| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 363/09-GAB/PREF Caicó(RN), 03 de novembro de 2009 A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ MARIA DE QUEIROZ , PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO NESTA Senhor Presidente, Em resposta ao ofício 764/09-SCM, estamos encaminhando a Vossa Excelência, a Certidão de Propriedade de imóvel, de parte da Fazenda “Baixa Verde”, tendo em vista & solicitação da documentação para ser juntada ao Projeto de Lei 053/09 que se refere a doação de terreno ao Sindicato dos Trabalhadores da Cosntrução Civil e Imobiliário da Região do Seridó Atencjasamente, Secratário Adjunto) a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN 1 Av. Coronel Martiniano, 993-Centro á CNPJ: 08.096.570.0001 -39 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Mensagem nº 01 7/2009 Caicó!RN, 20 de maio de 2009. Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó, UMA GLEBA DE TERRA, situado na zona rural deste município de o CaicólRN, na FAZENDA BAIXA VERDE, medindo 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados) de superfície destinado à construção da sede social do Sindicato supra citado Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 209 de'maio de 2009. RIV, COSTA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA os meus Mm» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ IRN + Av. Coronel Martiniano, 993- Centro CNPJ: 08.096.570/0001-39 PROJETO DE LEIN: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e conceder em doação ao Sindicato dos Trabalhadores da ) Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó, UMA GLEBA DE TERRA, Situado na zona rural deste município de Caicó/RN, na FAZENDA BAIXA VERDE, medindo 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados) de superfície, com os seguinte fimitantes e confrontantes: Ao NORTE 100,00m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao LESTE 50,00m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao SUL 400,00m com a Associação dos Garçons e a OESTE 50,00m com rua Projetada Tendo a seguinte descrição: Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 584234" é distência 50,00m confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó, Encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 1484234" e distância de 100,00m, Sonfrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (3), desde com azimute 2384234" e distância de 50,00m, confrontando-se com & rua Projetada, encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 238*4234" e distância de 100,00m, confrontando-se com Área da Associação dos Garçons, encontra-se o ponto de partida P. (1). Art 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção da Sede Social do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário do o Seridó, em nossa cidade. Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construida a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, Z) io de 2009. Prefeito MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA DO IMÓVEL: Fazenda Baixa Verde (Lote 1. PROPRIETARI Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil é Imobiliário da Região do Seridó. MUNICIPIO: Caicó - RN ÁREA: 5.000,00 m” PERIMETRO: 300,00 m LIMITANTES E CONFRONTANTES NORTE: 100,00 m com Área do Patrimônio Municipal de Caicó. LESTE: 50,00 m com à Área do Patrimônio Municipal de Caicó. SUL: 100,00 m com Área da Associação dos Garçons OESTE: 50,00 m com Rua Projetada. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 584234” e distância 50,00 m confrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 1484234” e distância de 100,00 m, confrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se O ponto P. (3), desde com azimute 238º42"34” e distância de 50,00 m, confrontando-se com a Rua Projetada, encontra-se O pótro-P. (4), desde com azimute 3284234” e distância de 100,00 m, confrontando-se com Área da Associação dos Garçons, encontra-se O ponto de partida P. (1). Fim. CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Célia Barros de Medeiros Tabeliá e Oficiala, Praça Dr. José Augusto, nº 270 - Centro FONE: (0++84) 3421.1192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro Imóveis deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. (CERTIDÃO) CERTIFICO e dou fé, que a cópia em anexa é reprodução autêntica da matricula n.º 6.776, constituída de 02 (duas) páginas, com o último ato constante da averbação n.º 2, datada de 10.12.1997; CERTIFICO, outrossim, que o imóvel objeto da citada matrícula tem sua situação com referência a ALIENAÇÕES, CONSTITUIÇÕES DE ÔNUS REAIS E TÍTULOS PRENOTADOS, até esta data, integralmente noticiadas no instrumento em tela; CERTIFICO, finalmente, que o referido documento é reprodução autêntica da ficha a que se refere, extraída nos termos do artigo 19, $ 1.º, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973 e artigo 41, da Lei Federal n.º 8.935, dg 18.11.1994 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório. Caicó (RN), 01 de outubro de 200º Vo hou niso Celia /ffátos dE Medeiros U ctuasanros CAICÓ - Rio Grand REGISTRO DE IMÓVEIS Livro nº 2 — REGISTRO GERAL MATRÍCULA Nº 616 Rio Grande dQ na área que ão 300,0ha (trezentes hectares municípi' do porte é ao Leste, com terras da vend Agropastoril s/A, ao sul, com O meio leito do Rio Seridó,e, 28 oeste, com a Vendedora, José Avelino ' servindo aí de jimite a linha que aivid te o MUNICÍPIO DE CAICÓ-BN, São Fernando-EN. FRoPRIEIÁRIO: JOSE AVELINO AGROPÍ e onôniza com sede e foro dev, município de São Terno coc/mP sob nº 10.705.192/0001-95 por seu Diretor-Presidente RA ão municípi ASTORIL S/A juríâico na nãoy IMUNDO DE Vs superfície, limitand neste Estado, inscrita no neste ato representada izada nã mzenda "Baixa Verde" edin o ãe a Caicó-RN, edora, José Avelint Agropastoril