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materia nº 76/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaDispõe sobre alterações nos artigos 1o e 10 da Lei no 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre unificação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.
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Município de ,
CAICO
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano.993 - Centro Administrativo - Centro — Caicó-RN
Fone: (84]3421-228] - Telefax [84)3421-2280
Email- v.municipal-gat>
Ofício nº 222/2014 - GAB/PREF Caicó-RN, 16 de Outubro de 2014
limo. Sr.
RAIMUNDO INÁCIO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Caicó-RN
Assunto: encaminhamento de Mensagem nº. 015/2014
Senhor Presidente,
Estamos encaminhado a esta Casa Legislativa a Mensagem nº.
015/2014 e Projeto de Lei que objetiva a alteração nos artigos 1º e 10 da Lei nº.
3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, que dispõe acerca da unificação dos
mandatos dos conselheiros tutelares e dá outras providências.
Atenciosamente,
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
e
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
EM MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro
Mensagem nº 015/2014 Caicó/RN, 15 de outubro de 2014.
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que objetiva alteração nos artigos 1º e 10º da
]) Lei 3797/1999 de 23 de novembro de 1999, onde dispõe sobre a unificação dos
mandatos dos conselheiros tutelares e da outras providências.
Ao submeter o referido Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os senhores vereadores saberão, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade à sua aprovação
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2014
TO MEDEIROS GERMANO
Prefeito
Excelentissimo Senhor
RAIMUNDO INÁCIO FILHO
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
por LN IM ode E VI.
Encaminho as Comissões Técnicas pare
omitir parecer. Prefeito
5 Sescõos em «o 7 JO 7 Lolh
MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN
CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 983 — Centro
PROJETO DELEIN* À 16
Dispõe sobre alterações nos artigos 1º e 10 da Lei
nº 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, para
dispor sobre unificação dos mandatos dos
Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art, 1º - Os artigos 1º e 10 da Lei nº 3.797/1999, de 23 de novembro de
1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º - Esta Lei institui a Função Pública de Conselheiro Tutelar do
Municipio de Caicó, Vinculada à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, para
mandato de 04 (quatro) anos, permitindo uma reeleição por igual período, conforme Lei nº
8,0691990"
Parágrafo único - Ficam prorrogados excepcionalmente os mandatos dos atuais
Conselheiros Tutelares, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado no
pais a realizar-se no primeiro domingo de outubro do ano subsequente a da eleição
presidencial, ocorrendo a posse no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo
de escolha
“Art 10 — Aos Conselheiros Tutelares, são assegurados os seguintes
direitos:
|. Cobertura previdenciária;
1 Gozo de féria remuneradas acrescidas de '/a (um terço) do valor da remuneração
mensal:
Ill. Licença maternidade;
IV. Licença paternidade e
V. Gratificação natalina
Parágrafo único — Constarão da Lei orçamentária do município, previsão dos recursos
heessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, a remuneração e a formação continuada
dos Conselheiros Tutelares”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Pi
Julgado objeto de doliboração
ito, 15 de outubro de 2014:
O MEDEIROS GERMANO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LELNº 076/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 28 de outubro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 076/2014, propositura do Exmo. Sr. Prefeito Roberto Medeiros
Germano.
Ementa: Dispõe sobre alterações nos artigos 1º e 10º da Lei
nº 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre
unificação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares, e dá
outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJET 'O DE LELNº 076/2014
RELATÓRIO
1. Reuniu-se no dia 28 de outubro do corrente à Comissão de Justiça e Redação, a fim de
apreciar o PROJETO DE LEI Nº 076/2014, propositura do Exmo. Sr. Prefeito Roberto Medeiros
Germano.
Ementa: Dispõe sobre alterações nos artigos 1º e 10º da Lei
nº 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre
unificação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares, e dá
outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e
obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua
constitucionalidade.
Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam.
No mérito, dirá o Soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES, 28 de outubro de 2014.
(l
ed OZ — PRESIDENTE
/
S DE MEDEIROS - RELATOR
ODAIR DI - MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC [MF] 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Gueria, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx Postal 48
Fone: (84) 3417-2954
www.emcaico.m.gov.br
PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA”
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 076/2014
EMENTA: Dispõe sobre alterações nos artigos
1º, e 10 da Lei nº 3.797/1999, de 23 de
o
novembro de 1999, para dispor sobre
unificação dos mandatos dos Conselheiros
Tutelares e dá outras providências..
O PREFEITO MUNICÍPAL DE CAICÓIRN, no uso de
suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Os artigos 1º e 10 da Lei nº 3.797, de 25 de
novembro de 1999, passam a vigorar com à seguinte redação:
vasto 1º - Esta Lei institui a Função Pública de
Conselheiro Tutelar do Município de Caicó, vinculada à Secretaria Municipal
da Criança e do Adolescentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitindo
o uma reeleição por igual período, conforme Lei nº 8.069/1990".
Paragrafo Único — Ficam prorrogados excepcionalmente os mandatos dos atuais
Conselheiros Tutelares, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado no país a realizar-se no primeiro domingo de outubro do ano
subsequente a da eleição presidencial, ocorrido a posse no dia 10 (dez) de janeiro
do ano subsequente ao processo de escolha.
2agt. 10 — Aos Conselheiros Tutelares, são assegurados
os seguintes direitos:
1- Cobertura Previdenciária:
11 = Gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal;
TII - Licença Maternidade:
IV - Licença paternidade e
V- Gratificação natalina.
Paragrafo Único — Constarão da Lei orçamentária do Município, previsão dos
recursos necessários no funcionamento do Conselho Tutelar, a remuneração e à
formação continuada dos Conselheiros Tutelapes”
/
ssa
CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ
CGC |MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300:000. Cx. Postal 48
Fone: (84) 3417-2954
— www emeoicom.gov.br
PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA”
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caí em 10 de novembro de 2014
Alex San: ide Medeiros
ator
Odair Alves Diniz
Membro

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