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← Caicó (RN)

materia nº 66/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2014
Date 2014-09-17
EmentaDispões sobre o cadastramento de Moto-Táxis em no município de Caicó e dá outras providências.
native_id7486

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(ME)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300-000
Dispões sobre o cadastramento de Moto￾Taxis em no município de Caicó e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório o cadastramento de todo o
profissional que encontra-se exercendo a profissão de moto-taxi e possui alvará de
exercício da profiss?
$ 1º Para os efeitos desta Lei, os profissionais que já possuem cadastro junto à
Secretaria de Tributação e Finanças do Município de Caicó devem ser recadastrados
e terem seus dados atualizados e devidamente preenchidos.
$ 2º Fica instituído como dados para recadastramento e cadastramento de novos
profissionais as seguintes informações: Nome completo, número de Registro Geral,
número do Cadastro de Pessoa Física, telefone para contato, endereço residencial,
praça onde encontra-se atualmente exercendo o ofício, endereço do local de trabalho,
modelo e placa da motocicleta utilizada na profissão.
Art. 2 — Após o cadastramento cada profissional contará
com um número de inscrição que será utilizado para serviços e ações do poder
público municipal.
Art. 3º - O número de inscrição deverá ser fixado por
meio de adesivo na motocicleta e ficar visível, assim como no uniforme que
utiliza para exercer o ofício.
Art. 4º - O não cumprimento da lei acarretará recolhimento
do alvará de licença e proibição de exercer a função por parte do poder público
municipal,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sess em 17 de Setembro de 2014,
Alisson JácKson dos Santos
Vereador - PROS
JUSTIFICATIVA
Infelizmente nos dias atuais a população enfrenta sérios problemas em relação
à segurança na nossa cidade. O Projeto de Lei visa coibir a ação de malfeitores que
se passam por moto-taxi para praticar ações criminosas.
A classe trabalhadora desta profissão é composta por vários pais de familias
que tiram o sustento de casa do seu ofício, por isso, merecem respeito e segurança.
Após o projeto aprovado e com o número de inserição afixado na motocicleta
e na jaqueta ficará mais fácil do passageiro identificar o autor do delito cometido e
assim ajudar nas investigações policiais. A medida também servirá para ajudar na
viabilização de ações em prol da classe trabalhadora, uma vez que O cadastro se
encontra organizado sendo assim mais fácil o planejamento de aç
Alisson Jackson dos Santos
Vereador - PROS

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