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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
Avenida Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
MENSAGEM Nº 005/2010 Caicó — RN, 15 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dando cumprimento a legislação atual, temos a honra de
encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal de Vercadores, o Projeto de
Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011,
acompanhado das seguintes peças:
Anexo de Metas Fiscais;
Anexo de prioridades.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos O
ensejo para renovar a V. Ex! e seus pares, nossos protestos de estima e real
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caicó - RN, 15 de abril de
2010.
),
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2011 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Am. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica
do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
|- as prioridades da administração pública municipal:
Il -a organização e estrutura dos orçamentos;
W1 — as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e
suas alterações:
Iv — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais: e
V - as disposições finais.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal:
1- educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas:
b) saneamento básico;
€) proteção à criança e ao adolescente;
d) educação fundamental:
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e) limpeza urbana
11 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura € turismo;
1 — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente. rural e
urbano:
IV - incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;
V. programas voltados para a área de assistência e promoção social.
Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação
de recursos nos orçamentos de 2011.
CAPÍTULO IL
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
1- programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos:
1 = atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo €
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo:
m1 - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. das quais resulta um
produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
Iv - operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção. expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços:
V— unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional:
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VII - convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta
ou indireta de outras esferas de govemos e as entidades privadas, com as quais a Administração
Municipal pactue a transferência de recursos financeiros.
$ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas & respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e
da meta física.
$ 2º O produto e à unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
Am. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à
Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:
1- texto da lei;
11 - consolidação dos quadros orçamentários:
111 — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, diseriminando a
receita e a despesas na forma definida nesta L.
IV discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal
e da seguridade social.
Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo. além
dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, Ta IL e no art. 22, TI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os seguintes demonstrativos:
1 - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto. contribuição e
transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;
1 = da evolução das despesas do Tesouro Municipal. segundo categorias
econômicas e grupos de despesa:
WI - o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos:
IV — do resumo da despesa do orçamento fiscal e“da seguridade social,
isolada é conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos:
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V- da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas conforme Anexo | da Lei Federal nº
4.320/64 e suas alterações:
conjuntamente, de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alteraç
VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa:
VII das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo função. sub-função, programa e grupo de despesa;
IX - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino.
nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de
programação.
Am. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão à
programação dos Poderes do Município e seus fundos.
Am. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de
julho de 2009.
Parágrafo Único - A execução do orçamento previsto neste artigo fica
sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento. contabilidade e
finanças públicas.
Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação
ea fonte de recursos.
$1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
fiscal ou seguridade social.
$2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação
de elementos de despesas de mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gastos. conforme a
seguir discriminados:
1 - Pessoal e Encargos Sociais
1 Juros e Encargos da Dívida -
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UI — Outras Despesas Correntes - 3;
VI Investimentos - 4;
V Inversões Financeiras — 5:
VI Amortização da Divida - 6: e
VIL- A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será identificada pelo
digito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
$ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e
sub-função às quais se vinculam.
$4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
55º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
1 mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de Governo. seus órgãos, fundos ou entidades ou
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras
instituições: ou
11 — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário. ou por
outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo.
$ 6º é vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
Art 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a
consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Am. 10, A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de
recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita
corrente líquida.
CAPÍTULO HI
TOS DO MUNICÍPIO
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS 0) CAME!
E SUAS ALTERAÇÕE;
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Am. 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão
orçadas a preços de junho de 2010, projetadas para o exercício de 2011 com os mesmos indices
de variações oficiais do Governo Federal.
Parágrafo Único — No caso de ser atribuídos crescimentos de
transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais
nos impostos federais, com a conseqlente ampliação da base das receitas tributárias, as variações
decorrentes serão considerados na estimativa para 2011 como incremento real.
Am 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem
finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder
Público Municipal. apresentando os seguintes documentos:
1- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública:
11— cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria;
Wu — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do
Estado, de recursos recebidos:
TV - plano de aplicação fisico-financeiro, em nível de item da despesa dos
recursos a serem recebidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na
elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha
de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2010, projetada para O
exercício de 2011, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos devidamente autorizados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Am. 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despest, observados os limites
fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de nútureza da despesa, fonte de
recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento dé despesa
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Art. 15, São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem à execução de despesa sem
comprovada e suficiente dispomibilidade de dotação orçamentária.
Art. 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos
adicionais, à Prefeitura divulgará por unidade orçamentária. o. detalhamento da despesa,
iseriminindo a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da
despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa.
Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto. transpor,remanejar,
transferir ou utilizar. total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competências ou atribuições. mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos. assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos €
modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de
SOL ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional.
Am. 18. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
suplementar no limite. mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (307%) do valor
fixado para as despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o 8 8º do artigo 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado
quando o crédito se destinar a:
1- As despesas à forem financiadas com recursos de convênios, contratos
de repasses, programas. auxílios, contribuições ou outras formas de captação. oriundos de
esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste
artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa;
Il atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo
grupo;
. .
11 - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações:
IV — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de
5010, é o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Puúidos Especiais, do FUNDEB e
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Convênios. quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas
na Lei Orçamentária.
Am. 19. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
1- as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de
que trata 0 art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e
1 — entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, oslimites dos incisos [e II da Lei nº 8.666, de 1993.
Am. 20. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e
sancionada até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada, até
o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta
remetida à Câmara Municipal.
Art 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caicó - RN, 15 de abril de 201
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
PROGRAMA PRIORIDADES PARA 2011
AÇÃO
02 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Participação da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais
Apoio às Manifestações Culturais e Eventos Culturais
Contribuição a Associação Seridoense de Vaqueiros Amadores
03 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Índice de Gestão Descentalizada do Programa Bolsa Família - CAD ÚNICO
Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social
Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Familiar - PROMAF
04 - PROMOÇÃO SOCIAL
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Idoso — PSB — Idoso
Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Social - Casa das Famílias.
Funcionamento do Programa de Apoio a Pessoa Idosa — API
Funcionamento do Centro de Referência Casa da Família
Funcionamento do Pro jovem Adolescente
Contribuição as Aldeias SOS
Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância e ao IdosolConvênioMEIOS
Funcionamento do Programa Sentinela — Centro de Referência Especializado da Assist. Social —
CREAS
Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono - PSB
Funcionamento do Programa de Geração de Emprego e Renda
Contribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho
Apoio às Instituições Privadas Comunitárias
Contribuição a Fundação Belo Amor
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Contribuição ao Lions Clube deCaicó
Contribuição ao Rotary Clube de Caicó
Contribuição ao Rotary Clube Centenário
Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono
Contribuição a Associação dos Municipios do Seridó - MAS
Contribuição a Associação Mútua de Amparo aos Cidadãos Caicoenses
Contribuição a Casa do Estudante de Caicó
Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Santana
Contribuição à Associação Rosa dos Ventos
Apoio ao Bloco Carnavalesco Ala Ursa do Bairro Paraíba
Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio a Vida
Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
09 - TRANSPORTE ESCOLAR
Funcionamento do Programa de Transporte Escolar
10 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
Construção de Galerias Pluviais nos Bairros de Samanau, Canutos e Filhos, Walfredo Gurgel
Paulo VI e João Paulo Il, Maynard e Frei Damião.
