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materia nº 62/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaAutoriza aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que específica e dá outras providências.
native_id8527

Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993 - Caicó(RN)
— CNPJ -08096.570/0001-39 —
q
Of. nº301/09-GAB/PREF Caicó, 03 de Setembro de 2009.
A Sua Excelencia o Senhor
José Maria de Queiroz
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Senhor Presidente,
Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhar
Projeto de Lei. que autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo
Municipal para fins que especifica e dá outras providências.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
renovar-lhe meus votos de valiosa estima e apreço.
Atenciosamente,
q
UBALMÁGNES GÓ STA SECRERÁRIQ-ADJUNTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano, 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
Mensagem nº 024/2009 CaicólRN, 01 de setembro de 2009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando a aquisição por parte do Município de
Caicó (RN) mediante compra e venda, desapropriação ou outro meio legal de
aquisição de propriedade, de um uma Gleba de terra de 50,00ha (cinquenta hectares)
desmembrando da propriedade rural denominada Sítio Riacho do Meio, pertencente a
RUBENS EZEQUIEL DE MEDEIROS, consoante Mapa de localização anexo, com
limites confrontantes: Ao Norte — Terras Objeto de Matrícula nº 523; Ao Leste —
Estrada CaicólJucurutu; Ao Sul - Transcrição nº 12.708; e ao Oeste — Terra Objeto
de Matrícula nº 8.119, Terras Objeto de Matricula nº 7.522 e Terras de Matricula nº
523, destinado à construção do Distrito Industrial do Município de Caicó/RN
Como já foi amplamente discutido nesta Casa Legislativa o Distrito
Industrial é um sonho antigo dos caicoenses notadamente do seu setor produtivo.
cuja construção viabilizará a geração de empregos, rendas e dinamizará a produção
industrial da nossa cidade
O Projeto que ora apresentamos traz em seu conjunto as garantias ao
interesse público no momento em que se estabelece a destinação específica da
aquisição e as formas de financiamento do projeto através de convênios, ajustes. é
Sutros meios de parcerias. Por outro lado, se prevê desde já o estabelecimento de
Normas e regulamentos para a futura utilização dos lotes, visando a segurança do
investimento a ser realizado pelo erário municipal
Certo da compreensão e apoio jamais negado por esta Câmara
Municipal, apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima,
respeito e consideração.
Gabinete do Prefeito, 01 de set ro de 2009.
RIVALBÔ COSTA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MARIA DE QUEIRÓZ
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. Coronel Martiniano, 993 - Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
PROJETO DE LEINº QL C/1A
Autoriza aquisição de imóvel pelo Poder Executivo
Municipal para fins que específica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Caicó!RN, por seu
Prefeito Constitucional e representante legal, autorizado a adquirir uma Gleba de terra
de 50,00ha (cinquenta hectares) encravada na propriedade rural denominada Sítio
Riacho do Meio, pertencente a RUBENS EZEQUIEL DE MEDEIROS, consoante
Mapa de localização anexo, com limites confrontantes: Ao Norte — Terras Objeto de
Matrícula nº 523; Ao Leste — Estrada CaicólJucurutu; Ao Sul - Transcrição nº 12.708;
é ao Oeste — Terra Objeto de Matrícula nº 8.119, Terras Objeto de Matrícula nº 7.522
é Terras de Matricula nº 523 e Memorial Descritivo: Partindo da E. (00) desde com
azimute 318º41/17” e distância de 384,75 m, confrontando-se com Transcrição nº
42.708, encontra-se a E. (01) desde com azimute 3190110" e distância de 131,13 m,
confrontando-se com Transcrição nº 12.708, encontra-se a E. (02) desde com
azimute 3201140" e distância de 7,81 m, confrontando-se com Transcrição nº
42.708, encontra-se a E. (03) dede com azimute 5643/04” e distância de 305,57 m.
confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº 8.119, encontra-se a E. (04)
desde com azimute 564304” e distância de 317,31 m, confrontando-se com Terras
Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (05) desde com azimute 3174533” e
distância de 153,32 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522,
encontra-se a E. (06) desde com azimute 298º43'39” e distância de 415,63 m,
confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (07)
desde com azimute 284339" e distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras
Objeto de Matricula nº 523, encontra-se a E. (08) desde com azimute 1184339” e
distância de 761,13 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula nº 523,
encontra-se a E. (09) desde com azimute 208º57'51" e distância de 256,70 m,
confrontando-se com estrada CaicólJucurutu, encontra-se a E. (10) desde com
azimute 208º44'52" e distância de 199,60 m, confrontando-se com estrada
CaicólJucurutu, encontra-se a E. (11) desde com azimute 2084339” e distância de
663.69 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. 12=00
mediante compra e venda, desapropriação litigiosa ou amigável, ou qualquer outro
meio legal de aquisição da propriedade, destinando-se tido imóvel à construção do
Distrito Industrial do Município de Caicó/RN
Art. 2º - A aquisição do imóvel para a finalidade mencionada no
artigo anterior fica condicionada à previa avaliação subscrita por dois ou mais
profissionais da área de avaliação de imóveis
Art. 3º - Fica desde já autorizado o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênios, ajustes, acordos e outras formas de parcerias com entidades de
governo, organizações estatais e/ou privadas, com vistas ao alcance do objeto fim da
aquisição que ora se autoriza, inclusive no que se refere ao parcelamento da gleba
adquirida e sua utilização pelos futuros ocupantes do Distrito Industrial
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer normas e
regulamentos para a concessão ou permissão da utilização dos lotes objetos do
parcelamento do imóvel, visando a garantia do interesse público e do erário
municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei será levados à
conta do Orçamento do Município, recursos conveniados, além de transferências
constitucionais e voluntárias que se fizerem disponiveis, ficando desde já autorizado o
Poder Executivo a remanejar créditos orçamentário ou abrir créditos suplementarem
se necessário ao cumprimento do seu objeto.
Art. 6º - Esta Lei, com todos os efeitos jurídicos e financeiros
pertinentes, entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas expressa e
tacitamente as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, 01 de sets ro de 2009.
RIVALDO COSTA
Prefeito
MEMORIAL DESCRITIVO
GLEBA IMÓVEL: Distrito Industrial.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caicó.
MUNICÍPIO: Caicó/RN.
ÁREA: 50,00 Há.
PERIMETRO: 3.936,64 m
LIMITES E CONFRONTANTES
NORTE: Terras Objeto de Matricula Nº 523.
LESTE: Estrada Caicó/Jucurutu.
SUL: Transcrição Nº 12.708.
OESTE: Terras Objeto de Matricula Nº 8.119, Terras Objeto de Matricula
Nº 7.522 e Terras Objeto de Matricula Nº 523.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo da E. (00) desde com azimute 3184117" distância de 384,75 m,
confrontando-se com Transcrição Nº 12.708, encontra-se a E. (01) desde com azimute
319º01"10” e distância de 131,13 m, confrontando-se com Transcrição Nº 12.708,
encontra-se a E. (02) desde com azimute 320º11º40"e distância de 7,81 m,
confrontando-se com Transcrição Nº 12.708, encontra-se a E. (03) desde com azimute
5643/04” e distância de 305,57 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº
8.119, encontra-se a E. (04) desde com azimute 56º43'04”e distância de 317,31 m,
confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº 7.522, encontra-se a E. (05) desde
