| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações nos artigos 1o e 10 da Lei no 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre unificação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. |
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Município de , CAICO PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano.993 - Centro Administrativo - Centro — Caicó-RN Fone: (84]3421-228] - Telefax [84)3421-2280 Email- v.municipal-gat> Ofício nº 222/2014 - GAB/PREF Caicó-RN, 16 de Outubro de 2014 limo. Sr. RAIMUNDO INÁCIO FILHO Presidente da Câmara Municipal Caicó-RN Assunto: encaminhamento de Mensagem nº. 015/2014 Senhor Presidente, Estamos encaminhado a esta Casa Legislativa a Mensagem nº. 015/2014 e Projeto de Lei que objetiva a alteração nos artigos 1º e 10 da Lei nº. 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, que dispõe acerca da unificação dos mandatos dos conselheiros tutelares e dá outras providências. Atenciosamente, ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal e CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 EM MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN Av. Cel. Martiniano, 993 - Centro Mensagem nº 015/2014 Caicó/RN, 15 de outubro de 2014. Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que objetiva alteração nos artigos 1º e 10º da ]) Lei 3797/1999 de 23 de novembro de 1999, onde dispõe sobre a unificação dos mandatos dos conselheiros tutelares e da outras providências. Ao submeter o referido Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os senhores vereadores saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2014 TO MEDEIROS GERMANO Prefeito Excelentissimo Senhor RAIMUNDO INÁCIO FILHO Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA por LN IM ode E VI. Encaminho as Comissões Técnicas pare omitir parecer. Prefeito 5 Sescõos em «o 7 JO 7 Lolh MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 983 — Centro PROJETO DELEIN* À 16 Dispõe sobre alterações nos artigos 1º e 10 da Lei nº 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre unificação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1º - Os artigos 1º e 10 da Lei nº 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 1º - Esta Lei institui a Função Pública de Conselheiro Tutelar do Municipio de Caicó, Vinculada à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, para mandato de 04 (quatro) anos, permitindo uma reeleição por igual período, conforme Lei nº 8,0691990" Parágrafo único - Ficam prorrogados excepcionalmente os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado no pais a realizar-se no primeiro domingo de outubro do ano subsequente a da eleição presidencial, ocorrendo a posse no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha “Art 10 — Aos Conselheiros Tutelares, são assegurados os seguintes direitos: |. Cobertura previdenciária; 1 Gozo de féria remuneradas acrescidas de '/a (um terço) do valor da remuneração mensal: Ill. Licença maternidade; IV. Licença paternidade e V. Gratificação natalina Parágrafo único — Constarão da Lei orçamentária do município, previsão dos recursos heessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, a remuneração e a formação continuada dos Conselheiros Tutelares”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Pi Julgado objeto de doliboração ito, 15 de outubro de 2014: O MEDEIROS GERMANO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LELNº 076/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 28 de outubro do corrente a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 076/2014, propositura do Exmo. Sr. Prefeito Roberto Medeiros Germano. Ementa: Dispõe sobre alterações nos artigos 1º e 10º da Lei nº 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre unificação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJET 'O DE LELNº 076/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 28 de outubro do corrente à Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº 076/2014, propositura do Exmo. Sr. Prefeito Roberto Medeiros Germano. Ementa: Dispõe sobre alterações nos artigos 1º e 10º da Lei nº 3.797/1999, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre unificação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação dada sua constitucionalidade. Na admissibilidade vota(m) o(s) senhor(es) vereador(es) que abaixam assinam. No mérito, dirá o Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, 28 de outubro de 2014. (l ed OZ — PRESIDENTE / S DE MEDEIROS - RELATOR ODAIR DI - MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC [MF] 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Gueria, 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300-000. Cx Postal 48 Fone: (84) 3417-2954 www.emcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR “IVANOR PEREIRA” COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEINº 076/2014 EMENTA: Dispõe sobre alterações nos artigos 1º, e 10 da Lei nº 3.797/1999, de 23 de o novembro de 1999, para dispor sobre unificação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.. O PREFEITO MUNICÍPAL DE CAICÓIRN, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Os artigos 1º e 10 da Lei nº 3.797, de 25 de novembro de 1999, passam a vigorar com à seguinte redação: vasto 1º - Esta Lei institui a Função Pública de Conselheiro Tutelar do Município de Caicó, vinculada à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitindo o uma reeleição por igual período, conforme Lei nº 8.069/1990". Paragrafo Único — Ficam prorrogados excepcionalmente os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado no país a realizar-se no primeiro domingo de outubro do ano subsequente a da eleição presidencial, ocorrido a posse no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 2agt. 10 — Aos Conselheiros Tutelares, são assegurados os seguintes direitos: 1- Cobertura Previdenciária: 11 = Gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; TII - Licença Maternidade: IV - Licença paternidade e V- Gratificação natalina. Paragrafo Único — Constarão da Lei orçamentária do Município, previsão dos recursos necessários no funcionamento do Conselho Tutelar, a remuneração e à formação continuada dos Conselheiros Tutelapes” / ssa CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ CGC |MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar. Caicó/RN. CEP. 59.300:000. Cx. Postal 48 Fone: (84) 3417-2954 — www emeoicom.gov.br PALÁCIO VEREADOR "IVANOR PEREIRA” Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caí em 10 de novembro de 2014 Alex San: ide Medeiros ator Odair Alves Diniz Membro