| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola de Trânsito (EPTRANS) do município de Caicó e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www. cmedicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” Projeto deLeino () 2/2034 Autoriza o Poder Executivo a “Julgado objeto de deliboraç f criar a Escola Pública de port Mv Trânsito (EPTRANS) do Encaminho as Comisedos Técnicas para Município de Caicó, e dá emitir parecer. t rovidências. asma JÔ 9) 20M outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: An 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar a Escola Pública de Trânsito do Município de Caicó (EPTRANS), nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN). Art 2º À EPTRANS tem objetivo principal à formação teórico/prática a candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todas as categorias. $ 1º A EPTRANS poderá oferecer Cursos de Formação Teórica para candidatos a Renovação da Carteira de Habilitação, Cursos de Reciclagens para Condutores Infratores e Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Agentes de Trânsito. $ 2º A EPTRANS, poderá implantar projetos sócio-educativos voltados para o exercício da cidadania e a formação de educadores no trânsito, definindo programa, conteúdos programáticos para escolas, elaboração de projetos pedagógicos, promoção de parcerias com outros órgãos e instituições para trabalhar com estudo e pesquisas de educação para o trânsito, 8 3º Nos cursos de formação ou renovação ofertados pela EPTRANS, terá como grade curricular obrigatória, as seguintes disciplinas: 1) Legislação de Trânsito; 11) Direção Defensiva; Il) Noções de Primeiros Socorros; IV)Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de convívio social no trânsito; V) Noções sob funcionamento do veículos de duas ou mais rodas; VI) Educação para segurança no trânsito; 84º A estrutura curricular, carga horária por matéria e especificações obedecerão às normas especificadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 5 5º Na disciplina Educação para Segurança do Trânsito, será acrescida de Noções de Relações Públicas e Humanas e na disciplina Direção Defensiva, será acrescida de Acidente de Trânsito e suas consequências nas esferas administrativas, penal e cível. Art 3º O ingresso do aluno na EPTRANS, ocorrerá, depois de atendido os critérios previstos pelo CONTRAN, obedecendo aos seguintes critérios mínimos: 1 - Comprovar domicilio no Município de Caicó há 1 (um) ano; I1- Ser penalmente imputável; HI - Ser alfabetizado; IV - Possuir documento de identidade; V— Possuir Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; VI — Estar comprovadamente desempregado há pelo menos 01 (um) ano ou/ ter renda familiar per capita igual ou inferior a *, (meio) salário mínimo ou/ estar incluído no Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de Janeiro de 2004; VII — Não estar judicialmente impedido de possuir a Carteira Nacional de Habilitação CNH; $ 1º Os candidatos a uma vaga na referida Escola podem se inscrever mediante simples requerimento formalizado na própria EPTRANS. $ 2º Os incisos supracitados poderão ser verificados através de visitas, desde que necessário, de equipes da EPTRANS às residências dos candidatos à obtenção de CNH. Art 4º A concessão do Certificado de aptidão aos alunos que participaram do curso de formação ou de reciclagem ofertados pela EPTRANS não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para habilitação ou renovação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 9.053, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Amt 5º A presente Lei não contempla pessoas que tenham cometido crimes na sondução de veículo automotor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com sentença penal condenatória transitada em julgado. Amt 6º A Gestão da EPTRANS será de responsabilidade do Município de Caicó, Vinculado à Secretaria responsável pela mobilidade urbana da cidade, podendo desenvolver parcerias como DETRAN, visando a adequação de normas de trânsito e pleno funcionamento da Escola. Art 7º Para cumprimento do dispositivo no caput deste artigo, p Município de Caicó, poderá utilizar os recursos oriundos da arrecadação das multas e penalidades de trânsito em conformidades com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro CTB é Por conta de dotação orçamentária do município específica para tal fim. Parágrafo único — Pode ainda o Município de Caicó, celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades representativas dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), bem como com Instituições de Ensino, Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, além de Organizações Não Governamentais, podendo, para tanto, utilizar recursos orçamentários próprios, outras fontes ou oriundo de convênios específicos. Art 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, decorridos 90 (noventa) dias de data de sua publicação. Art 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 13 de Outubro de 2014 LL ESC MARA/REJANE SALDANHA DA COSTA Vereadora - PROS JUSTIFICATIVA As escolas públicas de trânsito são hoje uma realidade e todo O Pais e não representarão custos extras para o Executivo Municipal. Isso porque os recursos