| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº /32.Z, /2009 Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica denominado de rua VALDIR EPAMINONDAS LOPES, à rua Projetada com C.L. nº 00825X, Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó/RN, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , e CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº B/87 12009 Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica denominado de rua VALDIR EPAMINONDAS LOPES, à rua Projetada com C.L. nº 00825-X, Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó/RN, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das o maio de 2009. N CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº //54, /2009 Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de rua VALDIR EPAMINONDAS LOPES, à rua Projetada com C.L. nº 00825-X, Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó/RN, ainda sem denominação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó MESA DIRETORA Processo nº 032/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetad Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ ja na cidade de Caicó/RN DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Le, devendo, antes, porém, encaminhar o presente A Assessoria Jurídica para emissão de parecer Caics junho de 2009 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do eminente senhor Verendor JOSÉ MARIA DE QUEIROZ, a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possivel de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida astéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua Valdir Epaminonas Lopes. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com 95 códigos e demais preceitos que possibilitam sua identificação e comprovação do aludido. Nota-se “existir claramente possibilidade. jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos & Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município deCaicó Am 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, raxão que se faz válida a sua tramitação e votação Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que O faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 02 de junho 2009 = Bel. Marx Helder Pereira Fernandes Advogado — OAB/RN 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipalde Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 032/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ Nomeio o vereador Raimundo Inácio Filho (lobão) relator da Comissão requerendo que o mesmo expeça parecer acerca da matéria em discussão. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 032/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão. Caicó/RN 18 de junk de 2009 Vereador Ráimundi Inácio Filho (Lobão) Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 032/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo O seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 18 de Vereador Paulo Roq dás sh Membro Pa CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 341 7-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 032/2009 Ementa: Dispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Valdir Epaminondas Lopes, a artéria Projetada com Código de Logradouro nº 00825-X, bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó-RN, ainda sem denominação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. tas Fontes * Presidente / A. y Paulo es d tos| Relator