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materia nº 29/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaDenomina o Açude Público Mundo Novo.
native_id8451

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ 08.385.940/0001-58 CEP 59300 - 0000
Rua Felipe Guerra, 179, 1º andar
Cx. Postal 48, Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
Gabinete do Vereador Milton Teixeira Batista - MILTÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAICÓ - RN.
Espécie: Projeto de Lei nº HA noog
“Ementa: Denomina o Açude Público
Mundo Novo”
A Câmara Municipal de Caicó decreta:
Art. 1º Fica denominada de NOZINHO VILAR o Açude Público Mundo
Novo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó-RN, Plenário da Câmara de Vereadores de
Caicó-RN, em 29 de abril de 2009.
JUSTIFICATIVA
NOZINHO VILAR foi um dos maiores agricultores e pecuaristas de
nossa Região, centrou suas atividades na plantação de algodão, e
ainda, manteve uma grande criação de gado, gerando emprego e
renda para várias famílias « de pequenos pel
+o ug Autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
MESA DIRETORA
Processo nº 029/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei.
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico.
Caicó/RN, 04 de maio de 2009
Vereador José Maria de Queiroz
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 029/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Aude Público Mundo Novo
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do
Vereador Milton Teixeira Batista denominar de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo
Novo, localizado no Município de Caicó
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o
mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
| Regimento Intemo
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições:
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei
Esclarecida. portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29, que oMunicípio
reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal.
Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da
competência do Municipio legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais
assuntos a nomeação de praças, logradouros etc
O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual
disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente
observada
Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal.
jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação.
Este é o parecer salvo melhor julgamento
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 029/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 07 de maio de 2009
Vereador Dilson Freitas fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 029/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e 6 adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão,
Caicó/RN 12 de maio de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 029/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Nozinho Vilar o Açude Público Mundo Novo
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Em discuscão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação.
Caicó/RN, 14 de maio de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presidente
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão)
Membro

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