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materia nº 70/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Apoio Múltiplos “MANOEL TÔRRES DE ARAÚJO”, e dá outras providências.
native_id7490

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 34172954
970,
Projeto de Lei nº faoia
Reconhece de Utilidade Pública Municipal
o Instituto de Apoio Múltiplos
“MANOEL TÔRRES DE ARAÚJO”, e
dá outras providências.
O Vereador RAIMUNDO INÁCIO FILHO (LOBÃO), Vereador
Membro do PMDB, no desempenho de seu mandato. FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Constitucional do Município de CAICÓ, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o Instituto
de Apoio Múltiplos “MANOEL TÔRRES DE ARAÚJO”, com sede e foro nesta cidade de
Caicó-RN.
Amt. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de outubro de 2014
J
RAIMUNDO INÁCIO FILHO (LOBÃO)
Vereador - PMDB
Julgado objeto iboração
por atire oede de US
Encaminho as Comissões Técnicas pará
emitir parecer.
S. Sessõos em JA / JO v204
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ ÃO
PARECER AO PROJETO DE LELNº 070/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 30 de outubro de 2014 a Comissão de Justiça e
Redação, para apreciar e relatar o Projeto de Lei nº 070/2014, de autoria do
Vereador Raimundo Inácio Filho (Lobão).
Ementa: Reconhece de Utilidade Pública Municipal o
Instituto de Apoio Múltiplos “MANOEL TÓRRES DE
ARAÚJO”, e dá outras providências.
PARECER AO RELATOR
Verificando que o Projeto está de acordo com a Lei Orgânica
do nosso Município e obedecem as técnicas Jurídicas e Legislativas, esta Comissão aconselha
que seja dado prosseguimento, encaminhando ao Plenário desta casa para votação.
Somos favoráveis a votação da matéria em pauta.
Sala das/Comissões, em 3) de outubro de 2014
[INSTITUTO DE APOIO MULTIPLO AO SERIDO «MANOEL TORRES |
|
DE ARAÚJO” |
+
ESTATUTO SOCIAL
Instituto de Apoio Móltiplo do Seridó +Manoel Torres de Araújo”
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
As, º- Sob a denominação de Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo”. ou.
pela forma abreviada IAPS. ou ainda. pela reviação Instituto Manoel Torres. fica instituído esta
ee pado civil de direito privado sem fins económicas, e que regsrá por este Estatuto. e pelas normas
legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Amt. 2º - O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torves de Araújo” tera suit sede e foro na
Aude de Caicô, no Estado do Rio Grande do Norte. à Rua Inês Medeiros. nº 312. bairro Darei
Fonseca, CEP 59.300-000, podendo atuar. ou abrir iats ou agências em outras cidades ou Unidades
da Federação. bem como no exterior
3º = O prazo de duração do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” é
indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art 4º - O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel [orres de Araújo” tem por finalidade
apoiar e desenvolver ações para a defesa e proteção elevação e manutenção da qualidade de vida do
ser humano, promovendo o desenvolvimei io ambiente.
do uso racional « sustentável dos Recursos Naturais. Atraveo as atividades de educação. cultura
desportos e orientação profissional. especializada « ambientalmente correia. Além da prestação de
Serviços de Assessoria Técnica em todos os campos social da saúde e ambiental.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas Finalidades. 0 Instituto de Apoio Múltiplo do Serido
Mansel Torres de Araújo” poderá sugerir. promover. colaborar coordenar ou executar ações e
projetos visando.
| = Promoção da assistência social. Com o desenvolvimento de projetos educacionais. de desportos
culturais, Apoiando ações pelas minorias sociais e populações de baixa renda:
fl. Promoção do Desenvolvimento Sustentável Socioambiental Apoiando ag
ambiental e das boas relações Meio ambiente é Sociedade Humans:
W-. Promoção do Desenvolvimento Sustentável dos Municipios. no âmbito rural é urbano. da
proteção dos patrimônios: histórico. natural e arúsico.