Construção de Anéis Viários nos Bairros do João XXIl ao Paulo Vl, Walfredo Gurgel com Fret
Damião, Soledade com João Paulo Il e Cidade de Judiciária
Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade
Construção de uma Nova Estação Rodoviária na Cidade
Restauração da Rodoviária Existente na Cidade
Construção de Mercado Público na Cidade
Restauração de Mercado Público
Construção de um Açougue Público
Construção do Matadouro Público
p/
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Restauração do Matadouro Público
Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no município
Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo
Calgamento de Ruas do Distrito de Laginhas
Calçamento de Ruas do Distrito de Palma
Construção de Aterro Sanitário
Construção da Infra-estrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Município
Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade
Urbanização dos Bairros da Cidade
Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Laginha
Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Palma
Construção de um Centro de Convivência para Idosos
Construção de um Mercado Popular naCidade
Construção de um Centro de Atenção a Mulher
Construção de um Centro Administrativo para o Município
Reforma e Adequação do Prédio Ocupado pela Prefeitura Municipal
Construção do Fórum Municipal de Caicó
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Sul daCidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Norte daCidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Oeste daCidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Leste da Cidade
Construção de quadras descobertas
Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis
por Obras e Serviços
Construção de Lagoas de Estabilização
Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas
Restaurar a Sinalização Existente e Ampliar para Todas as Regiões da Cidade
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Aquisição de equipamentos, veículos, tratores, máquinas, caçambas, implementos
equipamentos para Serviços das Secretarias
11- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA
Iluminação da BR 427 no Trecho Saída da Cidade ao Bairro de Itans
Extensão da Rede Elétrica na Área Urbana
lluminação no Trecho RN 288, que liga a Nova Caicó
42 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS
Construção de Praças e Jardins na Cidade
Reforma de Praças e Jardins
Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários
43- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL
Extensão da Rede Elétrica na Área Rural
14- ESPORTE PARA TODOS
Apoio ao Esporte nas suas Diversas Modalidades.
Apoio ao Esporte Profissional e Amador
Contribuição ao Caicó Esporte Clube
Contribuição ao Atlético Clube Corintians
Apoio a Liga Caicoense de Futebol
Contribuição a Liga Caicoense de Futsal
16 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI
Construção de um Centro Clínico na Cidade
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saude
Gestão plena de Saúde Municipal
Aquisição de Equipamentos em geral
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47 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS
Construção, Ampliação, Restauração e Adequação de Unidades de Ensino
Aquisição de OnibusEscolar
Aquisição de Veiculos
Aquisição e implantação de laboratórios de Informática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino
Aquisição e/ou Desapropriação de Imével para a Melhoria do Ensino Fundamental
Instrumental para Equipar as Unidades de Ensino Fundamental
Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental
Construção e Reforma de Quadras Esportivas
Funcionamento do Programa de Merenda Escolar — PNAEF — FUNDAMENTAL e PNAE EJA
Funcionamento do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA
Funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil com Recursos do Salário Educação
Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado
Funcionamento do Programa Transporte do Escolar
Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PENSE
Funcionamento das Ações Complementares de Ensino
Funcionamento do Programa Mais Educação
Revitalização do Sistema de Biblioteca Pública Olegário Vale
Aquisição de Instrumentos para as Bandas de Musicais das Escolas de Ensino Fundamental
Reformulação do Plano do Magistério
19- ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Manutenção de Beneficios de Prestação Continuada — BCP - Deficiente
Contribuição a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais >APAE
Contribuição a Associação de Deficientes Físicos de Calço(ÁDEFIC)
eficiência- FCDIRN Contribuição a Fraternidade Cristã da Pessoa Co!
20 - SAÚDE DO IDOSO
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Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel
Contribuição a Casa da Caridade São Vicente de Paulo
21 - ATENÇÃO A CRIANÇA
do Programa de Proteção Social Básica a Infância - PSB - Infância Funcionamento
Funcionamento do Programa de Atenção a Criança — PAC
22 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Construção de Escolas para a Educação Infantil (CrecheiPré Escola) nos Barros da Cidade
Reforma e Recuperação e Readequação de Educação Infantil (CrecheiPré Escola)
Instrumental para Equipar as Escolas de Educação Infantil
Funcionamento da Merenda Escolar de Educação Infantil — PNAEC-CRECEHEIPNAEP-PRÉ -
ESCOLAR
23- ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Funcionamento das atividades de Proteção Social Especial a Criança e ao Adolescente —
PSElJormada PETI
26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcionamento do Programa Agente Jovem
Funcionamento do Programa Sentinela
Funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
27 - QUALIDADE AMBIENTAL
Aquisição de Veiculo para Podação de Árvores
Aquisição de Equipamentos para Podação
Incentivo ao Cultivo e Plantação de Árvores e Arborização Municipal
Ampliação do Viveiro Florestal do Município
Implantação de um Museu Histórico Natural
Construção e instalação e equipamento de Galpãó de Triagem
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28- NOSSOS RIOS: SERIDO, SABUGI E BARRA NOVA
Construção de Barragens Submersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa
Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova
Operacionalização do Programa de Arborização Urbana
29 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Divulgação dos Atos do Governo Municipal
Publicidade Institucional
Elaboração de Novo Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos Municipio
Realização de Concurso Público
Construção e Organização do Arquivo Geral da Prefeitura
Aquisição de Veículos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos para Serviços das
Secretarias
Reforma e adequação das instalações Físicas da Prefeitura
Instrumental para Equipar a Secretaria de Administração
Parcelamento de Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social
Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Devida pelo Município
Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações, Serviços de Energia
Elétrica e Fornecimento de Água e Esgotos
30 — PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Reformulação e Revisão do Plano Diretor da Cidade
31 - ATENÇÃO BÁSICA
Construção, Ampliação e Reforma e readequação de Unidades de Saúde
Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde
Construção de residência terapêutica
Funcionamento do Programa Farmácia Básica
Funcionamento d o Programa Saúde da Familia — PSF e Saúde Bucal
Funcionamento do Programa Agentes Comunitários dé Saúde - PACS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
Epidemiologia e Controle de Doenças — Teto Financeiro de Vigilância na Saúde -TFVS
Gestão e Administração do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador
Funcionamento do Gentro de Referência de Atenção ao Idoso — CRIART
Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia
Construção e manutenção de Unidade de Pronto Atendimento
Aquisição de medicamentos e material hospitalar
33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal
35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
Informatização das Secretarias do Município
38 - HABITAÇÃO URBANA
Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais
Manutenção do Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social
39 - RECURSOS HÍDRICOS
Construção, reconstrução e recuperação de Passagem Molhada na Zona Urbana eRural
Construção de Cisternas na Zona Rural
Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural
Implementação do Projeto Hortas Hidropônicas
41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Apoio as Ações que Visem a Instalação de Empreendimentos Industriais no Município
42 -LAZER
Aquisição de Parques Infantis para os Bairros
Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade
43 - ESTRADAS VICINAIS
Construção, recuperação e Melhoria de Trechos de Estrad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001 -39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Turística
Construção de Infra-estrutura Turística Adequada as Potencialidades do Municipio
ITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E AFINS
45 - CAPACI
Treinamento de Servidores para Melhoria do Atendimento aos Usuários
47 - MÚSICA, ARTES E CULTURA
Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município
Realização da V Mostra Cultural de Caicó
Realização da Vil Festa da Criança
Realização da Semana Cívica
Apoiar, estimular e divulgar o foklore, com fins de preservar as manifestações é tradições
culturais locais
Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como Coral, teatro, dança.
capoeira, grupos musicais e folclóricos.