S/her e sâministrativamens é ão município de ** — JAPASSA «+ SociedaFazenda "Baixa Ver. QUEIROZ SANTOS, bram sileiro, casado, agropecuarista, portador da C,1.n264.5308N e do C.P.P. sob nº 012.232. P ta cidade de Caicó-RN, devidi assembléia Geral Extraordinária realizi ja cópia foi arquivada ma Junta Comercial ão Estado do Rio Grande do Norte, sop nº AGE - 2642, 11.1976 e AV-11-409, tudo no E ISTRG ANTERIORES: N Boy -G., no Rel. de Ga INCRA « Cóâigo do Imóvel: Ki“ãe Módulos Fiscais: to 25,0. onUS QUE GRA DAfk. css! 20 do julho de ansrhi are: O julho de gi ADQUIRENTE. «10 MUNICÍPIO DE te pessoa jurídica à 200 nb 08.096 .570/0001-39+ Prefeito Municipal VIDALVO Ya O IXOVEL: Não há. SILVINO DA sado, engenheiro civil, portador da C. C.P.P. sob nê 071.936.374-87, resident cidade de Caicó-RN. Continuação do R-1-6.776 TÍTULO... .! Compre e Venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Compra e Venda layrade no Ta 10 de julho de 1987, nas notas do Tabeliao José Dias de Medeiros Filho, do 1º Cartório Judiciário desta cidade, às fis. Tl a 73 do Livro nº 199. VALOR... ser 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cry zados ). OBJETO DA TRANSFERENCIA: O imóvel supra matriculado, + Nao Certidão Negativa nº 887/87 ex do IBDF em Natal-RN, aos 17.07.19 ue .. = E Ega e a gos Meo. =6,776 — AVERBAÇÃO: Em virtudo|de Esgíitura Pública de Doação lavrada OZ de dezembro de 199, nas notÃs gé Tabelia Colia Barros de Medeirossdo 1º Cartório Judiciário desta cidadoy/as fls, 79 a BO e verso do Livro n$ 227,! FAÇO CONSTAR que o MUNICÍPIO DE CAICÓ(RN) doou ao CLUBE DE ASSOCIADOS AO TI RO EM CAICÓ (ATAC), UMA PARTE medindo uma área do 21,400m2 de superfície ado imóvel retro matriculado, conforme consta na matrícula nº 10.069, de 10.12. 1997. Para constar, fiz esta averbação. O(RN), 10 de de: A Oficial 1997 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 053/2009 Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terado do patrimônio Municipal Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio Municipal ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó. Conforme verifica-se no Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo Municipal fica este com a possibilidade, de doar um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó com um a área de 5.000,00m?, com limitantes e confrontantes: ao norte 100m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; ao leste 50m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; ao sul 100m com a Associação dos Garçons e ao oeste 50m com a Rua Projetada, assim descrito e caracterizado uma gleba de terra, situada na Zona Rural deste Município de CaicóiRN, na Fazenda Baixa Verde. Este terreno deverá ser doado ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó, para construção de sua sede,sendo o mesmo revertido ao patrimônio municipal sem qualquer indenização no prazo de O2(dois) anos, caso não tenha sido construída a sede supra citada, ou mudado o fim à que se destina. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, à mesma restou julgada objeto de deliberação, após O qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça € Redação opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. o Regimento Interno Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei. Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se do segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. Os bens públicos são em princípio indisponíveis. Esta regra, contudo, não deve ser encarada em sentido absoluto, vez ques à Administração Pública pode, excepcionalmente, por interesse, alienar pane do seu patrimônio. Caso assim venha a proceder, é imperativo que se proceda, por lei, a desafetação do bem da sua destinação originária e o transpasse para a categoria dos bens dominiais ou do patrimônio disponível. A doação é uma forma de alienação, submetendo-se, também, à este processo, sendo ato de liberdade do Poder Público, juridicamente possível de se realizar, desde que atendidas as exigências legais. Neste particular, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal n. 8.666/93, assim dispõe sobre a matéria: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à será precedida 1- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: Na forma como foi exposta a matéria, a proposta de lei em tela pretende obter do legislativo municipal uma autorização para proceder à doação de imóvel píblico a associação estando esta inclusa no permissivo da Lei 8.666/96. Como sé pode observar juntou o Poder Executivo certidão de propriedade do imóvel, como também memorial com à descrição de limites e planta baixa do imóvel. Ooo —————— Do exposto, opinamos pelo atendimento do pedido para doação ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó, posto que de acordo com a Lei Maior é conforme art. 10, inciso I da Lei Orgânica Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos com relação à técnica legislativa esta foi observada. Este é o parecer salvo melhor julgamento. Caicó/RN;-03 de novembro de 2009 Cpo [1] Simone Soniere Costa de Oliveira Advogada — OAB/RN 4681-B de interesse local, e, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 053/2009 Assunto: Autoriza a d do patrimônio Municipal ao Sindicato 1 e Imobiliário da Região do Seridó. Interessado: Poder Executivo Municipal lesafetar e a conceder em doação terreno dos Trabalhadores da Construção Civil DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. Caicó/RN, 04 de novembro de 2009 Vereador Dílson Freitas fontes Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ————— Processo nº 053/2009 Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação tarado do patrimônio Municipal a gindicato dos Trabalhadores da Construção Civil € Imobiliário da Região do Seridó. Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 03 de no) pn de 2009 Vereado? Raimundo Inácio Filho Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ————————— Processo nº 053/2009 Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terno do patrimônio Municipal do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário daRegião do Seridó. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação. Caicó/RN 03 de novembro de 2009 Vereador Dilson Freitas Fontes Presiden! / Vereador Raimjndo Iácio Filho (lobão) Relator Vereador Paulo Roque dos Santos Membro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 053/2009 Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Seridó. Interessado: Poder Executivo Municipal do patrimônio Municipal e Imobiliário da Região DEPACHO Conforme parecer exarado pela assessoria jurídica, oficie-se ao que envie a esta Augusta Casa certidão de propriedade Poder Executivo Municipal para andamento ao do imóvel objeto do presente processo para que se possa dar regular presente pleito. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 053/2009 eounto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio Municipal dt iicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio Municipal ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário daRegião do Seridó. Conforme verifica-se no Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo Municipal fica este com a possibilidade, de doar um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó com um a área de 5:000,00m”, com limitantes e confrontantes: ao norte 100m com área do Patrimônio Municipal de Caicó, ao leste 50m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; ao sul 100m com à Associação dos Garçons e ao oeste 50m com a Rua Projetada, assim descrito é caracterizado uma gleba de terra, situada na Zona Rural deste Município de Caicó/RN, na Fazenda Baixa Verde, Este terreno deverá ser doado ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil é Imobiliário da Região do Seridó, para construção de sua sede, sendo o mesmo revertido ao patrimônio municipal sem qualquer indenização no pro de vadois) anos, caso não tenha sido construída a sede supra citada, ou mudado o fim à que se destina Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação “opinar acerca da constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa. Regimento Inteno Art.60 À Comissão de Justiça e Redação compete: 1- Opinar sobre: a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em discussão. Os bens públicos são em princípio indisponíveis. Esta regra. contudo, não deve ser encarada em sentido absoluto, vez que, à Administração Pública pode, excepcionalmente, por interesse, alienar parte do seu patrimônio. Caso assim venha a proceder, é imperativo que se proceda, por lei, a desafetação do bem da sua destinação originária e o transpasse para a categoria dos bens dominiais ou do patrimônio disponível. A doação é uma forma de alienação, submetendo-se, também, à este processo, sendo ato de liberdade do Poder Público, juridicamente possível de se realizar, desde que atendidas as exigências legais Neste particular, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal n. 8.666/93 regula a presente matéria. Porém, antes de adentrar-mos no mérito do presente pedido, farse necessário diligenciar ao Poder Executivo, requerendo a juntada ao presente projeto de certidão de propriedade do imóvel, tendo em vista que, somente há, junto ao projeto a descrição de seus limites e planta baixa do imóvel Diante do exposto. e com o cumprimento da diligência supra emitiremos nosso parecer, salvo melhor julgamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 053/2009 Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em do: ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Seridó. Interessado: Poder Executivo Municipal ação terreno do patrimônio Municipal mobiliário da Região DEPACHO Julgado objeto de deliberação. encaminhe-se a Comissão de Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente Projeto de Lei. Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico Caicó/RN, 17 dg agosto de 2009 MM» CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 053/2009 Ementa: Autoriza a desafetar e a conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € [8] eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e conceder em doação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ, UMA GLEBA DE TERRA, situado na Zona Rural deste Município de Caicó/RN, na FAZENDA BAIXA VERDE, medindo 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), de superfície, com os seguintes Limitantes e Confrontantes; Ao NORTE, 100,00 m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao LESTE, 50,00m, com ÁREA do Patrimônio Municipal de Caicó; AO SUL, 100,00m com a Associação dos Garçons e a OESTE 50,00m com rua Projetada. Tendo a seguinte descrição: Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 584234” o distância 50,00m, confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 148'4234” e distância de 100,00m, confrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P (3), desde com azimute 2384234” e distância de 50,00m, confrontando-se dom à SS Preojetada, Sncontra.se o ponto P. (4), desde com azimute 2384234 e distância de 100,00m, confrontando-se com Área da Associação dos Garçons, encontra-se o ponto de Partida P.(1). Art. 2º — O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção da sede Social do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil é Imobiliário do Seridó, em [] nossa cidade. Parágrafo Único - O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída à obra em referência, ou mudado o fim a que se destina. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó( o» em 02 de dezembro de 2009. PauloMaue Relator Pá / Dilson Freitas Fontes Presidente