| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, o relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58. Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Julgado objeto de deliberação www. emcaico sm gov br € paLácio vereaor canon Perea” — podansniolado de 00h inho as Comissões Técnicas para emitir parecer. 8 Sesosem dl 7 DP 20H Projeto de Leine ) 92% Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, o relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá publicar e enviar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data de encerramento de cada bimestre, um relatório resumido sobre a execução orçamentária, identificando seus autores, os valores e os beneficiários das emendas parlamentares alocadas à Lei Orçamentária Anual. o Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Julgado objeto Sala das Sessões = em e Tomiacêa 1 | de Agosto de Bt pe Técnicas para NA /) A ES fl A RETANE SALDANHA DA COSTA Vereadora - PROS JUSTIFICATIVA Com objetivo de garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos, a apresentação de relatórios técnicos demonstrando os valores previstos e executados para os diferentes setores da administração municipal é feita a cada seis meses, na Câmara Municipal. Desse modo, a apresentação de relatório da execução orçamentária sendo bimestral, será possível dar maior transparência aos atos relativos às emendas parlamentares por meio da divulgação e da identificação dos autores e dos beneficiários, possibilitando ao cidadão acompanhar e controlar a gestão do dinheiro público, visando dar à dev ida transparência a atuação parlamentar junto ao orçamento. A proposta que ora apresentamos, conta com a aprovação dos nobres pares, com o intuito de dar a total transparência do destino do dinheiro público. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 052/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 052/2014, propositura do Sr. Mara Rejane Saldanha da Costa - Vereador. Ementa: Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, o relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá o outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014. ALEXS, NTAS DE MEDEIROS — RELATOR ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LELNº 052/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 052/2014, propositura do Sr. Mara Rejane Saldanha da Costa - Vereador. Ementa: Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo, o relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA D, ÕES, 09 de setembro de 2014. À COMISSÃO: JOSÉ ROZ — PRESIDENTE ALEX SA! NTAS DE MEDEIROS - RELATOR ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Teletox 3417-2954 www.cmcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINA! Projeto de Leinº 052/2014 EMENTA: Dispõe sobre o envio. pelo Poder Executivo. o relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUN FAÇO SABER que es PAL DE CAICÓ (RN), à aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Am. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá publicar e enviar àCâmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data de encerramento de cada bimestre, um relatório resumido sobre a execução orçamentária. identificando seus autores, os valores e os beneficiários das emendas parlamentares alocadas à Lei Orçamentária Anual, Am. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. contados a partir de sua publicação! Am 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Am. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nara Municipal de Caicó-RN, em 11 de setembro de 2014 Queiróz Odair Alves Diniz . Relator