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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-04-06
EmentaEstabelece a criação e incorporação de Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó/RN, ratifica atos e ações administrativas e dá outras providências.
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Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Ofício nº126/09/GAB/PREF
Caicó(RN), 06 de Abril de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar à Essa
Esrégia Casa, Projeto de Lei que estabelece a criação e incorporação de Distrito
Palma à organização Política e administrativa de Caicó (RN), ratifica atos e ações
administrativas.
Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
Ubalipágnus Góis Tosta
Sechetário Adjunto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN
CNPJ 08. 096.570.000/1-39
AV. Coronel Martiniano -993 - CENTRO
MENSAGEM Nº 011 Caicó, 30 de março de 2009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honra-me submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências, a proposição que institui a criação e incorporação de Distrito à
organização política e administrativa de Caicó/RN, cria cargo comissionado, e dá
outras providências. Tal Projeto objetiva criar o Distrito “PALMA”, na Zona Rural
deste Município, visando otimizar a administração municipal, quando da integração
da referida área à Estrutura Organizacional do Município. A nova estrutura pretende
imprimir maior dinamismo à Administração Municipal, vez que não fora encontrado
nenhum registro nos arquivos do nosso município a criação ou denominação deste
distrito.
As despesas geradas pela nova estrutura serão arcadas pelo
Orçamento vigente.
Na oportunidade, firmamo-nos, na convicção de que a presente
Propostas receberá o apoio unânime dessa Casa
Caicó/RN, 30 de, de 2009
RIV, COSTA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ nº 08.096.570/0001-39
Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro — Caicó/RN
PROJETO DE LEINº (1/5/ / 09 Em,. de de 2009.
Estabelece a criação e incorporação de
Distrito Palma à organização política e
administrativa de Caicó/RN, ratifica atos e
ações administrativas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 57
incisos | e XXVII! da Lei Orgânica do Município de Caicó , observada a
competência determinada pelo art 30, inciso IV da Constituição Federal e
atendidos os requisitos da Legislação Estadual notadamente o art. 24 88 1º e 2º da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido criado e incorporado à Organização política e
administrativa do Município de Caicó — Rio Grande do Norte, o Distrito “PALMA”
situado na Zona Rural desta municipalidade.
Parágrafo Único — Para fixação da área territorial, limites, confrontações e demais
características geofísicas do Distrito criado e oficializado pela presente Lei, fica o
Poder Executivo desde já autorizado a expedir Decreto Regulamentar dentro do
prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Para atender às necessidades administrativas do Distrito fica criado o órgão
administrativo “Subprefeitura do Distrito Palma” vinculado à administração Municipal
de Caicó e subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - Fica mantida a atual organização e estrutura administrativa do Povoado que
dá nome ao distrito criado pela presente lei, ratificados os atos anteriormente
praticados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta
do Orçamento Geral do Município. /
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na datada sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
RIVALÍ COSTA
PREFEITO
ANEXO |
[carco REMUNERAÇÃO EM R$ SIMBOLO |
SUB - PREFEITO DO DISTRITO 26 ccz
PALMA
dá
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 015/2009
Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à
organização política e administrativa de Caicó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise
constitucional e legal do presente Projeto de Lei.
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria,
determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa,
parecer jurídico.
Caicó/RN, 12de-maio de 2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 015/2009
Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à
organização política e administrativa de Caicó
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó a criação e
incorporação do Distrito Palma à organização política e
administrativa de Caicó.
Conforme verifica-se no Projeto de Lei enviado
pelo Poder Executivo Municipal fica oficialmente reconhecido criado
e incorporado à organização política e administrativa do Município
de Caicó, o Distrito Palma, situado na Zona Rural desta
municipalidade.
Com este projeto fica o Município autorizado a
expedir Decreto Regulamentar para fixação da área territorial,
limites, confrontações e demais características geofísicas do Distrito.
Determina ainda o presente projeto a criação da
Subprefeitura do Distrito Palma sendo este vinculado à
administração Municipal de Caicó e subordinado ao gabinete do
Prefeito.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa
Legislativa, a mesma restou julgada objeto de deliberação, após o
qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem
competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno
desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e
Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que
tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das
proposições;
Em nosso entendimento é a presente matéria de
interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz
mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do
presente projeto de lei.
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a
competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se
ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter
constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão.
De excelente iniciativa, a criação do distrito não
prejudica e nem impacta social e economicamente o Município de
Caicó, pois já existia de fato faltando somente sua regulamentação
de direito para manter-se distrito.
Pela Constituição Federal, de acordo com o Art.
30, inciso IV os Municípios têm competência para criar Distrito,
portanto, não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do
Prefeito, pelo que expõe a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 57,
incisos 1 e XXIII como também no tocante ao aspecto legal, a
legislação Estadual dispõe especialmente em seu Art. 24 89 1º e 2º
sobre a criação de distritos pelos Municípios.
Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria
mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal, logo, a presente proposição do Executivo atende aos
anseios da comunidade Palma.
Podemos concluir portanto, que o projeto reveste￾se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Em face do exposto, opinamos pelo atendimento do
pedido
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
Caicó/RN, 12 de maio de 2009
sein
[2 e
a —
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada - OAB/RN 4681-B
Processo nº 015/2009
Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à
organização política e administrativa de Caicó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa
Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo
Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja
encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 015/2009
Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à
organização política e administrativa de Caicó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora
Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço
o presente Projeto de Leiir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 12 de maio de 2009
Petar DN
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator”
Processo nº 015/2009
Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à
organização política e administrativa de Caicó. Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado
pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para
votação.
Vereador Paúlo Rogue dio)
Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão)
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 015/2009
EMENTA: Estabelece a criação e incorporação de
Distrito Palma à organização política e
administrativa de Caicó/RN, ratifica atos e ações
administrativas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 57 incisos I e XXVIII da Lei Orgânica do Município de Caicó, observada a competência determinada pelo art. 30, inciso TV da Constituição Federal e atendidos os requesitos da Legislação Estadual
notadamente o art. 24 8 1º e 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º -Fica oficialmente reconhecido criado e incorporado à
Organização política e administrativa do Município de Caicó — Rio Grande do Norte,
o Distrito “PALMA”, situado na zona Rural desta municipalidade.
Parágrafo Único - Para fixação da área territorial, limites,
confrontações e demais características geofísicas do Distrito criado e oficializado
pela presente Lei, fica o Poder Executivo desde já autorizado a expedir Decreto
Regulamentar dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º — Para atender às necessidades administrativas do
Distrito fica criado o órgão administrativo “Subprefeitura do Distrito Palma”,
vinculado à administração Municipal de Caicó e subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º — Fica mantida a atual organização e estrutura
administrativa do Povoado que dá nome ao Distrito criado pela presente lei,
ratificados os atos anteriormente praticados.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Relator
22tie Paulo Roque ps
Mem
ANEXO 1
Fixação de remuneração para os cargos de provimento em comissão
relacionados abaixo:
CARGO REMUNERAÇÃO EM R$ |SIMBOLO
SUB - PREFEITO DO 1 056,26 ccz DISTRITO PALMA
io Filho (Lobão)
idente Relator
Paulo Roque o)
Mfem aa

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