| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefax 3417-2954 www.emaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA GABINETE DO VEREADOR DJALMA MOTA PROJETO DE LEINº 0 12014 RECONHECE DE UTILIDADE Julgado objeto de ae PÚBLICA MUNICIPAL pessaatadded db A ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE Encarminho as Comissões Técnicas para DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA) emitir parecer. S. Soseõos má, 20) h Ao município de Caicó - Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA), com sede e foro nesta cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2014. C punto Djalma ai O) CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tabeiiá e Ofíciala Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Cento FONE: (0++84) 3421.1192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Titulos e Documento e Civil de Pessoa Jurídica deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro nº 1048, no livro A-50, do Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica, fls. 106 a 120, datado de 18.12.2012, da Adequação dos Estatutos e Eleição e Posse da Nova Diretoria, realizada no dia 1501.2011 da ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES - ASVA, com sede neste município de Caicó (RN), Perimetro 1488, 15m, localizado na Fazenda Baixa Verde, Zona Rural, também denominada Fazenda Miudinha, extraída nos termos do artigo 19, 5 1.º, da Lei Federal n.º 6.015173 e artigo 41, da Lei Federal n.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado, neste Cartório. (GUIAS/FD.J Nº 7000001 300566 e FRMP Nº eoononso, Caicó (RN), 18 de dezembro de 2012. A Oficiala , Lagio Célia ros de Medeiros CÉLIA Biro e E Sei [tre Corregedoria da Justiça provimento n.º 02/99-CJ/TJRN. Emolunentos - R$ 90,00. i EDS - R$ 24,00. ea ERMP -n$ 2,30. Rad p FCRCEN -B$ 4,00. Alia [sr 086500 rota — É e trono: JUDICIÁRIO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES CAPÍTULO [- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Amt 1º- A ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA). fundada no dia 15 (quinze) de janeiro de 2002. com sede no terreno com área de 10 hectares, perímetro 1488, 15 M, localizado na Fazenda Baixa Verde, Zona Rural do Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, terreno denominado de “Fazenda Miudinha”; com foro jurídico na Comarca de Caicó. Estado do Rio Grande do Norte: é uma Entidade Civil sem fins econômicos, sem cunho político-partidário, sem fins religiosos, constituída por pessoas fisicas, sem distinção de elasse social, religião. sexo eraça. $1º- A ASVA terá duração por prazo indeterminado e, se regerá pelo presente Estawto e demais leis aplicáveis. 52º - É vedada a utilização do nome e da sede social da Associação para fins pessoais. político-partidário. bem como para desenvolver atividades que não sejam do interesse dos Associados. CAPÍTULO II- DOS FINS Art 2º - A Associação Seridoense dos Vaqueitos Amadores (ASVA) tem por finalidade: i- A congregação dos integrantes do esporte de vaquejada e a sua divulgação 11- A propagação e divulgação da cultura nordestina, para a comunidade como um todo: H1 - Proporcionar condições para o exercício de suas atividades e aprimoramento do esporte de vaquejada, podendo promover. divulgar e realizar campeonatos de te: níveis e modalidades; . 1 - Emitir carteiras, assinadas pelo Presidente, para os associados e não associalos praticantes do esporte da vaquejada na categoria amador. com prazo de validade de um ano a contar da data de emissão da carteira: $ 1º - No cumprimento de suas atividades. a Associação poderá assinar, em nome dos seus associados. contratos para a execução dos serviços com pessoes jurídicas de direito público ou privado, para a divulgação, promoção « realização do esporte de vaquejada $2º - Nos contratos celebrados. à Associação representará os associados coletivamente. agindo como sua mandatária. Am. 3º- A Associação Seridoense dos Vaqueiros Amadores (ASVA) poderá se associar as outras Associações, Federações e Confederações que desenvolvem, promovem e realizam campeonatos do esporte da vaquejada para o cumprimento mais eficaz dos seus objetivos sociais e estatutários. E uma sê Cora land 4h Judo &AM Te pv e bia Da Á CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS Seção 1 - Da Admissão Art. 4º - Poderá se associar toda pessoa física que, tendo livre disposição de sua pessoa e bens, cujo nome seja aprovado pela Diretoria e se disponha a cumprir o presente Estatuto. $1º - Para se associar o