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materia nº 11/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaDispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGCIMF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº f, /2009
Dispõe sobre a denominação de Logradouro
Público em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica denominado de Prefeito Aldo Medeiros, o
Prédio situado na rua Felipe Guerra nº 379, Centro nesta cidade de Caicó/RN,
onde funcionava a Prefeitura Municipal de Caicó, ainda sem denominação.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
arço de 2009.
de Medeiros
eádor -PR
Sala das Sessões em 25
Valde:
pesracho de cul sro tras
uleçção and Raio um 30/03/2099
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 011/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade deCaicó
Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação. encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico.
Caicó/RN, 30 de março de 2009
Vereador José Maria de Queiroz
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 011/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade de Caicó
Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do
Vereador Valdemar Araújo de Medeiros denominar de Prefeito Aldo Medeiros o Prédio
situado na Rua Felipe Guerra, nº 379, Centro, onde funcionava a Prefeitura Municipal
de Caicó.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o
mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Intemo
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições:
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
matéria. quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município
reger-se-à por Lei Orgânica. votada e aprovada pela Câmara Municipal.
Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da
competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais
assuntos a nomeação de praças, logradouros etc.
O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual
disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente
observada.
Face O exposto, considero o projeto constitucional, legal,
jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação.
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 011/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade de Caicó
Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN. 31 de março de 2009
Vereador Dilson Freitas fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 011/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade de Caicó
Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 02 de abril de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 011/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade de Caicó
Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação.
Caicó/RN 07 de abril de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presidente
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão)
Membro
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI º 011/2009
Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, & dá outras A providências,
FAÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Es revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de agosto de 2009.
Paulo Roque dóf Santos Za Relatór
Raimundo fráci Filho (Lobão)
Membro

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