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materia nº 74/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA).
native_id7493

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN
CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954
www.emaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA
PROJETO DE LEINº 0 12014
RECONHECE DE UTILIDADE
Julgado objeto de ae PÚBLICA MUNICIPAL
pessaatadded db A ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE
Encarminho as Comissões Técnicas para DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA)
emitir parecer.
S. Soseõos má, 20) h
Ao município de Caicó - Estado do Rio Grande do Norte, faço
saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA), com sede e foro
nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2014.
C punto Djalma ai
O)
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeiiá e Ofíciala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Cento
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Titulos e
Documento e Civil de Pessoa Jurídica deste
Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do
Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro nº 1048, no livro A-50, do Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, fls. 106 a 120, datado de 18.12.2012, da Adequação dos Estatutos e Eleição
e Posse da Nova Diretoria, realizada no dia 1501.2011 da ASSOCIAÇÃO
SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES - ASVA, com sede neste município
de Caicó (RN), Perimetro 1488, 15m, localizado na Fazenda Baixa Verde, Zona Rural,
também denominada Fazenda Miudinha, extraída nos termos do artigo 19, 5 1.º, da
Lei Federal n.º 6.015173 e artigo 41, da Lei Federal n.º 8.935/94 e está conforme o
original que se acha arquivado, neste Cartório. (GUIAS/FD.J Nº 7000001 300566 e
FRMP Nº eoononso,
Caicó (RN), 18 de dezembro de 2012.
A Oficiala
, Lagio
Célia ros de Medeiros
CÉLIA Biro e E Sei [tre
Corregedoria da Justiça
provimento n.º 02/99-CJ/TJRN.
Emolunentos - R$ 90,00. i
EDS - R$ 24,00. ea
ERMP -n$ 2,30. Rad p
FCRCEN -B$ 4,00. Alia [sr 086500
rota — É
e
trono: JUDICIÁRIO
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS
AMADORES
CAPÍTULO [- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Amt 1º- A ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA).
fundada no dia 15 (quinze) de janeiro de 2002. com sede no terreno com área de 10
hectares, perímetro 1488, 15 M, localizado na Fazenda Baixa Verde, Zona Rural do
Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, terreno denominado de “Fazenda
Miudinha”; com foro jurídico na Comarca de Caicó. Estado do Rio Grande do Norte: é
uma Entidade Civil sem fins econômicos, sem cunho político-partidário, sem fins
religiosos, constituída por pessoas fisicas, sem distinção de elasse social, religião. sexo
eraça.
$1º- A ASVA terá duração por prazo indeterminado e, se regerá pelo presente Estawto
e demais leis aplicáveis.
52º - É vedada a utilização do nome e da sede social da Associação para fins pessoais.
político-partidário. bem como para desenvolver atividades que não sejam do interesse
dos Associados.
CAPÍTULO II- DOS FINS
Art 2º - A Associação Seridoense dos Vaqueitos Amadores (ASVA) tem por
finalidade:
i- A congregação dos integrantes do esporte de vaquejada e a sua divulgação
11- A propagação e divulgação da cultura nordestina, para a comunidade como um todo:
H1 - Proporcionar condições para o exercício de suas atividades e aprimoramento do
esporte de vaquejada, podendo promover. divulgar e realizar campeonatos de te:
níveis e modalidades; .
1 - Emitir carteiras, assinadas pelo Presidente, para os associados e não associalos
praticantes do esporte da vaquejada na categoria amador. com prazo de validade de um
ano a contar da data de emissão da carteira:
$ 1º - No cumprimento de suas atividades. a Associação poderá assinar, em nome dos
seus associados. contratos para a execução dos serviços com pessoes jurídicas de direito
público ou privado, para a divulgação, promoção « realização do esporte de vaquejada
$2º - Nos contratos celebrados. à Associação representará os associados coletivamente.
agindo como sua mandatária.
Am. 3º- A Associação Seridoense dos Vaqueiros Amadores (ASVA) poderá se associar
as outras Associações, Federações e Confederações que desenvolvem, promovem e
realizam campeonatos do esporte da vaquejada para o cumprimento mais eficaz dos
seus objetivos sociais e estatutários.
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CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Seção 1 - Da Admissão
Art. 4º - Poderá se associar toda pessoa física que, tendo livre disposição de sua pessoa
e bens, cujo nome seja aprovado pela Diretoria e se disponha a cumprir o presente
Estatuto.