candidato preencherá ficha associativa. onde constarão os dados do candidato sua assinatura e a do Presidente, anexando cópia do documento de identidade e CPF. $2º - Verificada a proposta de admissão e a documentação, o candidato será submetido à aprovação pela Diretoria. podendo ser admitido nº quadro de associados, assinando o Livro de Matrículas, junto com o Presidente. $3º. Em caso de parecer desfavorável dos membros da Diretoria, é negada a admissão do candidato. Seção II - Da Demissão, Exclusão e Penalidades Amt. 5º - O Associado será demitido do Quadro Social quando: 1 - Formalizar pedido de demissão espontâneo, através de carta, junto ao Presidente ou Secretário; 11 Infringir as normas Estatutárias; WII - Desacatar deliberação da Assembléia Geral. Am. 6º - O Associado que infringir as disposições Estatutárias, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar 4 sua ordem é passível das seguintes peralidades: 1- advertência: 11 - Suspensão; Exclusão. = - A advertência será verbal ou escrita, sendo mantido o sigilo; & 2º - Haverá suspensão do Associado. com a sua ciência, por 90 (noventa) dias, na reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos. com assinatura do Associado e das testemunhas. $3º - A exclusão do Associado dar-se-á nos casos abaixo, havendo justa causa assim reconhecida. após análise pela Diretoria e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, quando: 1 - Difamar o nome da Associação; II - Praticar atos que contrariem as decisões da Assembléia Geral: [If - Recusar-se injustificadamente de prestar contas: IV - Faltar ao pagamento de 12 (doze) parcelas consecutivas da mensalidade: V - Reter abusivamente ou extraviar documentos e bens da Associação. $ 4º - Para aplicação das penalidades enumeradas no caput deste artigo será concedida ampla defesa ao Associado infrator. devendo a defesa ser apresentada por escrito ao Presidente ou Secretário, no prazo de 15 (quinze) dias. a partir da notificação. $5º- O Associado excluído do Quadro Social somente por falta de pagamento, poderá ser readmitido. desde que comprove a liquidação do débito. Seção III — Dos Direitos Ar. 7º - São direitos do associado: 1) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação: 11) Votar e ser votado para qualquer cargo, na estrutura administrativa e fiscal. desde que esteja em dia com as suas contribuições e outras obrigações associativas. « tenha conhecimento é obediência ao disposto neste Estatuto: Mn) Participar das Assembléias Gerais. discutindo e votando os assuntos que nela se tratem; IV) Consultar todos os livros e documentos da Associação, quando sentir necessidade: V) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; VI) Convocar Assembléia Geral, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la e, fazer-se nela representar, nos temos e nas condições previstas neste estatuté VIl) Desligar-se da Associação quando lhe convier, através de comunicação escrita Seção IV — Dos Deveres Art. 8º - São deveres do associado: | - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 11 Pagar as contribuições dentro do prazo determinado pela Diretoria: H1 - Comparecer, assiduamente. às. Assembléias Gerais; IV - Respeitar as decisões tomadas pelas Assembléias Gerais, bem como pela Diretoria; V— Votar nas Assembléias Gerais; VI- Aceitar os cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados. salvo motivo de força maior; VII -- Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação. Parágrafo Único — Os associados não responderão. ainda que subsidiariamente. pelas obrigações contraídas pela Associação. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO SOCIAL E FONTES DE RECEITA Art. 9º - O Patrimônio Social é Fontes de Receita serão, assim, constituídos 1- Bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação: H- Benfeitorias e construções que vierem a ser feitas pela Associação: 11 Contribuições dos Associados; IV - Doações de pessoas físicas ou jurídicas; V- Bônus e locações; VI - Subvenções do poder público; Vil - Atividades promovidas pela Associação. $ 1º - Os associados devem contribuir com uma mensalidade necessário para ar despesas da Associação, a ser fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral Ordinária. 62º — As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o Ned funcionamento, manutenção da sede social c para fazer face às demais despesas inerentes a sua finalidade. 