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materia nº 26/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaDispõem sobre a denominação de uma artéria projetada em nossa cidade e dá outras providências.
native_id8445

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Ezequiel José do
Nascimento, a artéria Projetada Nº 10, com Código de Logradouro nº 00803-6, bairro
Alto da Boa Vista, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 20 de abril de 2009.
CAs =
Milton Teixeira Batista
Vereador - PR
Juloya do oleo ou / A
AL
(x boraroS uu zHoh[2005
'STADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 026/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador MILTON TEIXEIRA BATISTA
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei, devendo,
antes, porém, encaminhar o presente A Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 026/2009
Assunto: Dispõe sobre a denomirzação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador MILTON TEIXEIRA BATISTA
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador MILTON TEIXEIRA BATISTA, a denominação de uma
artéria projetada na cidade deCaicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possivel de discussão
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: rua
Ezequiel José do Nascimento
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município de Caicó.
Ant 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 02 de junho 2009
Bel. Marx Helder Pereira Fernandes
Advogado — OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº (026/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador MILTON TEIXEIRA BATISTA
DESPACHO
Nomeio o vereador Raimundo Inácio Filho (lobão) relator da
Comissão requerendo que o mesmo expeça parecer acerca da matéria em discussão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 026/2009
Assunto:
Interessado:
Dispõe
Vereador
sobre a
MILTON
denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
TEIXEIRA BATISTA
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 18 ge juplo de 2009
Vereador R$fnundNgácio Filho (Lobão)
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 026/2009
Assunto:
Interessads
Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
Projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei

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