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materia nº 50/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL No 362, DE 06 DE ABRIL DE 1966.
native_id7471

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PEN ERICO
PREFEITURA MUNICIPAL
PI
CNPJ 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro Administrativo - Centro - Caicó-RN
Fone: (84)3421 -2281 - Telefax (84)3421-2280
Email coico.gov. t-gabineteBhotmai.com
Ofício nº 161/2014 - GAB/PREF Caicó-RN, 02 de julho de 2014
ILMO. SR.
RAIMUNDO INÁCIO FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estamos encaminhando a essa Presidência, o incluso Projeto
de Lei, juntamente com a Mensagem nº 010/2014, que altera dispositivos
da Lei Municipal nº 362 de 06 de abril de 1966, que trata da doação de
fereno a então Campanha Nacional de Educandários Gratuitos,
posteriormente denominada Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade (CNEC).
Atenciosamente,
'RTO MEDEIROS GERMANO
PREFEITO MUNICIPAL
eric: CAICO
PREFEITURA MUNICIPAL
A PRI
CNPJ 08.096.570/0001-39
Av. Cel, Martiniano.993 - Centro Administrativo - Centro - Caicó-Rit
Fone: (84)3421-2281 - Telefax (84)3421-2280
Email - coico.gov. municipa-gabineteBhotmailcom
MENSAGEM Nº 010/2014 Caicó/RN, 30 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
No ano de 1966, esta edilidade, autorizada pela Lei Municipal nº 362/66,
fez doação à CNEC — Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, associação civil
de fins não econômicos inscrita no CNPJ. 33.621.384/0001-19 (à época denominada
Campanha Nacional de Educandários Gratuitos), de um terreno pertencente ao
patrimônio do Município, localizado na Avenida rio Branco, nº 850 e compreendendo
uma área de 5.400 mê, conforme registrado na anexa certidão expedida pelo Primeiro
Oficio de Notas deCaicó.
De posse do terreno, a CNEC providenciou a edificação de um prédio
que passou a ser utilizado como sede do estabelecimento de ensino (Ginásio João
XXI) por ela mantido nesta cidade, conforme demonstrado no anexo demonstrativo
topográfico
Ocorre que, do total do terreno doado, (5.400m?), as instalações do
prédio ali edificado ocuparam uma área de 2.989,69 mê, restando não utilizada pela
CNEC a parte complementar do imóvel, compreendendo 2.410,3lm”, a qual
permaneceu ociosa ao longo dos anos
Diante dessas circunstâncias, o Município de Caicó, solicitou a
concordância da CNEC no sentido de que
a) a parte do terreno não utilizada pela donatária, compreendendo uma área de
2.410,31 mê, seja reincorporada ao patrimônio do Munieípio deCaicó;
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PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano,993 — Centro Administrativo - Centro - Caicó-RN
Fone: (84]3421-2281 - Telefax (84)3421-2280
Email -
coico.gov.municipakaabineteShotmai.com
b) a área ocupada pelo prédio escolar cenecista, compreendendo 2.989,69 m, e as
respectivas benfeitorias nele edificadas, permaneçam incorporadas ao acervo
patrimonial daCNEC,;
«) uma vez obtida a concordância da CNEC, a alteração a ela proposta seria objeto
de projeto de lei autorizativo a ser submetido à deliberação do Poder Legislativo
Municipal
A CNEC, por decisão colegiada de sua Diretoria Geral, manifestou sua
inteira concordância com a reincorporação proposta por este Município, conforme
declarado por seu Superintendente no anexo Oficio nº 0258, de 10 de abril do corrente
ano.
Assim sendo, a presente iniciativa desta Administração tem por objetivo
finalístico obter a necessária autorização legislativa para promover a referida
reincorporação, nos termos do anexo Projeto de Lei propondo alterações na Lei
Municipal nº 632, de 06 de abril de 1966.
Cumpre ressaltar o quanto a alteração da referida Lei, nos termos
propostos, representará iniciativa de pleno interesse público, na medida em que, além de
preservar o imóvel escolar construído pela CNEC, possibilitará a implantação de vias
públicas exigidas, naquela região em face do processo de expansão urbana da cidade.
Assim, este Poder Executivo espera o apoio e apreciação dos nobres
Vereadores do Poder Legislativo Municipal no regime de Urgência.
