| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Apoio Múltiplos “MANOEL TÔRRES DE ARAÚJO”, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 34172954 970, Projeto de Lei nº faoia Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Apoio Múltiplos “MANOEL TÔRRES DE ARAÚJO”, e dá outras providências. O Vereador RAIMUNDO INÁCIO FILHO (LOBÃO), Vereador Membro do PMDB, no desempenho de seu mandato. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Constitucional do Município de CAICÓ, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Apoio Múltiplos “MANOEL TÔRRES DE ARAÚJO”, com sede e foro nesta cidade de Caicó-RN. Amt. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 29 de outubro de 2014 J RAIMUNDO INÁCIO FILHO (LOBÃO) Vereador - PMDB Julgado objeto iboração por atire oede de US Encaminho as Comissões Técnicas pará emitir parecer. S. Sessõos em JA / JO v204 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ ÃO PARECER AO PROJETO DE LELNº 070/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 30 de outubro de 2014 a Comissão de Justiça e Redação, para apreciar e relatar o Projeto de Lei nº 070/2014, de autoria do Vereador Raimundo Inácio Filho (Lobão). Ementa: Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Apoio Múltiplos “MANOEL TÓRRES DE ARAÚJO”, e dá outras providências. PARECER AO RELATOR Verificando que o Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do nosso Município e obedecem as técnicas Jurídicas e Legislativas, esta Comissão aconselha que seja dado prosseguimento, encaminhando ao Plenário desta casa para votação. Somos favoráveis a votação da matéria em pauta. Sala das/Comissões, em 3) de outubro de 2014 [INSTITUTO DE APOIO MULTIPLO AO SERIDO «MANOEL TORRES | | DE ARAÚJO” | + ESTATUTO SOCIAL Instituto de Apoio Móltiplo do Seridó +Manoel Torres de Araújo” CAPÍTULO PRIMEIRO Nome e Natureza Jurídica As, º- Sob a denominação de Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo”. ou. pela forma abreviada IAPS. ou ainda. pela reviação Instituto Manoel Torres. fica instituído esta ee pado civil de direito privado sem fins económicas, e que regsrá por este Estatuto. e pelas normas legais pertinentes. CAPÍTULO SEGUNDO Da Sede Amt. 2º - O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torves de Araújo” tera suit sede e foro na Aude de Caicô, no Estado do Rio Grande do Norte. à Rua Inês Medeiros. nº 312. bairro Darei Fonseca, CEP 59.300-000, podendo atuar. ou abrir iats ou agências em outras cidades ou Unidades da Federação. bem como no exterior 3º = O prazo de duração do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” é indeterminado. CAPÍTULO TERCEIRO Dos Objetivos Art 4º - O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel [orres de Araújo” tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa e proteção elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, promovendo o desenvolvimei io ambiente. do uso racional « sustentável dos Recursos Naturais. Atraveo as atividades de educação. cultura desportos e orientação profissional. especializada « ambientalmente correia. Além da prestação de Serviços de Assessoria Técnica em todos os campos social da saúde e ambiental. Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas Finalidades. 0 Instituto de Apoio Múltiplo do Serido Mansel Torres de Araújo” poderá sugerir. promover. colaborar coordenar ou executar ações e projetos visando. | = Promoção da assistência social. Com o desenvolvimento de projetos educacionais. de desportos culturais, Apoiando ações pelas minorias sociais e populações de baixa renda: fl. Promoção do Desenvolvimento Sustentável Socioambiental Apoiando ag ambiental e das boas relações Meio ambiente é Sociedade Humans: W-. Promoção do Desenvolvimento Sustentável dos Municipios. no âmbito rural é urbano. da proteção dos patrimônios: histórico. natural e arúsico. |V - Promoção de Estudos e Pesquisas nos mais diversos campos da ciência, elaboração e execução de projetos técnicos: social. humanitário. e da preservação do m ou lutas pela causa VI - Promoção do desenvolvimento econômico e social de combate à pobreza c à fome, Elaborando é executando programas e projetos de assistência social. em parceria de instituições públicas ou privadas: Ml Promoção de Ações Técnicas de Extensão Rural é Desenvolvimento Econômico Microrregional: VIII - Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. dos direitos da mulher e da criança. de combate a todo o tipo de discriminação sexual. racial e social: 1X — Elaborar, executar e administrar projetos na área “la habitação. para facilitar o acesso a moradias urbanas e rurais por projetos de Habitação de Interesse Social: X - Promoção da ética. da paz, da cidadania, dos direitos humanos. da democracia € de outros valores universais XI - Experimentação. lucrativa ou não de novos modelos sócio produtivos e de sistemas altematívos de produção. comércio. emprego e crédito: SR Consthuir Termos de Parceria e Cooperação técnica é administrativa, para gestão de instituições. de saúde pública ou privada. Xill = Promover campanhas educativas, ou de apoio à outras instituições, filantrópicas ou públicas. que atendam o interesse da população. Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante à execução direta de projetos. programas, planos de ações correlatas. por mé o “O doação. ou captação de recursos fisicos, humanos e financeiras, ou aínda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos. ou de fins lucrativos ea orgãos da setor público que atuem em áreas atins. ARLS = O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” não se envolverá em questões religiosas. poltico-paridárias. ou em quaisquer outras “que não se coadunem com seus objetivos institucionais CAPÍTULO QUARTO Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres Art. 6º - O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” é constituído por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos. colaboradores e beneméritos. Art. 7º- São sócios efetivos, as pessoas lísicas ou jurídicas, sem impedimento legal. que assinaram o» o constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos mos Feat do Antigo 10º. Parágrafo Único, do presente Estatuto, com Direito à serem votados e votarem, quando em dias com suas obrigações para com o Instituto. em eleições para Diretoria Executiva. ou Conselho Fiscal, dentre outras funções. At 8º - São sócios colaboradores pessoas fisicas ou jurídicas. sem impedimento legal. que venham a ur nã execução de projetos e na realização dos objetivos do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó "Manoel Torres de Araújo”. Art. 9º - São considerados sócios beneméritos, pes que se condunem com os objetivos desse Instituto TO Os associados. qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou it lariamente pelas. obrigações do Instituto de. Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo”, iem pelos atos praticados pelo Presidente ou membros da Diretoria Executiva Parágrafo Único - A admissão de novos sócios de qualquer categoria será decidida pela Assembléia a rmediante propasta de sócios efetivos ou da Diretoria, em qualquer tempo Art. 11 - São direitos dos associados: 1. participar de todas as atividades associativas; 12 propor a criação e tomar parte em comissões é arupo» de trabalho, quando designados para estas. funções: oas ou instituições que se destacaram por trabalhos 1 - apresentar propostas. programas € projetos de ação para O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó Manoel Torres de Araújo”. IV = ter acesso a todos os livros de natureia contábil e financeira relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria. independente. com solicitação pré ria, Ou por apresentação em assembleia pela mesma Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais é imransferiveis, Art, 12 - São deveres dos associados: E observar o Estatuto, regulamentos. regimentos eliberações e resoluções dos órgãos da sociedade. | - cooperar para O desenvolvimento e mei” prestígio do Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo” e difundir seus objetivos e ações ES « Considera-se falta grave, passivel de exclusão. pre ti, causar prejuizo moral ou material para o Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “ Manoel Torres de Araúio Parágrafo Único — O não cumprimento dos deveres pelo sócio, conforme o Artio ocorrência de uma das arbitraricdades previstas no Amigo 13, deste Estatuto. implica na exclusão do sócio, esta apreciada pela Diretoria Executiva € apresentada a Assembleia Geral. que por voto secreto, decide por sim, ou não da exclusão, ou afastamento temporário, « por tempo apresentado pela diretoria neste caso. bem como à todos os planos. a CAPÍTULO QUINTO Das Assembleias Gerais Arda À Assembléia Geral é o órgão máximo do lasituto. SL constituida pelos sócios efetivos do Iadituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Neta Ar 15 - A Assembléia Geral reunir-sed extraordinariamemte sempre que necessário. e A icariamente | (uma) vez anualmente. para deliberar sobre 08 seguintes temas: apreciação e aprovação do Balanço Anual e demoro relatórios Orçamento e Planio Anual de Trabalho para o novo exerento 1 “eleição. ou nomeação ou destituição da Diretoria E xecntvte W eleção, ou nomeação dos membros do Conselho Fiscal: IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos. colaboradores é beneméritos: V . deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto: VI. deliberar sobre a extinção do Instituto e a destinação do patrimônio social; Vil deliverar sobre casos omissos é não previstos neste tstuu APL 16- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos. Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral. ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á aê de anúncio por meio da imprensa escritt. ou. por anúncios PO outros veiculos de comunicação local, dirigida para todos os sócios. e com antecedência miniTS de 02 (dois) dias úteis. EL 17 = O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral. a qualquer tempo. é de 50% (cinquenta por cemo) dos sócios efetivos Parágrafo Primeiro - ferdo direito à voto no» assembléias somente a cat este desde que em dia com sua legalidade para com o lnsttao Parágrafo Segundo - Somente terão direito à voto nos Assembléias Os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, anceiros do exercício anterior, e o ria de sócios: etetivos. CAPÍTULO SEXTO Da Administração Amt. 18 - O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó «Manoel Torrês de Araújo” será formado por uma At mbleia Geral dos Sócios. dirigido pela Diretoria Enáudia e um Conselho Fiscal, Sendo à Dietoria Executiva e o Conselho Fiscal, eleitos pela Assembleia Geral em reunião extraordinária. ou. Cedinária para um mandato no periodo de quatro (09) qui anos. podendo ou não ser reeleita. À Sqministração caberá ao Presidente o qual representara & Instituto em Juizo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral. podendo nomear procuradores em nome do Instituto, com poderes especificos e mandato em prazo determinado. o qual nunca ultrapassará a data os ocão do múndato do Presidente que outorgou a procuração. Paeagrato Primeiro - A Diretoria Executiva em curso. apreientrs em Assembleia extraordinária o ia para eleição da nova diretoria, neste ato. também, deverá solicitar que a Assembleia nomeei por famação, vês membros que compõem a Comissão Eleitoral, que organizará e fiscalizará o processo eleitoral segundo o edital. Paragrafo Segundo - A eleição para Direloria Ciecutto é Conselho Fiscal ocorrerá durante a acenileia que tenha sido convocada por meio de edita. este fixado em mural e, anunciado por pelo menos um meio de imprensa local. e ou. por redes sociais Paragrafo Tereeiro — É necessário que haja cinquenta por vento (50%) do quadro de sócios efetivos Cotantes. dar-se-á o resultado, por maioria dos votos ao eleito Paragrafo Quarto — O voto será secreto e em uma improv isada pela comissão eleitoral. AT1D = A Assembleia Geral é formada pela categoria de sócios efetivos, conforme An. 7º, deste a. esta se reunirá anualmente ordinariamente, ou, exiraordinariamente quando por convoca emesideme, e este, por solicitação de algum membro da Assembléia CAPÍTULO SÉTIMO Do Conselho Fiscal Art 20 - Quando convocados nos termos do Artigo 22, Parágralo Tereeira desse Estatuto, o Conselho Fiscal ser fiscalizador da administração contábil financeira do Jnsttund de Apoio Múltiplo do Seridó «Manoel Torres de Araújo”, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida. Art. 21 - Os membros do Conselho Fis são em número de (3) três, serão votados e eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do Artigo 18. deste Estatuto. para tm mandato de (4) quatro anos. sendo para cada uma das três vagas existentes feita a eleição do membros, podendo ser reeleitos Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal. |. Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil- financeiras do Instituto de Apoio Mútiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo”. oferecendo ss ressalvas que julgarem necessárias: 1» Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do Insttuto de Apoio Múltiplo do Serido «Manoel Torres de Araújo”, sempre que necessário: Wit Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres. quando assim julgarem necessário; 1V - Opinar sobre a dissolução e liquidação do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó Manoel Torres de Araújo”, Parágrafo Primeiro - O membros do Conselho | iscal elegerão, por maioria simples. o seu Presidente. que coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberara por matorta simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. CAPÍTULO OITAVO Da composição da Diretóri Art. 23 = O Instituto de Apoio Múliplo do Seridó «Manoel Torres de Araújo”, possui a Diretoria Executiva, eleita para um mandato de (04) quatro anos, com direito à reeleição. composta por membros eletivos, sendo estes membros da Assembleia Geral, Art. 24 - Os membros da Diretoria não possuem obrigatoriedade com expediente. mas devem se Air semanalmente para deliberação de pauta constituida ao longo do expediente do mês corrente Art. 25 - sendo a composição da Diretoria: 