| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS”, e dá outras providências. |
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” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP 59.300.00 PROJETO DE LEI º 90% 12009 Reconhece de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte o Amt. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS” , fundada em 02 de setembro do ano 2008, com sede e foro na Comunidade Rural Sobradinho - Zona Rural do Município de Caicó(RN). Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 19 de fevereiro de 2009. =n ERA eloa ndoval da Silva Vereador - PP io Cadastral Página | de | Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situau Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Tossestanooar COMPROVANTE ee ENA CRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | gos TONE ERES PSSOGIRCAO DE DESENVOLVIMENTO comuntraRia Rua DO SoBRaDiNHo ] TC DO ESTABELECIMENTO (NONE DE FANTASIA ADS 94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais o CODIGO DESCRIÇÃO DA ATVADADE ECONGIEKPMNEIPAT TODO E BESCAÇÃO DAS ATNIDADES ECONCNNCAS SECUNDARAS” 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CONGO EDESCNÇÃO DA NATUREZA INADCA 399.9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO TOCRIDOURO NERO TONSENENTO SIT SOBRADINHO SN Tr TNARSTATO TONER TE 59,300.000 ZONA RURAL teaico E OTBASRA = TNT DA SITUNGÃO CADASTRAL 10/12/2008 TOTO DE SITUAÇÃO TADASTRA [EEE SITUAÇÃO ESPERA Se pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 30/12/2008 às 16:20:57 (data e hora de Brasilia) [ Voltar | A REB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 005/2009 Assunto: reconhece Associação como de utilidade pública municipal. Interessado: Vereador Sandoval da Silva - PP DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei. Mayia de Queiroz Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó o COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | Processo nº 005/2009Assunto: reconhece Associação como de utilidade pública municipal. Interessado: Vereador Sandoval da Silva - PP DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento após manifestação da Assessoria Jurídica. Caicó/RN, 26 de fevereiro de ilsoni Freitas fontes Présidente CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tabeliã e Oficiala Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro FONE: (0++84) 3421.1192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documento e Civil de Pessoa Jurídica deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro n.º 613, no livro A-31, do Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica, fls. 076 a 097, datado de 10.12.2008, da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS, com sede neste município de Caicó (RN), no Sítio Sobradinho, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Fedeyal n.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório. Caicó (RN), 10 de dezembro de 2008. A Bficiala lucro cétafi (es dé eaeiros Corregedoria da Justiça press Provimento n.º 02/99-CJ/TJRN. CARTÓRIO DO PRIck Emolumentos - R$ 94,71. DE NO1AS E SERVIÇO D Eu E 15 Sei DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DIGA qm. E CIVIL DE PESSOA qotdã erue -R$ : FORCPN -n$ 2,84. Célia Barros de M [KA s06825 7 rotai - n$ 121,24. Tabeliã e Ofici Geraldo Barros de Medeiros Júnior Substituto Praça Dr. José Augusto, 270 - Centro Fone: (0xx84) 421-1192 - CaicólmN | Ilustríssima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte: o SEBASTIÃO CRISTIANO DE MOURA, brasileiro, casado, agricultor, filho de José Isidoro de Moura e de Maria Segunda de Moura, portador da Cl. RG nº 379.158-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 199.131.174-53, residente e domiciliado neste município de Caicó (RN), no Sítio Sobradinho, representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS, com sede neste município de Caicó (RN), no Sítio Sobradinho, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o incluso ESTATUTO. Termos em que pede deferimento. Caicó (RN), 09 de dezembro de 2008. º o Ebal culo ele btost o de Moura a —— ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - CAICÓ/RN ESTATUTO SOCIAL TAPROVADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2006) SEM Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN o as ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO — CAICÓ/RN ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO! . i DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO Art. 1º. A Associação de Desenvolvimento Comunitária Rural do Sobradinho, doravante simplesmente designada neste Estatuto de (sigla) ADCS, fundada no dia 02 de setembro de 2008, com sede provisória na residência do Senhor Milton Braz dos Santos no Sítio Sobradinho, sin, zona rural, município de CaicólRN e foro circunscrito ao município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, Brasil, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de cunho organizacional dos comunitários do Sítio Sobradinho, de caráter organizacional, assistencial, promocional, sócio-ambiental, cultural, recreativo e educacional, sem vinculo político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS E FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO Art. 2º. A respectiva Associação constitui-se numa entidade associativa da comunidade, promovendo a melhoraria da qualidade de vida de seus associados, defendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social diverso junto aos idosos, aos jovens e às crian! distribuindo aos mesmos, gratuitamente, benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, ONGs e a Iniciativa Privada. Art. 3º. A Associação tem por finalidade: | - promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doação ou empréstimo; 1 — proporcionar aos seus sócios e dependentes a organização das atividades econômicas, através da exploração de áreas geográficas com z produções vegetais, pecuárias, agro-industriais e artesanato, em forma individual e/ou comunitária; HI — proporcionar aos seus sócios e dependentes, atividades culturais, desportivas e assistenciais, diretamente ou através de instituições; IV — investir na formação de seus associados para fortalecer a organização social, trabalhando com prioridade as questões de ética, gênero, geração, direitos humanos, cidadania e respeito ao meio ambiente; V = por iniciativa própria ou em conjunto com outras organizações realizar ações que visem à preservação do meio ambiente e a exploração de atividades produtivas baseadas na agroecologia: Vi - promover a capacitação dos seus sócios, visando a formação e o aperfeiçoamento de lideranças para a convivência com o Semi-árido docleaimo. a profissionalização, a educação para o desenvolvimento Nortentâvel, mediante a realização de cursos, seminários, encontros e ouiaa usas de