Implantação do Programa Flauta Doce
52 - SANEAMENTO BÁSICO
Implantação de Sistema de Saneamento Básico em todos os Biairros
Implantação do Sistema de Saneamento Básico no Distrito Palma e Laginha
Implantação do Sistema de Saneamento Básico do Perimetro Iigado ltans/Sabugl
Implantação do Sistema de Saneamento Básico da Nova Caicó
54 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAUDE
Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
60 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
Apoio ao Trabalhador Rural através da Oferta de Serviços de Corte de Terra para Produção
de Culturas Regionais
Instalação e recuperação de Dessalinizadores
Ampliação do Matadouro Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001 -39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
62 - EXTENSAO RURAL
tratores, máquinas, implementos agrícolas e equipamentos para Serviços
Aquisição de Veículos,
stir à população municipal.
da Secretaria, com o fim de melhorar assis
Caicó-RN, 15 de Abril de 2010
Riváído Costa
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DECAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS.
METAS ANUAIS
2011
AME - Tabela! (LRF AR 6,
R$100
2010 251 2012
io] Vaio [PIB | Vaor | Valor 7 %PIB Valor | Valor | %PIB
ESPECIFICAÇÃO | | Corrente |Constante) Corrente | Constante Corrente | Constante)
(a 0) (oriB) | (e) (oriB)
x 100 x 100
Resta — T| Toa 765] as408 366] mama] mosza] 040 | sr952057]sositen) OS
Receitas Primária () 79.877.769] 83408366] Cosraoss) 88063249] 040 | 91982057] SSI 160) 054
Despesa Total 79.877769] 83.408.306] Cosrazem] B8063249] 040 | 91982057] sessi sto) 054
Despesas Primária () tosro120) 82400378] Cooe22sa| 8752519) 040 | ot420064] 05991067] Osa
Resultado Primároçn=(- 1) 784) 79% | 00 a | om
Resultado Nominal a o
o) 00 o] o| 080
Divida Púbica Consolidada o] a
| 00 a | om
Divida ConsolitadaLiquida
Recalias Primária aovindas de
PPP,
Despesas Primárias gerados por
PPP)
Impacto do saldo das PPP (VI) =
(vm
FONTE Ban Geral do unia
Oigamento 2010
IPCA-IBGE
PIE-RN2005, publicado pelo IBGE, R$ 17.862.263/000/00
RIVALDO COSTA
PREFEITO
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
201
AME - Tabela 2 - (LRF. art. 4º, 82º. inciso
281.00
Metas Previstas em atas Realizadas em
ESPECIFICAÇÃO 2008 xPIB 2008 wie | Valor %
)
o
o=(a) | (iax100
Receita Total 76405255] 0425] 55505624) 034 20563660] 2143
Receitas Primárias() 76.489.293] 0.428 4.849.311] 0,307 |-21639.982] -28.20
Despesa Total 70480299] 0426] 52.868.616] 0.296 |-23.600 sm] -3085
Despesas Primárias (11) 76.489.293] 0.428 |
52.888.616] 0,296 |-23,600877] 30,65
Resultado Primário (=(1- 1) 5792017] 0,03 1.960.695] 0.01 | -3.831.322
Resultado Nominal a -
-
E
Divida Pública Consolidada. 10762020] 0060) 9.355.408] 0.052 | = 435612] 1330
Divida Consolidada Liquida 6.979.518] 0.039 1.274.425] 0.007 | -5.705093] Blá
FONTE Balanço Geral do Município 2009
Orçamento 2009
PIB-RN-2008, publicado pelo IBGE. R$ 17.862.253.000.00
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
201
AME - Tabela - (LRF, at 4º 2º iso)
R$1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Es
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % si] % 2012 % 2013 %
ao oa Consolidada | 235408] 0702029] 15:34 | t1270100
o Consolidada Líquida | 1274423] ostostw] 4768 2msru) Torero] 45 | 7953381] 442 | a304 006]
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO mos] aos | é | 2010 | % | 20 | 4 [2082 | * | %
Receita Total anal asia CEM| esa AS mondo] SS a sua] 442
Receitas Primárias() To 1 asa] 83601] 83408 68] 4.501] 6006324) 55008] ooeta cu SS sumo] 442
Despesa Total 7a ae 53601] 48 40860] 45401] 86069243) 55608) cost un) SE gsmsm] 442
Despesas Primárias() a o ares ea] 33601] 83400379] 45901 672618) 4,945] oo s60 2) 65811 oeassasa] 442
a marote(i=1h| 4858781] entres) 52520] 798] 400 008] 66366] — ss608t samaso| 442
Resultado Nominal 9 o) É E E d d
a oa Gonsoiáada | e772709 11257188 15789] 117824) 80) "ATUA s sao) 12841300) 33511] 12400060)
a ade Liquia | 1351151] 7200506] 446.60] 7orora| 4,540] aoosgt 65808] 8.004 e00] 33511] e71s10
FONTE: Balanço Geral do Municipio
Orçamento 2008
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES
TNDIGES DE INFLAÇÃO |
Ano 200 Aro 6 2005 Ano de 2070 Ano JT ESSUE EE
445 431 45 447 442 47
ação Mi Canal dos últimos exercício, projetada no É e cina de Preços ao Consumidor IPCA
/
RIVAIS “costa
PREFEITO
as6.724-9L ÉCRO-
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LiquiDO
201
AME - Tabela 4 - (LRF. ar. 4º, 8 2º inciso
R$100
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2009 % 2008 % 2007 %
PatrimoniolCapital 51335070 100 | 1036145600 | 100 | 1! 513.745,00 | 100
Reservas E 6377.2860] | 833864600 4.820.933,00
Resultado Acumulado «2.284.077 (6.171.705,00) (3.795.431,00)
TOTAL e q30 268 109 | 12528367 [ 100 | 125% 247,00 | 100
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2009. % 2008 % 2007 %
PainmôniolCapital
5
Resenvas —
= E
E E
Resultado Acumulado
TOTAL
FONTE; Balanço Geral do Municipio
ORIGEM E API
AMP - Tabela 5- (LRF, ar. 4º 5 2º. Inciso UM)
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DEATIVOS
2011
R$1.00
RECEITAS
REALIZADAS
2009 2008 2007
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
E 16.360
TOTAL
[ 16.360]
DESPESAS LIQUIDADAS
2009 2008 2007
APLIGAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATNOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DEPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
Te) = (a+b) +) D=(-e rg) (9)
16.360]
FONTE Balanço Geral do Município
e
7.4
PREFEITO
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS,
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRI
201
AME - Tabela 9 - (LRF. art 4º, 8 2º inciso
(GATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
R$1,09
EVENTO
Valor Previsto - 2011
“Aumento Permanente da Receita
() Transferências Constitucionais —
() Transferências do FUNDES
e “Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (il)
Margem Bruta (11) = (+)
Saido Ulizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCE
Novas DOCC geradas por PPP's
Targem Liquida de Expansão de DOCC (HIV)
olo
o
ololojojo!o
FONTE
A
PREFEITO
8
MUNICÍPIO DECAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
20m
AME - Tabela 6 - (LRF. art. 4º 62%, inciso V)
R$1,00
SETORIPROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA (COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO TbutofContrbuição ] 2011 2012 | 2013
NADA CONSTA E E
EE
TOTAL
FONTE
ga
Ea
,
COSTA
PREFEITO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08 096 ST0/0001-39 — Av.Cel Martiniano, 993
Ofício nº 068/2010-CG Caicó/RN, em 15 de Abril de 2010.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando a V-Exº para apreciação
dessa Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei sobre as Diretrizes Orçamentárias
para exercício 2011.
