| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e delimitação logradouro de DISTRITO BARRA DA ESPINGARDA e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº(/// 12009 Dispõe sobre a criação e delimitação de logradouro DISTRITO BARRA DA ESPINGARDA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado, em conformidade ao que dispõe o artigo 29, incisos XV e XVI da Lei Orgânica do Município de Caicó, o distrito da BARRA DA ESPINGARDA localizado neste Município de Caicó/RN, Art. 2º — Em razão da criação do Distrito referido no artigo anterior, fica convencionado que suas dimensões e localização estão dispostos em conformidade ao que encontra-se anexo nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó (RN), em 18 de março de 2009. / a Ê Vereador -PR