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materia nº 53/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAutoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
native_id8505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 363/09-GAB/PREF Caicó(RN), 03 de novembro de 2009
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ MARIA DE QUEIROZ ,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO
NESTA
Senhor Presidente,
Em resposta ao ofício 764/09-SCM, estamos
encaminhando a Vossa Excelência, a Certidão de Propriedade de
imóvel, de parte da Fazenda “Baixa Verde”, tendo em vista &
solicitação da documentação para ser juntada ao Projeto de Lei
053/09 que se refere a doação de terreno ao Sindicato dos
Trabalhadores da Cosntrução Civil e Imobiliário da Região do
Seridó
Atencjasamente,
Secratário Adjunto)
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
1
Av. Coronel Martiniano, 993-Centro
á
CNPJ: 08.096.570.0001 -39
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Mensagem nº 01 7/2009 Caicó!RN, 20 de maio de 2009.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a desafetação e a doação ao
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região do
Seridó, UMA GLEBA DE TERRA, situado na zona rural deste município de
o CaicólRN, na FAZENDA BAIXA VERDE, medindo 5.000,00m? (cinco mil metros
quadrados) de superfície destinado à construção da sede social do Sindicato supra
citado
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências,
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 209 de'maio de 2009.
RIV, COSTA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIROZ
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
os meus
Mm»
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ IRN
+
Av. Coronel Martiniano, 993- Centro
CNPJ: 08.096.570/0001-39
PROJETO DE LEIN:
Autoriza a desafetar e a conceder em doação
terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições
legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar e conceder em doação ao Sindicato dos Trabalhadores da
) Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó, UMA GLEBA DE TERRA,
Situado na zona rural deste município de Caicó/RN, na FAZENDA BAIXA VERDE,
medindo 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados) de superfície, com os seguinte
fimitantes e confrontantes: Ao NORTE 100,00m com área do Patrimônio Municipal
de Caicó; Ao LESTE 50,00m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao SUL
400,00m com a Associação dos Garçons e a OESTE 50,00m com rua Projetada
Tendo a seguinte descrição: Partindo do ponto P. (1), desde com azimute 584234"
é distência 50,00m confrontando-se com área do Patrimônio Municipal de Caicó,
Encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 1484234" e distância de 100,00m,
Sonfrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto
P. (3), desde com azimute 2384234" e distância de 50,00m, confrontando-se com
& rua Projetada, encontra-se o ponto P. (4), desde com azimute 238*4234" e
distância de 100,00m, confrontando-se com Área da Associação dos Garçons,
encontra-se o ponto de partida P. (1).
Art 2º - O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção da
Sede Social do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário do
o Seridó, em nossa cidade.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido
construida a obra em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, Z) io de 2009.
Prefeito
MEMORIAL DESCRITIVO
GLEBA DO IMÓVEL: Fazenda Baixa Verde (Lote 1.
PROPRIETARI Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil é
Imobiliário da Região do Seridó.
MUNICIPIO: Caicó - RN
ÁREA: 5.000,00 m”
PERIMETRO: 300,00 m
LIMITANTES E CONFRONTANTES
NORTE: 100,00 m com Área do Patrimônio Municipal de Caicó.
LESTE: 50,00 m com à Área do Patrimônio Municipal de Caicó.
SUL: 100,00 m com Área da Associação dos Garçons
OESTE: 50,00 m com Rua Projetada.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Partindo do ponto P. (1), desde com azimute
584234” e distância 50,00 m confrontando-se com Área do Patrimônio
Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute
1484234” e distância de 100,00 m, confrontando-se com Área do
Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se O ponto P. (3), desde com
azimute 238º42"34” e distância de 50,00 m, confrontando-se com a Rua
Projetada, encontra-se O pótro-P. (4), desde com azimute 3284234” e
distância de 100,00 m, confrontando-se com Área da Associação dos
Garçons, encontra-se O ponto de partida P. (1). Fim.
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Célia Barros de Medeiros
Tabeliá e Oficiala,
Praça Dr. José Augusto, nº 270 - Centro
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro Imóveis
deste Termo Sede e Comarca de Caicó,
Estado do Rio Grande do Norte, na forma da
lei, etc.