|V - Promoção de Estudos e Pesquisas nos mais diversos campos da ciência, elaboração e execução de
projetos técnicos:
social. humanitário. e da preservação do m
ou lutas pela causa
VI - Promoção do desenvolvimento econômico e social de combate à pobreza c à fome, Elaborando é
executando programas e projetos de assistência social. em parceria de instituições públicas ou
privadas:
Ml Promoção de Ações Técnicas de Extensão Rural é Desenvolvimento Econômico Microrregional:
VIII - Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. dos direitos da mulher e da
criança. de combate a todo o tipo de discriminação sexual. racial e social:
1X — Elaborar, executar e administrar projetos na área “la habitação. para facilitar o acesso a moradias
urbanas e rurais por projetos de Habitação de Interesse Social:
X - Promoção da ética. da paz, da cidadania, dos direitos humanos. da democracia € de outros valores
universais
XI - Experimentação. lucrativa ou não de novos modelos sócio produtivos e de sistemas altematívos
de produção. comércio. emprego e crédito:
SR Consthuir Termos de Parceria e Cooperação técnica é administrativa, para gestão de instituições.
de saúde pública ou privada.
Xill = Promover campanhas educativas, ou de apoio à outras instituições, filantrópicas ou públicas.
que atendam o interesse da população.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante à execução
direta de projetos. programas, planos de ações correlatas. por mé o “O doação. ou captação de recursos
fisicos, humanos e financeiras, ou aínda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos. ou de fins lucrativos ea orgãos da setor público que atuem em áreas
atins.
ARLS = O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” não se envolverá em
questões religiosas. poltico-paridárias. ou em quaisquer outras “que não se coadunem com seus
objetivos institucionais
CAPÍTULO QUARTO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres
Art. 6º - O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” é constituído por
número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos. colaboradores e
beneméritos.
Art. 7º- São sócios efetivos, as pessoas lísicas ou jurídicas, sem impedimento legal. que assinaram o»
o constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos mos Feat do Antigo 10º.
Parágrafo Único, do presente Estatuto, com Direito à serem votados e votarem, quando em dias com
suas obrigações para com o Instituto. em eleições para Diretoria Executiva. ou Conselho Fiscal, dentre
outras funções.
At 8º - São sócios colaboradores pessoas fisicas ou jurídicas. sem impedimento legal. que venham a
ur nã execução de projetos e na realização dos objetivos do Instituto de Apoio Múltiplo do
Seridó "Manoel Torres de Araújo”.
Art. 9º - São considerados sócios beneméritos, pes
que se condunem com os objetivos desse Instituto
TO Os associados. qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou
it lariamente pelas. obrigações do Instituto de. Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de
Araújo”, iem pelos atos praticados pelo Presidente ou membros da Diretoria Executiva
Parágrafo Único - A admissão de novos sócios de qualquer categoria será decidida pela Assembléia
a rmediante propasta de sócios efetivos ou da Diretoria, em qualquer tempo
Art. 11 - São direitos dos associados:
1. participar de todas as atividades associativas;
12 propor a criação e tomar parte em comissões é arupo» de trabalho, quando designados para estas.
funções:
oas ou instituições que se destacaram por trabalhos
1 - apresentar propostas. programas € projetos de ação para O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó
Manoel Torres de Araújo”.
IV = ter acesso a todos os livros de natureia contábil e financeira
relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria. independente. com solicitação pré
ria, Ou por apresentação em assembleia pela mesma
Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais é
imransferiveis,
Art, 12 - São deveres dos associados:
E observar o Estatuto, regulamentos. regimentos eliberações e resoluções dos órgãos da sociedade.
| - cooperar para O desenvolvimento e mei” prestígio do Instituto de Apoio Múltiplo do Serido
“Manoel Torres de Araújo” e difundir seus objetivos e ações
ES « Considera-se falta grave, passivel de exclusão. pre ti, causar prejuizo moral ou material
para o Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “ Manoel Torres de Araúio
Parágrafo Único — O não cumprimento dos deveres pelo sócio, conforme o Artio
ocorrência de uma das arbitraricdades previstas no Amigo 13, deste Estatuto. implica na exclusão do
sócio, esta apreciada pela Diretoria Executiva € apresentada a Assembleia Geral. que por voto secreto,
decide por sim, ou não da exclusão, ou afastamento temporário, « por tempo apresentado pela diretoria
neste caso.
