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materia nº 24/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
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Autoria

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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (ME) 08 09% 570/0001-39 — Av.CelMartiniano, 993
Ofício nº 012/2009-CG Caicó/RN, em 15 de abril de 2009.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a o
Projeto de Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2010, acompanhado das seguintes peças:
Anexo de Metas Fiscais;
Anexo de prioridades.
Colocamos-nos ao Vosso dispor para prestar
os esclarecimentos que julgue necessários, oportunidade em que ensejamos￾lhe nossos cordiais e respeitosos cumprimentos.
Atenciosamente.
A
,
/
[4 a
RA 4 FARÉCIDA DE do
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
EXMO.SR.
JOSE MARIA DE QUEIROZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
NESTA
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACO
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-227 9 (84) 3421 -2280
993 Centro CEP- 59300.000
ESTADO DO
Avenida Coronel Martiniano
MENSAGEM Nº 015/2009 Caicó - RN, 15 de abril de 2009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
e
Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de
O) encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de
Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2010,
acompanhado das seguintes peças:
Anexo de Metas Fiscais;
Anexo de prioridades.
Sendo só o que se apresenta para O momento, aproveitamos O
o ensejo para renovar à v. Ex e seus pares, nossos protestos de estima e real
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cáicó - RN, 15 de abril de
j,
2009.
RIVÁLDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
O RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
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PROJETO DE LEI Nº oumfo?
4rizes orçamentárias para
ão da Lei Orçamentária
financeiro de 2010 e dá
TADO Di
Dispõe sobre as dire
a
elaboração e execuç
Anual para o exercício
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica
ercício financeiro de 2010, compreendendo:
do Município as diretrizes orçamentárias para o ex
1- as prioridades da administração pública municipal;
Ha organização e estrutura dos orçamentos;
mi - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e
suas alterações;
jo com pessoal e
Iv — as disposições relativas às despesas do Municípi
encargos sociais; e
v - as disposições finais.
CAPÍTULO 1
ÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DAS DISPOSI
inistração pública municipal:
Art.2º Constituem prioridades da adm
1- educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b) saneamento básico;
«) proteção à criança e ao adolescentes
à) educação fundamental;
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e) limpeza urbana
11 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo;
mt — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural €
urbano;
IV = incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;
V = programas voltados para a área de assistência e promoção social.
At. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação
de recursos nos orçamentos de 2010.
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
1- programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
n- atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que “é realizam de modo contínuo €
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
m- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
Produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem pera E
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de govemo, das quais não resultam um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V = unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional;
VI - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta
ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;
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VII convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta
ou indireta de outras esferas de govemos e as entidades privadas, com as quais a Administração
Municipal paetue a transferência de recursos financeiros.
g 1º As categorias de programação de que trata esta Leiserão
identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e
da meta fisica.
& 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o g 1º deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
Ast 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à
Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:
1-texto da lei;
11 - consolidação dos quadros orçamentários;
W1 — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesas na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal
e da seguridade social.
Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além
dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, La Tl e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os seguintes demonstrativos:
4 - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias
econômicas é seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e
transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;
1 = da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias
econômicas e grupos de despesa;
| — o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
4
tv — do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos,
j,
oO
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V da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
Jxolada é conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo | da Lei Federal nº
4.320/64 e suas alterações;
VI — das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com o Anexo HI, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
Vil — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa;
º
VI das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesa;
(6) IX - da programação referente à manutenção € desenvolvimento do ensino,
nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes é valores por categoria de
programação.
Am. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município e seus fundos.
Axt. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de
julho de 2009.
Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo fica
sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e
[1] finanças públicas.
Am 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
o despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação
ea fonte de recursos.
$ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificarse o orçamento é
fiscal ou seguridade social.
$2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação
de clementos de despesas de mesmas características quanto do objeto de gastos, conforme a
seguir discriminados:
1- Pessoal e Encargos Sociais - 1;
1 — Juros e Encargos da Dívida - 2;
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W1 - Outras Despesas Correntes - 3;
VI- Investimentos - 4;
V - Inversões Financeiras — 5;
VI - Amortização da Divida - 6; e
Vir. A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será identificada pelo
digito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
$3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e
sub-função às quais se vinculam.