1- Presidente; IL 1º Vice Presideme: 11 = 2º Vice Presidente: IV = 1º Secretário: V- 2º Secretário: VI = 1º Tesoureiro: VII =2º Tesoureiro; VIII - Diretor Técnico; IX - Diretor Social: X - Presidente de Honra. Art, 26 - São atribuições do Presidente: 1 representar ao Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó «Manoel Torres de Araújo”. judicial e extrajudicialmente; 11 - cumprir e fazer cumprir estes Estatuto: WI - representar o Instituo de Apoio Múltiplo do Serido «Manoel Torres de Araújo” em eventos. campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse do Instituto: IV Presidir a Assembleia Geral, emre outras reuniões do Instituto: V 2 contratar. nomear. licenciar, suspender e demitir funcionários adminisrativos técnicos do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó - Manoel Torres de Araújo” VI convocar as assembleias e reuniões da Diretoria Execuriva VII - propor aos sócios efetivos retormas ou aleray VIL. propor nos sócios efetivos a fusão: incorporação e extinção do Instituto de Apoio Múltiplo do Sonido! “Manoel Torres de Araújo” observando-se o presente Estatuto quanto do destino de seu patrimônio; 1X - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis do losthuo. mediante autorização expressa da Assembleia Geral: X laborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó "Manoel Torres de Araújo”, esubmetê-lo à apreciação « aprovação da Assembléia Geral; Xl exercer outras atribuições inerentes ao cargo. e não previstas expressamente neste Estatuto, Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de hiberitidade as custas do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó " Manoel Torres de Araújo” Art. 27 - São atribuições do 1º Vice-Presidente: De abtituir do Presidente com suas atribuições, quando em caso de ausência do Presidente por escrito é fixado em mural, por periodo mínimo de (48) quarenta « oito horas. ou. por renuncia do Pasideme. ou. quando da destituição do Presidente pela Assemblei Geral, cujo terá o 1º Vic presidente plena autonomia de responder pelo Instituto: Art. 28 - São atribuições do 2º Vice-presidente: situ imediata à vacância oficializada do Presidente e do 1º Vice-Presidente e com as anribuições destinadas aos mesmos, de acordo com os Antigos 28 29 e seus incisos: Art. 29 - São atribuições do 1º Secretário: | Secretariar as reuniões da Assembleia Geral. bem como. da Diretor Executiva, auxiliando ao Prosidente nã montagem da Pauta, ainda, redigir e fazer a leitura das atas das assembleias e reuniões: Names atualizado ao quadro de sócios e. em suas categorias; confeccionar e arquivar as fichas dos associados; do presente Estatuto: inda pelo zelo € hn. ser responsável pelo recebimento de documentos oficiais e correspondências. organização do arquivo documental: e responsável pela elaboração e sob autorização do Presidente. expedir documentos é correspondências; 30 — São atribuições do 2º Secretário | sulosituir de imediato, em caso de vacância ou ausência em reunido ou assembleia, ao 1º Secre anda ao secretariar as reuniões da Assembleia Geral, bem como, da Diretoria Executiva, auxiliando ao "Presidente na montagem da Pauta, ainda, redigir e faser à Tejtura das atas das assembleias e reuniões: dreaner-se informado e auxiliar ão 1º Secretário. no exersico que conduz aos incisos 1. He IV.do amigo 31. deste Estatuto. Art, 31 = São atribuições do 1º Tesoureiro |. ser responsável pelas atividades finanei Araújo” a ttur conjunto ao Presidente. a abenara de conta e oito movimentações com Banco e outros Agemes Financeiros; o responsável pelo recebimento de mensalidades dos associados, de recursos de doações. dentre outros meios financeiros; IV = elaborar e apresentar em mura Múltiplo “Manoel Torres de Araújo” e porar e apresentar para Assembleia Geral ao Balancete aoual Financeiro do Instituto de Apoio Múltiplo “Manoel Torres de Araújo” VI - organizar e manter O arquivo contábil e financeiro: VII - manter contato constante com o serviço de comabilidade, seja este terceirizado, ou próprio do Instituto de Apoio Múltiplo “Manoel Torres. de Araújo! Art, 32 - São atribuições do 2º Tesoureiro: 1- substituir de imediato. em caso de vacância ou ausência em reunião ou assembleia, ao 1º Tesoureiro. Vi Manterse informado e tuxiliar ao 1º Tesoureiro. quando solie ado. no cumprimento de qualquer um dos incisos do Artigo 33 Parágrafo Único — O 2º Tesouteiro. somente poderá assinar a cheques. dentre outros documentos de Ciltem dos Agentes Financeiros e Bancos. quando da vacância do 1º Tesoureiro, e que haja autorização do Presidente, via memorando apresentado em mural é para Assembleia Geral Art. 33- São atribuições do Diretor Técnico: dolar do Presidente e nos demais. membros da Direond