transmissão do conhecimento, com recursos próprios ou em EAN Tomunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó!RN. E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - CAICÓ/RN convênios com órgãos governamentais e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais, VII — celebrar convênios com órgãos governamentais e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais, quando for deliberado pela Assembléia Geral. Art. 4º. As fontes de recursos para à manutenção da Associação serão as contribuições mensais dos Sócios Contribuintes, as doações, os empréstimos, convênios, subsídios, custeios, parcerias, legados, alienação de bens móveis e imóveis, bens oriundos de outras associações congêneres extintas ou outras fontes quaisquer, lícitas, identificáveis e não originadas de atividades lucrativas desenvolvidas pela Associação. CAPÍTULO Ill DOS ASSOCIADOS Art. 5º. A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se pessoas residentes ou que trabalhem no Sítio Sobradinho, ou cujos interesses de desenvolvimento estejam voltados para a comunidade, em conformidade com o presente Estatuto, maiores de 18 (dezoito) anos, ou menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que autorizados por seus representantes legais, distinguidos em quatro categorias: | Associados Fundadores: os que participaram da fundação da Associação, 11 Associados Beneméritos: os que contribuírem com donativos e doações que se filiarem; W — Associados Contribuintes: os que contribuirem mensalmente e que se filiarem. g1º. Os Associados não respondem por obrigações sociais contraídas em nome da Associação. 82º. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos 82º. Os associados têm iguais direitos 84º. A qualidade de associado é intransmissível 85º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou neste Estatuto 86º. Só serão beneficiados com os recursos e programas conseguidos pela Associação, exceto os programas de caráter universal para as comunidades ou famílias, as pessoas que sejam sócias da Associação há mais de 06 (seis) meses é que estejam quites com suas obrigações sociais perante a Associação, salvo decisão da Assembléia registrada em Ata para os casos de sobra de recursos. Sr Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN. E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - CAICO/RN SEÇÃO | DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 6º. Os sócios das diversas categorias, quites com a Tesouraria da Associação e em pleno gozo das regalias que lhes asseguram este Estatuto têm os seguintes direitos: | - votar e ser votado nas eleições para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; | 1l = usufruir todos os serviços e benefícios oferecidos pela Associação; | m — recorrer à Assembléia Geral contra qualquer decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, | IV — participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação; | V-— apresentar idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos | de interesse comum, VI - requerer a convocação da Assembléia Geral em caráter Extraordinário, justiçando convenientemente o pedido; e VII — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, | usando da palavra, mas sem direito a voto; Parágrafo Único. Os sócios Beneméritos e Beneficiados, nos termos do Art. | 5º, Il e Ill, não poderão votar nem ser votados, exceto se forem também | sócios contribuintes. Art. 7º. Os sócios em geral têm os seguintes deveres: | = cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento Interno, os regulamentos e as disposições gerais da Associação; 1 — exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo nos casos de impedimentos justificados ou legais; | tl - colaborar com as iniciativas da Associação; IV — pagar a contribuição mensal fixada pela Assembléia Geral até o último dia útil do mês de competência, honrando pontualmente com as contribuições [1] associativas; V— respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral, Vi- zelar pelo bom nome da Associação, mantendo padrão de conduta ética E de forma a preservar e aumentar o conceito de Associativismo, Vil» defender o patrimônio e os interesses da Associação; Vill - comparecer por ocasião das eleições; id IX — denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome as providências, X — participar das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, XI = não se filiar a outra entidade associativa congênero, que tenha denominação, sede, foro, fins e objetivos comuns a esta Associação, na mesma área de atuação e foro desta, enquanto manter-se filiado a Associação regida por este Estatuto, sob pena de exclusão, podendo filiar-se a qualquer outra Associação, com denominação, fins, objetivos e foro diferentes, nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988. =S04 Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN. E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO q SOBRADINHO - CAICÓ/RN SEÇÃO 11 DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Art. 8º. A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, desde que seja pessoa residente ou que trabalhe no Sitio Sobradinho, ou cujos interesses de desenvolvimento o estejam voltados para a comunidade, em conformidade com o presente Estatuto e, para seu ingresso, O interessado deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva com ato de referendo, que observará os seguintes critérios: | | - apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsável, bem como o cartão de Cadastro de | Pessoas Físicas (CPF); 1 — concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade, e fora dela, os principios nele definidos; || - ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV - em caso de Associado Contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as obrigações associativas; SEÇÃO 1 DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO Art. 9º. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão. SEÇÃO IV DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO Art. 10. A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: 1- grave violação do estatuto; - difamar, caluniar ou injuriar a Associação, seus membros, associados ou objetos; Wi - atividades que contrariem decisões das Assembléias Gerais, IV — desvio dos bons costumes; V — conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; vr- falta de pagamento de 08 (três) parcelas consecutivas das contribuições associativas, & Vil - que incorrer no impedimento previsto no inciso XI do Art. 7º; vil — pelo falecimento. 8 1º. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido Prediante o pagamento de seu débito junto a Tesouraria da Associação. 