$1º - Para se associar o candidato preencherá ficha associativa. onde constarão os dados
do candidato sua assinatura e a do Presidente, anexando cópia do documento de
identidade e CPF.
$2º - Verificada a proposta de admissão e a documentação, o candidato será submetido
à aprovação pela Diretoria. podendo ser admitido nº quadro de associados, assinando o
Livro de Matrículas, junto com o Presidente.
$3º. Em caso de parecer desfavorável dos membros da Diretoria, é negada a admissão
do candidato.
Seção II - Da Demissão, Exclusão e Penalidades
Amt. 5º - O Associado será demitido do Quadro Social quando:
1 - Formalizar pedido de demissão espontâneo, através de carta, junto ao Presidente ou
Secretário;
11 Infringir as normas Estatutárias;
WII - Desacatar deliberação da Assembléia Geral.
Am. 6º - O Associado que infringir as disposições Estatutárias, praticar atos que
desabonem o nome da Associação ou perturbar 4 sua ordem é passível das seguintes
peralidades:
1- advertência:
11 - Suspensão;
Exclusão.
= - A advertência será verbal ou escrita, sendo mantido o sigilo;
& 2º - Haverá suspensão do Associado. com a sua ciência, por 90 (noventa) dias, na
reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos. com assinatura
do Associado e das testemunhas.
$3º - A exclusão do Associado dar-se-á nos casos abaixo, havendo justa causa assim
reconhecida. após análise pela Diretoria e aprovação em Assembléia Geral
Extraordinária, quando:
1 - Difamar o nome da Associação;
II - Praticar atos que contrariem as decisões da Assembléia Geral:
[If - Recusar-se injustificadamente de prestar contas:
IV - Faltar ao pagamento de 12 (doze) parcelas consecutivas da mensalidade:
V - Reter abusivamente ou extraviar documentos e bens da Associação.
$ 4º - Para aplicação das penalidades enumeradas no caput deste artigo será concedida
ampla defesa ao Associado infrator. devendo a defesa ser apresentada por escrito ao
Presidente ou Secretário, no prazo de 15 (quinze) dias. a partir da notificação.
$5º- O Associado excluído do Quadro Social somente por falta de pagamento, poderá
ser readmitido. desde que comprove a liquidação do débito.
Seção III — Dos Direitos
Ar. 7º - São direitos do associado:
1) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação:
11) Votar e ser votado para qualquer cargo, na estrutura administrativa e fiscal. desde
que esteja em dia com as suas contribuições e outras obrigações associativas. « tenha
conhecimento é obediência ao disposto neste Estatuto:
Mn) Participar das Assembléias Gerais. discutindo e votando os assuntos que nela se
tratem;
IV) Consultar todos os livros e documentos da Associação, quando sentir necessidade:
V) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da
Associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
VI) Convocar Assembléia Geral, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito
de promovê-la e, fazer-se nela representar, nos temos e nas condições previstas
neste estatuté
VIl) Desligar-se da Associação quando lhe convier, através de comunicação escrita
Seção IV — Dos Deveres
Art. 8º - São deveres do associado:
| - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
11 Pagar as contribuições dentro do prazo determinado pela Diretoria:
H1 - Comparecer, assiduamente. às. Assembléias Gerais;
IV - Respeitar as decisões tomadas pelas Assembléias Gerais, bem como pela Diretoria;
V— Votar nas Assembléias Gerais;
VI- Aceitar os cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados. salvo motivo de
força maior;
VII -- Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação.
Parágrafo Único — Os associados não responderão. ainda que subsidiariamente. pelas
obrigações contraídas pela Associação.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO SOCIAL E FONTES DE RECEITA
Art. 9º - O Patrimônio Social é Fontes de Receita serão, assim, constituídos
1- Bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação:
H- Benfeitorias e construções que vierem a ser feitas pela Associação:
11 Contribuições dos Associados;
IV - Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V- Bônus e locações;
VI - Subvenções do poder público;
Vil - Atividades promovidas pela Associação.
$ 1º - Os associados devem contribuir com uma mensalidade necessário para ar
despesas da Associação, a ser fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral
Ordinária.
62º — As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o Ned
funcionamento, manutenção da sede social c para fazer face às demais despesas
inerentes a sua finalidade.
