| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a inauguração de obras no município c dá outras providências. |
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TADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MP)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra. 179 - 1º Andar Cs. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Teletas 3417-2954 CEP. 59,300-000 PROJETO DE LEIN” OBO mms Dispõe sobre a inauguração de obras no município c dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Am 1º Fica di inauguração de obras no município somente quando a mesma estiver finalizada em ituido como sendo obrigatória a a totalidade. $ 1º - Antes de inaugurada à obra, à atual administração deverá apresentar cópia do projeto arquitetônico e prestação de contas que deveram ser divulgadas em Web Site da Prefeitura Municipal para acesso de toda a população. Am. 2º - Após comparado e certificado que a obra poderá ser utilizada até 24hrs após à inauguração. à data oficial de inauguração deverá ser marcada junto aos órgão competentes. Arm. 3º - período que compreende campanhas eleitorais dos níveis municipal: ica vetado que a inauguração seja realizada no estaduais e federais. Am. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. s, em 29 de Outubro de 2014. Sala das Ses: Alisson Jácl dos Santos Vereador - PROS guigado objeto de deliberação Encaminho o Comissões Tácnicas para omitir parecoe. O em S. Sossõos em. STIFICATIV, Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Caicó - RN. O Vereador que o presente subscreve, observando as disposições regimentais, vem à presença dos nobres colegas. apresentar projeto de lei que tem como objetivo geral vetar inaugurações de obras municipais que estejam inacabadas, sendo assim, só permitido que o ato seja feito após 100% da sua conclusão e logo esteja em sua total disponibilidade para a população utilizá-la. Outra medida cabível a lei diz respeito à proibição do ato de inaugur: durante à campanha eleitoral, este ato visa sanar com a imagem de apadrinhamento de tal candidato a determinada obra. Caicó - RN, 29 de Outubro de 2014. son dos Santos Jor — PROS Alisson | Vere: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE 80/2014 RELATÓRIO 1. Reuniu-se no dia 11 de novembro de 2014 a Comissão de Justiça e Redação, para apreciar e relatar o Projeto de Lei nº 080/2014, de autoria do Vereador ALISSON JACKSON DOS SANTOS . Ementa: Dispõe sobre a denominação de um Logradouro Público Municipal e dá outras providencias. PARECER AO RELATOR PARECER AO Pi Em tramitação encontra-se o presente projeto de Lei que tem por finalidade: DISPOR SOBRE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Na admissibilidade votam os Senhores Vereadores que abaixo assinam. Redacão. pano thtrito, dirá o sóbérino P ário. Salaáas Comissõek, em 04 de novembro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar. Caicó/RN CEP. 59300-000. Cx. Postal 48 Fone684) 3417-2954 wwnw.cmcaico.m.gov.br PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 080/2014 EMENTA: Dispõe sobre a inauguração de obras no Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como sendo obrigatória a inauguração de obras no Município somente quando a mesma estiver finalizar em sua totalidade. $ 1º - Antes de inaugurada a obra, a atual administração deverá apresentar cópias do Projeto arquitetônico e prestação de contas que deveram ser divulgadas em Web Site da Prefeitura Municipal para acesso de toda a população Art. 2º- Após comparado e certificado que a obra poderá ser utilizada até 24hrs após a inauguração, a data oficial de inauguração deverá ser marcada junto aos órgãos competentes, Art. 3º - Fica vetado que a inauguração seja realizada no período que compreende campanhas dos níveis municipais, estaduais e federais. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.