bem como à todos os planos.
a
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembleias Gerais
Arda À Assembléia Geral é o órgão máximo do lasituto. SL constituida pelos sócios efetivos do
Iadituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Neta
Ar 15 - A Assembléia Geral reunir-sed extraordinariamemte sempre que necessário. e
A icariamente | (uma) vez anualmente. para deliberar sobre 08 seguintes temas:
apreciação e aprovação do Balanço Anual e demoro relatórios
Orçamento e Planio Anual de Trabalho para o novo exerento
1 “eleição. ou nomeação ou destituição da Diretoria E xecntvte
W eleção, ou nomeação dos membros do Conselho Fiscal:
IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos. colaboradores é beneméritos:
V . deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto:
VI. deliberar sobre a extinção do Instituto e a destinação do patrimônio social;
Vil deliverar sobre casos omissos é não previstos neste tstuu
APL 16- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo
menos a metade dos sócios efetivos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral. ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á
aê de anúncio por meio da imprensa escritt. ou. por anúncios PO outros veiculos de comunicação
local, dirigida para todos os sócios. e com antecedência miniTS de 02 (dois) dias úteis.
EL 17 = O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral. a qualquer tempo. é de
50% (cinquenta por cemo) dos sócios efetivos
Parágrafo Primeiro - ferdo direito à voto no» assembléias somente a cat
este desde que em dia com sua legalidade para com o lnsttao
Parágrafo Segundo - Somente terão direito à voto nos Assembléias Os brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos,
anceiros do exercício anterior, e o
ria de sócios: etetivos.
CAPÍTULO SEXTO
Da Administração
Amt. 18 - O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó «Manoel Torrês de Araújo” será formado por uma
At mbleia Geral dos Sócios. dirigido pela Diretoria Enáudia e um Conselho Fiscal, Sendo à
Dietoria Executiva e o Conselho Fiscal, eleitos pela Assembleia Geral em reunião extraordinária. ou.
Cedinária para um mandato no periodo de quatro (09) qui anos. podendo ou não ser reeleita. À
Sqministração caberá ao Presidente o qual representara & Instituto em Juizo ou fora dele, ativa e
passivamente, bem como perante terceiros em geral. podendo nomear procuradores em nome do
Instituto, com poderes especificos e mandato em prazo determinado. o qual nunca ultrapassará a data
os ocão do múndato do Presidente que outorgou a procuração.
Paeagrato Primeiro - A Diretoria Executiva em curso. apreientrs em Assembleia extraordinária o
ia para eleição da nova diretoria, neste ato. também, deverá solicitar que a Assembleia nomeei por
famação, vês membros que compõem a Comissão Eleitoral, que organizará e fiscalizará o processo
eleitoral segundo o edital.
Paragrafo Segundo - A eleição para Direloria Ciecutto é Conselho Fiscal ocorrerá durante a
acenileia que tenha sido convocada por meio de edita. este fixado em mural e, anunciado por pelo
menos um meio de imprensa local. e ou. por redes sociais
Paragrafo Tereeiro — É necessário que haja cinquenta por vento (50%) do quadro de sócios efetivos
Cotantes. dar-se-á o resultado, por maioria dos votos ao eleito
Paragrafo Quarto — O voto será secreto e em uma improv isada pela comissão eleitoral.