$4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
& 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se 05 recursos serão
aplicados:
1 - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras
instituições; ou
11 — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por
outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo.
86º & vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
Amt. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a
consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Amt 10. A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de
recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita
corrente líquida.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS OR MENTOS DO MUNICÍPIO
E SUAS ALTERAÇÕES
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Amt 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão
orçadas a preços de junho de 2009, projetadas para o exercício de 2010 com os mesmos índices
de variações oficiais do Governo Federal.
Parágrafo Único — No caso de ser atribuídos crescimentos de
transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais
nos impostos federais, com a
conseqiente ampliação da base das receitas tributárias, as variações
decorrentes serão considerados na estimativa para 2010 como incremento real.
Art. 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem
finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com O Poder
Público Municipal, apresentando os seguintes documentos:
1-- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;
11- cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria;
qu — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do
Estado, de recursos recebidos;
IV - plano de aplicação fisico-financeiro, em nível de tem da despesa dos
recursos a serem recebidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na
claboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encartll sociais, a despesa com a folha
de pagamento calculada de acordo a situação vigente fm junho de 2009, projetada para o
de ratio de 2010, considerando os eventutis acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem
didos aos servidores públicos municipais alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos devidamente autorizados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Am 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão O Empenho da despesa, observados os limites
fixados para cada categoria de programação e Tespectivo grupo de mátureza da despesa, fonte de
fespesa.
deasos é modalidade de aplicação, especificando o elemenio 2)
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Ast. 15. São vedadas quaisquer procedimentos nº âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira é databilidade, que viabilizem a execução de despesa sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos
adicionais, a Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o. detalhamento da despesa
discriminando a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da
despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa.
Am. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, descritores, metas € objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos €
modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de
SO1O ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação
funcional.
Art. 18. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
suplementar no limite mínimo de quinze (1 5%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor
fixado para as despesas do exercício de 2010, conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado
quando o crédito se destinar a:
1. As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos
de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de
ceferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste
Artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recussos que lhe derem causa;
1 - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo
grupo; 11 — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios. judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante à utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações; Iv — incorporar os saldos financeiros, apurados'ém 31 de dezembro de
2009, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de. Fundos Especiais, do FUNDEB e
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Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas
na Lei Orçamentária.
Art. 19. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
4- as especificações nele contidas integrarão o procenh administrativo de
que trata 0 art, 38 da Lei nº 8.666, de 1995, esa como os procedimentos de desapropriação de
veis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição; e
1 - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limits dos incisos 1 é da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 20. Na hi le lei orçamentária não for aprovada
sancionada até 31 de dezembro de 2009, a programação dele constante poderá ser executada, até
deito de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta
remetida à Câmara Municipal.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caicó - RN, 15 de abril A
RivéidoCosta
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANÍ
PROGRAMA
PRIORIDADES PARA 2010
AÇÃO
02 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Participação da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais
Apolo às Manifestações Culturais e Eventos culturais.
