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materia nº 40/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDispõe sobre a denominação de uma artéria Projetada em nossa cidade e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº b fo) /2009
Dispõe sobre a denominação de uma artéria
Projetada em nossa cidade e dá outras
providências.
La) A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua João Lino dos
Santos, a artéria Projetada, com C. L. nº 00827-X, bairro Samanaú, nesta cidade
de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 27,dé maio de 2009. /
du optou
1/06/72?"
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
MESA DIRETORA
tada na cidade de Caicó/RN
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei, devendo,
antes, porém, encaminhar o presente A Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
rea. Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de Lei de autoria do
eminente senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ, à denominação de uma artéria
projetada na cidade deCaicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possivel de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida artéria passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua
JOÃO LINO DOS SANTOS.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispõe de toda
a identificação quanto a matéria, sendo apresentado o projeto com os códigos e demais
preceitos que possibilitam sua identificação e compro vação do aludido .
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos à Let Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do municipio de Caicó.
Amt 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e
especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias.
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se à possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retomar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior
Caicó/RN 02 de junho 2009
ES age
Bel. Marx Helder Pereira Fernandes
Advogado — OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó —
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 040/2009 º
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DESPACHO
Nomeio o vereador Raimundo Inácio Filho (lobão) relator da
Comissão requerendo que o mesmo expeça parecer acerca da matéria em discussão
Caicó/RN, 02 de junho de 24
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DESPACHO
o
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 040/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação:
—s
Caicó/RN 18 de junhede
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 040/2009
Ementa: Dispõe sobre a denominação
de uma artéria Projetada em nossa
cidade, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominada de Rua João Lino dos Santos, a
artéria Projetada com Código de Logradouro nº 00827-X, bairro Recreio, — nesta
cidade de Caicó-RN, ainda sem denominação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de agosto de 2009.
Prur
Paulo Roque do: to:
Rel:

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