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materia nº 52/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaDispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, o relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58.
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Julgado objeto de deliberação
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paLácio vereaor canon Perea” — podansniolado de 00h
inho as Comissões Técnicas para
emitir parecer.
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Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo,
o relatório da execução orçamentária à
Câmara Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN),
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá publicar e enviar à Câmara Municipal,
no prazo de 30 dias contados a partir da data de encerramento de cada bimestre, um
relatório resumido sobre a execução orçamentária, identificando seus autores, os
valores e os beneficiários das emendas parlamentares alocadas à Lei Orçamentária
Anual.
o Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Julgado objeto
Sala das Sessões = em e Tomiacêa 1 | de Agosto de Bt pe Técnicas para
NA /) A ES fl
A RETANE SALDANHA DA COSTA
Vereadora - PROS
JUSTIFICATIVA
Com objetivo de garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos, a
apresentação de relatórios técnicos demonstrando os valores previstos e executados
para os diferentes setores da administração municipal é feita a cada seis meses, na
Câmara Municipal.
Desse modo, a apresentação de relatório da execução orçamentária sendo bimestral,
será possível dar maior transparência aos atos relativos às emendas parlamentares por
meio da divulgação e da identificação dos autores e dos beneficiários, possibilitando
ao cidadão acompanhar e controlar a gestão do dinheiro público, visando dar à dev ida
transparência a atuação parlamentar junto ao orçamento.
A proposta que ora apresentamos, conta com a aprovação dos nobres pares, com o
intuito de dar a total transparência do destino do dinheiro público.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 052/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 052/2014, propositura do Sr. Mara Rejane Saldanha da Costa -
Vereador.
Ementa: Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, o
relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá
o outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014.
ALEXS, NTAS DE MEDEIROS — RELATOR
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LELNº 052/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 052/2014, propositura do Sr. Mara Rejane Saldanha da Costa -
Vereador.
Ementa: Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, o
relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá
outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA D, ÕES, 09 de setembro de 2014.
À COMISSÃO:
JOSÉ ROZ — PRESIDENTE
ALEX SA! NTAS DE MEDEIROS - RELATOR
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Teletox 3417-2954
www.cmcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINA! Projeto de Leinº 052/2014
EMENTA: Dispõe sobre o envio. pelo Poder
Executivo. o relatório da execução orçamentária à
Câmara Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUN
FAÇO SABER que es
PAL DE CAICÓ (RN),
à aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá publicar e enviar àCâmara Municipal, no
prazo de 30 dias contados a partir da data de encerramento de cada bimestre, um
relatório resumido sobre a execução orçamentária. identificando seus autores, os valores
e os beneficiários das emendas parlamentares alocadas à Lei Orçamentária Anual,
Am. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias. contados a partir de sua publicação!
Am 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Am. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
nara Municipal de Caicó-RN, em 11 de setembro de 2014
Queiróz Odair Alves Diniz
. Relator

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