br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 13/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaDispõe sobre a denominação do Posto de Saúde, e dá outras providências.
native_id8432

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
2
PROJETO DE LEI Nº NS 009
Dispõe sobre a denominação do Posto de
Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica denominado de Posto de Saúde
SILVINO JOSÉ DANTAS, a Unidade de Saúde que será implantada no Centro
da cidade de Caicó, que abrigará mais uma equipe do PSF, ainda sem
denominação.
$ 1º A denominação referida no artigo anterior,
trata-se de um servidor Voluntário que prestou serviços a Fundação Hospital Dr.
Carlindo Dantas, e residia na rua Otávio Lamartine, no Centro de nossa cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2009.
prtorade
aeibroco! ua (
ostoh|2003
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP 59.300.000
Dispõe sobre a denominação do Posto de
Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Art, 1º - Fica denominado de Posto de Saúde
SILVINO JOSÉ DANTAS, a Unidade de Saúde que será implantada no Centro
da cidade de Caicó, que abrigará mais uma equipe do PSF, ainda sem
denominação.
$ 1º A denominação referida no artigo anterior,
trata-se de um servidor Voluntário que prestou serviços a Fundação Hospital Dr.
Carlindo Dantas, e residia na rua Otávio Lamartine, no Centro de nossa cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 30 de março de 2009.
À 205 ng
ETA SANTO
n Teixeira ta
Vereador -PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria. determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico.
Caicó/RN, 1º de abril de 2009
Vereador José
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do
Vereador Milton Teixeira Batista denominar de “Posto de saúde Silvino José Dantas” a
“unidade de Saúde que será implantada no Centro da cidade de Caicó a qual abrigará
mais uma equipe do programa saúde da família.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o
mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições:
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município
reger-se-à por Lei Orgânica. votada e aprovada pela Câmara Municipal
Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da
competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais
assuntos a nomeação de praças, logradouros etc.
O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual
disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente
observada.
Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal,
jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
RN, abril de 2009
imone Soniere Costa de Oliveira
Advogada - OAB/RN 468I-B
Si
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 013/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde que será implantado no
centro de nossa cidade
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 02 de abril de 2009
º Vereador Dilson Freitas fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 013/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde que será implantado no
centro de nossa cidade
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 06 de abril de 2009
jor Paulo Roque dos Santos
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 013/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde que será implantado no
centro de nossa cidade
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação,
Caicó/RN 07 de abril de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presidente
Vereador Paulo pos Santos
lo Ynácio Filho (lobão)
Membro
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 013/2009
Ementa: Dispõe sobre a denominação da
Unidade de Saúde, no Centro de nossa
cidade, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de UNIDADE DE SAÚDE
“SILVINO JOSÉ DANTAS”, a Unidade de Saúde que será implantado no Centro
da cidade de Caicó, que abrigará mais uma equipe do PSF, ainda sem denominação.
$ 1º- A denominação referida no artigo anterior, trata-se de
um servidor Voluntário que prestou serviços a Fundação Hospitalar Dr. Carlindo
Dantas, e residia a rua Otávio Lamartine, no Centro de nossa cidade.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de mbro de 2009.
Dilson Freitas Fontes
Presidente Relator

open original →