83º» O exercício fiscal coincide com o ano civil. ou seja, inicia-se no dia 1º de janeiro e encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano. (vam Conleor GE Audi: pd Bram ob luna, Prion maçom CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS, ADMINISTRATIVO E =" FISCALIZADOR Am. 10 - São Órgãos Deliberativos. Administrativo e Fiscalizador: 1-As Assembléias Gerais; TA Diretoria; THI=O Conselho Fiscal. Seção |- Das Assembléias Gerais Art. 11 — As Assembléias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias, constituem o Órgão Soberano da Associação, tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. a cumprirem as suas deliberações. Art. 12 — As Assembléias Gerais, tanto as Ordinárias como as Extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente ou Substituto em exercício, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por requerimento fundamentado de 1/5 (um quinto) dos associados com o direito de promovê-la extraordinariamente, se tiverem em dia com as obrigações estatutárias e será presidida por um dos associados indicado pela maioria dos presentes. Art. 13 — As convocações serão feitas por meio de Edital afixado em locais públicos e visíveis, sendo permitido como complemento outros meios de comunica ão. Art. 14 No Edital deverá constar: 1-A forma da Assembléia, se Ordinária ou Extraordinária: TI-A data e o horário da Assembléia; III - Modo de convocação IV - Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembléia: V—O assunto ou os assuntos que comporão à Ordem do Dia; VI A denominação da Entidade, local, data da soltura do Edital e a assinatura do responsável ou responsáveis pela convocação. Art. 15 — A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, nos três primeiros meses do ano civil e. extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 16 — Compete a Assembléia Geral Ordinária: 1- Eleger, a cada 02 (dois) anos, à Diretoria e o Conselho Fiscal; l - Deliberar sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de contas, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subseqilente: 11 - Estabelecer o valor da contribuição mensal do associado: 1V — Apreciar e aprovar os Regimentos intemos que porventura venham a ser elaborados. 8 1º- A Assembléia Geral Ordinária se instalará com a presença mínima de 1/3 dos associados em dia com as suas obrigações estatutárias, em primeira convocação, ou em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de associados. 82º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderão ser dados pelos associados presentes, de forma nominal ou secreta. Art. 17 — Compete a Assembléia Geral Extraordinária: 1- Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; 11 - Reformar ou Alterar o Estatuto: III - Dissolver a Associação: IV - Excluir associados; V - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la. cisne EmonSieaando- 26 Assino ro Broa de lona Trmnen O — & 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos 1 é 1, a Assembléia Geral Etraordinária será convocada especialmente para esse fim , se instalará com & quarsl 50 % (cinqiienta por cento) mais um dos associados em dia com as sis obrigações datitárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria dos votos da Assembléia, ser de forma nominal ou secreta. & 2º - Com referência aos incisos 1, IV e V. a Assembléia Geral Extraordinária será instalada em primeira chamado, com 2/3 dos associados ou em segunda chamada, meia hora depois, com 1/3 dos associados ou em terceira chamada, com os associados presentes, desde que estejam em dia com as obrigações estatutárias, e as deliberações ão tomades pelos votos da maioria, podendo ser de forma nominal ou secreta. Parágrafo único — Quando ocorrer destituição que possa comprometer & administração e aciação, a Assembléia Geral Extraordinária poderá eleger novos Diretores Conselheiros Fiscais, cujo mandato durará até a data que for convocada uma nova eleição. AE - Todas as decisões das Assembléias Gerais, tanto Ordinária como Extraordinária, deverão ser registradas em ata e assinada por todos os presentes. Seção II - Da Diretoria Art. 19 — A Diretoria compõe-se do Presidente. Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. $ 1º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, o substituto será eleito pela. primeira Assembléia Geral Extraordinária, convocada, imediatamente para esta finalidade, e será instalada com o quorum de 50% (cinqienta por cento) mais um dos associados, em dia com as suas obrigações ou, em Segunda chamada meia hora após, com qualquer número de associados. podendo o candidato ao cargo ser aprovado por aclamação. $2º- A Administração da Associação compete à todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto. Art. 20 — Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em votação direta e secreta ou aclamação, da qual pamticiparão como eleitores todos os associados, em dia com suas obrigações. Art. 21 — O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição consecutiva por mais um mandato. Parágrafo único. A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que porventura concorrerem por outra chapa. Art 22 — Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto. o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada. Art. 23 — São atribuições da Diretoria: 1- Resolver os casos omissos neste Estatuto; Tl - Elaborar e executar o programa anual de atividades: 11 - Convocar e dirigir as Assembléias Gerais: TV - Convocar o Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário; V— Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões necessárii vI - Opinar sobre admissão, dispensa e remaneração de empregados. quando contratados pelo Presidente; VII - Elaborar o Regimento Interno da Associação: E ssuanad Cn aleorh 46 (duna: Dol Braga ok lina Fran Vill - Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre 0 exercício findo, e encaminhá-los à Assembléia Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal: IX - Administrar o patrimônio da Associação em consonância com este Estatuto: X - Prestar contas de todos os bens materiais da Associação; XI Cumprir e fazer cumprir o Estatuto cas deliberações das Assembléias Gerais: XJII - Fixar valores sobre contribuição dos associados: XIV - Receber quaisquer reclamações dos associados e tomar as medidas cabíveis: XV - Designar a Comissão Eleitoral; XVI- Apreciar pedidos de admissão e demissão dos associados; XVI - Delegar funções na falta dos titulares; XVII - Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias. Art 24 — A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês. deliberando por maioria simples de votos, com à presença mínima de três dos diretores em exercício. Art. 25 — Perderá o mandato os membros ou o membro da Diretoria. nos seguintes casos: 1- Quando pedir demissão ou for demitido da Associação: 11 - Quando for excluído da Associação; UIT - Não cumprir o Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais; V - Não cumprir as atribuições elencadas no artigo 23 deste Estatuto; V — Não cumprir com as atribuições atinentes ao cargo para o qual foi eleito, contorme determina os artigos 26, 27 e 28 deste Estatuto. Subseção 1 - Da Competência do Presidente Am. 26 - Compete ao Presidente: 1-Convocar eleições; 11 - Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais: TM - Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente. ativa e passivamente; IV — Assinar todos os documentos e correspondências da Associação atinente à Secretaria, juntamente com o Secretário: V- Cumprir e fazer cumprir 0 Estatuto; VI- Coordenar a elaboração dos planos de atividades da Associação; VII — Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação: como também assinar em conjunto com o Tesoureiro os cheques emitidos pela Associação e documentos constitutivos de obrigações; VII — Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar todas as folhas, como também a ficha associativa de cada associado; IX - Receber e encaminhar à Diretoria pareceres elaborados pelo Conselho Fiscal: X - Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da Associação, e pelos serviços de divulgação e articulação; XI- Apresentar à Assembléia Gerai Ordinária juntamente com O Tesoureiro o Relatório Anual de prestação de contas, Balancete Geral relativo ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho para o ano subsequente: XIl - Admitir e/ou dispensar empregados e fixar-lhes a remuneração, ouvida a Diretoria: XIII — Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência: XIV - Delegar funções. Parágrafo único — Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas. Conter A 96 jrsdime - 7 Subseção Il - Da Competência do Secretário Art. 27 — Compete ao Secretário: 1- Dirigir os serviços administrativos da Secretaria; II — Receber todas as correspondências dirigidas à Associação, dando-lhes o destino certo; HI Assinar a correspondência juntamente com o Presidente; IV- Assinar a ficha de filiação do associado; V — Manter atualizado o cadastro dos associados; VI- Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual; VII - Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; VIII- Manter sob