| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Autoriza a criação e instalação de um distrito industrial, denominado Distrito Industrial Prefeito Ademar Costa, e dá outras providências. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 MENSAGEM 003/2010 Caicó/RN, 03 de março de 2010. Senhor Presidente Senhores Vereadores Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a criação e instalação de um distrito industrial, denominado Distrito Industrial Prefeito Ademar Costa, e dá outras providências. Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos |; Nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e “A consideração. “vg EXMO. Senhor Vereador RA JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DE LEI Nº Caicó/RN, 93 de março de 2010. Autoriza a criação e instalação de um distrito industrial, denominado Distrito Industrial Prefeito Ademar Costa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar um distrito industrial, sob a denominação de Distrito Industrial Prefeito Ademar Costa., em área de 50,00ha (cinquenta hectares) encravada na propriedade rural denominada Sitio Riacho do Meio situada no Município, com limites confrontantes: Ao Norte — Terras Objeto de Matrícula nº 523; Ao Leste — Estrada Caicó/Jucurutu; Ao Sul — Transcrição nº 12.708; e ao Oeste — Terra Objeto de Matricula nº 8.119, Terras Objeto de Matrícula nº 7.522 e Terras de Matrícula nº 523 e Memorial Descritivo: Partindo da E. (00) desde com azimute 318º41'17" e distância de 384,75 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, encontra-se a E. (01) desde com azimute 319º0110” e distância de 131,13 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, encontra-se a E. (02) desde com azimute 320º11'40” e distância de 7,81 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, encontra-se a E. (03) dede com azimute 56º43'04” e distância de 305,57 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 8.119, encontra-se a E. (04) desde com azimute 56º43'04” e distância de 317,31 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº 7.522, encontrase a E. (05) desde com azimute 3174533" e distância de 153,32 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (06) desde com azimute 298º43'39" e distância de 415,63 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (07) desde com azimute 284339" e distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 523, encontra-se a E. (08) desde com azimute 118º43'39” e distância de 761,13 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 523, encontra-se a E. (09) desde com azimute 208º57'51” e distância de 256,70 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (10) desde com azimute 208"44'52" e distância de 199,60 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontrase a E. (11) desde com azimute 2084339” e distância de 663,69 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontr; a E. 12=00. mediante adquirido mediante desapropriação da propriedad: nforme a Lei Nº 4.378/ 2009 de 13 de outubro de 2009. ui). Parágrafo único. Será observado, na implantação do Distrito Industrial de que trata este artigo, o Plano Diretor para a área definida. Art. 2º. A área especificada no artigo anterior deverá ser loteada, destinando-se os lotes, mediante transferência onerosa, sob forma de alienação ou concessão real de uso, a empresas que pretendam instalar-se no Distrito Industrial de Caicó e se enquadrem nos critérios de política de desenvolvimento industrial do Município e Normas Técnicas do Distrito Industrial, estabelecidos em regulamento à presente Lei. Art. 3º Os recursos decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município. Art. 4º. A Lei entra em vigor na data de su as disposições em contrário. ublicação, revogadas Gabinete do Prefeito, 03 desiarço de 2010. RIV COSTA Prefeito Municipal Julgado objeto do deliberação por tismai ido db dutos Encaminho as Comissões Técnicas para emitir parecer. Senhor Presidente: PARECER O Projeto de Lei em apreço de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a criação e instalação de um Distrito Industrial, que será denominado de Prefeito Ademar Costa, cujo Distrito será construído em área de 50,0 hectare, na propriedade rural denominada de Sitio Riacho do Meio, neste Município de Caicó. Esta Comissão é de parecer favorável a sia aprovação, nada a opor. Encaminho a Matéria para aprovação do plenário desta Augusta Casa. É o nosso parecer. Sala das Comissões em 25 de março de 2010 Senhor Presidente: PARECER O Projeto de Lei em apreço de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a criação € instalação de um Distrito Industrial, que será denominado de Prefeito Ademar Costa, cujo Distrito será construído em área de 50,0 hectare, na propriedade rural denominada de Sitio Riacho do Meio, neste Município de Caicó. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a Conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal. Submeta-se ao plenário desta Augusta Casa. É 9/nosso parecer. Sala das Conlisgões em 25 de março de 2010 Nildson Medeiros Dantas Relator sandoval da Silva Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CGE, (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx, Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 003/2010 xa a criação e instalação de um to Industrial, denominado - Distrito Industrial Prefeito “Ademar Costa”, dá outras providêne O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICO, PAÇO SABER que » Puder Legislativo aprovou e eu sunciont uinte Lei Complementar Art. 7 - Fica o Poder E: implantar um distrito industrial, sob a denominação de Distrito Industrial tivo autorizado a criar e Prefeito Ademar Costa, em área de 50,00ha (cinquenta hectares) encravada na propriedade rural denominada Sítio Riacho do Meio sit ada no M limites confrontantes: Au Norte — Terras Objeto de Matrícula n cólJucurutu; Ao Sul — Transcrição nº 12.708; e ao O de Matrícula nº 8.119, Terras Objeto de Matricula nº 7.522 e Terras de M e Memorial Deseritivo: Partindo da E. (00) desde com azimute tistância de 384,75 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708 (01) desde com azimute 3190710” e distância de 131,13 m, contront ando-se com Transcrição nº 12,708, encontra-se a E. (02) desde com azimute 3201140" e distância de 7,81 m, confrontando-se com “Pre ak, (03) desde com azimute 564304" e distó Terras Objeto de Matricula nº 8.119, encontr: 5647 04 stância de 317,31 m, confrontando-se com * nt7 e à E. (05) desde com azimute 31745 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula n desde com azimute 298/4339” e distância de 415,6 Objeto de Matricula nº 7.522, encontra-se a E. (07) desde com azimute distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matri encontra-se a E. (08) desde com azimute 1184339" e distância de T6L 1% m confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº & encontra-se a É. (09) desde e distância de 256,70 m, confrontand (10) desde com azimute 20844 om : Ao Leste Objeto icula nº 18471 encontr rr erição nº 12.708, encontra-se m, confrontando-se com sea E. (04) desde com azimute Objeto de Mat e distância de 153,52 2, encontra-se à E (06) ei + encontr: m, confrontando-se com Ter com estrada com azimute 20! e CaicoJucurutu, encontra-se a E. distância de CO 199,60 m, confrontando-se com strada Cai 'Ó/Jucurutu, encon: se a E. (11) desde com azimute 208'43:39" e distância de 663,69 m, confrontando-se com estrada CaicóJucurutu, encontra-se a E, 12=00, mediante adquirido mediante desapropriação da propriedade, conforme à Lei nº 4.378/2009 de 13 de outubro de 2009. Paragrafo Único — Será observado, na implantação do Distrito Industrial de que trata este artigo, o Plano Diretor para à área definida Art. 2º A área especificada no artigo anterior deverá ser loteada, destinando-se os lotes, medianto transferência onerosa, sob forma de alienação ou concessão real de uso, à empresas que pretendam instal d Distrito Industrial de Caicó e se enquadrem nos e se no térios de politica de Gnvolvimento industrial do Municipio e Normas Pecnicas do Distrito Industrial, abelecidos em regulamento à presente Loi Art. 3º des — orçamentárias Os recursos decorrentes da execução da presente Lei - A Lei consignadas no orçamento de Municípi revogadas as disposições entra em vigor na data de em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 05 de de 2010. Presidente