br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 53/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaRevogam-se as Leis Municipais nos 4.699 e 4.700, ambas de 02 de julho de 2014, e dá outras providências.
native_id7474

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MP) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Projeto de Lei nº 033 12014
Revogam-se as Leis Municipais nºs 4.699 e
4.700, ambas de 02 de julho de 2014, e dá
outras providências.
O Vereador RUBENS MEDEIROS GERMANO, Vereador Membro
do PSDB, no desempenho de seu mandato. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
eeu, Prefeito Constitucional do Município de CAICÓ, sanciono a seguinte Le
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 4.699 e 4.700,
ambas de 02 de julho de 2014. que denominou de rua Senador Dinarte Mariz e Antônio Augusto
Mariz, as ruas Projetadas das Quadras nºs 146 e 147, ambas no bairro São José, Zona Oeste de
nossa cidade,
Art. 2º - A necessidade do cumprimento do artigo 1º, é em virtude das
referidas artérias, já terem sido denominadas, e constar os nomes no cadastro da Secretaria de
Tributação do nosso Município.
Ar, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
Leis Municipais nºs 4.699 e 4.700, ambas de 02 de julho de 2014 anexas, e todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 12 de agosto de 2014
Rubei deiros Germano
Vereador - PSDC
Julgado objeto de deliberação
pa
Encaminho
Ja
as Comis-oos
mu dode de UU
Tecnicas p
emitir pace
S Sescõos em 12,08 20H
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro
LEI Nº 4.700 / 2014, DE 02 DE JULHO DE 2014.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma
artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, incisos | e III, da Lei Orgânica do
Município de Caicó,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada de Rua ANTÔNIO AUGUSTO MARIZ, uma
Rua Projetada da quadra nº 147, Bairro São José, Zona Oeste de nossa cidade,
ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Caicó/RN, 02 de julho de 2014.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro
LEI Nº 4.699 / 2014, DE 02 DE JULHO DE 2014.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma
artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, incisos | e HI, da Lei Orgânica do
Município de Caicó,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada de Rua SENADOR DINARTE MARIZ, uma
Rua Projetada da quadra nº 146, Bairro São José, Zona Oeste de nossa cidade,
ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Caicó/RN, 02 de julho de 2014.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 053/2014, propositura do Sr. Rubens Medeiros Germano -
Vereador.
Ementa: Revogam-se as Leis Municipais nº 4.699 e 4.700,
ambas de 02 de julho de 2014, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 0532014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 053/2014, propositura do Sr. Rubens Medeiros Germano -
Vereador.
Ementa: Revogam-se as Leis Municipais nº 4.699 e 4.700,
ambas de 02 de julho de 2014, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dad; sua
constitucionalidade.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cs, Postal 48 - Foná 86 - Telefax 3417-2954
Projeto de Lei nº 053/2014
EME! q Revogam-se as Leis
Municipais nºs 4.699 e 4.700. ambas de 02
de julho de 2014, e dá outras providênci:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN;
FAZ SABER que esta aprovou e eu, Prefeito Constitucional do
Município de CAICÓ, sanciono a seguinte Lei:
Am, 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 4. 699 e 4.700.
ambas de 02 de julho de 2014. que denominou de rua Senador Dinarte Mariz e Antônio Augusto
Mariz, as ruas Projetadas das Quadras nºs 146 e 147. ambas no bairro São José. Zona Oeste de
nossa cidade.
Art. 2º - A necessidade do cumprimento do artigo 1º, é em virtude das
referidas artérias, já terem sido denominadas. e constar os nomes no cadastro da Secretaria de
Tributação do nosso Município.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogada:
Leis Municipais nºs 4.699 e 4.700. ambas de 02 de julho de 2014 anexas. e todas
disposições em contrário.
gara Municipal de Caicó(RN), em 11 de setembro de 2014
Odair Alves Diniz
Relator
/ .
Alex Sandro Antis dk Medeiros
lembro

open original →