 108 1.20 M CAMA ol Av- Dom Pao 26, Canto, o Peson o, CERA “o Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, Brasília/DF, CEP 71.503-509. e) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Representação Tela (61) 3799-4910 - cneofmenes. br CNPJ: 33.621.384/0001-19 Ofício nº nois 9258 Brasília/DF, 10 de abril de 2014. Prezado Senhor Prefeito, ho cumprimentádo, encaminho resposta ao ofício de nº 0060 GAB/PREF, “remetido a esta Superintendência da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CNEC, pelo município de Caicó/RN. O Paeio em referência veicula 9 pedido de reincorporação em favor do município, de parte do terreno localizado na Avenida Rio Branco, nº & , Centro, na cidade de a e br registrado no Cartório de Registro de Imóveis de CaioS7RN sob o nº 10.633, Livro 3-AJ, fis. 09v/10. E O romeno de 5.400,00 m foi adquirido pela CNEC em 19 de dezembro de 1966, áiravés de doação feita pela Prefeitura Municipal. Conforme disposto no, NG i icípi i correspondente a 2.410,31 m?, NH-QOIVO 3G 3avalo VN 'aavaINNNOO VA SV100SI 3] “IVNOIOVN VHNVdINVO - OINO V3LN3ONILHIS ONTUEIL IO OOlAVEDOdOL OLNINVLNVAST DM missao URU LES UM ra Pa 48/03/11 09:51 cutmo no aaa po DE NOTAS E a Bares de e Praça e Pop o EC CÉUA MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Sórviço de Registro de Imóveis do Temo do Município e Comarca de Es Caicó, Ebtado do Rio Grande do Norte, na forma dei, cito. o ; (CERTIDÃO CERTIFICO a pedido de parte interessada que, dando busca no arquivo dest Cartório a meu cargo, verifiquei que às fis. 09/10 do livro nº SAI (Transcrição des Transmissões), foi levado a efeito a transcrição seguinte: Nº BE-ORDEM: 10.663 - DATA: 19 do dezembro d 1988. - CIRCUNSCRIÇÃO: Caicó - DENOMINAÇÃO OU RUA E NÚMERO: Av. Rio Branco. - CARACTERÍSTICOS E SONFRONTAÇÕES: Um terreno nesta cidade, áliuado na Av. Rio Branco, medindo 5.400m2 de superficis, limnitarido-se: ao Norte, com prédio do Ginásio Industrial “Joaquim Apolinar”, ao Sul e Poente, com ferrenos do Patimônio Municipal; e, ao Nascente, com a referida Av. Rio Branco, havida a outórgante doadora “por documento transcrito no Reg: Imob. deste termo sob n.º 10.125, do livro n.º 3-aH, - EDUCANDÁRIOS GRATUITOS, sociedade ci com sado foro jídico no fio de Janeiro, Estado da Guanabara, neste ato representada pelo Sr: Diociécio Pereira da Costa, brasileiro, casado, bancária, residente & domiciliado nesta cidade. (donstária). MUNICIPAL DE CAICÓ, neste ato representada por seu prefeito o Sr. Inácio Bezerra de Araújo. brasileiro, solteiro, maior, funcionário público aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de' Caicó. (doadora). - TÍTULO: Doação: - FORMA DO TÍTULO, DATA E SERVENTUÁRIO: Escrivra pública de Donção lavrada aos 10 de dezembro de 1966, nas notas do tabelião José Diks de Medeiros Filho, So 1.º Cartório desta cidade, às-fis 25 a 26v do Livro nº 155. - VALOR DO CONTRATO: - CONDIÇÕES DO CONTRATO: O imóvel será destinaiio a edificação do Ginásio João XXI execução que será levada a efeito pela outógada Campanha Nacional de “Educandários Gratuitos: Disse ainda a outorgante que, o mencionado terreno reverterá ao seu Pairimônio, independente de qualquer indenização caso a sua utilização seja desviada para outro fim que não o detesminado acima e constante da Lei n.