| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que específica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993 - Caicó(RN) — CNPJ -08096.570/0001-39 — q Of. nº301/09-GAB/PREF Caicó, 03 de Setembro de 2009. A Sua Excelencia o Senhor José Maria de Queiroz Presidente da Câmara Municipal de Caicó Senhor Presidente, Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhar Projeto de Lei. que autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que especifica e dá outras providências. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar-lhe meus votos de valiosa estima e apreço. Atenciosamente, q UBALMÁGNES GÓ STA SECRERÁRIQ-ADJUNTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano, 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 Mensagem nº 024/2009 CaicólRN, 01 de setembro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a aquisição por parte do Município de Caicó (RN) mediante compra e venda, desapropriação ou outro meio legal de aquisição de propriedade, de um uma Gleba de terra de 50,00ha (cinquenta hectares) desmembrando da propriedade rural denominada Sítio Riacho do Meio, pertencente a RUBENS EZEQUIEL DE MEDEIROS, consoante Mapa de localização anexo, com limites confrontantes: Ao Norte — Terras Objeto de Matrícula nº 523; Ao Leste — Estrada CaicólJucurutu; Ao Sul - Transcrição nº 12.708; e ao Oeste — Terra Objeto de Matrícula nº 8.119, Terras Objeto de Matricula nº 7.522 e Terras de Matricula nº 523, destinado à construção do Distrito Industrial do Município de Caicó/RN Como já foi amplamente discutido nesta Casa Legislativa o Distrito Industrial é um sonho antigo dos caicoenses notadamente do seu setor produtivo. cuja construção viabilizará a geração de empregos, rendas e dinamizará a produção industrial da nossa cidade O Projeto que ora apresentamos traz em seu conjunto as garantias ao interesse público no momento em que se estabelece a destinação específica da aquisição e as formas de financiamento do projeto através de convênios, ajustes. é Sutros meios de parcerias. Por outro lado, se prevê desde já o estabelecimento de Normas e regulamentos para a futura utilização dos lotes, visando a segurança do investimento a ser realizado pelo erário municipal Certo da compreensão e apoio jamais negado por esta Câmara Municipal, apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima, respeito e consideração. Gabinete do Prefeito, 01 de set ro de 2009. RIVALBÔ COSTA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIRÓZ Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DE LEINº QL C/1A Autoriza aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que específica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Caicó!RN, por seu Prefeito Constitucional e representante legal, autorizado a adquirir uma Gleba de terra de 50,00ha (cinquenta hectares) encravada na propriedade rural denominada Sítio Riacho do Meio, pertencente a RUBENS EZEQUIEL DE MEDEIROS, consoante Mapa de localização anexo, com limites confrontantes: Ao Norte — Terras Objeto de Matrícula nº 523; Ao Leste — Estrada CaicólJucurutu; Ao Sul - Transcrição nº 12.708; é ao Oeste — Terra Objeto de Matrícula nº 8.119, Terras Objeto de Matrícula nº 7.522 é Terras de Matricula nº 523 e Memorial Descritivo: Partindo da E. (00) desde com azimute 318º41/17” e distância de 384,75 m, confrontando-se com Transcrição nº 42.708, encontra-se a E. (01) desde com azimute 3190110" e distância de 131,13 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, encontra-se a E. (02) desde com azimute 3201140" e distância de 7,81 m, confrontando-se com Transcrição nº 42.708, encontra-se a E. (03) dede com azimute 5643/04” e distância de 305,57 m. confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº 8.119, encontra-se a E. (04) desde com azimute 564304” e distância de 317,31 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (05) desde com azimute 3174533” e distância de 153,32 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (06) desde com azimute 298º43'39” e distância de 415,63 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (07) desde com azimute 284339" e distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº 523, encontra-se a E. (08) desde com azimute 1184339” e distância de 761,13 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº 523, encontra-se a E. (09) desde com azimute 208º57'51" e distância de 256,70 m, confrontando-se com estrada CaicólJucurutu, encontra-se a E. (10) desde com azimute 208º44'52" e distância de 199,60 m, confrontando-se com estrada CaicólJucurutu, encontra-se a E. (11) desde com azimute 2084339” e distância de 663.69 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. 