Caicó/RN, 30 de junho de 2014. a
jo Medeiros Germano
Prefeito Municipal de Caicó
BM».
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
CNPJ 08.096.570.0001-39
Av. Coronel Martiniano, 993 — Centro — CaicólRN
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PROJETO DELEIN. podl
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 06
DE ABRIL DE 1966.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições
legais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º. A área de suprefície, limites e destinação finalística do terreno
que o Município de Caicó, autorizado pela Lei nº 362, de 06 de abril de 1966, fez
doação à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, atualmente denominada
[1] Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), passam a ter em
substituição ao disposto no art. 1º do mencionado diploma legal, as especificações a
seguir descritas:
| - fica reincorporada ao patrimônio municipal, com a concordância da
CNEC, a parte do imóvel não utilizada, para construção, compreendendo uma área de
2.410,31 mê (dois mil quatrocentos e dez inteiros e trinta um centésimos de metros
quadrados) e limitando-se ao norte com o prédio escolar edificado pela donatária; ao
leste, com a avenida Rio Branco; ao sul ao oeste, com terrenos pertencentes ao
Municipio;
1lfica definitivamente integrada ao acervo patrimonial da CNEC a parte
do terreno ocupada com a construção do seu prédio escolar, compreendendo uma área
de 2.989,69 mê (dois mil novecentos e oitenta e nove inteiros e sessenta e nove
centésimos de metros quadrados) e limitando-se ao norte com prédio-sede da Escola
Estadual Joaquim Apolinar; ao leste, com a Avenida Rio Branco; ao sul e ao oeste, com
1] terrenos pertencentes ao Município.
Art. 2º Incumbirá ao poder Executivo Municipal firmar e promover todos
os atos necessários à regularização imobiliária ajustada por esta lei, inclusive junto ao
Registro de Imóveis competente.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caicó-RN, 30 de junho de 2014.
to Medeiros Germano
Sigo objeto do doloração “PrSfoRto Municipal de Caicó
por gas dede DOS Ar
Encaminho &* Loos.co; Tecnicas para
emitir paso.o
8. Sento: am Oh 108 1.20 M
CAMA ol Av- Dom Pao 26, Canto, o Peson o, CERA
“o Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, Brasília/DF, CEP 71.503-509. e) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
Representação
Tela (61) 3799-4910 - cneofmenes. br CNPJ: 33.621.384/0001-19
Ofício nº nois
9258 Brasília/DF, 10 de abril de 2014.
Prezado Senhor Prefeito,
ho cumprimentádo, encaminho resposta ao ofício de nº 0060
GAB/PREF, “remetido a esta Superintendência da Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade — CNEC, pelo município de Caicó/RN.
O Paeio em referência veicula 9 pedido de reincorporação em favor do
município, de parte do terreno localizado na Avenida Rio Branco, nº & , Centro, na cidade de
a e br registrado no Cartório de Registro de Imóveis de CaioS7RN sob o nº
10.633, Livro 3-AJ, fis. 09v/10.
E O romeno de 5.400,00 m foi adquirido pela CNEC em 19 de dezembro de
1966, áiravés de doação feita pela Prefeitura Municipal. Conforme disposto no, NG
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CÉUA MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Sórviço de Registro de Imóveis do
Temo do Município e Comarca de Es Caicó, Ebtado do Rio Grande do Norte, na
forma dei, cito.
o ; (CERTIDÃO
CERTIFICO a pedido de parte interessada que, dando
busca no arquivo dest Cartório a meu cargo, verifiquei que às fis. 09/10 do livro nº
SAI (Transcrição des Transmissões), foi levado a efeito a transcrição seguinte: Nº
BE-ORDEM: 10.663 - DATA: 19 do dezembro d 1988. - CIRCUNSCRIÇÃO: Caicó -
DENOMINAÇÃO OU RUA E NÚMERO: Av. Rio Branco. - CARACTERÍSTICOS E
SONFRONTAÇÕES: Um terreno nesta cidade, áliuado na Av. Rio Branco, medindo
5.400m2 de superficis, limnitarido-se: ao Norte, com prédio do Ginásio Industrial
“Joaquim Apolinar”, ao Sul e Poente, com ferrenos do Patimônio Municipal; e, ao
Nascente, com a referida Av. Rio Branco, havida a outórgante doadora “por
documento transcrito no Reg: Imob. deste termo sob n.º 10.125, do livro n.º 3-aH, -
EDUCANDÁRIOS GRATUITOS, sociedade ci com sado foro jídico no fio de
Janeiro, Estado da Guanabara, neste ato representada pelo Sr: Diociécio Pereira da
Costa, brasileiro, casado, bancária, residente & domiciliado nesta cidade. (donstária).
