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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS”, e dá outras providências.
native_id8426

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” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP 59.300.00
PROJETO DE LEI º 90% 12009
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA
RURAL DO SOBRADINHO - ADCS”,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
o Amt. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal
a “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - ADCS” , fundada em 02 de setembro do ano 2008,
com sede e foro na Comunidade Rural Sobradinho - Zona Rural do Município
de Caicó(RN).
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 19 de fevereiro de 2009.
=n ERA eloa
ndoval da Silva
Vereador - PP
io Cadastral Página | de |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situau
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Tossestanooar COMPROVANTE ee ENA CRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | gos
TONE ERES
PSSOGIRCAO DE DESENVOLVIMENTO comuntraRia Rua DO SoBRaDiNHo ]
TC DO ESTABELECIMENTO (NONE DE FANTASIA
ADS
94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais o CODIGO DESCRIÇÃO DA ATVADADE ECONGIEKPMNEIPAT
TODO E BESCAÇÃO DAS ATNIDADES ECONCNNCAS SECUNDARAS”
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CONGO EDESCNÇÃO DA NATUREZA INADCA
399.9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
TOCRIDOURO NERO TONSENENTO
SIT SOBRADINHO SN
Tr TNARSTATO TONER TE
59,300.000 ZONA RURAL teaico E
OTBASRA = TNT DA SITUNGÃO CADASTRAL
10/12/2008
TOTO DE SITUAÇÃO TADASTRA
[EEE SITUAÇÃO ESPERA
Se pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 30/12/2008 às 16:20:57 (data e hora de Brasilia)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 005/2009
Assunto: reconhece Associação como de utilidade pública municipal.
Interessado: Vereador Sandoval da Silva - PP
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise
constitucional e legal do presente Projeto de Lei.
Mayia de Queiroz
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
o COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
Processo nº 005/2009Assunto: reconhece Associação como de
utilidade pública municipal.
Interessado: Vereador Sandoval da Silva - PP
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa
Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador
Raimundo Inácio Filho relator da matéria, determinando seja
encaminhado ao mesmo para pronunciamento após manifestação da
Assessoria Jurídica.
Caicó/RN, 26 de fevereiro de
ilsoni Freitas fontes
Présidente
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeliã e Oficiala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e Civil de Pessoa Jurídica deste
Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do
Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro n.º 613, no livro A-31, do Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, fls. 076 a 097, datado de 10.12.2008, da ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS, com
sede neste município de Caicó (RN), no Sítio Sobradinho, extraída nos termos do
artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e artigo 41, da Lei Fedeyal n.º 8.935/94
e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório.
Caicó (RN), 10 de dezembro de 2008.
A Bficiala
lucro
cétafi (es dé eaeiros
Corregedoria da Justiça
press
Provimento n.º 02/99-CJ/TJRN. CARTÓRIO DO PRIck
Emolumentos - R$ 94,71. DE NO1AS E SERVIÇO D Eu
E 15 Sei DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DIGA
qm. E CIVIL DE PESSOA qotdã
erue -R$ :
FORCPN -n$ 2,84. Célia Barros de M [KA s06825 7
rotai - n$ 121,24. Tabeliã e Ofici
Geraldo Barros de Medeiros Júnior
Substituto
Praça Dr. José Augusto, 270 - Centro
Fone: (0xx84) 421-1192 - CaicólmN
|
Ilustríssima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte:
o
SEBASTIÃO CRISTIANO DE MOURA, brasileiro, casado,
agricultor, filho de José Isidoro de Moura e de Maria Segunda de Moura, portador da
Cl. RG nº 379.158-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 199.131.174-53,
residente e domiciliado neste município de Caicó (RN), no Sítio Sobradinho,
representante legal da entidade civil ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIA RURAL DO SOBRADINHO - ADCS, com sede neste município de
Caicó (RN), no Sítio Sobradinho, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o
incluso ESTATUTO.
Termos em que
pede deferimento.
Caicó (RN), 09 de dezembro de 2008.
º
o Ebal culo ele btost
o de Moura
a ——
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - CAICÓ/RN
ESTATUTO SOCIAL
TAPROVADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2006)
SEM Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN
o
as ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO — CAICÓ/RN
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO! .
i
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação de Desenvolvimento Comunitária Rural do Sobradinho,
doravante simplesmente designada neste Estatuto de (sigla) ADCS, fundada no
dia 02 de setembro de 2008, com sede provisória na residência do Senhor Milton
Braz dos Santos no Sítio Sobradinho, sin, zona rural, município de CaicólRN e
foro circunscrito ao município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, Brasil,
é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado,
sem fins econômicos, de cunho organizacional dos comunitários do Sítio
Sobradinho, de caráter organizacional, assistencial, promocional, sócio-ambiental,
cultural, recreativo e educacional, sem vinculo político ou partidário, com a
finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS E FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 2º. A respectiva Associação constitui-se numa entidade associativa da
comunidade, promovendo a melhoraria da qualidade de vida de seus associados,
defendendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social diverso junto aos
idosos, aos jovens e às crian! distribuindo aos mesmos, gratuitamente,
benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, ONGs e
a Iniciativa Privada.
Art. 3º. A Associação tem por finalidade:
| - promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e
melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doação ou
empréstimo;
1 — proporcionar aos seus sócios e dependentes a organização das
atividades econômicas, através da exploração de áreas geográficas com
z produções vegetais, pecuárias, agro-industriais e artesanato, em forma
individual e/ou comunitária;
HI — proporcionar aos seus sócios e dependentes, atividades culturais,
desportivas e assistenciais, diretamente ou através de instituições;
IV — investir na formação de seus associados para fortalecer a organização
social, trabalhando com prioridade as questões de ética, gênero, geração,
direitos humanos, cidadania e respeito ao meio ambiente;
V = por iniciativa própria ou em conjunto com outras organizações realizar
ações que visem à preservação do meio ambiente e a exploração de
atividades produtivas baseadas na agroecologia:
Vi - promover a capacitação dos seus sócios, visando a formação e o
aperfeiçoamento de lideranças para a convivência com o Semi-árido
docleaimo. a profissionalização, a educação para o desenvolvimento
Nortentâvel, mediante a realização de cursos, seminários, encontros e ouiaa
usas de transmissão do conhecimento, com recursos próprios ou em
EAN Tomunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó!RN.