(CERTIDÃO)
CERTIFICO e dou fé, que a cópia em anexa é
reprodução autêntica da matricula n.º 6.776, constituída de 02 (duas) páginas, com
o último ato constante da averbação n.º 2, datada de 10.12.1997; CERTIFICO,
outrossim, que o imóvel objeto da citada matrícula tem sua situação com
referência a ALIENAÇÕES, CONSTITUIÇÕES DE ÔNUS REAIS E TÍTULOS
PRENOTADOS, até esta data, integralmente noticiadas no instrumento em tela;
CERTIFICO, finalmente, que o referido documento é reprodução autêntica da ficha
a que se refere, extraída nos termos do artigo 19, $ 1.º, da Lei Federal n.º 6.015,
de 31.12.1973 e artigo 41, da Lei Federal n.º 8.935, dg 18.11.1994 e está
conforme o original que se acha arquivado neste Cartório.
Caicó (RN), 01 de outubro de 200º
Vo
hou niso
Celia /ffátos dE Medeiros U
ctuasanros
CAICÓ - Rio Grand
REGISTRO DE IMÓVEIS
Livro nº 2 — REGISTRO GERAL
MATRÍCULA Nº 616
Rio Grande dQ
na área que
ão 300,0ha (trezentes hectares
municípi'
do porte é ao Leste, com terras da vend
Agropastoril s/A, ao sul, com O meio leito do Rio Seridó,e,
28 oeste, com a Vendedora, José Avelino
'
servindo aí de jimite a linha que aivid
te o MUNICÍPIO DE CAICÓ-BN,
São Fernando-EN.
FRoPRIEIÁRIO: JOSE AVELINO AGROPÍ
e onôniza com sede e foro
dev, município de São Terno
coc/mP sob nº 10.705.192/0001-95
por seu Diretor-Presidente RA
ão municípi
ASTORIL S/A
juríâico na
nãoy
IMUNDO DE
Vs superfície, limitand
neste Estado, inscrita no
neste ato representada
izada nã mzenda "Baixa Verde" edin
o ãe a
Caicó-RN,
edora, José Avelint
Agropastoril S/her
e
sâministrativamens
é ão município de **
— JAPASSA «+ Socieda￾Fazenda "Baixa Ver.
QUEIROZ SANTOS, bram
sileiro, casado, agropecuarista, portador da C,1.n264.5308N
e do C.P.P. sob nº 012.232.
P
ta cidade de Caicó-RN, devidi
assembléia Geral Extraordinária realizi
ja cópia foi arquivada ma Junta Comercial ão Estado do Rio
Grande do Norte, sop nº AGE - 2642,
11.1976 e AV-11-409, tudo no
E ISTRG ANTERIORES: N
Boy -G., no Rel. de Ga
INCRA « Cóâigo do Imóvel:
Ki“ãe Módulos Fiscais:
to 25,0.
onUS QUE GRA
DAfk. css! 20 do julho de
ansrhi are: O julho de gi
ADQUIRENTE. «10 MUNICÍPIO DE
te pessoa jurídica à
200 nb 08.096 .570/0001-39+
Prefeito Municipal VIDALVO
Ya O IXOVEL: Não há.
SILVINO DA
sado, engenheiro civil, portador da C.
C.P.P. sob nê 071.936.374-87, resident
cidade de Caicó-RN.
Continuação do R-1-6.776
TÍTULO... .! Compre e Venda.
FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Compra e Venda layrade no
Ta 10 de julho de 1987, nas notas do Tabeliao José Dias de
Medeiros Filho, do 1º Cartório Judiciário desta cidade, às
fis. Tl a 73 do Livro nº 199.
VALOR... ser 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cry
zados ).
OBJETO DA TRANSFERENCIA: O imóvel supra matriculado,
+ Nao
Certidão Negativa nº 887/87 ex
do IBDF em Natal-RN, aos 17.07.19 ue
.. = E Ega e a gos Meo.
=6,776 — AVERBAÇÃO: Em virtudo|de Esgíitura Pública de Doação lavrada
OZ de dezembro de 199, nas notÃs gé Tabelia Colia Barros de Medeirossdo 1º
Cartório Judiciário desta cidadoy/as fls, 79 a BO e verso do Livro n$ 227,!
FAÇO CONSTAR que o MUNICÍPIO DE CAICÓ(RN) doou ao CLUBE DE ASSOCIADOS AO TI
RO EM CAICÓ (ATAC), UMA PARTE medindo uma área do 21,400m2 de superfície ado
imóvel retro matriculado, conforme consta na matrícula nº 10.069, de 10.12.
