| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Denomina o Açude Público Mundo Novo. |
| native_id | 8451 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ 08.385.940/0001-58 CEP 59300 - 0000 Rua Felipe Guerra, 179, 1º andar Cx. Postal 48, Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 Gabinete do Vereador Milton Teixeira Batista - MILTÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN. Espécie: Projeto de Lei nº HA noog “Ementa: Denomina o Açude Público Mundo Novo” A Câmara Municipal de Caicó decreta: Art. 1º Fica denominada de NOZINHO VILAR o Açude Público Mundo Novo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Caicó-RN, Plenário da Câmara de Vereadores de Caicó-RN, em 29 de abril de 2009. JUSTIFICATIVA NOZINHO VILAR foi um dos maiores agricultores e pecuaristas de nossa Região, centrou suas atividades na plantação de algodão, e ainda, manteve uma grande criação de gado, gerando emprego e renda para várias famílias « de pequenos pel +o ug Autor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó MESA DIRETORA Processo nº 029/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei. Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico. Caicó/RN, 04 de maio de 2009 Vereador José Maria de Queiroz Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 029/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Aude Público Mundo Novo Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista PARECER Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Milton Teixeira Batista denominar de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo, localizado no Município de Caicó Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. | Regimento Intemo Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições: Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei Esclarecida. portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. A Constituição Federal informa em seu art. 29, que oMunicípio reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal. Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da competência do Municipio legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças, logradouros etc O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente observada Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal. jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação. Este é o parecer salvo melhor julgamento ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 029/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. Caicó/RN, 07 de maio de 2009 Vereador Dilson Freitas fontes Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 029/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e 6 adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão, Caicó/RN 12 de maio de 2009 Vereador Paulo Roque dos Santos Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 029/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista PARECER Em discuscão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação. Caicó/RN, 14 de maio de 2009 Vereador Dilson Freitas Fontes Presidente Vereador Paulo Roque dos Santos Relator Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão) Membro