83º» O exercício fiscal coincide com o ano civil. ou seja, inicia-se no dia 1º de janeiro
e encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano.
(vam Conleor GE Audi:
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maçom
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS, ADMINISTRATIVO E
=" FISCALIZADOR
Am. 10 - São Órgãos Deliberativos. Administrativo e Fiscalizador:
1-As Assembléias Gerais;
TA Diretoria;
THI=O Conselho Fiscal.
Seção |- Das Assembléias Gerais
Art. 11 — As Assembléias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias,
constituem o Órgão Soberano da Associação, tendo poderes para deliberar, e suas
decisões obrigam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. a
cumprirem as suas deliberações.
Art. 12 — As Assembléias Gerais, tanto as Ordinárias como as Extraordinárias, serão
convocadas pelo Presidente ou Substituto em exercício, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, ou por requerimento fundamentado de 1/5 (um quinto) dos associados
com o direito de promovê-la extraordinariamente, se tiverem em dia com as obrigações
estatutárias e será presidida por um dos associados indicado pela maioria dos presentes.
Art. 13 — As convocações serão feitas por meio de Edital afixado em locais públicos e
visíveis, sendo permitido como complemento outros meios de comunica ão.
Art. 14 No Edital deverá constar:
1-A forma da Assembléia, se Ordinária ou Extraordinária:
TI-A data e o horário da Assembléia;
III - Modo de convocação
IV - Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembléia:
V—O assunto ou os assuntos que comporão à Ordem do Dia;
VI A denominação da Entidade, local, data da soltura do Edital e a assinatura do
responsável ou responsáveis pela convocação.
Art. 15 — A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, nos três primeiros
meses do ano civil e. extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 16 — Compete a Assembléia Geral Ordinária:
1- Eleger, a cada 02 (dois) anos, à Diretoria e o Conselho Fiscal;
l - Deliberar sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de
contas, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subseqilente:
11 - Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado:
1V — Apreciar e aprovar os Regimentos intemos que porventura venham a ser
elaborados.
8 1º- A Assembléia Geral Ordinária se instalará com a presença mínima de 1/3 dos
associados em dia com as suas obrigações estatutárias, em primeira convocação, ou em
segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de associados.
82º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderão ser dados
pelos associados presentes, de forma nominal ou secreta.
Art. 17 — Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
1- Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
11 - Reformar ou Alterar o Estatuto:
III - Dissolver a Associação:
IV - Excluir associados;
V - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria ou por 1/5
(um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la.
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—
& 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos 1 é 1, a Assembléia Geral
Etraordinária será convocada especialmente para esse fim , se instalará com & quarsl
50 % (cinqiienta por cento) mais um dos associados em dia com as sis obrigações
datitárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria dos votos da Assembléia,
ser de forma nominal ou secreta.
& 2º - Com referência aos incisos 1, IV e V. a Assembléia Geral Extraordinária será
instalada em primeira chamado, com 2/3 dos associados ou em segunda chamada, meia
hora depois, com 1/3 dos associados ou em terceira chamada, com os associados
presentes, desde que estejam em dia com as obrigações estatutárias, e as deliberações
ão tomades pelos votos da maioria, podendo ser de forma nominal ou secreta.
Parágrafo único — Quando ocorrer destituição que possa comprometer & administração
e aciação, a Assembléia Geral Extraordinária poderá eleger novos Diretores
Conselheiros Fiscais, cujo mandato durará até a data que for convocada uma nova
eleição.
AE - Todas as decisões das Assembléias Gerais, tanto Ordinária como
Extraordinária, deverão ser registradas em ata e assinada por todos os presentes.
Seção II - Da Diretoria
Art. 19 — A Diretoria compõe-se do Presidente. Vice-Presidente, Secretário e
Tesoureiro.
$ 1º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, o substituto será eleito pela.
primeira Assembléia Geral Extraordinária, convocada, imediatamente para esta
finalidade, e será instalada com o quorum de 50% (cinqienta por cento) mais um dos
associados, em dia com as suas obrigações ou, em Segunda chamada meia hora após,
com qualquer número de associados. podendo o candidato ao cargo ser aprovado por
aclamação.
