| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Praça da Alimentação do novo Mercado Público e dá outras providências. |
| native_id | 8439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI noi 12009 Dispõe sobre a denominação da Praça da Alimentação do novo Mercado Público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de José Benévolo Xavier, a nova Praça de Alimentação, que está sendo construída no Mercado Público Inês Maria da Silva, mas conhecido por Inês de Borges. Parágrafo Primeiro: A denominação de que trata o artigo 1º, é em virtude do mesmo ter sido o único usuário daquele Mercado, no ramo do Comércio, chegando a exercer o Mandato Eletivo de Prefeito Municipal de Caicó. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2009. Milton Teixeira Batista Vereador -PR CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGCIMF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 COMI: DE REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 022/2009 Ementa: Dispõe sobre a denominação da Praça da Alimentação do novo Mercado Público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Benevolo Xavier, a nova Praça da Alimentação, que está sendo construída no Mercado Público Inês Maria da Silva, mas conhecido por Inês de Borges. Parágrafo Primeiro: A denominação de que trata o artigo 1º, é em virtude do mesmo ter sido o único usuário daquele Mercado, no ramo do Comércio, chegando a exercer Mandato Eletivo de Prefeito Municipal de CaicóRN. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 07 de dezembro de 2009. Relator nm Raimundó Ínáció.Filho (Lobão) Membro