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materia nº 62/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaAutoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
CGC (MF) 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro Administrativo - Centro — Caicó-Rn
Fone: (84]3421-228] - Telefax [84)3421-2280
Email - coico.gov municipal-gobineteBhot
Ofício nº 189/2014 GAB/PREF Caicó, 01 de Setembro de 2014
e Exmo. Senhor.
NDO IN, ILHO-LOB.
Presidente da Câmara Municipal
Caicó-Rn
Assunto: Mensagem 012/2014
Senhor Presidente,
Por determinação do Sr. Prefeito Municipal, estamos
encaminhando a esta Casa Legislativa, a Mensagem nº 012/2014 acompanhada
º com as respectivas cópias do Projeto e Lei, que trata da doação de terreno ao
Governo do Estado - Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, para
instalação de sua unidade educacional em Caicó.
Atenciosamente,
DENISE FEI E MEDEIROS GERMANO
Chefe de Gabinete
Solid e
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro
Mensagem nº 012/2014 Caicó/RN, 29 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora
Senhores Versadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação de um
terreno do Patrimônio Municipal ao Governo do estado do Rio Grande do Norte —
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte — UERN, o imóvel assim descrito e
caracterizado: UM TERRENO, destinado à instalação da Universidade Estadual do
Rio Grande do Norte — UERN, em nossa cidade, situado nesta cidade de Caicó (RN),
na Avenida Rio Branco, fazendo esquina com a Praça Dom José Delgado, a Rua
Antônio Simões de Azevedo e a Avenida Seridó, medindo 10.502,78m2 (dez mil,
quinhentos e dois vírgula setenta e oito metros quadrados) de superfície.
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Pre ito, 29 de agosto de 2014..
Excelentissimo Senhor
RAIMUNDO INÁCIO FILHO
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
| MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
«SS CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
* Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro
PROJETO DE LEINº (62)
Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno
do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições
legais
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar e conceder em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte —
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte — UERN, o imóvel assim descrito e
caracterizado: UM TERRENO, situado nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Rio
Branco, fazendo esquina com a Praça Dom José Delgado, a Rua Antônio Simões de
Azevedo e a Avenida Seridó, medindo 10.502,78m2 (dez mil, quinhentos e dois
virgula setenta e oito metros quadrados) de superfície, com a seguinte descrição:
partindo-se do ponto O, com azimute de 45º48'34" e distância de 106,33m, chega-se
ao ponto 1; deste com azimute de 134º17'34" e distância de 97,63m, chega-se ao
ponto 2; deste com azimute de 224º17'34" e distância de 100,40m, chega-se ao ponto
3; deste com azimute de 281º01'34" e distância de 10,82m, chega-se ao ponto 4; e,
deste com azimute de 314º17'34" e distância de 91,40m, chega-se ao ponto 0, ponto
inicial da presente descrição, fechando, assim o seu perímetro que é de 406,58m,
limitando-se: ao Norte, onde mede 106,33m, entre os pontos O e 1, com a Praça Dom
José Delgado: ao Sul, onde mede 100,40m, entre os pontos 2 e 3, com a Rua Antônio
Simões de Azevedo; ao Leste, onde mede 97.63m, entre os pontos 1 e 2, com a
Avenida Rio Branco; e, ao Oeste, onde mede 10,82m, entre os pontos 3 e 4, com a
Rua Antônio Simões de Azevedo e a Avenida Seridó e onde mede 91,40m, entre os
pontos 4 e 0, com a Avenida Seridó; havido em conformidade ao conteúdo contido na
matrícula 11.704, no livro nº 2-REGISTRO GERAL, no Cartório do Serviço de
Registro de Imóveis deste município e Comarca de Caicó (RN).
Art. 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à instalação da
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte — UERN, em nossa cidade.
Parágrafo Único - O imóvel acima citado reverterá ao Patrimônio Municipalsem
qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido instalada a
instituição pública estadual em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014.
ROI
Prefeito
1966.