Contribuição a Associação Seridoense de Vaqueiros Amadores
03 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Índice de Gestão Descentalizada do Programa Bolsa Famila— CAD ÚNICO
Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social
Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Familar — PROMAF
04 - PROMOÇÃO SOCIAL
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Idoso — PSB-Idoso
Funcionamento do Programa Municipal de Assistência, Social - Casa das Famílias
Funcionamento do Programa de Apoio a Pessoa Idosa - API
Funcionamento do Centro de Referência Casa da Família
Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica à Infância e ao IdosolConvênio/MEIOS
Funcionamento do Programa Sentinela - Centro de Referência Especializado da Assist. Social—
CREAS
Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono - PSB
Funcionamento do Programa de Geração de Emprego & Renda
Funcionamento do Projeto Meninos de Ofício
Contribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho
Apoio às Instituições Privadas Comunitárias
Contribuição a Fundação Belo Amor red
contribuição ao Lions Clube de Cai
Vá
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Contribuição ao Rotary Clube de Caicó
Contribuição ao Rotary Clube Centenário
Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono
Contribuição a Associação dos Municipios do Seridó — MAS
Contribuição a Associação Mútua de Amparo os Cidadãos Caicoenses
Contribuição a Casa do Estudante de Caicó
Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Santana
Contribuição à Associação Rosa dos Ventos
Apoio ao Bloco Camavalesco Ala Ursa do Bairro Paraíba
Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio a Vida
Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores:
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM
09 - TRANSPORTE ESCOLAR
Funcionamento do Programa de Transporte Escolar
40 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
Construção de Galerias Pluviais nos Bairros de Samna, Canutos e Filhos, Walfredo Gurge,
Paulo VI e João Paulo Il
Construção de Anéis Viários nos Bairros do João Xl 20 Paulo VI, Walfredo Gurgel com Frei
Damião, Soledade com João Paulo Il e Cidade de Judiciária.
Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade
Construção de uma Nova Estação Rodoviária na Cidade
Restauração da Rodoviária Existente na Cidade
Construção de Mercado Público na Cidade
Restauração de Mercado Público
Construção de um Açougue Público
Construção do Matadouro Público
Restauração do Matadouro Público , v
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Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no municipio
Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo
Calçamento de Ruas do Distrito de Laginhas
calçamento de Ruas do Distrito de Palma
Construção de Aterro Sanitário
Construção da Infra-estrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Município.
Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade
Urbanização dos Bairros da Cidade
Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrto de Laginha
Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrio de Palma
Construção de um Centro de Convivência para Idosos
Construção de um Mercado Popular na Cidade
Construção de um Centro de Atenção a Mulher
Construção de um Centro Administrativo para o Municipio
Reforma e Adequação do Prédio Ocupado pela Prefeitura Municipal
Construção do Fórum Municipal de Caicó
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Sul daCidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Norte da Cidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Oeste da Cidade
Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Leste da Cidade
Construção de quadras descobertas
Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis
por Obras e Serviços
Construção de Lagoas de Estabilização
Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas
Restaurar a Sinalização Existente e Ampliar para Todas 5 fégiões da Cidade
41 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBAN
oO
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luminação da BR 427 no Trecho Saida da Cidade ao Bairro de ltans
Extensão da Rede Elétrica na Area Urbana
12 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS
Construção de Praças e Jardins naCidade
Reforma de Praças e Jardins
Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários
43 EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL
Extensão da Rede Elétrica na Área Rural
44 - ESPORTE PARA TODOS
Apoio ao Esporte nas suas Diversas Modalidades
Apoio ao Esporte Profissional e Amador
contribuição ao Caicó Esporte Clube
Contribuição ao Atlético Clube Corintians.
Apoio a Liga Caicoense de Futebol
Contribuição a Liga Caicoense de Futsal
46 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI
Construção de um Centro Clínico na Cidade
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
Gestão plena de Saúde Municipal
47 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS
Construção, Ampliação e Adequação de Unidades de Ensino
Aquisição de Onibus Escolar
de Imóvel para a Melhoria do EnsinoFundamental
Aquisição e/ou Desapropriação
Instrumental para Equipar as Unidades de
oO
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Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental
Construção e Reforma de Quadras Esportivas
Funcionamento do Programa de Merenda Escolar - PNAEF — FUNDAMENTAL e PNAE EJA
Funcionamento do Programa de Educação de Jovens € adultos - EJA
Funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil com Recursos do Salário Educação
Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado
Funcionamento do Programa Transporte do Escolar
Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PENSE
Funcionamento das Ações Complementares de Ensino
Revitalização do Sistema de Biblioteca Pública. OlegárioVale
Aquisição de Instrumentos para as Bandas de Musicais das Escolas de Ensino Fundamental
19. ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Manutenção de Benefícios de Prestação Continuada — BCP — Deficiente
Contribuição a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Contribuição a Associação de Deficientes Físicos de Caicó (ADEFIC)
Contribuição a Fraternidade Cristã da Pessoa Com Deficiência- FCDIRN
20 - SAÚDE DO IDOSO
o
Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel
Contrução a Casa da Caridade São Vicente de Paulo
21 - ATENÇÃO A CRIANÇA
Funcionamento do Programa de Proteção Social Básicaa Infância — PSB — Infância
Funcionamento do Programa de Atenção a Criança — PAC - AABB Comunidade
22 — EDUCAÇÃO INFANTIL
Construção de Escolas para a Educação Infantil (CrechelPré Es
Reforma e Recuperação e Readequação de Educação
já) nos Bairros da Cidade
fêntil (CrechelPré Escola)
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Instrumental para Equipar as Escolas de Educação Infantil
PNAEC-CRECEHEIPNAEP-PRÉ -
Funcionamento da Merenda Escolar de Educação Infantil —
ESCOLAR
23 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
fo das atividades de Proteção Social Especial a Criança e ao Adolescente —
Funcionament
PSENornada PETI
26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcionamento do Programa Agente Jovem
Funcionamento do Programa Sentinela
Funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
27 - QUALIDADE AMBIENTAL
Aquisição de Velculo para Podação de Árvores
Aquisição de Equipamentos para Podação
Incentivo ao Cultivo e Plantação de Arvores e Arborização Municipal
Ampliação do Viveiro Florestal do Município
Implantação de um Museu Histórico Natural
28 - NOSSOS RIOS: SERIDÔ, SABUGI E BARRA NOVA
Construção de Barragens Submersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa
Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova
Ooperacionalização do Programa de Arborização Urbana
29- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Divulgação dos Atos do Governo Municipal
Publicidade Institucional
Elaboração de Novo Plano de Carreira, Cargos € Salários dos servidores públicos Município
Realização de Concurso Público
Construção é Organização do Arquivo Geral da Prefeitura
LÁ
cai
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421 -2279 (84) 3421-2280
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
Aquisição de Veiculos, tratores, máquinas, implementos € equipamentos para Serviços das
Secretarias
Reforma e
adequação das instalações Físicas da Prefeitura
Instrumental para Equipar a Secretaria de Administração
Parcelamento de Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social
Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Devida pelo Municipio
Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações, Serviços de Energia
O) Elétrica e Fornecimento de Água e Esgotos
20 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Elaboração do Plano Diretor da Cidade
31 ATENÇÃO BÁSICA
Construção, Ampliação e Reforma e readequação. de Unidades de Saúde
Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde
Construção de residência terapéutica
Funcionamento do Programa Farmácia Básica
Funcionamento d o Programa Saúde da Família — PSF e Saúde Bucal
Funcionamento do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Epidemiologia e Controle de Doenças — Teto Financeiro de Vigilância na Saúde - TEVS
Gestão e Administração do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador
Funcionamento do Centro de Referência de Atenção ao Idoso -CRIART
Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia
Aquisição de medicamentos e material hospitalar
33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal
35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
Informatização das Secretarias do Município
38 - HABITAÇÃO o /
a
cai
RIO GRANDE DO NORTE
DE CAICO
3421-2279 (84) 3421-2280
CEP- 59300.000
ESTADO DO
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84)
Av.Coronel Martiniano 993 Centro
Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais
39 - RECURSOS HÍDRICOS
Construção, reconstrução e recupe! ração de Passagem Molhada na Zona Urbana e Rural
Construção de Cistemas na Zona Rural
Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural
Implementação do Projeto He
41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Apolo as Ações que Visem a Instalação de Empreendim
ortas Hidropônicas
jentos Industriais no Município
42-LAZER
Aquisição de Parques Infantis para os Bairros
Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade
43 - ESTRADAS VICINAIS
Construção, recuperação e Melhoria de Trechos de Estradas Vicinais
Construção de Travas Espaçadas para Vedar o Trânsito de Animais
44 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA
Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Turística
da as Potencialidades do Município
Construção de Infra-estrutura Turistica Adequa
EAS ADMINISTRATIVAS E AFINS
ÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁRE
45 - CAPACITA
para Melhoria do Atendimento aos Usuários
Treinamento de Servidores
47 - MÚSICA, ARTES E CULTURA
Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município
Realização da IV Mostra Cultural de Caicó
Realização da VI Festa da Criança
Realização da Semana cívica
tradições
com fins de preservar as manifestações e
Apoiar, estimular e divulgar folclore,
culturais locais.
