| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. |
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RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC (ME) 08 09% 570/0001-39 — Av.CelMartiniano, 993 Ofício nº 012/2009-CG Caicó/RN, em 15 de abril de 2009. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a o Projeto de Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, acompanhado das seguintes peças: Anexo de Metas Fiscais; Anexo de prioridades. Colocamos-nos ao Vosso dispor para prestar os esclarecimentos que julgue necessários, oportunidade em que ensejamoslhe nossos cordiais e respeitosos cumprimentos. Atenciosamente. A , / [4 a RA 4 FARÉCIDA DE do CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO EXMO.SR. JOSE MARIA DE QUEIROZ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ NESTA RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACO CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-227 9 (84) 3421 -2280 993 Centro CEP- 59300.000 ESTADO DO Avenida Coronel Martiniano MENSAGEM Nº 015/2009 Caicó - RN, 15 de abril de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de O) encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2010, acompanhado das seguintes peças: Anexo de Metas Fiscais; Anexo de prioridades. Sendo só o que se apresenta para O momento, aproveitamos O o ensejo para renovar à v. Ex e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Cáicó - RN, 15 de abril de j, 2009. RIVÁLDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL O RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421 -2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 PROJETO DE LEI Nº oumfo? 4rizes orçamentárias para ão da Lei Orçamentária financeiro de 2010 e dá TADO Di Dispõe sobre as dire a elaboração e execuç Anual para o exercício outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica ercício financeiro de 2010, compreendendo: do Município as diretrizes orçamentárias para o ex 1- as prioridades da administração pública municipal; Ha organização e estrutura dos orçamentos; mi - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; jo com pessoal e Iv — as disposições relativas às despesas do Municípi encargos sociais; e v - as disposições finais. CAPÍTULO 1 ÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DAS DISPOSI inistração pública municipal: Art.2º Constituem prioridades da adm 1- educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para: a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; b) saneamento básico; «) proteção à criança e ao adolescentes à) educação fundamental; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 e) limpeza urbana 11 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo; mt — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural € urbano; IV = incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo; V = programas voltados para a área de assistência e promoção social. At. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2010. CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por: 1- programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; n- atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que “é realizam de modo contínuo € permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; m- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um Produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem pera E manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de govemo, das quais não resultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V = unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VI - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 VII convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de govemos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal paetue a transferência de recursos financeiros. g 1º As categorias de programação de que trata esta Leiserão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta fisica. & 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o g 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. Ast 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de: 1-texto da lei; 11 - consolidação dos quadros orçamentários; W1 — anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesas na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, La Tl e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: 4 - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas é seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município; 1 = da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa; | — o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; 4 tv — do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos, j, oO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 V da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, Jxolada é conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo | da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; VI — das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo HI, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; Vil — das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa; º VI das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesa; (6) IX - da programação referente à manutenção € desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes é valores por categoria de programação. Am. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Axt. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2009. Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e [1] finanças públicas. Am 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a o despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação ea fonte de recursos. $ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificarse o orçamento é fiscal ou seguridade social. $2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de clementos de despesas de mesmas características quanto do objeto de gastos, conforme a seguir discriminados: 1- Pessoal e Encargos Sociais - 1; 1 — Juros e Encargos da Dívida - 2; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 W1 - Outras Despesas Correntes - 3; VI- Investimentos - 4; V - Inversões Financeiras — 5; VI - Amortização da Divida - 6; e Vir. A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. $3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam. $4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. & 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se 05 recursos serão aplicados: 1 - mediante transferência financeira: a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou 11 — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo. 86º & vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. Amt. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Amt 10. A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita corrente líquida. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS OR MENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421 -2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Amt 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2009, projetadas para o exercício de 2010 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal. Parágrafo Único — No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a conseqiente ampliação da base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa para 2010 como incremento real. Art. 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com O Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos: 1-- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública; 11- cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria; qu — prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos; IV - plano de aplicação fisico-financeiro, em nível de tem da despesa dos recursos a serem recebidos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na claboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encartll sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente fm junho de 2009, projetada para o de ratio de 2010, considerando os eventutis acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem didos aos servidores públicos municipais alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Am 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão O Empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e Tespectivo grupo de mátureza da despesa, fonte de fespesa. deasos é modalidade de aplicação, especificando o elemenio 2) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Ast. 15. São vedadas quaisquer procedimentos nº âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira é databilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos adicionais, a Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o. detalhamento da despesa discriminando a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa. Am. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas € objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos € modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de SO1O ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 18. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (1 5%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2010, conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a: 1. As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de ceferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste Artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recussos que lhe derem causa; 1 - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; 11 — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios. judiciais, amortização e juros da dívida, mediante à utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; Iv — incorporar os saldos financeiros, apurados'ém 31 de dezembro de 2009, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de. Fundos Especiais, do FUNDEB e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421 -2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária. Art. 19. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 4- as especificações nele contidas integrarão o procenh administrativo de que trata 0 art, 38 da Lei nº 8.666, de 1995, esa como os procedimentos de desapropriação de veis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição; e 1 - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limits dos incisos 1 é da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 20. Na hi le lei orçamentária não for aprovada sancionada até 31 de dezembro de 2009, a programação dele constante poderá ser executada, até deito de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caicó - RN, 15 de abril A RivéidoCosta Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANÍ PROGRAMA PRIORIDADES PARA 2010 AÇÃO 02 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Participação da Prefeitura Municipal em Eventos Culturais, Festas Populares, Feiras e Festivais Apolo às Manifestações Culturais e Eventos culturais. Contribuição a Associação Seridoense de Vaqueiros Amadores 03 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL Índice de Gestão Descentalizada do Programa Bolsa Famila— CAD ÚNICO Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social Funcionamento do Programa Municipal de Assistência Familar — PROMAF 04 - PROMOÇÃO SOCIAL Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica a Idoso — PSB-Idoso Funcionamento do Programa Municipal de Assistência, Social - Casa das Famílias Funcionamento do Programa de Apoio a Pessoa Idosa - API Funcionamento do Centro de Referência Casa da Família