CARTÓRIO IMOBILIÁRIO DO TERMO E COMARCA DE CAICÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
O OFICIAL
* José Dias de Medeiros Filho
TÍTULO: COMPRA -—* E VENDA
IMÓVELAIS). UMA FAIXA de terra, do Patrimônio da Diocese de
Caicó, de forma geométrica irreguler, compreenden|
ão parte do perímetro urbano desta cidade e parte] da zona rural, no sítio "Soledade", neste munici￾pio de Caicó.
VALOR : &$ 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil cru￾zeiros)
ADQUIRENTE (5): EREFALTIRA MUNICIPAL DE CAIO o
TRANSMITENTE(S) DIOCESE DE CAICO
ig 5
TRANSCRITÁ: hoje sob nº de ordem 10.125, &s fls. 21v/22 do
Of. do Reg. Imobiliário
República dos Estados a idos o Ei
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRI
José Dias de Medeiros Filho MUNICIPIO DE CAICÓ
Tabelião, Escrivão e Oficial do Registro Imóbiliário Estado do Nic Grande do Norte
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE imóveis rural e urbano entre a
DIOCESE DE CAICÓ e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ.
SAIBAM quantos esta pública escritura de compra e venda de imóveis ru-
------ bo -- virem que aos 31 ( trinta e
dias do mês de dezembro do ano de 1965 (mil no￾vecentos e sessenta e tinco ), nesta cidade oa Estado do Rio Grande do Norte,
77) mim Tabelião, hesto meu Cartório, Gy------i---------—
E + compargéeram partes entre si, justas e contratadas,
a saber; de um lado, como Outorgaate(s) Vendedor(es) a DIOCESE DE CAICÓ, com séde
O sesta cidade do Caicó, neste ato representada pelo Bispo Diocesano, Dom Ma￾gel Tavares de Araújo, brasileiro, solteiro, maior, sacerdote católico, resi
dente e domiciliado nesta cidade de Caicó; 7
Eid
e do[ outro lado, como Outorgado(s) Comprador(es) a FREFSITURA MUNICIPAL DE CAICÓ,
neste ato representada pelo sau prefeito, o Sr, José Josias Fernandes, brasi
loiro, casado, comerciante, residente e domicihiado nesta cidade de Caicó
A) É
E
D$//44 b : .
id E
Rss reconhecidas comô as próprias, por mim, Tabelião, e pélas duas testemunhas a￾diante nomeadas e no tim assinadas, do que dou fé; perante as quais, pelo(s) Outorgante(s)
Vendedor(es) me toi dito que é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es), livre de qualquer
-uaisquer) ônos, de UMA faixa de terra, do Patrimônio da Diocése de Caicó, de
forma geométrica irregular, compreendendo perte do perímetro urbano desta ci
-dade e parte de zona xural, no sítio "Soledade", neste Hunicípio de Caicó, -
descrita 'da seguinte maneira a sua linhã divisória: partindo do ponto que -
- «dista 18 metros da eBquinã, lado nascente do Codégio Diocesano Seridoense, -
cruzando com o meio (do riacho da "Salina", a linha divisória parte deí, numa
reta, em direção ao j pente, paralela ao alinhamento da frente daquêle educar
“dário, até atingir a continuação da Av. Rio Branco, lado nascente; dêste pon
to, a linha divisória toma direção Sul, também numa linha reta, seguindo O
“alinhamento da mosma Avenida, lado esquerdo, ultrapassando o rio Barra Nova,
ainda em linha retajJaté atingir Uma córca de arame do outro lado do mesmo
rio; def, onde faz vértido, e divisória toma a direção poente, no alinhamen￾to, até atingir a la. avenida do loteamento do Bairro Joao XXIII; em seguida
passa a tomar por base uma cérca de pedra existente, até agingir o lado nas￾conte da ponte sôbre.o rio Barra Nóva; dêste ponto, a divisória toma a dire.
