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materia nº 63/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaDispõe sobre a denominação de uma artéria em nossa cidade, e dá outras providências.
native_id7484

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
PROJETO DE LEIN “063 2014
Dispões sobre a denominação de uma artéria
em nossa cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Hércia Nóbrega de Melo,
ABV 032, código de logradouro Nº 01013-8, localizada no Bairro Alto da Boa Vista
na Zona Norte desta cidade de Caicó-RN, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de Setembro de 2014. É Ra á
Àfona bia A ThAs Dara
Mara Rejane Saldanha da Costa
Vereadora — PROS
Julgado objeto do deliberação
po pisvssh ra lodo de VI)
Encaminho as Comissões Técnicas pare
emitir parecer.
S. sessões em O3 /DAY. 204,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 063/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 063/2014, propositura da Sra. Mara Rejane Saldanha da Costa -
Vereadora.
Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria em nossa
cidade.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 063/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 09 de setembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 063/2014, propositura da Sra. Mara Rejane Saldanha da Costa -
Vereadora.
Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria em nossa
cidade.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014.
ÃCO!
ALEX SA] [AS DE MEDEIROS — RELATOR
ODAIR ALVES DINIZ - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www. emcaicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINA! Projeto de Lei nº 063/2014
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma
artéria Projetada em nossa cidade e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Am1º - Fica denominada de Rua Hércia Nóbrega de Melo, a rua Projetada
com ABV 032, Código de Logradouro nº 01013-8.. bairro Alto da Boa Vista, na Zona Norte
desta cidade de Caicó. ainda sem denominação
Am. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. revogadas as
disposições contrárias.
Câmara Municipal de Caicó-RN. em 11 de setembro de 2014
Odair Alves Diniz
Relator
Alex Sando/ de Medeiros
Membro

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