sua guarda os Livros e Documentos da Associação. Subseção III — Da Competência do Tesoureiro Art. 28 — Compete aoTesoureiro: 1- Arrecadar contribuições dos associados e, responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar; 11 — Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito. do Presidente; WI — Escriturar é fechar o livro-caixa, todos os meses, apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo; IV — Apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembléia Geral Ordinária: V—Catalogar todos os bens da Associação; VI Elaborar o Plano Orçamentário Anual; VII = Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis: Seção III — Do Conselho Fiscal Amt. 29 - O Conselho Fiscal é composto de dois membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria. $ 1º - O mandato do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição consecutiva por mais um mandato. $ 2º - Os Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho da função. Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal: 1- Fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; TI — Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. 1II — Atender convocação da Diretoria ou dos associados para explicar sobre possíveis irregularidades encontradas na Associação. $1º-O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário, sendo que as reuniões só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. $2º - Em cada reunião será elaborada a ata, indicando as resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes. Eres Coavaleank é Midinio CAPÍTULO VI-DO PROCESSO ELEITORAL Art 31 — As eleições para ocupar os cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal, serão lizadas a cada 02 (dois) anos. na Assembléia Geral Ordinária, do ano em que os mandatos se findarem. At 32 As eleições obedecerão ao princípio de voo direto e secreto SM aclamação. assegurado à todo associado, em dia com suas obrigações perante à Associação. 3» As eleições serão realizadas em local público. por convocação do Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com o direito de promovê-las, através de edital onde constará a data da eleição, prazo para registro das chapes, e a data para formação da Comissão Eleitoral. At 34 A Eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria, formada por 03 (três) associados que estejam em dia com suas obrigações perante a Associação, esta Comissão se dissolverá imediatamente após a eleição. Am 35 - Só poderá participar de chapas como candidato na eleição os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação Art. 36 — Cada associado terá direito a um só voto. Art. 37 — Os candidatos eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma Assembléia Geral Ordinária. Em caso de empate entre dois candidatos. será eleito o candidato de maior idade. Art. 38 - O edital de convocação para a Assembléia Geral Ordinária em que houver eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e fixado em locais públicos e visíveis, sendo permitido como complemento outros meios de comunicação. CAPÍTULO VII - DOS LIVROS Art. 39 - A Associação deverá ter os seguintes Livros: 1) Livro de matrícula dos associados: 1) Livro de atas de reunião da Diretoria; HM) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; IV) Livro de atas da Assembléia Geral; V) Livro de presença dos associados em Assembléia Geral; VI) Outros Livros (Fiscais ou Contábeis), exigidos por lei e/ou Regimento Interno. sendo indispensável o Livro Caixa. CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO Am 40 - À Associação somente se dissolverá por deliberação da Assemblé Extraordinária, de acordo com o Artigo 17, TU, deste Estatuto. $1º - Dissolvida a Associação, os bens remanescentes de seu patrimônio líquido serão Sestinados à entidade sem fins econômicos de acordo com decisão da Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução. $ 2º - Na Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação, podem os ciados deliberar para receber em restituição o valor atualizado das contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Associação. antes da destinação do remanescente referida no parágrafo anterior. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS devem ser decididos pela Diretoria, cabendo Os casos omissos a este Estatuto dentro de 30 (trinta) dias da notificação ou “a Assembléia Geral Extraordinária ou em parte pela Este Estatuto Social poderá ser reformado no todo 7 do jéia Geral Extraordinária, conforme determina o inciso II do artigo 1 "43 - Este Estatuto Social estará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia e, com o efetivo registro no Cartório da Comarca de Caicó - Rio Grande do Norte. ndo o anterior. A) - guatenfs 14 pedras eram o Giovanni Cavalcante deMedeiros Presidente Cédula de Identidade nº 1.365.528 ITEP/RN Toi Ber. dh oa Puimvro Advogado OAB/RN nº 6.021 RECONHEÇO PE firma (5) e:CLDIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN) CNPJ 08 096.570.0001- 39 Avenida Coronel Martiniano; 993 - Centro. e LEI 4.206, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 a! i É Autoriza conceder em Doação, terreno do Patrimônio Municipal e dá outras fe Ea Providências. PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em doação à Associação Seridoense dos Vaqueiros Amadores, CNPJ nº 06.274.192/0001-00, uma gleba de terra, com área total de 10 hectares, perímetro 1488,15M, localizada na Fazenda Baixa Verde, pertencente ao Patrimônio Municipal, nesta cidade de Caicó/RN, destinado à instalação da Sede da referida Associação, com os seguintes limites e descrição do perímetro: AO NORTE: Terras o Patrimônio Municipal; AO SUL: Rio Seridó; A LESTE: Fundação Belo Amor; A OESTE: Terras do Patrimônio Municipal. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do ponto G (01), desde com coordenada (24M.0705874-UTM.9289018) e distância de 450, 32m, confrontando-se com terras do Patrimônio Municipal, encontra-se o ponto G (02), desde com coordenada (24M.0706115-UTM.9289399) e distância de 95,28m, confrontando-se com terras do Patrimônio Municipal, encontra-se o ponto G (03), desde com coordenada (24M.0706195-UTM.9289348) e distância de 100,45m, confrontando-se com terras do Patrimônio Municipal, encontra-se o ponto G (04), desde com coordenada (24M.0706249-UTM.9289434) e distância de 4 y dd 104,29m, confrontando-se com terras do Patrimônio Municipal, encontra-se o ponto G (05), desde com coordenada (24M.0706337- UTM.9289378) e distância de 537,81m, confrontando-se com Fundação Belo Amor, encontra-se o ponto G (06), desde com coordenada (24M.0706050-UTM.9288923) e distância de 200m, confrontando-se com o rio Seridó, encontra-se o ponto de partida G (01). Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação, sob pena de o referido imóvel ser revertido ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus ou indenização. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de embro de 2006. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES, PARA REFORMA DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA. Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e onze (15/01/2011), às dezesseis horas (16h), em primeira convocação, na Fazenda Miudinha, s/n, Zona Rural, nesta cidade de Caicó/RN, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, os associados da Associação Seridoense dos Vaqueiros Amadores (ASVA), sob a coordenação de Marcos Araújo - Presidente da ASVA, para deliberarem sobre a pauta divulgada no edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária da ASVA, datado de quinze de dezembro de dois mil e dez, com a seguinte pauta: 1. Apreciar e votar proposta de reforma de estatuto vigente; 2. Eleger os membros para compor a diretoria da ASVA; 3. Outros assuntos de interesse da assembléia. Após a abertura da Assembléia, o presidente fez a leitura do Edital de Convocação, e nomeou a mim, Moacir Brito, sócio da ASVA, como secretário "ad hoc". Feita a leitura do Edital, facultou a palavra aos presentes. Não havendo nenhuma manifestação dos presentes, o presidente submeteu à aprovação da Assembléia a pauta em comento, que foi aprovada por unanimidade. Seguindo a pauta do edital, foi colocado em discussão o primeiro item da pauta referente a proposta de reforma do Estatuto. O presidente convocou o Advogado, Dr. José Braga de Lira Júnior, para dirigir os trabalhos, que apresentou a proposta de reforma estatutária com a plenária. Feitos os esclarecimentos o novo Estatuto foi submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade pe os associados presentes, conforme cópia de inteiro teor em anexo. Prosseguindo a ordem do Edital de Convocação, passou-se à eleição da nova Diretoria para o próximo biênio. Foi apresentada uma única chapa, com a seguinte composição: o Sr. Giovanni Cavalcante de Medeiros, para Presidente; o Sr. Marcos de Tarso Vieira, para Vice-Presidente; o Sr. Mirabeau Medeiros Júnior, para Secretário; o Sr. José Maurício Fernandes, para Tesoureiro, e para o Conselho Fiscal o Sr. Moacir Brito e o Sr. Marcos Araújo. Depois