8 2º. Fica assegurado o prévio direito de defesa a todos os sócios quando des forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo ea, ainda, na hipótese de exclusão, Recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 45 dias, a partir da Notificação, para a Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim TEEM Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN a a For o ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - CAICÓ/RN — CAPÍTULON o DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO Art. 11. São órgãos da Associação: 1- Assembléia Geral, II — Diretoria Executiva, WI - Conselho Fiscal. | 8 1º. O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo | não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada à distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a | dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, apenas cobertura de | despesas comprovadas quando em viagens para representar a associação. $ 2º. É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvado o de participação na Assembléia Geral. $3º, A Associação deverá incentivar e aplicar os princípios da administração participativa para a gestão das atividades da entidade, numa correlação mútua entre administração e associados. SEÇÃO | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 12. A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, constituido por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. Art. 13. As assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados é, em segunda convocação, uma hora após a primeira, nunca com manos de um férço, só podendo votar Os sócios em dia com suas obrigações estatutárias. Art. 14. A convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital, afixado na Sede da Associação e divulgado nos veículos de comunicação disponíveis na Comunidade, com antecedência de 08 (oito) dias. g1º. Preside a Assembléia Geral, o Presidente da Diretoria da Associação ou qualquer outro sócio em dia com suas obrigações sociais designado para esse fim. 2º. A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário ou extraordinariamente, de acordo com O disposto neste Estatuto. SEÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Art. 15. Compete a Assembléia Geral Ordinária: Es SAS = Comunidade Sobradinho , Zona Rural de CaicólRN. ES o Em». ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO (4) SOBRADINHO - CAICÓ/RN 1. apreciar a gestão administrativa, financeira e econômica da Associação; 11- aprovar as bases do orçamento do novo exercício; 11 - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; IV - fixar o valor da Contribuição Social; V - destituir os administradores, VI — decidir em última instância; Parágrafo único. Para as deliberações a que se refere o inciso V deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia | especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em | primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos ] de um terço nas convocações seguintes, só podendo votar Os sócios em dia | com suas obrigações estatutárias. 1. reformar o Estatuto da Associação; Il - aprovar o Regimento Interno da Associação; 1. Estabelecer os critérios de distribuição e incorporação dos ganhos obtidos | pela Associação; Art. 16. Compete à Assembléia Geral Extraordinária: IV - incorporar novos fundos ou modificar os já existentes; | V - promover à fusão da Associação ou sua incorporação & outra de igual | finalidade, ou de grau superior, devidamente constituída; VI - aprovar a admissão de novos associados, | Vil - resolver sobre reclamações dos associados contra a Diretoria; | VII! - estabelecer cotas obrigatórias para fins determinados; IX - decidir sobre os demais assuntos que afetam o interesse da Associação. | Parágrafo único. Para as deliberações a que se refere o inciso | deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia | especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, só poí [1] com suas obrigações estatutárias. SEÇÃO e DA DIRETORIA dendo votar os sócios em dia Art. 17. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela Direção e administração |” geral da Associação Art. 18. A Diretoria da Associação será constituída de 06 (seis) membros, sendo | titulares e efetivos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, | um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo dos seus direitos, com Peidato ce O4 (quatro) anos, com direito a reeleição para o mesmo cargo Parágrafo Único. Na composição da Diretoria é obrigatória a presença de, ho minimo, duas (02) pessoas do sexo oposto ao da maioria, caso exist: no quadro de associados. e SEM Comunidade Sobradinho , Zona Ruralde Caicó/RN. Se eee E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO ) SOBRADINHO - CAICÓ/RN / Art. 19. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês por convocação do Presidente e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, também por convocação daquele ou quando houver convocação da maioria de seus membros. SEÇÃO IV E DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA Art. 20. Compete à Diretoria da Associação: 1 - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados, 11 - acolher quaisquer reclamações dos associados, WII - executar planos de desenvolvimento da Associação; IV - aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação, V- encaminhar até 20 de abril de cada ano, para aprovação da Assembléia Geral Ordinária, Relatório Anual das atividades desenvolvidas na Associação e sua prestação de contas e até 31 de Dezembro de cada ano à previsão orçamentária de receitas e despesas para o ano civil seguinte; VI- interpretar o presente Estatuto; Vil - convocar a Assembléia Geral para aprovação ou reformulação do Regimento Intemo e Regulamento da Associação e nos demais casos previstos neste Estatuto, Vil! - criar Comissões, incumbidas de solução e encaminhamento dos problemas da juventude e da mulher e outros que se tornem necessários, desde que conte com a aprovação da Assembléia Geral; IX - representar e defender os interesses de seus associados; X — admitir e excluir associados. 