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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11,738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Es MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Ofício nº 067/09/GAB/PREF
Caicó(RN). 17 de Fevereiro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Encaminhamos à Essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que Dispõe
sobre à atualização da Tabela Remuneratória do Magistério Municipal em
conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
RIVALDO COSTA
PREFEITO
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096, 570/0001-39 AY. Cel, Martiniano, 993 Centro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM 004/2009 Caicó-RN, 17 de Fevereiro de 2009
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e
demais Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ATUALIZAÇÃO
DA TABELA REMUNERATÓRIA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 11.738/2008 NO MUNICÍPIO DE
CAICÓ-RN.
Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação
dos nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 16 de Fev iro de 2009
RIVALDO COSTA
Prefeito
Exmo. Senhor Vereador
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
NESTA
qdo Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.056, 570/0001-3 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI 1º 003) Da Caicó-RN, 17 de Fevereiro de 2009.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA
TABELA REMUNERATÓRIA DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL
Nº 11,738/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela
remuneratória do Magistério Público Municipal, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.738/2008 que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para O
Magistério Público da Educação Básica
at 2º Os salários constantes no Anexo | se referem à jornada de trabalho
equivalente à 30 (tinta) horas semanais, com piso proporcional equivalente à
42.80 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos), já inclusos as gratificações
e vantagens pessoais percebidas.
Re Em conformidade com a Lei Federal, a partir de janeiro de 2009. o
Município terá que integralizar 2/3 (dois terços) do Piso Salarial Profissional
Nacional para o Magistério Público da Educação Básica vigente.
RM 4? O Piso salarial proporcional será aplicado somente aos profissionais do
magistério público da educação básica, que desempenham =s funções de
docência direção ou administração, planejamento, inspeção, “supervisão,
orientação e coordenação educacional, em efetivo exercício, na esfera municipal
AM 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
jurídicos inerentes a 1º janeiro de 2009, revogadas as disposições contrárias,
Especialmente os valores fixados na Lei Municipal nº 4245/2007, que dispõe
debis o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de
Caicó-RN e dá outras providências
Gabinete do Prefeito, 17 de Fevereiro de 2009.
Prefeito
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
PROJETO DE LEI Nº 003/09
Ementa: Dispõe sobre a atualização da Tabela
Remuneratória do Magistério Municipal em conformidade
com a Lei Federal nº 117382008, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/ RN, no uso das atribuições
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a
tabela remuneratória do Magistério Público Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº
11.738/2008 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para o Magistério Público da
Educação Básica.
Art. 2º — Os Salários constantes no Anexo I se referem a jornada de
Trabalho a 30 (trinta) horas semanais, com piso proporcional equivalente a 712,50 (Setecentos e
doze reais e cinquenta centavos), já incluso as gratificações e vantagens pessoais percebidas.
Art. 3º — Em conformidade com a Lei Federal , a partir de janeiro de
2009, o Município terá que integralizar 2/8 (dois terços) do Piso Salarial Profissional Nacional para
o Magistério Público da Educação Básica vigente.
Art, 4º - O Piso Salarial Proporcional será aplicado somente aos
profissionais do magistério público da educação básica, que desempenham as funções de docência,
direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacional, em efetivo exercício, na esfera municipal.
o
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos inerentes a 1º janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário,
especialmente os valores fixados na Lei Municipal nº 4:245/2007, que dispões sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Caicó(RN), dá outras
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