| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO CNPJ 08.096.570/0001-39 AV. CEL. MARTINIANO, 993 ——— === Ofício nº 225/09/GAB/PREF Caicó (RN), 23 de Junho de 2009 A Sua Excelência 0 Senhor JOSÉ MARIA DE QUEIRÓZ CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ-RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, a encaminhar à Essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Criação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e dá Outras Providências. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo é cooperação. Atenciosamente. UBALMAQNUS GÓIS GOSTA SECRETÁRIO/ARJUNTO Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096. 570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito MENSAGEM 019/2009 Caicó-RN, 19 de Junho de 2009. Senhor Presidente Senhores Vereadores Considerando a grande complexidade dos problemas específicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Considerando que O Município de Caicó, opera com um numero significativo de recursos humanos e consequentemente , problemas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes — necessita de uma Assessoria Jurídica no acompanhamento de suas atividades administrativas, pedagógicas e financeiras, para um melhor suporte as atividades ali desenvolvidas. No aguardo de que Vossa Excelência e demais Edis observarão os preceitos constitucionais acima citados no ambito do principio da legalidade da Administração Pública, serão favoráveis a aprovação do projeto de lei em tela. Caicó - RN, 19 de pd av ana Prefeito Municipal de Caicó Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 Centro Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI sf Caicó-RN, 19 de Maio de 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. Fica criada a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Caicó/RN. Parágrafo Único - A Assessoria Jurídica, ora criada por força do Art. 1º, funcionará no exercicio financeiro de 2009, como Projeto — Atividade 02.02008.12.361.0034.2015 - Funcionamento dos Serviços da Secretaria e elemento nº 319011 Art, 2º À Assessoria Jurídica competirá as seguintes atribuições: | — Assessorar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em assuntos de interesse da Educação | — Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | — Analisar Projetos de lei, decretos, portaria e outros documentos oriundos da Pasta de Educação; IV - Exercer outras atividades correlatas. Art. 3º. Esta Lei terá seus efeitos jurídicos retroativos à 4º de junho de 2009, revogadas as disposições contrárias. Caicó(RN), 19 de) jo de 2009 Riváldo Costa Prefeito Municipal de Caicó Av. Cel. Martiniano, 993 — Cen aa e ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ nº 08.096.570/0001-39 Caicó — Rio Grande do Norte tro — CEP 59300-000 ANEXO I CARGO SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO ASSESSOR JURÍDICO cc-2 R$ 1.056,36 gpapaliia ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó 'MESA DIRETORA Processo nº 048/2009 onto: Dispõe sobre a criação de assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providencias. Interessado: Poder Executivo Municipal DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análiso constitucional e legal do presente Projeto de Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº /2009 oem Dispõe sobre a criação de assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providencias Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento após manifestação da Assessoria Jurídica. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA PARECER Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do poder Executivo Municipal acerca de criação de Cargo comissionado no âmbito da administração Municipal. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, à mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, por delegação do regimento Intemo desta Câmara Municipal à esta Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; Segundo desponta a Legislação Municipal, notadamente a Lei Orgânica do Município de Caicó, em seu artigo 40, inciso 1, abaixo transcrito Ar. 40, São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponha sobre: 1 - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos — A matéria em discussão encontra-se revestida de garantia jurídica e legal. A constitucionalidade da matéria é real e garante a sua tramitação normal por esta Casa Legislativa, restando para tano a discussão em plenário acerca da procedência e importância da referida associação face a sociedade civil da cidade de Caicó, que seja capaz de garantir 0 título almejado. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 04 de Agosto de 2009 Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo nº 048/2009 ão Dispõe sobre à criação de assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providencias Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 06 de agosto de 2009 Vereador Paulo Roque dos Santos Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 048/2009 Assunto: Dispõe sobre a criação de assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providencias. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a constitucionalidade, restando para tanto a discussão em plenário quanto a importância significativa da associação interessada junto a sociedade saicoense que garanto à CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 048/2009 Ementa: Dispõe sobre a criação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criada a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município deCaicó/RN; Parágrafo Único - A Assessoria Jurídica, ora criada por força do Art. 1º funcionará no exercício financeiro de 2009, como Projeto Atividade 02.02008.12.361.0034.2015 — Funcionamento dos Serviços da Secretaria e elemento nº 819011. Art. 2º - À Assessoria Jurídica competirá as seguintes atribuições: 1 - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em assuntos de interesse da Educação; 11 - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. m - Analisar Projetos de lei , decretos, portarias, e outros documentos oriundos da pasta de Educação; IV - Exercer outras atividades correlatadas; Art, 3º “Esta Lei terá seus efeitos jurídicos retroativos a 1º de junho de 2009, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 23 de setembra/de 2009. Dilsor Raimundó Ináci Filho (Lobão) é Relator Paulo Roque dos Santos Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 ANEXO I CARGO | SÍMBOLO REMUNERAÇÃO ASSESSOR JURIDICO | cc-2 R$ 1.056,36