º 382, do Executivo Municipal, que autorizou a presente doação. O Of. - (a) José Dias de Medeiros Filho. Era o que se continha na transcrição cima, que aqui bem e fielmente ti do próprio original ao quai me reporto é dou fé. —, Oficisia do Cartório do Serviço de Registro de da desen dio ja biúmo le o fi uai fo Pal Lo dino, quo tú o Umiepnd., vm elas jo f putos Edge saley mm »; b Ja lit a fu 2 fui Lo, o foda ar E fel, nfs ia pl difedutanda na als [e cole a Pis j o Prduiiual A+ Meucrul; Poa o E) lou o y mario QE. tiro flu 7 ua PA Quetlinco: Da pude, be fude E 4 B,dl e fiat dado do Musics, Jus elo Gui d a fu Pio Que hd y uudicunilo 577/74 lu tecto RE pe ul tação. f SN nf za di E; do, ff fito lui gal de Liu ba abit Gu libh.A li ufa Bt ação o. / Mu dus PES dido qútdo o Judo E lituci ulete “gula, fislão, Ê 0h dl z A 7) 7 ls fui ia do Guto Povo pol ei Punta, fuga papado do poe fosco o fe pugh io ph lia iliditás post, dt di pod Ed db o x pr Ao fleim po : à uu fio po ge hop hoj he in Le ia , 2. Auto gpko do “de focioos su quligaui ft po doa atue - Pude o des Ju a ni quo quali qb.Xp ) E y At Sofa ls b ala! jo jato COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AQ PROJETO DE LELN* 050/2014 RELATÓRIO De autoria do Exmo. Sr. Roberto Medeiros Germano — Prefeito, altera disposições da Lei Municipal nº 362, de 06 de abril de 1966 que reincorpora 2.410,31 m do acervo patrimonial doado à Campanha Nacional de Educandário Gratuitos, atualmente denominada Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC). Tendo em vista a necessidade de diligenciar sobre o referido projeto de Lei, solicito à Prefeitura Municipal de Caicó, levantamento sobre a existência de edificações na área a ser reincorporada. Solicito ainda cópia da Lei Municipal nº 362, de 06 de abril de 1966. Neste sentido deixo de opinar sobre o referido Projeto de Lei. SALA DAS SESSÓI 7 de outubro de 2014, ALEX SANDÍ 'AS DE MEDEIROS — RELATOR CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cs. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 SÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 050/2014 Ementa: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 06 DE ABRIL DE 1966. O Prefeito do Município de Caicó/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Le Art. 1º - A área de superfície, limites e destinação finali terreno que o Município de Caicó, autorizado pela Lei nº 362, de 06 de abril de 1966, fez doação à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, atualmente denominada Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), passam a ter, em substituição ao disposto no art. 1º do mencionado diploma legal, as especificações a seguir descritas. 1. Fica reincorporada ao patrimônio municipal, com a concordância da CNEC, a parte do imóvel não utilizada, para construção, compreendendo uma área de S4IO31 mê (dois mil quatrocentos e dez inteiros e trinta um centésimos de metros quadrados) e Jimitando-se ao norte com o prédio escolar edificado pela donatária no leste com a Avenida Rio Branco; ao sul ao oeste, com terrenos pertencentes ao Município. 1! - Fica definitivamente integrada ao acervo patrimonial da CNEC a parte do terreno ocupada com a construção do seu prédio escolar, compreendendo uma área de 2.989,69 'm (dois mil novecentos e oitenta é nove inteiros e sessenta e nove centésimos de metros quadrados) e limitando-se ao norte com prédio-sede da Escola Estadual Joaquim Apolinar; ao leste, com à “Avenida Rio Branco; ao sul e ao oeste, com terrenos pertencentes ao Município. Art. 2º — Incumbirá ao poder Executivo Municipal firmar e promover todos os atos necessários à regularização imobiliária ajustada por ei, inclusive junto no Registro de Imóveis competente, Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó (RN), em 15 de dezembro de 2014. José Maria de Queiróz Presidente Alex Saj dé Medeiros lator