| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Avenida Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 MENSAGEM Nº 005/2010 Caicó — RN, 15 de abril de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dando cumprimento a legislação atual, temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal de Vercadores, o Projeto de Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, acompanhado das seguintes peças: Anexo de Metas Fiscais; Anexo de prioridades. Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos O ensejo para renovar a V. Ex! e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Caicó - RN, 15 de abril de 2010. ), PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPA (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 PROJETO DE LEI Nº Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Am. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: |- as prioridades da administração pública municipal: Il -a organização e estrutura dos orçamentos; W1 — as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações: Iv — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais: e V - as disposições finais. CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal: 1- educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para: a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas: b) saneamento básico; €) proteção à criança e ao adolescente; d) educação fundamental: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 e) limpeza urbana 11 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura € turismo; 1 — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente. rural e urbano: IV - incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo; V. programas voltados para a área de assistência e promoção social. Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2011. CAPÍTULO IL DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por: 1- programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos: 1 = atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo € permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo: m1 - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. das quais resulta um produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Iv - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção. expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços: V— unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 VII - convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de govemos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros. $ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas & respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. $ 2º O produto e à unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. Am. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de: 1- texto da lei; 11 - consolidação dos quadros orçamentários: 111 — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, diseriminando a receita e a despesas na forma definida nesta L. IV discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo. além dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, Ta IL e no art. 22, TI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: 1 - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto. contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município; 1 = da evolução das despesas do Tesouro Municipal. segundo categorias econômicas e grupos de despesa: WI - o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos: IV — do resumo da despesa do orçamento fiscal e“da seguridade social, isolada é conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 V- da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social. isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas conforme Anexo | da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações: conjuntamente, de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alteraç VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa: VII das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função. sub-função, programa e grupo de despesa; IX - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino. nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação. Am. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão à programação dos Poderes do Município e seus fundos. Am. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2009. Parágrafo Único - A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento. contabilidade e finanças públicas. Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação ea fonte de recursos. $1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social. $2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gastos. conforme a seguir discriminados: 1 - Pessoal e Encargos Sociais 1 Juros e Encargos da Dívida - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 UI — Outras Despesas Correntes - 3; VI Investimentos - 4; V Inversões Financeiras — 5: VI Amortização da Divida - 6: e VIL- A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. $ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam. $4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 55º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 1 mediante transferência financeira: a) a outras esferas de Governo. seus órgãos, fundos ou entidades ou b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições: ou 11 — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário. ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo. $ 6º é vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. Art 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Am. 10, A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita corrente líquida. CAPÍTULO HI TOS DO MUNICÍPIO DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS 0) CAME! E SUAS ALTERAÇÕE; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Am. 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2010, projetadas para o exercício de 2011 com os mesmos indices de variações oficiais do Governo Federal. Parágrafo Único — No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a conseqlente ampliação da base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa para 2011 como incremento real. Am 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal. apresentando os seguintes documentos: 1- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública: 11— cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria; Wu — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos: TV - plano de aplicação fisico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2010, projetada para O exercício de 2011, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Am. 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despest, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de nútureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento dé despesa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Art. 15, São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem à execução de despesa sem comprovada e suficiente dispomibilidade de dotação orçamentária. Art. 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos adicionais, à Prefeitura divulgará por unidade orçamentária. o. detalhamento da despesa, iseriminindo a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa. Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto. transpor,remanejar, transferir ou utilizar. total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos. assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos € modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de SOL ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Am. 18. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite. mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (307%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o 8 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a: 1- As despesas à forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas. auxílios, contribuições ou outras formas de captação. oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa; Il atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; . . 11 - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações: IV — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 5010, é o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Puúidos Especiais, do FUNDEB e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Convênios. quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária. Am. 19. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1- as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata 0 art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e 1 — entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, oslimites dos incisos [e II da Lei nº 8.666, de 1993. Am. 20. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Art 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caicó - RN, 15 de abril de 201 Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO PROGRAMA PRIORIDADES PARA 2011 AÇÃO 02 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Participação da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais Apoio às Manifestações Culturais e Eventos Culturais Contribuição a Associação Seridoense de Vaqueiros Amadores 03 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL Índice de Gestão Descentalizada do Programa Bolsa Família - CAD ÚNICO Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Familiar - PROMAF 04 - PROMOÇÃO SOCIAL Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Idoso — PSB — Idoso Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Social - Casa das Famílias. Funcionamento do Programa de Apoio a Pessoa Idosa — API Funcionamento do Centro de Referência Casa da Família Funcionamento do Pro jovem Adolescente Contribuição as Aldeias SOS Apoio ao Portador de Necessidades Especiais Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância e ao IdosolConvênioMEIOS Funcionamento do Programa Sentinela — Centro de Referência Especializado da Assist. Social — CREAS Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono - PSB Funcionamento do Programa de Geração de Emprego e Renda Contribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho Apoio às Instituições Privadas Comunitárias Contribuição a Fundação Belo Amor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPS (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Contribuição ao Lions Clube deCaicó Contribuição ao Rotary Clube de Caicó Contribuição ao Rotary Clube Centenário Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono Contribuição a Associação dos Municipios do Seridó - MAS Contribuição a Associação Mútua de Amparo aos Cidadãos Caicoenses Contribuição a Casa do Estudante de Caicó Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Santana Contribuição à Associação Rosa dos Ventos Apoio ao Bloco Carnavalesco Ala Ursa do Bairro Paraíba Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio a Vida Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM 09 - TRANSPORTE ESCOLAR Funcionamento do Programa de Transporte Escolar 10 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA Construção de Galerias Pluviais nos Bairros de Samanau, Canutos e Filhos, Walfredo Gurgel Paulo VI e João Paulo Il, Maynard e Frei Damião. Construção de Anéis Viários nos Bairros do João XXIl ao Paulo Vl, Walfredo Gurgel com Fret Damião, Soledade com João Paulo Il e Cidade de Judiciária Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade Construção de uma Nova Estação Rodoviária na Cidade Restauração da Rodoviária Existente na Cidade Construção de Mercado Público na Cidade Restauração de Mercado Público Construção de um Açougue Público Construção do Matadouro Público p/ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Restauração do Matadouro Público Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no município Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo Calgamento de Ruas do Distrito de Laginhas Calçamento de Ruas do Distrito de Palma Construção de Aterro Sanitário Construção da Infra-estrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Município Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade Urbanização dos Bairros da Cidade Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Laginha Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Palma Construção de um Centro de Convivência para Idosos Construção de um Mercado Popular naCidade Construção de um Centro de Atenção a Mulher Construção de um Centro Administrativo para o Município Reforma e Adequação do Prédio Ocupado pela Prefeitura Municipal Construção do Fórum Municipal de Caicó Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Sul daCidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Norte daCidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Oeste daCidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Leste da Cidade Construção de quadras descobertas Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis por Obras e Serviços Construção de Lagoas de Estabilização Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas Restaurar a Sinalização Existente e Ampliar para Todas as Regiões da Cidade ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Aquisição de equipamentos, veículos, tratores, máquinas, caçambas, implementos equipamentos para Serviços das Secretarias 11- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA Iluminação da BR 427 no Trecho Saída da Cidade ao Bairro de Itans Extensão da Rede Elétrica na Área Urbana lluminação no Trecho RN 288, que liga a Nova Caicó 42 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS Construção de Praças e Jardins na Cidade Reforma de Praças e Jardins Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários 43- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL Extensão da Rede Elétrica na Área Rural 14- ESPORTE PARA TODOS Apoio ao Esporte nas suas Diversas Modalidades. Apoio ao Esporte Profissional e Amador Contribuição ao Caicó Esporte Clube Contribuição ao Atlético Clube Corintians Apoio a Liga Caicoense de Futebol Contribuição a Liga Caicoense de Futsal 16 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI Construção de um Centro Clínico na Cidade Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saude Gestão plena de Saúde Municipal Aquisição de Equipamentos em geral ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 47 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS Construção, Ampliação, Restauração e Adequação de Unidades de Ensino Aquisição de OnibusEscolar Aquisição de Veiculos Aquisição e implantação de laboratórios de Informática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Aquisição e/ou Desapropriação de Imével para a Melhoria do Ensino Fundamental Instrumental para Equipar as Unidades de Ensino Fundamental Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental Construção e Reforma de Quadras Esportivas Funcionamento do Programa de Merenda Escolar — PNAEF — FUNDAMENTAL e PNAE EJA Funcionamento do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA Funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil com Recursos do Salário Educação Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado Funcionamento do Programa Transporte do Escolar Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PENSE Funcionamento das Ações Complementares de Ensino Funcionamento do Programa Mais Educação Revitalização do Sistema de Biblioteca Pública Olegário Vale Aquisição de Instrumentos para as Bandas de Musicais das Escolas de Ensino Fundamental Reformulação do Plano do Magistério 19- ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Manutenção de Beneficios de Prestação Continuada — BCP - Deficiente Contribuição a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais >APAE Contribuição a Associação de Deficientes Físicos de Calço(ÁDEFIC) eficiência- FCDIRN Contribuição a Fraternidade Cristã da Pessoa Co! 20 - SAÚDE DO IDOSO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421 -2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel Contribuição a Casa da Caridade São Vicente de Paulo 21 - ATENÇÃO A CRIANÇA do Programa de Proteção Social Básica a Infância - PSB - Infância Funcionamento Funcionamento do Programa de Atenção a Criança — PAC 22 - EDUCAÇÃO INFANTIL Construção de Escolas para a Educação Infantil (CrecheiPré Escola) nos Barros da Cidade Reforma e Recuperação e Readequação de Educação Infantil (CrecheiPré Escola) Instrumental para Equipar as Escolas de Educação Infantil Funcionamento da Merenda Escolar de Educação Infantil — PNAEC-CRECEHEIPNAEP-PRÉ - ESCOLAR 23- ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Funcionamento das atividades de Proteção Social Especial a Criança e ao Adolescente — PSElJormada PETI 26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Funcionamento do Programa Agente Jovem Funcionamento do Programa Sentinela Funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 27 - QUALIDADE AMBIENTAL Aquisição de Veiculo para Podação de Árvores Aquisição de Equipamentos para Podação Incentivo ao Cultivo e Plantação de Árvores e Arborização Municipal Ampliação do Viveiro Florestal do Município Implantação de um Museu Histórico Natural Construção e instalação e equipamento de Galpãó de Triagem ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 28- NOSSOS RIOS: SERIDO, SABUGI E BARRA NOVA Construção de Barragens Submersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova Operacionalização do Programa de Arborização Urbana 29 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Divulgação dos Atos do Governo Municipal Publicidade Institucional Elaboração de Novo Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos Municipio Realização de Concurso Público Construção e Organização do Arquivo Geral da Prefeitura Aquisição de Veículos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos para Serviços das Secretarias Reforma e adequação das instalações Físicas da Prefeitura Instrumental para Equipar a Secretaria de Administração Parcelamento de Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Devida pelo Município Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações, Serviços de Energia Elétrica e Fornecimento de Água e Esgotos 30 — PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Reformulação e Revisão do Plano Diretor da Cidade 31 - ATENÇÃO BÁSICA Construção, Ampliação e Reforma e readequação de Unidades de Saúde Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde Construção de residência terapêutica Funcionamento do Programa Farmácia Básica Funcionamento d o Programa Saúde da Familia — PSF e Saúde Bucal Funcionamento do Programa Agentes Comunitários dé Saúde - PACS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Epidemiologia e Controle de Doenças — Teto Financeiro de Vigilância na Saúde -TFVS Gestão e Administração do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador Funcionamento do Gentro de Referência de Atenção ao Idoso — CRIART Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia Construção e manutenção de Unidade de Pronto Atendimento Aquisição de medicamentos e material hospitalar 33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal 35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL Informatização das Secretarias do Município 38 - HABITAÇÃO URBANA Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais Manutenção do Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social 39 - RECURSOS HÍDRICOS Construção, reconstrução e recuperação de Passagem Molhada na Zona Urbana eRural Construção de Cisternas na Zona Rural Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural Implementação do Projeto Hortas Hidropônicas 41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Apoio as Ações que Visem a Instalação de Empreendimentos Industriais no Município 42 -LAZER Aquisição de Parques Infantis para os Bairros Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade 43 - ESTRADAS VICINAIS Construção, recuperação e Melhoria de Trechos de Estrad ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001 -39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Turística Construção de Infra-estrutura Turística Adequada as Potencialidades do Municipio ITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E AFINS 45 - CAPACI Treinamento de Servidores para Melhoria do Atendimento aos Usuários 47 - MÚSICA, ARTES E CULTURA Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município Realização da V Mostra Cultural de Caicó Realização da Vil Festa da Criança Realização da Semana Cívica Apoiar, estimular e divulgar o foklore, com fins de preservar as manifestações é tradições culturais locais Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como Coral, teatro, dança. capoeira, grupos musicais e folclóricos. Implantação do Programa Flauta Doce 52 - SANEAMENTO BÁSICO Implantação de Sistema de Saneamento Básico em todos os Biairros Implantação do Sistema de Saneamento Básico no Distrito Palma e Laginha Implantação do Sistema de Saneamento Básico do Perimetro Iigado ltans/Sabugl Implantação do Sistema de Saneamento Básico da Nova Caicó 54 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAUDE Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 60 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO Apoio ao Trabalhador Rural através da Oferta de Serviços de Corte de Terra para Produção de Culturas Regionais Instalação e recuperação de Dessalinizadores Ampliação do Matadouro Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001 -39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 62 - EXTENSAO RURAL tratores, máquinas, implementos agrícolas e equipamentos para Serviços Aquisição de Veículos, stir à população municipal. da Secretaria, com o fim de melhorar assis Caicó-RN, 15 de Abril de 2010 Riváído Costa Prefeito Municipal MUNICÍPIO DECAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS. METAS ANUAIS 2011 AME - Tabela! (LRF AR 6, R$100 2010 251 2012 io] Vaio [PIB | Vaor | Valor 7 %PIB Valor | Valor | %PIB ESPECIFICAÇÃO | | Corrente |Constante) Corrente | Constante Corrente | Constante) (a 0) (oriB) | (e) (oriB) x 100 x 100 Resta — T| Toa 765] as408 366] mama] mosza] 040 | sr952057]sositen) OS Receitas Primária () 79.877.769] 83408366] Cosraoss) 88063249] 040 | 91982057] SSI 160) 054 Despesa Total 79.877769] 83.408.306] Cosrazem] B8063249] 040 | 91982057] sessi sto) 054 Despesas Primária () tosro120) 82400378] Cooe22sa| 8752519) 040 | ot420064] 05991067] Osa Resultado Primároçn=(- 1) 784) 79% | 00 a | om Resultado Nominal a o o) 00 o] o| 080 Divida Púbica Consolidada o] a | 00 a | om Divida ConsolitadaLiquida Recalias Primária aovindas de PPP, Despesas Primárias gerados por PPP) Impacto do saldo das PPP (VI) = (vm FONTE Ban Geral do unia Oigamento 2010 IPCA-IBGE PIE-RN2005, publicado pelo IBGE, R$ 17.862.263/000/00 RIVALDO COSTA PREFEITO 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 201 AME - Tabela 2 - (LRF. art. 4º, 82º. inciso 281.00 Metas Previstas em atas Realizadas em ESPECIFICAÇÃO 2008 xPIB 2008 wie | Valor % ) o o=(a) | (iax100 Receita Total 76405255] 0425] 55505624) 034 20563660] 2143 Receitas Primárias() 76.489.293] 0.428 4.849.311] 0,307 |-21639.982] -28.20 Despesa Total 70480299] 0426] 52.868.616] 0.296 |-23.600 sm] -3085 Despesas Primárias (11) 76.489.293] 0.428 | 52.888.616] 0,296 |-23,600877] 30,65 Resultado Primário (=(1- 1) 5792017] 0,03 1.960.695] 0.01 | -3.831.322 Resultado Nominal a - - E Divida Pública Consolidada. 10762020] 0060) 9.355.408] 0.052 | = 435612] 1330 Divida Consolidada Liquida 6.979.518] 0.039 1.274.425] 0.007 | -5.705093] Blá FONTE Balanço Geral do Município 2009 Orçamento 2009 PIB-RN-2008, publicado pelo IBGE. R$ 17.862.253.000.00 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 201 AME - Tabela - (LRF, at 4º 2º iso) R$1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES Es ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % si] % 2012 % 2013 % ao oa Consolidada | 235408] 0702029] 15:34 | t1270100 o Consolidada Líquida | 1274423] ostostw] 4768 2msru) Torero] 45 | 7953381] 442 | a304 006] VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO mos] aos | é | 2010 | % | 20 | 4 [2082 | * | % Receita Total anal asia CEM| esa AS mondo] SS a sua] 442 Receitas Primárias() To 1 asa] 83601] 83408 68] 4.501] 6006324) 55008] ooeta cu SS sumo] 442 Despesa Total 7a ae 53601] 48 40860] 45401] 86069243) 55608) cost un) SE gsmsm] 442 Despesas Primárias() a o ares ea] 33601] 83400379] 45901 672618) 4,945] oo s60 2) 65811 oeassasa] 442 a marote(i=1h| 4858781] entres) 52520] 798] 400 008] 66366] — ss608t samaso| 442 Resultado Nominal 9 o) É E E d d a oa Gonsoiáada | e772709 11257188 15789] 117824) 80) "ATUA s sao) 12841300) 33511] 12400060) a ade Liquia | 1351151] 7200506] 446.60] 7orora| 4,540] aoosgt 65808] 8.004 e00] 33511] e71s10 FONTE: Balanço Geral do Municipio Orçamento 2008 METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES TNDIGES DE INFLAÇÃO | Ano 200 Aro 6 2005 Ano de 2070 Ano JT ESSUE EE 445 431 45 447 442 47 ação Mi Canal dos últimos exercício, projetada no É e cina de Preços ao Consumidor IPCA / RIVAIS “costa PREFEITO as6.724-9L ÉCRO- 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LiquiDO 201 AME - Tabela 4 - (LRF. ar. 4º, 8 2º inciso R$100 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2009 % 2008 % 2007 % PatrimoniolCapital 51335070 100 | 1036145600 | 100 | 1! 