| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO CGC (MF) 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro Administrativo - Centro — Caicó-Rn Fone: (84]3421-228] - Telefax [84)3421-2280 Email - coico.gov municipal-gobineteBhot Ofício nº 189/2014 GAB/PREF Caicó, 01 de Setembro de 2014 e Exmo. Senhor. NDO IN, ILHO-LOB. Presidente da Câmara Municipal Caicó-Rn Assunto: Mensagem 012/2014 Senhor Presidente, Por determinação do Sr. Prefeito Municipal, estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, a Mensagem nº 012/2014 acompanhada º com as respectivas cópias do Projeto e Lei, que trata da doação de terreno ao Governo do Estado - Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, para instalação de sua unidade educacional em Caicó. Atenciosamente, DENISE FEI E MEDEIROS GERMANO Chefe de Gabinete Solid e MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro Mensagem nº 012/2014 Caicó/RN, 29 de agosto de 2014. Senhor Presidente, Senhora Vereadora Senhores Versadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação de um terreno do Patrimônio Municipal ao Governo do estado do Rio Grande do Norte — Universidade Estadual do Rio Grande do Norte — UERN, o imóvel assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, destinado à instalação da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte — UERN, em nossa cidade, situado nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Rio Branco, fazendo esquina com a Praça Dom José Delgado, a Rua Antônio Simões de Azevedo e a Avenida Seridó, medindo 10.502,78m2 (dez mil, quinhentos e dois vírgula setenta e oito metros quadrados) de superfície. Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração. Gabinete do Pre ito, 29 de agosto de 2014.. Excelentissimo Senhor RAIMUNDO INÁCIO FILHO Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA | MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN «SS CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 * Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro PROJETO DE LEINº (62) Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Universidade Estadual do Rio Grande do Norte — UERN, o imóvel assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado nesta cidade de Caicó (RN), na Avenida Rio Branco, fazendo esquina com a Praça Dom José Delgado, a Rua Antônio Simões de Azevedo e a Avenida Seridó, medindo 10.502,78m2 (dez mil, quinhentos e dois virgula setenta e oito metros quadrados) de superfície, com a seguinte descrição: partindo-se do ponto O, com azimute de 45º48'34" e distância de 106,33m, chega-se ao ponto 1; deste com azimute de 134º17'34" e distância de 97,63m, chega-se ao ponto 2; deste com azimute de 224º17'34" e distância de 100,40m, chega-se ao ponto 3; deste com azimute de 281º01'34" e distância de 10,82m, chega-se ao ponto 4; e, deste com azimute de 314º17'34" e distância de 91,40m, chega-se ao ponto 0, ponto inicial da presente descrição, fechando, assim o seu perímetro que é de 406,58m, limitando-se: ao Norte, onde mede 106,33m, entre os pontos O e 1, com a Praça Dom José Delgado: ao Sul, onde mede 100,40m, entre os pontos 2 e 3, com a Rua Antônio Simões de Azevedo; ao Leste, onde mede 97.63m, entre os pontos 1 e 2, com a Avenida Rio Branco; e, ao Oeste, onde mede 10,82m, entre os pontos 3 e 4, com a Rua Antônio Simões de Azevedo e a Avenida Seridó e onde mede 91,40m, entre os pontos 4 e 0, com a Avenida Seridó; havido em conformidade ao conteúdo contido na matrícula 11.704, no livro nº 2-REGISTRO GERAL, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Caicó (RN). Art. 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à instalação da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte — UERN, em nossa cidade. Parágrafo Único - O imóvel acima citado reverterá ao Patrimônio Municipalsem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido instalada a instituição pública estadual em referência, ou mudado o fim a que se destina. Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014. ROI Prefeito 1966. CARTÓRIO IMOBILIÁRIO DO TERMO E COMARCA DE CAICÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE O OFICIAL * José Dias de Medeiros Filho TÍTULO: COMPRA -—* E VENDA IMÓVELAIS). UMA FAIXA de terra, do Patrimônio da Diocese de Caicó, de forma geométrica irreguler, compreenden| ão parte do perímetro urbano desta cidade e parte] da zona rural, no sítio "Soledade", neste municipio de Caicó. VALOR : &$ 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) ADQUIRENTE (5): EREFALTIRA MUNICIPAL DE CAIO o TRANSMITENTE(S) DIOCESE DE CAICO ig 5 TRANSCRITÁ: hoje sob nº de ordem 10.125, &s fls. 21v/22 do Of. do Reg. Imobiliário República dos Estados a idos o Ei PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRI José Dias de Medeiros Filho MUNICIPIO DE CAICÓ Tabelião, Escrivão e Oficial do Registro Imóbiliário Estado do Nic Grande do Norte ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE imóveis rural e urbano