E
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - CAICÓ/RN
convênios com órgãos governamentais e organizações não governamentais,
nacionais ou internacionais,
VII — celebrar convênios com órgãos governamentais e organizações não
governamentais, nacionais ou internacionais, quando for deliberado pela
Assembléia Geral.
Art. 4º. As fontes de recursos para à manutenção da Associação serão as
contribuições mensais dos Sócios Contribuintes, as doações, os empréstimos,
convênios, subsídios, custeios, parcerias, legados, alienação de bens móveis e
imóveis, bens oriundos de outras associações congêneres extintas ou outras
fontes quaisquer, lícitas, identificáveis e não originadas de atividades lucrativas
desenvolvidas pela Associação.
CAPÍTULO Ill
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo
filiar-se pessoas residentes ou que trabalhem no Sítio Sobradinho, ou cujos
interesses de desenvolvimento estejam voltados para a comunidade, em
conformidade com o presente Estatuto, maiores de 18 (dezoito) anos, ou menores
de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que autorizados
por seus representantes legais, distinguidos em quatro categorias:
| Associados Fundadores: os que participaram da fundação da Associação,
11 Associados Beneméritos: os que contribuírem com donativos e doações
que se filiarem;
W — Associados Contribuintes: os que contribuirem mensalmente e que se
filiarem.
g1º. Os Associados não respondem por obrigações sociais contraídas em
nome da Associação.
82º. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos
82º. Os associados têm iguais direitos
84º. A qualidade de associado é intransmissível
85º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
prevista na lei ou neste Estatuto
86º. Só serão beneficiados com os recursos e programas conseguidos pela
Associação, exceto os programas de caráter universal para as comunidades
ou famílias, as pessoas que sejam sócias da Associação há mais de 06 (seis)
meses é que estejam quites com suas obrigações sociais perante a
Associação, salvo decisão da Assembléia registrada em Ata para os casos
de sobra de recursos.
Sr Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN.
E
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - CAICO/RN
SEÇÃO |
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6º. Os sócios das diversas categorias, quites com a Tesouraria da Associação
e em pleno gozo das regalias que lhes asseguram este Estatuto têm os seguintes
direitos:
| - votar e ser votado nas eleições para membros da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal;
|
1l = usufruir todos os serviços e benefícios oferecidos pela Associação;
| m — recorrer à Assembléia Geral contra qualquer decisão da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal,
|
IV — participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação;
| V-— apresentar idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos
|
de interesse comum,
VI - requerer a convocação da Assembléia Geral em caráter Extraordinário,
justiçando convenientemente o pedido;
e VII — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
| usando da palavra, mas sem direito a voto;
Parágrafo Único. Os sócios Beneméritos e Beneficiados, nos termos do Art.
| 5º, Il e Ill, não poderão votar nem ser votados, exceto se forem também
|
sócios contribuintes.
Art. 7º. Os sócios em geral têm os seguintes deveres:
| = cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento
Interno, os regulamentos e as disposições gerais da Associação;
1 — exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo nos casos de
impedimentos justificados ou legais;
|
tl - colaborar com as iniciativas da Associação;
IV — pagar a contribuição mensal fixada pela Assembléia Geral até o último
dia útil do mês de competência, honrando pontualmente com as contribuições
[1] associativas;
V— respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral,
Vi- zelar pelo bom nome da Associação, mantendo padrão de conduta ética
E de forma a preservar e aumentar o conceito de Associativismo,
Vil» defender o patrimônio e os interesses da Associação;
Vill - comparecer por ocasião das eleições;
id IX — denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembléia Geral tome as providências,
X — participar das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias,
XI = não se filiar a outra entidade associativa congênero, que tenha
denominação, sede, foro, fins e objetivos comuns a esta Associação, na
mesma área de atuação e foro desta, enquanto manter-se filiado a
Associação regida por este Estatuto, sob pena de exclusão, podendo filiar-se
a qualquer outra Associação, com denominação, fins, objetivos e foro
diferentes, nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
=S04 Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN.
E
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO q
SOBRADINHO - CAICÓ/RN
SEÇÃO 11
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 8º. A admissão dos associados se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, desde que seja pessoa residente
ou que trabalhe no Sitio Sobradinho, ou cujos interesses de desenvolvimento
o estejam voltados para a comunidade, em conformidade com o presente Estatuto e,
para seu ingresso, O interessado deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la
à aprovação da Diretoria Executiva com ato de referendo, que observará os
seguintes critérios:
|
| - apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou responsável, bem como o cartão de Cadastro de
| Pessoas Físicas (CPF);
1 — concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na
entidade, e fora dela, os principios nele definidos;
|| - ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - em caso de Associado Contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as obrigações associativas;
SEÇÃO 1
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 9º. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando
junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.
SEÇÃO IV
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 10. A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
1- grave violação do estatuto;
- difamar, caluniar ou injuriar a Associação, seus membros, associados ou
objetos;
Wi - atividades que contrariem decisões das Assembléias Gerais,
IV — desvio dos bons costumes;
V — conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
vr- falta de pagamento de 08 (três) parcelas consecutivas das contribuições
associativas,
& Vil - que incorrer no impedimento previsto no inciso XI do Art. 7º;
vil — pelo falecimento.
8 1º. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
Prediante o pagamento de seu débito junto a Tesouraria da Associação.
8 2º. Fica assegurado o prévio direito de defesa a todos os sócios quando
des forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo ea,
ainda, na hipótese de exclusão, Recurso sem efeito suspensivo, no prazo de
45 dias, a partir da Notificação, para a Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim
TEEM Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN a a
For
o
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - CAICÓ/RN
— CAPÍTULON o
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 11. São órgãos da Associação:
1- Assembléia Geral,
II — Diretoria Executiva,
WI - Conselho Fiscal.
| 8 1º. O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo
|
não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada à distribuição de
lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a
| dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, apenas cobertura de
|
despesas comprovadas quando em viagens para representar a associação.
$ 2º. É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvado o de
participação na Assembléia Geral.
$3º, A Associação deverá incentivar e aplicar os princípios da administração
participativa para a gestão das atividades da entidade, numa correlação
mútua entre administração e associados.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12. A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, constituido por
todos os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e se reunirá quando
convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou um quinto dos associados,
que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
Art. 13. As assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes.
Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados
é, em segunda convocação, uma hora após a primeira, nunca com manos de um
férço, só podendo votar Os sócios em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 14. A convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital, afixado na
Sede da Associação e divulgado nos veículos de comunicação disponíveis na
Comunidade, com antecedência de 08 (oito) dias.
g1º. Preside a Assembléia Geral, o Presidente da Diretoria da Associação ou
qualquer outro sócio em dia com suas obrigações sociais designado para
esse fim.
2º. A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário ou
extraordinariamente, de acordo com O disposto neste Estatuto.
SEÇÃO
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Art. 15. Compete a Assembléia Geral Ordinária:
Es
SAS
=
Comunidade Sobradinho , Zona Rural de CaicólRN. ES
o
Em».
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO (4)
SOBRADINHO - CAICÓ/RN
1. apreciar a gestão administrativa, financeira e econômica da Associação;
11- aprovar as bases do orçamento do novo exercício;
11 - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IV - fixar o valor da Contribuição Social;
V - destituir os administradores,
VI — decidir em última instância;
Parágrafo único. Para as deliberações a que se refere o inciso V deste
artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia
|
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
|
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
] de um terço nas convocações seguintes, só podendo votar Os sócios em dia
|
com suas obrigações estatutárias.
1. reformar o Estatuto da Associação;
Il - aprovar o Regimento Interno da Associação;
1. Estabelecer os critérios de distribuição e incorporação dos ganhos obtidos
|
pela Associação;
Art. 16. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
IV - incorporar novos fundos ou modificar os já existentes;
| V - promover à fusão da Associação ou sua incorporação & outra de igual
|
finalidade, ou de grau superior, devidamente constituída;
VI - aprovar a admissão de novos associados,
| Vil - resolver sobre reclamações dos associados contra a Diretoria;
| VII! - estabelecer cotas obrigatórias para fins determinados;
IX - decidir sobre os demais assuntos que afetam o interesse da Associação.
| Parágrafo único. Para as deliberações a que se refere o inciso | deste artigo,
é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia
|
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
de um terço nas convocações seguintes, só poí
[1] com suas obrigações estatutárias.
SEÇÃO
e
DA DIRETORIA
dendo votar os sócios em dia
Art. 17. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela Direção e administração
|” geral da Associação
Art. 18. A Diretoria da Associação será constituída de 06 (seis) membros, sendo
|
titulares e efetivos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário,
| um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro, eleitos
pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo dos seus direitos, com
Peidato ce O4 (quatro) anos, com direito a reeleição para o mesmo cargo
Parágrafo Único. Na composição da Diretoria é obrigatória a presença de,
ho minimo, duas (02) pessoas do sexo oposto ao da maioria, caso exist:
no quadro de associados.
e
SEM Comunidade Sobradinho , Zona Ruralde Caicó/RN. Se
eee
E
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO )
SOBRADINHO - CAICÓ/RN /
Art. 19. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês por convocação
do Presidente e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem,
também por convocação daquele ou quando houver convocação da maioria de
seus membros.
SEÇÃO IV
E DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 20. Compete à Diretoria da Associação:
1 - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos
aprovados,
11 - acolher quaisquer reclamações dos associados,
WII - executar planos de desenvolvimento da Associação;
IV - aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação,
V- encaminhar até 20 de abril de cada ano, para aprovação da Assembléia
Geral Ordinária, Relatório Anual das atividades desenvolvidas na Associação
e sua prestação de contas e até 31 de Dezembro de cada ano à previsão
orçamentária de receitas e despesas para o ano civil seguinte;
VI- interpretar o presente Estatuto;
Vil - convocar a Assembléia Geral para aprovação ou reformulação do
Regimento Intemo e Regulamento da Associação e nos demais casos
previstos neste Estatuto,
Vil! - criar Comissões, incumbidas de solução e encaminhamento dos
problemas da juventude e da mulher e outros que se tornem necessários,
desde que conte com a aprovação da Assembléia Geral;
IX - representar e defender os interesses de seus associados;
X — admitir e excluir associados.
51º. As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos,
com a participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo
ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.
$ 2º. Cada Comissão terá Regimento Específico que disciplinará seus
trabalhos e atuação.
É . SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 21. Compete ao Presidente:
| - representar a Associação, ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
MW - proteger o patrimônio da Associação; º
ut - alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral, bens móveis e
imóveis da Associação;
IV - realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de
empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
V - receber doações e legados;
SEM Comunidade Sobradinho , Zona Rural de CaicólRN.
a
SÉ:
E
| À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO [y
SOBRADINHO - CAICO/RN
VI - examinar e assinar, com O Tesoureiro(a), balancetes mensais e
balanços;
vil - movimentar contas bancárias, emitir cheques juntamente com O
Tesoureiro(a) e assinar documentos contábeis,
vil - assinar, com o Secretário, as correspondências da Associação;
IX — convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- X — convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,
XI — organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral
Ordinária;
XIl — contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los,
Parágrafo único. Compete 20 Vice-Presidente auxiliar e substituir O
Presidente em suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO vi )
DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIOS
Art. 22. Compete ao Primeiro(a) Secretário(a):
| - redigir e manter a transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e
das reuniões da Diretoria;
11 - redigir a correspondência da Associação;
11 = Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV= dirigir e supervisionar todo o trabalho do (a) Auxiliar de Secretário(a);
V — substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas é
impedimentos;
Parágrafo único. Compete ao Segundo(a) Secretário(a) auxiliar e substituir o
Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO Vil
DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO (a) E SEGUNDO (a) TESOUREIROS (as)
Art. 23. Compete ao Primeiro(a) Tesoureiro(a):
| - responder pela guarda dos valores e títulos da Associação;
11 — assinar, com o Presidente, balancete mensal, balanços e contratos de
empréstimos;
HI - movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com O
Presidente;
IV — efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
V - supervisionar o trabalho da Tesouraria e Contabilidade,
Vi- apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual,
Vil — fazer, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a
quando solicitado em Assembléia Geral
Parágrafo único. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar e substituir O
Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
k: ss Si
SAM Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN.
RE a
E
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - CAICÓ/RN
: SEÇÃO vil
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
Art. 24. O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e efetivos &
por 01 (um) suplente, todos sócios em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela
Pocembléia Geral, juntamente com a eleição da Diretoria Executiva, em chapa
conjunta ou separada, com um mandato de 04 (quatro) anos, coincidentes com o
mandato da Diretoria Executiva.
Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:
1.- fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação quer de receita, quer
de despesa;
11 - verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica
estão sendo utilizados;
HI - examinar se a contabilidade se processa com a devida pontualidade;
Iv - exercer outras funções determinadas pela Assembléia Geral, compatíveis
com o Estatuto e o Regimento Interno da Associação;
V- exigir da Diretoria a apresentação dos documentos de receita e despesas
e livros contábeis,
VI — opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e
contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
VII — acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes,
vil! — convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, em sua
maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos
membros da Diretoria ou pela maioria dos membros do próprio Conselho
Fiscal
SEÇÃO IX
DO MANDATO
Art. 26. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão
conjuntamente, para mandato de 04 (quatro) anos, a primeira eleição na data da
fundação, e as seguintes entre 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) dias antes do termino
do mandato, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral,
podendo seus membros ser reeleitos.
SEÇÃO X
DA PERDA DO MANDATO
Art. 27. Perderá o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem
em:
| - malversação ou dilapidação do patrimônio social,
11 = grave violação deste Estatuto; .
= ebandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03
(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à
Secretaria da Associação,
sa Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN.
»
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - CAICO/RN
Iv — aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da
Associação;
V - conduta duvidosa
Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria
Executiva e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para
este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
SEÇÃO XI
DA RENÚNCIA
Art. 28. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelo suplente do Conselho Fiscal
g 1º. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, no máximo, à deliberação da Assembléia Geral.
$ 2º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal e do
respectivo suplente, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia
Geral que elegerá uma Comissão Eleitoral de 05 (cinco) membros, que
administrará a entidade, fará realizar novas eleições, no prazo de 30 (trinta)
dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos
renunciantes.
SEÇÃOXI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 29. A Diretoria Executiva, O Conselho Fiscal e o Suplente não perceberão
nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas
atividades exercidas na Associação.
Parágrafo único. Parágrafo único. Quando o membro da diretoria
executiva, conselho fiscal ou qualquer associado (a) designado (a) estiver em
viagens com missão comprovada para representar a associação dentro do
município ou fora dele, haverá cobertura de despesas comprovadas.
SEÇÃO xi! .
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 30. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Suplentes não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos de qualquer espécie
ou natureza exercidos em prol da Associação, desde que nos limites de suas
competências e atribuições, passando a responder se excederem aos poderes a
eles atribuídos neste Estatuto ou deliberados pela Assembléia Geral.
Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN.
SA a
E
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO y
SOBRADINHO — CAICÓ/RN
CAPÍTULO V o
DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 31. As eleições na Associação serão reguladas em regimento interno
específico a ser aprovado pela Assembléia Geral, obedecidos aos seguintes
princípios:
1- Em relação ao direito de votar:
a) pertencer ao quadro social da Entidade há mais de 06 (seis) meses
antes do pleito;
b) ser maior de 16 (dezesseis) anos,
c) encontrar-se em dia com suas contribuições, até dez dias antes das
eleições.
|
4 - Em relação ao direito de ser votado:
e
a) ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) pertencer ao quadro social há mais de 06 (meses) antes do pleito;
c) preencher o disposto na letra *c” do inciso anterior,
d) ter sido suas contas aprovadas quando em cargo de administração de
Associação:
e) não haver sido destituído de cargo administrativo da Associação nem
ter perdido o mesmo, nos termos do Art. 29;
WI - Em relação ao pleito:
a) instituição de uma Comissão Eleitoral, composta de Os (três) membros,
escolhidos em Assembléia Geral, entre os associados, em pleno gozo dos
seus direitos sociais, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término dos
mandatos, para dirigir o processo eleitoral, inelegíveis os seus membros.
b) votação em escrutínio secreto, em cédula única, com indicação de
cargos e nomes;
c) quorum, em primeiro escrutínio, da maioria absoluta dos sócios quites
e, em segundo escrutínio, com 40% (quarenta por cento), no mínimo, dos
sócios quites;
d) eleição pelo princípio majoritário;
a
e) admissão de impugnações perante as mesas coletoras, decididas pela
Mesa Apuradora;
f) convocação das eleições entre 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias
antes da realização das mesmas, através de Edital a ser afixado na sede
da Associação;
9) data da eleição entre 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) dias antes do término
do mandato;
h) no caso de empate, realização de nova eleição 08 (oito) dias após e,
caso repetido o empate, realização da eleição uma hora após,
ds ssivamente, até quando necessário para a verificação do desempate;
8 1º. No caso de não preenchimento de quorum CM segundo escrutínio, ou
São convocação de eleição, haverá a designação de Junta Governativa,
composta de 03 (três) membros, após o término do mandato, escolhidos
dm associados, no gozo dos seus direitos sociais, pela Assembléia Geral,
Sr Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN É
E
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO 1)
SOBRADINHO - CAICO/RN
com a incumbência de administrar a Associação, exercer as atribuições da
Comissão Eleitoral, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de destituição,
inelegíveis os seus componentes, os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal;
5 2º. Dos trabalhos das mesas coletoras e apuradoras de votos deverão ser
elaboradas atas, contendo as ocorrências e resultados das votações.
83º. A Comissão Eleitoral terá atribuições de:
1- convocar as eleições;
11 - fazer publicar o Edital de Convocação;
11 - proceder ao registro de chapas, julgando as impugnações;
IV - determinar a confecção de cédulas,
V - exercer as atribuições de Presidente e mesários das mesas
Coletoras e apuradoras de voto;
VI - decidir os recursos interpostos junto às mesas coletora e apuradora;
Art. 32. A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por
votação direta e secreta, num só pleito.
Art. 33. Considerar-se-á eleito O candidato que obtiver maioria simples dos votos
dos sócios presentes às eleições.
Parágrafo único — As eleições serão disciplinadas em regulamento
específico, aprovado pela Assembléia Geral, observado o regimento interno
das eleições.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 34. O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
| º 1- pelos bens móveis, imóveis, ações, titulos da divida pública, precatórios,
direitos autorais e de marcas e patentes;
nº das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis
é
rendas;
| Mo. dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
IV = do saldo líquido dos convênios;
V = da contribuição dos associados contribuintes
Vi = das subvenções, públicas ou privadas;
Vi - parte do produto resultante da venda de bens gerados pelos trabalhos
dos sócios;
VIII - outras receitas.
