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← Caicó (RN)

materia nº 58/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaDispõe sobre a denominação de uma artéria projetada no município de Caicó, e dá outras providências.
native_id7479

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Andar
lefux 3417-2954
Rua E
Cx Postal 48
Projeto de Lein' 058 12014
Dispõe sobre à denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade. e dá outras
providências.
O Vereador IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, Vereador
Membro do PROS, no desempenho de seu mandato. F4 à Municipal
aprovou e eu, Prefeito Constitucional do Municipio de €. , sanciono a seguinte Lei
art. 1º = Fica denominado de Rua MANOEL ABDIAS DE ARAUJO,
à artéria Projetada ABV. 007. com Código de L . no Bairro Alto da Boa
Vista. Zona Norte de Caicó, ainda sem denomina
Art
disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 27 de agosto de 2014
e)
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Vereador - PROS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 058/2014, propositura do Sr. Ivanildo dos Santos da Costa -
Vereadora.
Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria em nossa
cidade.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 058/2014, propositura do Sr. Ivanildo dos Santos da Costa -
Vereadora.
Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria em nossa
cidade.
PARECER DO RELATOR:
Vetificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município é
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385, 940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone; 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.cmcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINA Projeto de Lei nº 058/2014
A: Dispõe sobre a denominação de uma
artéria Projetada em nossa cidade e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEE:
Art.1º - Fica denominada de Manoel Abdias de Araújo, a rua Projetada com
ABV 007, com Código de Logradouro nº 00924-5. bairro Alto da Boa Vista, na Zona Norte
desta cidade de Caicó, ainda sem denominação
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
ara Municipal de Caicó-RN, em 1 de setembro de 2014
osé Maite Queiróz Odair Alves Diniz
É
Relator
/ a
Alex Sandro s de Medeiros
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