51º. As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com a participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva. $ 2º. Cada Comissão terá Regimento Específico que disciplinará seus trabalhos e atuação. É . SEÇÃO V DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE Art. 21. Compete ao Presidente: | - representar a Associação, ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário; MW - proteger o patrimônio da Associação; º ut - alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral, bens móveis e imóveis da Associação; IV - realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias; V - receber doações e legados; SEM Comunidade Sobradinho , Zona Rural de CaicólRN. a SÉ: E | À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO [y SOBRADINHO - CAICO/RN VI - examinar e assinar, com O Tesoureiro(a), balancetes mensais e balanços; vil - movimentar contas bancárias, emitir cheques juntamente com O Tesoureiro(a) e assinar documentos contábeis, vil - assinar, com o Secretário, as correspondências da Associação; IX — convocar e presidir as reuniões da Diretoria; - X — convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, XI — organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; XIl — contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los, Parágrafo único. Compete 20 Vice-Presidente auxiliar e substituir O Presidente em suas faltas e impedimentos. SEÇÃO vi ) DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS Art. 22. Compete ao Primeiro(a) Secretário(a): | - redigir e manter a transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; 11 - redigir a correspondência da Associação; 11 = Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação; IV= dirigir e supervisionar todo o trabalho do (a) Auxiliar de Secretário(a); V — substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas é impedimentos; Parágrafo único. Compete ao Segundo(a) Secretário(a) auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos. SEÇÃO Vil DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO (a) E SEGUNDO (a) TESOUREIROS (as) Art. 23. Compete ao Primeiro(a) Tesoureiro(a): | - responder pela guarda dos valores e títulos da Associação; 11 — assinar, com o Presidente, balancete mensal, balanços e contratos de empréstimos; HI - movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com O Presidente; IV — efetuar pagamentos autorizados e recebimentos; V - supervisionar o trabalho da Tesouraria e Contabilidade, Vi- apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual, Vil — fazer, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral Parágrafo único. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar e substituir O Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos. k: ss Si SAM Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN. RE a E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - CAICÓ/RN : SEÇÃO vil DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL Art. 24. O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e efetivos & por 01 (um) suplente, todos sócios em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Pocembléia Geral, juntamente com a eleição da Diretoria Executiva, em chapa conjunta ou separada, com um mandato de 04 (quatro) anos, coincidentes com o mandato da Diretoria Executiva. Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal: 1.- fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação quer de receita, quer de despesa; 11 - verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados; HI - examinar se a contabilidade se processa com a devida pontualidade; Iv - exercer outras funções determinadas pela Assembléia Geral, compatíveis com o Estatuto e o Regimento Interno da Associação; V- exigir da Diretoria a apresentação dos documentos de receita e despesas e livros contábeis, VI — opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária; VII — acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes, vil! — convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros da Diretoria ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal SEÇÃO IX DO MANDATO Art. 26. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, para mandato de 04 (quatro) anos, a primeira eleição na data da fundação, e as seguintes entre 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) dias antes do termino do mandato, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. SEÇÃO X DA PERDA DO MANDATO Art. 27. Perderá o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em: | - malversação ou dilapidação do patrimônio social, 11 = grave violação deste Estatuto; . = ebandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação, sa Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN. » ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - CAICO/RN Iv — aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação; V - conduta duvidosa Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. SEÇÃO XI DA RENÚNCIA Art. 28. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelo suplente do Conselho Fiscal g 1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias, no máximo, à deliberação da Assembléia Geral. $ 2º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal e do respectivo suplente, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma Comissão Eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes. SEÇÃOXI DA REMUNERAÇÃO Art. 29. A Diretoria Executiva, O Conselho Fiscal e o Suplente não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação. Parágrafo único. Parágrafo único. Quando o membro da diretoria executiva, conselho fiscal ou qualquer associado (a) designado (a) estiver em viagens com missão comprovada para representar a associação dentro do município ou fora dele, haverá cobertura de despesas comprovadas. SEÇÃO xi! . DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 30. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Suplentes não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos de qualquer espécie ou natureza exercidos em prol da Associação, desde que nos limites de suas competências e atribuições, passando a responder se excederem aos poderes a eles atribuídos neste Estatuto ou deliberados pela Assembléia Geral. Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN. SA a E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO y SOBRADINHO — CAICÓ/RN CAPÍTULO V o DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO Art. 31. As eleições na Associação serão reguladas em regimento interno específico a ser aprovado pela Assembléia Geral, obedecidos aos seguintes princípios: 1- Em relação ao direito de votar: a) pertencer ao quadro social da Entidade há mais de 06 (seis) meses antes do pleito; b) ser maior de 16 (dezesseis) anos, c) encontrar-se em dia com suas contribuições, até dez dias antes das eleições. | 4 - Em relação ao direito de ser votado: e a) ser maior de 18 (dezoito) anos; b) pertencer ao quadro social há mais de 06 (meses) antes do pleito; c) preencher o disposto na letra *c” do inciso anterior, d) ter sido suas contas aprovadas quando em cargo de administração de Associação: e) não haver sido destituído de cargo administrativo da Associação nem ter perdido o mesmo, nos termos do Art. 29; WI - Em relação ao pleito: a) instituição de uma Comissão Eleitoral, composta de Os (três) membros, escolhidos em Assembléia Geral, entre os associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos, para dirigir o processo eleitoral, inelegíveis os seus membros. b) votação em escrutínio secreto, em cédula única, com indicação de cargos e nomes; c) quorum, em primeiro escrutínio, da