para sua viabilização serão provenientes da arrecadação pública com o pagamento de multas de trânsito, como previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse projeto é de suma importância não somente pela ótica da inclusão social e ampliação de mão de obra qualificada, mas também pela redução considerável do Índice de acidentes de trânsito e mortes, uma vez que é grande o número de motoristas inabilitados dirigindo na cidade. Atualmente, para ter formação teórica e prática e conseguir a carteira nacional de habilitação (CNH) de carro e moto, o caicoense paga em média R$ 800.00. Só para garro, o custo é de cerca de R$ 500. Enquanto isso, o salário mínimo pago é de R$ 724, É claro que o projeto em nada afetará o mercado das autoescolas privadas, porque o humilde público para o qual a matéria se destina não possui recursos suficientes para custear a formação em instituições como essa. É importante lembrar que, além de não serem prejudicadas, as autoescolas privadas ainda poderão se beneficiar com a inclusão desse público, antes a margem do mercado. Afinal, o projeto permitirá também que a Prefeitura de Caicó realize convênios com as autoescolas privadas para a educação dos mais humildes. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 071/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 03 de novembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 071/2014, propositura da Sr. Vereadora Mara Rejane Saldanha da Costa. Ementa: Autoriza o poder Executivo a criar a escola pública de Transito (EPTRANS) do Município de Caicó, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem às técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 03 de novembro de 2014. À COMISSÃO NE ODAIR ALVES - BRO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 071/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 03 de novembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 071/2014, propositura da Sr. Vereadora Mara Rejane Saldanha da Costa. Ementa: Autoriza o poder Executivo a criar a escola pública de Transito (EPTRANS) do Município de Caicó, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem às técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 03 de novembro de 2014. atá ú EIRÓZ — PRESIDENTE ALEX SANDRO!DANTAS DE MEDEIROS — RELATOR CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 = 1º Andar. Calcó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: Fone 3417-2954 www.emeaicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: Projeto de Leinº 071/2014 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Pública de Trânsito (EPTRANS) do Município de Caicó, e di outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar a Escola Pública de Trânsito do Município de Caicó (EPTRANS), nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN). Art 2º A EPTRANS tem objetivo principal à formação teórico/prática a candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todas as categorias. $ 1º A EPTRANS poderá oferecer Cursos de Formação Teórica para candidatos a Renovação da Carteira de Habilitação, Cursos de Reciclagens para Condutores Infratores e Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Agentes de Trânsito. $ 2º A EPTRANS, poderá implantar projetos sócio-educativos voltados para o exercício da cidadania e a formação de educadores no trânsito, definindo programa, conteúdos programáticos para escolas, elaboração de projetos pedagógicos, promoção de parcerias com outros órgãos e instituições para trabalhar com estudo e pesquisas de educação para o trânsito. $ 3º Nos cursos de formação ou renovação ofertados pela EPTRANS, terá como grade curricular obrigatória, as seguintes disciplinas: 1) Legislação de Trânsito: Il) Direção Defensiva; II) Noções de Primeiros Socorros; IV)Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de convívio social no trânsito; V) Noções sob funcionamento do veículos de duas ou mais rodas; VIEducação para segurança no trânsito; $4º A estrutura curricular, carga horária por matéria e especificações obedecerão às normas especificadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). $ 5º Na disciplina Educação para Segurança do Trânsito, será acrescida de Noções de Relações Públicas e Humanas e na disciplina Direção Defensiva, será acrescida de Acidente de Trânsito e suas consequências nas esferas administrativas, penal cível. Art 3º O ingresso do aluno na EPTRANS, ocorrerá, depois de atendido os critérios previstos pelo CONTRAN, obedecendo aos seguintes critérios mínimos: 1- Comprovar domicilio no Município de Caicó há 1 (um) ano; 11 - Ser penalmente imputável; III Ser alfabetizado; IV = Possuir documento de identidade; V — Possuir Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; VI - Estar comprovadamente desempregado há pelo menos 01 (um) ano ou/ ter renda familiar per capita igual ou inferior a % (meio) salário mínimo ou/ estar incluído no Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004; VII - Não estar judicialmente impedido de possuir a Carteira Nacional de Habilitação CNH: $ 1º Os candidatos à uma vaga na referida Escola podem se inscrever mediante simples requerimento formalizado na própria EPTRANS. $ 2º Os incisos supracitados poderão ser verificados