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materia nº 45/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-06-10
EmentaDispõe sobre a denominação do Prédio sede da Sub Prefeitura, no Distrito Palma e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEI Nº E)
Dispõe sobre a denominação do Prédio sede
da Sub Prefeitura, no Distrito Palma e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou
eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica denominada de — Vereador MANOEL
PATRICIO DE FIGUEIREDO, o Prédio sede da Sub Prefeitura, do Distrito Palma,
em nosso Município, ainda sem denominação.
Axt. 2º “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 10 de junho de 2009.
Milton Teixeira Batista
Vereador - PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 045/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Prédio da Sub-Prefeitura
do Distrito Palma
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DEPACHO
deliberação, encaminhe-se à
Julgado objeto de
oceda à análise
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se prt
presente Projeto de Lei.
visando a melhor análise da matéria,
rídica desta Casa,
constitucional e legal do
Antes, porém,
determino seja proferido pela Assessoria qu
parecer jurídico.
de Queiroz
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 045/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Prédio da Sub-Prefeitura
do Distrito Palma
Interessado: vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Pretende em síntese O presente Projeto de Lei de
autoria do Vereador Milton Teixeira Batista denominar de “Manoel
Patrício de Figueirêdo” o Prédio da Sub-prefeitura do Distrito Palma,
no município de Caicó/RN.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa
Legislativa, O mesmo restou julgado objeto de deliberação, após O
qual se processa à sua tramitação pelas Comissões que julgarem
competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno
desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e
Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que
tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das
proposições;
Em nosso entendimento é a presente matéria de
interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz
O ——
ee
mister à análise do aspecto constitucional jurídico e legal do
presente projeto de lei.
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a
competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se
ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter
constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29,
que o Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela
Câmara Municipal.
Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica
Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de
interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças,
logradouros etc.
O projeto no mérito observou à lei Orgânica
Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica
legislativa esta foi rigorosamente observada.
Face o exposto, considero o projeto constitucional,
legal, jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação.
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
Caicó/RN, 16 de junho de 2009
a
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada -— OAB/RN 4681-B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 045/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Prédio da Sub-Prefeitura
do Distrito Palma
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa
desta Câmara Municipal, designo O vereador
Diretora matéria,
ndo Inácio Filho relator da
Raimul
encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
determinando seja
Caicó/RN, 16 de junho de 2009
Vereador Dilson Freitas fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó —
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 045/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Prédio da Sub-Prefeitura
do Distrito Palma
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora
Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço
o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 16 de juílho de 2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 045/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Prédio da Sub-Prefeitura
do Distrito Palma
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal O projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova O Parecer exarado
pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para
votação.
Caicó/RN 18 de junho de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presidente
Vereador Paulo Rqqus, val Santos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
“CEP. 59.300.00
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAAO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 045 12009
Ementa: Dispõe sobre a denominação do
Prédio sede da Sub Prefeitura, no Distrito
Palma e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Vereador MANOEL
PATRICIO DE FIGUEIREDO, o Prédio sede da Sub Prefeitura, do Distrito Palma,
em nosso Município, ainda sem denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 09 de dezembro de 2009.
Dilson Freitas Fontes / Paulo Roque dos Santos
Presidente
º Relator
Raimundo Ináci Filho (Lobão)
Membro

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