Colocamos-nos ao Vosso dispor para prestar os esclarecimentos que
julgue necessários, oportunidade em que ensejamos-lhe nossos cordiais e respeitosos
cumprimentos.
Atenciosamente.
do Costa
Prefeito Municipal
EXMO.SR. À
JOSÉ MARIA DE QUEIÓZ,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
NESTA
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (ME) 08 096 570/0001-39 — Av.Cel Martiniano, 993
Ofício nº 068/2010-CG Caicó/RN, em15 de Abril de 2010.
Senhor Presidente,
Através do presente, estamos encaminhando a V.Exº para apreciação
dessa Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei sobre as Diretrizes Orçamentárias
para exercício 2011.
Colocamos-nos ao Vosso dispor para prestar os esclarecimentos que
julgue necessários, oportunidade em que ensejamos-lhe. nossos cordiais e respeitosos
cumprimentos.
Atenciosamente.
4
Rivaldo Costa
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
JOSÉ MARIA DEQUEIÓZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
BX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PAÍ
Avenida Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
MENSAGEM Nº 005/2010 Caicó — RN, 15 de abril de 2010.
pros. ooo
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
temos a honra de
Dando cumprimento à legislação atual,
dores, o Projeto de
r à apreciação dessa Câmara Municipal de Verea
cio de 2011, encaminha!
sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercí
Lei, que dispõe
acompanhado das seguintes peças:
Anexo de Metas Fiscais;
Anexo de prioridades.
Sendo só o que se apresenta para O momento, aproveitamos O
ensejo para renovar à v. Exº e seus pares, nossos protestos de estima e real
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de €: 6 >RN, 15 de abril de
2010. As
RIVAPDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
por
Encaminho as Comissões Técnicas para
emitir parecor, tssõos Técnicas para
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PROJETO DE LEI Nº voyflasjo
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2011 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica
do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I--as prioridades da administração pública municipal:
1l- a organização e estrutura dos orçamentos;
Hm — as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Municipio é
suas alterações:
IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos soci
V - as disposições finais.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal:
1- educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b) saneamento básico:
«) proteção à criança e ao adolescente:
à) educação fundamental;
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CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
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é) limpeza urbana
1 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo;
1 - preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e
urbano:
IV = incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo:
V. programas voltados para a área de assistência e promoção social.
Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação
de recursos nos orçamentos de 2011.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei. entende-se por:
1- programa, o instrumento de organização da ação gov enamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos:
| = atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo:
Mm - projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo do
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. das quais resulta um
Produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo:
IV - operação especial, as despesas que não contribuem pars S
manutenção. expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. das quais não resultam um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços:
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional:
VI = concedente, o órgão ou a entidade da admi
ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros:
VA
tração pública direta
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VII = convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta
ou indireta de outras esferas de govemos e as entidades privadas, com às quais a Administração
Municipal pactue a transferência de recursos financeiros
g 1º As categorias de programação de que trata esa Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e
da meta física.
& 2º O produto e à unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
Am. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à
Cámara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:
I-texto da lei;
1 - consolidação dos quadros orçamentários:
| — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita a despesas na forma definida nesta Lei:
IV discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal
é da seguridade social
Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo. além
dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º. [a Il e no art. 22, 1. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os seguintes demonstrativos:
4 = da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo caegora
econômicas e seu desdobramento em fontes, diseriminando cada imposto. contribuição e
transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;
= da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias
econômicas e grupos de despesa:
mi = o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV — do resumo da despesa do orçamento-Aíscal e da seguridade social,
isolada € conjuntamente, por categoria econômica e origem 9os recursos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
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V - da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas. conforme Anexo | da Lei Federal nº
4.320/64 e suas alteraçõe:
VI — das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente. de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4320/64 e suas alterações:
VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa:
Vill das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo função. sub-função, programa e grupo de despesa;
IX — da programação referente à manutenção € desenvolvimento do ensino,
nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de
programação.
Am. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município e seus fundos.
Amt, 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de
julho de 2009.
Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo fica
sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento. contabilidade e
finanças públicas.
Am. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa. a modalidade de aplicação
e a fonte de recursos.
o A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação
de elementos de despesas de mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gastos, conforme à
seguir discriminados:
1-- Pessoal c Encargos Sociais - 1: A
11 Juros e Encargos da Divida -
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II - Outras Despesas Correntes - 3:
VI Investimentos - 4;
V— Inversões Financeiras — 5:
VI Amortização da Divida - 6; e
VIL- A Reserva de Contingência. prevista no art. 10, será identificada pelo
áígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
$3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e
sub-função às quais se vinculam.
$4º As atividades com a mesma finalidade de outras já
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
stentes deverão
$ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
1 mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras
instituições; ou
11 — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por
outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo.
$6º & vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a
consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Am. 10. A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de
recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita
corrente líquida.
CAPÍTULO TI ;
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAME;
E SUAS ALTERAÇÕES
Os DO MUNICÍPIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
Art. 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão
orçadas à preços de junho de 2010, projetadas para o exercício de 2011 com os mesmos indices
de variações oficiais do Governo Federal.
Parágrafo Único - No caso de ser atribuídos crescimentos de
transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos GovernosMunicipais
nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas tributárias, as variações
decorrentes serão considerados na estimativa para 2011 como incremento real.
Amt 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem
finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder
Público Municipal. apresentando osseguintes documentos:
I- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública:
11 — cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria:
11 — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do
Estado, de recursos recebido:
IV — plano de aplicação fisico-financeiro, em nível de item da despesa dos
recursos a serem recebidos,
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Am. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na
claboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com à folha
de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2010, projetada para o
exercício de 201 1, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos devidamente autorizados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Am. 14. As unidades responsáveis execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho dádespesa, observados os limites
fixados para cada categoria de programação e respectivo grúpo de natureza da despesa, fonte de
recursos e modalidade de aplicação. especificando o ejefnento de despesa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Am. 15. São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de
orçamento. programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos
adicionais. à Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o detalhamento da despesa.
discriminando a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária. a natureza da
despesa, à fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa
Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar.
