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materia nº 50/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ, AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS JÁ EXISTENTES, TRANSFORMA E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
AV. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
“CNPJ - 08.096.570/0001-39 |
Oficio nº 228/09/GAB/PREF
Caicó(RN), 24 de junho de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CAICÓ - RN
Assunto: — Projeto de Lei
Senhor Presidente,
In Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminha a
Vossa Excelência Projeto de Lei que altera o quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existentes, transforma e cria
novos cargos.
2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
=
Estado do Rio Grande do Narte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº. 020/2009. Caicó-RN, 22 de Junho de 2009.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais
Pares, 0 incluso Projeto de Lei Municipal, que visa sobre alteração do quadro do
pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Caicó, amplia o número de vagas
já existentes, transforma e cria novos cargos, e dá outras providências.
O referido projeto é de suma importância para a Administração
Pública, pois visa reorganizar o quadro de pessoal permanente, requerendo ao
Poder Legislativo autorização para realização de concurso público.
A realização do concurso público é um dever funcional dessa
Administração e visa dar cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta assinado
por este Gestor perante a Procuradoria do Trabalho, sede em Caicó.
Assim, REQUER a urgentissima inclusão do Projeto de Lei face o
prazo para realização do concurso ser até o mês de setembro do corrente ano.
Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos
nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Prefeitura Municipal de Cai
Gabinete do Prefei
Exmo. Senhor Vereador
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
NESTA
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNP 08.086 570/0001-39 AV. Cel Martiniano. 983 Centro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI cuba Caicó-RN, 22 de junho de 2009,
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAICÓ, AMPLIA O NÚMERO
DE VAGAS JÁ EXISTENTES, TRANSFORMA
E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica ampliado nos termos do anexo | desta Lei, o número
de vagas dos cargos já existentes do Quadro de Pessoal Permanente da
Prefeitura Municipal de Caicó.
Art 2º Cria nos termos do anexo | desta Lei, os Cargos e
respectivas vagas para o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura
Municipal de Caicó.
Art. 3º Transforma os cargos de: Agente de Portaria em
Auxiliar de Serviços Gerais; Supervisor de Obras em Mestre de Obras;
Tratorista em Operador de Máquinas Pesadas; lante em Vigia;
Recepcionista de Ambulatório em Auxiliar Adi trativo; Inspetor
Sanitário em Auxiliar Administrativo; Supervisor de Saúde em Auxiliar
Administrativo; Auxiliar Técnico em Cadastro em Auxiliar
Administrativo; Datilografo/Digitador em Auxiliar Administrativo;
Telefonista em Auxiliar Administrativo: Agente Admipi trativo em
Assistente Administrativo; Auxiliar de Consultório Dentário em Auxiliar
de Consultório Odontológico; Auxiliar em Enfermaf em Técnico em
Enfermagem; Regente de Banda em Maestro; Dentista em Odontólogo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar
Concurso para o preenchimento dos referidos cargos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da presente Lei.
Art 5º A remuneração dos cargos a que o anexo | faz referência,
será estabelecida pelo Plano de Cargos. Carreira e Salários, a ser
posteriormente sancionado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei,
correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CAICÓ /RN
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
TA
DE
EI
Al
E
Pt
jã
ANEXO
-1
QUANT
DE
Etta
CARGOSA
|
DEFINIÇÃO
DO
cargo
NÍVEL
E
a
DRA
DO
SEREM
QUADRO
APÓS
CRIADOS
NO
AMPLIAÇÃO
QUADRO
QUADRO
AGENTE
COMUNITARIODE
|
NÍVEL
MÉDIO
179
-
T9
SAÚDE AGENTE
DE
ENDEMIAS
NÍVEL
MÉDIO
38
38
AGENTE
FISCAL
NÍVEL
MÉDIO
E
-
=
B
AGENTE
FISCAL
DE
NÍVEL
MÉDIO
e
(7)
o
TRANSPORTE
AGENTE
FISCAL
| TRIBUTÁRIO
NÍVEL
SUPERIOR
-
-
10
1
ARTE
EDUCADOR
NÍVEL
MÉDIO
-
-
02
2
ASSISTENTE
NÍVEL
MÉDIO
8
06
-
E
ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE
FAZENDÁRIO
NÍVEL
MÉDIO
B
=
B
ASSISTENTE
SOCIAL
NÍVEL
SUPERIOR
-
-
08
08
AUXILIAR
| ADMINISTRATIVO
NÍVEL
MÉDIO
17
si
=
68
AUXILIAR
DE
| CONSULTÓRIO
NÍVEL
MÉDIO
-
-
7
7
ODONTOLOGICO
AUXILIAR
DE
CONTADORIA
E
os
os
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
32
-
32
GERAIS
CALCETEIRO
-
De
[3
CAPTURADOR
NIVEL
FUNDAMENTAL
E
E
06
D6
COVEIRO
NÍVEL
FUNDAMENTAL
o
[3 E
07
COZINHEIRO
NÍVEL
FUNDAMENTAL
-
E
[]
09
EDUCADOR
FÍSICO
NÍVEL
SUPERIOR
-
=
02
oz
ELETRICISTA
NÍVEL
FUNDAMENTAL
[D
05
-
07
ENCANADOR
NÍVEL
FUNDAMENTAL
3
-
mn
ot
ENFERMEIRO
NÍVEL
SUPERIOR.