$2º- A Administração da Associação compete à todos os Diretores, conjunta e
isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 20 — Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em
votação direta e secreta ou aclamação, da qual pamticiparão como eleitores todos os
associados, em dia com suas obrigações.
Art. 21 — O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição consecutiva
por mais um mandato.
Parágrafo único. A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à Diretoria em
seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que porventura concorrerem por
outra chapa.
Art 22 — Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas funções, assegurado, no entanto. o direito de ressarcimento por
qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.
Art. 23 — São atribuições da Diretoria:
1- Resolver os casos omissos neste Estatuto;
Tl - Elaborar e executar o programa anual de atividades:
11 - Convocar e dirigir as Assembléias Gerais:
TV - Convocar o Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário;
V— Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões necessárii
vI - Opinar sobre admissão, dispensa e remaneração de empregados. quando
contratados pelo Presidente;
VII - Elaborar o Regimento Interno da Associação:
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Vill - Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre 0 exercício findo, e
encaminhá-los à Assembléia Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal:
IX - Administrar o patrimônio da Associação em consonância com este Estatuto:
X - Prestar contas de todos os bens materiais da Associação;
XI Cumprir e fazer cumprir o Estatuto cas deliberações das Assembléias Gerais:
XJII - Fixar valores sobre contribuição dos associados:
XIV - Receber quaisquer reclamações dos associados e tomar as medidas cabíveis:
XV - Designar a Comissão Eleitoral;
XVI- Apreciar pedidos de admissão e demissão dos associados;
XVI - Delegar funções na falta dos titulares;
XVII - Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias.
Art 24 — A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês.
deliberando por maioria simples de votos, com à presença mínima de três dos diretores
em exercício.
Art. 25 — Perderá o mandato os membros ou o membro da Diretoria. nos seguintes
casos:
1- Quando pedir demissão ou for demitido da Associação:
11 - Quando for excluído da Associação;
UIT - Não cumprir o Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais;
V - Não cumprir as atribuições elencadas no artigo 23 deste Estatuto;
V — Não cumprir com as atribuições atinentes ao cargo para o qual foi eleito, contorme
determina os artigos 26, 27 e 28 deste Estatuto.
Subseção 1 - Da Competência do Presidente
Am. 26 - Compete ao Presidente:
1-Convocar eleições;
11 - Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais:
TM - Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente. ativa e passivamente;
IV — Assinar todos os documentos e correspondências da Associação atinente à
Secretaria, juntamente com o Secretário:
V- Cumprir e fazer cumprir 0 Estatuto;
VI- Coordenar a elaboração dos planos de atividades da Associação;
VII — Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da
Associação: como também assinar em conjunto com o Tesoureiro os cheques emitidos
pela Associação e documentos constitutivos de obrigações;
VII — Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar
todas as folhas, como também a ficha associativa de cada associado;
IX - Receber e encaminhar à Diretoria pareceres elaborados pelo Conselho Fiscal:
X - Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da Associação, e pelos serviços
de divulgação e articulação;
XI- Apresentar à Assembléia Gerai Ordinária juntamente com O Tesoureiro o Relatório
Anual de prestação de contas, Balancete Geral relativo ao ano anterior, e o plano
orçamentário e de trabalho para o ano subsequente:
XIl - Admitir e/ou dispensar empregados e fixar-lhes a remuneração, ouvida a
Diretoria:
XIII — Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência:
XIV - Delegar funções.
Parágrafo único — Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos, assim como exercer funções delegadas.
Conter A 96 jrsdime -
7
Subseção Il - Da Competência do Secretário
Art. 27 — Compete ao Secretário:
1- Dirigir os serviços administrativos da Secretaria;
II — Receber todas as correspondências dirigidas à Associação, dando-lhes o destino
certo;
HI Assinar a correspondência juntamente com o Presidente;
IV- Assinar a ficha de filiação do associado;
V — Manter atualizado o cadastro dos associados;
VI- Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual;
VII - Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
VIII- Manter sob sua guarda os Livros e Documentos da Associação.
Subseção III — Da Competência do Tesoureiro
Art. 28 — Compete aoTesoureiro:
1- Arrecadar contribuições dos associados e, responsabilizar-se por elas, enquanto não
lhe der o destino regulamentar;
11 — Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito. do
Presidente;
WI — Escriturar é fechar o livro-caixa, todos os meses, apresentando-o à Diretoria, na
primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo;
IV — Apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembléia Geral Ordinária:
V—Catalogar todos os bens da Associação;
VI Elaborar o Plano Orçamentário Anual;
VII = Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais
documentos contábeis:
Seção III — Do Conselho Fiscal
Amt. 29 - O Conselho Fiscal é composto de dois membros efetivos, eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria.