Apoio ao Portador de Necessidades Especiais Funcionamento do Programa de Proteção Social Básica à Infância e ao IdosolConvênio/MEIOS Funcionamento do Programa Sentinela - Centro de Referência Especializado da Assist. Social— CREAS Funcionamento Centro de Promoção Social Santo Estevão Diácono - PSB Funcionamento do Programa de Geração de Emprego & Renda Funcionamento do Projeto Meninos de Ofício Contribuição ao Grupo de Escoteiros Vale Sobrinho Apoio às Instituições Privadas Comunitárias Contribuição a Fundação Belo Amor red contribuição ao Lions Clube de Cai Vá ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Contribuição ao Rotary Clube de Caicó Contribuição ao Rotary Clube Centenário Programa Meios e Centro Pastoral Estevão Diácono Contribuição a Associação dos Municipios do Seridó — MAS Contribuição a Associação Mútua de Amparo os Cidadãos Caicoenses Contribuição a Casa do Estudante de Caicó Contribuição ao Ala Ursa do Poço de Santana Contribuição à Associação Rosa dos Ventos Apoio ao Bloco Camavalesco Ala Ursa do Bairro Paraíba Contribuição ao Grupo Reviver de Apoio a Vida Contribuição ao Circulo dos Trabalhadores: Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM 09 - TRANSPORTE ESCOLAR Funcionamento do Programa de Transporte Escolar 40 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA Construção de Galerias Pluviais nos Bairros de Samna, Canutos e Filhos, Walfredo Gurge, Paulo VI e João Paulo Il Construção de Anéis Viários nos Bairros do João Xl 20 Paulo VI, Walfredo Gurgel com Frei Damião, Soledade com João Paulo Il e Cidade de Judiciária. Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade Construção de uma Nova Estação Rodoviária na Cidade Restauração da Rodoviária Existente na Cidade Construção de Mercado Público na Cidade Restauração de Mercado Público Construção de um Açougue Público Construção do Matadouro Público Restauração do Matadouro Público , v ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Construção, de um Cemitério Público e restauração dos cemitérios existentes no municipio Construção de uma Usina de Reciclagem de Lixo Calçamento de Ruas do Distrito de Laginhas calçamento de Ruas do Distrito de Palma Construção de Aterro Sanitário Construção da Infra-estrutura Necessária para Implantação de um Distrito Industrial no Município. Construções de Acessos a Diversas Ruas dos Bairros da Cidade Urbanização dos Bairros da Cidade Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrto de Laginha Construção de Adutora para o Abastecimento D'agua do Distrio de Palma Construção de um Centro de Convivência para Idosos Construção de um Mercado Popular na Cidade Construção de um Centro de Atenção a Mulher Construção de um Centro Administrativo para o Municipio Reforma e Adequação do Prédio Ocupado pela Prefeitura Municipal Construção do Fórum Municipal de Caicó Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Sul daCidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Norte da Cidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Oeste da Cidade Construção de Ginásio Poliesportivo na Zona Leste da Cidade Construção de quadras descobertas Instrumental para a Modernização da Estrutura Operacional dos Órgãos Responsáveis por Obras e Serviços Construção de Lagoas de Estabilização Drenagem de águas Servidas em Ruas e Avenidas Restaurar a Sinalização Existente e Ampliar para Todas 5 fégiões da Cidade 41 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA URBAN oO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 luminação da BR 427 no Trecho Saida da Cidade ao Bairro de ltans Extensão da Rede Elétrica na Area Urbana 12 - MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS Construção de Praças e Jardins naCidade Reforma de Praças e Jardins Aproveitamento de Espaços Urbanos Ociosos para Construção de Equipamentos Comunitários 43 EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA NA ÁREA RURAL Extensão da Rede Elétrica na Área Rural 44 - ESPORTE PARA TODOS Apoio ao Esporte nas suas Diversas Modalidades Apoio ao Esporte Profissional e Amador contribuição ao Caicó Esporte Clube Contribuição ao Atlético Clube Corintians. Apoio a Liga Caicoense de Futebol Contribuição a Liga Caicoense de Futsal 46 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR Aquisição de Ambulâncias Básicas e Equipadas com UTI Construção de um Centro Clínico na Cidade Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Gestão plena de Saúde Municipal 47 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS Construção, Ampliação e Adequação de Unidades de Ensino Aquisição de Onibus Escolar de Imóvel para a Melhoria do EnsinoFundamental Aquisição e/ou Desapropriação Instrumental para Equipar as Unidades de oO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Aquisição de Material de Informática para o Ensino Fundamental Construção e Reforma de Quadras Esportivas Funcionamento do Programa de Merenda Escolar - PNAEF — FUNDAMENTAL e PNAE EJA Funcionamento do Programa de Educação de Jovens € adultos - EJA Funcionamento do Ensino Fundamental e Educação Infantil com Recursos do Salário Educação Funcionamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado Funcionamento do Programa Transporte do Escolar Funcionamento do Programa Saúde do Educando - PENSE Funcionamento das Ações Complementares de Ensino Revitalização do Sistema de Biblioteca Pública. OlegárioVale Aquisição de Instrumentos para as Bandas de Musicais das Escolas de Ensino Fundamental 19. ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Manutenção de Benefícios de Prestação Continuada — BCP — Deficiente Contribuição a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Contribuição a Associação de Deficientes Físicos de Caicó (ADEFIC) Contribuição a Fraternidade Cristã da Pessoa Com Deficiência- FCDIRN 20 - SAÚDE DO IDOSO o Contribuição ao Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel Contrução a Casa da Caridade São Vicente de Paulo 21 - ATENÇÃO A CRIANÇA Funcionamento do Programa de Proteção Social Básicaa Infância — PSB — Infância Funcionamento do Programa de Atenção a Criança — PAC - AABB Comunidade 22 — EDUCAÇÃO INFANTIL Construção de Escolas para a Educação Infantil (CrechelPré Es Reforma e Recuperação e Readequação de Educação já) nos Bairros da Cidade fêntil (CrechelPré Escola) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421-2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Instrumental para Equipar as Escolas de Educação Infantil PNAEC-CRECEHEIPNAEP-PRÉ - Funcionamento da Merenda Escolar de Educação Infantil — ESCOLAR 23 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL fo das atividades de Proteção Social Especial a Criança e ao Adolescente — Funcionament PSENornada PETI 26 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Funcionamento do Programa Agente Jovem Funcionamento do Programa Sentinela Funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 27 - QUALIDADE AMBIENTAL Aquisição de Velculo para Podação de Árvores Aquisição de Equipamentos para Podação Incentivo ao Cultivo e Plantação de Arvores e Arborização Municipal Ampliação do Viveiro Florestal do Município Implantação de um Museu Histórico Natural 28 - NOSSOS RIOS: SERIDÔ, SABUGI E BARRA NOVA Construção de Barragens Submersas ao Longo dos Rios Seridó, Sabugi e Barbosa Drenagem dos Rios Seridó e Barra Nova Ooperacionalização do Programa de Arborização Urbana 29- ADMINISTRAÇÃO GERAL Divulgação dos Atos do Governo Municipal Publicidade Institucional Elaboração de Novo Plano de Carreira, Cargos € Salários dos servidores públicos Município Realização de Concurso Público Construção é Organização do Arquivo Geral da Prefeitura LÁ cai ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 3421 -2279 (84) 3421-2280 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Aquisição de Veiculos, tratores, máquinas, implementos € equipamentos para Serviços das Secretarias Reforma e adequação das instalações Físicas da Prefeitura Instrumental para Equipar a Secretaria de Administração Parcelamento de Débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado Devida pelo Municipio Pagamento de Encargos de Dividas com Empresas de Telecomunicações, Serviços de Energia O) Elétrica e Fornecimento de Água e Esgotos 20 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Elaboração do Plano Diretor da Cidade 31 ATENÇÃO BÁSICA Construção, Ampliação e Reforma e readequação. de Unidades de Saúde Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde Construção de residência terapéutica Funcionamento do Programa Farmácia Básica Funcionamento d o Programa Saúde da Família — PSF e Saúde Bucal Funcionamento do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS Epidemiologia e Controle de Doenças — Teto Financeiro de Vigilância na Saúde - TEVS Gestão e Administração do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador Funcionamento do Centro de Referência de Atenção ao Idoso -CRIART Funcionamento do Centro Especializado em Odontologia Aquisição de medicamentos e material hospitalar 33 - REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS Ampliação do Antigo Prédio da Prefeitura Municipal 35 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL Informatização das Secretarias do Município 38 - HABITAÇÃO o / a cai RIO GRANDE DO NORTE DE CAICO 3421-2279 (84) 3421-2280 CEP- 59300.000 ESTADO DO PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) Av.Coronel Martiniano 993 Centro Construção e Melhorias de Unidades Habitacionais 39 - RECURSOS HÍDRICOS Construção, reconstrução e recupe! ração de Passagem Molhada na Zona Urbana e Rural Construção de Cistemas na Zona Rural Construção de Poços Tubulares e Amazonas na Zona Rural Implementação do Projeto He 41 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Apolo as Ações que Visem a Instalação de Empreendim ortas Hidropônicas jentos Industriais no Município 42-LAZER Aquisição de Parques Infantis para os Bairros Construção de Áreas de Lazer nos Bairros da Cidade 43 - ESTRADAS VICINAIS Construção, recuperação e Melhoria de Trechos de Estradas Vicinais Construção de Travas Espaçadas para Vedar o Trânsito de Animais 44 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Turística da as Potencialidades do Município Construção de Infra-estrutura Turistica Adequa EAS ADMINISTRATIVAS E AFINS ÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA AS ÁRE 45 - CAPACITA para Melhoria do Atendimento aos Usuários Treinamento de Servidores 47 - MÚSICA, ARTES E CULTURA Instrumental para Equipar a Banda de Música do Município Realização da IV Mostra Cultural de Caicó Realização da VI Festa da Criança Realização da Semana cívica tradições com fins de preservar as manifestações e Apoiar, estimular e divulgar folclore, culturais locais. oO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ 1-2279 (84) 3421 -2280 CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 PABX (84) 342 Av.Coronel Martiniano 993 Centro CEP- 59300.000 Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Cors capoeira, grupos musicais e folclóricos 52 - SANEAMENTO BÁSICO de Sistema de Saneamento Básico em todos os Bairros Implantação Implantação do Sistema Implantação do Sistema de Saneam de Saneamento Básico no Distrito Palma ento Básico do Perimetro Irigado ltans/Sabugl e Implantação do Sistema de Saneamento Básico da Nova Caicó &4 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE Funcionamento do Conselho Municipal LVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO Rural