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materia nº 8/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaAutoriza a desafetar e à conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Au. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Ofício nº 080/09/GAB/PREF Caicó(RN). 10 de março de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ — RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Incumbiu-nos O Excelentíssimo Senhor Prefeito. encaminhar à É
Eerégia Casa, Projeto de Lei que autoriza a desafetar e a conceder em doa
terreno do Patrimônio Municipal.
Manifestamos por oportuno O nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente.
O——oooo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano, 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001 -39
Mensagem nº 009/2009
Caicó/RN, 10 de março de 2009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação de um
terreno do Patrimônio Municipal à Associação dos Garçons de Caicó, destinado à
construção de sua sede própria em nossa Gidade, situado na fazenda Baixa Verde na
zona rural deste município de Caicó (RN), com uma área de 5.000,00 mê, (cinco mil
metros quadrados), com Limitantes e Confrontantes: Ao Norte 100,00m com área do
Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Leste 50,00m com à com área do Patrimônio
Municipal de Caicó; Ao Sul 100,00m com o rio Seridó; com Área do rio Seridó e a
Oeste 50,00m com rua Projetada, assim descrito e caracterizado: UM TERRENO,
situado na fazenda Baixa Verde, na zona rural deste município de Caicó (RN):
Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 584234" e distância de 50,00 m,
confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P.
(2), desde com azimute 148º42'34" e distância de 100,00 m, confrontando-se com
área do Patrimônio Municipal de Cai encontra-se o ponto P. (3), desde com
azimute 238º42'34" e distância de 50,00, confrontando-se com a rua Projetada,
encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 328º42'34" e distância de 100,00 m,
confrontando-se com rio Seridó, encontra-se O ponto de partida P. (1).
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração
Gabinete do Prefeito, 10, demarço de 2009.
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
PROJETO DE LELN* ///7
Autoriza a desafetar e à conceder em doação terreno
do Patrimônio Municipal, e dá outras providências
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições
legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar e conceder em doação à ASSOCIAÇÃO DOS GARÇONS DE CAICÓ, o
imóvel de propriedade qa Prefeitura Municipal de Caicó/RN, com uma área de
5.000,00 m*, (cinco mil metros quadrados), com Limitantes e Confrontantes: Ao Norte
100,00m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Leste 50,00m com à com
área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Sul 100,00m com o rio Seridó; e a Oeste
50,00m com rua Projetada, assim descrito e
caracterizado: UM TERRENO, situado
na fazenda Baixa Verde, na zona rural deste município de Caicó (RN): Partindo do
ponto P. (1), desde com azimute 58º42'34" e distância de 50,00 m, confrontando-se
tom área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com
azimute 148'42'34" e distância de 100,00 m, confrontando-se com área do Patrimônio
Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P (3), desde com azimute 238º42'34" e
distância de 50,00, confrontando-se com a rua Projetada, encontra-se o ponto P. (4),
desde com azimute 328º42'34" e distância de 400,00 m, confrontando-se com rio
“ Serido, encontra-se o ponto de partida P. (1).
Art. 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção de
sede da Associação do Garçons, em nossa cidade.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido
Mulsiruida à obra em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
as disposições em contrário.
a publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito, 10 defnarço de 2009
RIVALDO COSTA
Prefeito
MEMORIAL DESCRITIVO
GLEBA DO IMÓVEL: Fazenda Baixa Verde (Lote 1)
PROPRIETARIO: Associação dos Garçons.
MUNICIPIO: Caicó - RN
ÁREA: 5.000,00 m*
PERIMETRO: 300,00 m
LIMITANTES E CONFRONTANTES
NORTE: 100,00 m com Área do Patrimônio Municipal de Caicó.
LESTE: 50,00 m com à Área do Patrimônio Municipal de Caicó.
SUL: 100,00 m com Rio Seridó.
OESTE: 50,00 m com Rua Projetada.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 58º42"34” e distância
50,00 m confrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó,
encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 148º42'34” e distância de
100,00 m, confrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó,
encontra-seso ponto P. (3), desde com azimute 238º42'34” e distância de
50,00 m, confrontando-se com à Rua Projetada, encontra-se o ponto P.(4),
desde com azimute 328º42'34” é distância de 100,00 m, confrontando-se
com Rio Seridó, encontra-se o ponto de partida P. (1). Fim.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
« Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 008/2009
Assunto: Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal
Interessado: Poder executivo Municipal
DEPACHO
o
“0 Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico.
Caicó/RN, 25 de março de 2009 7 —
Vereador José Maria de Queiroz
residente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 008/2009
Assunto: Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal
Interessado: Poder executivo Municipal
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo Municipal de Caicó fazer doação de um terreno público municipal à
Associação dos garçons deCaicó/RN.
Segundo dispõe de maneira clara o projeto de Lei enviado,
vislumbra-se a garantia de preservação do patrimônio público e sua eficaz utilização,
quando prever à chamada clausula de reversão em caso de não utilização do terreno
dentro do prazo de dois anos.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a
mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete.
