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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAutoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

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al; MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Ofício nº 073/09/GAB/PREF
Caicó(RN). 27 de Fevereiro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
MARIA DE QUEIROZ
CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ -RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar à Essa
erceia Casa, Projeto de Lei que autoriza a desafetação e à doação de um
terreno do Patrimônio Municipal ao Conselho Regional de Medicina do Rio
Grande do Norte +CREMERN.
Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
V
Ubalmágnus Góil Posta
Secretário Adjúnto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano, 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
.
1a
Mensagem nº 005/2008 “Caicó/RN, 17 de fevereiro de 2009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação de um
terreno do Patrimônio Municipal ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande
do Norte - CREMERN, destinado à construção de sua sede própria em nossa cidade,
situado no bairro Boa passagem, na zona urbana deste município de Caicó (RN),
com uma área de 1.407,99 mº, sendo o perímetro de 154,47 m, com Limitantes e
Confrontantes: Ao Norte com a rua São Jorge; Ao Leste com a Associação dos
Boneleiros; Ao Sul com Área do Ministério do Trabalho e Emprego e a Oeste com a
Casa de Apoio Contra o Câncer assim descrito e caracterizado: Partindo do ponto
E(0), desde com azimute 269º3613" e distância de 30,00 m, confrontando-se com
área do Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponto E(1), desde com
azimute 353º02'07" e distância de 47,27 m, confrontando-se com área da Casa de
Apoio Contra o Câncer, encontra-se o ponto E(2), desde com azimute 89“0636" e
ponto E(3), desde com azimute 173'0207” e distância de 47,27 m, confrontando-se
com área da Associação dos Boneleiros, encontra-se o ponto de partida E(0)
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração. /
Gabinete do Prefeito, 17, dé fevereiro de 2009
RIV; O COSTA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
PROJETO DE LEIN? gui/05
Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno
do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições
legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar e conceder em doação ao Conselho Regional de Medicina do Rio
Grande do Norte - CREMERN, o imóvel objeto de Matrícula Nº 9.746, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó!RN, com “uma área de 1.407,99 mê,
Eendo o perímetro de 154,47 m, com Limitantes e Confrontantes: Ao Norte com a rua
São Jorge: Ao Leste com a Associação dos Boneleiros: Ao Sul com Área do
Ministério do Trabalho e Emprego e a Oeste com a Casa de Apoio Contra o Câncer
assim desorito e caracterizado: UM TERRENO, situado no bairro Boa Passagem, na
dona urbana deste município de Caicó (RN): Partindo do ponto E(0), desde com
doimute 269º36'13" e distância de 30,00 m, confrontando-se com área do Ministério
do Trabalho é Emprego, encontra-se o ponto E(1), desde com azimute 3530207" e
áistância de 47.27 m, confrontando-se com área da Casa de Apoio Contra o Câncer.
encontra-se o ponto E(2), desde com azimute 8906/36" e ponto E(3), desde com
Ssimute 1730207" e distância de 47,27 m, confrontando-se com área da Associação
dos Boneleiros, encontra-se o ponto de partida E(0)
Art 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção de
sede do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, em
nossa cidade. Ê
Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido
construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. /
Gabinete do Prefeito, 1 fevereiro de 2009.
RIVAÉDO COSTA
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
.eder em doação terreno do patrimônio Municipal
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer juri
Ihrig de Queiroz
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo Municipal de Caicó desafetar e a conceder em doação terreno do
patrimônio Municipal ao Conselho Regional de Medicina - CREMERN
Conforme verifica-se no Projeto de Lei enviado pelo Poder
Executivo Municipal fica este com a possibilidade, de doar um imóvel objeto de
matrícula nº 9.746 de propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó com um à área de
1.407,99m?, sendo o perimetro de 154,47m, com limitantes e confrontantes: ao norte
com a rua São Jorge; ao leste com a associação dos boneleiros; ao sul com área do
Ministério do Trabalho e Emprego e ao oeste com a Casa de Apoio Contra o Câncer
assim descrito e caracterizado um terreno. situado no Bairro Boa Passagem, na Zona
Urbana deste Município de Caicó/RN
Este terreno deverá ser doado ao Conselho Regional de
Medicina do Rio Grande do Norte — CREMERN para construção de sua sede, sendo o
mesmo revertido ao patrimônio municipal sem qualquer indenização no prazo de
O2(dois) anos, caso não tenha sido construída a sede supra citada, ou mudado o fim à
que se destina.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a
mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
consttucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
mM».
| Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições;
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça e redação pois se fiz mister & análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de
discussão.
