| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ, AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS JÁ EXISTENTES, TRANSFORMA E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO AV. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) “CNPJ - 08.096.570/0001-39 | Oficio nº 228/09/GAB/PREF Caicó(RN), 24 de junho de 2009. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR JOSÉ MARIA DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CAICÓ - RN Assunto: — Projeto de Lei Senhor Presidente, In Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminha a Vossa Excelência Projeto de Lei que altera o quadro permanente da Prefeitura Municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existentes, transforma e cria novos cargos. 2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, = Estado do Rio Grande do Narte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº. 020/2009. Caicó-RN, 22 de Junho de 2009. Senhor Presidente Senhores Vereadores Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, 0 incluso Projeto de Lei Municipal, que visa sobre alteração do quadro do pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Caicó, amplia o número de vagas já existentes, transforma e cria novos cargos, e dá outras providências. O referido projeto é de suma importância para a Administração Pública, pois visa reorganizar o quadro de pessoal permanente, requerendo ao Poder Legislativo autorização para realização de concurso público. A realização do concurso público é um dever funcional dessa Administração e visa dar cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta assinado por este Gestor perante a Procuradoria do Trabalho, sede em Caicó. Assim, REQUER a urgentissima inclusão do Projeto de Lei face o prazo para realização do concurso ser até o mês de setembro do corrente ano. Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e consideração. Prefeitura Municipal de Cai Gabinete do Prefei Exmo. Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN NESTA Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNP 08.086 570/0001-39 AV. Cel Martiniano. 983 Centro Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI cuba Caicó-RN, 22 de junho de 2009, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ, AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS JÁ EXISTENTES, TRANSFORMA E CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica ampliado nos termos do anexo | desta Lei, o número de vagas dos cargos já existentes do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caicó. Art 2º Cria nos termos do anexo | desta Lei, os Cargos e respectivas vagas para o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caicó. Art. 3º Transforma os cargos de: Agente de Portaria em Auxiliar de Serviços Gerais; Supervisor de Obras em Mestre de Obras; Tratorista em Operador de Máquinas Pesadas; lante em Vigia; Recepcionista de Ambulatório em Auxiliar Adi trativo; Inspetor Sanitário em Auxiliar Administrativo; Supervisor de Saúde em Auxiliar Administrativo; Auxiliar Técnico em Cadastro em Auxiliar Administrativo; Datilografo/Digitador em Auxiliar Administrativo; Telefonista em Auxiliar Administrativo: Agente Admipi trativo em Assistente Administrativo; Auxiliar de Consultório Dentário em Auxiliar de Consultório Odontológico; Auxiliar em Enfermaf em Técnico em Enfermagem; Regente de Banda em Maestro; Dentista em Odontólogo. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar Concurso para o preenchimento dos referidos cargos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da presente Lei. Art 5º A remuneração dos cargos a que o anexo | faz referência, será estabelecida pelo Plano de Cargos. Carreira e Salários, a ser posteriormente sancionado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ /RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TA DE EI Al E Pt jã ANEXO -1 QUANT DE Etta CARGOSA | DEFINIÇÃO DO cargo NÍVEL E a DRA DO SEREM QUADRO APÓS CRIADOS NO AMPLIAÇÃO QUADRO QUADRO AGENTE COMUNITARIODE | NÍVEL MÉDIO 179 - T9 SAÚDE AGENTE DE ENDEMIAS NÍVEL MÉDIO 38 38 AGENTE FISCAL NÍVEL MÉDIO E - = B AGENTE FISCAL DE NÍVEL MÉDIO e (7) o TRANSPORTE AGENTE FISCAL | TRIBUTÁRIO NÍVEL SUPERIOR - - 10 1 ARTE EDUCADOR NÍVEL MÉDIO - - 02 2 ASSISTENTE NÍVEL MÉDIO 8 06 - E ADMINISTRATIVO ASSISTENTE FAZENDÁRIO NÍVEL MÉDIO B = B ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL SUPERIOR - - 08 08 AUXILIAR | ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO 17 si = 68 AUXILIAR DE | CONSULTÓRIO NÍVEL MÉDIO - - 7 7 ODONTOLOGICO AUXILIAR DE CONTADORIA E os os AUXILIAR DE SERVIÇOS 32 - 32 GERAIS CALCETEIRO - De [3 CAPTURADOR NIVEL FUNDAMENTAL E E 06 D6 COVEIRO NÍVEL FUNDAMENTAL o [3 E 07 COZINHEIRO NÍVEL FUNDAMENTAL - E [] 09 EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR - = 02 oz ELETRICISTA NÍVEL FUNDAMENTAL [D 05 - 07 ENCANADOR NÍVEL FUNDAMENTAL 3 - mn ot ENFERMEIRO NÍVEL SUPERIOR. [D) 26 - E ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL SUPERIOR - - o o FARMACEUTICO/BIOQUIMICO | NÍVEL SUPERIOR o 7 - 08 FISIOTERAPEUTA NÍVEL SUPERIOR. ot 03 - os FONOAUDIÓLOGO NÍVEL SUPERIOR - - 03 o NÍVEL MÉDIO ot - oi + QUANT DE , s | QUANT.DE CARGOS | q, de DEFINIÇÃO DO carco tvi. we pEcaRcOs | AÇÃO, |CARGOS ASEREM | uTADRO APÓS ii DO QUADRO QUADRO AMPLIAÇÃO MÉDICOS GENERALISTA E/OU | NÍVEL SUPERIOR 15 x - 36 ESPECIALIZAÇÕES MESTRE DE OBRAS oi oi [D) MOTORISTA 29 15 44 NUTRICIONISTA ot oi [D ODONTÓLOGO 16 17 3 OPERADOR DE COMPRESSOR | NÍVEL FUNDAMENTAL oi oi 02 OPERADOR DE MÁQUINAS NÍVEL FUNDAMENTAL o1 (7) 03 PESADAS OPERADOR DE SISTEMA NÍVEL MÉDIO [D) - [D) PEDAGOGO NÍVEL SUPERIOR - do 06 PEDREIRO. NÍVEL FUNDAMENTAL os S Dn PODADOR NÍVEL FUNDAMENTAL E TZ 12 PROFESSOR DOUTORADO — FGRAU/DOUTORADO ot E - ot PEM-DIV PROFESSOR ESPECIALISTA - | GRAU/ESPECIALIZADO 165 is PEME-LPE Il PROFESSOR GRADUADO — TF GRAU/GRADUADO 126 ns E PEMAPA PROFESSOR LEIGO INESPECIFICO B E PROFESSOR MAGISTÉRIO — PGRAU/MAGISTERIO 66 66 PEM-NM PROFESSOR MESTRADO — 3 GRAUMESTRADO 2 2 PEM-M IL PSICÓLOGO NÍVEL SUPRIOR - 16 16 PSICO-PEDAGOGO NÍVEL SUPERIOR - oi oi SERVENTE DE PEDREIRO NÍVEL FUNDAMENTAL 03 = 03 TÉCNICO EM CADASTRO NÍVEL MÉDIO o? - E o? TÉCNICO EM ENFERMAGEM —| NÍVEL MÉDIO 20 2 - 62 TÉCNICO EM RADIOLOGIA NÍVEL MÉDIO - - oz 2 TÊNICO EM LABORATÓRIO DE | NÍVEL MÉDIO (7) 2 ENTOMOLOGIA TERAPEUTA OCUPACIONAL | NÍVEL SUPERIOR - Do 06 TOPÓGRAFO NÍVEL MÉDIO - - o oi VETERINÁRIO NÍVEL SUPERIOR 01 02 - 03 VÍGIA NÍVEL FUNDAMENTAL 2 ZOOTECNISTA NIVEL SUPERIOR [E 10 o oi