| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO CARGO COMISSIONADO DE OUVIDOR MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Ofício nº125/09/GAB/PREF Caicó(RN), 06 de Abril de 2009. A Sua Excelência o Senhor JOSÉ MARIA DE QUEIROZ CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar à Essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que Dispõe sobre a fixação de remuneração para cargo de provimento em comissão. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, Ubalmágimis/Góis Gosta Secretário Adjuni Estado do Rio Grande doNorte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096. 570/0001-39 AV. Cel, Martiniano, 995 Centro Gabinete do Prefeito MENSAGEM 014/2009 Caicó-RN, 06 de abril de 2009. Senhor Presidente Senhores Vereadores Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a Fixação de remuneração ao cargo comissionado de OUVIDOR MUNICIPAL. O Projeto de Lei, visa suprir a ausência do referido cargo comissionado, no Projeto de lei já aprovado por esta Casa Legislativa, que trata da fixação de remuneração dos Procuradores, Controladores, SubPrefeitos, Assessores, Tesoureiro, Coordenadores e Sub-Coordenadores. Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 06 dg“ábril de 2009. RIVALDO COSTA Prefeito Exmo. Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DD. Presidente da Câmara Municipal de CaicólRN NESTA Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096 570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI 1) 2 OM [9,4] Caicó-RN, 06 de abril de 2009. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO CARGO COMISSIONADO DE OUVIDOR MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica fixado no Município de Caicó/RN (Prefeitura Municipal), a remuneração mensal ao cargo comissionado de OUVIDOR(A) MUNICIPAL, no valor de R$ 1.056,36 (hum mil, e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais inerentes a 1º abril de 2009, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 06 de abfil de 2009. RIVALDO COSTA Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 017/2009 Ementa: Dispõe sobre a fixação de remuneração ao Cargo Comissionado de Ouvidor Municipal da Prefeitura Municipal de Caicó-RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art, 1º - Fica fixado no Município de Caicó/RN (Prefeitura Municipal), a remuneração mensal ao cargo Comissionado de OUVIDOR(A) MUNICIPAL, no valor de R$ 1.056,36 (Hum mil cinquenta e seis Reais e trinta e seis reais e trinta e seis centavos). Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais inerentes a 1º de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.