maioria absoluta dos sócios quites e, em segundo escrutínio, com 40% (quarenta por cento), no mínimo, dos sócios quites; d) eleição pelo princípio majoritário; a e) admissão de impugnações perante as mesas coletoras, decididas pela Mesa Apuradora; f) convocação das eleições entre 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das mesmas, através de Edital a ser afixado na sede da Associação; 9) data da eleição entre 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) dias antes do término do mandato; h) no caso de empate, realização de nova eleição 08 (oito) dias após e, caso repetido o empate, realização da eleição uma hora após, ds ssivamente, até quando necessário para a verificação do desempate; 8 1º. No caso de não preenchimento de quorum CM segundo escrutínio, ou São convocação de eleição, haverá a designação de Junta Governativa, composta de 03 (três) membros, após o término do mandato, escolhidos dm associados, no gozo dos seus direitos sociais, pela Assembléia Geral, Sr Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN É E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO 1) SOBRADINHO - CAICO/RN com a incumbência de administrar a Associação, exercer as atribuições da Comissão Eleitoral, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de destituição, inelegíveis os seus componentes, os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal; 5 2º. Dos trabalhos das mesas coletoras e apuradoras de votos deverão ser elaboradas atas, contendo as ocorrências e resultados das votações. 83º. A Comissão Eleitoral terá atribuições de: 1- convocar as eleições; 11 - fazer publicar o Edital de Convocação; 11 - proceder ao registro de chapas, julgando as impugnações; IV - determinar a confecção de cédulas, V - exercer as atribuições de Presidente e mesários das mesas Coletoras e apuradoras de voto; VI - decidir os recursos interpostos junto às mesas coletora e apuradora; Art. 32. A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta, num só pleito. Art. 33. Considerar-se-á eleito O candidato que obtiver maioria simples dos votos dos sócios presentes às eleições. Parágrafo único — As eleições serão disciplinadas em regulamento específico, aprovado pela Assembléia Geral, observado o regimento interno das eleições. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO Art. 34. O patrimônio da Associação será constituído e mantido: | º 1- pelos bens móveis, imóveis, ações, titulos da divida pública, precatórios, direitos autorais e de marcas e patentes; nº das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis é rendas; | Mo. dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; IV = do saldo líquido dos convênios; V = da contribuição dos associados contribuintes Vi = das subvenções, públicas ou privadas; Vi - parte do produto resultante da venda de bens gerados pelos trabalhos dos sócios; VIII - outras receitas. CAPÍTULO VII DA REFORMA ESTATUTÁRIA Art. 35. O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária SA Comunidade Sobradinho , Zona Rural de CaicólRN. EEE - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURALDO SOBRADINHO - CAICÓ/RN especialmente convocada para este fim, composta de associados que, se contribuintes, estiveram quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei civil, observado o Parágrafo único do Art. 16. Art. 36. A reforma poderá ser total ou parcial, mediante proposta da Diretoria, do Conselho Consultivo ou de 1/3 dos associados, devendo ser procedido o res jistro e did as averbações no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca e nos rgãos competentes. | CAPÍTULO Vil o | DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO | Art, 37. A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela e deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes & obedecendo aos | seguintes requisitos: | - em primeira chamada, com à maioria absoluta dos associados; = em segunda chamada, uma hora após a primeira, com dois terços dos associados. | Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o | passivo, os bens remanescentes serão destinados à outra entidade | associativa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e | Atividade preponderante neste município e devidamente registrada nos | Órgãos Públicos competentes. | | CAPÍTULO IX | DO EXERCÍCIO SOCIAL º Art. 38. O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando | serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais, iniciando-se o exercício social no dia 1º de Janeiro do ano seguinte. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 39. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral Extraordinária, previamente convocada Art. 40. O presente Estatuto entrará em vigor logo após sua aprovação e será levado ào registro ou averbação no Ofício competente. CaicólRN, 02 de setembro de 2008. “ESA” Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN. a ss O — ooo ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO — CAICÓ/RN Presidente O RECONHEÇO, por semelhança, à (8) ia firma (s) ata ipé OE conto r; Em Er Em U<L :º Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN. a ss O o — ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - CAICÓ/RN ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, ELEIÇ: DISCUSSÃO E APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA DA RURAL COMUNITÁRIA DO SOBRADINHO, ZONA R ÃO E POSSE DA DIRETORIA E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URAL DE CAICÓIRN. Aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2008 (dois mil e oito), com início às 19 (dezenove) horas, na residência do senhor Milton Braz dos Santos, situado no Sitio sobradinho, zona rural Caicó/RN. reuniu-se os seguintes moradores e trabalhadores assinaturas apostas no Livro de Presenças, com o obi Desenvolvimento Rural Comunitária: ANTÔNIO ELE! agricultor, portador do RG nº 1.522.048 SSPIRN e do CE (as) da citada comunidade rural, conforme jetivo de fundarem sua Associação de UTERIO DA SILVA, brasileiro, casado, FIMF nº 535.934.054-15, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filho de José Eleutério da Silva e Ana Pereira de Araújo, MARIA ARAÚJO DE MOURA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.178.835 SSPIRN e CPFIMP nº 009.037.074-03, residente e domiciliada Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de Sebastião Cristiano de Moura e lraci Araújo 1] de Moura; LUCIANA ALVES DE MEDEIROS, brasileir:a, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.455.767 SSPIRN e do CPFIMF nº 058.941.374-03, residente e domiciliada no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de João Albino de Morais e Rita Alves de Morais; DIÓGE ALVES DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro. 2.735.709 SSPIRN e do CPFIME nº 080.536.414 Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de