entre a DIOCESE DE CAICÓ e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ. SAIBAM quantos esta pública escritura de compra e venda de imóveis ru- ------ bo -- virem que aos 31 ( trinta e dias do mês de dezembro do ano de 1965 (mil novecentos e sessenta e tinco ), nesta cidade oa Estado do Rio Grande do Norte, 77) mim Tabelião, hesto meu Cartório, Gy------i---------— E + compargéeram partes entre si, justas e contratadas, a saber; de um lado, como Outorgaate(s) Vendedor(es) a DIOCESE DE CAICÓ, com séde O sesta cidade do Caicó, neste ato representada pelo Bispo Diocesano, Dom Magel Tavares de Araújo, brasileiro, solteiro, maior, sacerdote católico, resi dente e domiciliado nesta cidade de Caicó; 7 Eid e do[ outro lado, como Outorgado(s) Comprador(es) a FREFSITURA MUNICIPAL DE CAICÓ, neste ato representada pelo sau prefeito, o Sr, José Josias Fernandes, brasi loiro, casado, comerciante, residente e domicihiado nesta cidade de Caicó A) É E D$//44 b : . id E Rss reconhecidas comô as próprias, por mim, Tabelião, e pélas duas testemunhas adiante nomeadas e no tim assinadas, do que dou fé; perante as quais, pelo(s) Outorgante(s) Vendedor(es) me toi dito que é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es), livre de qualquer -uaisquer) ônos, de UMA faixa de terra, do Patrimônio da Diocése de Caicó, de forma geométrica irregular, compreendendo perte do perímetro urbano desta ci -dade e parte de zona xural, no sítio "Soledade", neste Hunicípio de Caicó, - descrita 'da seguinte maneira a sua linhã divisória: partindo do ponto que - - «dista 18 metros da eBquinã, lado nascente do Codégio Diocesano Seridoense, - cruzando com o meio (do riacho da "Salina", a linha divisória parte deí, numa reta, em direção ao j pente, paralela ao alinhamento da frente daquêle educar “dário, até atingir a continuação da Av. Rio Branco, lado nascente; dêste pon to, a linha divisória toma direção Sul, também numa linha reta, seguindo O “alinhamento da mosma Avenida, lado esquerdo, ultrapassando o rio Barra Nova, ainda em linha retajJaté atingir Uma córca de arame do outro lado do mesmo rio; def, onde faz vértido, e divisória toma a direção poente, no alinhamento, até atingir a la. avenida do loteamento do Bairro Joao XXIII; em seguida passa a tomar por base uma cérca de pedra existente, até agingir o lado nasconte da ponte sôbre.o rio Barra Nóva; dêste ponto, a divisória toma a dire. ção norte, paralela à Fonte Barrá Nova, até encontrar o ponto que serve de divisa entro as terras do Patrimônio Municipal e as terras ão sítio Soledade, na margem direita do rio; dêste local, a divisória segue direção nascen te, acompanhando o alinhamento já existente, que divide às terras da outorante das terras. da outorgada, até êncontrar o meio do riacho da Selinajdaf a linha divisória seguirá subindo o meio dêsse riacho, sempre tendo como - limite lado norte ag terras do Patrimônio Municipal; de E sento. de partida, havida à outorgante por documentos transcritos NO dêste Têrmo sob nº 3.613, do livro 3-M e 5.884, do Kávro 3 E, possuindo ele(s) outorgante(s) dito imóvel do modo porque toi(toram) descrito(s), resolve (ram) vendê-lo(s), como de fato e na verdade vendidos(s) o(s) tem ao Qutorgado(s) Comprador(es) pelo preçô certo e ajustado de Cr$ 2.700.000 - (dois milhões e se- * tecentos mil oruzeirôs - -- -- - = ------=-—- =) que já recebeu do(s) mesmo(s), em moeda legal e corrente, pelo que lhe(s) dá plena e geral quitação, obrigando-se, por si e séus sucessores, a fuzer em todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, a defendê-la quindo chamado(s) à autoria e a responder pela evicção de direito; podendo o(s) Outorgado(s) comprador(es) empossar-se desde já do(s) mencionado(s) imóvê . poisa ele(s) transfere neste ato e pela cláusula constituti todo o direito, ação, domínio e posse que tinha(m) sôbre 0/5) mesmo(s). Presente(s), a Este ato o(s) Outorgadol:) Comprador(es) . a FREFEITURA MUNIOIÉAL DE CAIOO 5-2. E ES UR ae Es » por êste/s) me toi dito, na presença das mesmas testemunhas, que aceitava esta pública escritura, em todos os seus têrmos por estar ela de inteiro acôrdo com o ajustado é contratado entre si e o(s). Outorgante(s) Vendedor(és). O(s) Outorgante(s) Vendedor(es) apresentou ns certidões ce inexistência de débitos fiscais perante'as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da-> tados, respectivamente del / 03/ 65.22 [12 /65 e 22/12/65. A outorgante ven dedora apresentou a guie negativa de tributação do impi sôbre venda de -: O Sropricdsdo Imobiliáxis, sob nº 103, de 28.12.65, visada “pelo exator local - de Coletoria Federalidesta cidade e declarsdo que se compromete a recolher no prazo de dez(10) dias contados da ciência de débitos fiscais, no caso de ser apurada a obrigação de recolhimento do impôsto, na revisao da guia pelas - repartições lançadoras do Tributo. A outorgante vendedora apresentou ainde o "seu Certificado de Matrículo de Produtor Ruraln no