AT1D = A Assembleia Geral é formada pela categoria de sócios efetivos, conforme An. 7º, deste
a. esta se reunirá anualmente ordinariamente, ou, exiraordinariamente quando por convoca
emesideme, e este, por solicitação de algum membro da Assembléia
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Fiscal
Art 20 - Quando convocados nos termos do Artigo 22, Parágralo Tereeira desse Estatuto, o Conselho
Fiscal ser fiscalizador da administração contábil financeira do Jnsttund de Apoio Múltiplo do Seridó
«Manoel Torres de Araújo”, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
Art. 21 - Os membros do Conselho Fis são em número de (3) três, serão votados e eleitos pela
Assembleia Geral, nos termos do Artigo 18. deste Estatuto. para tm mandato de (4) quatro anos. sendo
para cada uma das três vagas existentes feita a eleição do membros, podendo ser reeleitos
Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal.
|. Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil- financeiras do Instituto de Apoio
Mútiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo”. oferecendo ss ressalvas que julgarem necessárias:
1» Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do Insttuto de Apoio Múltiplo do Serido
«Manoel Torres de Araújo”, sempre que necessário:
Wit Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres. quando
assim julgarem necessário;
1V - Opinar sobre a dissolução e liquidação do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó Manoel Torres
de Araújo”,
Parágrafo Primeiro - O membros do Conselho | iscal elegerão, por maioria simples. o seu Presidente.
que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberara por matorta simples, cabendo ao seu Presidente o
voto de qualidade.
CAPÍTULO OITAVO
Da composição da Diretóri
Art. 23 = O Instituto de Apoio Múliplo do Seridó «Manoel Torres de Araújo”, possui a Diretoria
Executiva, eleita para um mandato de (04) quatro anos, com direito à reeleição. composta por
membros eletivos, sendo estes membros da Assembleia Geral,
Art. 24 - Os membros da Diretoria não possuem obrigatoriedade com expediente. mas devem se
Air semanalmente para deliberação de pauta constituida ao longo do expediente do mês corrente
Art. 25 - sendo a composição da Diretoria:
1- Presidente;
IL 1º Vice Presideme:
11 = 2º Vice Presidente:
IV = 1º Secretário:
V- 2º Secretário:
VI = 1º Tesoureiro:
VII =2º Tesoureiro;
VIII - Diretor Técnico;
IX - Diretor Social:
X - Presidente de Honra.
Art, 26 - São atribuições do Presidente:
1 representar ao Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó «Manoel Torres de Araújo”. judicial e
extrajudicialmente;
11 - cumprir e fazer cumprir estes Estatuto:
WI - representar o Instituo de Apoio Múltiplo do Serido «Manoel Torres de Araújo” em eventos.
campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse do Instituto:
IV Presidir a Assembleia Geral, emre outras reuniões do Instituto:
V 2 contratar. nomear. licenciar, suspender e demitir funcionários adminisrativos técnicos do
Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó - Manoel Torres de Araújo”
VI convocar as assembleias e reuniões da Diretoria Execuriva
VII - propor aos sócios efetivos retormas ou aleray
VIL. propor nos sócios efetivos a fusão: incorporação e extinção do Instituto de Apoio Múltiplo do
Sonido! “Manoel Torres de Araújo” observando-se o presente Estatuto quanto do destino de seu
patrimônio;
1X - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis do losthuo. mediante autorização expressa da
Assembleia Geral:
X laborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do Instituto de Apoio Múltiplo do
Seridó "Manoel Torres de Araújo”, esubmetê-lo à apreciação « aprovação da Assembléia Geral;
Xl exercer outras atribuições inerentes ao cargo. e não previstas expressamente neste Estatuto,
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de
hiberitidade as custas do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó " Manoel Torres de Araújo”
Art. 27 - São atribuições do 1º Vice-Presidente:
De abtituir do Presidente com suas atribuições, quando em caso de ausência do Presidente por
escrito é fixado em mural, por periodo mínimo de (48) quarenta « oito horas. ou. por renuncia do
Pasideme. ou. quando da destituição do Presidente pela Assemblei Geral, cujo terá o 1º Vic
presidente plena autonomia de responder pelo Instituto:
Art. 28 - São atribuições do 2º Vice-presidente:
situ imediata à vacância oficializada do Presidente e do 1º Vice-Presidente e com as
anribuições destinadas aos mesmos, de acordo com os Antigos 28 29 e seus incisos:
Art. 29 - São atribuições do 1º Secretário:
| Secretariar as reuniões da Assembleia Geral. bem como. da Diretor Executiva, auxiliando ao
Prosidente nã montagem da Pauta, ainda, redigir e fazer a leitura das atas das assembleias e reuniões:
Names atualizado ao quadro de sócios e. em suas categorias; confeccionar e arquivar as fichas dos
associados;
do presente Estatuto:
inda pelo zelo €
hn. ser responsável pelo recebimento de documentos oficiais e correspondências.