º
Os bens públicos são em princípio indisponíveis, Esta regra,
contudo, não deve ser encarada em sentido absoluto, vez que, à Administração Pública
pode, excepcionalmente, por interesse, alienar parte do seu patrimônio. Caso assim
venha a proceder, é imperativo que se proceda, por lei, à desafetação do bem da sua
destinação originária e o transpasse para a categoria dos bens dominiais ou do
patrimônio disponível. A doação é uma forma de alienação, submetendo-se, também, à
este processo. A doação é ato de liberdade do Poder Público, juridicamente possível de
se realizar, desde que atendidas as exigências legais.
Neste particular, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Lei Federal n. 8.666/93, assim dispõe sobre a matéria.
Av. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1-quando imé rá de D gi
drgãos do adminisação dieta e entidades autárquicas «fam tonça 7
pura todos; inclusive as entidades parestutais dependerá de avaliação
caia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta mos
seguintes casos:
Na forma como foi exposta a matéria, a proposta de lei em tela
pretende obter do legislativo municipal uma autorização para proceder à doação de
imóvel público a entidade autárquica estando esta inclusa no permissivo do inciso I do
art. 17 da Lei 8.666/96
Porém, para que atenda o presente projeto as exigências legais,
deve-se diligenciar ao Poder Executivo requerendo à juntada ao presente projeto de
mm
certidão de propriedade do imóvel, tendo em vista que somente há junto ao projeto à
descrição de seus limites.
Do exposto, e com o cumprimento da diligência supra, opinamos
pelo atendimento do pedido para doação ao Conselho Regional de Medicina do Rio
Grande do Norte — CREMERN, de um terreno do patrimônio municip:al para construção
da sede do referido conselho posto que virá inquestionavelmente ao encontro dos
anseios da população local, pois todos os questionamentos referente a assuntos que
envolvam a responsabilidade profissional médica poderá ser encaminhada na sede
será edificada no terreno doado.
Este é o parecer salvo melhor julgamento,
24 de março de 2009
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada — OAB/RN 4681-B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 007/2009
Assunto: Autoriza a desafetar e à conceder em doação terreno
ao Conselho Regional de Medicina
Poder Executivo Municipal
do patrimônio Municipal
Interessado:
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
nhado ao mesmo para pronunciamento. Câmara Municip:
matéria, determinando seja encami
Caicó/RN, 25 de março de 2009
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 007/2009
A sunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação
ao Conselho Regional de Medicina
Interessado: Poder Executivo Municipal
terreno do patrimônio Municipal
DESPACHO
o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Aprovo sem ressalvas
razão que faço o presente Projeto de Lei ir à
Câmara Municipal e o adoto como meu,
discussão da Comissão.
Caicó/RN 25 de março de 2009
Vereador Paulo Ro
Refator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 007/2009
oceto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio Municipal
ao Conselho Regional de Medicina
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim. opina pela aprovação da matéria, quanto à
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação
A
Caicó/RN 26 de m:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 007/2009
Ementa: Autoriza a desafetar e a
conceder em DOAÇÃO, terreno do
Patrimônio Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar e conceder em doação ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do
Norte - CREMERN, o imóvel objeto de Matrícula Nº 9.746, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Caicó/RN, com área de 1.407,99 m?, sendo o perímetro de 154,47 m, com
Limitantes e Confrontantes: Ao Norte com a rua São Jorge; Ao Leste com a Associação dos
Boneleiros; Ao Sul, com Área do Ministério do Trabalho e Emprego e a Oeste com a Casa de
Apoio Contra o Câncer assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado no bairro
Boa Passagem, na zona urbana deste Município de Caicó (RN): Partindo do ponto E (0),
desde com azimute 269º36'13” e distância de 30,00 m, confrontando-se com área do
Ministério do Trabalho e Emprego, encontra-se o ponto E (1) desde com azimute 353'0207” e
distância de 47,27 m, confrontando-se com área da Casa de Apoio Contra o Câncer,
encontra-se o ponto E (2), desde com azimute 89º06'36” e ponto E (3), desde com azimute
1730207” e distância de n47,27 m, confrontando-se com área da Associação dos Boneleiros,
encontra-se o ponte de partida E(O).
Art. 2º — O terreno que trata o artigo 1º destina-se à construção da
sede do Conselho Regional de Medicina do Rio grande do Norte - CREMERN, em nossa
cidade.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída
a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogacas as disposições em contrário.
E
)
Dilson, Fontes Paulo esta jantos / Raimundo Ínácio Filho (Lobão)
den! Relator ga Membro

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