| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11,738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Es MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Ofício nº 067/09/GAB/PREF Caicó(RN). 17 de Fevereiro de 2009. A Sua Excelência o Senhor JOSÉ MARIA DE QUEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Encaminhamos à Essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que Dispõe sobre à atualização da Tabela Remuneratória do Magistério Municipal em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, RIVALDO COSTA PREFEITO Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096, 570/0001-39 AY. Cel, Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito MENSAGEM 004/2009 Caicó-RN, 17 de Fevereiro de 2009 Senhor Presidente Senhores Vereadores Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ATUALIZAÇÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 11.738/2008 NO MUNICÍPIO DE CAICÓ-RN. Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 16 de Fev iro de 2009 RIVALDO COSTA Prefeito Exmo. Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN NESTA qdo Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.056, 570/0001-3 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI 1º 003) Da Caicó-RN, 17 de Fevereiro de 2009. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11,738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela remuneratória do Magistério Público Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para O Magistério Público da Educação Básica at 2º Os salários constantes no Anexo | se referem à jornada de trabalho equivalente à 30 (tinta) horas semanais, com piso proporcional equivalente à 42.80 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos), já inclusos as gratificações e vantagens pessoais percebidas. Re Em conformidade com a Lei Federal, a partir de janeiro de 2009. o Município terá que integralizar 2/3 (dois terços) do Piso Salarial Profissional Nacional para o Magistério Público da Educação Básica vigente. RM 4? O Piso salarial proporcional será aplicado somente aos profissionais do magistério público da educação básica, que desempenham =s funções de docência direção ou administração, planejamento, inspeção, “supervisão, orientação e coordenação educacional, em efetivo exercício, na esfera municipal AM 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos jurídicos inerentes a 1º janeiro de 2009, revogadas as disposições contrárias, Especialmente os valores fixados na Lei Municipal nº 4245/2007, que dispõe debis o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Caicó-RN e dá outras providências Gabinete do Prefeito, 17 de Fevereiro de 2009. Prefeito VISOD OdIVAIS Ê VELGOT| LF T6GT| 587061 [OL TIE[or Scr [zero | Loss FS06 1 [9S6IFI [96 1SEI[ OAVEOLNOA JE TLST|96T6S 1[LE TEST or6rr [Se 'o8E| Sole TOTSTI [EP TON T|S9SETT|LS 1801] OQVELSAN TEBGET [99 TEC [STBTT [D8LOCT | POST |9S'S60"1 68 EO 00766 | 8E9P6 | 1€106 OdVZITVIDAASA TESITT| PETEVT 08TONT [67050 [800001 | s9Ts6 GE L06 | 60798 | POTES | SLE8L OdVNAVIS PESO T [07501 |LTOOT | ESPS6 9€606 90'998 TES | PESAL | ELSPL | OSTIL ORIMISIDVIK TONE DE | FONE LT | FONE FE SONE TT SOU BI SONE ST SOUE TI Some 60 SOUE 90 | SONE SIMAIN CO r I H E) a a a > a v g00z Ad OHINE AQ 91 AA BELTI SN INT OSId OA VITEVL mm»... CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 PROJETO DE LEI Nº 003/09 Ementa: Dispõe sobre a atualização da Tabela Remuneratória do Magistério Municipal em conformidade com a Lei Federal nº 117382008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/ RN, no uso das atribuições FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela remuneratória do Magistério Público Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para o Magistério Público da Educação Básica. Art. 2º — Os Salários constantes no Anexo I se referem a jornada de Trabalho a 30 (trinta) horas semanais, com piso proporcional equivalente a 712,50 (Setecentos e doze reais e cinquenta centavos), já incluso as gratificações e vantagens pessoais percebidas. Art. 3º — Em conformidade com a Lei Federal , a partir de janeiro de 2009, o Município terá que integralizar 2/8 (dois terços) do Piso Salarial Profissional Nacional para o Magistério Público da Educação Básica vigente. Art, 4º - O Piso Salarial Proporcional será aplicado somente aos profissionais do magistério público da educação básica, que desempenham as funções de docência, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, em efetivo exercício, na esfera municipal. o Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, especialmente os valores fixados na Lei Municipal nº 4:245/2007, que dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Caicó(RN), dá outras Raim InácibFilho (Lobão) Nildsoú Medeiros Dantas “es Membro VISOO OCIVARS FETANT | LF TE6T | SETOGT [SL TIRT [GP SECT [DE CHI [LOGOS [ps 06h 1 oco tir |96 SE oavioLnoa SE TIDT [961651 | LETAST [06H T| BE OSC [SS PCT [O TST| ev Tor [so ser LST801| OGVELSTA VEGET DSTECT|STASET | PRINT |PEOSTT| 5560 T[6 EPOT | OLt66 8E9M6 1É106 OQVZVIVIDIASA PETIT | POST |08TONT [600501 [870001] 59756 | 67106 60h98 voto | SLTEL OdvnavaS VOSOLT|0LTEMI [LE TONT] ERVSG | 9EG06 90998 CEbES bSSBL ELBML OSIL ORAISISVA ONG UE| FONE IT | ONU FE| SOME TE SONEBT SONS ST SOME TI |Sone 60some 90 EO SIZAIN r 1 H 9 E! a a E) a vi s007 AA OHINE AA 91 AQ BEL! oN IT OSId OA VATAVI ONIvIISININAV OUINIO Hug - sououink sosunao ap ojusuoyodea ONSVaISINIAOY 3A IVEDINNI VISVIZEDIS NEGIIDO “OUUB E66 OUOIULOW 123 AY 6€-1000/0/5 960/80 [AND Na-92109 2p fodionuny Duniojora