CAPÍTULO VII
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 35. O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte,
qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária
SA Comunidade Sobradinho , Zona Rural de CaicólRN.
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- ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURALDO
SOBRADINHO - CAICÓ/RN
especialmente convocada para este fim, composta de associados que, se
contribuintes, estiveram quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei
civil, observado o Parágrafo único do Art. 16.
Art. 36. A reforma poderá ser total ou parcial, mediante proposta da Diretoria, do
Conselho Consultivo ou de 1/3 dos associados, devendo ser procedido o res jistro e
did as averbações no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca e nos rgãos
competentes.
|
CAPÍTULO Vil o
|
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
| Art, 37. A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela
e deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes & obedecendo aos
| seguintes requisitos:
| - em primeira chamada, com à maioria absoluta dos associados;
= em segunda chamada, uma hora após a primeira, com dois terços dos
associados.
| Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o
|
passivo, os bens remanescentes serão destinados à outra entidade
|
associativa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e
| Atividade preponderante neste município e devidamente registrada nos
| Órgãos Públicos competentes.
|
|
CAPÍTULO IX
|
DO EXERCÍCIO SOCIAL
º Art. 38. O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando
|
serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade
com as disposições legais, iniciando-se o exercício social no dia 1º de Janeiro do
ano seguinte.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
| Art. 39. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral
Extraordinária, previamente convocada
Art. 40. O presente Estatuto entrará em vigor logo após sua aprovação e será
levado ào registro ou averbação no Ofício competente.
CaicólRN, 02 de setembro de 2008.
“ESA” Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN.
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ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO — CAICÓ/RN
Presidente
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Comunidade Sobradinho , Zona Rural de Caicó/RN.
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ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - CAICÓ/RN
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, ELEIÇ:
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA DA
RURAL COMUNITÁRIA DO SOBRADINHO, ZONA R
ÃO E POSSE DA DIRETORIA E
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
URAL DE CAICÓIRN. Aos 02 (dois) dias
do mês de setembro do ano de 2008 (dois mil e oito), com início às 19 (dezenove) horas, na
residência do senhor Milton Braz dos Santos, situado no Sitio sobradinho, zona rural Caicó/RN.
reuniu-se os seguintes moradores e trabalhadores
assinaturas apostas no Livro de Presenças, com o obi
Desenvolvimento Rural Comunitária: ANTÔNIO ELE!
agricultor, portador do RG nº 1.522.048 SSPIRN e do CE
(as) da citada comunidade rural, conforme
jetivo de fundarem sua Associação de
UTERIO DA SILVA, brasileiro, casado,
FIMF nº 535.934.054-15, residente e
domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filho de José Eleutério da Silva e
Ana Pereira de Araújo, MARIA ARAÚJO DE MOURA SILVA, brasileira, casada, agricultora,
portadora do RG nº 2.178.835 SSPIRN e CPFIMP nº 009.037.074-03, residente e domiciliada
Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de Sebastião Cristiano de Moura e lraci Araújo
1] de Moura; LUCIANA ALVES DE MEDEIROS, brasileir:a, casada, agricultora, portadora do RG
nº 2.455.767 SSPIRN e do CPFIMF nº 058.941.374-03, residente e domiciliada no Sítio
Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de João Albino de Morais e Rita Alves de Morais;
DIÓGE ALVES DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro.
2.735.709 SSPIRN e do CPFIME nº 080.536.414
Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de Da
maior, agricultor, portador do RG nº
-20, residente e domiciliado no Sitio
mião Romão de Medeiros e Luciana Alves de
Medeiros: IVANALDO NERI DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, maior agricultor, portador do
RG nº 1.855.530 SSPIRN e do CPFIMF nº. 042 676.274-60, residente e domiciliada no Sítio
Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filho de Inácio Neri de Azevedo e Maria Alice Neri,
JUAREZ PEREIRA DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, maior agricultor, portador do RG nº
1.269.596 SSPIRN e do CPFIME nº 555.376.004-63,
Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de José Pé
Medeiros; JOAQUIM JUNIOR DE LIMA, brasileiro, casa
4.473.366 SSPIRN e do CPFIMF nº 654 956.594-4º
residente e domiciliado no Sítio
ercílio de Medeiros e Ana Alice de
do, agricultor, portador do RG
,
residente e domiciliado no Sítio
Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de Joaquim Relva de Lima e Francisca da Silva;
MILTON BRÁZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 835.680
SSPIRN e do CPFIMF nº 513. 084.954- 04 ,
residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona
Rural de Caicó/RN, filho de Joaquim Braz dos Santos e Celina Braz dos Santos; MARCOS
º MACIEL LIMA, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG nº 2. 688.599 SSPIRN e do
CPEIMF nº 073.244.594-98, residente e gomiciiado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de
CaicóiRN, filho Joaquim Junior de Lima e Isabel Josefina de Lima; ALEX SIMONE LIMA DA
+ SILVA, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 2.004 219 SSPIRN e do
- CPFIMF nº 063.078.444-26, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de
CaicólRN, filha de Francisco de Lima dos Santos e Ângela Maria da Silva; SEBASTIÃO
£ CRISTIANO DE MOURA, brasileiro, casado, agriculto!