através de visitas. desde que necessário, de equipes da EPTRANS às residências dos candidatos à obtenção de CaH. Am 4º A concessão do Certificado de aptidão aos alunos que participaram do curso de formação ou de reciclagem ofertados pela EPTRANS não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para habilitação ou renovação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 9.053, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Am 5º A presente Lei não contempla pessoas que tenham cometido crimes ma condução de veículo automotor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com sentença penal condenatória transitada em julgado. Am 6º A Gestão da EPTRANS será de responsabilidade do Município de Caicó, Sinculado á Secretaria responsável pela mobilidade urbana da cidade. podendo desenvolver pareerias como DETRAN, visando a adequação de normas de trânsito é pleno funcionamento da Escola. Am 7º Para cumprimento do dispositivo no caput deste artigo, p Município deCaicó. poderá utilizar os recursos oriundos da arrecadação das multas € penalidades de asito em conformidades com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro CTB e por conta de dotação orçamentária do município específica para tal fim. Parágrafo único - Pode ainda o Município de Caicó, celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades representativas dos Centros de, Formação de Condutores (CFCs), bem como com Instituições de Ensino. Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, além de Organizações Não Governamentais, podendo, para tanto, utilizar recursos orçamentários próprios, outras fontes ou oriundo de convênios específicos. Am 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, decorridos 90 (noventa) dias de data de sua publicação. Am 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó-RN, em 20 de novembro de 2014 José Maria de Queiróz Alex Sandr dk Medeiros Presidente Odair Alves Diniz Membro mm». | Município de , PREFEITURA MUNICIPAL INETE DO PREFE! CNP) 08.096.570/0001-39 Av. Cel Martiniano 993 - Cento Administrativo - Centro — Coicó-ft Fone: (84)3421-2281 - Telefax (84)3421-2280 Email icipal-gabineteShotmail Ofício nº 274/2014 - GAB/PREF Caicó - RN, 08 de dezembro de 2014. Excelentíssimo Senhor Raimundo Inácio Filho Vereador Presidente Caicó - RN. Excelentíssimo Senhor Presidente, Dirigimo-nos a V.be para, com respaldo no que dispõe o artigo 43, 8 1º. da Lei Orgânica do Município de Caicó, encominhanhe os razões de veto integral ao projeto de Lei nº 071/2014, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Pública de trânsito(EPTRANS) do Município de Caicó, e dá outras providências" de iniciativa da Excelentíssima Senhora vereadora Mara Rejane Saldanha da Costa. Na oportunidade, renovamos à V.Ex e a seus ilustres Pares protestos de estima e elevada consideração. am ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal E o PEN CRico PREFEITURA MUNICIPAL Gi 'REFEI CNP) 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 - Centro Administrativo — Centro — Caicó-RN Fone: (84)3421-2281 - Telefax (84]3421-2280 Email eaico. gov municipal-gobinete&hoimallcom O Prefeito Municipal de Caicó, no uso das suas atribuições e com esteio no artigo 43, 8 1º. da Lei Orgânica do Município de Caicó decide VETAR INTEGRALMENTE O Projeto de Lein.º 071 2014, o qual" Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Pública de Trânsito(EPTRANS) do Município de Caicó, e dá outras providências”, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Vereadora Mara Costa, conforme explicitado nas razões que seguem. º RAZÕES DE VETO O Projeto de Lei em apreço tem por finalidade criar a Escola Pública de trânsito(EPIRANS), que tem como objetivo principal à formação teórico/prático a candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) em todas as categorias. A proposta normativa em epigrate, apesar dos seus elevados propósitos, contém vícios de validade que impedem a sua conversão em Lei. Como se sabe, a Lei Orgânica do Município de Caicó no seu art. 73, determinou: Art. 156. São vedados: |- O Início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; Nesse sentido, importa ressaltar que para que O projeto de lei que onera os cotres municipais seja sancionado é necessário que esteja devidamente previsto na lei orçamentária anual, o que não se verifica no presente MM Município de , CAICO PREFEITURA MUNICIPAL R CNP) 08.096.570/0001-39 1n0.995 - Centro Administrativo - Centro - Caicó-RN Fone: (84)3421-228] - Telefax (84)3421-2280 Email - caico.gov municipa-gabineteShotmai.com Em princípio observemos que caso o Projeto de Lei fosse sancionado, iria repercutir diretamente no orçamento do Município, tendo em vista que prevê a criação de uma Escola de Transito custeada pelo Município, o que não é possível, conforme já cito alhures, pelo fato de não está incluído tal programa incluído na lei orçamentaria anual. Por todo o exposto, resolvo vetar integralmente o Projeto de Lei N. 071/2014, que foi encaminhado através do Ofício Nº 1.127/2014-SCM. Submeto as presentes Razões de Veto à elevada apreciação dos Senhores Membros Câmara Municipal de Caicó. Caicó, 08 de dezembro de 2014. A RTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal