| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada no município de Caicó, e dá outras providências. |
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Andar lefux 3417-2954 Rua E Cx Postal 48 Projeto de Lein' 058 12014 Dispõe sobre à denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade. e dá outras providências. O Vereador IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, Vereador Membro do PROS, no desempenho de seu mandato. F4 à Municipal aprovou e eu, Prefeito Constitucional do Municipio de €. , sanciono a seguinte Lei art. 1º = Fica denominado de Rua MANOEL ABDIAS DE ARAUJO, à artéria Projetada ABV. 007. com Código de L . no Bairro Alto da Boa Vista. Zona Norte de Caicó, ainda sem denomina Art disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Câmara Municipal de Caicó(RN), em 27 de agosto de 2014 e) IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA Vereador - PROS COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 058/2014, propositura do Sr. Ivanildo dos Santos da Costa - Vereadora. Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria em nossa cidade. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 058/2014, propositura do Sr. Ivanildo dos Santos da Costa - Vereadora. Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria em nossa cidade. PARECER DO RELATOR: Vetificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município é obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385, 940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone; 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINA Projeto de Lei nº 058/2014 A: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEE: Art.1º - Fica denominada de Manoel Abdias de Araújo, a rua Projetada com ABV 007, com Código de Logradouro nº 00924-5. bairro Alto da Boa Vista, na Zona Norte desta cidade de Caicó, ainda sem denominação Art. 2º- Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. ara Municipal de Caicó-RN, em 1 de setembro de 2014 osé Maite Queiróz Odair Alves Diniz É Relator / a Alex Sandro s de Medeiros embro