com azimute 317º45'33” e distância de 153,32 m, confrontando-se com Terras Objeto
de Matricula Nº 7.522, encontra-se a E. (06) desde com azimute 298º43"39” e distância
de 415,63 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula Nº 7.522, encontra-se a
E. (07) desde com azimute 28º43'39” e distância de 340,00 m, confrontando-se com
Terras Objeto de Matricula Nº 523, encontra-se a E. (08) desde com azimute
118º43'39” e distância de 761,13 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matricula
Nº 523, encontra-se a E. (09) desde com azimute 208º57'51” e distância de 256,70 m,
confrontando-se com Estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (10) desde com azimute
208º44'52” e distância de 199,60 m, confrontando-se com Estrada Caicó/Jucurutu,
encontra-se a E. (11) desde com azimute 2084339” e distância de 663,69 m,
confrontando-se com Estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (12=00). FIM
Argattlo Irhanteta
DRA Zoy5ema-s
CONFEA/CREA-RN
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE 500008192
Av. Sem, Saigado Filho, 1840 - Lagoa Nova - NatalRN CEP 50056-000 - PABX: (84) 4008-7200 4
Elmai. atendmento(orvarm com.br - Home page: wrcreamcombr
ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - Lei Federal nº 6.496/77
CONTRATADO
Tio Profissional Z Nome do Profissional, Caneira
ARQUITETO EURBANISTA EMERSON. CIRNE DE MEDEIROS droistara-7am
Endereço para correspondência E idade TUF
ROA UATE CERNERo24d ES São JOSE DO SERIDO É
SEE E 15EHal Sós78000 nel eneáboi .com.br
Ti-Empresa Contratada TERegEio CREA E E
T3 Endereço para correspondência TáBairo
seo sena
Is dade TEUF TLC 15Fone
sadogonos E aenszasios
CONTRATANTE
TS Nome do(a) contratante da Obra/Serviço” ZO.CPEICNPI
ARENS ELSQUIEL DE MEDEIROS 020 082.204-34
EL Endereço para Correspondência 2a Baia
RA PADRE SEBASTIÃO, 76] cexrão
ESTE] FAUF E 26 Fone carcó E Ssáogooo
DADOS DA OBRA/SERVIÇO
27 Propristário da Obra/Serviço 28.CPF/CNFT Fone
RUBENS EZEQUIEL DE MEDEIROS dao os2.204-:
30 Endereço daObra/Serviço E JEGaade 33UF [CE
SrPIO RIACHO DO NETO ZONA RURAL carcó ar |sssooo
J5JTipo da ART 36 Fardopação 37 Ninculsda 5ART 571 = do Profissional Norma TNBIVEDUAL
CLASSIFICAÇÃO DA ART
Aividade Técnica Fixe Descrição do Trabalho Quanttativo do Unidade de medida
(Ver Tabeta 01) (Ver Tabela 02) (Ver Tabeia 03) Serv (Ver Tabeia 04)
E 2 i EE Er 4
E o 5 E E 5
E 7 T E 0,00] 5
E D 7 E E q
E 3 õ E: EX 5
43 õ 7 E 0,00, 5
42. RESUMO DO CONTRATO
ART, DE DESMENBRAMENTO DE UMA PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA SITIO RIACHO DO MEIO; LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE
CAICÓ MEDINDO UMA ÁREA DE 564,00HA, TENDO A DESMEMBRAR 50,00HA,RESTANDO 514,00 HA, . O PROJETO ESTA DE ACORDO COM AS.
LEIS DE ACESSILIBILIDADE E NORMAS DA ABNT, CONFORME EXIGE O DECRETO FEDERAL Nº 5.296/04.
5, Periodo da Obra/Serviço 46. Valor Obra/Serviço 47.Honorários 48. Entidade de Classe 45; Recolher
2009 Ae 2010 R$30.000,0 R$300,60 OGROSoSonD0oGog008
So Toa e bata DECS CON Vardadaias às Informações sima — | 52 Declaro como verindoras as informações scima
Neca, nsou cave fa mecezzos uh secos 06Meoesaos
1170872009 À me deç=7
Este documento anota perante o CREA-RN, para edtos IegiTê, o contrato escrito ou verbal realizado éntie as partes(Lei Federal 6.496/77).
TJA análise do preenchimento desta ART deverá ser efetuada pelo setor de atendimento do CREA-RN, após a qual será emitido o boleto de
pagamento cuja taxa esteja de acordo com as tabelas utlizadas no CREA-RN .
Para leo de ecalização, deve-se permaneca no local da obraseniço ma via dest documento, bem coro o reudo comprovante
S)Ao encerrar as atividades e/ou contrato, informar a respectiva baixa desta ART Junto ao CREA-RN
4JEste documento só tem validade mediante assinatura da(s) parte(s) contratada(s) e contratante, bem como aidentificação da
chancela do CREA-RN na parte superior do mesmo.