513.745,00 | 100 Reservas E 6377.2860] | 833864600 4.820.933,00 Resultado Acumulado «2.284.077 (6.171.705,00) (3.795.431,00) TOTAL e q30 268 109 | 12528367 [ 100 | 125% 247,00 | 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2009. % 2008 % 2007 % PainmôniolCapital 5 Resenvas — = E E E Resultado Acumulado TOTAL FONTE; Balanço Geral do Municipio ORIGEM E API AMP - Tabela 5- (LRF, ar. 4º 5 2º. Inciso UM) 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DEATIVOS 2011 R$1.00 RECEITAS REALIZADAS 2009 2008 2007 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis E 16.360 TOTAL [ 16.360] DESPESAS LIQUIDADAS 2009 2008 2007 APLIGAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATNOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DEPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL SALDO FINANCEIRO Te) = (a+b) +) D=(-e rg) (9) 16.360] FONTE Balanço Geral do Município e 7.4 PREFEITO 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRI 201 AME - Tabela 9 - (LRF. art 4º, 8 2º inciso (GATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO R$1,09 EVENTO Valor Previsto - 2011 “Aumento Permanente da Receita () Transferências Constitucionais — () Transferências do FUNDES e “Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (il) Margem Bruta (11) = (+) Saido Ulizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCE Novas DOCC geradas por PPP's Targem Liquida de Expansão de DOCC (HIV) olo o ololojojo!o FONTE A PREFEITO 8 MUNICÍPIO DECAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 20m AME - Tabela 6 - (LRF. art. 4º 62%, inciso V) R$1,00 SETORIPROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA (COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO TbutofContrbuição ] 2011 2012 | 2013 NADA CONSTA E E EE TOTAL FONTE ga Ea , COSTA PREFEITO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (MF) 08 096 ST0/0001-39 — Av.Cel Martiniano, 993 Ofício nº 068/2010-CG Caicó/RN, em 15 de Abril de 2010. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando a V-Exº para apreciação dessa Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei sobre as Diretrizes Orçamentárias para exercício 2011. Colocamos-nos ao Vosso dispor para prestar os esclarecimentos que julgue necessários, oportunidade em que ensejamos-lhe nossos cordiais e respeitosos cumprimentos. Atenciosamente. do Costa Prefeito Municipal EXMO.SR. À JOSÉ MARIA DE QUEIÓZ, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ NESTA RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (ME) 08 096 570/0001-39 — Av.Cel Martiniano, 993 Ofício nº 068/2010-CG Caicó/RN, em15 de Abril de 2010. Senhor Presidente, Através do presente, estamos encaminhando a V.Exº para apreciação dessa Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei sobre as Diretrizes Orçamentárias para exercício 2011. Colocamos-nos ao Vosso dispor para prestar os esclarecimentos que julgue necessários, oportunidade em que ensejamos-lhe. nossos cordiais e respeitosos cumprimentos. Atenciosamente. 4 Rivaldo Costa Prefeito Municipal EXMO.SR. JOSÉ MARIA DEQUEIÓZ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ NESTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ BX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PAÍ Avenida Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 MENSAGEM Nº 005/2010 Caicó — RN, 15 de abril de 2010. pros. ooo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, temos a honra de Dando cumprimento à legislação atual, dores, o Projeto de r à apreciação dessa Câmara Municipal de Verea cio de 2011, encaminha! sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercí Lei, que dispõe acompanhado das seguintes peças: Anexo de Metas Fiscais; Anexo de prioridades. Sendo só o que se apresenta para O momento, aproveitamos O ensejo para renovar à v. Exº e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de €: 6 >RN, 15 de abril de 2010. As RIVAPDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL por Encaminho as Comissões Técnicas para emitir parecor, tssõos Técnicas para ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 PROJETO DE LEI Nº voyflasjo Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I--as prioridades da administração pública municipal: 1l- a organização e estrutura dos orçamentos; Hm — as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Municipio é suas alterações: IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos soci V - as disposições finais. CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal: 1- educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para: a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; b) saneamento básico: «) proteção à criança e ao adolescente: à) educação fundamental; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 é) limpeza urbana 1 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo; 1 - preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano: IV = incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo: V. programas voltados para a área de assistência e promoção social. Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2011. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para efeito desta Lei. entende-se por: 1- programa, o instrumento de organização da ação gov enamental visando à concretização dos objetivos pretendidos: | = atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo: Mm - projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. das quais resulta um Produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo: IV - operação especial, as despesas que não contribuem pars S manutenção. expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. das quais não resultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços: V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional: VI = concedente, o órgão ou a entidade da admi ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros: VA tração pública direta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 VII = convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de govemos e as entidades privadas, com às quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros g 1º As categorias de programação de que trata esa Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. & 2º O produto e à unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. Am. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Cámara Municipal e a respectiva lei, será constituído de: I-texto da lei; 1 - consolidação dos quadros orçamentários: | — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita a despesas na forma definida nesta Lei: IV discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal é da seguridade social Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo. além dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º. [a Il e no art. 22, 1. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: 4 = da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo caegora econômicas e seu desdobramento em fontes, diseriminando cada imposto. contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município; = da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa: mi = o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV — do resumo da despesa do orçamento-Aíscal e da seguridade social, isolada € conjuntamente, por categoria econômica e origem 9os recursos: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 V - da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas. conforme Anexo | da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alteraçõe: VI — das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente. de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4320/64 e suas alterações: VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa: Vill das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função. sub-função, programa e grupo de despesa; IX — da programação referente à manutenção € desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação. Am. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Amt, 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2009. Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento. contabilidade e finanças públicas. Am. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa. a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. o A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gastos, conforme à seguir discriminados: 1-- Pessoal c Encargos Sociais - 1: A 11 Juros e Encargos da Divida - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421 «2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 II - Outras Despesas Correntes - 3: VI Investimentos - 4; V— Inversões Financeiras — 5: VI Amortização da Divida - 6; e VIL- A Reserva de Contingência. prevista no art. 10, será identificada pelo áígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. $3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam. $4º As atividades com a mesma finalidade de outras já observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. stentes deverão $ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 1 mediante transferência financeira: a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou 11 — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo. $6º & vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Am. 10. A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida. CAPÍTULO TI ; DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAME; E SUAS ALTERAÇÕES Os DO MUNICÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Art. 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas à preços de junho de 2010, projetadas para o exercício de 2011 com os mesmos indices de variações oficiais do Governo Federal. Parágrafo Único - No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos GovernosMunicipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa para 2011 como incremento real. Amt 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal. apresentando osseguintes documentos: I- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública: 11 — cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria: 11 — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebido: IV — plano de aplicação fisico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos, CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Am. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na claboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com à folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2010, projetada para o exercício de 201 1, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Am. 14. As unidades responsáveis execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho dádespesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grúpo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação. especificando o ejefnento de despesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Am. 15. São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento. programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos adicionais. à Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o detalhamento da despesa. discriminando a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária. a natureza da despesa, à fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar. transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção. transformação. transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. inclusive os titulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamenária de Poll ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Am. 18. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (307%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o $ 8º do amigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a: 1 As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de sfuris de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata 0 “caput” deste artigo. podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa: fl atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo: HI — atender ao pagamento de despesas decorren amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos dotações: s de precatórios judiciais, svenientes de anulação de IV - incorporar os saldos financei 2010. e o excesso de arrecadação de recursos vineul “apurados em 31 de dezembro de s de Fundos Especiais, do FUNDEB e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária. Art. 19, Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: |- as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata 0 a, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição; e HI — entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos Le II da Lei nº 8.666, de 1993. Am. 20. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2010. a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação. na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Am. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caicó - RN, 15 de abril de 2010. Prefeito Municipal a ' MUNICÍPIO DECAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 201 AME Tabela RE, A. 6, 519 ar EE ES ESA Vas] oo [PIB | Var] Ver | RPE | Vaor 7 Nolor 7 %PIB ESPECIFICAÇÃO | Gorrento |Constante Corrente |Constante Corrente |Constante (a) car] 6) cris) | (e) a) x 100. x 100. 2100 O == — asno amem 00 | Sora uso ce | Dl a da Recetas Primário () a Meo) out | esarazea] eoeoao) 049 | 91982087] soseti0o) 8a Despea Tot al ssoeses| 047 | assrzzsa] ooossae) 049 | o1S82057] SOsetIO) OS Despesas Preá) al essooaro| og” | sesezasa| rsisioa] 046 | ortzmoca) osso) asa Resulado Prmároua-D ze] rom] 060 o) 000 al | 000 esutadoNomat É a| 000 a 00 d o) 000 na Pica Consoidada E | om o| 000 a| | om Dinda Consotada Lud ecaas Pira sanass de pee(m Despesas renas geradas por PRE impacto do saido ds PPP (M) = ua CONTE So Gois Mio orçamento 2010 IPCA -I9GE 24.205 pubtcado pio IBGE, R$ 17 6226300000 PREFEITO O COSTA 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 201 AME - Tabela 2 - (LRF. art 4º, 62º inciso R$1,00 Metas Previstas em cias Realizadas em ESPECIFICAÇÃO 2008 %PIB 2009 %PIB | Valor % o o o=ta | cax1o Receita Total 76465250] 0425] 55505624] 0,311 | 20985660] 2748 Receitas Primárias(1) 76.489.293] 0.428 54. 849.311] 0,307 |-21630982] -28.20 Despesa Total 76.489.293] 0,428 52.888.616] 0.296 |-23.600.677] -30.85 Despesas Primárias (ll) 76.489.293] 0.428 52. 888.616 0.206 |-23.600677] “30.85 Resultado Primário (1)=(! - 1) 5792017 0,03 1.960.695) 0,01 | -3.831.322] Resultado Nominal o| - o - Divida Pública Consolidada 10.792.020] 0,060 9.356.408] 0,052 | -1435612] -13,30 Divida Consolidada Liquida 6.979.518] 0.039 4.274.425) 0,007 | -5.705083] -Btá FONTE: Balanço Geral do Município 2009 Orçamento 2009 PIB-RN-2005, publicado pelo IBGE. R$ 17.862.253.000.00 RivAtdO COSTA pRuFRITO MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES om pieces pre a dn sã VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % Resta Toi ara Ta [NOTA SO | moi] dE || da | Ee ajtea us 15 [ne da | meio) «2 | mese) as esa Toal Tata) oseo2e des | dl | asaizo 45 | moroso) 42 | mms) sz Orentoo | Emas) memso) do | mera dis | seco as7| soca) se | vocal E mo ER O e E DN sa ResultadoNomiral d E a : É Resta Nora É ao) só) 1634 |su) 44 | noz) 38 | asmwel dao | raso) ao Diva Púbic Consnósta | vom col ori Lo] ru ax | rea to( 48 | roma] 4c0 | disto du ATORES APREÇOSCONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % ss Tom o ro Ea CE EO EE EEE ER E o | Enava] aonsoa| 2561 iosons 5a] moro20) na) oe su) 2] memad Lo Despesa Total rev) Toe a Gg] amora 6008] acata 3155) teve ada Desp Ti q | 1840 Tons 63 cmo) 4] sv aa) raca) sd SS Despesas Pra | Teca "oca s282] 198] 10] soci) Goo] ssm popa RT Result Nomial à NE à a ) É Resto Normal | 4 0) 12 16) 1699] so 20 4361] eso) 808) ecra acao] voa Divida Consolidada Liquida 1331137] 7200335] 446,93] 7.610.872] 5401] 8035621] 55808] 6 304 868) 33511] serists] 442 FONTE Balanço Geral do Município Orçamento 2008 O cross DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES TNDIGES DE INFLAÇÃO Ras O oa SET