Executiva. na compreensão. ou. entendimento, que seja necessário sobre qualquer documento de ordem técnica do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo - ou documenta advindos de outras instituições: ht. ser responsável. pela elaboração. acompanhamento € execução de projetos e outras ações do Instituto, NI- elaborar, acompanhar, solicitar. executar. ou orientar a confeeção de laudos, editai documentos de embasamento técnico: IV- acompanhar ao Presidente. vu outro membro da Diretoria Executiva em reuniões e outras atividades do Instituto; Vo Crganizar, orientar, capacitar. ou fornecer subsídios técnicos, para formação é execução das Câmaras Técnicas, ou, Grupos de Trabalho: Vl- representar ao Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo”. em reuniões, simpósios. feiras e outros eventos. quando autorizado pelo Presidente, mesmo que esta autorização seja verbal: Art, 34 — São atribuições do Diretor Social 1 organizar a promoção de eventos sociais e contraternizações para Os sócios: e aponsável, pela elaboração. de atividades que presúbiem S8 datas comemorativas e à promoção de eventos para os sócios, ou atividades externas: Ti elaborar, confeccionar, boletim informativo, ou. manter pesfis em rede social, ou site, na web: vas do tnstíto de Apoio Múltiplo -Manoel Former de . mensalmente. aos balanços financeiros do Instituto de Apoio é outros Rs Art 38 — Sto atribuições do Presidente de Honra | cargo honorífico dado, ao sócio. seja eme Sm qualquer de uma das categorias. que por relevantes serviços e ações realizados em favor do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújos” teve seu nome eleito no mesmo ato da eleição da Diretoria Executiva: o Ny. pode o Presidente de Honra, represente” nO Instituto de Apoio Múltiplo do Serido «Manoel Torres de Araújo”. em reuniões, cerimônias ou olenidades. desde que informe ao Presidente ate cargo é autorizado a vez de voto e voz. em Assembleia Geral, ou reunião da Diretoria Executiva, Parágrafo Primeiro — O Presidente de Honra, tem direito a vez e voto durante as Assembleias. mesmo, que este não seja oriundo da categoria de sócio efetivo. Parágrafo Segundo — o Presidente de Horr Vão tem nenhuma competência, ou possa subettus à nenhum membro da Diretoria Executiva ausente “Sendo um título de honra e agradecimento. Mas. que tem direito a participação nas reuniões da diretória. Devendo ser convidado à composição da mesa diretora, sempre em assembleias. de O, Insituto de Apoio Múltiplo do Serido * tanoel Torres de Araújo” remunera seus dirigentes que efetivamente atuam nà gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços especificos fespeitados, em ambos os casos, os valores Wraticados pelo mercado na região onde exerce suis utividades. Parágrafo Primeiro — O não cumprimento das obrigações estabelecidas a qualquer um cargo per muabros da Diretoria Executiva, implica da exoneração do membro. esta, em reunião da Diretoria Psscutiva e por votação dos membros desta. que implica esultado em 50% cinquenta por centomais da dos votos, ou pelo voto determinante do Presidente Parágrafo Segundo — O não cumprimento das rivações estabelecidas ao cargo de Presidente. implica na exoneração do mesmo, em reunido da Distoria Executiva, e que haja votação dos mambros, em 50% mais um, caso de empate, o voto do Presidente de Honra, torna-se decisivo. CAPÍTULO NONO Do Patrimônio Am 37 - O pairimónio do Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo” será constituido por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado. nacional ou estrangeiro. A 38 O Insituto de Apoio Múltiplo do Serido Manoel Torres do Araújo” não distribuirá qualquer parcela de seu património ou de suas reseitas à úítulo de lucro ou participação dos resultados sociais Parágrafo Único — O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo” não poderá seceher qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou sutbventores CAPÍTULO DÉCIMO Do Regime Financeiro Art, 39- O exercicio financeiro do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano rt, 40 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias o seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação 41 = Caberá a cada membro efetivo. o pagamento de ta mensalidade. com valor à ser fisado por apreciação. votação e aprovação pela Assemblet tie at Parágrato Primeiro — A ausência de pagamento da mensalidade até a dare do último dia do mês. implica ao impedimento dos Direitos de Sócio, mé que esteja adimplente com suas obrigações. CAPÍTULO DÉCIMO PRIM EIRO Da Qualificação do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” Como Organização da Sociedade Civil de Interna dolico de Acordo Com a Lei nº 9:790. de 24 de Março de 1999 Art, 42 — O Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Araújo” não distribuirá. entre AM sócios, associados, conselheiros. diretores empregados ou doadores. eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos. dividendos. bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. o 43 = O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido “Manoel Torres de Araújo” aplica uso rendas, recursos é eventual resultado operacional na manutenção e desenvol vimento dos objetivos institucionais no território nacional Art, 44 - No caso de dissolução. aprovada à extinção pélá Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Aniso 15. proceder-se-á O levantamento do seu patrimônio. que imegralmente brigatoriamente. será destinado a ouros instituições legalmente constituídas. qualificadas como organição da sociedade civil de interesse público e sem fins econômicos. que tenham objetivos sociais semelhantes. e AS — O Instítuo de Apoio Múltiplo do Serido Manoel Torres de Araújo” em observância dos princípios da, legalidade, impessoalidade. o ostidade. publicidade, economicidade e da eficiência. Maotará práticas de gestão administrativa. nesessiras E suficientes a coibir à obtenção. de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais. em decorrência da panicipação no respectivo processo decisório. eo EO, Conselho Fiscal terá competência pora AUT sobre os relatórios de desempenho arueiro é comábil, e sobre as operações potrimonts realizadas. emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade Art. 47 - Na hipótese do Instituto de Apoio Múltiplo do Seridó “Manoel Torres de Arad perder à qualificação instituída pela Lei nº 9,700. 43 de março de 1999, 0 respectivo acervo parrnl at disponivel, adquirido com recursos públicos durmuns & ariodo em que perdurou aquela qualificação a arnsferido a outra pessoa jurídica qullicada nos termos desta Lei. preterencialmente que tenha o mesmo objeto social Art. 48 - Haverá a possibilidade de se insttur ? ativamente na gestão executiva e para aqueles due E a prestam servios especificos. respeitados “ambos os casos, os valores práticados pelo e ado. ma região correspondente a sua áreu de atuação 49 = O Instituto de Apoio Múltiplo do Serido Manoel Torres de prestação de contas. que determintarão, no mina e eoservância dos principios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Comabilidade: 11 - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz. no encerramento do exercício fiscal. ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de “Enios junto ao INSS e ao FGTS. colocando-os à dare ção para exame de qualquer cidadão VW = à realização de auditoria, inclusive por “iuditores externos independentes se for O caso. da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento: IN. a prestação de contas de todos os recursos DE be origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina O parágrafo único do am. 70 da Constituição Federat muneração par os dir jentes da entidade que atuem raújo” observará as normas de «Manoel Torres de Araújo”. como Apoio Múltiplo do Seridó o em campanhas de interesse Interesse Público. à paricipaç elos ou formas. Art. 50 - É vedado ao Instituto de Organização da Sociedade Civil de poltico-partidário ou eleitorais. sob quaisquer m em atos que envolvam o Instituto de ativas à negócios estranhos ao Art. 51 - É expressamente proibido o uso da denominação social Apóio Múltiplo do Seridó * Manoel Torres de Aradio” sm obrigações rel: seu objetivo social, especialmente a prestação de avits. endossos. fianças e caução de favor ou mesmo, associados. serão resolvidos pela Art. S2 — Em casos de omissão por membros da dirciória. diretoria, em assembléia geral. Caicó, RN 28 de abril de 2014. evac (sun Maria Onziene de Oliv Presidente CPF nº 474,369,054-49 A HO prMarx Helder Pereira Fernandes Advogado OABIRN 5872 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua CGE (MF) 08.385.940/0001-58 Felipe Guerra, 179 Fone: - 1º 3421-2286 Andar. Coicó/RN. - CEP. 59.300-000. Cx. Postal “8 Telefax 3417-2954 WwWw,CMCAiCO.M.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 070/2014 Municipal EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio Múltiplos “MANOEL providências. TÔRRES DE ARAUJO”, e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, APROVOU E FAÇO EU SANCIONO SABER A QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SEGUINTE LEI: Múltiplos Artº - Fica reconhecida de Utilidade Pública Munici “MANOEL TÓRRES DE ARAUJO”, Estado do Rio Grande do Norte. ipal o Instituto de Apoio som sede e foro nesta cidade de Caicó. Am. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. âmara Municipal de Caicó-RN, em 10 de outubro de 2014 zZ Odair Alves Diniz Relator Alex Sandr leMedeiros Membro