oO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
1-2279 (84) 3421 -2280
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 342
Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000
Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Cors
capoeira, grupos musicais e folclóricos
52 -
SANEAMENTO BÁSICO
de Sistema de Saneamento Básico em todos os Bairros
Implantação
Implantação do Sistema
Implantação do Sistema de Saneam
de Saneamento Básico no Distrito Palma
ento Básico do Perimetro Irigado ltans/Sabugl
e
Implantação do Sistema de Saneamento Básico da Nova Caicó
&4 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Funcionamento do Conselho Municipal
LVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
Rural através da Oferta de Serviços de Co
de Saúde
60 - DESENVO!
Apoio ao Trabalhador
de Culturas Regionais
Instalação e recuperação de Dessalinizadores
Ampliação do Matadouro Municipal
62 - EXTENSAO RURAL
jos, tratores, máquinas, implementos agr
Aquisição de Velcul
id dia Secretaria, com o fim de melhorar assistir à população municipal.
Caicó-RN, 15 de abril de 2009. )
Rivéido Costa
Prefeito Municipal
al, teatro, dança,
rte de Terra para Produção
icolas e equipamentos para Serviços
MUNICÍPIO DECAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2010
AME Tabela! (RELA 49.9 19)
[SE
2505 7010 Est
Var] Valor [PIS | Var | Valor 7 PB vaio | Valor | %PIB
ESPECIFICAÇÃO | Corrente |Constante Corrente | Constante Corrente |Constantel
(a (rim) (O) crie) | (e) (oIB)
x 100. x 190. x. 100.
Tecata Total == ama ss | META] SOS] 04 |
sEmast| 082
Recotas PrmbrasD rea 045 | 7887778] 8450857] 047 | Sosuaa camas) 082
Dept tosTI Te] 045 desossm] 047 | d8as8] satrasto) asa
Despesas Prim) os) 04 | 18877769] 8490887) GMT | testo] sermos) os
Resutado Prmáro(m=(- ] o| d 0% o| 00 d| o| 000
d o) o00 | 0% d o 0%
d o| 00 | 0% d o 0%
Teca Prmáras agudas de
epr(m)
Despesas primárias geradas por
per
Impacto do sado das PPP (U) =
ava
FONTE Tao Culto ;
Orçamento 2008
dá
IPCA-IBGE
pi. RN.2605, publicado plo IBGE, R$ 17 6226300000
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2010
AME - Tabela 2 - (LRF, art. 4º. 6 2º inciso
851.00)
elas Previstas em as Realizadas em
ESPECIFICAÇÃO 2008
E
RecstsTo
51.026 370]
Receitas Primárias()
50.442.400
49675416] 0278 | as]
— ss g75418 -22 832.143]
— 768.985] RC
0356.408| HDIVIO!
[ 1.274.425 HDIVIOL
pa
FONTE. Balanço Geral do Municipio 2008
Orçamento 2008
PIS-RN-2005, publicado pelo IBGE. R$ 17.862.263.000,00
MUNICÍPIO DECAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2010
AME - Tabela 9 (LRF, at, 2º neto)
estão
VALORES A PREÇOS CORRENTES.