organização do arquivo documental:
e
responsável pela elaboração e sob autorização do Presidente. expedir documentos é
correspondências;
30 — São atribuições do 2º Secretário
|
sulosituir de imediato, em caso de vacância ou ausência em reunido ou assembleia, ao 1º Secre anda
ao secretariar as reuniões da Assembleia Geral, bem como, da Diretoria Executiva, auxiliando ao
"Presidente na montagem da Pauta, ainda, redigir e faser à Tejtura das atas das assembleias e reuniões:
dreaner-se informado e
auxiliar ão 1º Secretário. no exersico que conduz aos incisos 1. He IV.do
amigo 31. deste Estatuto.
Art, 31 = São atribuições do 1º Tesoureiro
|. ser responsável pelas atividades finanei
Araújo”
a ttur conjunto ao Presidente. a abenara de conta e oito movimentações com Banco e outros
Agemes Financeiros;
o responsável pelo recebimento de mensalidades dos associados, de recursos de doações. dentre
outros meios financeiros;
IV = elaborar e apresentar em mura
Múltiplo “Manoel Torres de Araújo”
e porar e apresentar para Assembleia Geral ao Balancete aoual Financeiro do Instituto de Apoio
Múltiplo “Manoel Torres de Araújo”
VI - organizar e manter O arquivo contábil e financeiro:
VII - manter contato constante com o serviço de comabilidade, seja este terceirizado, ou próprio do
Instituto de Apoio Múltiplo “Manoel Torres. de Araújo!
Art, 32 - São atribuições do 2º Tesoureiro:
1- substituir de imediato. em caso de vacância ou ausência em reunião ou assembleia, ao 1º Tesoureiro.
Vi Manterse informado e tuxiliar ao 1º Tesoureiro. quando solie ado. no cumprimento de qualquer
um dos incisos do Artigo 33
Parágrafo Único — O 2º Tesouteiro. somente poderá assinar a cheques. dentre outros documentos de
Ciltem dos Agentes Financeiros e Bancos. quando da vacância do 1º Tesoureiro, e que haja
autorização do Presidente, via memorando apresentado em mural é para Assembleia Geral
Art. 33- São atribuições do Diretor Técnico:
dolar do Presidente e nos demais. membros da Direond Executiva. na compreensão. ou.
entendimento, que seja necessário sobre qualquer documento de ordem técnica do Instituto de Apoio
Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo - ou documenta advindos de outras instituições:
ht. ser responsável. pela elaboração. acompanhamento € execução de projetos e outras ações do
Instituto,
NI- elaborar, acompanhar, solicitar. executar. ou orientar a confeeção de laudos, editai
documentos de embasamento técnico:
IV- acompanhar ao Presidente. vu outro membro da Diretoria Executiva em reuniões e outras
atividades do Instituto;
Vo Crganizar, orientar, capacitar. ou fornecer subsídios técnicos, para formação é execução das
Câmaras Técnicas, ou, Grupos de Trabalho:
Vl- representar ao Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo”. em reuniões,
simpósios. feiras e outros eventos. quando autorizado pelo Presidente, mesmo que esta autorização
seja verbal:
Art, 34 — São atribuições do Diretor Social
1 organizar a promoção de eventos sociais e contraternizações para Os sócios:
e aponsável, pela elaboração. de atividades que presúbiem S8 datas comemorativas e à
promoção de eventos para os sócios, ou atividades externas:
Ti elaborar, confeccionar, boletim informativo, ou. manter pesfis em rede social, ou site, na web:
vas do tnstíto de Apoio Múltiplo -Manoel Former de
. mensalmente. aos balanços financeiros do Instituto de Apoio
é outros
Rs
Art 38 — Sto atribuições do Presidente de Honra
| cargo honorífico dado, ao sócio. seja eme Sm qualquer de uma das categorias. que por relevantes
serviços e ações realizados em favor do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de
Araújos” teve seu nome eleito no mesmo ato da eleição da Diretoria Executiva: o
Ny. pode o Presidente de Honra, represente” nO Instituto de Apoio Múltiplo do Serido «Manoel Torres
de Araújo”. em reuniões, cerimônias ou olenidades. desde que informe ao Presidente
ate cargo é autorizado a vez de voto e voz. em Assembleia Geral, ou reunião da Diretoria
Executiva,
Parágrafo Primeiro — O Presidente de Honra, tem direito a vez e voto durante as Assembleias.
