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materia nº 47/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro Administrativo em nossa cidade e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Ox. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
Dispõe sobre a denominação do Centro
Administrativo em nossa cidade e dá outras
providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Centro Administrativo
“Prefeito José Josias Fernandes”, o Prédio localizado na Avenida Coronel
Martiniano nº 933, Centro de nossa cidade de Caicó, onde funciona a Prefeitura
Municipa! de Caicó, e abriga a maioria das Secretarias Municipais, ainda sem
denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
/
y
Sala das Sessões , em Y2/de junho de 2009.
é
Raimundó Inácio Filho (Lobão)
Vereador - PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 047/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Centro Administrativo de
Caicó
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise
constitucional e legal do presente Projeto de Lei.
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria,
determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa,
parecer jurídico.
Caicó/RN, 24 de junho de 2009
Vereador José/Mária de Queiroz
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 047/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Centro Administrativo de
Caicó
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
PARECER
Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de
autoria do Vereador Raimundo Inácio Filho denominar de “Prefeito
José Josias Fernandes” o prédio localizado na Avenida Coronel
Martiniano nº 933, centro, onde funciona a Prefeitura Municipal de
Caicó e abriga a maioria das Secretarias Municipais.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa
Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o
qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem
competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno
desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e
Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que
tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das
proposições;
Em nosso entendimento é a presente matéria de
interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz
mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do
presente projeto de lei.
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a
competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se
ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter
constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29,
que o Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela
Câmara Municipal.
Conforme art. 10, inciso I da Lei Orgânica
Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de
interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças,
logradouros etc.
O projeto no mérito observou a lei Orgânica
Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica
legislativa esta foi rigorosamente observada.
Face 0 exposto, considero o projeto constitucional,
legal, jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação.
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
Caicó/RN, 24 de junho de 2009
e
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada - OAB/RN 4681-B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 047/2009
Assunto: Dispõe sobre a
Caicó
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
denominação do Centro Administrativo de
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa
ta Câmara Municipal, designo o vereador Dilson
Diretora des!
determinando seja
Freitas Fontes relator da matéria,
encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 24 de junho de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Presidente
Processo nº 047/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do
Caicó
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
Centro Administrativo de
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora
Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço
o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 16 de junho de 2009
1
Vereador Dilson Freitas Fontes
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 047/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação do Centro Administrativo de
Caicó
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova 0 Parecer exarado
pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para
votação.
Caicó/RN 25 de junho de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Presidente
Vereador Dilspn Pféitas Fontes
Relator
Vereador Rail do Inácio Filho (lobão)
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(ME)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
COMIS' DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 047/ 2009
Ementa: Dispõe sobre a denominação do
Centro Administrativo em nossa cidade e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que à Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou é
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Centro Administrativo
“Prefeito José Josias Fernandes”, o Prédio localizado na Avenida Coronel
Martiniano nº 933, Centro de nossa cidade de Caicó, onde funciona a Prefeitura
Municipal de Caicó, e abriga a maioria das Secretarias Municipais, ainda sem
denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. /
Câmara Municipal de Caicó(RN), em dezembro de 2009.
Dilson Freitas Fontes Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Presidente Relator
Paulo Roque dos Santos
Membro

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