ESPECIFICAÇÃO or | | % | 2008 | % | 210 [ * mn || 02] *
RT [| e e am amina] dAS | essreste CARE E
ao Pomárigsl | sassasm) Tasorsso) 2454 | TOAETil 7 | 9817709] 443 | as416364] 443 | BTtNVOO
Despesa Total da xa 20,157] 79877709] 443 | ssatea6a) 440 | meça
Despesas Primárias() oo 3020 | 79877700] 449 | esa1694) 40 | o7ut080
Resultado Primário(lj= -1) d |
ajsoviol
d o] o]
tesultado Nomin aaa Es 4 sa o] +
E
da | ssa | emas 15) sra 48 | em 4 | one 48
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO mo | os | 4 | 2008 [| % | 2010 | à ma] 7 | 202] *
ANE
srt s0e]
BO 978747]
so 970747] EEZETaa| TET9A NAS] 19,761] 79877766]
6273892] 75.734 145) 20.713] 7987776] 5
Ba 650557
84.590.557]
Despesa Total 63207391] 75734 145] 19.781] 78877-709) E 50587] 5.9] s7. 111.608] so. 970.747]
Despesas Primários) | 63462837]15734149 Mr 00] 8713] se0867] ——589] 67111008 29604] costa)
Resultado Primário(1) 237789) 4558761] 2 o 9) a ES
a
d
al a] d
Divida Pública Consolidada | 8284162) 977274 sozos7as) tosos es] 4.127.828] aa
Divida Consolidada Liquida | 8208540] 1391157 rsss) 441] 1471841 1818707] aaa
FONTE: Balanço Geral doMunicípio
Orçamento 2008.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES
TNDICES DE INFLAÇÃO
Ano-2007 [Anos 200E | Ano de 2000 Áno J010 ESTE Ano TOA
Ex l 445 l E CESi Cr 485
ação Vi O Gnaa ds Ultimos exeriis, projetada no nd aciona e Preços ao Consuridor — IPCA-E
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO
2010
AME - Tabela 4 - (LRF, at 4º 8 2% ineiso 1)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008, % 2007 % 2006
PatrimôniolCapital E 100 1515745 | 100 | 11442721
Resenvas E | mosas es
Resultado Acumulado
TOTAL E o | ILSISIAS [100 | 11.442:721
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2008 % 2007 % 2005 %
PatrimôniolCapital e E
Resenvas a
E E =
Resultado Acumulado
=
== o
TOTAL
FONTE; Balanço Geral do Municipio
«085: Sujeito alteração após conclusão do Balanço Geral do exercício de 2008.
[1]
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS o
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2010
AME - Tabela 5 - (LRF, art. 4º, 62. Inciso UD
R$t00
RECEITAS 2008 2007 2006
REALIZADAS
REGENASDEGARAL
pn
ALIENAÇÃO DEATIVOS ==
Alienação de BensMóveis =
Alienação de Bens Imóveis
OTAL
ESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS REGURSOS DA ALIENAÇÃO DE ==.
ATOS = em
DESPESAS DECAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida o
DEPESAS CORRENTES DOS REGIM
Regime Geral de Previdência Soci
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL D= 099 (9)
SALDO FINANCEIRO
17300] T300
FONTE Balanço Geral do Município
Nota
e
8
MUNICÍPIO DE CAICÓ
LEIDE DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS Qua TeUAE DE CARÁTER CONTINUADO
AME - abel 9- LRF at 6,6 2º 000
R$1.00
EVENTO
Valor Previsto - 2010
[]
() Tras
o Einai do Aumento Permanente de Receita ()
Seducão Permanente de Despesa (1)
Margem Bruta (1 = (el)
Seo Utiliza
as DOCC
Nes s DOCG geradas por P!
Hargem Liquida de Expansão E DOCE UEM
FONTE:
Bruta (V)
do

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 024009
Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias do Municipio de Caicó/RN para
o exercício financeiro de 2010.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Redução e, após, à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nà forma
asa Legislativa para análise e parecer técnico.
remeta-se à Assessoria Jurídica para emitir O
Justiça e
que prevê o regimento Interno desta Ci
Antes porém,
parecer jurídico necessário.
Processo nº 024/009
Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias do Município de Caicó/RN para
o exercício financeiro de 2010.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Compete as Comissões Permanentes, pelos dispositivos
expostos pela Lei Orgânica Munscipal e Regimento Interno desta Câmara Municipal. à
honrosa missão de elaborar Parecer técnico acerca do projeto de lei em epigrafe que
úrata das diretrizes orçamentárias. do Município de Caicó para o exercício financeiro de
2010.
Pelo presente, após constantes discussões acerca da matéria e,
ndo em vista a complexidade do tema, após estudos é análises técnicas, possivel
deferir Parecer acerca de sua garantia legal, o qual vislumbra-se a necessidade de
análise aprofundada.