através da Oferta de Serviços de Co de Saúde 60 - DESENVO! Apoio ao Trabalhador de Culturas Regionais Instalação e recuperação de Dessalinizadores Ampliação do Matadouro Municipal 62 - EXTENSAO RURAL jos, tratores, máquinas, implementos agr Aquisição de Velcul id dia Secretaria, com o fim de melhorar assistir à população municipal. Caicó-RN, 15 de abril de 2009. ) Rivéido Costa Prefeito Municipal al, teatro, dança, rte de Terra para Produção icolas e equipamentos para Serviços MUNICÍPIO DECAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2010 AME Tabela! (RELA 49.9 19) [SE 2505 7010 Est Var] Valor [PIS | Var | Valor 7 PB vaio | Valor | %PIB ESPECIFICAÇÃO | Corrente |Constante Corrente | Constante Corrente |Constantel (a (rim) (O) crie) | (e) (oIB) x 100. x 190. x. 100. Tecata Total == ama ss | META] SOS] 04 | sEmast| 082 Recotas PrmbrasD rea 045 | 7887778] 8450857] 047 | Sosuaa camas) 082 Dept tosTI Te] 045 desossm] 047 | d8as8] satrasto) asa Despesas Prim) os) 04 | 18877769] 8490887) GMT | testo] sermos) os Resutado Prmáro(m=(- ] o| d 0% o| 00 d| o| 000 d o) o00 | 0% d o 0% d o| 00 | 0% d o 0% Teca Prmáras agudas de epr(m) Despesas primárias geradas por per Impacto do sado das PPP (U) = ava FONTE Tao Culto ; Orçamento 2008 dá IPCA-IBGE pi. RN.2605, publicado plo IBGE, R$ 17 6226300000 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2010 AME - Tabela 2 - (LRF, art. 4º. 6 2º inciso 851.00) elas Previstas em as Realizadas em ESPECIFICAÇÃO 2008 E RecstsTo 51.026 370] Receitas Primárias() 50.442.400 49675416] 0278 | as] — ss g75418 -22 832.143] — 768.985] RC 0356.408| HDIVIO! [ 1.274.425 HDIVIOL pa FONTE. Balanço Geral do Municipio 2008 Orçamento 2008 PIS-RN-2005, publicado pelo IBGE. R$ 17.862.263.000,00 MUNICÍPIO DECAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2010 AME - Tabela 9 (LRF, at, 2º neto) estão VALORES A PREÇOS CORRENTES. ESPECIFICAÇÃO or | | % | 2008 | % | 210 [ * mn || 02] * RT [| e e am amina] dAS | essreste CARE E ao Pomárigsl | sassasm) Tasorsso) 2454 | TOAETil 7 | 9817709] 443 | as416364] 443 | BTtNVOO Despesa Total da xa 20,157] 79877709] 443 | ssatea6a) 440 | meça Despesas Primárias() oo 3020 | 79877700] 449 | esa1694) 40 | o7ut080 Resultado Primário(lj= -1) d | ajsoviol d o] o] tesultado Nomin aaa Es 4 sa o] + E da | ssa | emas 15) sra 48 | em 4 | one 48 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO mo | os | 4 | 2008 [| % | 2010 | à ma] 7 | 202] * ANE srt s0e] BO 978747] so 970747] EEZETaa| TET9A NAS] 19,761] 79877766] 6273892] 75.734 145) 20.713] 7987776] 5 Ba 650557 84.590.557] Despesa Total 63207391] 75734 145] 19.781] 78877-709) E 50587] 5.9] s7. 111.608] so. 970.747] Despesas Primários) | 63462837]15734149 Mr 00] 8713] se0867] ——589] 67111008 29604] costa) Resultado Primário(1) 237789) 4558761] 2 o 9) a ES a d al a] d Divida Pública Consolidada | 8284162) 977274 sozos7as) tosos es] 4.127.828] aa Divida Consolidada Liquida | 8208540] 1391157 rsss) 441] 1471841 1818707] aaa FONTE: Balanço Geral doMunicípio Orçamento 2008. METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES TNDICES DE INFLAÇÃO Ano-2007 [Anos 200E | Ano de 2000 Áno J010 ESTE Ano TOA Ex l 445 l E CESi Cr 485 ação Vi O Gnaa ds Ultimos exeriis, projetada no nd aciona e Preços ao Consuridor — IPCA-E 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO 2010 AME - Tabela 4 - (LRF, at 4º 8 2% ineiso 1) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2008, % 2007 % 2006 PatrimôniolCapital E 100 1515745 | 100 | 11442721 Resenvas E | mosas es Resultado Acumulado TOTAL E o | ILSISIAS [100 | 11.442:721 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2008 % 2007 % 2005 % PatrimôniolCapital e E Resenvas a E E = Resultado Acumulado = == o TOTAL FONTE; Balanço Geral do Municipio «085: Sujeito alteração após conclusão do Balanço Geral do exercício de 2008. [1] MUNICÍPIO DE CAICÓ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS o ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2010 AME - Tabela 5 - (LRF, art. 4º, 62. Inciso UD R$t00 RECEITAS 2008 2007 2006 REALIZADAS REGENASDEGARAL pn ALIENAÇÃO DEATIVOS == Alienação de BensMóveis = Alienação de Bens Imóveis OTAL ESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS REGURSOS DA ALIENAÇÃO DE ==. ATOS = em DESPESAS DECAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida o DEPESAS CORRENTES DOS REGIM Regime Geral de Previdência Soci Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL D= 099 (9) SALDO FINANCEIRO 17300] T300 FONTE Balanço Geral do Município Nota e 8 MUNICÍPIO DE CAICÓ LEIDE DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS Qua TeUAE DE CARÁTER CONTINUADO AME - abel 9- LRF at 6,6 2º 000 R$1.00 EVENTO Valor Previsto - 2010 [] () Tras o Einai do Aumento Permanente de Receita () Seducão Permanente de Despesa (1) Margem Bruta (1 = (el) Seo Utiliza as DOCC Nes s DOCG geradas por P! Hargem Liquida de Expansão E DOCE UEM FONTE: Bruta (V) do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 024009 Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias do Municipio de Caicó/RN para o exercício financeiro de 2010. Interessado: Poder Executivo Municipal DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Redução e, após, à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nà forma asa Legislativa para análise e parecer técnico. remeta-se à Assessoria Jurídica para emitir O Justiça e que prevê o regimento Interno desta Ci Antes porém, parecer jurídico necessário. Processo nº 024/009 Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias do Município de Caicó/RN para o exercício financeiro de 2010. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Compete as Comissões Permanentes, pelos dispositivos expostos pela Lei Orgânica Munscipal e Regimento Interno desta Câmara Municipal. à honrosa missão de elaborar Parecer técnico acerca do projeto de lei em epigrafe que úrata das diretrizes orçamentárias. do Município de Caicó para o exercício financeiro de 2010. Pelo presente, após constantes discussões acerca da matéria e, ndo em vista a complexidade do tema, após estudos é análises técnicas, possivel deferir Parecer acerca de sua garantia legal, o qual vislumbra-se a necessidade de análise aprofundada. Em primeiro momento, por oportuno, bem se faz aduzir acerca do comprometimento do Projeto de Lei apresentado a esta Câmara Municipal em relação ao que reza à Constituição Federal e Leis específicas que tratam acerca do orçamento público. Hi) O ——e “rabalho do Governo no momento da elaboração do Orçamento obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anuatidade. É o que assegura a citada lei ue o projeto enviado pelo Poder Executivo verifica-se q em vigor. Municipal cumpre em todas as suas metas que detemina.é legislação verificar que a mesma está em total Ainda, — possivel ilidade Fiscal, no que conceme ao conformidade ao que determina a Lei de Responsabi instrumento do orçamento público. sentes todas as garantias Por oportuno, verifico estarem pres do Projeto enviado a ita a aprovação legais e esta Câmara Municipal, sendo este o Parecer que expomos com sustentação jurídica e colocamos à análise destas Comissões Permanentes. jurídicas que de maneira correta possibil Caicó/RN. 24 de abril de 2009 dio co í Marx Hélder Pereira Fernandes Asséssor Jurídico — OAB/RN 5872 ESTADO DO RIO (GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 024/009 onto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias o exercício financeiro de 2010 Interessado: Poder Executivo Municipal do Município de Caicó/RN para PARECER Recebido o presente projeto de Lei, nomeio como relator O vereador Paulo Roque dos Santos. requerendo seja procedido Parecer acerca da matéria. Caicó/RN, 24 de abril de 2009 Vereador Dilson Freitas fontes Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO do Município de Caicó/RN para Processo nº 024/09 Aroduto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias o exercicio financeiro de 2010 Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Aprovo o parecer exarado pela assessoria Juridica desta Casa e adoto como meu, razão que faço o mesmo ir à discussão desta Comissão Permanente. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO Processo nº 024009 Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias do Municipio de Caicó/RN para o exercício financeiro de 2010 Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a “apreciação e votação, após manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento. Caicó/RN 27 de abril de 2009 Vereador Dilson Freitas Fontes Presidente Vereador Paulo Roque do: N, Refmor = Vereador Rfimunido Inácio Filho Membro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Processo ne 024000 o o o camentárias do Municipio de Caicó/RN para Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes or o exercício financeiro de 2010. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. matéria Ainda, nomeio o vereador Sandoval da Silva relator da Caicó/RN, 04 de maio de 2009 veado Pao Rae $$ sá President ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Processo nº 024009 Assunto: Dispõe sobre Lei de diretrizes orçamentárias do Município de Caicó/RN para o exercício financeiro de 2010. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei esviando à Mesa Diretora desta Casa à fim de que se proceda a apreciação e votação Vereador Inácio Filho lembro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (ME) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 - 1º andar Caicó-RN COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 024/2009 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ast. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: 1- as prioridades da administração pública municipal; HI - a organização e estrutura dos orçamentos; 1 — as diretrizes gerais para à elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; 1 - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; é v - as disposições finais. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (ME) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 - 1º andar Caicó-RN CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal: 1 - educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para: a) melhoria dos atendimentos de saúde é ações preventivas; +) saneamento básico; «) proteção à criança e ao adolescente; d) educação fundamental; e) limpeza urbana 11 - planejamento, urbanismo, infra-estrutura é turismo; HI — preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano; Iv — incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo; v - programas voltados para a área de assistência e promoção social. Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2010. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar Caicó-RN CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por: 1- programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; 1 - atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - projeto, um instrumento de programação para alcançar 0 objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para à manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não rosultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V- unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; VI - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar Caicó-RN VII — convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue à transferência de recursos financeiros. $ 1º As categorias de programação de que trata esta Leiserão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas é respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. & 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o 8 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual. Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de: 1--texto da lei; 11 - consolidação dos quadros orçamentários; MI - anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesas na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo Único — Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, 8 1º, Ta II e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar Caicó-RN 1 - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município; x = da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa; MI - o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica é origem dos recursos; IV - do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V- da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo 1 da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; VI — das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo TI, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa é grupo de despesa; IX - da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNP3 (ME) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar Caicó-RN Art. 6 Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Art. 7º Para efeito do disposto no art. 4º desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até 30 de julho de 2009. Parágrafo Único — A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas. Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade - social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. g1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social. $2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados: 1- Pessoal e Encargos Sociais - E 11 — Juros e Encargos da Dívida - 2; HI - Outras Despesas Correntes - 3; VI - Investimentos - 4; V -— Inversões Financeiras — 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 1º andar Caicó-RN VI — Amortização da Dívida - 6 e VII - A Reserva de Contingência, prevista no art. 10, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de naturéta da despesa. $3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam. $ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. $ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 1 - mediante transferência financeira: a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou 11 - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo. 56º & vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos à título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar Caicó-RN Art 10. A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2009, projetadas para o exercício de 2010 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal. Parágrafo Único - No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com à consegiiente ampliação da base das receitas tributárias, as variações decorrentes serão considerados na estimativa para 2010 como incremento real. Art. 12. As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos: 1- cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública; 11 - cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria: Hm - prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNP3 (ME) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar Caicó-RN Iv - plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 13. Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas proposta orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2009, projetada para o exercício de 2010, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art. 15. São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.385.940/0001-58 PABX. (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar Caicó-RN Art. 16. Após à sansão da lei de orçamento ou a abertura de créditos adicionais, a Prefeitura divulgará por unidade orçamentária, o detalhamento da despesa, discriminando a programação por projetos e atividades, a esfera orçamentária, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor correspondente para cada elemento de despesa. Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2010 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 18. À Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2010, conforme dispõe o $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único: O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a: 1. As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no pn e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPS (ME) 08.385.940/0001-58 PABX (84) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 — 1º andar Caicó-RN limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa 1 — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas O consignadas no mesmo grupo; o tender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; IV — incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2009, é o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas na Lei Orçamentária. Art. 19. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1 = as especificações nele contidas integrarão o processo [1] administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição; e 1 - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos Ie II da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 20. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2009, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (ME) 08.385.940/0001-58 PABX (54) 3421-2286 (84) 3417-2954 Rua Felipe Guerra, nº 179 1º andar Caicó-RN Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó - RN, em 29 de junho de 2009. Dilson Freitas Fontes Paulo Roque dos Santos Presidente Membro Raimundo Inácio Filho (Lobão) Membro