ção norte, paralela à Fonte Barrá Nova, até encontrar o ponto que serve de
divisa entro as terras do Patrimônio Municipal e as terras ão sítio Soleda￾de, na margem direita do rio; dêste local, a divisória segue direção nascen
te, acompanhando o alinhamento já existente, que divide às terras da outor￾ante das terras. da outorgada, até êncontrar o meio do riacho da Selinajdaf
a linha divisória seguirá subindo o meio dêsse riacho, sempre tendo como -
limite lado norte ag terras do Patrimônio Municipal; de E sento.
de partida, havida à outorgante por documentos transcritos NO
dêste Têrmo sob nº 3.613, do livro 3-M e 5.884, do Kávro 3
E, possuindo ele(s) outorgante(s) dito imóvel do modo porque toi(toram) descrito(s),
resolve (ram) vendê-lo(s), como de fato e na verdade vendidos(s) o(s) tem ao Qutorgado(s)
Comprador(es) pelo preçô certo e ajustado de Cr$ 2.700.000 - (dois milhões e se-
* tecentos mil oruzeirôs - -- -- - = ------=-—- =) que já recebeu
do(s) mesmo(s), em moeda legal e corrente, pelo que lhe(s) dá plena e geral quitação,
obrigando-se, por si e séus sucessores, a fuzer em todo tempo esta venda boa, firme e
valiosa, a defendê-la quindo chamado(s) à autoria e a responder pela evicção de direito;
podendo o(s) Outorgado(s) comprador(es) empossar-se desde já do(s) mencionado(s) imó￾vê . poisa ele(s) transfere neste ato e pela cláusula constituti todo o direito,
ação, domínio e posse que tinha(m) sôbre 0/5) mesmo(s). Presente(s), a Este ato o(s) Outor￾gadol:) Comprador(es) . a FREFEITURA MUNIOIÉAL DE CAIOO 5-2.
E ES UR
ae Es » por êste/s) me toi dito, na
presença das mesmas testemunhas, que aceitava esta pública escritura, em todos os
seus têrmos por estar ela de inteiro acôrdo com o ajustado é contratado entre si e o(s).
Outorgante(s) Vendedor(és). O(s) Outorgante(s) Vendedor(es) apresentou ns certidões
ce inexistência de débitos fiscais perante'as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da->
tados, respectivamente del / 03/ 65.22 [12 /65 e 22/12/65. A outorgante ven
dedora apresentou a guie negativa de tributação do impi sôbre venda de -:
O Sropricdsdo Imobiliáxis, sob nº 103, de 28.12.65, visada “pelo exator local -
de Coletoria Federalidesta cidade e declarsdo que se compromete a recolher
no prazo de dez(10) dias contados da ciência de débitos fiscais, no caso de
ser apurada a obrigação de recolhimento do impôsto, na revisao da guia pelas
- repartições lançadoras do Tributo. A outorgante vendedora apresentou ainde o
"seu Certificado de Matrículo de Produtor Ruraln no I.A.F.I., Serviço de Pre￾vidência Social Rural, tal, sob nº 818-010.0138, de 25105.65, aosinado
por José Mussoline Fernandes: E assim convencionados, me pediram lhes lavras
se esta pública escritura, a qual, depois de feita, lhes li, perante as tes￾que dou fé e assinam com as testemunhas a tudo presentes Augusto Sebastiao -
“Filho, casado, funcionário público Municipal e Onio Caldes de Amorim, soltei￾ro, meior, sacerdote católico, ambos brasileiros, re tes e domiciliados
nesta cidade de Caicó e meus conhecidos, do que dou £6.Em Tempo: Fela outor￾gante vendedora foi comprovado o recolhimento do impôsto sôbre venda de pro￾priedade Imobiliária à Coletoria Federal desta cídade, feito mediante guia -
274, nã de 28.12.65, na importância de WS 62,475, confome Recibo nº 274, *
26.12.65, calculado sôbre o valor da transação. Zu, Tereza Oliveira Cunha,
ajudante do 1º Cartófio, a escrevi. Vale a entrelinha:" e urbano".Fu, Tereza
Oliveira Cunha, ajudante "do 1º Cartório, fiz esta ressalva.Eu, José Dias de
Medeixos Filho, Tabelião Público do Frimeiro Cartório, à subscrevo 6 assino.