I.A.F.I., Serviço de Previdência Social Rural, tal, sob nº 818-010.0138, de 25105.65, aosinado por José Mussoline Fernandes: E assim convencionados, me pediram lhes lavras se esta pública escritura, a qual, depois de feita, lhes li, perante as tesque dou fé e assinam com as testemunhas a tudo presentes Augusto Sebastiao - “Filho, casado, funcionário público Municipal e Onio Caldes de Amorim, solteiro, meior, sacerdote católico, ambos brasileiros, re tes e domiciliados nesta cidade de Caicó e meus conhecidos, do que dou £6.Em Tempo: Fela outorgante vendedora foi comprovado o recolhimento do impôsto sôbre venda de propriedade Imobiliária à Coletoria Federal desta cídade, feito mediante guia - 274, nã de 28.12.65, na importância de WS 62,475, confome Recibo nº 274, * 26.12.65, calculado sôbre o valor da transação. Zu, Tereza Oliveira Cunha, ajudante do 1º Cartófio, a escrevi. Vale a entrelinha:" e urbano".Fu, Tereza Oliveira Cunha, ajudante "do 1º Cartório, fiz esta ressalva.Eu, José Dias de Medeixos Filho, Tabelião Público do Frimeiro Cartório, à subscrevo 6 assino. (a) Dom Marnel Tavares de Araújo - Bispo Diocesano - Josê Josias Femandeshugusto Sebastião Filho - Onio Caldas de Amorim -Medeiros José Dias de Rljyo (Colado e devidemente inutilizado um sêlo de Cf 2 de educação e saúde | tem e fielmente a trasledei datilog ferir consertei, subsorevo é o original iao Público assin. go rro di me reporto Gaic6,31 de dezembro” de 1965 TREE (o Sevipão —) ub o L, mediante scal, na importância de Cf (&-05U;EGol aic6ô, conf. recibo nº 183597, dêsg1.1996. 4 ãe JOSÉ DIAS DE MEDEIROS FILHO Tabelião, Escrivão o Oficial do Registro Imobiliário MIRO e te do dat pie ia | PROTOCOLO = /|-F7 Transcrita hoje, àfis 2 e COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 14 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 062/2014, propositura do Exmo. Sr. Roberto Medeiros Germano — Prefeito Municipal. Ementa: Autoriza a desafetação e concede em doação terreno do Patrimônio Municipal. e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014. hos — PRESIDENTE ALEX DANTAS DE MEDEIROS - RELATOR À COMISSÃO; JOSÉ MARIA ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 062/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 062/2014, propositura do Exmo. Sr. Roberto Medeiros Germano — Prefeito Municipal. Ementa: Autoriza a desafetação e concede em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SES S, 09 de setembro de 2014. JOSÉ MAR k ROZ — PRESIDENTE "AS DE MEDEIROS - RELATOR ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59. 300-000, Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www cmcaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 062/2014 EMENTA: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN no uso de suas atribuições leg: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artº - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Universidade Estadual do Rio Grande do Norte — UERN, o imóvel assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado nesta cidade de Caicó(RN). na Avenida Rio Branco, fazendo esquina com a Praça Dom José Delgado. à Rua Antônio Simões de Azevedo e a Avenida Seridó, medindo 10.502.78m2 (dez mil, quinhentos e dois virgula setenta é oito metros quadrados) de superfície, com a seguinte descrição: partindo-se do ponto 0, com azimute de 45º48"34” e distância de 106,33m, chega-se ao ponto 1: deste com azimute de 134º17'347 e distância de 97.63m. chega-se ao ponto 2: deste com azimute de 224º17'34” distância de 100.40m. chega-se ao ponto 3: deste com azimute de 281º01"34” e distância de 10.82m. chega-se ao ponto 4: e deste com azimute de 314º17'34” e distância de 91.40m. chega-se ao ponto 0: ponto inicial da presente descrição. fechando. assim O seu perímetro que é de 406.58m, limitando-se ao Norte, onde mede 106.33m. entre 05 pontos O e |. com à Praça Dom José Delgado: ao Sul, onde mede 100.40, entre os pontos 2 e 3, com a Rua Antônio Simões de Azevedo: ao Leste, onde mede 97.63m. entre os pontos | e 2, com a Avenida Rio Branco: e ao Oeste, onde mede 10.82m, entre os pontos 3 e 4, com à Rua Antônio Simões de Azevedo e à Avenida Seridá e onde mede 91,40m, entre os pontos 4 e 0. com a Avenida Seridó: havido em conformidade ao conteúdo contido na matrícula 11.704, no livro nº 2 — REGISTRO GERAL, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Caicó(RN). Art. 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, dest Rio Grande do Norte - UERN, em nossa cidade, Parágrafo Único — O imóvel acima citado reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização. se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido instalada a instituição pública estadual em referência, ou mudado o fim a que se destina Amt. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições. é à instalação da Universidade Estadual do contrárias, 'âmara Municipal de Caicó m 11 de setembro de 2014 ledeiros Odair Alves Diniz Membro z Alex Relator