| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
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al; MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Ofício nº 073/09/GAB/PREF Caicó(RN). 27 de Fevereiro de 2009. A Sua Excelência o Senhor MARIA DE QUEIROZ CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ -RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar à Essa erceia Casa, Projeto de Lei que autoriza a desafetação e à doação de um terreno do Patrimônio Municipal ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte +CREMERN. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, V Ubalmágnus Góil Posta Secretário Adjúnto PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano, 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 . 1a Mensagem nº 005/2008 “Caicó/RN, 17 de fevereiro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação de um terreno do Patrimônio Municipal ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, destinado à construção de sua sede própria em nossa cidade, situado no bairro Boa passagem, na zona urbana deste município de Caicó (RN), com uma área de 1.407,99 mº, sendo o perímetro de 154,47 m, com Limitantes e Confrontantes: Ao Norte com a rua São Jorge; Ao Leste com a Associação dos Boneleiros; Ao Sul com Área do Ministério do Trabalho e Emprego e a Oeste com a Casa de Apoio Contra o Câncer assim descrito e caracterizado: Partindo do ponto E(0), desde com azimute 269º3613" e distância de 30,00 m, confrontando-se com área do Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponto E(1), desde com azimute 353º02'07" e distância de 47,27 m, confrontando-se com área da Casa de Apoio Contra o Câncer, encontra-se o ponto E(2), desde com azimute 89“0636" e ponto E(3), desde com azimute 173'0207” e distância de 47,27 m, confrontando-se com área da Associação dos Boneleiros, encontra-se o ponto de partida E(0) Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração. / Gabinete do Prefeito, 17, dé fevereiro de 2009 RIV; O COSTA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DE LEIN? gui/05 Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder em doação ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, o imóvel objeto de Matrícula Nº 9.746, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó!RN, com “uma área de 1.407,99 mê, Eendo o perímetro de 154,47 m, com Limitantes e Confrontantes: Ao Norte com a rua São Jorge: Ao Leste com a Associação dos Boneleiros: Ao Sul com Área do Ministério do Trabalho e Emprego e a Oeste com a Casa de Apoio Contra o Câncer assim desorito e caracterizado: UM TERRENO, situado no bairro Boa Passagem, na dona urbana deste município de Caicó (RN): Partindo do ponto E(0), desde com doimute 269º36'13" e distância de 30,00 m, confrontando-se com área do Ministério do Trabalho é Emprego, encontra-se o ponto E(1), desde com azimute 3530207" e áistância de 47.27 m, confrontando-se com área da Casa de Apoio Contra o Câncer. encontra-se o ponto E(2), desde com azimute 8906/36" e ponto E(3), desde com Ssimute 1730207" e distância de 47,27 m, confrontando-se com área da Associação dos Boneleiros, encontra-se o ponto de partida E(0) Art 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção de sede do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, em nossa cidade. Ê Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Gabinete do Prefeito, 1 fevereiro de 2009. RIVAÉDO COSTA Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA .eder em doação terreno do patrimônio Municipal DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer juri Ihrig de Queiroz ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA PARECER Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio Municipal ao Conselho Regional de Medicina - CREMERN Conforme verifica-se no Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo Municipal fica este com a possibilidade, de doar um imóvel objeto de matrícula nº 9.746 de propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó com um à área de 1.407,99m?, sendo o perimetro de 154,47m, com limitantes e confrontantes: ao norte com a rua São Jorge; ao leste com a associação dos boneleiros; ao sul com área do Ministério do Trabalho e Emprego e ao oeste com a Casa de Apoio Contra o Câncer assim descrito e caracterizado um terreno. situado no Bairro Boa Passagem, na Zona Urbana deste Município de Caicó/RN Este terreno deverá ser doado ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte — CREMERN para construção de sua sede, sendo o mesmo revertido ao patrimônio municipal sem qualquer indenização no prazo de O2(dois) anos, caso não tenha sido construída a sede supra citada, ou mudado o fim à que se destina. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da consttucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. mM». | Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se fiz mister & análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de discussão. º Os bens públicos são em princípio indisponíveis, Esta regra, contudo, não deve ser encarada em sentido absoluto, vez que, à Administração Pública pode, excepcionalmente, por interesse, alienar parte do seu patrimônio. Caso assim venha a proceder, é imperativo que se proceda, por lei, à desafetação do bem da sua destinação originária e o transpasse para a categoria dos bens dominiais ou do patrimônio disponível. A doação é uma forma de alienação, submetendo-se, também, à este processo. A doação é ato de liberdade do Poder Público, juridicamente possível de se realizar, desde que atendidas as exigências legais. Neste particular, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal n. 8.666/93, assim dispõe sobre a matéria. Av. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 1-quando imé rá de D gi drgãos do adminisação dieta e entidades autárquicas «fam tonça 7 pura todos; inclusive as entidades parestutais dependerá de avaliação caia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta mos seguintes casos: Na forma como foi exposta a matéria, a proposta de lei em tela pretende obter do legislativo municipal uma autorização para proceder à doação de imóvel público a entidade autárquica estando esta inclusa no permissivo do inciso I do art. 17 da Lei 8.666/96 Porém, para que atenda o presente projeto as exigências legais, deve-se diligenciar ao Poder Executivo requerendo à juntada ao presente projeto de mm certidão de propriedade do imóvel, tendo em vista que somente há junto ao projeto à descrição de seus limites. Do exposto, e com o cumprimento da diligência supra, opinamos pelo atendimento do pedido para doação ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte — CREMERN, de um terreno do patrimônio municip:al para construção da sede do referido conselho posto que virá inquestionavelmente ao encontro dos anseios da população local, pois todos os questionamentos referente a assuntos que envolvam a responsabilidade profissional médica poderá ser encaminhada na sede será edificada no terreno doado. Este é o parecer salvo melhor julgamento, 24 de março de 2009 Simone Soniere Costa de Oliveira Advogada — OAB/RN 4681-B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 007/2009 Assunto: Autoriza a desafetar e à conceder em doação terreno ao Conselho Regional de Medicina Poder Executivo Municipal do patrimônio Municipal Interessado: DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da nhado ao mesmo para pronunciamento. Câmara Municip: matéria, determinando seja encami Caicó/RN, 25 de março de 2009 Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 007/2009 A sunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação ao Conselho Regional de Medicina Interessado: Poder Executivo Municipal terreno do patrimônio Municipal DESPACHO o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Aprovo sem ressalvas razão que faço o presente Projeto de Lei ir à Câmara Municipal e o adoto como meu, discussão da Comissão. Caicó/RN 25 de março de 2009 Vereador Paulo Ro Refator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 007/2009 oceto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio Municipal ao Conselho Regional de Medicina Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim. opina pela aprovação da matéria, quanto à constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação A Caicó/RN 26 de m: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 007/2009 Ementa: Autoriza a desafetar e a conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e conceder em doação ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, o imóvel objeto de Matrícula Nº 9.746, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, com área de 1.407,99 m?, sendo o perímetro de 154,47 m, com Limitantes e Confrontantes: Ao Norte com a rua São Jorge; Ao Leste com a Associação dos Boneleiros; Ao Sul, com Área do Ministério do Trabalho e Emprego e a Oeste com a Casa de Apoio Contra o Câncer assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado no bairro Boa Passagem, na zona urbana deste Município de Caicó (RN): Partindo do ponto E (0), desde com azimute 269º36'13” e distância de 30,00 m, confrontando-se com área do Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponto E (1) desde com azimute 353'0207” e distância de 47,27 m, confrontando-se com área da Casa de Apoio Contra o Câncer, encontra-se o ponto E (2), desde com azimute 89º06'36” e ponto E (3), desde com azimute 1730207” e distância de n47,27 m, confrontando-se com área da Associação dos Boneleiros, encontra-se o ponte de partida E(O). Art. 2º — O terreno que trata o artigo 1º destina-se à construção da sede do Conselho Regional de Medicina do Rio grande do Norte - CREMERN, em nossa cidade. Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogacas as disposições em contrário. E ) Dilson, Fontes Paulo esta jantos / Raimundo Ínácio Filho (Lobão) den! Relator ga Membro