12=00 mediante compra e venda, desapropriação litigiosa ou amigável, ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, destinando-se tido imóvel à construção do Distrito Industrial do Município de Caicó/RN Art. 2º - A aquisição do imóvel para a finalidade mencionada no artigo anterior fica condicionada à previa avaliação subscrita por dois ou mais profissionais da área de avaliação de imóveis Art. 3º - Fica desde já autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, ajustes, acordos e outras formas de parcerias com entidades de governo, organizações estatais e/ou privadas, com vistas ao alcance do objeto fim da aquisição que ora se autoriza, inclusive no que se refere ao parcelamento da gleba adquirida e sua utilização pelos futuros ocupantes do Distrito Industrial Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer normas e regulamentos para a concessão ou permissão da utilização dos lotes objetos do parcelamento do imóvel, visando a garantia do interesse público e do erário municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei será levados à conta do Orçamento do Município, recursos conveniados, além de transferências constitucionais e voluntárias que se fizerem disponiveis, ficando desde já autorizado o Poder Executivo a remanejar créditos orçamentário ou abrir créditos suplementarem se necessário ao cumprimento do seu objeto. Art. 6º - Esta Lei, com todos os efeitos jurídicos e financeiros pertinentes, entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 01 de sets ro de 2009. RIVALDO COSTA Prefeito MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA IMÓVEL: Distrito Industrial. PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caicó. MUNICÍPIO: Caicó/RN. ÁREA: 50,00 Há. PERIMETRO: 3.936,64 m LIMITES E CONFRONTANTES NORTE: Terras Objeto de Matricula Nº 523. LESTE: Estrada Caicó/Jucurutu. SUL: Transcrição Nº 12.708. OESTE: Terras Objeto de Matricula Nº 8.119, Terras Objeto de Matricula Nº 7.522 e Terras Objeto de Matricula Nº 523. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo da E. (00) desde com azimute 3184117" distância de 384,75 m, confrontando-se com Transcrição Nº 12.708, encontra-se a E. (01) desde com azimute 319º01"10” e distância de 131,13 m, confrontando-se com Transcrição Nº 12.708, encontra-se a E. (02) desde com azimute 320º11º40"e distância de 7,81 m, confrontando-se com Transcrição Nº 12.708, encontra-se a E. (03) desde com azimute 5643/04” e distância de 305,57 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº 8.119, encontra-se a E. (04) desde com azimute 56º43'04”e distância de 317,31 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº 7.522, encontra-se a E. (05) desde com azimute 317º45'33” e distância de 153,32 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº 7.522, encontra-se a E. (06) desde com azimute 298º43"39” e distância de 415,63 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº 7.522, encontra-se a E. (07) desde com azimute 28º43'39” e distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº 523, encontra-se a E. (08) desde com azimute 118º43'39” e distância de 761,13 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº 523, encontra-se a E. (09) desde com azimute 208º57'51” e distância de 256,70 m, confrontando-se com Estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (10) desde com azimute 208º44'52” e distância de 199,60 m, confrontando-se com Estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (11) desde com azimute 2084339” e distância de 663,69 m, confrontando-se com Estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (12=00). FIM Argattlo Irhanteta DRA Zoy5ema-s CONFEA/CREA-RN CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE 500008192 Av. Sem, Saigado Filho, 1840 - Lagoa Nova - NatalRN CEP 50056-000 - PABX: (84) 4008-7200 4 Elmai. atendmento(orvarm com.br - Home page: wrcreamcombr ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - Lei Federal nº 6.496/77 CONTRATADO Tio Profissional Z Nome do Profissional, Caneira ARQUITETO EURBANISTA EMERSON. CIRNE DE MEDEIROS droistara-7am Endereço para correspondência E idade TUF ROA UATE CERNERo24d ES São JOSE DO SERIDO É SEE E 15EHal Sós78000 nel eneáboi .com.br Ti-Empresa Contratada TERegEio CREA E E T3 Endereço para correspondência TáBairo seo sena Is dade TEUF TLC 15Fone sadogonos E aenszasios CONTRATANTE TS Nome do(a) contratante da Obra/Serviço” ZO.CPEICNPI ARENS ELSQUIEL DE MEDEIROS 020 082.204-34 EL Endereço para Correspondência 2a Baia RA PADRE SEBASTIÃO, 76] cexrão ESTE] FAUF E 26 Fone carcó E Ssáogooo DADOS DA OBRA/SERVIÇO 27 Propristário da Obra/Serviço 28.CPF/CNFT Fone RUBENS EZEQUIEL DE MEDEIROS dao os2.204-: 30 Endereço daObra/Serviço E JEGaade 33UF [CE SrPIO RIACHO DO NETO ZONA RURAL carcó ar |sssooo J5JTipo da ART 36 Fardopação 37 Ninculsda 5ART 571 = do Profissional Norma TNBIVEDUAL CLASSIFICAÇÃO DA ART Aividade Técnica Fixe Descrição do Trabalho Quanttativo do Unidade de medida (Ver Tabeta 01) (Ver Tabela 02) (Ver Tabeia 03) Serv (Ver Tabeia 04) E 2 i EE Er 4 E o 5 E E 5 E 7 T E 0,00] 5 E D 7 E E q E 3 õ E: EX 5 43 õ 7 E 0,00, 5 42. RESUMO DO CONTRATO ART, DE DESMENBRAMENTO DE UMA PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA SITIO RIACHO DO MEIO; LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE CAICÓ MEDINDO UMA ÁREA DE 564,00HA, TENDO A DESMEMBRAR 50,00HA,RESTANDO 514,00 HA, . O PROJETO ESTA DE ACORDO COM AS. LEIS DE ACESSILIBILIDADE E NORMAS DA ABNT, CONFORME EXIGE O DECRETO FEDERAL Nº 5.296/04. 