do CPFIME nº 199, 431.174-53, residente e domiciliad
r, portador do RG nº 379.158 SSPIRN e
do no Sítio Sobradinho, Zona Rural de
CaicóIRN, filho de José Isidoro de Moura e Maria Segunda de Moura; IRACI ARAÚJO DE
MOURA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.228.501 SSPIRN e do CPFIMF
nº 009.037.064-31, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha
de Maria José de Araújo; FÁBIO ARAÚJO DE MOURA, brasileiro, solteiro, maior agricultor,
portador do RG nº 1.648.597 SSPIRN e do CPF/MF nº 028.692.834-58, residente e domiciliado
no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filho de Sebastião Cristiano de Moura e Iraci
Araúijo de Moura; ILZA MARIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora
do RG nº 2.242.379 SSPIRN e do CPF/MF nº 044.490.744-08, residente e domiciliada no Sitio
Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de Inácio Romão de Medeiros e Ana Maria de
Medeiros; SATURNINO ALVES, brasileiro, desquitado,
SSPISP e do CPFIMF nº 077.008 064-20, residente e
ad ;
agricultor, portador do RG nº 340. 339
domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona
a
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Rural de Caicó/RN, filho de Adrião Alves da Silva e Paulina Francisca da Silva; MARIA DE
FÁTIMA DE MEDEIROS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº
2.146.442 SSPIRN e do CPFIMF nº 042.381.044-80, residente e domiciliada no Sítio
Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de Inácio Romão de Medeiros e Ana Maria de
.. Medeiros; GERCIMAR MEDEIROS PEREIRA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG
3 nº 1.955.701 SSPIRN e do CPFIMF nº 009.003.854-13, residente e domiciliada no Sítio
Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de José Berlarmino Pereira e Emília de Medeiros
o Pereira; EDMUNDO MEDEIROS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 228.938
SSPIRN e do CPFIMF nº 315.385.334-72, residente & domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona
Rural de CaicólRN, filho de Félix Honorato Florentino e Rita Maria José; DAMIÃO ROMÃO DE
A EDEIROS, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 988.308 SSPIRN e do CPF/MF nº
105778.474-53, residente e domiciliado no Sítio Sobradirha, Zona Rural de Caicó/RN, filho de
Júlio Romão de Medeiros e Maria Braulina Pereira, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
FILHO, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 806.450 SSPIRN e do CPFIMF nº
490.068.354-04, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de
Franeisto Assis de Medeiros e Maria do Céu de Medeiros, MACIEL GOMES DA SILVA,
fraaeiro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG nº 1 656.047 SSPIRN e do CPFIMF nº
o 055 018114-29, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de
Manoel Gomes da Silva e Maria José Garcia da Silva. JACY DE ARAÚJO MOURA, brasileira,
casada, agricultora, portadora do RG nº 1.669.129 SSPIRN e do CPFIMF nº 027.080.594-08,
casdente e domiciliada no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de Maria José de
Araújo: NANCI MARIA DE ARAÚJO, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG nº 710.134
SSPÍRN e do CPFIMF nº 041.016.834-33, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona
Rural de CaicólRN, filha de Maria José de Arado: ELIETE MEDEIROS, brasileira,
portadora do RG nº 1.085.745 SSPIRN e do CPFIMF nº 672.689.194-
88, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de Francisco
Assis de Medeiros e Maria do Céu Medeiros; CHARLES BRAZ DOS SANTOS,
hesaleiro solteiro, maior, comerciário, portador do RG nº 1.572.912 SSPIRN e do CPFIMF nº
007 856.194-96, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho. Zona Rural de Caicó/RN, filho de
Milton Braz dos Santos e Judite Alice dos Santos; DAMIÃO PROFIRO DOS SANTOS,
Brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG ni 4.312.989 SSPIRN e do CPFIMF nº
61.923 934-00, residente e domiciliado no Sitio “Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de
Augusta Profiro dos Santos; MARIANO PROFIRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,maior,
agricultor, portador do RG nº 844.751 SSPIRN e do CPFIMF nº 850.663.464-49, residente e
domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filho de Augusta Profiro dos Santos;
1] ANTÓNIO PEREIRA DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº
2054772 SSPIRN e do CPFIME nº 097.642 84.02, residente e domiciliado no Sítio
Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filho de Antônio Agripino de Medeiros e Maria Conceição
dortos de Medeiros; ANTÔNIO AGRIPINO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG nº 358.351 SSPIRN e “do CPFIME nº 188.082.804-97, residente e domiciliado
Mo sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN. filho de Manoel Pereira de Medeiros e Antônia
Pereira de Medeiros; MÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS brasileiro, casado agricultor portador do
RG rº. 1.425.814 SSIRN e do CPFIMP nº '637.671.984-87, residente e domiciliado no Sitio
Sobradinho, Zona Rural de Caicó!RN, filho de Manoel Ribeiro dos Santos e Luiza Adriana dos
Santos: MARIA CONCEIÇÃO SANTOS DE MEDEIROS, brasileira, casada, agricultora,
portadora do RG nº 2.268.760 SSPIRN e do CPFIMF nº 047.856.564-09, residente e
da no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CeicóIRN, filha de Sebastião Garcia dos Santos
solteira maior agricultora
domicilia
e Severina Costa dos Santos; SEBASTIÃO BENEDITO
ARAÚJO brasileiro casado agricultor portador do RG nº 347.390 SS/RN e do CPFIMF mn
175.582.554-49, residente e “domiciliado no Sítio Sobradinho,Zona Rural de CaicólRN, filho de
sco de Assis e Maria Isabel do Amôr Divino. FABIANO ARAÚJO DE MOURA,
De ali
o 1 889.262 SSPIRN e do CPFIMF nº
brasileiro, solteiro, maior, comerciário, portador do RG n'
| 259 184-09, residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filho de
Ernie
Araújo de Moura. Iniciando os trabalhos, o se
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Sebastião Cristiano de Moura € lraci
Sebastião Cristiano de Moura, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG
O———ooooee
SSPIRN e do CPFIME nº 199.131.174-53, residente o domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona
Rural de CaicólRN, filho de José Isidoro de Moura e Maria Segunda de Moura, convidou a mim,
Eliete Medeiros, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 1.085.745 SSPIRN
e do CPFIMF nº 672.689.194-68, residente e domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de
Caicó!RN, filha de Francisco Assis de Medeiros e Maria do Céu Medeiros, para secretariar aos
trabalhos da Assembléia, além do convite das seguintes pessoas para compor a mesa dos
trabalhos: José Procópio de Lucena, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG
[+" nº 326.117 SSPIRN e CPEIME nO 482 415.304-04, filho de Francisco Procópio de Lucena é
| Maria Creuza de Lucena (falecida), residente na Rua José Humberto Leite, nº 126, Conjunto
Mada Satéite, Caicó/RN, membro do SEAPAG da Diocese de Caicó!RN; João Braz de Ars
Wsileio, casado, Advogado, Portador do RG nº 797.062 SSPIRN e CPFIMF nº 378.068.664-
34 fiho de Cândido Dionísio de Araújo e Maria de Sousa Araújo, residente na Rua Manoel
Visente nº 816, Bairro Paraiba, GalcólRN e Sinval Soares Dantas, brasileiro, casado,
sindicalista, portador do RG nº 159.894 SSPIRN e do CPFIME nº 094.769.204-59, residente e
domiciliado na Rua Altiva Pamplona Câmara, nº 11, bairro Salviano Santos, Caicó/RN, filho de
Felix Soares de Medeiros e Francisca de Medeiros Dantas Composta a Mesa de Trabalho, o
emos Sobastião Cristiano de Moura fez uma explanação da necessidade de fundar uma
associação de desenvolvimento comunitária rural, tendo em vista que os moradores do Sítio
deosdisho pertenciam à Associação do Sítio Manhoso e requarrars à citada Associação o
seu desmembramento para que os comunitários do sobradinho tivessem a sua própria
Associação. Por ele foram expostos as necessidades e os pontos positivos de se constituir uma
instância de organização e representação dos interesses comunitários, chamada de
Associação de desenvolvimento comunitário Rural da própria Comunidade. No mesmo sentido
falaram os componentes da Mesa, bem como alguns comunitários presentes à Assembléia.