Da maior, agricultor, portador do RG nº -20, residente e domiciliado no Sitio mião Romão de Medeiros e Luciana Alves de Medeiros: IVANALDO NERI DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, maior agricultor, portador do RG nº 1.855.530 SSPIRN e do CPFIMF nº. 042 676.274-60, residente e domiciliada no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filho de Inácio Neri de Azevedo e Maria Alice Neri, JUAREZ PEREIRA DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, maior agricultor, portador do RG nº 1.269.596 SSPIRN e do CPFIME nº 555.376.004-63, Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de José Pé Medeiros; JOAQUIM JUNIOR DE LIMA, brasileiro, casa 4.473.366 SSPIRN e do CPFIMF nº 654 956.594-4º residente e domiciliado no Sítio ercílio de Medeiros e Ana Alice de do, agricultor, portador do RG , residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de Joaquim Relva de Lima e Francisca da Silva; MILTON BRÁZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 835.680 SSPIRN e do CPFIMF nº 513. 084.954- 04 , residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de Joaquim Braz dos Santos e Celina Braz dos Santos; MARCOS º MACIEL LIMA, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG nº 2. 688.599 SSPIRN e do CPEIMF nº 073.244.594-98, residente e gomiciiado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicóiRN, filho Joaquim Junior de Lima e Isabel Josefina de Lima; ALEX SIMONE LIMA DA + SILVA, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 2.004 219 SSPIRN e do - CPFIMF nº 063.078.444-26, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de Francisco de Lima dos Santos e Ângela Maria da Silva; SEBASTIÃO £ CRISTIANO DE MOURA, brasileiro, casado, agriculto! do CPFIME nº 199, 431.174-53, residente e domiciliad r, portador do RG nº 379.158 SSPIRN e do no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filho de José Isidoro de Moura e Maria Segunda de Moura; IRACI ARAÚJO DE MOURA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.228.501 SSPIRN e do CPFIMF nº 009.037.064-31, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de Maria José de Araújo; FÁBIO ARAÚJO DE MOURA, brasileiro, solteiro, maior agricultor, portador do RG nº 1.648.597 SSPIRN e do CPF/MF nº 028.692.834-58, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filho de Sebastião Cristiano de Moura e Iraci Araúijo de Moura; ILZA MARIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 2.242.379 SSPIRN e do CPF/MF nº 044.490.744-08, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de Inácio Romão de Medeiros e Ana Maria de Medeiros; SATURNINO ALVES, brasileiro, desquitado, SSPISP e do CPFIMF nº 077.008 064-20, residente e ad ; agricultor, portador do RG nº 340. 339 domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona a O—————ooooo Rural de Caicó/RN, filho de Adrião Alves da Silva e Paulina Francisca da Silva; MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.146.442 SSPIRN e do CPFIMF nº 042.381.044-80, residente e domiciliada no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de Inácio Romão de Medeiros e Ana Maria de .. Medeiros; GERCIMAR MEDEIROS PEREIRA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG 3 nº 1.955.701 SSPIRN e do CPFIMF nº 009.003.854-13, residente e domiciliada no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de José Berlarmino Pereira e Emília de Medeiros o Pereira; EDMUNDO MEDEIROS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 228.938 SSPIRN e do CPFIMF nº 315.385.334-72, residente & domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de Félix Honorato Florentino e Rita Maria José; DAMIÃO ROMÃO DE A EDEIROS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 988.308 SSPIRN e do CPF/MF nº 105778.474-53, residente e domiciliado no Sítio Sobradirha, Zona Rural de Caicó/RN, filho de Júlio Romão de Medeiros e Maria Braulina Pereira, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 806.450 SSPIRN e do CPFIMF nº 490.068.354-04, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de Franeisto Assis de Medeiros e Maria do Céu de Medeiros, MACIEL GOMES DA SILVA, fraaeiro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG nº 1 656.047 SSPIRN e do CPFIMF nº o 055 018114-29, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de Manoel Gomes da Silva e Maria José Garcia da Silva. JACY DE ARAÚJO MOURA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 1.669.129 SSPIRN e do CPFIMF nº 027.080.594-08, casdente e domiciliada no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de Maria José de Araújo: NANCI MARIA DE ARAÚJO, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG nº 710.134 SSPÍRN e do CPFIMF nº 041.016.834-33, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de Maria José de Arado: ELIETE MEDEIROS, brasileira, portadora do RG nº 1.085.745 SSPIRN e do CPFIMF nº 672.689.194- 88, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de Francisco Assis de Medeiros e Maria do Céu Medeiros; CHARLES BRAZ DOS SANTOS, hesaleiro solteiro, maior, comerciário, portador do RG nº 1.572.912 SSPIRN e do CPFIMF nº 007 856.194-96, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho. Zona Rural de Caicó/RN, filho de Milton Braz dos Santos e Judite Alice dos Santos; DAMIÃO PROFIRO DOS SANTOS, Brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG ni 4.312.989 SSPIRN e do CPFIMF nº 61.923 934-00, residente e domiciliado no Sitio “Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de Augusta Profiro dos Santos; MARIANO PROFIRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,maior, agricultor, portador do RG nº 844.751 SSPIRN e do CPFIMF nº 850.663.464-49, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filho de Augusta Profiro dos Santos; 1] ANTÓNIO PEREIRA DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 2054772 SSPIRN e do CPFIME nº 097.642 84.02, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filho de Antônio Agripino de Medeiros e Maria Conceição dortos de Medeiros; ANTÔNIO AGRIPINO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 358.351 SSPIRN e “do CPFIME nº 188.082.804-97, residente e domiciliado Mo sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN. filho de Manoel Pereira de Medeiros e Antônia Pereira de Medeiros; MÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS brasileiro, casado agricultor portador do RG rº. 1.425.814 SSIRN e do CPFIMP nº '637.671.984-87, residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filho de Manoel Ribeiro dos Santos e Luiza Adriana dos Santos: MARIA CONCEIÇÃO SANTOS DE MEDEIROS, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.268.760 SSPIRN e do CPFIMF nº 047.856.564-09, residente e da no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CeicóIRN, filha de Sebastião Garcia dos Santos solteira maior