mesmo, que este não seja oriundo da categoria de sócio efetivo.
Parágrafo Segundo — o Presidente de Horr Vão tem nenhuma competência, ou possa subettus à
nenhum membro da Diretoria Executiva ausente “Sendo um título de honra e agradecimento. Mas. que
tem direito a participação nas reuniões da diretória. Devendo ser convidado à composição da mesa
diretora, sempre em assembleias.
de O, Insituto de Apoio Múltiplo do Serido * tanoel Torres de Araújo” remunera seus
dirigentes que efetivamente atuam nà gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços especificos
fespeitados, em ambos os casos, os valores Wraticados pelo mercado na região onde exerce suis
utividades.
Parágrafo Primeiro — O não cumprimento das obrigações estabelecidas a qualquer um cargo per
muabros da Diretoria Executiva, implica da exoneração do membro. esta, em reunião da Diretoria
Psscutiva e por votação dos membros desta. que implica esultado em 50% cinquenta por centomais
da dos votos, ou pelo voto determinante do Presidente
Parágrafo Segundo — O não cumprimento das rivações estabelecidas ao cargo de Presidente.
implica na exoneração do mesmo, em reunido da Distoria Executiva, e que haja votação dos
mambros, em 50% mais um, caso de empate, o voto do Presidente de Honra, torna-se decisivo.
CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio
Am 37 - O pairimónio do Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo” será
constituido por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado. nacional ou
estrangeiro.
A 38 O Insituto de Apoio Múltiplo do Serido Manoel Torres do Araújo” não distribuirá
qualquer parcela de seu património ou de suas reseitas à úítulo de lucro ou participação dos resultados
sociais
Parágrafo Único — O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo” não poderá
seceher qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia
perante os eventuais doadores ou sutbventores
CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Art, 39- O exercicio financeiro do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo”
encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano
rt, 40 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias
o seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação
41 = Caberá a cada membro efetivo. o pagamento de ta mensalidade. com valor à ser fisado
por apreciação. votação e aprovação pela Assemblet tie at
Parágrato Primeiro — A ausência de pagamento da mensalidade até a dare do último dia do mês.
implica ao impedimento dos Direitos de Sócio, mé que esteja adimplente com suas obrigações.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIM EIRO
Da Qualificação do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” Como
Organização da Sociedade Civil de Interna dolico de Acordo Com a Lei nº 9:790. de 24 de
Março de 1999
Art, 42 — O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” não distribuirá. entre
AM sócios, associados, conselheiros. diretores empregados ou doadores. eventuais excedentes
operacionais, brutos ou liquidos. dividendos. bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio.
o 43 = O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo” aplica
uso rendas, recursos é eventual resultado operacional na manutenção e desenvol vimento dos objetivos
institucionais no território nacional
Art, 44 - No caso de dissolução. aprovada à extinção pélá Assembléia Geral, convocada especialmente
para este fim, nos termos do Aniso 15. proceder-se-á O levantamento do seu patrimônio. que
imegralmente
brigatoriamente. será destinado a ouros instituições legalmente constituídas. qualificadas como
organição da sociedade civil de interesse público e sem fins econômicos. que tenham objetivos
sociais semelhantes.
e AS — O Instítuo de Apoio Múltiplo do Serido Manoel Torres de Araújo” em observância dos
princípios da, legalidade, impessoalidade. o ostidade. publicidade, economicidade e da eficiência.