Após os debates, o Presidente da Assembléia, o senhor Sebastião Cristiano de Moura
colocou em votação, por aclamação dos presentes, a proposta de se fundar a Associação de
Desenvolvimento Comunitário Rural do Sitio Sobradinho, o que foi aprovado por unanimidade.
Dendo. continuidade aos trabalhos, passou-se a discui” proposta de Estatutos para
Associação, proposta que fora apresentada e comentada pelo Advogado João Braz de Araújo é
4588 Procópio de Lucena, os quais comentaram e explicaram capítulo por capítulo da proposta
estatutária, tirando as dúvidas dos comunitários presentes. A proposta de Estatuto
apresentada, depois de lida, debatida e comentada, foi aprovada por aclamação unânime dos
votantes, conforme constatação feita pela escrutinadora, sem nenhuma abstenção. Em ato
dontinão, o Presidente da Assembléia propôs que fossem. naquela oportunidade, escolhidos os
membros que comporiam a primeira Diretoria executiva e O Conselho Fiscal da referida
Associação de acordo com osestatutos, o que foi acatado e, depois de várias discussões e
propostas, foi eleita, também por una idade, e em seguida empossada a seguinte Diretora
executiva e Conselho Fiscal: Diretori: residente: Sebastião Cristiano de Moura, brasileiro,
casado, agricultor, portador do RG nº 379.158 SSPI/RN e do CPFIMF nº 199.131 174-53,
cásidente e domicilado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de José Isidoro de
Moura e Maria Segunda de Moura; VicePresidente: Antônio Agripino De Medeiros,
Pasieio, casado, agricultor, portador do RG mo 358.351 SSPIRN e do CPFIMF nº
E8 082.804-97, residente e domiciliado no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de
Manoel Pereira de Medeiros e Antônia Pereira de Medeiros; Primeira Secretária: Eliete
Medeiros, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora do RG nº 1.085.745 SSPIRN é do
CPFIMF nº 672.689.194-68, residente e mialiada no Sitio Sobradinho, Zona Rural do
CaicólRN, filha de Francisco Assis de dmdsios e Maria do Céu Medeiros; Segunda
Secretária: Maria Araújo de Moura Silva, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº
5 178.835 SSPIRN e CPFIMF nº 009.057 a0a. residente e domiciliada Sítio Sobradinho,
Jena Rural de Calcó!RN, filha de Sebastão Cristiano de Moura e Iraci Araújo de Moura;
Primeiro Tesoureiro: Charles Braz dos 'Santos, brasileiro solteiro, maior, comerciário,
portador do RG nº 1.572. 912 SSPIRN e do CPEIMF nº 007.856.194-96, residente e domiciliado
no Sítio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de Milton Braz dos Santos e Judite Alice
dos Santos; Segunda Tesoureira: liza Maria de Medeiros, brasileira, solteira, maior,
agricultora, portadora do RG nº 2. 242.379 SSPIRN e do CPF/MF nº 044. 490.744-08, residente
a
O——eeeooo
é domiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filha de Inácio Romão de Medeiros
| ce Maia de Medeiros. Conselho Fiscal: Titulares: dunaa Pereira de Medeiros,
Erssisro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG nº + 269.596 SSPIRN e do CPFIMF nº
255.376 004-63, residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filho de
E Perelio de Medeiros e Ana Alice de Medeiros; Gercimar Medeiros Pereira, brasileira,
doca, agriculora, portadora do RG nº 1.955.701 SSPIRN e do CPFIMF nº 009.003.854-13,
casdente e domiciliada no Sítio Sobradinho, Zona Rural de Caicó/RN, filha de José Bertarmino
Pereira e Emília de Medeiros Pereira, e Alex Simone Lima da Silva, brasileira, solteira, maior,
agricultora, portadora do RG nº 2.004.218 SSPIRN e do CPFIMF nº 063.078.444-26, residente
|
iomiciliada no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicóIRN, filha de Francisco de Lima dos
| eso o “angela Maria da Siva Suplente, Mário Ribeiro dos
| Santos brasileiro, casado, agricultor portador do RG Pê. 4.425.814 SSIRN é do CPFIMF nº.
|
637.671.984-87, residente e domiciliado no Sitio Sobradinho, Zona Rural de CaicólRN, filho de
Marioel Ribeiro dos Santos e Luiza Adriana dos Santos Eleita e empossada a Diretoria da
Nouciação, os presentes juntamente com a diretoria discutiram & aprovaram para o primeiro
doe de funcionamento da entidade o valor da contribuição mensal dos sócios para com a
Ancociação, no valor de 3,00 (Três reais). Este valor será alterado de acordo com decisões dos
j
fossem assembléia após 0 primeiro ano de existência da associação. Dando continuidade
dE Irabalhos, o advogado João Braz de Araújo fez uma resumo geral mostrando que o
E to da associação constituindo-se de 40 (quarenta) arigos, Sam os seguintes capitulos:
| CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO; CAPITULO Il - DOS FINS E
ANTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO; CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS;
| CAPITULO Iv - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO; CAPÍTULO V -
] DAS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO; CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO;
| CAPÍTULO Vil - DA REFORMA ESTATUTÁRIA; CAPÍTULO Vil - DA DISSOLUÇÃO DA
|| SSOCIAÇÃO: CAPÍTULO IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL 6 CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES
SERAIS. O Estatuto aprovado nesta Assembléia entrará em via logo após sua lavratura no
registro do Ofício competente. Por fim, não havendo mais nada a tratar, o presidente da
Assembléia agradeceu a presença de todos e, eu Eliete Medeiros, Secretária desta
Assembléia, lavrei. a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim
a AG suada pelo presidente dos trabalhos, presidente eleito, Ds demais
Seguem as assinaturas na lista de presença em anexo. Caicó (RN), 02 de setembro de 2008.
|
|
c
E”
|
Sebastião Cristiano de Moura
presidente da Assembléia e Presidente Eleito
DO SOBRADINHO, ZONA
NOMES
ASSINATURAS
ALEX SIMONE LIMA DA SILVA
ANTÔNIO AGRIPINO DE MEDEIROS PASSA, E
ANTÔNIO ELEUTÉRIO DA SILVA Balé Cludaio Losilya
ANTÔNIO PEREIRA DE MEDEIROS
CHARLES BRAZ DOS SANTOS ela, 7a g E
DAMIÃO PROFIRO DOS SANTOS Pomiad Pro Esta docas.