[D)
26
-
E
ENGENHEIRO
CIVIL
NÍVEL
SUPERIOR
-
-
o
o
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO
|
NÍVEL
SUPERIOR
o
7
-
08
FISIOTERAPEUTA
NÍVEL
SUPERIOR.
ot
03
-
os
FONOAUDIÓLOGO
NÍVEL
SUPERIOR
-
-
03
o
NÍVEL
MÉDIO
ot
-
oi
+
QUANT DE
,
s
|
QUANT.DE
CARGOS
|
q,
de
DEFINIÇÃO DO
carco
tvi.
we
pEcaRcOs
|
AÇÃO,
|CARGOS ASEREM |
uTADRO
APÓS
ii
DO
QUADRO
QUADRO
AMPLIAÇÃO
MÉDICOS
GENERALISTA
E/OU
|
NÍVEL
SUPERIOR
15
x -
36
ESPECIALIZAÇÕES
MESTRE
DE
OBRAS
oi
oi
[D)
MOTORISTA
29
15
44
NUTRICIONISTA
ot
oi
[D
ODONTÓLOGO
16
17
3
OPERADOR
DE
COMPRESSOR
|
NÍVEL FUNDAMENTAL
oi
oi
02
OPERADOR
DE
MÁQUINAS
NÍVEL
FUNDAMENTAL
o1
(7)
03
PESADAS
OPERADOR
DE
SISTEMA
NÍVEL
MÉDIO
[D)
-
[D)
PEDAGOGO
NÍVEL SUPERIOR
-
do
06
PEDREIRO.
NÍVEL
FUNDAMENTAL
os
S
Dn
PODADOR
NÍVEL
FUNDAMENTAL
E
TZ
12
PROFESSOR
DOUTORADO —
FGRAU/DOUTORADO
ot E
-
ot
PEM-DIV
PROFESSOR
ESPECIALISTA -
|
GRAU/ESPECIALIZADO
165
is
PEME-LPE
Il
PROFESSOR
GRADUADO
—
TF
GRAU/GRADUADO
126
ns
E
PEMAPA
PROFESSOR
LEIGO
INESPECIFICO
B
E
PROFESSOR
MAGISTÉRIO
—
PGRAU/MAGISTERIO
66
66
PEM-NM
PROFESSOR
MESTRADO
—
3
GRAUMESTRADO
2
2
PEM-M
IL PSICÓLOGO
NÍVEL SUPRIOR
-
16
16
PSICO-PEDAGOGO
NÍVEL SUPERIOR
-
oi
oi
SERVENTE
DE
PEDREIRO
NÍVEL
FUNDAMENTAL
03
=
03
TÉCNICO
EM
CADASTRO
NÍVEL
MÉDIO
o?
-
E
o?
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
—|
NÍVEL
MÉDIO
20
2
-
62
TÉCNICO
EM
RADIOLOGIA
NÍVEL MÉDIO
-
-
oz
2
TÊNICO
EM
LABORATÓRIO DE
|
NÍVEL
MÉDIO
(7) 2
ENTOMOLOGIA
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
|
NÍVEL
SUPERIOR
-
Do
06
TOPÓGRAFO
NÍVEL
MÉDIO
-
-
o
oi
VETERINÁRIO
NÍVEL SUPERIOR
01
02
-
03
VÍGIA
NÍVEL
FUNDAMENTAL
2
ZOOTECNISTA
NIVEL
SUPERIOR
[E
10
o
oi

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