| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | Dispões sobre o cadastramento de Moto-Táxis em no município de Caicó e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(ME)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300-000 Dispões sobre o cadastramento de MotoTaxis em no município de Caicó e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatório o cadastramento de todo o profissional que encontra-se exercendo a profissão de moto-taxi e possui alvará de exercício da profiss? $ 1º Para os efeitos desta Lei, os profissionais que já possuem cadastro junto à Secretaria de Tributação e Finanças do Município de Caicó devem ser recadastrados e terem seus dados atualizados e devidamente preenchidos. $ 2º Fica instituído como dados para recadastramento e cadastramento de novos profissionais as seguintes informações: Nome completo, número de Registro Geral, número do Cadastro de Pessoa Física, telefone para contato, endereço residencial, praça onde encontra-se atualmente exercendo o ofício, endereço do local de trabalho, modelo e placa da motocicleta utilizada na profissão. Art. 2 — Após o cadastramento cada profissional contará com um número de inscrição que será utilizado para serviços e ações do poder público municipal. Art. 3º - O número de inscrição deverá ser fixado por meio de adesivo na motocicleta e ficar visível, assim como no uniforme que utiliza para exercer o ofício. Art. 4º - O não cumprimento da lei acarretará recolhimento do alvará de licença e proibição de exercer a função por parte do poder público municipal, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sess em 17 de Setembro de 2014, Alisson JácKson dos Santos Vereador - PROS JUSTIFICATIVA Infelizmente nos dias atuais a população enfrenta sérios problemas em relação à segurança na nossa cidade. O Projeto de Lei visa coibir a ação de malfeitores que se passam por moto-taxi para praticar ações criminosas. A classe trabalhadora desta profissão é composta por vários pais de familias que tiram o sustento de casa do seu ofício, por isso, merecem respeito e segurança. Após o projeto aprovado e com o número de inserição afixado na motocicleta e na jaqueta ficará mais fácil do passageiro identificar o autor do delito cometido e assim ajudar nas investigações policiais. A medida também servirá para ajudar na viabilização de ações em prol da classe trabalhadora, uma vez que O cadastro se encontra organizado sendo assim mais fácil o planejamento de aç Alisson Jackson dos Santos Vereador - PROS