DAMIÃO ROMÃO DE MEDEIROS Dama, 5 19 mad dente d FEZ
DIOGE ALVES DE MEDEIROS Due ) A À x suo
EDMUNDO MEDEIROS dmg. mola: Á 2
ELIETE MEDEIROS j
4
Blusa pintos
FABIANO ARAÚJO DE MOURA Faca frasipo-da Absaro
FÁBIO ARAUJO DE MOURA
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
FILHO
Fabia AR Juoyra.
GERCIMAR MEDEIROS PEREIRA
E
Lina Mecfasrad, Quais
ILZA MARIA DE MEDEIROS so mania a media
IRACI ARAUJO DE MOURA
IVANALDO NERI DE AZEVÉDO
Inoty Ansugo di Mora
nabo rir designa
JACY DE ARAÚJO MOURA CARA Anaudo Momo
JOAQUIM JUNIOR DE LIMA Toopus irrgr tn NAL
[juaREe PEREIRA DE MENSIROSCONESA de eleito
.CARTÓR GAIcO-RN
Em O
NOMES ASSINATURAS
LUCIANA ALVES DE MEDEIROS iara a as dl donos
MACIEL GOMES DA SILVA LEA ne dp
4
MARCOS MACIEL LIMA Mansa nani do! )
MARIA ARAUJO DE MOURA SILVA Maua Anauia d Mura Su
MARIA CONCEIÇÃO SANTOS DE 4
MEDEIROS ania Cantuindo tamo dublou
MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS
SANTOS
MARIANO PROFIRO DOS SANTOS Masini Pot LM das Garfos
NANCI MARIA DE ARAÚJO
IT cnod!
MÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS manioBitltoob SS ambos
MILTON BRAZ DOS SANTOS A E tus
SATURNINO ALVES
SEBASTIÃO BENEDITO DE ARAÚJO
=
SEBASTIÃO CRISTIANO DE MOURA
Lo
.CARTÓRIO GAICO￾RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 005/2009
Assunto: reconhece Associação como de utilidade pública municipal.
Interessado: Vereador Sandoval da Silva - PP
PARECER
pretende em sintese O presente Projeto de Lei de
autoria vereador Sandoval da Silva que o Município de Caicó
reconheça como de utilidade pública a Associação comunitária Rural
do Sobradinho ADCS.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa
Legislativa, a mesma restou julgada objeto de deliberação, após 0
qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem
competentes.
Compete, por delegação do regimento Interno
desta Câmara Municipal à esta Comissão Permanente de Justiça e
Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que
tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das
proposições;
Em síntese, uma Associação é é uma pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela
reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de
dividir resultado financeiro entre 08 participantes.
Por outro lado, utilidade pública é um título
concedido pelo ente político por meio do qual ele reconhece e A
declara oficialmente que uma entidade desenvolve atividades em +
caido
penefício da coletividade que, à princípio, deveria ser por ele
realizada.
Serviços de utilidade pública são os que à
Administração, reconhecendo a sua conveniência, autoriza que sejam
prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu
controle, mas por conta e risco dos prestadores.
No Projeto apresentado, que consta anexo as
declarações inerentes a sua condição social, Estatuto Social e
certidões cartoriais, é possível verificar que estão presentes as
condições que garantem a Municipalidade dar a Associação de
desenvolvimento Comunitária rural do Sobradinho o título de
«utilidade pública” haja vista suas atuação e finalidades.
e
Comete ao Município este título, razão que faz jus
a sua propositura.
A matéria em discussão encontra-se revestida de
garantia jurídica e legal. A constitucionalidade da matéria é real e
garante a sua tramitação normal por esta Casa Legislativa, restando
para tanto a discussão em plenário acerca da procedência e
importância da referida associação face a sociedade civil da cidade
de Caicó, que seja capaz de garantir o título almejado.
Este é o parecer que submeto à apreciação
superior.
Caicó/RN 04 de março de 2009
sé
eee E
Bel. Marx Helder Pereira Fernandes
Advogado — OAB/RN 5.872
NDE DO NORTE
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
Processo nº 005/2009 ciação como de utilidade pública municipal.
Assunto: reconhece Asso!
al da Silva - PP
Interessado: Vereador Sandov:
DESPACHO
o sem ressalvas O Parecer exarado pelo Assessor
Aprov:
como meu, razão que faço
a Câmara Municipal e O adoto
Jurídico dest:
j ir a discussão da Comissão.
o presente Projeto de Lei
Caicó/RN 05 d março de 2009
cr asagc E
ndoNnácio filho (Lobão)
vereador Rai
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
—————
Processo nº 005/2009
Assunto: reconhece Associação como de utilidade pública municipal.
Interessado: Vereador Sandoval da Silva - Pr
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção à tudo o que informa O Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, O projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova O Parecer exarado
pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator
desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à
constitucionalidade, restando para tanto à discussão em plenário
quanto a importância significativa da associação interessada junto à
sociedade caicoense que garanta à obtenção do título de “utilidade
pública”
f
Caicó/RN 17 de
Lea,
Vereador Paulo Roque antos
Membro,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI e 005/2009
Ementa: Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a
«ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIA
RURAL DO SOBRADINHO - ADCS” e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO
NORTE;
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO
SOBRADINHO - ADCS”, fundada em 02 de setembro do ano de 2008, com sede
e foro na Comunidade Rural Sobradinho - Zona Rural do Município de Caicó(RN).
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 15 de abril de 2009
Paulo Roque dos Santos
Relator

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