1997. Para constar, fiz esta averbação.
O(RN), 10 de de:
A Oficial
1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 053/2009
Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terado do patrimônio Municipal
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região
do Seridó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
pretende em síntese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder
Executivo Municipal de Caicó desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio
Municipal ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região
do Seridó.
Conforme verifica-se no Projeto de Lei enviado pelo Poder
Executivo Municipal fica este com a possibilidade, de doar um imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Caicó com um a área de 5.000,00m?, com limitantes e
confrontantes: ao norte 100m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; ao leste 50m
com área do Patrimônio Municipal de Caicó; ao sul 100m com a Associação dos
Garçons e ao oeste 50m com a Rua Projetada, assim descrito e caracterizado uma gleba
de terra, situada na Zona Rural deste Município de CaicóiRN, na Fazenda Baixa Verde.
Este terreno deverá ser doado ao Sindicato dos Trabalhadores da
Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó, para construção de sua sede,sendo
o mesmo revertido ao patrimônio municipal sem qualquer indenização no prazo de
O2(dois) anos, caso não tenha sido construída a sede supra citada, ou mudado o fim à
que se destina.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, à
mesma restou julgada objeto de deliberação, após O qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça € Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
o
Regimento Interno
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições;
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei.
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se do segundo ponto de análise da
matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
Os bens públicos são em princípio indisponíveis. Esta regra,
contudo, não deve ser encarada em sentido absoluto, vez ques à Administração Pública
pode, excepcionalmente, por interesse, alienar pane do seu patrimônio. Caso assim
venha a proceder, é imperativo que se proceda, por lei, a desafetação do bem da sua
destinação originária e o transpasse para a categoria dos bens dominiais ou do
patrimônio disponível. A doação é uma forma de alienação, submetendo-se, também, à
este processo, sendo ato de liberdade do Poder Público, juridicamente possível de se
realizar, desde que atendidas as exigências legais.
Neste particular, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Lei Federal n. 8.666/93, assim dispõe sobre a matéria:
A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
será precedida
1- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais,
e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos:
Na forma como foi exposta a matéria, a proposta de lei em tela
pretende obter do legislativo municipal uma autorização para proceder à doação de
imóvel píblico a associação estando esta inclusa no permissivo da Lei 8.666/96.
Como sé pode observar juntou o Poder Executivo certidão de
propriedade do imóvel, como também memorial com à descrição de limites e planta
baixa do imóvel.
Ooo ——————
Do exposto, opinamos pelo atendimento do pedido para doação
ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região do Seridó,
posto que de acordo com a Lei Maior é conforme art. 10, inciso I da Lei Orgânica
Municipal, é da competência do Município legislar sobre assuntos
com relação à técnica legislativa esta foi observada.
Este é o parecer salvo melhor julgamento.
Caicó/RN;-03 de novembro de 2009
Cpo
[1]
Simone Soniere Costa de Oliveira
Advogada — OAB/RN 4681-B
de interesse local, e,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 053/2009
Assunto: Autoriza a d
do patrimônio Municipal
ao Sindicato 1 e Imobiliário da Região
do Seridó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
lesafetar e a conceder em doação terreno
dos Trabalhadores da Construção Civil
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria,
determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 04 de novembro de 2009
Vereador Dílson Freitas fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
—————
Processo nº 053/2009
Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação tarado do patrimônio Municipal
a gindicato dos Trabalhadores da Construção Civil € Imobiliário da Região
do Seridó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 03 de no) pn de 2009
Vereado? Raimundo Inácio Filho
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
—————————
Processo nº 053/2009
Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terno do patrimônio Municipal
do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário daRegião
do Seridó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto à
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação.
Caicó/RN 03 de novembro de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presiden!
/
Vereador Raimjndo Iácio Filho (lobão)
Relator
Vereador Paulo Roque dos Santos
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 053/2009
Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno
ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil
do Seridó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
do patrimônio Municipal
e Imobiliário da Região
DEPACHO
Conforme parecer exarado pela assessoria jurídica, oficie-se ao
que envie a esta Augusta Casa certidão de propriedade
Poder Executivo Municipal para
andamento ao
do imóvel objeto do presente processo para que se possa dar regular
presente pleito.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 053/2009
eounto: Autoriza a desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio Municipal
dt iicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário da Região
do Seridó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder
Executivo Municipal de Caicó desafetar e a conceder em doação terreno do patrimônio
Municipal ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Imobiliário daRegião
do Seridó.
Conforme verifica-se no Projeto de Lei enviado pelo Poder
Executivo Municipal fica este com a possibilidade, de doar um imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Caicó com um a área de 5:000,00m”, com limitantes e
confrontantes: ao norte 100m com área do Patrimônio Municipal de Caicó, ao leste 50m
com área do Patrimônio Municipal de Caicó; ao sul 100m com à Associação dos
Garçons e ao oeste 50m com a Rua Projetada, assim descrito é caracterizado uma gleba
de terra, situada na Zona Rural deste Município de Caicó/RN, na Fazenda Baixa Verde,
Este terreno deverá ser doado ao Sindicato dos Trabalhadores da
Construção Civil é Imobiliário da Região do Seridó, para construção de sua sede, sendo
o mesmo revertido ao patrimônio municipal sem qualquer indenização no pro de
vadois) anos, caso não tenha sido construída a sede supra citada, ou mudado o fim à
que se destina
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a
mesma restou julgada objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação “opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Inteno
Art.60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
a) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições;
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
Os bens públicos são em princípio indisponíveis. Esta regra.
contudo, não deve ser encarada em sentido absoluto, vez que, à Administração Pública
pode, excepcionalmente, por interesse, alienar parte do seu patrimônio. Caso assim
venha a proceder, é imperativo que se proceda, por lei, a desafetação do bem da sua
destinação originária e o transpasse para a categoria dos bens dominiais ou do
patrimônio disponível. A doação é uma forma de alienação, submetendo-se, também, à
este processo, sendo ato de liberdade do Poder Público, juridicamente possível de se
realizar, desde que atendidas as exigências legais
Neste particular, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Lei Federal n. 8.666/93 regula a presente matéria.
Porém, antes de adentrar-mos no mérito do presente pedido, far￾se necessário diligenciar ao Poder Executivo, requerendo a juntada ao presente projeto
de certidão de propriedade do imóvel, tendo em vista que, somente há, junto ao
projeto a descrição de seus limites e planta baixa do imóvel
Diante do exposto. e com o cumprimento da diligência supra
emitiremos nosso parecer, salvo melhor julgamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 053/2009
Assunto: Autoriza a desafetar e a conceder em do:
ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e
do Seridó.
Interessado: Poder Executivo Municipal
ação terreno do patrimônio Municipal
mobiliário da Região
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação. encaminhe-se a Comissão de
Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei.
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico
Caicó/RN, 17 dg agosto de 2009
MM»
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 053/2009
Ementa: Autoriza a desafetar e a conceder em
DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou €
[8] eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar e conceder em doação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ, UMA GLEBA DE
TERRA, situado na Zona Rural deste Município de Caicó/RN, na FAZENDA BAIXA VERDE,
medindo 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), de superfície, com os seguintes Limitantes e
Confrontantes; Ao NORTE, 100,00 m com área do Patrimônio Municipal de Caicó; Ao LESTE,
50,00m, com ÁREA do Patrimônio Municipal de Caicó; AO SUL, 100,00m com a Associação dos
Garçons e a OESTE 50,00m com rua Projetada. Tendo a seguinte descrição: Partindo do ponto P.
(1), desde com azimute 584234” o distância 50,00m, confrontando-se com área do Patrimônio
Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P. (2), desde com azimute 148'4234” e distância de
100,00m, confrontando-se com Área do Patrimônio Municipal de Caicó, encontra-se o ponto P (3),
desde com azimute 2384234” e distância de 50,00m, confrontando-se dom à SS Preojetada,
Sncontra.se o ponto P. (4), desde com azimute 2384234 e distância de 100,00m, confrontando-se
com Área da Associação dos Garçons, encontra-se o ponto de Partida P.(1).
Art. 2º — O terreno que trata o Artigo 1º, destina-se à construção da
sede Social do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil é Imobiliário do Seridó, em
[] nossa cidade.
Parágrafo Único - O imóvel acima citado, reverterá ao Patrimônio
Municipal sem qualquer indenização, se no prazo de 02 (dois) anos não tiver sido construída à
obra em referência, ou mudado o fim a que se destina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó( o» em 02 de dezembro de 2009.
PauloMaue
Relator
Pá /
Dilson Freitas Fontes
Presidente

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