de uma boa discussão entre os presentes e não havendo nenhum impedimento foram eleitos e empossados por unanimidade pela Assembléia para o mandato de dois (02) anos, de 15/01/2011 a 14/01/2013: Presidente: GIOVANNI CAVALCANTE DE MEDEIROS, brasileiro, casado, comerciante, portador C.1. RG n.0 1.365.528 SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.0 877.368.884- 34 residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), Travessa Boa Vista n.o 126, Centro, CEP 59.300-000, Presidente: MARCOS DE TARSO VIEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da C.I. RG n.0 1.268.588SSP/RN e inscrito no CPE/MF sob o n.0 307.799.364-34, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Renato Dantas, n.o 759, Centro, CEP 59.300-000, Secretário: MIRABEAU MEDEIROS JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. RG no 58.783.307-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o no 297.427.654-72, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Comandante Ezequiel n.o 352 Centro, CEP 59.300-000, Tesoureiro: JOSÉ MAURÍCIO FERNANDES, brasileiro, casado, empresário, portador C.l. RG n.o 132.559 SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.o 020.078.354-87, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), Rua Renato Dantas n.o 221, Centro, CEP.59.300-000, Conselho Fiscal: MOACIR BRITO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.1. RG n.o 1.268.588-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.o 307.799.364-34, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Renato Dantas, nº 759, Centro, CEP 59300-000, e, MARCOS ARAÚJO, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.l. RG n.º 792.305 SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 473.898.004-10, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Pires Ferreira nº.02, Centro, CEP 59300-000. Encerrada a pauta da Assembléia o Presidente eleito agradeceu a confiança de todos e falou E, não havendo mais nada a ser tratado, eu, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e demais membrot Conselho Fiscal e sócios presentes. Caicó-RN, 15 de janeiro de 2011. tZ tea Hrenizo Marcos Araújo idente dos Trabalhos Pan si Chta setas So do Akdleco ) Giovanni Cavalcante de Medeiros Presidente Eleito USTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES PARA O EXERCÍCIO 2011-2013 Caicó(RN), 15 de janeiro de 2011. NOMES ASSINATURAS 7) MOACIR BRITO EE De GIOVANNE CAVALCANTE DE MEDEIROS | Cjigamml! ebaetiol A Lulas 7 o MARCO DE TARSO VIEIRA AN raros Au Vreruoss Viggo MIRABEAU MEDEIROS JÚNIOR Med. 572708 MeLeres fund JOSÉ MAURÍCIO FERNANDES Aos Mg ra RA fa tita ss dos MARCOS ARAÚJO 0 Ulios A SÍLVIO BATISTA FILHO Fe SA. co Buda EA A WALFREDO LOPES DE ARAÚJO NETO 2/2957 Loro e! rago si TÁ Edi JOSÉ EVERALDO NOGUEIRA JOSÉ. EVERALDO NasuEiga e COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEINº 074/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 03 de novembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 074/2014, propositura do Sr. Vereador Djalma Alves da Mota. Ementa: reconhece de utilidade publica municipal a associação seridoense dos vaqueiros amadores (ASVA), e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Vetificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 03 de novembro de 2014. ROZ - PRESIDENTE ALEXS, NTAS DE MEDEIROS - RELATOR ODAIR INHZ - MEMBRO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ARECER AO PROJETO DE LELNº 074/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 03 de novembro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 074/2014, propositura do Sr. Vereador Djalma Alves da Mota. Ementa: reconhece de utilidade publica municipal a associação seridoense dos vaqueiros amadores (ASVA), e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar, Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx. Postal 48 Fone: 3421-2286 - Telefox 3417-2954 www. emCaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR *IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇ FINA] Projeto de Lei nº 074/2014 Reconhece de Utilidade Púl Municipal a Associação Seridoense dos Vaqueiros Amadores (ASVA). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.lº - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SERIDOENSE DOS VAQUEIROS AMADORES (ASVA), com sede e foro nesta cidade de Caicó- Estado do Rio Grande do Norte . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Câmara Municipal de Caicó-RN. em 10 de outubro de 2014 José Maria de Queiróz Alex Sandr e Medeiros Presidente Relator