| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | Autoriza a desafetar e à conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Au. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Ofício nº 080/09/GAB/PREF Caicó(RN). 10 de março de 2009. A Sua Excelência o Senhor JOSÉ MARIA DE QUEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ — RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Incumbiu-nos O Excelentíssimo Senhor Prefeito. encaminhar à É Eerégia Casa, Projeto de Lei que autoriza a desafetar e a conceder em doa terreno do Patrimônio Municipal. Manifestamos por oportuno O nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente. O——oooo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano, 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001 -39 Mensagem nº 009/2009 Caicó/RN, 10 de março de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação de um terreno do Patrimônio Municipal à Associação dos Garçons de Caicó, destinado à construção de sua sede própria em nossa Gidade, situado na fazenda Baixa Verde na zona rural deste município de Caicó (RN), com uma área de 5.000,00 mê, (cinco mil metros quadrados), com Limitantes e Confrontantes: Ao Norte 100,00m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Leste 50,00m com à com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Sul 100,00m com o rio Seridó; com Área do rio Seridó e a Oeste 50,00m com rua Projetada, assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado na fazenda Baixa Verde, na zona rural deste município de Caicó (RN): Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 584234" e distância de 50,00 m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 148º42'34" e distância de 100,00 m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Cai encontra-se o ponto P. (3), desde com azimute 238º42'34" e distância de 50,00, confrontando-se com a rua Projetada, encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 328º42'34" e distância de 100,00 m, confrontando-se com rio Seridó, encontra-se O ponto de partida P. (1). Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração Gabinete do Prefeito, 10, demarço de 2009. Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DE LELN* ///7 Autoriza a desafetar e à conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências o PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder em doação à ASSOCIAÇÃO DOS GARÇONS DE CAICÓ, o imóvel de propriedade qa Prefeitura Municipal de Caicó/RN, com uma área de 5.000,00 m*, (cinco mil metros quadrados), com Limitantes e Confrontantes: Ao Norte 100,00m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Leste 50,00m com à com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Sul 100,00m com o rio Seridó; e a Oeste 50,00m com rua Projetada, assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado na fazenda Baixa Verde, na zona rural deste município de Caicó (RN): Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 58º42'34" e distância de 50,00 m, confrontando-se tom área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 148'42'34" e distância de 100,00 m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P (3), desde com azimute 238º42'34" e distância de 50,00, confrontando-se com a rua Projetada, encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 328º42'34" e distância de 400,00 m, confrontando-se com rio “ Serido, encontra-se o ponto de partida P. (1). Art. 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção de sede da Associação do Garçons, em nossa cidade. Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido Mulsiruida à obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de as disposições em contrário. a publicação, revogadas Gabinete do Prefeito, 10 defnarço de 2009 RIVALDO COSTA Prefeito MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA DO IMÓVEL: Fazenda Baixa Verde (Lote 1) PROPRIETARIO: Associação dos Garçons. MUNICIPIO: Caicó - RN ÁREA: 5.000,00 m* PERIMETRO: 300,00 m LIMITANTES E CONFRONTANTES NORTE: 100,00 m com Área do Patrimônio Municipal de Caicó. LESTE: 50,00 m com à Área do Patrimônio Municipal de Caicó. SUL: 100,00 m com Rio Seridó. OESTE: 50,00 m com Rua Projetada. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 58º42"34” e distância 50,00 m confrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 148º42'34” e distância de 100,00 m, confrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-seso ponto P. (3), desde com azimute 238º42'34” e distância de 50,00 m, confrontando-se com à Rua Projetada, encontra-se o ponto P.(4), desde com azimute 328º42'34” é distância de 100,00 m, confrontando-se com Rio Seridó, encontra-se o ponto de partida P. (1). Fim. sasoons = Ss = £ — ge? | E f ão, 9290050 & e “q ox o: % dd S 4 x A E S 4 ll; 2 y dr *Q sã , N À FS És sasoons “gi | . NE LOTE (1) 2, B TMN ASSOCIAÇÃO (o) + DOS A sa GARÇONS s290000 IS) ao DE T A. | p CAICÓ | (04 eo) o- + 2a | +» E 9289975 + o. = N N + N. sa 4 9289950 fa VE o BY 9289900 ovoso25 o7ososo o7os075 ovos100 o705125 o7os150 Led ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE « Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 008/2009 Assunto: Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal Interessado: Poder executivo Municipal DEPACHO o “0 Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico. Caicó/RN, 25 de março de 2009 7 — Vereador José Maria de Queiroz residente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 008/2009 Assunto: Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal Interessado: Poder executivo Municipal PARECER Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó fazer doação de um terreno público municipal à Associação dos garçons deCaicó/RN. Segundo dispõe de maneira clara o projeto de Lei enviado, vislumbra-se a garantia de preservação do patrimônio público e sua eficaz utilização, quando prever à chamada clausula de reversão em caso de não utilização do terreno dentro do prazo de dois anos. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete. 1 Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições, Esclarecidos, portanto, as questões iniciais quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional do projeto de lei em discussão Compete ao Município, na forma como estabelece a legislação pátria, legislar sobre assuntos de interesse local, atuando, em comum com a União e o Estado na diversos meios de acesso a cultura e educação, proporcionando sempre o bem estar da população. Na forma como foi exposta a matéria, de maneira correta e legal, verifica-se a sua legalidade e constitucionalidade, tendo em vista que sendo de autoria do Poder Executivo, cumpre com as determinações legais em vigor. E que consoante disciplina a Lei Orgânica do Município em seu artigo 57, inciso IV, é de competência do Prefeito a iniciativa de lei que tenham por Objeto a desapropriação de terreno por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Sendo a doação feita para uma associação, observa-se claramente o interesse social presente tendo em vista que terá por finalidade dar e facilitar a organização de uma associação de utilidade pública reconhecida, o que terá por fim a integração e interesse social, senão de todos mas de parte de uma coletividade. Da mesma forma, observa-se que o projeto foi apresentado constando todos os elementos bastantes a sua legalidade, com demonstrativos do terreno, plantas e limites, o que gera ainda mais garantia de certeza quanto ao que se pretende. Assim, observa-se de forma definitiva que a propositura da matéria cumpre todas as normas em direito admitidos, o que possibilita a sua garantia de aprovação por este Poder Legislativo. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó n COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 008/2009 Assunto; Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal Interessado: Poder executivo Municipal DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 008/2009 Assunto: Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal Interessado: Poder executivo Municipal DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 09 de abril de 2009 Vereador Paulo Roque'dós Santos Relator“ / ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 008/2009 Assunto: Faz doação de terreno do Patrimônio Público Municipal Interessado: Poder executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal, Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a constitucionalidade, devolvendo à Mesa Diretora para discussão e julgamento. Vereador Dilson reitás Fontes / presidente 7 Vereador Paulo Roque dês tos Vereador Raimundo, Inácio Filho (lobão) Membro Co CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 008/2009 Ementa: Autoriza a desafetar e a conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e conceder em doação à ASSOCIAÇÃO DOS GARÇONS DE CAICÓ, o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, com uma área de 5.000,00 m (cinco mil metros quadrados) , com Limitantes e Confrontantes; Ao Norte, 100,00 m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Leste 50,00m, com a área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao Sul, 100,00m com o Rio Seridó; e a Oeste 50,00m com rua Projetada, assim descrito e caracterizado: UM TERRENO, situado na Fazenda Baixa Verde, na zona rural deste município de Caicó(RN): Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 58'42'34” e distância de 50,00m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 148'42'34º e distância de 100,00 m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto F. (3), desde com azimute 2384234” e distância de 50,00m, confrontando-se com a rua Projetada, encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 3284234” e distância de 100,00 m, confrontando-se com rio Seridó, encontra-se o ponto de partida P. (1). Art, 2º— O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção da sede da Associação dos Garçons, em nossa cidade. Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 08 de junho de 2009, Kg Dilson Freitas Fontes Paulo Roque ds antos Presidente Relator Co CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu desaferar e conceder Art. 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a em doação à ASSOCIAÇÃO DOS GARÇONS DE CAICÓ, o imóvel de quadrados), com 7aicó/RN, com uma área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros Municipal de Caicó; Limitantes Ao e Confrontantes; Ao Norte, 100,00 m com área do Patrimônio Patrimônio Municipal de Sul, Caicó; 100,00m, com o Rio Seridó; Ao Leste 50,00m, com a área do caracterizado: UM e a Oeste 50,00m com a rua Projetada, assim descrito e de Caicó(RN): TERRENO, situado na Fazenda Baixa Verde, na zona rural deste município Sonfrontando-se Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 5842:34º é distância de 50,00m, atimute 1484234” com e área distância do Patrimônio de Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com Caicó, encontra-se o 100,00 m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Sonfrontando-se ponto P. (9), desde com azimute 2384984" e distância de 50,00m, distância de 100,00 com m, a rua Projetada, encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 328424” e confrontando-se com rio Seridó, encontra-se o ponto de partida P.(1). sede da Art. 2º— O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção da Associação dos Garçons, em nossa cidade. Parágrafo Único - O imóvel acima citado, Municipal sem reverterá ao Patrimônio qualquer em referência, ou mudado indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída a obra o fim a que se destina. as disposições Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 08 de junho de 2009, / Relat: ro A RaimundoThácio Filho )Lobão) Membro RECENIDO 1 BIA Colin Hutao