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materia nº 21/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaDispõe sobre a denominação da Adutora da Comunidade Barra da Espingarda e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº ZZ/. 12009
Dispõe sobre a denominação da Adultora da
Comunidade Barra da Espingarda e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica denominada a Adultora que será
construída na Comunidade Barra da Espingarda, no Município de Caicó-RN, com
o nome de JÚLIO ALVES DA COSTA.
Parágrafo Primeiro: A denominação de que trata o
artigo 1º, é em virtude do mesmo ter exercido o mandato eletivo de Vereador neste
Município de Caicó-RN, e proprietário de Imóvel Rural naquela Comunidade.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 20 de abril de 2009.
Milton Teixeira Batista
Vereador -PR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
inação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora a
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico.
O DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 021/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora à
ses construida na Barra da Espingarda, Município deCaicó
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do
Vereador Milton Teixeira Batista denominar de “Adutora Júlio Alves da Costa” a
adutora que será construída na Barra da Espingarda Município de Caicó
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o
mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
| Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições.
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça é redação pois se faz mister a análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
MM»
matéria. quanto do seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Municipio
reger-se-à por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal
Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da
“competência do Município legislar sobre assuntos. de interesse local, estando entre tais
assuntos a nomeação de praças, logradouros etc.
O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual
disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa, esta foi rigorosamente
observada.
Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal,
jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
22 de abril de 2009
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada — OAB/RN 468I-B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Munici ipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 021/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora à
“ser construida na Barra da Espingarda, Municipio de Caic
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento
Caicó/RN, 23 de abril de 2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO NC RTE
Câmara Municipal deCaicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 021/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora à
ser construída na Barra da Espingarda, Município de Caicó.
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 28 de abril de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 021/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora à
ses construída na Barra da Espingarda, Município de Caicó.
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 021 /2009
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
Adultora da Comunidade Barra da
Espingarda e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Adultora que será construída
na Comunidade Barra da Espingarda, no Município de Caicó(RN), com o nome de
JÚLIO ALVES DA COSTA.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o artigo 1º,
é em virtude do mesmo ter exercido o mandato eletivo de Vereador neste Município de
Caicó-RN, e proprietário de Imóvel Rural naquela Comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cámara Municipal de Caicó(RN), em 30 de adiesaito de 2009.
E. PA á
Dils itas Fontes Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Relator
Paulo Roque dos Santos
Membro

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