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materia nº 48/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 08.096.570/0001-39
AV. CEL. MARTINIANO, 993
——— ===
Ofício nº 225/09/GAB/PREF
Caicó (RN), 23 de Junho de 2009
A Sua Excelência 0 Senhor
JOSÉ MARIA DE QUEIRÓZ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ-RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, a encaminhar
à Essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Criação da
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e
Esportes e dá Outras Providências.
Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo é
cooperação.
Atenciosamente.
UBALMAQNUS GÓIS GOSTA
SECRETÁRIO/ARJUNTO
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096. 570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM 019/2009
Caicó-RN, 19 de Junho de 2009.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando a grande complexidade dos problemas específicos da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
Considerando que O Município de Caicó, opera com um numero
significativo de recursos humanos e consequentemente , problemas na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes — necessita de uma Assessoria Jurídica no acompanhamento de suas
atividades administrativas, pedagógicas e financeiras, para um melhor suporte as
atividades ali desenvolvidas.
No aguardo de que Vossa Excelência e demais Edis observarão os
preceitos constitucionais acima citados no ambito do principio da legalidade da
Administração Pública, serão favoráveis a aprovação do projeto de lei em tela.
Caicó - RN, 19 de pd
av ana
Prefeito Municipal de Caicó
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano,993 Centro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI sf Caicó-RN, 19 de Maio de 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSESSORIA
JURIDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições
legais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º. Fica criada a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes do Município de Caicó/RN.
Parágrafo Único - A Assessoria Jurídica, ora criada por força do Art. 1º,
funcionará no exercicio financeiro de 2009, como Projeto — Atividade
02.02008.12.361.0034.2015 - Funcionamento dos Serviços da Secretaria e elemento nº
319011
Art, 2º À Assessoria Jurídica competirá as seguintes atribuições:
| — Assessorar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes em assuntos de interesse da Educação
| — Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes
| — Analisar Projetos de lei, decretos, portaria e outros documentos
oriundos da Pasta de Educação;
IV - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º. Esta Lei terá seus efeitos jurídicos retroativos à 4º de junho de
2009, revogadas as disposições contrárias.
Caicó(RN), 19 de) jo de 2009
Riváldo Costa
Prefeito Municipal de Caicó
Av. Cel. Martiniano, 993 — Cen
aa e ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ nº 08.096.570/0001-39
Caicó — Rio Grande do Norte
tro — CEP 59300-000
ANEXO I
CARGO SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO
ASSESSOR JURÍDICO cc-2 R$ 1.056,36
gpapaliia
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
'MESA DIRETORA
Processo nº 048/2009
onto: Dispõe sobre a criação de assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes e dá outras providencias.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análiso constitucional e legal do presente
Projeto de Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº /2009
oem Dispõe sobre a criação de assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes e dá outras providencias
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento após
manifestação da Assessoria Jurídica.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do
poder Executivo Municipal acerca de criação de Cargo comissionado no âmbito da
administração Municipal.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, à
mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes.
Compete, por delegação do regimento Intemo desta Câmara
Municipal à esta Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições;
Segundo desponta a Legislação Municipal, notadamente a Lei
Orgânica do Município de Caicó, em seu artigo 40, inciso 1, abaixo transcrito
Ar. 40, São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponha sobre:
1 - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções
ou empregos —
A matéria em discussão encontra-se revestida de garantia jurídica
e legal. A constitucionalidade da matéria é real e garante a sua tramitação normal por
esta Casa Legislativa, restando para tano a discussão em plenário acerca da procedência
e importância da referida associação face a sociedade civil da cidade de Caicó, que seja
capaz de garantir 0 título almejado.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 04 de Agosto de 2009
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Processo nº 048/2009
ão Dispõe sobre à criação de assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes e dá outras providencias
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 06 de agosto de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 048/2009
Assunto: Dispõe sobre a criação de assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes e dá outras providencias.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, restando para tanto a discussão em plenário quanto a importância
significativa da associação interessada junto a sociedade saicoense que garanto à
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 048/2009
Ementa: Dispõe sobre a criação da
Assessoria Jurídica da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e
Esportes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criada a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes do Município deCaicó/RN;
Parágrafo Único - A Assessoria Jurídica, ora criada por força do
Art. 1º funcionará no exercício financeiro de 2009, como Projeto Atividade
02.02008.12.361.0034.2015 — Funcionamento dos Serviços da Secretaria e elemento nº
819011.
Art. 2º - À Assessoria Jurídica competirá as seguintes atribuições:
1 - Assessorar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes em assuntos de interesse da Educação;
11 - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
m - Analisar Projetos de lei , decretos, portarias, e outros
documentos oriundos da pasta de Educação;
IV - Exercer outras atividades correlatadas;
Art, 3º “Esta Lei terá seus efeitos jurídicos retroativos a 1º de junho de
2009, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 23 de setembra/de 2009.
Dilsor
Raimundó Ináci Filho (Lobão)
é
Relator
Paulo Roque dos Santos
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
ANEXO I
CARGO | SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
ASSESSOR JURIDICO | cc-2 R$ 1.056,36

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