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção. transformação.
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação. inclusive os titulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e
modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamenária de
Poll ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional.
Am. 18. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (307%) do valor
fixado para as despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o $ 8º do amigo 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado
quando o crédito se destinar a:
1 As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos
de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de
sfuris de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata 0 “caput” deste
artigo. podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa:
fl atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo
grupo:
HI — atender ao pagamento de despesas decorren
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos
dotações:
s de precatórios judiciais,
svenientes de anulação de
IV - incorporar os saldos financei
2010. e o excesso de arrecadação de recursos vineul
“apurados em 31 de dezembro de
s de Fundos Especiais, do FUNDEB e
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Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas
na Lei Orçamentária.
Art. 19, Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
|- as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de
que trata 0 a, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição; e
HI — entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos Le II da Lei nº 8.666, de 1993.
Am. 20. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e
sancionada até 31 de dezembro de 2010. a programação dele constante poderá ser executada, até
o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação. na forma da proposta
remetida à Câmara Municipal.
Am. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caicó - RN, 15 de abril de 2010.
Prefeito Municipal
a '
MUNICÍPIO DECAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 201
AME Tabela RE, A. 6, 519
ar
EE ES ESA
Vas] oo [PIB | Var] Ver | RPE | Vaor 7 Nolor 7 %PIB
ESPECIFICAÇÃO | Gorrento |Constante Corrente |Constante Corrente |Constante
(a) car] 6) cris) | (e) a)
x 100. x 100. 2100
O == — asno amem 00 | Sora uso ce | Dl a da
Recetas Primário () a Meo) out | esarazea] eoeoao) 049 | 91982087] soseti0o) 8a
Despea Tot al ssoeses| 047 | assrzzsa] ooossae) 049 | o1S82057] SOsetIO) OS
Despesas Preá) al essooaro| og” | sesezasa| rsisioa] 046 | ortzmoca) osso) asa
Resulado Prmároua-D ze] rom] 060 o) 000 al | 000
esutadoNomat É a| 000 a 00 d o) 000
na Pica Consoidada E | om o| 000 a| | om
Dinda Consotada Lud
ecaas Pira sanass de
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Despesas renas geradas por
PRE
impacto do saido ds PPP (M) =
ua
CONTE So Gois Mio
orçamento 2010
IPCA -I9GE
24.205 pubtcado pio IBGE, R$ 17 6226300000
PREFEITO
O COSTA
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
201
AME - Tabela 2 - (LRF. art 4º, 62º inciso R$1,00
Metas Previstas em cias Realizadas em
ESPECIFICAÇÃO 2008 %PIB 2009 %PIB | Valor %
o
o o=ta | cax1o
Receita Total 76465250] 0425] 55505624] 0,311 | 20985660] 2748
Receitas Primárias(1) 76.489.293] 0.428 54. 849.311] 0,307 |-21630982] -28.20
Despesa Total 76.489.293] 0,428 52.888.616] 0.296 |-23.600.677] -30.85
Despesas Primárias (ll) 76.489.293] 0.428 52. 888.616 0.206 |-23.600677] “30.85
Resultado Primário (1)=(! - 1) 5792017 0,03 1.960.695) 0,01 | -3.831.322]
Resultado Nominal o| - o -
Divida Pública Consolidada 10.792.020] 0,060 9.356.408] 0,052 | -1435612] -13,30
Divida Consolidada Liquida 6.979.518] 0.039 4.274.425) 0,007 | -5.705083] -Btá
FONTE: Balanço Geral do Município 2009
Orçamento 2009
PIB-RN-2005, publicado pelo IBGE. R$ 17.862.253.000.00
RivAtdO COSTA
pRuFRITO
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
om
pieces pre a dn sã
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %
Resta Toi ara Ta [NOTA SO | moi] dE || da |
Ee ajtea us 15 [ne da | meio) «2 | mese) as
esa Toal Tata) oseo2e des | dl | asaizo 45 | moroso) 42 | mms) sz
Orentoo | Emas) memso) do | mera dis | seco as7| soca) se | vocal
E mo ER O e E DN sa
ResultadoNomiral d E a : É
Resta Nora É ao) só) 1634 |su) 44 | noz) 38 | asmwel dao | raso) ao
Diva Púbic Consnósta | vom col ori Lo] ru ax | rea to( 48 | roma] 4c0 | disto du
ATORES APREÇOSCONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %
ss Tom o ro Ea CE EO EE EEE ER E
o | Enava] aonsoa| 2561 iosons 5a] moro20) na) oe su) 2] memad Lo
Despesa Total rev) Toe a Gg] amora 6008] acata 3155) teve ada
Desp Ti q | 1840 Tons 63 cmo) 4] sv aa) raca) sd SS
Despesas Pra | Teca "oca s282] 198] 10] soci) Goo] ssm popa RT
Result Nomial à NE à a ) É
Resto Normal | 4 0) 12 16) 1699] so 20 4361] eso) 808) ecra acao] voa
Divida Consolidada Liquida 1331137] 7200335] 446,93] 7.610.872] 5401] 8035621] 55808] 6 304 868) 33511] serists] 442
FONTE Balanço Geral do Município
Orçamento 2008
O cross DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES
TNDIGES DE INFLAÇÃO
Ras O oa SET REDE
q at 45 Ea Ea Ea
“inflação Média (canal) dos. Tltimos exercícios, projcada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -IPCA-E
8
MUNICÍPIO DE CAICO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2011
AME - Tabela 5 - (LRF, art. 4º, 8 2º Inciso )
R$1,00
RECEITAS 2009 2008 2007
REALIZADAS
EGEITAS DE CAPITAL
LIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
) Alienação de Bens Imóveis
TOTAL [O 16.360] [
16.360 [)
DESPESAS LIQUIDADAS 2009 2008 2007
“APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DEPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL E o ()= (dera) - (9)
SALDO FINANCEIRO 6.
FONTES aanço “Geral do Município
Nota
a oo
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AME - Tabela 8 - (LRF, ar. 4º, 8 2º inciso)
2011
R$1,00
SETORIPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA [COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO TrbutolContrbuição | 2011 2012 2013
NADA CONSTA
TOTAL
FONTE:
RIVAL COSTA
PREFEITO
MM».
=
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGCIMF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 007/2010
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para a elaboração é
execução da Lei Orçamentária Anual
para o exercício financeiro de 2011 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2011, compreendendo:
1- as prioridades da administração pública municipal;
1 - a organização e estrutura dos orçamentos;
HI - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV -— as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais; e
V - as disposições finais.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades da administração pública
municipal:
1- educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b) saneamento básico;
c) proteção à criança e ao adolescente;
d) educação fundamental;
e) limpeza urbana
11 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo;
WI — preservação, recuperação e conservação do meio
ambiente, rural e urbano;
IV = incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do
1) campo;
V - programas voltados para a área de assistência e promoção
social.
Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão
precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2011.