MUNICIPAL DE CAICÓ, neste ato representada por seu prefeito o Sr. Inácio Bezerra
de Araújo. brasileiro, solteiro, maior, funcionário público aposentado, residente e
domiciliado nesta cidade de' Caicó. (doadora). - TÍTULO: Doação: - FORMA DO
TÍTULO, DATA E SERVENTUÁRIO: Escrivra pública de Donção lavrada aos 10 de
dezembro de 1966, nas notas do tabelião José Diks de Medeiros Filho, So 1.º Cartório
desta cidade, às-fis 25 a 26v do Livro nº 155. - VALOR DO CONTRATO: -
CONDIÇÕES DO CONTRATO: O imóvel será destinaiio a edificação do Ginásio João
XXI execução que será levada a efeito pela outógada Campanha Nacional de
“Educandários Gratuitos: Disse ainda a outorgante que, o mencionado terreno reverterá
ao seu Pairimônio, independente de qualquer indenização caso a sua utilização seja
desviada para outro fim que não o detesminado acima e constante da Lei n.º 382, do
Executivo Municipal, que autorizou a presente doação. O Of. - (a) José Dias de
Medeiros Filho. Era o que se continha na transcrição cima, que aqui bem e fielmente
ti do próprio original ao quai me reporto é dou fé.
—, Oficisia do Cartório do Serviço de Registro de
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AQ PROJETO DE LELN* 050/2014
RELATÓRIO
De autoria do Exmo. Sr. Roberto Medeiros Germano — Prefeito, altera disposições da
Lei Municipal nº 362, de 06 de abril de 1966 que reincorpora 2.410,31 m do acervo patrimonial
doado à Campanha Nacional de Educandário Gratuitos, atualmente denominada Campanha
Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC).
Tendo em vista a necessidade de diligenciar sobre o referido projeto de Lei, solicito à
Prefeitura Municipal de Caicó, levantamento sobre a existência de edificações na área a ser
reincorporada.
Solicito ainda cópia da Lei Municipal nº 362, de 06 de abril de 1966.
Neste sentido deixo de opinar sobre o referido Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÓI 7 de outubro de 2014,
ALEX SANDÍ 'AS DE MEDEIROS — RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cs. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
SÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 050/2014
Ementa: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 362, DE 06 DE ABRIL
DE 1966.
O Prefeito do Município de Caicó/RN, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Le
Art. 1º - A área de superfície, limites e destinação finali
terreno que o Município de Caicó, autorizado pela Lei nº 362, de 06 de abril de 1966, fez doação à
Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, atualmente denominada Campanha Nacional de Escolas
da Comunidade (CNEC), passam a ter, em substituição ao disposto no art. 1º do mencionado diploma
legal, as especificações a seguir descritas.
1. Fica reincorporada ao patrimônio municipal, com a
concordância da CNEC, a parte do imóvel não utilizada, para construção, compreendendo uma área de
S4IO31 mê (dois mil quatrocentos e dez inteiros e trinta um centésimos de metros quadrados) e
Jimitando-se ao norte com o prédio escolar edificado pela donatária no leste com a Avenida Rio Branco;
ao sul ao oeste, com terrenos pertencentes ao Município.
1! - Fica definitivamente integrada ao acervo patrimonial da
CNEC a parte do terreno ocupada com a construção do seu prédio escolar, compreendendo uma área de
2.989,69 'm (dois mil novecentos e oitenta é nove inteiros e sessenta e nove centésimos de metros
quadrados) e limitando-se ao norte com prédio-sede da Escola Estadual Joaquim Apolinar; ao leste, com à
“Avenida Rio Branco; ao sul e ao oeste, com terrenos pertencentes ao Município.
Art. 2º — Incumbirá ao poder Executivo Municipal firmar e
promover todos os atos necessários à regularização imobiliária ajustada por ei, inclusive junto no
Registro de Imóveis competente,
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó (RN), em 15 de dezembro de 2014.
José Maria de Queiróz
Presidente
Alex Saj dé Medeiros
lator

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