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materia nº 59/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaDISPÕE E ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385 940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN
CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Wyww.Cmcaico.m gov. br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
SABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA
PROJETO DE LEINº 05 42014
DISPÕE E ASSEGURA MATRÍCULA
PARA O ALUNO PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA
NA ESCOLA MUNICIPAL
MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
Art. 1º Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência.
Art. 2º O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento comprobatório de
matrícula.
residência próxima à escola do município, no instante que fizer a solicitação da
Art. 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando a aluno não estiver presente no ato da matricula.
Art. 4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2014.
Julgado objeto de deliberação
pontes
Encaminho as Comissões
rovrlado de ONA
Técnicas pare
emitir parecer.
8. Sessóosem O) / 0CA/LO 4
JUSTIFICATIVA
O
escolas
Projeto
municipais
de Lei visa
mais
facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiências físicas às
transtorno
Próximas de suas residências, exigindo com isso um menor em locomoção para que crianças, adolescentes e jovens possam estudar.
A
estudos.
dificuldade
Mesmo
na locomoção é uma das Principais causas de desistência de manter os com a existência de transportes fornecido pelo Poder Executivo, muitas
Desta
inteira
forma, conto com o apoio dos nobres edis para aprovação da presente medida de justiça
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2014.
Djálma Alvês da Motã]
Vereador! eps
COMISSÃO DE. JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 059/2014
RELATÓRIO
1, Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 059/2014, propositura do Sr. Djalma Alves da Mota - Vereador.
Ementa: Dispõe c assegura matrícula para o aluno portador de
deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de
sua residência, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
PARECER PARECER AOAO PROJETO PROJETO DEDE LEI LEI Nº Nº 059/2014 059/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 059/2014, propositura do Sr. Djalma Alves da Mota - Vereador.
Ementa: Dispõe e assegura matrícula para o aluno portador de
deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de
sua residência, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014.
À COMISSÃO:
Z — PRESIDENTE
ODAIR ALVES DINIZ - RELATOR
ALEX SANI j 'S DE MEDEIROS - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954
www.emcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FI Projeto de Lei nº 059/2014
Dispõe e assegura Matrícula para o
aluno portador de deficiência locomotora na Escola
ipal mais próxima de sua residência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE A
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINT
MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art.1º - Fica assegurada matricula para o aluno portador de deficiência locomotora
na escola municipal mais próxima de sua residência
Art. 2º - O aluno portador de defic
comprobatório de residência próxima à escola do municí
da matrícula:
cia locomotora apresentará documento
pio. no instante que fizer a solicitação.
Art. 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada. quando o aluno não estiver presente no ato da matrícula.
Art. 4º - As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula. priorizando a adequação dos seus
espaços físicos:
câmara Municipal de Caicó-RN, em 11 de setembro de 2014
Queiróz Odair Alves Diniz
Relator
Alex Sand

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