| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Rua, localizada no Bairro ltans, em nossa cidade e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe Guerra, 179 — 4º Andar, Centro CEP 59.300.000, Caicó-RN Fone: (84) 3421-2286 PROJETO DE LEI Nº (/)/2009 Dispõe sobre a denominação da Rua, localizada no Bairro ltans, em nossa cidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Rua Engenheiro Roberto Múller, a rua que fica localizada no Bairro ltans, passando em frente ao escritório do DNOCS e nas proximidade da Praça Francisco Rodrigues Machado, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 24 de junho de 2009. [EST Cláudio Sandêgi Lopes Fernandes Vereador PV ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 049/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria localizada no Bairro Itans na cidade de Caicó Interessado: Vereador Cláudio Sandêgi Lopes Fernandes DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei. Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico. Caicó/RN,-24 de junho de 2009 A jor Jo8é Mavia de Queiroz Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 049/2009 Assunto: Dispõe sobre à denominação de uma artéria localizada no Bairro Itans na cidade de Caicó Interessado: Vereador Cláudio Sandêgi Lopes Fernandes PARECER Pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio Sandêgi Lopes Fernandes denominar de Rua “Engenheiro Roberto Miiller”, uma artéria localizada no bairro Itans passando em frente ao Escritório do DNOCS e nas proximidades da Praça Francisco Rodrigues Machado nesta cidade de Caicó. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei. Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal. Conforme art. 10, inciso I da Lei Orgânica Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais assuntos a nomeação de praças, logradouros etc. O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente observada. Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal, jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação. Este é o parecer salvo melhor julgamento. 5 de junho de 2009 Simone Soniere Costa de Oliveira Advogada - OAB/RN 4681-B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 049/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria localizada no Bairro Itans na cidade de Caicó Interessado: Vereador Cláudio Sandêgi Lopes Fernandes DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. Caicó/RN, 25 d 009 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 049/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria localizada no Bairro Itans na cidade de Caicó Interessado: Vereador Cláudio Sandêgi Lopes Fernandes DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Leiir a discussão da Comissão. Caicó/RN 25 de junho de 2009 Vereador Paulo Roque dos Santos Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 049/2009 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma artéria localizada no Bairro Itans na cidade de Caicó Interessado: Vereador Cláudio Sandêgi Lopes Fernandes PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrarse em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação. Vereador Raimui ácio Filho (lobão) Membro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.00 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI Nº 049/2009 EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria localizada no bairro Itans, em nossa cidade e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN; Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Engenheiro Roberto Miller, a rua que fica localizada no bairro Itans, passando em frente ao Escritório do DNOOS e nas proximidades da Praça Francisco Rodrigues Machado, nesta cidade de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Raimundi TaáMio Filho (Lobão) Relator Paulo Roque dos Santos Membro