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materia nº 57/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaDispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes do Centro Educacional Dr. José Augusto, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
Dispõe sobre a denominação da Quadra de
Esportes do Centro Educacional Dr. José
Augusto, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN;
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Desportista Charles Garrido,
a atual Quadra de Esportes do Centro Educacional Dr. José Augusto - CEJA,
localizado na Rua Zeco Diniz — bairro Penedo, nesta cidade de Caicó(RN), ainda sem denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. j
Sala das Sessões, 4 de agosto de 2009.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Vereador - PMDB
Cd Milton Teixeira Batista
Vereador - PR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 057/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes do Centro Educacional Dr. José Augusto
Interessados: Vereador Raimundo Inácio Filho
Vereador Milton Teixeira Batista
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise constitucional e legal do presente
Projeto de Lei
Antes, porém, visando a melhor análise da matéria, determino
seja proferido pela Assessoria Jurídica desta Casa, parecer jurídico.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de C.
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 057/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes do Centro Educacional
Dr. José Augusto
Interessados: Vereador Raimundo Inácio Filho
Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria dos
Vereadores Raimundo Inácio Filho e Milton Teixeira Batista denominar de “Desportista
Charles Garrido” uma Quadra de Esportes do Centro Educacional Dr. José Augusto —
CEJA - localizado na Rua Zeco Diniz bairro Penedo, nesta cidade de Caicó/RN.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, o
mesmo restou julgado objeto de deliberação, após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes.
Compete, pois por delegação do regimento Interno desta Câmara
Municipal à Comissão Permanente de Justiça e Redação opinar acerca da
constitucionalidade das matérias que tramitam nesta cada legislativa.
Regimento Intemo
Art. 60 À Comissão de Justiça e Redação compete:
1- Opinar sobre:
à) o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições:
Em nosso entendimento é a presente matéria de interesse
exclusivo da comissão de justiça e redação pois se faz mister a análise do aspecto
constitucional jurídico e legal do presente projeto de lei
Esclarecida, portanto, a questão inicial quanto a competência
para tramitação das Comissões Permanentes, passa-se ao segundo ponto de análise da
matéria, quanto ao seu caráter constitucional jurídico e legal, do projeto de lei em
discussão.
A Constituição Federal informa em seu art. 29, que o Município
Teger-se-á por Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara Municipal.
Conforme art. 10, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, é da
competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, estando entre tais
assuntos a nomeação de praças, logradouros etc.
O projeto no mérito observou a lei Orgânica Municipal a qual
disciplina a matéria e com relação à técnica legislativa esta foi rigorosamente
observada
Face o exposto, considero o projeto constitucional, legal,
jurídico e tecnicamente correto, opinando por sua aprovação.
Este é o parecer salvo melhor julgamento
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 057/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes do Centro Educacional
Dr. José Augusto
Interessados: Vereador Raimundo Inácio Filho
Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Paulo Roque dos Santos relator da
matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento
Caicó/RN, 27 de agosto de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 057/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes do Centro Educacional
Dr. José Augusto
Interessados: Vereador Raimundo Inácio Filho
Vereador Milton Teixeira Batista
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim. opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, requerendo seja enviado a plenário para votação,
Caicó/RN 27 de agosto de 2009
Vereador Dilson Freitas Fontes
Presidente
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator
Vereador Raimundo Inácio Filho (lobão)
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Câmara Municipal deCaicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 057/2009
Assunto: Dispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes do Centro Educacional
Dr. José Augusto
Interessados: Vereador Raimundo Inácio Filho
Vereador Milton Teixeira Batista
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pela Assessora Jurídica desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir à
discussão da Comissão.
Caicó/RN 27 de agosto de 2009
Vereador Paulo Roque dos Santos
Relator 4 !

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