REDE q at 45 Ea Ea Ea “inflação Média (canal) dos. Tltimos exercícios, projcada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -IPCA-E 8 MUNICÍPIO DE CAICO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2011 AME - Tabela 5 - (LRF, art. 4º, 8 2º Inciso ) R$1,00 RECEITAS 2009 2008 2007 REALIZADAS EGEITAS DE CAPITAL LIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis ) Alienação de Bens Imóveis TOTAL [O 16.360] [ 16.360 [) DESPESAS LIQUIDADAS 2009 2008 2007 “APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DEPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL E o ()= (dera) - (9) SALDO FINANCEIRO 6. FONTES aanço “Geral do Município Nota a oo 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AME - Tabela 8 - (LRF, ar. 4º, 8 2º inciso) 2011 R$1,00 SETORIPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA [COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO TrbutolContrbuição | 2011 2012 2013 NADA CONSTA TOTAL FONTE: RIVAL COSTA PREFEITO MM». = CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGCIMF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 007/2010 EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração é execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: 1- as prioridades da administração pública municipal; 1 - a organização e estrutura dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV -— as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e V - as disposições finais. CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal: 1- educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para: a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; b) saneamento básico; c) proteção à criança e ao adolescente; d) educação fundamental; e) limpeza urbana 11 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo; WI — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano; IV = incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do 1) campo; V - programas voltados para a área de assistência e promoção social. Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2011. CAPÍTULO IL DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por: 1 - programa, o instrumento de organização da º ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; 1 - atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI = projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não Fesultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VI - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; VII — convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros. $1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. $ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de: I-texto da lei; II — consolidação dos quadros orçamentários; HI — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesas na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, $ 1º, La II e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: 1 - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município; 1 = da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa; Mm». HI — o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V- da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo Ida Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; VI- das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo HI, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade o social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa; VII — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesa; IX - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação. Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Art. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para e fins de consolidação, até 30 de julho de 2009. Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas. Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social diseriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. $ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social. mM». $ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados: I- Pessoal e Encargos Sociais - 1; 11 = Juros e Encargos da Dívida - 2; HI — Outras Despesas Correntes - 3; VI - Investimentos - 4; V- Inversões Financeiras — 5; VI - Amortização da Dívida - 6; e VII - A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. $3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam. $ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. $ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 1 - mediante transferência financeira: a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e O) outras instituições; ou W - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo. $6º à vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 10. A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas à preços de junho de 2010, projetadas para o exercício de 2011 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal. Parágrafo Único — No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa para 2011 como incremento real. Art. 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos: 1- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública; 1 — cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria; HI - prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos; IV = plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2010, projetada para o exercício de 2011, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art. 15. São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art, 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos adicionais, a Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o detalhamento da despesa, discriminando a — programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa. Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2011 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 18. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a: 1- As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no BBB». limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa; 11 — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; HI — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; IV — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, é o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária. Art. 19, Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1 - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3do art. 182 da Constituição; e 11 — entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos [ e II da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 20. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada, até 0 limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. e Art, 21, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 12 deylho de 2010. Ináciô'Filho (Lobão) Relator Nildson Medeiros Dantas Presidente / m Préitas Fontes Membro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ GNPU (MF) 08.096.570:0001-38 PABX (ã4) 3421-2279 (84) 3421-2280 nel Martiniano 993 Ceni +CEP. 59300.000 E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO ENOGRAMA PRIORIDADES PARA 2011 AÇÃO c ENVOLVIMENTO DO TURISMO o da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais Participa apoio as Manifestações Culturais e EventosCulturais. Contribuição a Associação Seridoense de Vaqueiros Amadores NVOLVIMENTO SOCIAL « ne Gestão Descentaiizada do Programa Bolsa Faria - CAD ÚNICO 'amento do Conselho Municipal de Assistência Social jonamento do Programa Municipal de Assistência Familiar — PROMAF 0: - PROMOÇÃO SOCIAL “amento do Programa de Proteção Social Básica a lduso - PSB cial - Casa das Fam» jamento do Programa Municipal de Assistência So ynamento do Programa de Apoio a Pessoa Idosa — / Funcionamento do Centro de Referência Casa da Famita Funcionamento do Pro jovem Adolescente sinbuição as Aldeias S pois so Ponador de Necessidades Especiais Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância e ao Idosc/Cor Unsiaamenta do Programa Sentinela — Gentro de Reteré:sa Especializaco da Assist Social — Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono - PSB incionamento do Programa de Geração de Emprego e Renda ntribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho Es o às Instituições Privadas Comunitárias «inbuição a Fundação Beio Amor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421 -2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Contribuição ao Lions Clube de Caicó Contribuição ao Rotary Clube de Caicó Contribuição ao Rotary Clube Centenário Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono Contribuição a Associação dos Municípios do Seridó - MAS Contribuição a Associação Mútua de Amparo aos Cidadãos Caicoenses o Contribuição a Casa do Estudante de Caicó Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Santana Contribuição à Associação Rosa dos Ventos Apoio ao Bloco Camavalesco Ala Ursa do Bairro Paraiba Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio a Vida Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM 09- TRANSPORTE ESCOLAR Funcionamento do Programa de Transporte Escolar 10- DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA e Construção de Galerias Pluviais nos Bairros de Samanaú, Canutos e Filhos, Walfredo Gurgel Paulo VI e João Paulo Il, Maynard e Frei Damião. Construção de Anéis Viários nos Bairros do João XXIll ao Paulo VI, Walfredo Gurgel com Frei Damião, Soledade com João Paulo Il e Cidade de Judiciária. Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade Construção de uma Nova Estação Rodoviária na Cidade Restauração da Rodoviária Existente na Cidade Construção de Mercado Público na Cidade Restauração de Mercado Público Construção de um Açougue Público Construção do Matadouro Público ,/// ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Restauração do Matadouro Público Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no município Construção de uma Usi de Reciclagem de Lixo Calçamento de Ruas do Distrito de Laginhas Calçamento de Ruas do Distrito de Palma Construção de Aterro Sanitário Construção da Infra-estrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Municipio. Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade Urbanização dos Bairros da Cidade Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Laginha Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrito de Palma Construção de um Gentro de Convivência para Idosos Construção de um Mercado Popular na Cidade Construção de um Centro de Atenção a Mulher Construção de um Centro Administrativo para o Município Reforma e Adequação do Prédio Ocupado pela Prefeitura Municipal Construção do Fórum Municipal de Caicó Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Sul daCidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Norte da Cidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Oeste da Cidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Leste da Cidade Construção de quadras descobertas Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis por Obras e Serviços Construção de Lagoas de Estabilização Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas Restaurar a Sinalização Existente e Ampliar para Todas as Regiões da Cidade ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Aquisição de equipamentos, veículos, tratores, máquinas, caçambas, implementos equipamentos para Serviços das Secretarias 11- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBANA luminação da BR 427 no Trecho Saída da Cidade ao Bairro de Itans Extensão da Rede Elétrica na Área Urbana lluminação no Trecho RN 288, que liga a Nova Caicó 12 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS Construção de Praças e Jardins na Cidade Reforma de Praças e Jardins Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários 13- EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL Extensão da Rede Elétrica na Área Rural 14- ESPORTE PARA TODOS Apoio ao Esporte nas suas Diversas Modalidades Apoio ao Esporte Profissional e Amador Contribuição ao Caicó EsporteClube Contribuição ao Atiético Clube Corintians Apoio a Liga Caicoense de Futebol Contribuição a Liga Caicoense de Futsal 16 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI Construção de um Centro Clinico na Cidade Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saude Gestão plena de Saúde Municipal Aquisição de Equipamentos emgeral |, Ff ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 17 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS Construção, Ampliação, Restauração e Adequação de Unidades de Ensino Aquisição de Ônibus Escolar Aquisição de Veiculos Aquisição e implantação de laboratórios de Informática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Aquisição e/ou Desapropriação de Imóvel para a Melhoria do Ensino Fundamental Instrumental para Equipar as Unidades de Ensino Fundamental Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental Construção e Reforma de Quadras Esportivas Funcionamento do Programa de Merenda Escolar - PNAEF — FUNDAMENTAL e PNAE EJA Funcionamento do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA Funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil com Recursos do Salário Educação Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado Funcionamento do Programa Transporte do Escolar Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PENSE Funcionamento das Ações Complementares de Ensino Funcionamento do Programa Mais Educação Revitalização do Sistema de Biblioteca Pública Olegário Vale Aquisição de Instrumentos para as Bandas de Musicais das Escolas de Ensino Fundamental Reformulação do Plano do Magistério 19- ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Manutenção de Benefícios de Prestação Continuada — BCP — Deficiente Contribuição a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE Contribuição a Associação de Deficientes Físicos de Caicó (ÁDEFIC) Contribuição a Fratemidade Cristá da Pessoa Com béncênca FCDIRN 20 - SAÚDE DO IDOSO VA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel Contribuição a Casa da Caridade São Vicente de Paulo 21 - ATENÇÃO A CRIANÇA Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Infância — PSB - Infânois Funcionamento do Programa de Atenção a Criança — PAC 22 - EDUCAÇÃO INFANTIL Construção de Escolas para a Educação Infantil (CrechelPré Escola) nos Bairros de Cidade Reforma e Recuperação e Readequação de Educação Infantil (CrecheiPré Escola) Instrumental para Equipar as Escolas de Educação Infantil Funcionamento da Merenda Escolar de Educação Infantil — PNAEC-CRECEHEIPNAEP-PRÉ - ESCOLAR 23 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Funcionamento das atividades de Proteção Social Especial a Criança e ao Adolescente — PSElJornada PETI 26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Funcionamento do Programa Agente Jovem Funcionamento do Programa Sentinela Funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 27 - QUALIDADE AMBIENTAL Aquisição de Veiculo para Podação de Árvores Aquisição de Equipamentos para Podação Incentivo ao Cultivo e Plantação de Arvores e Arborização Municipal Ampliação do Viveiro Florestal do Município Implantação de um Museu Histórico Natural ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 28 - NOSSOS RIOS: SERIDO, SABUGI! E BARRA NOVA ersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa Construção de Barragens Subm Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova Operacionalização do Programa de Arborização Urbana 29- ADMINISTRAÇÃO GERAL Divulgação dos Atos do Governo Municipal Publicidade Institucional Elaboração de Novo Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos Municipio Realização de Concurso Público Construção e Organização do Arquivo Geral da Prefeitura Aquisição de Veiculos, tratores, máquinas, implementos e equipamentos para Serviços das Secretarias Reforma e adequação das instalações Físicas da Prefeitura Instrumental para Equipar a Secretaria de Administração Parcelamento de Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Devida pelo Municipio iços de Energia Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações. Servi Elétrica e Fornecimento de Água e Esgotos 30 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Reformulação e Revisão do Plano Diretor da Cidade 31 - ATENÇÃO BÁSICA Construção, Ampliação e Reforma e readequação de Unidades de Saúde Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde Construção de residência terapêutica Funcionamento do Programa Farmácia Básica Funcionamento d o Programa Saúde da Família - PSF e Saúde Bucal Funcionamento do Programa Agentes Comunitários dé Saúde - PACS Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421 -z280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Epidemiologia e Controle de Doenças — Teto Financeiro de Vigilância na Saúde -TVS Gestão e Administração do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador Funcionamento do Centro de Referência de Atenção ao Idoso - CRIART Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia Construção e manutenção de Unidade de Pronto Atendimento Aquisição de medicamentos e material hospitalar 33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal 35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL Informatização das Secretarias do Município 38 - HABITAÇÃO URBANA Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais Manutenção do Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social, 39 - RECURSOS HÍDRICOS Construção, reconstrução e recuperação de Passagem Molhada na Zona Urbana e Rural Construção de Cisternas na Zona Rural Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural Implementação do Projeto Hortas Hidropônicas 41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Apoio as Ações que Visem a Instalação de Empreendimentos Industriais no Município 42 - LAZER Aquisição de Parques Infantis para os Bairros Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade 43 - ESTRADAS VICINAIS Construção, recuperação e Melhoria de Trechos de Estradas Vicinais de Animais Construção de Travas Espaçadas para Vedar o Trár 44 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA Ay =) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Turistica Construção de Infra-estrutura Turistica Adequada as Potencialidades do Município 45 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E AFINS Treinamento de Servidores para Melhoria do Atendimento aos Usuários 47 - MÚSICA, ARTES E CULTURA Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município Realização da V Mostra Cultural de Caicó Realização da Vil Festa da Criança Realização da Semana Civica Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições culturais locais Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como Coral, teatro. dança, capoeira, grupos musicais e folclóricos Implantação do Programa Flauta Doce 52 — SANEAMENTO BÁSICO Implantação de Sistema de Saneamento Básico em todos os Bairos Implantação do Sistema de Saneamento Básico no Distrito Palma e Laginha Implantação do Sistema de Saneamento Básico do Perimetro Irigado ltans/Sabugl Implantação do Sistema de Saneamento Básico da Nova Caicó 54 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAUDE Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 60 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO Apoio ao Trabalhador Rural através da Oferta de Serviços de Corte de Terra para Produção de Culturas Regionais Instalação e recuperação de Dessalinizadores Ampliação do Matadouro Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 62 - EXTENSAO RURAL Aquisição de Veículos, tratores, máquinas, implementos agricolas e equipamentos para Serviços ca Secretaria, com o fim de melhorar assistir à população municipal. Ed Caicó-RN, 15 de Abril de 2010. A RiÉVálido Costa o Prefeito Municipal MUNICÍPIO DECAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 201 AME - Tapeia (= (LRE AM 48,619 estoo 515 291 EH vaia] Valor [PIB] Vaio | Voo TRPIB | va, Vaior | EFE ESPECIFICAÇÃO | | Corrente | Constante) Corrente |Constantel Corrente |Constante) (3 tais] (o) (peiB) | (o) (epi) x.100 x 100 x 100. = || a ouada| mosaa] 04 | arss2057] deserto) ad Da mSmStLT | Ta8770) es4m0366) 047 | s8drima mmossas] 040 | orstzos7] sessiseo) 05 Do Maggi era) moesam) 049 | stozos) coserneo) ORA a PNRESa (| estavas) essmato) 04 | MNtR2AA essi] 049 | orszoom) 9581067] 054 Resmudo Prmárorne- | TSM) 700) 05 | om a o| 08 doenca o] o) am | 0% o] o| 00 nica Consolidada o) o) 000 o) om o) o om da Consondada Liquida Rasaias rimar acvindos de ape) Despesas Prmáris geradas por PPP) impacto do sales das PPP (U)= ça Ga doMão Drgamento 2010 IPGA-IBGE publicado pelo IBGE R$ 17 862.263.000,00 RIVARDO COSTA PRESZITO 5 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2011 AME - Tabela 2 - (LRF, art. 4º, 62º. inciso 1 Matas Previstas em cias Renizadas em EspecIFICAÇÃO 2009 ups 2008 (ey E Restos 76.489.203] 55.505.624] Receitas Primáriasi) — — To 480.268] ( 54,649.311] Despesa Total Tê 486 208] 52.886,66] [1] — Despesas Primárias (Il) E —76.489.293] — 52.888.616] 0,4 Resultado Primário (U)=(1-1) | 17] 0.695] ResuladoNomina | Divida Pública Consolidada | Divida Consolidada Liquida 6979518] 0,0 FONTE Balanço Geral do Município 2009 Orçamento 2009 PIB-RN-2005, publicado pelo IBGE, R$ 17.962:263.000.00 MUNICÍPIO DE CAICO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 201 AE -Tebeia UE, am 48 24 eis agido VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO mos] o | % | 210 [ % | 2] * ma [| %]| 08 | * ecoa Ton. aaa O [oa O [E lo qaz | erma2] ecos Prmias(j =| rasorsua rasto sro | TICTT] 443 | esarzcoe cosrato] 42 | sosersso Despesa Toial =| a sorte] rousazos) sao | TaSTUTO] 440 es472268 msrara] 42 | oonzzssel q o prmárisstll | 72.907.569| 78450200] 846 | 79871 a2962288 s0620200] 442 | ao4s82m Xxaaiiado Prmário(in=T=)| 4 seas) setor sam E sso009 ssrsaa] 442 | s8081 ResultadoNominal . a o) e do a] Dívida Pública Con saEEm ToTaRoaS| 1524 | s1zron00] 443 | ni TITANL ASA razorael 442 | vaser 200] 442 Dida a alia | 1276420] ogro su] 44708] rmot1) 44º [stored Tosa si[ráto | esmuago| 442” VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 201 % 2012 % 2013 [ % Teto — rara rates Ea] encon EsasTal SENA oroiaaa = ecos Brit 777] 78734149] TaT06 082 pa ea ao 5 5808] 00.422 68] 3.1333] se 836 92 Desposa To: —— | nora ses) rates ana so 45401] as 063209 do sea ssa 31330] sa 6 02] a emana]. | 787919] 19 706ae| 53601) eo40n 20 ar sas om soasa2n1| 33513] a460400 ea Ermane(llil=1j] 48587] 604 as) 32.528 ssg0so pr ssosso iso Nominal] o o| A É a a fada Púbica Consolidada” | o772749] 287 16 sasason sasaraed 18400969 ca onsoldada Liquida” | 1391187] 7200368] acaso a 304 99 asmoel 442 FONTE Balanço Gera! do Municipio. Orçamento 2008 e METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES TNDIGES DE INFLAÇÃO — EE [HRasE NE [ Anodezio | Amam assi EE 4,45 [> 4H 45 [4 CE 447 cão Ma (fama dos Ultimos exercicios, projetada noTais Racionale Preços no Consumidor IPCA-E PREFEITO O) MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO Liquipo 2041 AME - Tabela 4 -(LRE. ar. 4º, 82º, inciso asigo PATRIMÔNIO LIQUIDO 2509. % 7008 % 7007 % PatrimoniolCapital = ST S5E 010 106 | 1035145800 | 100] 1 513. 74500 | 100 Resenas 6377286) — 8.338.646,00 482093300) Resultado Acumulado -12.284.077 (6.171.705,00) (3.795.431,00) TOTAL 430 288 109 | 12526367 [ 100] 12 536.247,00 [ 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2009 % 2008. % 2007 % FairimôniolCapital Ro Reseras 5 RR = o Acumulado FONTE Balanço Geral do Municipio 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS SSCOM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDO! 201 4º, 82º Inciso um RECEITAS REALIZADAS SDECAPAL ALIENAÇÃO DE /ATIVOS 7 — Alienação de Bens M o: Alienação de Bens imóveis "TOTAL TESFESAS LIQUIDADAS EGURSOS DA ALIENAÇÃO DE AM -Tobela 5 - LRF, at — Nyersões Finnaaa Amortização da Di DEPESAS CORRENTES D ” Regime Geral de Previdência SO Regime Próprio dos Servidores Públicos Tem m=E+9 El SALDO, FINANCEIRO 16.360] 0) E FONTE Balanço Geral do Município U RIVALDO COSTA és Vitórias Pereira PASFEITO - cre - RN S233/67+ 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEIDE DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS ooaAtUNA DE CARÁTER CONTINUADO R$100 areia 9 -(LRE, art. 6º, 42º. inciso VÔ EVENTO Valor Previsto - 2011 AME= (o Transferências = t) Transferências do FUNDES. dd Final do Aumento Permanente de e ». “Redução Permanente de Despese. 0) Nergem Bruta QU) = (141) Saldo Uiizado da Margem Bruta Brut (V) “Novas DOCE Novas DOC geradas por PPP: iargem Liquida de Expansão de SOCO TEM) FONTE 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2011 AMP - Tabela 6 - (LRF. ar. 4º 6 2º Inciso B$190 SETORIPROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA [COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO Tataicontruição [ 2011 2012 2013 “NADA CONS TOTAL FONTE: o RIdÁtDO COSTA PREFEITO