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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaAutoriza a criação e instalação de um distrito industrial, denominado Distrito Industrial Prefeito Ademar Costa, e dá outras providências.
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
MENSAGEM 003/2010 Caicó/RN, 03 de março de 2010.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, o
incluso Projeto de Lei, que Autoriza a criação e instalação de um distrito industrial,
denominado Distrito Industrial Prefeito Ademar Costa, e dá outras providências.
Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos
|; Nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e
“A consideração.
“vg EXMO. Senhor Vereador
RA JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
PROJETO DE LEI Nº Caicó/RN, 93 de março de 2010.
Autoriza a criação e instalação de um
distrito industrial, denominado Distrito
Industrial Prefeito Ademar Costa, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar um distrito industrial,
sob a denominação de Distrito Industrial Prefeito Ademar Costa., em área de
50,00ha (cinquenta hectares) encravada na propriedade rural denominada Sitio
Riacho do Meio situada no Município, com limites confrontantes: Ao Norte — Terras
Objeto de Matrícula nº 523; Ao Leste — Estrada Caicó/Jucurutu; Ao Sul —
Transcrição nº 12.708; e ao Oeste — Terra Objeto de Matricula nº 8.119, Terras
Objeto de Matrícula nº 7.522 e Terras de Matrícula nº 523 e Memorial Descritivo:
Partindo da E. (00) desde com azimute 318º41'17" e distância de 384,75 m,
confrontando-se com Transcrição nº 12.708, encontra-se a E. (01) desde com
azimute 319º0110” e distância de 131,13 m, confrontando-se com Transcrição nº
12.708, encontra-se a E. (02) desde com azimute 320º11'40” e distância de 7,81
m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, encontra-se a E. (03) dede com
azimute 56º43'04” e distância de 305,57 m, confrontando-se com Terras Objeto de
Matrícula nº 8.119, encontra-se a E. (04) desde com azimute 56º43'04” e distância
de 317,31 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº 7.522, encontra￾se a E. (05) desde com azimute 3174533" e distância de 153,32 m,
confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (06)
desde com azimute 298º43'39" e distância de 415,63 m, confrontando-se com
Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (07) desde com azimute
284339" e distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras Objeto de
Matrícula nº 523, encontra-se a E. (08) desde com azimute 118º43'39” e distância
de 761,13 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 523, encontra-se
a E. (09) desde com azimute 208º57'51” e distância de 256,70 m, confrontando-se
com estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (10) desde com azimute 208"44'52"
e distância de 199,60 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontra￾se a E. (11) desde com azimute 2084339” e distância de 663,69 m,
confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontr; a E. 12=00. mediante
adquirido mediante desapropriação da propriedad: nforme a Lei Nº 4.378/ 2009
de 13 de outubro de 2009. ui).
Parágrafo único. Será observado, na implantação do Distrito Industrial de que trata
este artigo, o Plano Diretor para a área definida.
Art. 2º. A área especificada no artigo anterior deverá ser loteada,
destinando-se os lotes, mediante transferência onerosa, sob forma de alienação
ou concessão real de uso, a empresas que pretendam instalar-se no Distrito
Industrial de Caicó e se enquadrem nos critérios de política de desenvolvimento
industrial do Município e Normas Técnicas do Distrito Industrial, estabelecidos em
regulamento à presente Lei.
Art. 3º Os recursos decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do
Município.
Art. 4º. A Lei entra em vigor na data de su
as disposições em contrário.
ublicação, revogadas
Gabinete do Prefeito, 03 desiarço de 2010.
RIV COSTA
Prefeito Municipal
Julgado objeto do deliberação
por tismai ido db dutos
Encaminho as Comissões Técnicas para emitir parecer.
Senhor Presidente:
PARECER
O Projeto de Lei em apreço de autoria do Poder
Executivo Municipal, autoriza a criação e instalação de um Distrito Industrial, que será
denominado de Prefeito Ademar Costa, cujo Distrito será construído em área de 50,0
hectare, na propriedade rural denominada de Sitio Riacho do Meio, neste Município de
Caicó.
