| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de uma barragem construída sobre o rio Seridó e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº “4146 12009 Dispõe sobre a denominação de uma barragem construída sobre o rio Seridó e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓGRN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominada de dt MANOEL RUFINO, uma Barragem que fica localizada na Comunidade Samanaú, neste Município de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 08 de junho de 2009. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 046/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída sobre o rio Seridó Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei. Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico. Caicó/RN, 08-de junho de 2009 Vereador José Maria de Queiroz Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 046/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída sobre o rio Seridó Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista PARECER Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Milton Teixeira Batista denominar de “Manoel Rufino” uma Barragem localizada na Comunidade Samanaú, neste município de Caicó/RN, ainda sem denominação. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei. Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal. Conforme art. 10, inciso I da Lei Orgânica Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças, logradouros etc. O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente observada. Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal, jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação. Este é o parecer salvo melhor julgamento. Caicó/RN, Ode junho de 2009 Simone Soniere Costa de Oliveira Advogada - OAB/RN 4681-B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 046/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída sobre o rio Seridó Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. Caicó/RN, 09 de junho de 2009 Vereador Dilson Freitas fontes Presidente ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 046/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída sobre o rio Seridó Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão munido Inácio Filho Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 046/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de Barragem construída sobre o rio Seridó Interessado: Vereador Milton Teixeira Batista PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação. Caicó/RN, 16 de junho de 2009 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300,00 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 046/2009 EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma Barragem construída sobre o Rio Seridó, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “MANOEL RUFINO”, uma Barragem que fica localizada na Comunidade Samanaú, neste Município de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 09 de ia de 2009. Dilson Freitas Fontes Raimundo Inácio Filho (Lobão) Presidente Relator Paulo Roque dos Santos Membro