Em primeiro momento, por oportuno, bem se faz aduzir acerca
do comprometimento do Projeto de Lei apresentado a esta Câmara Municipal em
relação ao que reza à Constituição Federal e Leis específicas que tratam acerca do
orçamento público.
Hi)
O
——e
“rabalho do Governo no momento da elaboração do Orçamento obedecidos os princípios
de unidade, universalidade e anuatidade. É o que assegura a citada lei
ue o projeto enviado pelo Poder Executivo
verifica-se q
em vigor.
Municipal cumpre em todas as suas metas que detemina.é legislação
verificar que a mesma está em total
Ainda, — possivel
ilidade Fiscal, no que conceme ao
conformidade ao que determina a Lei de Responsabi
instrumento do orçamento público.
sentes todas as garantias
Por oportuno, verifico estarem pres
do Projeto enviado a
ita a aprovação
legais e
esta Câmara Municipal, sendo este o Parecer que expomos com sustentação jurídica e
colocamos à análise destas Comissões Permanentes.
jurídicas que de maneira correta possibil
Caicó/RN. 24 de abril de 2009
dio co
í Marx Hélder Pereira Fernandes
Asséssor Jurídico — OAB/RN 5872
ESTADO DO RIO (GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
nº 024/009
onto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias
o exercício financeiro de 2010
Interessado: Poder Executivo Municipal
do Município de Caicó/RN para
PARECER
Recebido o presente projeto de Lei, nomeio como relator O
vereador Paulo Roque dos Santos. requerendo seja procedido Parecer acerca da matéria.
Caicó/RN, 24 de abril de 2009
Vereador Dilson Freitas fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
do Município de Caicó/RN para Processo nº 024/09
Aroduto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias
o exercicio financeiro de 2010
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Aprovo o parecer exarado pela assessoria Juridica desta Casa e
adoto como meu, razão que faço o mesmo ir à discussão desta Comissão Permanente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
Processo nº 024009
Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias do Municipio de Caicó/RN para
o exercício financeiro de 2010
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão, suscitado assim
seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se
proceda a “apreciação e votação, após manifestação da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Caicó/RN 27 de abril de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presidente
Vereador Paulo Roque do:
N, Refmor =
Vereador Rfimunido Inácio Filho
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo ne 024000 o
o o
camentárias do Municipio de Caicó/RN para
Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes or
o exercício financeiro de 2010.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
matéria
Ainda, nomeio o vereador Sandoval da Silva relator da
Caicó/RN, 04 de maio de 2009
veado Pao Rae $$ sá
President
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Processo nº 024009
Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias do Município de Caicó/RN para
o
exercício financeiro de 2010.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que O presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão, suscitado assim
seja o presente Projeto de Lei esviando à Mesa Diretora desta Casa à fim de que se
proceda a apreciação e votação
Vereador Inácio Filho
lembro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (ME) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954
Rua Felipe Guerra, nº 179 - 1º andar
Caicó-RN
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 024/2009
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de
2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a
seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ast. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2010, compreendendo:
1- as prioridades da administração pública municipal;
HI - a organização e estrutura dos orçamentos;
1 — as diretrizes gerais para à elaboração dos orçamentos do
Município e suas alterações;
1 - as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais; é
v - as disposições finais.
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Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ
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Caicó-RN
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades da administração pública
municipal:
1 - educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde é ações preventivas;
+) saneamento básico;
«) proteção à criança e ao adolescente;
d) educação fundamental;
e) limpeza urbana
11 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura é turismo;
HI — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente,
rural e urbano;
Iv — incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do
campo;
v - programas voltados para a área de assistência e promoção
social.
Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências
na alocação de recursos nos orçamentos de 2010.
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Caicó-RN
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
1- programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
1 - atividade, instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
HI - projeto, um instrumento de programação para alcançar 0
objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para à
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não
rosultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços;
V- unidade orçamentária, o menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de
maior nível da classificação institucional;
VI - concedente, o órgão ou a entidade da administração
pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954
Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar
Caicó-RN
VII — convenente, o órgão ou a entidade da administração
pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas,
com as quais a Administração Municipal pactue à transferência de recursos
financeiros.