CAPÍTULO IL
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - programa, o instrumento de organização da
º ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
1 - atividade, instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
HI = projeto, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para
a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não
Fesultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços;
V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de
maior nível da classificação institucional;
VI - concedente, o órgão ou a entidade da administração
pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;
VII — convenente, o órgão ou a entidade da administração
pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas,
com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos
financeiros.
$1º As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com
indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.
$ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º
deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano
plurianual.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo
encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:
I-texto da lei;
II — consolidação dos quadros orçamentários;
HI — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesas na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este
artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, $ 1º, La II e no art. 22, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
1 - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo
categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada
imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;
1 = da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo
categorias econômicas e grupos de despesa;
Mm».
HI — o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
IV - do resumo da despesa do orçamento fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
V- da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo
Ida Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
VI- das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo HI, da Lei Federal nº 4.320/64 e
suas alterações;
VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade
o social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa;
VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de
despesa;
IX - da programação referente à manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal,
detalhando fontes e valores por categoria de programação.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social
compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos.
Art. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder
Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para
e
fins de consolidação, até 30 de julho de 2009.
Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste
artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de
orçamento, contabilidade e finanças públicas.
Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social
diseriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de
natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.
$ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o
orçamento é fiscal ou seguridade social.
mM».
$ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa
constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características
quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados:
I- Pessoal e Encargos Sociais - 1;
11 = Juros e Encargos da Dívida - 2;
HI — Outras Despesas Correntes - 3;
VI - Investimentos - 4;
V- Inversões Financeiras — 5;
VI - Amortização da Dívida - 6; e
VII - A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
$3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e sub-função às quais se vinculam.
$ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já
existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade
executora.
$ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os
recursos serão aplicados:
1 - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou
entidades ou
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e
O) outras instituições; ou
W - diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do
mesmo nível de Governo.
$6º à vedada a execução orçamentária com modalidade de
aplicação indefinida.
Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de
transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e
da seguridade social.
Art. 10. A reserva de contingência será constituída,
exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) da receita corrente líquida.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as
despesas serão orçadas à preços de junho de 2010, projetadas para o exercício de
2011 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal.
Parágrafo Único — No caso de ser atribuídos crescimentos de
transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos
Governos Municipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da
base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na
estimativa para 2011 como incremento real.
Art. 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou
desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem
firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes
documentos:
1- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;
1 — cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria;
HI - prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de
Contas do Estado, de recursos recebidos;
IV = plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da
despesa dos recursos a serem recebidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites
na elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a
despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em
junho de 2010, projetada para o exercício de 2011, considerando os eventuais
acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores
públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos devidamente autorizados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo
grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação,
especificando o elemento de despesa.
Art. 15. São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos
sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a
execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Art, 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de
créditos adicionais, a Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o
detalhamento da despesa, discriminando a — programação por projetos e
atividades, a esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o
valor correspondente para cada elemento de despesa.
Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2011 e em seus créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos,
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou
remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações
aprovadas na Lei Orçamentária de 2011 ou em seus créditos adicionais, podendo
haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 18. A Lei orçamentária conterá autorização para
abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de
trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2011, conforme
dispõe o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput
do artigo não será onerado quando o crédito se
destinar a:
1- As despesas a forem financiadas com recursos de convênios,
contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de
captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no
BBB».
limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura
dos próprios recursos que lhe derem causa;
11 — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e
encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas
consignadas no mesmo grupo;
HI — atender ao pagamento de despesas
decorrentes de precatórios judiciais, amortização
e juros da dívida, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações;
IV — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de
dezembro de 2010, é o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos
Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício
superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária.
Art. 19, Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101,
de 2000:
1 - as especificações nele contidas integrarão o processo
administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3do art.
182 da Constituição; e
11 — entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos [ e II da Lei nº 8.666,
de 1993.
Art. 20. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária
não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2010, a programação dele
constante poderá ser executada, até 0 limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do
total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
e Art, 21, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 deylho de 2010.
Ináciô'Filho (Lobão)
Relator Nildson Medeiros Dantas
Presidente
/
m Préitas Fontes
Membro
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GNPU (MF) 08.096.570:0001-38 PABX (ã4) 3421-2279 (84) 3421-2280
nel Martiniano 993 Ceni +CEP. 59300.000
E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
ENOGRAMA PRIORIDADES PARA 2011
AÇÃO
c ENVOLVIMENTO DO TURISMO
o da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais Participa
apoio as Manifestações Culturais e EventosCulturais.
Contribuição a Associação Seridoense de Vaqueiros Amadores
NVOLVIMENTO SOCIAL
« ne Gestão Descentaiizada do Programa Bolsa Faria - CAD ÚNICO
'amento do Conselho Municipal de Assistência Social
jonamento do Programa Municipal de Assistência Familiar — PROMAF
0: - PROMOÇÃO SOCIAL
“amento do Programa de Proteção Social Básica a lduso - PSB
cial - Casa das Fam» jamento do Programa Municipal de Assistência So
ynamento do Programa de Apoio a Pessoa Idosa — /
Funcionamento do Centro de Referência Casa da Famita
Funcionamento do Pro jovem Adolescente
sinbuição as Aldeias S
pois so Ponador de Necessidades Especiais
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância e ao Idosc/Cor
Unsiaamenta do Programa Sentinela — Gentro de Reteré:sa Especializaco da Assist Social —
Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono - PSB
incionamento do Programa de Geração de Emprego e Renda
ntribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho
Es
o às Instituições Privadas Comunitárias
«inbuição a Fundação Beio Amor
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Contribuição ao Lions Clube de Caicó
Contribuição ao Rotary Clube de Caicó
Contribuição ao Rotary Clube Centenário
Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono
Contribuição a Associação dos Municípios do Seridó - MAS
Contribuição a Associação Mútua de Amparo aos Cidadãos Caicoenses
o Contribuição a Casa do Estudante de Caicó
Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Santana
Contribuição à Associação Rosa dos Ventos
Apoio ao Bloco Camavalesco Ala Ursa do Bairro Paraiba
Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio a Vida
Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
09- TRANSPORTE ESCOLAR
Funcionamento do Programa de Transporte Escolar
10- DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
e Construção de Galerias Pluviais nos Bairros de Samanaú, Canutos e Filhos, Walfredo Gurgel
Paulo VI e João Paulo Il, Maynard e Frei Damião.
Construção de Anéis Viários nos Bairros do João XXIll ao Paulo VI, Walfredo Gurgel com Frei
Damião, Soledade com João Paulo Il e Cidade de Judiciária.
Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade
Construção de uma Nova Estação Rodoviária na Cidade
Restauração da Rodoviária Existente na Cidade
Construção de Mercado Público na Cidade
Restauração de Mercado Público
Construção de um Açougue Público
Construção do Matadouro Público ,///
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Restauração do Matadouro Público
Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no município
Construção de uma Usi de Reciclagem de Lixo
Calçamento de Ruas do Distrito de Laginhas
Calçamento de Ruas do Distrito de Palma
Construção de Aterro Sanitário
Construção da Infra-estrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Municipio.
Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade
Urbanização dos Bairros da Cidade
Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Laginha
Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Palma
Construção de um Gentro de Convivência para Idosos
Construção de um Mercado Popular na Cidade
Construção de um Centro de Atenção a Mulher
Construção de um Centro Administrativo para o Município
Reforma e Adequação do Prédio Ocupado pela Prefeitura Municipal
Construção do Fórum Municipal de Caicó
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Sul daCidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Norte da Cidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Oeste da Cidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Leste da Cidade
Construção de quadras descobertas
Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis
por Obras e Serviços
Construção de Lagoas de Estabilização
Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas
Restaurar a Sinalização Existente e Ampliar para Todas as Regiões da Cidade
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Aquisição de equipamentos, veículos, tratores, máquinas, caçambas, implementos
equipamentos para Serviços das Secretarias
11- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA
luminação da BR 427 no Trecho Saída da Cidade ao Bairro de Itans
Extensão da Rede Elétrica na Área Urbana
lluminação no Trecho RN 288, que liga a Nova Caicó
12 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS
Construção de Praças e Jardins na Cidade
Reforma de Praças e Jardins
Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários
13- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL
Extensão da Rede Elétrica na Área Rural
14- ESPORTE PARA TODOS
Apoio ao Esporte nas suas Diversas Modalidades
Apoio ao Esporte Profissional e Amador
Contribuição ao Caicó EsporteClube
Contribuição ao Atiético Clube Corintians
Apoio a Liga Caicoense de Futebol
Contribuição a Liga Caicoense de Futsal
16 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI
Construção de um Centro Clinico na Cidade
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saude
Gestão plena de Saúde Municipal
Aquisição de Equipamentos emgeral |, Ff
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17 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS
Construção, Ampliação, Restauração e Adequação de Unidades de Ensino
Aquisição de Ônibus Escolar
Aquisição de Veiculos
Aquisição e implantação de laboratórios de Informática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino
Aquisição e/ou Desapropriação de Imóvel para a Melhoria do Ensino Fundamental
Instrumental para Equipar as Unidades de Ensino Fundamental
Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental
Construção e Reforma de Quadras Esportivas
Funcionamento do Programa de Merenda Escolar - PNAEF — FUNDAMENTAL e PNAE EJA
Funcionamento do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA
Funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil com Recursos do Salário Educação
Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado
Funcionamento do Programa Transporte do Escolar
Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PENSE
Funcionamento das Ações Complementares de Ensino
Funcionamento do Programa Mais Educação
Revitalização do Sistema de Biblioteca Pública Olegário Vale
Aquisição de Instrumentos para as Bandas de Musicais das Escolas de Ensino Fundamental
Reformulação do Plano do Magistério
19- ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Manutenção de Benefícios de Prestação Continuada — BCP — Deficiente
Contribuição a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE
Contribuição a Associação de Deficientes Físicos de Caicó (ÁDEFIC)
Contribuição a Fratemidade Cristá da Pessoa Com béncênca FCDIRN
20 - SAÚDE DO IDOSO VA
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Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel
Contribuição a Casa da Caridade São Vicente de Paulo
21 - ATENÇÃO A CRIANÇA
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância — PSB - Infânois
Funcionamento do Programa de Atenção a Criança — PAC
22 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Construção de Escolas para a Educação Infantil (CrechelPré Escola) nos Bairros de Cidade
Reforma e Recuperação e Readequação de Educação Infantil (CrecheiPré Escola)
Instrumental para Equipar as Escolas de Educação Infantil
Funcionamento da Merenda Escolar de Educação Infantil — PNAEC-CRECEHEIPNAEP-PRÉ -
ESCOLAR
23 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Funcionamento das atividades de Proteção Social Especial a Criança e ao Adolescente —
PSElJornada PETI
26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcionamento do Programa Agente Jovem
Funcionamento do Programa Sentinela
Funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
27 - QUALIDADE AMBIENTAL
Aquisição de Veiculo para Podação de Árvores
Aquisição de Equipamentos para Podação
Incentivo ao Cultivo e Plantação de Arvores e Arborização Municipal
Ampliação do Viveiro Florestal do Município
Implantação de um Museu Histórico Natural
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28 - NOSSOS RIOS: SERIDO, SABUGI! E BARRA NOVA
ersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa
Construção de Barragens Subm
Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova
Operacionalização do Programa de Arborização Urbana
29- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Divulgação dos Atos do Governo Municipal
Publicidade Institucional
Elaboração de Novo Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos Municipio
Realização de Concurso Público
Construção e Organização do Arquivo Geral da Prefeitura
Aquisição de Veiculos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos para Serviços das
Secretarias
Reforma e adequação das instalações Físicas da Prefeitura
Instrumental para Equipar a Secretaria de Administração
Parcelamento de Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social
Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Devida pelo Municipio
iços de Energia
Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações. Servi
Elétrica e Fornecimento de Água e Esgotos
30 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Reformulação e Revisão do Plano Diretor da Cidade
31 - ATENÇÃO BÁSICA
Construção, Ampliação e Reforma e readequação de Unidades de Saúde
Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde
Construção de residência terapêutica
Funcionamento do Programa Farmácia Básica
Funcionamento d o Programa Saúde da Família - PSF e Saúde Bucal
Funcionamento do Programa Agentes Comunitários dé Saúde - PACS
Ed
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Epidemiologia e Controle de Doenças — Teto Financeiro de Vigilância na Saúde -TVS
Gestão e Administração do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador
Funcionamento do Centro de Referência de Atenção ao Idoso - CRIART
Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia
Construção e manutenção de Unidade de Pronto Atendimento
Aquisição de medicamentos e material hospitalar
33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal
35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
Informatização das Secretarias do Município
38 - HABITAÇÃO URBANA
Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais
Manutenção do Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social,
39 - RECURSOS HÍDRICOS
Construção, reconstrução e recuperação de Passagem Molhada na Zona Urbana e Rural
Construção de Cisternas na Zona Rural
Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural
Implementação do Projeto Hortas Hidropônicas
41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Apoio as Ações que Visem a Instalação de Empreendimentos Industriais no Município
42 - LAZER
Aquisição de Parques Infantis para os Bairros
Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade
43 - ESTRADAS VICINAIS
Construção, recuperação e Melhoria de Trechos de Estradas Vicinais
de Animais
Construção de Travas Espaçadas para Vedar o Trár
44 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA
Ay
=)
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Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Turistica
Construção de Infra-estrutura Turistica Adequada as Potencialidades do Município
45 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E AFINS
Treinamento de Servidores para Melhoria do Atendimento aos Usuários
47 - MÚSICA, ARTES E CULTURA
Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município
Realização da V Mostra Cultural de Caicó
Realização da Vil Festa da Criança
Realização da Semana Civica
Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições
culturais locais
Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como Coral, teatro. dança,
capoeira, grupos musicais e folclóricos
Implantação do Programa Flauta Doce
52 — SANEAMENTO BÁSICO
Implantação de Sistema de Saneamento Básico em todos os Bairos
Implantação do Sistema de Saneamento Básico no Distrito Palma e Laginha
Implantação do Sistema de Saneamento Básico do Perimetro Irigado ltans/Sabugl
Implantação do Sistema de Saneamento Básico da Nova Caicó
54 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAUDE
Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
60 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
Apoio ao Trabalhador Rural através da Oferta de Serviços de Corte de Terra para Produção
de Culturas Regionais
Instalação e recuperação de Dessalinizadores
Ampliação do Matadouro Municipal
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62 - EXTENSAO RURAL
Aquisição de Veículos, tratores, máquinas, implementos agricolas e equipamentos para Serviços
ca Secretaria, com o fim de melhorar assistir à população municipal.