(a) Dom Marnel Tavares de Araújo - Bispo Diocesano - Josê Josias Femandes￾hugusto Sebastião Filho - Onio Caldas de Amorim -Medeiros José Dias de R￾ljyo (Colado e devidemente inutilizado um sêlo de Cf 2 de educação e saúde |
tem e fielmente a trasledei datilog ferir consertei, subsorevo é
o original
iao Público
assin. go rro di
me reporto
Gaic6,31 de dezembro” de 1965
TREE (o Sevipão —)
ub o
L, mediante
scal, na importância de Cf (&-05U;EGol
aic6ô, conf. recibo nº 183597, dêsg1.1996.
4 ãe
JOSÉ DIAS DE MEDEIROS FILHO
Tabelião, Escrivão o Oficial do Registro Imobiliário
MIRO e te do dat
pie ia | PROTOCOLO = /|-F7
Transcrita hoje,
àfis 2 e
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 14
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 062/2014, propositura do Exmo. Sr. Roberto Medeiros Germano
— Prefeito Municipal.
Ementa: Autoriza a desafetação e concede em doação terreno
do Patrimônio Municipal. e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014.
hos — PRESIDENTE
ALEX DANTAS DE MEDEIROS - RELATOR
À COMISSÃO;
JOSÉ MARIA
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 062/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 062/2014, propositura do Exmo. Sr. Roberto Medeiros Germano
— Prefeito Municipal.
Ementa: Autoriza a desafetação e concede em doação terreno
do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SES S, 09 de setembro de 2014.
JOSÉ MAR k ROZ — PRESIDENTE
"AS DE MEDEIROS - RELATOR
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. 300-000, Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www cmcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 062/2014
EMENTA: Autoriza a desafetar e a conceder em doação
terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN no uso de suas atribuições leg:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artº - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder em
doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Universidade Estadual do Rio Grande do
Norte — UERN, o imóvel assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado nesta cidade de
Caicó(RN). na Avenida Rio Branco, fazendo esquina com a Praça Dom José Delgado. à Rua Antônio
Simões de Azevedo e a Avenida Seridó, medindo 10.502.78m2 (dez mil, quinhentos e dois virgula setenta
é oito metros quadrados) de superfície, com a seguinte descrição: partindo-se do ponto 0, com azimute de
45º48"34” e distância de 106,33m, chega-se ao ponto 1: deste com azimute de 134º17'347 e distância de
97.63m. chega-se ao ponto 2: deste com azimute de 224º17'34” distância de 100.40m. chega-se ao ponto
3: deste com azimute de 281º01"34” e distância de 10.82m. chega-se ao ponto 4: e deste com azimute de
314º17'34” e distância de 91.40m. chega-se ao ponto 0: ponto inicial da presente descrição. fechando.
assim O seu perímetro que é de 406.58m, limitando-se ao Norte, onde mede 106.33m. entre 05 pontos O e |.
com à Praça Dom José Delgado: ao Sul, onde mede 100.40, entre os pontos 2 e 3, com a Rua Antônio
Simões de Azevedo: ao Leste, onde mede 97.63m. entre os pontos | e 2, com a Avenida Rio Branco: e ao
Oeste, onde mede 10.82m, entre os pontos 3 e 4, com à Rua Antônio Simões de Azevedo e à Avenida
Seridá e onde mede 91,40m, entre os pontos 4 e 0. com a Avenida Seridó: havido em conformidade ao
conteúdo contido na matrícula 11.704, no livro nº 2 — REGISTRO GERAL, no Cartório do Serviço de
Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Caicó(RN).
Art. 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, dest
Rio Grande do Norte - UERN, em nossa cidade,
Parágrafo Único — O imóvel acima citado reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer
indenização. se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido instalada a instituição pública estadual em
referência, ou mudado o fim a que se destina
Amt. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições.
é à instalação da Universidade Estadual do
contrárias,
'âmara Municipal de Caicó m 11 de setembro de 2014
ledeiros Odair Alves Diniz
Membro z Alex
Relator

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