$ 1º As categorias de programação de que trata esta Leiserão
identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas é
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da
unidade de medida e da meta física.
& 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o 8 1º
deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo
encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:
1--texto da lei;
11 - consolidação dos quadros orçamentários;
MI - anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesas na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este
artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, Ta II e no art. 22, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
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Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954
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Caicó-RN
1 - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo
categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto,
contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;
x = da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo
categorias econômicas e grupos de despesa;
MI - o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica é origem dos recursos;
IV - do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V- da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo 1
da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
VI — das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo TI, da Lei Federal nº 4.320/64 e
suas alterações;
VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa;
VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa é grupo de despesa;
IX - da programação referente à manutenção e desenvolvimento
do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e
valores por categoria de programação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ
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Art. 6 Os orçamentos fiscal e da seguridade social
compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos.
Art. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder
Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins
de consolidação, até 30 de julho de 2009.
Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo
fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de
orçamento, contabilidade e finanças públicas.
Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade - social
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de
natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.
g1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o
orçamento é fiscal ou seguridade social.
$2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem
agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de
gastos, conforme a seguir discriminados:
1- Pessoal e Encargos Sociais - E
11 — Juros e Encargos da Dívida - 2;
HI - Outras Despesas Correntes - 3;
VI -
Investimentos - 4;
V -— Inversões Financeiras — 5
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VI — Amortização da Dívida - 6 e
VII - A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de naturéta da despesa.
$3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e sub-função às quais se vinculam.
$ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já
existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade
executora.
$ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os
recursos serão aplicados:
1 - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades
ou
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras
instituições; ou
11 - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário,
ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de
Governo.
56º & vedada a execução orçamentária com modalidade de
aplicação indefinida.
Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondente, ficando proibida a consignação de recursos à título de transferência
para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social.
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Art 10. A reserva de contingência será constituída,
exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) da receita corrente líquida.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas
serão orçadas a preços de junho de 2009, projetadas para o exercício de 2010 com os
mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal.
Parágrafo Único - No caso de ser atribuídos crescimentos de
transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos
Governos Municipais nos impostos federais, com à consegiiente ampliação da base
das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa
para 2010 como incremento real.
Art. 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou
desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem
firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes
documentos:
1- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;
11 - cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria:
Hm - prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de
Contas do Estado, de recursos recebidos;
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Iv - plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da
despesa dos recursos a serem recebidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na
elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a
despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho
de 2009, projetada para o exercício de 2010, considerando os eventuais acréscimos
legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de
cargos devidamente autorizados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo
grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação,
especificando o elemento de despesa.
Art. 15. São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos
sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a
execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
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Art. 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de
créditos adicionais, a Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o
detalhamento da despesa, discriminando a programação por projetos e atividades, a
esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor
correspondente para cada elemento de despesa.
Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim
como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da
despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou
remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações
aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 ou em seus créditos adicionais, podendo
haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 18. À Lei orçamentária conterá autorização para abertura
de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por
cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2010, conforme dispõe o
$ 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será
onerado quando o crédito se destinar a:
1. As despesas a forem financiadas com recursos de convênios,
contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de
captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no
pn e
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limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos
próprios recursos que lhe derem causa
1 — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e
encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas
O consignadas no mesmo grupo;
o tender ao pagamento de despesas decorrentes de
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações;
IV — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de
dezembro de 2009, é o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos
Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício
superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária.
Art. 19. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
2000:
1 = as especificações nele contidas integrarão o processo
[1] administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art.
182 da Constituição; e
1 - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos Ie II da Lei nº 8.666, de
1993.
Art. 20. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for
aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2009, a programação dele constante
poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de
cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
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Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó - RN, em 29 de junho de 2009.
Dilson Freitas Fontes
Paulo Roque dos Santos
Presidente
Membro
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Membro

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