5, Periodo da Obra/Serviço 46. Valor Obra/Serviço 47.Honorários 48. Entidade de Classe 45; Recolher 2009 Ae 2010 R$30.000,0 R$300,60 OGROSoSonD0oGog008 So Toa e bata DECS CON Vardadaias às Informações sima — | 52 Declaro como verindoras as informações scima Neca, nsou cave fa mecezzos uh secos 06Meoesaos 1170872009 À me deç=7 Este documento anota perante o CREA-RN, para edtos IegiTê, o contrato escrito ou verbal realizado éntie as partes(Lei Federal 6.496/77). TJA análise do preenchimento desta ART deverá ser efetuada pelo setor de atendimento do CREA-RN, após a qual será emitido o boleto de pagamento cuja taxa esteja de acordo com as tabelas utlizadas no CREA-RN . Para leo de ecalização, deve-se permaneca no local da obraseniço ma via dest documento, bem coro o reudo comprovante S)Ao encerrar as atividades e/ou contrato, informar a respectiva baixa desta ART Junto ao CREA-RN 4JEste documento só tem validade mediante assinatura da(s) parte(s) contratada(s) e contratante, bem como aidentificação da chancela do CREA-RN na parte superior do mesmo. TS via = CREA-RN] [20 via - Profissional] [3º via - Contratante) Tá Via — Local cbra/Serviço] [AN] [CONFEAT CREA - RN ART No (0) | conseiho regional de Engenharia, Arqutetura e Agronomia do Rio Grande doNorte ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496/77 Trio Profisioal Nome do Prisional S3.Gidade da Obra 45 Tama recaher ABRO tmp ExtnSi Cr De MEDEIROS Ee ALounos st? 23/00/09; ESTADO DO RIO GRANDE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 062/2009 Assunto: Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que especifica e dá outras providencias. Interessado: Poder executivo Municipal PARECER Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de Caicó autorizar o mesmo a adquirir a título oneroso um terreno pertencente a particular. Segundo especifica o projeto enviado, a aquisição do terreno em questão visa proporcionar um avança econômico na cidade de Caicó/RN o qual servirá de local para edificação do distrito industrial de Caicó, cuja construção viabilizará a geração de empregos, rendas e dimamizará a produção industrial da nossa cidade. Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a mesma restou julgada objeto de deliberação. após o qual se processa a sua tramitação pelas Comissões que julgarem competentes. Compete ao Município, na forma como estabelece a legislação pátria, legislar sobre assuntos de interesse local, atuando, em comum com a União e o Estado na diversos meios de acesso a cultura e educação, proporcionando sempre o bem estar da população. No presente caso, em que trata-se de aquisição de imóvel, necessário se faz, a autorização legislativa, além da prévia avaliação oficial sem, ainda, verificar-se ter 0 imóvel adquirido destinação específica. É o que se verifica Segundo lecionar o professor Hely Lopes Meirelles, O Estado no desempenho de suas funções normais pode adquirir bens de todas as espécies incorporando-os ao patrimônio público para a realização dos seus fins específicos De modo legal, a aquisição onerosa de imóvel depende de autorização legal e de avaliação prévia, podendo dispensar concorrência se o bem escolhido for único que convenha à Administração. H Na forma: como foi exposta a matéria, de maneira correta e legal, verifica-se a sua legalidade e constitucionalidade, tendo em vista que sendo de autoria do Poder Executivo, cumpre com as determinações legais em vigor. É que consoante disciplina a Lei Orgânica do Município em seu artigo 57, inciso IV, é de competência do Prefeito à iniciativa de lei que tenham por objeto a desapropriação de terreno por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Da mesma forma, observa-se que o projeto foi apresentado constando todos os elementos bastantes à sua legalidade, com demonstrativos do terreno, plantas e limites, o que sgera ainda mais garantia de certeza quanto ao que se pretende. Assim, observa-se de forma definitiva que a propositura da matéria cumpre todas as normas em direito admitidos, o que possibilita a sua garantia de aprovação por este Poder Legislativo. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 22 de setembro de 2009 Hely Lopes, Direito administrativo Brasileiro. 6º Ed. Atualizada. São Paulo: KT. Pag. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 062/2009 Assunto: Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que especifica e dá outras providencias. Interessado: Poder executivo Municipal DESPACHO Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria, determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento. Caicó/RN, 22 de setembro de 2009 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 062/2009 Assunto: Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que especifica e dá outras providencias. Interessado: Poder executivo Municipal DESPACHO Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 22 de getembre de 2009 Vereador Raimunto Inácio Filho Relator Câmara Municipal de C:; COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 062/2009 Assunto: Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que especifica e dá outras providencias. Interessado: Poder executivo Municipal PARECER Em discussão e reunião, essa Comissão entende que 0 presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão. Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a constitucionalidade, devolvendo à Mesa Diretora para discussão e julgamento Vereador Rai; Inácio Filho Relator Vereador Paulo Roque dos Santos Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 062/2009 Ementa: Autoriza aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal, para fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Caicó/RN, por seu Prefeito Constitucional e representante legal, autorizado a adquirir uma Gleba de terra de 50,00ha (Cingienta hectares) encrava na propriedade rural denominada Sítio Riacho do Meio, pertencente a RUBENS EZEQUIEL DE MEDFIROS, consoante Mapa de localização anexo, com limites confrontantes: Ao Norte — Terras Objeto de Matrícula nº 523; Ao Leste — Estrada Caicó/Jucurutu; Ao Sul — Transcrição nº 12.708; e ao Oeste — Terra Objeto de Matrícula nº 8.119, Terras Objeto de Matrícula 7.522 e Terras de Matrícula nº 523 e Memorial Descritivo: Partindo da E. (00) desde com azimute 3184117” e distância de 384,75 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, E. (01) desde com azimute 3190110” e distância de 131,13 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, E. (02) desde com azimute 320º11'40” e distância de 7,81 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, encontra-se a E. (03) desde com azimute 56"43'04” e distância de 305,57 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 8.119, encontra-se a E. (04) desde com azimute 56º43'04” e distância de 317,31 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (05) desde com azimute 317º45'33” e distância de 153,32 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (06) desde com azimute 298º43'39” e distância de 415,63 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (07) desde com azimute 28º43'39” e distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 523, encontra-se a E. (08) desde com azimute 118º43'39” e distância de 761,13 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 523, encontra-se a E. (09) desde com azimute 2085751” e distância de 256,70 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (10) desde com azimute 208º44'52” e distância de 199,60 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (11) desde CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 com CaicólJucurutu, azimute 208*43:39" é distância de 663,69 m, confrontando-se com estrada litigiosa ou encontra-se à E. 12-00, mediante compra e venda, desapropriação destinando-se amigável, ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, RN. dito imóvel à construção do Distrito Industrial do Município de Caicóno Art. 2º - A aquisição do imóvel para a finalidade mencionada profissionais artigo anterior fica condicionada à prévia avaliação sub scrita por dois ou mais da área de avaliação de imóveis Art. 3º — Fica desde já autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, governo, ajustes, acordos e outras formas de parcerias com entidades de aquisição organizações estatais e/ou privadas, com vistas ao alcance do objeto fim da adquirida que ora se autoriza, inclusive no que se refere ao parcelamento da gleba e sua utilização pelos futuros ocupantes do Distrito Industrial. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, deverá estabelecer normas do e regulamentos para a concessão ou permissão da utilização dos lotes objetos municipal. parcelamento do imóvel, visando a garantia do interesse público e do erário Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei será levados à conta do Orçamento do Município, recursos conveniados, além de transferências Sonstitucionais e voluntárias que se fizerem disponíveis, o Poder ficando desde já autorizado Executivo a remanejar créditos orçamentário ou abrir créditos suplementarem se necessário ao cumprimento do seu objeto. Art. 6º — Esta Lei com todos os efeitos jurídicos e financeiros pertinentes, entra em vigor a partir de sua publicação, revoga tacitamente as disposições em contrário. PA aía Municipal de Caicó(RN), em 28 ds Fonte — Raimundó Inácib.Filho (Lobão) Presidente Relator Paulo Roque dos Santos Membro