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materia nº 41/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaDispõe sobre a denominação do Prédio sede da Câmara Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CER 59.300.00
PROJETO DE LEI cg 12009
Dispõe sobre a denominação do Prédio sede
da Câmara Municipal e dá outras
providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
A Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Palácio Vereador IVANOR
PEREIRA, o Prédio sede da Câmara Municipal de Caicó, localizado na Rua Felipe
Guerra, nº 179, ainda sem denominação.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em IDde março de 2009.
ilho (Lobão)
Vereador - PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEI N'
Dispõe sobre a denominação do Prédio sede
da Câmara Municipal e dá outras
providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Palácio Vereador IVANOR
PEREIRA, o Prédio sede da Câmara Municipal de Caicó, localizado na Rua Felipe
Guerra, nº 179, ainda sem denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
%
Sala das Sessões , em 1Yde março de 2009.
Raimundo Ínácio Filho (Lobão)
Vereador - PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 0114/2009
Assunto: Faz denominação ao prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça é Redação à fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico
Caicó/RN, 25 de março de 2009
N
Vereador J aria de Queiroz
idente
Processo nº 014/2009
Assunto: Faz denominação ao prédio da Câmara Municipal de Vereadores deCaicó/RN
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
PARECER
Pelo que encontra-se exposto no Projeto de Lei apresentado,
Visa o mesmo atribuir é denominar de palácio Ivanor Pereira o prédio que é sede da
Câmara Municipal de Vereadores de Caicó, o qual até o dia de hoje encontra-se sem
denominação.
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre.
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições;
Esclarecidos, portanto, as questões iniciais quanto a
competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de
análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional do projeto de lei em discussão.
Na forma como foi exposta a matéria, de maneira correta e legal,
verifica-se a sua legalidade é constitucionalidade, tendo em vista que sendo ser a
matéria assunto de interesse interno, exclusivo de discussão dos Vereadores
No tocante a sua destinação, observa-se que, ainda não existindo
denominação para o prédio, tem o presente projeto de Lei responsabilidade quando a
homenagem a ser prestada a um ex-vereador
Da mesma forma, observa-se que O projeto foi apresentado
constando todos os elementos bastantes a sua legalidade, com demonstrativos do
terreno, plantas e limites, o que gera ainda mais garantia de certeza quanto ao que se
pretende.
Assim, observa-se de forma definitiva que a propositura da
matéria cumpre todas as normas em direito admitidos, o que possibilita a sua garantia de
aprovação por este Poder Legislativo.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 26 de março de 2009
DE
félder Pereira Fernandes
Advogado — OAB/RN 5.872
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 014/2009
Assunto: Faz denominação ao prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Santos relator da designo o vereador Paulo Roque dos
pronunciamento. Câmara Municipal,
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
'
Câmara Municipal de Caicó
: COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
Processo nº 014/2009
Assunto: Faz denominação ao prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
DESPACHO
) Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 09 de abril de 2009
7a pay )
Vereador Paulo Roquie'dos'Santos/
Relator /
/
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 014/2009
Assunto: Faz denominação ao prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas às normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da, matéria, quanto a
constitucionalidade, devolvendo à Mesa Diretora. para dicussão e julgamento.
f /
o Eu)
Rejator//. /
Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão)
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(ME)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
COMISSÃO DE JUSTI 'A E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 041/2009
Ementa: Dispõe sobre a denominação do
Prédio sede da Câmara Municipal e dá
outras providências.
REDAÇÃO FINAL:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que à Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Palácio Vereador IVANOR
PEREIRA, o Prédio sede da Câmara Municipal de Caicó, localizado na Rua
Felipe Guerra, nº 179, ainda sem denominação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de junho de'2009.
Sd
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Relator
pauto ELA
Membro

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