Esta Comissão é de parecer favorável a sia aprovação, nada a
opor. Encaminho a Matéria para aprovação do plenário desta Augusta Casa.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões em 25 de março de 2010
Senhor Presidente:
PARECER
O Projeto de Lei em apreço de autoria do Poder
Executivo Municipal, autoriza a criação € instalação de um Distrito Industrial, que será
denominado de Prefeito Ademar Costa, cujo Distrito será construído em área de 50,0
hectare, na propriedade rural denominada de Sitio Riacho do Meio, neste Município de
Caicó.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
a Conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal. Submeta-se ao plenário desta
Augusta Casa.
É 9/nosso parecer.
Sala das Conlisgões em 25 de março de 2010
Nildson Medeiros Dantas
Relator
sandoval da Silva
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO
CGE, (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx, Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 003/2010
xa a criação e instalação de um
to Industrial, denominado - Distrito
Industrial Prefeito “Ademar Costa”, dá
outras providêne
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICO, PAÇO
SABER que » Puder Legislativo aprovou e eu sunciont uinte Lei Complementar
Art. 7 - Fica o Poder E:
implantar um distrito industrial, sob a denominação de Distrito Industrial
tivo autorizado a criar e
Prefeito Ademar Costa, em área de 50,00ha (cinquenta hectares) encravada na
propriedade rural denominada Sítio Riacho do Meio sit ada no M
limites confrontantes: Au Norte — Terras Objeto de Matrícula n
cólJucurutu; Ao Sul — Transcrição nº 12.708; e ao O
de Matrícula nº 8.119, Terras Objeto de Matricula nº 7.522 e Terras de M
e Memorial Deseritivo: Partindo da E. (00) desde com azimute
tistância de 384,75 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708
(01) desde com azimute 3190710” e distância de 131,13 m, contront ando-se com
Transcrição nº 12,708, encontra-se a E. (02) desde com azimute 3201140" e
distância de 7,81 m, confrontando-se com “Pre ak,
(03) desde com azimute 564304" e distó
Terras Objeto de Matricula nº 8.119, encontr:
5647 04 stância de 317,31 m, confrontando-se com *
nt7 e à E. (05) desde com azimute 31745
m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula n
desde com azimute 298/4339” e distância de 415,6
Objeto de Matricula nº 7.522, encontra-se a E. (07) desde com azimute
distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matri
encontra-se a E. (08) desde com azimute 1184339" e distância de T6L 1% m
confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº & encontra-se a É. (09) desde
e distância de 256,70 m, confrontand
(10) desde com azimute 20844
om
: Ao Leste
Objeto
icula nº
18471
encontr
rr
erição nº 12.708, encontra-se
m, confrontando-se com
sea E. (04) desde com azimute
Objeto de Mat
e distância de 153,52
2, encontra-se à E (06)
ei
+ encontr:
m, confrontando-se com Ter
com estrada
com azimute 20! e
CaicoJucurutu, encontra-se a E. distância de
CO
199,60 m, confrontando-se com strada Cai 'Ó/Jucurutu, encon: se a E. (11) desde
com azimute 208'43:39" e distância de 663,69 m, confrontando-se com estrada CaicóJucurutu, encontra-se a E, 12=00, mediante adquirido mediante desapropriação da propriedade, conforme à Lei nº 4.378/2009 de 13 de outubro de 2009.
Paragrafo Único — Será observado, na implantação do Distrito Industrial de que trata este artigo, o Plano Diretor para à área definida
Art. 2º A área especificada no artigo anterior deverá ser loteada, destinando-se os lotes, medianto transferência onerosa, sob forma de alienação ou concessão real de uso, à empresas que pretendam instal
d
Distrito Industrial de Caicó e se enquadrem nos e
se no térios de politica de Gnvolvimento industrial do Municipio e Normas Pecnicas do Distrito Industrial, abelecidos em regulamento à presente Loi Art. 3º
des
—
orçamentárias
Os recursos decorrentes da execução da presente Lei
- A Lei
consignadas no orçamento de Municípi
revogadas as disposições entra em vigor na data de em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 05 de de 2010.
Presidente

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