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materia nº 37/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDispõe sobre a denominação de uma Barragem, no Município de Caicó, e dá outras providências.
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Autoria

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TT Too
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 13 mono
Dispõe sobre a denominação de uma
Barragem, no Município de Caicó, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º - Fica denominada de “BARRAGEM SANTA
IZABEL”, a Barragem localizada no Leito do Rio Sabugí, dividindo os Município
de Caicó e São Fernando, em nosso Estado, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de maio
NOME; MARIA IZABEL DE MEDEIROS
NATURAL: FLORÂNIA;
PROFISSÃO: DO LAR
PROJETO DE DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO;
JUSTIFICATIVA
BARRAGEM LOCALIZADA NO LEITO DO RIO SABUGI,
DIVIDINDO O MUNICÍPIO DE CAICÓ E SÃO FERNANDO;
BARRAGEM CONSTRUÍDA COM RECURSOS DO GOVERNO
DO ESTADO EM 1996. FOI RECUPERADA TOTALMENTE
PELA 2º VEZ, NO ANO 2008, COM RECURSOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ É A PARTICIPAÇÃO
DECISIVA DE PROPRIETÁRIOS QUE RESIDEM À MARGEM
DA REFERIDA BARRAGEM;
NADA MAIS JUSTO, PRESTAR ESSA GRANDE
HOMENAGEM, A SRA. MARIA IZABEL DE MEDEIROS (IN
MEMORIAN) É A GENITORA DO SENHOR | JOARIMAR
MEDEIROS DE ARAÚJO, COMERCIANTE DE NOSSA
CIDADE, QUE TEVE A INICIATIVA DE ELABORAR O
PROJETO E APRESENTAR AS AUTORIDADES
COMPETENTES, PARA A EFETIVA EXECUÇÃO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 037/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Santa Izabel” a Barragem localizada no leito
do rio Sabugi.
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei.
Antes. porém. visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico.
Caicó/RN, 25 de maio de 2009
Vereador José Maria de Queiroz
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do
Vereador Dilson Freitas Fontes denominar de “Barragem Santa Izabel” a Barragem
localizada no leito do Rio Sabugi, dividindo os Municípios de Caicó e São Fernando,
ainda sem denominação.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o
mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
| Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
| a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições:
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
matéria. quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município
reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal.
Conforme art. 10, inciso | da Lei Orgânica Municipal, é da
competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais
assuntos a nomeação de praças, logradouros etc.
O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual
disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente
observada.
Face o exposto. considero o projeto constitucional, legal,
jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação.
Este é o parecer salvo melhor julgamento,
26 de maio de 2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 037/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de
do rio Sabugi.
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
“Santa Izabel” a Barragem localizada no leito
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 26 de maio de 2009
a:
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 037/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Santa Izabel” a Barragem localizada no leito
do rio Sabugi
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
o DESPACHO
“Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 26 de maio de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 037/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de “Santa Izabel” a Barragem localizada no leito
do rio Sabugi
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação.
a
Caicó/RN, 28 de mafo de 200
Freitas Fontes
Presidente
Vereador Paulo Rogúp dos Santos
Rellor
Vereador Raimúndo InácioFilho (lobão)
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 037/2009
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
uma Barragem, no Município de Caicó/RN,
e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “BARRAGEM SANTA
IZABEI”, a Barragem localizada no Leito do Rio Sabugí, dividindo os Municípios de
Caicó e São Fernando, em nosso Estado, ainda sem denominação.
Art, 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Raimundo Inácio
Relator
ilho (Lobão)
Paulo Roque dos Santos
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Cx. Postal
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP 59.300.00
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI Nº 037/2009
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma Barragem, no Município de Caicó/RN, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN; Faço saberque a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou é
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fic
”, a Barragem localizada no
Caicó e São Fernando, em nosso Esta.
a denominada de “BARRAGEM SANTA Leito do Rio Sabugí, dividindo os Municípios de do, ainda sem denominação.
revogadas as disposições
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em contrário.
âmara Municipal de Caicó(RN), em 30 setembro de 2009.
itas Fontes
sidente Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Relator
Paulo Roque dos Santos
Membro

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