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materia nº 46/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaDispõe sobre a denominação de uma barragem construída sobre o rio Seridó e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº “4146 12009
Dispõe sobre a denominação de uma
barragem construída sobre o rio Seridó e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º - Fica denominada de dt MANOEL
RUFINO, uma Barragem que fica localizada na Comunidade Samanaú,
neste Município de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões , em 08 de junho de 2009.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 046/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída
sobre o rio Seridó
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise
constitucional e legal do presente Projeto de Lei.
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria,
determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa,
parecer jurídico.
Caicó/RN, 08-de junho de 2009
Vereador José Maria de Queiroz
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 046/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída
sobre o rio Seridó
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de
autoria do Vereador Milton Teixeira Batista denominar de “Manoel
Rufino” uma Barragem localizada na Comunidade Samanaú, neste
município de Caicó/RN, ainda sem denominação.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa
Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o
qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem
competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno
desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e
Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que
tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das
proposições;
Em nosso entendimento é a presente matéria de
interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz
mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do
presente projeto de lei.
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a
competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se
ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter
constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29,
que o Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela
Câmara Municipal.
Conforme art. 10, inciso I da Lei Orgânica
Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de
interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças,
logradouros etc.
O projeto no mérito observou a lei Orgânica
Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica
legislativa esta foi rigorosamente observada.
Face o exposto, considero o projeto constitucional,
legal, jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação.
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
Caicó/RN, Ode junho de 2009
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada - OAB/RN 4681-B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 046/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída sobre o rio Seridó
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria,
determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 09 de junho de 2009
Vereador Dilson Freitas fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 046/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída sobre o rio Seridó
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão daComissão
munido Inácio Filho
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 046/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída sobre o rio Seridó
Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação.
Caicó/RN, 16 de junho de 2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300,00
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 046/2009
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
uma Barragem construída sobre o Rio
Seridó, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “MANOEL RUFINO”, uma
Barragem que fica localizada na Comunidade Samanaú, neste Município de Caicó, ainda sem denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 09 de ia de 2009.
Dilson Freitas Fontes Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente Relator
Paulo Roque dos Santos
Membro

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