1 Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições,
Esclarecidos, portanto, as questões iniciais quanto a
competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de
análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional do projeto de lei em discussão
Compete ao Município, na forma como estabelece a legislação
pátria, legislar sobre assuntos de interesse local, atuando, em comum com a União e o
Estado na diversos meios de acesso a cultura e educação, proporcionando sempre o bem
estar da população.
Na forma como foi exposta a matéria, de maneira correta e legal,
verifica-se a sua legalidade e constitucionalidade, tendo em vista que sendo de autoria
do Poder Executivo, cumpre com as determinações legais em vigor.
E que consoante disciplina a Lei Orgânica do Município em seu
artigo 57, inciso IV, é de competência do Prefeito a iniciativa de lei que tenham por
Objeto a desapropriação de terreno por necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social.
Sendo a doação feita para uma associação, observa-se
claramente o interesse social presente tendo em vista que terá por finalidade dar e
facilitar a organização de uma associação de utilidade pública reconhecida, o que terá
por fim a integração e interesse social, senão de todos mas de parte de uma coletividade.
Da mesma forma, observa-se que o projeto foi apresentado
constando todos os elementos bastantes a sua legalidade, com demonstrativos do
terreno, plantas e limites, o que gera ainda mais garantia de certeza quanto ao que se
pretende.
Assim, observa-se de forma definitiva que a propositura da
matéria cumpre todas as normas em direito admitidos, o que possibilita a sua garantia de
aprovação por este Poder Legislativo.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó n
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 008/2009
Assunto; Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal
Interessado: Poder executivo Municipal
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 008/2009
Assunto: Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal Interessado: Poder executivo Municipal
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 09 de abril de 2009
Vereador Paulo Roque'dós Santos
Relator“ /
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 008/2009
Assunto: Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal
Interessado: Poder executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal,
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, devolvendo à Mesa Diretora para discussão e julgamento.
Vereador Dilson reitás Fontes
/ presidente 7
Vereador Paulo Roque dês tos
Vereador Raimundo, Inácio Filho (lobão)
Membro
Co
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 008/2009
Ementa: Autoriza a desafetar e a conceder em
DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar e conceder em doação à ASSOCIAÇÃO DOS GARÇONS DE CAICÓ, o imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, com uma área de 5.000,00 m (cinco mil metros
quadrados) , com Limitantes e Confrontantes; Ao Norte, 100,00 m com área do Patrimônio
Municipal de Caicó; Ao Leste 50,00m, com a área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Sul,
100,00m com o Rio Seridó; e a Oeste 50,00m com rua Projetada, assim descrito e caracterizado:
UM TERRENO, situado na Fazenda Baixa Verde, na zona rural deste município de Caicó(RN):
Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 58'42'34” e distância de 50,00m, confrontando-se com
área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 148'42'34º e
distância de 100,00 m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o
ponto F. (3), desde com azimute 2384234” e distância de 50,00m, confrontando-se com a rua
Projetada, encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 3284234” e distância de 100,00 m,
confrontando-se com rio Seridó, encontra-se o ponto de partida P. (1).
Art, 2º— O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção da
sede da Associação dos Garçons, em nossa cidade.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra
em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 08 de junho de 2009,
Kg Dilson Freitas Fontes Paulo Roque ds antos Presidente Relator
Co
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
atribuições legais,
sanciono a seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
desaferar e conceder
Art. 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a em doação à ASSOCIAÇÃO DOS GARÇONS DE CAICÓ, o imóvel de
quadrados), com
7aicó/RN, com uma área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros
Municipal de Caicó;
Limitantes
Ao
e Confrontantes; Ao Norte, 100,00 m com área do Patrimônio
Patrimônio Municipal de
Sul,
Caicó;
100,00m, com o Rio Seridó; Ao Leste 50,00m, com a área do
caracterizado: UM
e a Oeste 50,00m com a rua Projetada, assim descrito e
de Caicó(RN):
TERRENO, situado na Fazenda Baixa Verde, na zona rural deste município
Sonfrontando-se
Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 5842:34º é distância de 50,00m,
atimute 1484234”
com
e
área
distância
do Patrimônio
de
Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com
Caicó, encontra-se o
100,00 m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de
Sonfrontando-se
ponto P. (9), desde com azimute 2384984" e distância de 50,00m,
distância de 100,00
com
m,
a rua Projetada, encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 328424” e confrontando-se com rio Seridó, encontra-se o ponto de partida P.(1).
sede da
Art. 2º— O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção da Associação dos Garçons, em nossa cidade.
Parágrafo Único - O imóvel acima citado, Municipal sem reverterá ao Patrimônio qualquer
em referência, ou mudado
indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra
o fim a que se destina.
as disposições
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 08 de junho de 2009,
/
Relat: ro A
RaimundoThácio Filho )Lobão) Membro RECENIDO
1 BIA
Colin Hutao

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