TS via = CREA-RN] [20 via - Profissional] [3º via - Contratante) Tá Via — Local cbra/Serviço]
[AN] [CONFEAT CREA - RN ART No
(0) | conseiho regional de Engenharia, Arqutetura e Agronomia do Rio Grande doNorte
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496/77
Trio Profisioal Nome do Prisional S3.Gidade da Obra 45 Tama recaher ABRO tmp ExtnSi Cr De MEDEIROS Ee
ALounos st?
23/00/09;
ESTADO DO RIO GRANDE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 062/2009
Assunto: Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que
especifica e dá outras providencias.
Interessado: Poder executivo Municipal
PARECER
Pretende em sintese o presente Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo Municipal de Caicó autorizar o mesmo a adquirir a título oneroso um
terreno pertencente a particular.
Segundo especifica o projeto enviado, a aquisição do terreno em
questão visa proporcionar um avança econômico na cidade de Caicó/RN o qual servirá
de local para edificação do distrito industrial de Caicó, cuja construção viabilizará a
geração de empregos, rendas e dimamizará a produção industrial da nossa cidade.
Devidamente apresentado a esta augusta Casa Legislativa, a
mesma restou julgada objeto de deliberação. após o qual se processa a sua tramitação
pelas Comissões que julgarem competentes.
Compete ao Município, na forma como estabelece a legislação
pátria, legislar sobre assuntos de interesse local, atuando, em comum com a União e o
Estado na diversos meios de acesso a cultura e educação, proporcionando sempre o bem
estar da população.
No presente caso, em que trata-se de aquisição de imóvel,
necessário se faz, a autorização legislativa, além da prévia avaliação oficial sem, ainda,
verificar-se ter 0 imóvel adquirido destinação específica. É o que se verifica
Segundo lecionar o professor Hely Lopes Meirelles, O Estado
no desempenho de suas funções normais pode adquirir bens de todas as espécies
incorporando-os ao patrimônio público para a realização dos seus fins específicos
De modo legal, a aquisição onerosa de imóvel depende de autorização
legal e de avaliação prévia, podendo dispensar concorrência se o bem
escolhido for único que convenha à Administração. H
Na forma: como foi exposta a matéria, de maneira correta e legal,
verifica-se a sua legalidade e constitucionalidade, tendo em vista que sendo de autoria
do Poder Executivo, cumpre com as determinações legais em vigor.
É que consoante disciplina a Lei Orgânica do Município em seu
artigo 57, inciso IV, é de competência do Prefeito à iniciativa de lei que tenham por
objeto a desapropriação de terreno por necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social.
Da mesma forma, observa-se que o projeto foi apresentado
constando todos os elementos bastantes à sua legalidade, com demonstrativos do
terreno, plantas e limites, o que sgera ainda mais garantia de certeza quanto ao que se
pretende.
Assim, observa-se de forma definitiva que a propositura da
matéria cumpre todas as normas em direito admitidos, o que possibilita a sua garantia de
aprovação por este Poder Legislativo.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 22 de setembro de 2009
Hely Lopes, Direito administrativo Brasileiro. 6º Ed. Atualizada. São Paulo: KT. Pag.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 062/2009
Assunto: Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que
especifica e dá outras providencias.
Interessado: Poder executivo Municipal
DESPACHO
Recebido o presente projeto de Lei da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal, designo o vereador Raimundo Inácio Filho relator da matéria,
determinando seja encaminhado ao mesmo para pronunciamento.
Caicó/RN, 22 de setembro de 2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 062/2009
Assunto: Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que
especifica e dá outras providencias.
Interessado: Poder executivo Municipal
DESPACHO
Aprovo sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Câmara Municipal e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a
discussão da Comissão.
Caicó/RN 22 de getembre de 2009
Vereador Raimunto Inácio Filho
Relator
Câmara Municipal de C:;
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 062/2009
Assunto: Autoriza a aquisição de imóvel pelo Poder Executivo Municipal para fins que
especifica e dá outras providencias.
Interessado: Poder executivo Municipal
PARECER
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que 0 presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pelo Relator desta Comissão.