agricultora domicilia e Severina Costa dos Santos; SEBASTIÃO BENEDITO ARAÚJO brasileiro casado agricultor portador do RG nº 347.390 SS/RN e do CPFIMF mn 175.582.554-49, residente e “domiciliado no Sítio Sobradinho,Zona Rural de CaicólRN, filho de sco de Assis e Maria Isabel do Amôr Divino. FABIANO ARAÚJO DE MOURA, De ali o 1 889.262 SSPIRN e do CPFIMF nº brasileiro, solteiro, maior, comerciário, portador do RG n' | 259 184-09, residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filho de Ernie Araújo de Moura. Iniciando os trabalhos, o se ne 37! Sebastião Cristiano de Moura € lraci Sebastião Cristiano de Moura, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG O———ooooee SSPIRN e do CPFIME nº 199.131.174-53, residente o domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de José Isidoro de Moura e Maria Segunda de Moura, convidou a mim, Eliete Medeiros, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 1.085.745 SSPIRN e do CPFIMF nº 672.689.194-68, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filha de Francisco Assis de Medeiros e Maria do Céu Medeiros, para secretariar aos trabalhos da Assembléia, além do convite das seguintes pessoas para compor a mesa dos trabalhos: José Procópio de Lucena, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG [+" nº 326.117 SSPIRN e CPEIME nO 482 415.304-04, filho de Francisco Procópio de Lucena é | Maria Creuza de Lucena (falecida), residente na Rua José Humberto Leite, nº 126, Conjunto Mada Satéite, Caicó/RN, membro do SEAPAG da Diocese de Caicó!RN; João Braz de Ars Wsileio, casado, Advogado, Portador do RG nº 797.062 SSPIRN e CPFIMF nº 378.068.664- 34 fiho de Cândido Dionísio de Araújo e Maria de Sousa Araújo, residente na Rua Manoel Visente nº 816, Bairro Paraiba, GalcólRN e Sinval Soares Dantas, brasileiro, casado, sindicalista, portador do RG nº 159.894 SSPIRN e do CPFIME nº 094.769.204-59, residente e domiciliado na Rua Altiva Pamplona Câmara, nº 11, bairro Salviano Santos, Caicó/RN, filho de Felix Soares de Medeiros e Francisca de Medeiros Dantas Composta a Mesa de Trabalho, o emos Sobastião Cristiano de Moura fez uma explanação da necessidade de fundar uma associação de desenvolvimento comunitária rural, tendo em vista que os moradores do Sítio deosdisho pertenciam à Associação do Sítio Manhoso e requarrars à citada Associação o seu desmembramento para que os comunitários do sobradinho tivessem a sua própria Associação. Por ele foram expostos as necessidades e os pontos positivos de se constituir uma instância de organização e representação dos interesses comunitários, chamada de Associação de desenvolvimento comunitário Rural da própria Comunidade. No mesmo sentido falaram os componentes da Mesa, bem como alguns comunitários presentes à Assembléia. Após os debates, o Presidente da Assembléia, o senhor Sebastião Cristiano de Moura colocou em votação, por aclamação dos presentes, a proposta de se fundar a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural do Sitio Sobradinho, o que foi aprovado por unanimidade. Dendo. continuidade aos trabalhos, passou-se a discui” proposta de Estatutos para Associação, proposta que fora apresentada e comentada pelo Advogado João Braz de Araújo é 4588 Procópio de Lucena, os quais comentaram e explicaram capítulo por capítulo da proposta estatutária, tirando as dúvidas dos comunitários presentes. A proposta de Estatuto apresentada, depois de lida, debatida e comentada, foi aprovada por aclamação unânime dos votantes, conforme constatação feita pela escrutinadora, sem nenhuma abstenção. Em ato dontinão, o Presidente da Assembléia propôs que fossem. naquela oportunidade, escolhidos os membros que comporiam a primeira Diretoria executiva e O Conselho Fiscal da referida Associação de acordo com osestatutos, o que foi acatado e, depois de várias discussões e propostas, foi eleita, também por una idade, e em seguida empossada a seguinte Diretora executiva e Conselho Fiscal: Diretori: residente: Sebastião Cristiano de Moura, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 379.158 SSPI/RN e do CPFIMF nº 199.131 174-53, cásidente e domicilado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de José Isidoro de Moura e Maria Segunda de Moura; VicePresidente: Antônio Agripino De Medeiros, Pasieio, casado, agricultor, portador do RG mo 358.351 SSPIRN e do CPFIMF nº E8 082.804-97, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de Manoel Pereira de Medeiros e Antônia Pereira de Medeiros; Primeira Secretária: Eliete Medeiros, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 1.085.745 SSPIRN é do CPFIMF nº 672.689.194-68, residente e mialiada no Sitio Sobradinho, Zona Rural do CaicólRN, filha de Francisco Assis de dmdsios e Maria do Céu Medeiros; Segunda Secretária: Maria Araújo de Moura Silva, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 5 178.835 SSPIRN e CPFIMF nº 009.057 a0a. residente e domiciliada Sítio Sobradinho, Jena Rural de Calcó!RN, filha de Sebastão Cristiano de Moura e Iraci Araújo de Moura; Primeiro Tesoureiro: Charles Braz dos 'Santos, brasileiro solteiro, maior, comerciário, portador do RG nº 1.572. 912 SSPIRN e do CPEIMF nº 007.856.194-96, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de Milton Braz dos Santos e Judite Alice dos Santos; Segunda Tesoureira: liza Maria de Medeiros, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 2. 242.379 SSPIRN e do CPF/MF nº 044. 490.744-08, residente a O——eeeooo é domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de Inácio Romão de Medeiros | ce Maia de Medeiros. Conselho Fiscal: Titulares: dunaa Pereira de Medeiros, Erssisro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG nº + 269.596 SSPIRN e do CPFIMF nº 255.376 004-63, residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de E Perelio de Medeiros e Ana Alice de Medeiros; Gercimar Medeiros Pereira, brasileira, doca, agriculora, portadora do RG nº 1.955.701 SSPIRN e do CPFIMF nº 009.003.854-13, casdente e domiciliada no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de José Bertarmino Pereira e Emília de Medeiros Pereira, e Alex Simone Lima da Silva, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 2.004.218 SSPIRN e do CPFIMF nº 063.078.444-26, residente | iomiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filha de Francisco de Lima dos | eso o “angela Maria da Siva Suplente, Mário Ribeiro dos | Santos brasileiro, casado, agricultor portador do RG Pê. 4.425.814 SSIRN é do CPFIMF nº. | 637.671.984-87, residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de Marioel Ribeiro dos Santos e Luiza Adriana dos Santos Eleita e empossada a Diretoria da Nouciação, os presentes juntamente com a diretoria discutiram & aprovaram para o primeiro doe de funcionamento da entidade o valor da contribuição mensal dos sócios para