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materia nº 17/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO CARGO COMISSIONADO DE OUVIDOR MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8434

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Ofício nº125/09/GAB/PREF
Caicó(RN), 06 de Abril de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar à Essa
Egrégia Casa, Projeto de Lei que Dispõe sobre a fixação de remuneração para
cargo de provimento em comissão.
Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
Ubalmágimis/Góis Gosta
Secretário Adjuni
Estado do Rio Grande doNorte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096. 570/0001-39 AV. Cel, Martiniano, 995 Centro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM 014/2009 Caicó-RN, 06 de abril de 2009.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e
demais Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a Fixação de
remuneração ao cargo comissionado de OUVIDOR MUNICIPAL.
O Projeto de Lei, visa suprir a ausência do referido cargo
comissionado, no Projeto de lei já aprovado por esta Casa Legislativa, que
trata da fixação de remuneração dos Procuradores, Controladores, Sub￾Prefeitos, Assessores, Tesoureiro, Coordenadores e Sub-Coordenadores.
Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação
dos nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos
de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 06 dg“ábril de 2009.
RIVALDO COSTA
Prefeito
Exmo. Senhor Vereador
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de CaicólRN
NESTA
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096 570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI 1) 2 OM [9,4] Caicó-RN, 06 de abril de 2009.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE
REMUNERAÇÃO AO CARGO
COMISSIONADO DE OUVIDOR MUNICIPAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica fixado no Município de Caicó/RN (Prefeitura
Municipal), a remuneração mensal ao cargo comissionado de OUVIDOR(A)
MUNICIPAL, no valor de R$ 1.056,36 (hum mil, e cinquenta e seis reais e
trinta e seis centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos legais inerentes a 1º abril de 2009, revogadas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito, 06 de abfil de 2009.
RIVALDO COSTA
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 017/2009
Ementa: Dispõe sobre a fixação de
remuneração ao Cargo
Comissionado de Ouvidor
Municipal da Prefeitura Municipal
de Caicó-RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art, 1º - Fica fixado no Município de Caicó/RN (Prefeitura
Municipal), a remuneração mensal ao cargo Comissionado de OUVIDOR(A)
MUNICIPAL, no valor de R$ 1.056,36 (Hum mil cinquenta e seis Reais e trinta e
seis reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos legais inerentes a 1º de abril de 2009, revogadas as disposições em
contrário.

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