Maotará práticas de gestão administrativa. nesessiras E suficientes a coibir à obtenção. de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais. em decorrência da panicipação no
respectivo processo decisório.
eo EO, Conselho Fiscal terá competência pora AUT sobre os relatórios de desempenho
arueiro é comábil, e sobre as operações potrimonts realizadas. emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade
Art. 47 - Na hipótese do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Arad perder à
qualificação instituída pela Lei nº 9,700. 43 de março de 1999, 0 respectivo acervo parrnl at
disponivel, adquirido com recursos públicos durmuns & ariodo em que perdurou aquela qualificação
a arnsferido a outra pessoa jurídica qullicada nos termos desta Lei. preterencialmente que tenha o
mesmo objeto social
Art. 48 - Haverá a possibilidade de se insttur ?
ativamente na gestão executiva e para aqueles due E a prestam servios especificos. respeitados
“ambos os casos, os valores práticados pelo e ado. ma região correspondente a sua áreu de
atuação
49 = O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido Manoel Torres de
prestação de contas. que determintarão, no mina
e eoservância dos principios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Comabilidade:
11 - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz. no encerramento do exercício fiscal. ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
“Enios junto ao INSS e ao FGTS. colocando-os à dare ção para exame de qualquer cidadão
VW = à realização de auditoria, inclusive por “iuditores externos independentes se for O caso. da
aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento:
IN. a prestação de contas de todos os recursos DE be origem pública recebidos pelas Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina O parágrafo único do am. 70 da
Constituição Federat
muneração par os dir jentes da entidade que atuem
raújo” observará as normas de
«Manoel Torres de Araújo”. como
Apoio Múltiplo do Seridó
o em campanhas de interesse
Interesse Público. à paricipaç
elos ou formas.
Art. 50 - É vedado ao Instituto de
Organização da Sociedade Civil de
poltico-partidário ou eleitorais. sob quaisquer m
em atos que envolvam o Instituto de
ativas à negócios estranhos ao Art. 51 - É expressamente proibido o uso da denominação social
Apóio Múltiplo do Seridó * Manoel Torres de Aradio” sm obrigações rel:
seu objetivo social, especialmente a prestação de avits. endossos. fianças e caução de favor
ou mesmo, associados. serão resolvidos pela
Art. S2 — Em casos de omissão por membros da dirciória.
diretoria, em assembléia geral.
Caicó, RN 28 de abril de 2014.
evac (sun
Maria Onziene de Oliv
Presidente
CPF nº 474,369,054-49
A HO
prMarx Helder Pereira Fernandes
Advogado
OABIRN 5872
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua CGE (MF) 08.385.940/0001-58 Felipe Guerra, 179
Fone:
- 1º
3421-2286
Andar. Coicó/RN.
-
CEP. 59.300-000. Cx. Postal “8 Telefax 3417-2954 WwWw,CMCAiCO.M.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 070/2014
Municipal
EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio Múltiplos “MANOEL
providências. TÔRRES DE ARAUJO”, e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
APROVOU E
FAÇO
EU SANCIONO
SABER
A
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SEGUINTE LEI:
Múltiplos
Artº - Fica reconhecida de Utilidade Pública Munici “MANOEL TÓRRES DE ARAUJO”, Estado do Rio Grande do Norte.
ipal o Instituto de Apoio som sede e foro nesta cidade de Caicó.
Am. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
âmara Municipal de Caicó-RN, em 10 de outubro de 2014
zZ Odair Alves Diniz
Relator
Alex Sandr leMedeiros Membro

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