| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | Estabelece a criação e incorporação de Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó/RN, ratifica atos e ações administrativas e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Ofício nº126/09/GAB/PREF Caicó(RN), 06 de Abril de 2009. A Sua Excelência o Senhor JOSÉ MARIA DE QUEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar à Essa Esrégia Casa, Projeto de Lei que estabelece a criação e incorporação de Distrito Palma à organização Política e administrativa de Caicó (RN), ratifica atos e ações administrativas. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, Ubalipágnus Góis Tosta Sechetário Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN CNPJ 08. 096.570.000/1-39 AV. Coronel Martiniano -993 - CENTRO MENSAGEM Nº 011 Caicó, 30 de março de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Honra-me submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, a proposição que institui a criação e incorporação de Distrito à organização política e administrativa de Caicó/RN, cria cargo comissionado, e dá outras providências. Tal Projeto objetiva criar o Distrito “PALMA”, na Zona Rural deste Município, visando otimizar a administração municipal, quando da integração da referida área à Estrutura Organizacional do Município. A nova estrutura pretende imprimir maior dinamismo à Administração Municipal, vez que não fora encontrado nenhum registro nos arquivos do nosso município a criação ou denominação deste distrito. As despesas geradas pela nova estrutura serão arcadas pelo Orçamento vigente. Na oportunidade, firmamo-nos, na convicção de que a presente Propostas receberá o apoio unânime dessa Casa Caicó/RN, 30 de, de 2009 RIV, COSTA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ nº 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 — Centro — Caicó/RN PROJETO DE LEINº (1/5/ / 09 Em,. de de 2009. Estabelece a criação e incorporação de Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó/RN, ratifica atos e ações administrativas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 57 incisos | e XXVII! da Lei Orgânica do Município de Caicó , observada a competência determinada pelo art 30, inciso IV da Constituição Federal e atendidos os requisitos da Legislação Estadual notadamente o art. 24 88 1º e 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido criado e incorporado à Organização política e administrativa do Município de Caicó — Rio Grande do Norte, o Distrito “PALMA” situado na Zona Rural desta municipalidade. Parágrafo Único — Para fixação da área territorial, limites, confrontações e demais características geofísicas do Distrito criado e oficializado pela presente Lei, fica o Poder Executivo desde já autorizado a expedir Decreto Regulamentar dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 2º - Para atender às necessidades administrativas do Distrito fica criado o órgão administrativo “Subprefeitura do Distrito Palma” vinculado à administração Municipal de Caicó e subordinado ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º - Fica mantida a atual organização e estrutura administrativa do Povoado que dá nome ao distrito criado pela presente lei, ratificados os atos anteriormente praticados. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Município. / Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na datada sua publicação revogadas as disposições em contrário. RIVALÍ COSTA PREFEITO ANEXO | [carco REMUNERAÇÃO EM R$ SIMBOLO | SUB - PREFEITO DO DISTRITO 26 ccz PALMA dá ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 015/2009 Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó. Interessado: Poder Executivo Municipal DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei. Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico. Caicó/RN, 12de-maio de 2009 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 015/2009 Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó a criação e incorporação do Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó. Conforme verifica-se no Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo Municipal fica oficialmente reconhecido criado e incorporado à organização política e administrativa do Município de Caicó, o Distrito Palma, situado na Zona Rural desta municipalidade. Com este projeto fica o Município autorizado a expedir Decreto Regulamentar para fixação da área territorial, limites, confrontações e demais características geofísicas do Distrito. Determina ainda o presente projeto a criação da Subprefeitura do Distrito Palma sendo este vinculado à administração Municipal de Caicó e subordinado ao gabinete do Prefeito. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei. Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. De excelente iniciativa, a criação do distrito não prejudica e nem impacta social e economicamente o Município de Caicó, pois já existia de fato faltando somente sua regulamentação de direito para manter-se distrito. Pela Constituição Federal, de acordo com o Art. 30, inciso IV os Municípios têm competência para criar Distrito, portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, pelo que expõe a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 57, incisos 1 e XXIII como também no tocante ao aspecto legal, a legislação Estadual dispõe especialmente em seu Art. 24 89 1º e 2º sobre a criação de distritos pelos Municípios. Por fim, quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal, logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Palma. Podemos concluir portanto, que o projeto revestese de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Em face do exposto, opinamos pelo atendimento do pedido Este é o parecer salvo melhor julgamento. Caicó/RN, 12 de maio de 2009 sein [2 e a — Simone Soniere Costa de Oliveira Advogada - OAB/RN 4681-B Processo nº 015/2009 Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó. Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 015/2009 Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó. Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Leiir a discussão da Comissão. Caicó/RN 12 de maio de 2009 Petar DN Vereador Paulo Roque dos Santos Relator” Processo nº 015/2009 Assunto: Estabelece a criação e incorporação do Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrarse em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação. Vereador Paúlo Rogue dio) Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão) Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 015/2009 EMENTA: Estabelece a criação e incorporação de Distrito Palma à organização política e administrativa de Caicó/RN, ratifica atos e ações administrativas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 57 incisos I e XXVIII da Lei Orgânica do Município de Caicó, observada a competência determinada pelo art. 30, inciso TV da Constituição Federal e atendidos os requesitos da Legislação Estadual notadamente o art. 24 8 1º e 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º -Fica oficialmente reconhecido criado e incorporado à Organização política e administrativa do Município de Caicó — Rio Grande do Norte, o Distrito “PALMA”, situado na zona Rural desta municipalidade. Parágrafo Único - Para fixação da área territorial, limites, confrontações e demais características geofísicas do Distrito criado e oficializado pela presente Lei, fica o Poder Executivo desde já autorizado a expedir Decreto Regulamentar dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 2º — Para atender às necessidades administrativas do Distrito fica criado o órgão administrativo “Subprefeitura do Distrito Palma”, vinculado à administração Municipal de Caicó e subordinado ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º — Fica mantida a atual organização e estrutura administrativa do Povoado que dá nome ao Distrito criado pela presente lei, ratificados os atos anteriormente praticados. Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Raimundo Inácio Filho (Lobão) Relator 22tie Paulo Roque ps Mem ANEXO 1 Fixação de remuneração para os cargos de provimento em comissão relacionados abaixo: CARGO REMUNERAÇÃO EM R$ |SIMBOLO SUB - PREFEITO DO 1 056,26 ccz DISTRITO PALMA io Filho (Lobão) idente Relator Paulo Roque o) Mfem aa