Assim, opina pela aprovação da matéria, quanto a
constitucionalidade, devolvendo à Mesa Diretora para discussão e julgamento
Vereador Rai; Inácio Filho
Relator
Vereador Paulo Roque dos Santos
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 062/2009
Ementa: Autoriza aquisição de imóvel
pelo Poder Executivo Municipal, para
fins que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Caicó/RN,
por seu Prefeito Constitucional e representante legal, autorizado a adquirir uma
Gleba de terra de 50,00ha (Cingienta hectares) encrava na propriedade rural
denominada Sítio Riacho do Meio, pertencente a RUBENS EZEQUIEL DE
MEDFIROS, consoante Mapa de localização anexo, com limites confrontantes: Ao
Norte — Terras Objeto de Matrícula nº 523; Ao Leste — Estrada Caicó/Jucurutu; Ao
Sul — Transcrição nº 12.708; e ao Oeste — Terra Objeto de Matrícula nº 8.119, Terras
Objeto de Matrícula 7.522 e Terras de Matrícula nº 523 e Memorial Descritivo:
Partindo da E. (00) desde com azimute 3184117” e distância de 384,75 m,
confrontando-se com Transcrição nº 12.708, E. (01) desde com azimute 3190110” e
distância de 131,13 m, confrontando-se com Transcrição nº 12.708, E. (02) desde com
azimute 320º11'40” e distância de 7,81 m, confrontando-se com Transcrição nº
12.708, encontra-se a E. (03) desde com azimute 56"43'04” e distância de 305,57 m,
confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 8.119, encontra-se a E. (04) desde
com azimute 56º43'04” e distância de 317,31 m, confrontando-se com Terras Objeto
de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (05) desde com azimute 317º45'33” e distância
de 153,32 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a
E. (06) desde com azimute 298º43'39” e distância de 415,63 m, confrontando-se com
Terras Objeto de Matrícula nº 7.522, encontra-se a E. (07) desde com azimute
28º43'39” e distância de 340,00 m, confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula
nº 523, encontra-se a E. (08) desde com azimute 118º43'39” e distância de 761,13 m,
confrontando-se com Terras Objeto de Matrícula nº 523, encontra-se a E. (09) desde
com azimute 2085751” e distância de 256,70 m, confrontando-se com estrada
Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (10) desde com azimute 208º44'52” e distância de
199,60 m, confrontando-se com estrada Caicó/Jucurutu, encontra-se a E. (11) desde
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
com
CaicólJucurutu,
azimute 208*43:39" é distância de 663,69 m, confrontando-se com estrada
litigiosa ou
encontra-se à E. 12-00, mediante compra e venda, desapropriação
destinando-se
amigável, ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade,
RN.
dito imóvel à construção do Distrito Industrial do Município de Caicó￾no
Art. 2º - A aquisição do imóvel para a finalidade mencionada
profissionais
artigo anterior fica condicionada à prévia avaliação sub scrita por dois ou mais da área de avaliação de imóveis
Art. 3º — Fica desde já autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios,
governo,
ajustes, acordos e outras formas de parcerias com entidades de
aquisição
organizações estatais e/ou privadas, com vistas ao alcance do objeto fim da
adquirida
que ora se autoriza, inclusive no que se refere ao parcelamento da gleba e sua utilização pelos futuros ocupantes do Distrito Industrial.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, deverá estabelecer normas
do
e regulamentos para a concessão ou permissão da utilização dos lotes objetos
municipal.
parcelamento do imóvel, visando a garantia do interesse público e do erário
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei será levados à conta do Orçamento do Município, recursos conveniados, além de transferências Sonstitucionais e voluntárias que se fizerem disponíveis,
o Poder ficando desde já autorizado Executivo a remanejar créditos orçamentário ou abrir créditos suplementarem se necessário ao cumprimento do seu objeto.
Art. 6º — Esta Lei com todos os efeitos jurídicos e financeiros pertinentes, entra em vigor a partir de sua publicação, revoga tacitamente as disposições em contrário.
PA
aía Municipal de Caicó(RN), em 28 ds
Fonte
—
Raimundó Inácib.Filho (Lobão) Presidente Relator
Paulo Roque dos Santos
Membro

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