br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 22/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça da Alimentação do novo Mercado Público e dá outras providências.
native_id8439

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI noi 12009
Dispõe sobre a denominação da Praça da
Alimentação do novo Mercado Público e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominado de José Benévolo Xavier, a
nova Praça de Alimentação, que está sendo construída no Mercado Público
Inês Maria da Silva, mas conhecido por Inês de Borges.
Parágrafo Primeiro: A denominação de que trata o
artigo 1º, é em virtude do mesmo ter sido o único usuário daquele Mercado, no
ramo do Comércio, chegando a exercer o Mandato Eletivo de Prefeito Municipal
de Caicó.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de abril de 2009.
Milton Teixeira Batista
Vereador -PR
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGCIMF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
COMI: DE
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 022/2009
Ementa: Dispõe sobre a denominação da
Praça da Alimentação do novo Mercado
Público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de José Benevolo
Xavier, a nova Praça da Alimentação, que está sendo construída no Mercado
Público Inês Maria da Silva, mas conhecido por Inês de Borges.
Parágrafo Primeiro: A denominação de que trata o
artigo 1º, é em virtude do mesmo ter sido o único usuário daquele Mercado, no
ramo do Comércio, chegando a exercer Mandato Eletivo de Prefeito Municipal de
CaicóRN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 07 de dezembro de 2009.
Relator
nm
Raimundó Ínáció.Filho (Lobão)
Membro

open original →