Ed
Caicó-RN, 15 de Abril de 2010. A
RiÉVálido Costa
o
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DECAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
201
AME - Tapeia (= (LRE AM 48,619
estoo
515 291 EH
vaia] Valor [PIB] Vaio | Voo TRPIB | va, Vaior | EFE
ESPECIFICAÇÃO | | Corrente | Constante) Corrente |Constantel Corrente |Constante)
(3 tais] (o) (peiB) | (o) (epi)
x.100 x 100 x 100.
=
|| a ouada| mosaa] 04 | arss2057] deserto) ad
Da mSmStLT | Ta8770) es4m0366) 047 | s8drima mmossas] 040 | orstzos7] sessiseo) 05
Do Maggi era) moesam) 049 | stozos) coserneo) ORA
a PNRESa (| estavas) essmato) 04 | MNtR2AA essi] 049 | orszoom) 9581067] 054
Resmudo Prmárorne- | TSM) 700) 05 | om a o| 08
doenca o] o) am | 0% o] o| 00
nica Consolidada o) o) 000 o) om o) o om
da Consondada Liquida
Rasaias rimar acvindos de
ape)
Despesas Prmáris geradas por
PPP)
impacto do sales das PPP (U)=
ça Ga doMão
Drgamento 2010
IPGA-IBGE
publicado pelo IBGE R$ 17 862.263.000,00
RIVARDO COSTA
PRESZITO
5
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2011
AME - Tabela 2 - (LRF, art. 4º, 62º. inciso 1
Matas Previstas em cias Renizadas em
EspecIFICAÇÃO 2009 ups 2008
(ey E
Restos 76.489.203] 55.505.624]
Receitas Primáriasi) — — To 480.268] ( 54,649.311]
Despesa Total Tê 486 208] 52.886,66]
[1] — Despesas Primárias (Il) E —76.489.293] — 52.888.616] 0,4
Resultado Primário (U)=(1-1) |
17] 0.695]
ResuladoNomina |
Divida Pública Consolidada |
Divida Consolidada Liquida 6979518] 0,0
FONTE Balanço Geral do Município 2009
Orçamento 2009
PIB-RN-2005, publicado pelo IBGE, R$ 17.962:263.000.00
MUNICÍPIO DE CAICO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
201
AE -Tebeia UE, am 48 24 eis
agido
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO mos] o | % | 210 [ % | 2] * ma [| %]| 08 | *
ecoa Ton. aaa O [oa O [E lo qaz | erma2]
ecos Prmias(j =| rasorsua rasto sro | TICTT] 443 | esarzcoe cosrato] 42 | sosersso
Despesa Toial =| a sorte] rousazos) sao | TaSTUTO] 440 es472268 msrara] 42 | oonzzssel
q o prmárisstll | 72.907.569| 78450200] 846 | 79871 a2962288 s0620200] 442 | ao4s82m
Xxaaiiado Prmário(in=T=)| 4 seas) setor sam E sso009 ssrsaa] 442 | s8081
ResultadoNominal .
a o) e do a]
Dívida Pública Con saEEm ToTaRoaS| 1524 | s1zron00] 443 | ni TITANL ASA razorael 442 | vaser 200] 442
Dida a alia | 1276420] ogro su] 44708] rmot1) 44º [stored Tosa si[ráto |
esmuago| 442”
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 201 % 2012 % 2013 [ %
Teto — rara rates Ea] encon EsasTal SENA oroiaaa =
ecos Brit 777] 78734149] TaT06 082 pa ea ao 5 5808] 00.422 68] 3.1333] se 836 92
Desposa To: —— | nora ses) rates ana so 45401] as 063209 do sea ssa 31330] sa 6 02]
a emana]. | 787919] 19 706ae| 53601) eo40n 20 ar sas om soasa2n1| 33513] a460400
ea Ermane(llil=1j] 48587] 604 as) 32.528 ssg0so pr ssosso
iso Nominal] o o| A É a a
fada Púbica Consolidada” | o772749] 287 16 sasason sasaraed 18400969
ca onsoldada Liquida” | 1391187] 7200368] acaso a 304 99 asmoel 442
FONTE Balanço Gera! do Municipio.
Orçamento 2008
e METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES
TNDIGES DE INFLAÇÃO
—
EE [HRasE NE [ Anodezio | Amam assi EE
4,45 [> 4H 45 [4 CE 447
cão Ma (fama dos Ultimos exercicios, projetada noTais Racionale Preços no Consumidor IPCA-E
PREFEITO
O)
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO Liquipo
2041
AME - Tabela 4 -(LRE. ar. 4º, 82º, inciso
asigo
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2509. % 7008 % 7007 %
PatrimoniolCapital = ST S5E 010 106 | 1035145800 | 100] 1 513. 74500 | 100
Resenas
6377286) — 8.338.646,00 482093300)
Resultado Acumulado -12.284.077 (6.171.705,00) (3.795.431,00)
TOTAL 430 288 109 | 12526367 [ 100] 12 536.247,00 [ 100
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2009 % 2008. % 2007 %
FairimôniolCapital
Ro
Reseras
5 RR =
o Acumulado
FONTE Balanço Geral do Municipio
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
SSCOM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDO!
201
4º, 82º Inciso um
RECEITAS
REALIZADAS
SDECAPAL
ALIENAÇÃO DE /ATIVOS
7 — Alienação de Bens M
o: Alienação de Bens imóveis
"TOTAL
TESFESAS LIQUIDADAS
EGURSOS DA ALIENAÇÃO DE
AM -Tobela 5 - LRF, at
— Nyersões Finnaaa
Amortização da Di
DEPESAS CORRENTES D
” Regime Geral de Previdência SO
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Tem m=E+9 El
SALDO, FINANCEIRO
16.360]
0)
E
FONTE Balanço Geral do Município
U
RIVALDO COSTA
és Vitórias Pereira
PASFEITO
-
cre - RN S233/67+
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEIDE DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS ooaAtUNA DE CARÁTER CONTINUADO
R$100
areia 9 -(LRE, art. 6º, 42º. inciso VÔ
EVENTO
Valor Previsto - 2011
AME=
(o Transferências =
t) Transferências do FUNDES.
dd Final do Aumento Permanente de
e ». “Redução Permanente de Despese. 0)
Nergem Bruta QU) = (141)
Saldo Uiizado da Margem Bruta Brut (V)
“Novas DOCE
Novas DOC geradas por PPP:
iargem Liquida de Expansão de SOCO TEM)
FONTE
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2011
AMP - Tabela 6 - (LRF. ar. 4º 6 2º Inciso
B$190
SETORIPROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA [COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO Tataicontruição [ 2011 2012 2013
“NADA CONS
TOTAL
FONTE:
o
RIdÁtDO COSTA
PREFEITO

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