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materia nº 31/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaDispõe sobre a denominação da Cozinha do Hospital do Seridó e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº /3, 12009
Dispõe sobre a denominação da Cozinha do
Hospital do Seridó e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Maria das Dores de
Lima, a cozinha do Hospital do Seridó, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 29 de abril de 2009. ; :
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Vereador -PR
JUSTIFICATIVA
MARIA DAS DORES DE LIMA, foi uma funcionária daquela Unidade
Hospitalar por várias décadas, sempre desempenhando suas atividades
laborativas com a maior competência e dedicação possível.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 031/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da cozinha do Hospital do
Seridó e dá outras providências.
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise
constitucional e legal do presente Projeto de Lei.
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria,
determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa,
parecer jurídico.
Caicó/RN, 04 de maio de 2009
Vereador José, exiajdo Queiroz
side)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 031/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da cozinha do Hospital do
Seridó e dá outras providências.
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de
autoria do Vereador Milton Teixeira Batista denominar de “Maria das
Dores de Lima” a cozinha do Hospital do Seridó localizado nesta
cidade de Caicó.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa
Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o
qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem
competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno
desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e
Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que
tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das
proposições;
Em nosso entendimento, trata o presente de
matéria alheia a competência legislativa local, tendo em vista que a
unidade que se pretende nomimar é parte integrante do conjunto
arquitetônico que forma o Hospital do Seridó, conjunto pertencente e
vinculado a Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas.
Sendo as Fundações institutos regidos pelo direito
civil, somente podem deliberar sobre seus interesses a própria
instituição interessada, mediante seus administradores e membros,
sujeitando-se conforme o caso a aprovação do Ministério Público.
Após a análise do aspecto constitucional, jurídico e
legal do presente projeto de lei, passo a manifestar o nosso
posicionamento.
Face o exposto, opino pelo arquivamento da
presente proposição, posto que não atende aos ditames legais.
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
de maio de 2009
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada - OAB/RN 4681-B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 031/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da cozinha do Hospital do
Seridó e dá outras providências.
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa
Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo
Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja
encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 05 de maio de 2009
Vereador Dílson Freitas fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 031/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da cozinha do Hospital do
Seridó e dá outras providências.
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora
Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço
o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
º Caicó/RN 07 de maio de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 031/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da cozinha do Hospital do Seridó e dá outras
providências.
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que O presente
projeto de Lei não encontra respaldo nas normas de direito admitidas, como também,
não atende a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei
Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator destaComissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator destaComissão.
Assim, opina pelo arquivamento da matéria.
Caicó/RN 07 de maio de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presidente
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão)
Membro

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