| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 2 PROJETO DE LEI Nº NS 009 Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica denominado de Posto de Saúde SILVINO JOSÉ DANTAS, a Unidade de Saúde que será implantada no Centro da cidade de Caicó, que abrigará mais uma equipe do PSF, ainda sem denominação. $ 1º A denominação referida no artigo anterior, trata-se de um servidor Voluntário que prestou serviços a Fundação Hospital Dr. Carlindo Dantas, e residia na rua Otávio Lamartine, no Centro de nossa cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 30 de março de 2009. prtorade aeibroco! ua ( ostoh|2003 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP 59.300.000 Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Art, 1º - Fica denominado de Posto de Saúde SILVINO JOSÉ DANTAS, a Unidade de Saúde que será implantada no Centro da cidade de Caicó, que abrigará mais uma equipe do PSF, ainda sem denominação. $ 1º A denominação referida no artigo anterior, trata-se de um servidor Voluntário que prestou serviços a Fundação Hospital Dr. Carlindo Dantas, e residia na rua Otávio Lamartine, no Centro de nossa cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 30 de março de 2009. À 205 ng ETA SANTO n Teixeira ta Vereador -PR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei Antes, porém, visando a melhor análise da matéria. determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico. Caicó/RN, 1º de abril de 2009 Vereador José Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA PARECER Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Milton Teixeira Batista denominar de “Posto de saúde Silvino José Dantas” a “unidade de Saúde que será implantada no Centro da cidade de Caicó a qual abrigará mais uma equipe do programa saúde da família. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições: Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município reger-se-à por Lei Orgânica. votada e aprovada pela Câmara Municipal Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças, logradouros etc. O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente observada. Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal, jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação Este é o parecer salvo melhor julgamento. RN, abril de 2009 imone Soniere Costa de Oliveira Advogada - OAB/RN 468I-B Si ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 013/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde que será implantado no centro de nossa cidade Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. Caicó/RN, 02 de abril de 2009 º Vereador Dilson Freitas fontes Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 013/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde que será implantado no centro de nossa cidade Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 06 de abril de 2009 jor Paulo Roque dos Santos Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 013/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde que será implantado no centro de nossa cidade Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação, Caicó/RN 07 de abril de 2009 Vereador Dilson Freitas Fontes Presidente Vereador Paulo pos Santos lo Ynácio Filho (lobão) Membro Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.00 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 013/2009 Ementa: Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde, no Centro de nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de UNIDADE DE SAÚDE “SILVINO JOSÉ DANTAS”, a Unidade de Saúde que será implantado no Centro da cidade de Caicó, que abrigará mais uma equipe do PSF, ainda sem denominação. $ 1º- A denominação referida no artigo anterior, trata-se de um servidor Voluntário que prestou serviços a Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas, e residia a rua Otávio Lamartine, no Centro de nossa cidade. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 09 de mbro de 2009. Dilson Freitas Fontes Presidente Relator