com a Ancociação, no valor de 3,00 (Três reais). Este valor será alterado de acordo com decisões dos j fossem assembléia após 0 primeiro ano de existência da associação. Dando continuidade dE Irabalhos, o advogado João Braz de Araújo fez uma resumo geral mostrando que o E to da associação constituindo-se de 40 (quarenta) arigos, Sam os seguintes capitulos: | CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO; CAPITULO Il - DOS FINS E ANTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO; CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS; | CAPITULO Iv - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO; CAPÍTULO V - ] DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO; CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO; | CAPÍTULO Vil - DA REFORMA ESTATUTÁRIA; CAPÍTULO Vil - DA DISSOLUÇÃO DA || SSOCIAÇÃO: CAPÍTULO IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL 6 CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES SERAIS. O Estatuto aprovado nesta Assembléia entrará em via logo após sua lavratura no registro do Ofício competente. Por fim, não havendo mais nada a tratar, o presidente da Assembléia agradeceu a presença de todos e, eu Eliete Medeiros, Secretária desta Assembléia, lavrei. a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim a AG suada pelo presidente dos trabalhos, presidente eleito, Ds demais Seguem as assinaturas na lista de presença em anexo. Caicó (RN), 02 de setembro de 2008. | | c E” | Sebastião Cristiano de Moura presidente da Assembléia e Presidente Eleito DO SOBRADINHO, ZONA NOMES ASSINATURAS ALEX SIMONE LIMA DA SILVA ANTÔNIO AGRIPINO DE MEDEIROS PASSA, E ANTÔNIO ELEUTÉRIO DA SILVA Balé Cludaio Losilya ANTÔNIO PEREIRA DE MEDEIROS CHARLES BRAZ DOS SANTOS ela, 7a g E DAMIÃO PROFIRO DOS SANTOS Pomiad Pro Esta docas. DAMIÃO ROMÃO DE MEDEIROS Dama, 5 19 mad dente d FEZ DIOGE ALVES DE MEDEIROS Due ) A À x suo EDMUNDO MEDEIROS dmg. mola: Á 2 ELIETE MEDEIROS j 4 Blusa pintos FABIANO ARAÚJO DE MOURA Faca frasipo-da Absaro FÁBIO ARAUJO DE MOURA FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Fabia AR Juoyra. GERCIMAR MEDEIROS PEREIRA E Lina Mecfasrad, Quais ILZA MARIA DE MEDEIROS so mania a media IRACI ARAUJO DE MOURA IVANALDO NERI DE AZEVÉDO Inoty Ansugo di Mora nabo rir designa JACY DE ARAÚJO MOURA CARA Anaudo Momo JOAQUIM JUNIOR DE LIMA Toopus irrgr tn NAL [juaREe PEREIRA DE MENSIROSCONESA de eleito .CARTÓR GAIcO-RN Em O NOMES ASSINATURAS LUCIANA ALVES DE MEDEIROS iara a as dl donos MACIEL GOMES DA SILVA LEA ne dp 4 MARCOS MACIEL LIMA Mansa nani do! ) MARIA ARAUJO DE MOURA SILVA Maua Anauia d Mura Su MARIA CONCEIÇÃO SANTOS DE 4 MEDEIROS ania Cantuindo tamo dublou MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS SANTOS MARIANO PROFIRO DOS SANTOS Masini Pot LM das Garfos NANCI MARIA DE ARAÚJO IT cnod! MÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS manioBitltoob SS ambos MILTON BRAZ DOS SANTOS A E tus SATURNINO ALVES SEBASTIÃO BENEDITO DE ARAÚJO = SEBASTIÃO CRISTIANO DE MOURA Lo .CARTÓRIO GAICORN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 005/2009 Assunto: reconhece Associação como de utilidade pública municipal. Interessado: Vereador Sandoval da Silva - PP PARECER pretende em sintese O presente Projeto de Lei de autoria vereador Sandoval da Silva que o Município de Caicó reconheça como de utilidade pública a Associação comunitária Rural do Sobradinho ADCS. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a mesma restou julgada objeto de deliberação, após 0 qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à esta Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; Em síntese, uma Associação é é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre 08 participantes. Por outro lado, utilidade pública é um título concedido pelo ente político por meio do qual ele reconhece e A declara oficialmente que uma entidade desenvolve atividades em + caido penefício da coletividade que, à princípio, deveria ser por ele realizada. Serviços de utilidade pública são os que à Administração, reconhecendo a sua conveniência, autoriza que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu controle, mas por conta e risco dos prestadores. No Projeto apresentado, que consta anexo as declarações inerentes a sua condição social, Estatuto Social e certidões cartoriais, é possível verificar que estão presentes as condições que garantem a Municipalidade dar a Associação de desenvolvimento Comunitária rural do Sobradinho o título de «utilidade pública” haja vista suas atuação e finalidades. e Comete ao Município este título, razão que faz jus a sua propositura. A matéria em discussão encontra-se revestida de garantia jurídica e legal. A constitucionalidade da matéria é real e garante a sua tramitação normal por esta Casa Legislativa, restando para tanto a discussão em plenário acerca da procedência e importância da referida associação face a sociedade civil da cidade de Caicó, que seja capaz de garantir o título almejado. Este é o parecer que submeto à apreciação superior. Caicó/RN 04 de março de 2009 sé eee E Bel. Marx Helder Pereira Fernandes Advogado — OAB/RN 5.872 NDE DO NORTE COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO Processo nº 005/2009 ciação como de utilidade pública municipal. Assunto: reconhece Asso! al da Silva - PP Interessado: Vereador Sandov: DESPACHO o sem ressalvas O Parecer exarado pelo Assessor Aprov: como meu, razão que faço a Câmara Municipal e O adoto Jurídico dest: j ir a discussão da Comissão. o presente Projeto de Lei Caicó/RN 05 d março de 2009 cr asagc E ndoNnácio filho (Lobão) vereador Rai Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ————— Processo nº 005/2009 Assunto: reconhece Associação como de utilidade pública municipal. Interessado: Vereador Sandoval da Silva - Pr PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrarse em atenção à tudo o que informa O Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, O projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova O Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à constitucionalidade, restando para tanto à discussão em plenário quanto a importância significativa da associação interessada junto à sociedade caicoense que garanta à obtenção do título de “utilidade pública” f Caicó/RN 17 de Lea, Vereador Paulo Roque antos Membro, CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI e 005/2009 Ementa: Reconhece de Utilidade Pública Municipal a «ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que esta aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS”, fundada em 02 de setembro do ano de 2008, com sede e foro na Comunidade Rural Sobradinho - Zona Rural do Município de Caicó(RN). Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 15 de abril de 2009 Paulo Roque dos Santos Relator