$ 1º - O mandato do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição
consecutiva por mais um mandato.
$ 2º - Os Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho da
função.
Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
1- Fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que
julgar necessário;
TI — Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e
relatório anual.
1II — Atender convocação da Diretoria ou dos associados para explicar sobre possíveis
irregularidades encontradas na Associação.
$1º-O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário, sendo que as reuniões só
poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros
efetivos, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
$2º - Em cada reunião será elaborada a ata, indicando as resoluções tomadas, com a
assinatura de todos os presentes.
Eres Coavaleank é Midinio
CAPÍTULO VI-DO PROCESSO ELEITORAL
Art 31 — As eleições para ocupar os cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal, serão
lizadas a cada 02 (dois) anos. na Assembléia Geral Ordinária, do ano em que os
mandatos se findarem.
At 32 As eleições obedecerão ao princípio de voo direto e secreto SM aclamação.
assegurado à todo associado, em dia com suas obrigações perante à Associação.
3» As eleições serão realizadas em local público. por convocação do Presidente
ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com o direito de promovê-las, através de edital
onde constará a data da eleição, prazo para registro das chapes, e a data para formação
da Comissão Eleitoral.
At 34 A Eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria,
formada por 03 (três) associados que estejam em dia com suas obrigações perante a
Associação, esta Comissão se dissolverá imediatamente após a eleição.
Am 35 - Só poderá participar de chapas como candidato na eleição os associados em
dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação
Art. 36 — Cada associado terá direito a um só voto.
Art. 37 — Os candidatos eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma Assembléia Geral Ordinária. Em caso de empate entre dois
candidatos. será eleito o candidato de maior idade.
Art. 38 - O edital de convocação para a Assembléia Geral Ordinária em que houver
eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, será publicado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e fixado em locais públicos e visíveis, sendo permitido como
complemento outros meios de comunicação.
CAPÍTULO VII - DOS LIVROS
Art. 39 - A Associação deverá ter os seguintes Livros:
1) Livro de matrícula dos associados:
1) Livro de atas de reunião da Diretoria;
HM) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
IV) Livro de atas da Assembléia Geral;
V) Livro de presença dos associados em Assembléia Geral;
VI) Outros Livros (Fiscais ou Contábeis), exigidos por lei e/ou Regimento Interno.
sendo indispensável o Livro Caixa.
CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO
Am 40 - À Associação somente se dissolverá por deliberação da Assemblé
Extraordinária, de acordo com o Artigo 17, TU, deste Estatuto.
$1º - Dissolvida a Associação, os bens remanescentes de seu patrimônio líquido serão
Sestinados à entidade sem fins econômicos de acordo com decisão da Assembléia Geral
que deliberar sobre a dissolução.
$ 2º - Na Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação, podem os
ciados deliberar para receber em restituição o valor atualizado das contribuições
que tiverem prestado ao patrimônio da Associação. antes da destinação do remanescente
referida no parágrafo anterior.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
devem ser decididos pela Diretoria, cabendo
Os casos omissos a este Estatuto
dentro de 30 (trinta) dias da notificação ou
“a Assembléia Geral Extraordinária
ou em parte pela
Este Estatuto Social poderá ser reformado no todo
7 do
jéia Geral Extraordinária, conforme determina o inciso II do artigo 1
"43 - Este Estatuto Social estará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia
e, com o efetivo registro no Cartório da Comarca de Caicó - Rio Grande do Norte.
ndo o anterior.
