| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade Por parte de Motéis, Cabarés e Similares a distribuição de preservativos, & dá outras providências. |
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CT ESTADO MUNICIPAL DE CAICÓ GABINETE DO VEREADOR DO RIO GRANDE DO NORTE MILTON LEGENDA (RA BATISTA Rua PR Felipe Guerra, 179. 1º Andar - Caicó -RN PROJETO DE LEI º 0,0 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade Cabarés e Por parte de Motéis, & dá outras Similares a distribuição de preservativos, providências. suas atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa submetendo à apreciação do Plenário; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2009 MU Miltón Tef Vereador - PR CO CGC. CÂMARA (MF) MUNICIPAL DE CAICÓ 08.385.940/0001-58 B Rua CEP. 59.300-000 Cx. Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Postal 48 Wwew.emcaico.com.br — Fone: 3421-2286 — Telefax; 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL Por parte de Motéis, Cabarés e Similares a distribuição de Preservativos e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ-RN, no uso de suas atribuições legais, fz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei; árt 1º - Fica obrigatório por parte de Motéis, Cabarés e Similares, a distribuição gratuita de Preservativos tipo camisinha, aos clientes” $ 1º — Para o cumprimento da obrigação do “Caput”, necessário faz, que estes estabelecimentos citados, cadastrem-se junto ao setor Competente da Secretaria Municipal de Saúde, para o recebimento de preservativos. Art. 2º - A necessidade da referida distribuição é que seja evitado doenças sexualmente transmissiveis, Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó-RN, em 09 de dezembro de 2009, DILSON FREITAS FONTES RAIMUNDO (o) FILHO(LOBÃO) Presidente Relator NILDSON MEDEIROS DANTAS Membro