| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado é Prefeituras Municipais, e da outras providências. |
| native_id | 8533 |
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resíduos sólidos urbanos são lançados em lixões a céu aberto. Essa situação se agrava em virtude da dificuldade de identificação de áreas adequadas para implantação de aterros sanitários, a pequena espessura da camada de solo sobre o cristalino, a localização de algumas cidades em regiões de serras muito íngremes e nas proximidades da várzea dos rios. Atualmente o grande desafio é encontrar soluções sustentáveis para os pequenos municípios, através do compartilhamento das unidades de destino final, capacitação dos prestadores de serviços e da comunidade, apoio na elaboração de DD MUNICÍPIO DE CAIcó Prefeitura Municipal C-S.C.(MF) 08. 096.570/0001-39 Avenida Coronei Martiniano, 983, Cento, Caió-RN, cep. 58.300-000, Fone (84) 421-2680, e-mail: Prefeituracaicoo; com.br Projetos, transmissores de doenças. Todo este quadro, ao longo do tempo, ia degradação ambiental nas áreas de tes, o te io am de contaminação de lençóis freáticos, cando o indo se atras a A cr à o in que, ainda ab o ii na NE biente já degradado. pt assim, n ão devolvem a mesma qualidade ao am! CO à MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal C.G.C.(MF) Avenida 08.096.570/0001-39 Fone Coronel (84) Martiniano, 421-2680, 983, Centro, Caió-RN, CEP: 59.300-000, e-mail PrefeituracaicoDoi com.br Planejamento, Assim é que, a constituição do consórcio para regulação e fiscalização dos serviços públicos de bem maior da humanidade, O projeto para instalação de aterros sanitários de constitui meio a solução definitiva para resolver questão de saúde pública e ambiente comprometida pela situação dos “lixões a céu aberto. O Ademais, a formalização do consórcio irá contar com apoio do Governo Federal e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que já estão disponibilizando recursos para dar apoio na elaboração dos projetos (aterro sanitário, Fecuperação ambiental dos lixões, estações de transbordo, unidades de triagem, etc.) das estruturas de regionalização do CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE RESÍDUOS sóLiDOS DO SERIDÓ, fruto da condicionante nº. 2.28, da Licença de Instalação nº. 438/2007, expedida pelo IBAMA, referente ao Projeto de Integração do São Francisco e contrapartida do Estado. O Consórcio RESÍDUOS PÚBLICO REGIONAL DE sóLIDOS DO SERIDÓ será constituído com base na Lei MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal C.G.C.(MF) 08.096.570/0001-39 Avenida Coronel Martiniano, 953, Centro, Caió-RN, CEP: 59.300-000, Fone (84) 421-2680, e-mail: prefeituracaicoDoi.com br nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispões sobre a gestão associada de Serviços Públicos, Consórcios Públicos, Convênios de Cooperação e Contratos de Programa e respectivo regulamento, pela Lei nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que regulamenta as diretrizes para a prestação dos serviços de saneamento básico e institui a Política Federal de Saneamento Básico. Por todas estas razões a instalação do consórcio de municípios com a interveniência do Estado configura-se como peça chave que possibilitará o desenvolvimento do modelo de gestão como solução definitiva para os problemas de destinação dos resíduos sólidos urbanos dos municípios consorciados. Diante do exposto e confiando no apoio jamais negado por esta casa, solicito na forma regimental que, seja dado ao projeto tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, tendo em vista a relevância da matéria. Na oportunidade, renovo-lhes meus protestos de elevada estima e distinta consideração. MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal C.G.C.(MF) 08.096.570/0001-39 Avenida Coronel Martiniano, 993, Centro, Caió-RN, CEP: 59.300-000, Fone (84) 421-2680, e-mail: prefeituracaicooi com.br proJETO DE LEINE OXO jzo0 Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado é Prefeituras Municipais, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são atribuídas pelos Arts, 56 e 57, III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º. Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da região do Seridó, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 81º. O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta deste Estado. 82º. O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado. Art.2º. O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7º, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Parágrafo único — É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pi CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ. REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 070/2009 Ementa: Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do estado e Prefeituras Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são atribuídas pelos Arts. 56 e 57, III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da região do Seridó, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. $ 1º — O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta deste Estado. $ 2º O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado. Art. 2º O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no território do entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7º, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Resíduos do Seridó, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Parágrafo Único - É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado. reitas Fontes Presidente