A) - guatenfs 14 pedras
eram
o Giovanni Cavalcante deMedeiros
Presidente
Cédula de Identidade nº 1.365.528 ITEP/RN
Toi Ber. dh oa Puimvro
Advogado
OAB/RN nº 6.021
RECONHEÇO PE
firma (5) e:CLDIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN)
CNPJ 08 096.570.0001- 39
Avenida Coronel Martiniano; 993 - Centro.
e LEI 4.206, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
a!
i É Autoriza conceder em Doação, terreno do
Patrimônio Municipal e dá outras
fe Ea Providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder em doação à Associação Seridoense dos Vaqueiros
Amadores, CNPJ nº 06.274.192/0001-00, uma gleba de terra, com área
total de 10 hectares, perímetro 1488,15M, localizada na Fazenda Baixa
Verde, pertencente ao Patrimônio Municipal, nesta cidade de Caicó/RN,
destinado à instalação da Sede da referida Associação, com os
seguintes limites e descrição do perímetro:
AO NORTE: Terras o Patrimônio Municipal;
AO SUL: Rio Seridó;
A LESTE: Fundação Belo Amor;
A OESTE: Terras do Patrimônio Municipal.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do ponto G (01), desde
com coordenada (24M.0705874-UTM.9289018) e distância de 450,
32m, confrontando-se com terras do Patrimônio Municipal, encontra-se
o ponto G (02), desde com coordenada (24M.0706115-UTM.9289399)
e distância de 95,28m, confrontando-se com terras do Patrimônio
Municipal, encontra-se o ponto G (03), desde com coordenada
(24M.0706195-UTM.9289348) e distância de 100,45m, confrontando-se
com terras do Patrimônio Municipal, encontra-se o ponto G (04), desde
com coordenada (24M.0706249-UTM.9289434) e distância de 4 y dd
104,29m, confrontando-se com terras do Patrimônio Municipal,
encontra-se o ponto G (05), desde com coordenada (24M.0706337-
UTM.9289378) e distância de 537,81m, confrontando-se com
Fundação Belo Amor, encontra-se o ponto G (06), desde com
coordenada (24M.0706050-UTM.9288923) e distância de 200m,
confrontando-se com o rio Seridó, encontra-se o ponto de partida G
(01).
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da
data de publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade
da Doação, sob pena de o referido imóvel ser revertido ao Patrimônio
Municipal, sem qualquer ônus ou indenização.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de embro de 2006.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES, PARA REFORMA DO
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA. Aos quinze dias do mês
de janeiro de dois mil e onze (15/01/2011), às dezesseis horas (16h), em primeira
convocação, na Fazenda Miudinha, s/n, Zona Rural, nesta cidade de Caicó/RN,
reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, os associados da Associação
Seridoense dos Vaqueiros Amadores (ASVA), sob a coordenação de Marcos Araújo -
Presidente da ASVA, para deliberarem sobre a pauta divulgada no edital de Convocação
de Assembléia Geral Extraordinária da ASVA, datado de quinze de dezembro de dois
mil e dez, com a seguinte pauta: 1. Apreciar e votar proposta de reforma de estatuto
vigente; 2. Eleger os membros para compor a diretoria da ASVA; 3. Outros assuntos de
interesse da assembléia. Após a abertura da Assembléia, o presidente fez a leitura do
Edital de Convocação, e nomeou a mim, Moacir Brito, sócio da ASVA, como secretário
"ad hoc". Feita a leitura do Edital, facultou a palavra aos presentes. Não havendo
nenhuma manifestação dos presentes, o presidente submeteu à aprovação da Assembléia
a pauta em comento, que foi aprovada por unanimidade. Seguindo a pauta do edital, foi
colocado em discussão o primeiro item da pauta referente a proposta de reforma do
Estatuto. O presidente convocou o Advogado, Dr. José Braga de Lira Júnior, para dirigir
os trabalhos, que apresentou a proposta de reforma estatutária com a plenária. Feitos os
esclarecimentos o novo Estatuto foi submetido à votação, sendo aprovado por
unanimidade pe os associados presentes, conforme cópia de inteiro teor em anexo.
