| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, e dá outras providências. |
| native_id | 8431 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGCIMF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº f, /2009 Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica denominado de Prefeito Aldo Medeiros, o Prédio situado na rua Felipe Guerra nº 379, Centro nesta cidade de Caicó/RN, onde funcionava a Prefeitura Municipal de Caicó, ainda sem denominação. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. arço de 2009. de Medeiros eádor -PR Sala das Sessões em 25 Valde: pesracho de cul sro tras uleçção and Raio um 30/03/2099 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 011/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade deCaicó Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros DEPACHO Julgado objeto de deliberação. encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico. Caicó/RN, 30 de março de 2009 Vereador José Maria de Queiroz Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 011/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade de Caicó Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros PARECER Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Valdemar Araújo de Medeiros denominar de Prefeito Aldo Medeiros o Prédio situado na Rua Felipe Guerra, nº 379, Centro, onde funcionava a Prefeitura Municipal de Caicó. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. Regimento Intemo Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições: Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria. quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município reger-se-à por Lei Orgânica. votada e aprovada pela Câmara Municipal. Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças, logradouros etc. O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente observada. Face O exposto, considero o projeto constitucional, legal, jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação. Este é o parecer salvo melhor julgamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 011/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade de Caicó Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. Caicó/RN. 31 de março de 2009 Vereador Dilson Freitas fontes Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 011/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade de Caicó Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 02 de abril de 2009 Vereador Paulo Roque dos Santos Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 011/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público da cidade de Caicó Interessado: Vereador Valdemar Araújo de Medeiros PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação. Caicó/RN 07 de abril de 2009 Vereador Dilson Freitas Fontes Presidente Vereador Paulo Roque dos Santos Relator Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão) Membro REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 011/2009 Ementa: Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público em nossa cidade, & dá outras A providências, FAÇO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º Es revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de agosto de 2009. Paulo Roque dóf Santos Za Relatór Raimundo fráci Filho (Lobão) Membro