br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 69/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade Por parte de Motéis, Cabarés e Similares a distribuição de preservativos, & dá outras providências.
native_id8531

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CT
ESTADO MUNICIPAL DE CAICÓ
GABINETE DO VEREADOR
DO RIO GRANDE DO NORTE MILTON
LEGENDA (RA BATISTA Rua PR Felipe Guerra, 179. 1º Andar - Caicó -RN
PROJETO DE LEI º 0,0 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade
Cabarés e
Por parte de Motéis,
& dá outras
Similares a distribuição de preservativos, providências.
suas atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa submetendo à apreciação do Plenário;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2009
MU
Miltón Tef
Vereador - PR
CO
CGC.
CÂMARA
(MF) MUNICIPAL DE CAICÓ 08.385.940/0001-58 B Rua CEP. 59.300-000
Cx.
Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Postal 48
Wwew.emcaico.com.br
— Fone: 3421-2286 — Telefax; 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
Por parte de Motéis, Cabarés e Similares a
distribuição de Preservativos e dá outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECAICÓ-RN, no uso de suas
atribuições legais, fz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei;
árt 1º - Fica obrigatório por parte de Motéis, Cabarés e
Similares, a distribuição gratuita de Preservativos tipo camisinha, aos clientes” $ 1º — Para o cumprimento da obrigação do “Caput”, necessário faz, que estes estabelecimentos citados, cadastrem-se junto ao setor Competente da
Secretaria Municipal de Saúde, para o recebimento de preservativos.
Art. 2º - A necessidade da referida distribuição é que seja evitado doenças sexualmente transmissiveis,
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Tevogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 09 de dezembro de 2009,
DILSON FREITAS FONTES RAIMUNDO (o) FILHO(LOBÃO) Presidente
Relator
NILDSON MEDEIROS DANTAS
Membro

open original →