Prosseguindo a ordem do Edital de Convocação, passou-se à eleição da nova Diretoria
para o próximo biênio. Foi apresentada uma única chapa, com a seguinte composição: o
Sr. Giovanni Cavalcante de Medeiros, para Presidente; o Sr. Marcos de Tarso Vieira,
para Vice-Presidente; o Sr. Mirabeau Medeiros Júnior, para Secretário; o Sr. José
Maurício Fernandes, para Tesoureiro, e para o Conselho Fiscal o Sr. Moacir Brito e o
Sr. Marcos Araújo. Depois de uma boa discussão entre os presentes e não havendo
nenhum impedimento foram eleitos e empossados por unanimidade pela Assembléia
para o mandato de dois (02) anos, de 15/01/2011 a 14/01/2013: Presidente:
GIOVANNI CAVALCANTE DE MEDEIROS, brasileiro, casado, comerciante,
portador C.1. RG n.0 1.365.528 SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.0 877.368.884-
34 residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), Travessa Boa Vista n.o 126,
Centro, CEP 59.300-000, Presidente: MARCOS DE TARSO VIEIRA,
brasileiro, solteiro, comerciante, portador da C.I. RG n.0 1.268.588SSP/RN e inscrito no
CPE/MF sob o n.0 307.799.364-34, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua Renato Dantas, n.o 759, Centro, CEP 59.300-000, Secretário: MIRABEAU
MEDEIROS JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. RG no
58.783.307-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o no 297.427.654-72, residente e
domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Comandante Ezequiel n.o 352 Centro,
CEP 59.300-000, Tesoureiro: JOSÉ MAURÍCIO FERNANDES, brasileiro, casado,
empresário, portador C.l. RG n.o 132.559 SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.o
020.078.354-87, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), Rua Renato
Dantas n.o 221, Centro, CEP.59.300-000, Conselho Fiscal: MOACIR BRITO,
brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.1. RG n.o 1.268.588-SSP/RN e inscrito no
CPF/MF sob o n.o 307.799.364-34, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua Renato Dantas, nº 759, Centro, CEP 59300-000, e, MARCOS ARAÚJO,
brasileiro, casado, comerciante, portador da C.l. RG n.º 792.305 SSP/RN e inscrito no
CPF sob o nº 473.898.004-10, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na
Rua Pires Ferreira nº.02, Centro, CEP 59300-000. Encerrada a pauta da Assembléia o
Presidente eleito agradeceu a confiança de todos e falou
E, não havendo mais nada a ser tratado, eu,
lavrei a presente ata que vai assinada por mim e demais membrot
Conselho Fiscal e sócios presentes. Caicó-RN, 15 de janeiro de 2011.
tZ tea Hrenizo
Marcos Araújo
idente dos Trabalhos
Pan si Chta setas So do Akdleco
) Giovanni Cavalcante de Medeiros
Presidente Eleito
USTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS
AMADORES PARA O EXERCÍCIO 2011-2013
Caicó(RN), 15 de janeiro de 2011.
NOMES ASSINATURAS 7)
MOACIR BRITO EE De
GIOVANNE CAVALCANTE DE MEDEIROS | Cjigamml! ebaetiol A Lulas
7
o MARCO DE TARSO VIEIRA AN raros Au Vreruoss Viggo
MIRABEAU MEDEIROS JÚNIOR Med. 572708 MeLeres fund
JOSÉ MAURÍCIO FERNANDES Aos Mg ra RA fa tita ss dos
MARCOS ARAÚJO 0 Ulios A
SÍLVIO BATISTA FILHO Fe SA. co Buda EA A
WALFREDO LOPES DE ARAÚJO NETO 2/2957 Loro e! rago si
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JOSÉ EVERALDO NOGUEIRA JOSÉ. EVERALDO NasuEiga
e
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEINº 074/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 03 de novembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim
de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 074/2014, propositura do Sr. Vereador Djalma Alves da
Mota.
Ementa: reconhece de utilidade publica municipal a
associação seridoense dos vaqueiros amadores (ASVA), e dá
outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Vetificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 03 de novembro de 2014.
ROZ - PRESIDENTE
ALEXS, NTAS DE MEDEIROS - RELATOR
ODAIR INHZ - MEMBRO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ARECER AO PROJETO DE LELNº 074/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 03 de novembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim
de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 074/2014, propositura do Sr. Vereador Djalma Alves da
Mota.
Ementa: reconhece de utilidade publica municipal a
associação seridoense dos vaqueiros amadores (ASVA), e dá
outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48
Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954
www. emCaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR *IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇ FINA] Projeto de Lei nº 074/2014
Reconhece de Utilidade Púl
Municipal a Associação Seridoense dos Vaqueiros
Amadores (ASVA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.lº - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA), com sede e foro nesta cidade de
Caicó- Estado do Rio Grande do Norte .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Câmara Municipal de Caicó-RN. em 10 de outubro de 2014
José Maria de Queiróz Alex Sandr e Medeiros
Presidente Relator

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