| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Adutora da Comunidade Barra da Espingarda e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº ZZ/. 12009 Dispõe sobre a denominação da Adultora da Comunidade Barra da Espingarda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica denominada a Adultora que será construída na Comunidade Barra da Espingarda, no Município de Caicó-RN, com o nome de JÚLIO ALVES DA COSTA. Parágrafo Primeiro: A denominação de que trata o artigo 1º, é em virtude do mesmo ter exercido o mandato eletivo de Vereador neste Município de Caicó-RN, e proprietário de Imóvel Rural naquela Comunidade. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 20 de abril de 2009. Milton Teixeira Batista Vereador -PR ) cado MINA da j tu und Ag pojoho?9 Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA inação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora a DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico. O DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 021/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora à ses construida na Barra da Espingarda, Município deCaicó Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista PARECER Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Milton Teixeira Batista denominar de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora que será construída na Barra da Espingarda Município de Caicó Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. | Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições. Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça é redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da MM» matéria. quanto do seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Municipio reger-se-à por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da “competência do Município legislar sobre assuntos. de interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças, logradouros etc. O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa, esta foi rigorosamente observada. Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal, jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação Este é o parecer salvo melhor julgamento. 22 de abril de 2009 Simone Soniere Costa de Oliveira Advogada — OAB/RN 468I-B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Munici ipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 021/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora à “ser construida na Barra da Espingarda, Municipio de Caic Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento Caicó/RN, 23 de abril de 2009 ESTADO DO RIO GRANDE DO NC RTE Câmara Municipal deCaicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 021/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora à ser construída na Barra da Espingarda, Município de Caicó. Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 28 de abril de 2009 Vereador Paulo Roque dos Santos Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 021/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Adutora Júlio Alves da Costa” a adutora à ses construída na Barra da Espingarda, Município de Caicó. Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.00 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 021 /2009 EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Adultora da Comunidade Barra da Espingarda e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a Adultora que será construída na Comunidade Barra da Espingarda, no Município de Caicó(RN), com o nome de JÚLIO ALVES DA COSTA. Parágrafo Único - A denominação de que trata o artigo 1º, é em virtude do mesmo ter exercido o mandato eletivo de Vereador neste Município de Caicó-RN, e proprietário de Imóvel Rural naquela Comunidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cámara Municipal de Caicó(RN), em 30 de adiesaito de 2009. E. PA á Dils itas Fontes Raimundo Inácio Filho (Lobão) Relator Paulo Roque dos Santos Membro