| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | Dispõem sobre a denominação de uma artéria projetada em nossa cidade e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.00 ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Ezequiel José do Nascimento, a artéria Projetada Nº 10, com Código de Logradouro nº 00803-6, bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 20 de abril de 2009. CAs = Milton Teixeira Batista Vereador - PR Juloya do oleo ou / A AL (x boraroS uu zHoh[2005 'STADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 026/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador MILTON TEIXEIRA BATISTA DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei, devendo, antes, porém, encaminhar o presente A Assessoria Jurídica para emissão de parecer. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 026/2009 Assunto: Dispõe sobre a denomirzação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador MILTON TEIXEIRA BATISTA PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Vereador MILTON TEIXEIRA BATISTA, a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possivel de discussão Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: rua Ezequiel José do Nascimento Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município de Caicó. Ant 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 02 de junho 2009 Bel. Marx Helder Pereira Fernandes Advogado — OAB/RN 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº (026/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador MILTON TEIXEIRA BATISTA DESPACHO Nomeio o vereador Raimundo Inácio Filho (lobão) relator da Comissão requerendo que o mesmo expeça parecer acerca da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 026/2009 Assunto: Interessado: Dispõe Vereador sobre a MILTON denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN TEIXEIRA BATISTA DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 18 ge juplo de 2009 Vereador R$fnundNgácio Filho (Lobão) Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 026/2009 Assunto: Interessads Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente Projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei