br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 70/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaRatifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado é Prefeituras Municipais, e da outras providências.
native_id8533

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

resíduos sólidos urbanos são lançados em lixões a céu aberto. Essa situação se agrava em virtude da dificuldade de identificação de áreas
adequadas para implantação de aterros sanitários, a pequena
espessura da camada de solo sobre o cristalino, a localização de
algumas cidades em regiões de serras muito íngremes e nas
proximidades da várzea dos rios.
Atualmente o grande desafio é encontrar soluções
sustentáveis para os pequenos municípios, através do
compartilhamento das unidades de destino final, capacitação dos
prestadores de serviços e da comunidade, apoio na elaboração de
DD
MUNICÍPIO DE CAIcó Prefeitura Municipal C-S.C.(MF) 08. 096.570/0001-39 Avenida Coronei Martiniano, 983,
Cento, Caió-RN, cep. 58.300-000,
Fone (84) 421-2680, e-mail: Prefeituracaicoo;
com.br
Projetos,
transmissores de doenças.
Todo este quadro, ao longo do tempo, ia degradação ambiental nas áreas de tes, o te io am de contaminação de lençóis freáticos, cando o
indo se
atras
a A cr à o in que, ainda ab o ii na NE biente já degradado.
pt assim, n
ão devolvem a mesma qualidade ao am!
CO
à MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
C.G.C.(MF) Avenida 08.096.570/0001-39
Fone
Coronel
(84)
Martiniano,
421-2680,
983, Centro, Caió-RN, CEP: 59.300-000, e-mail PrefeituracaicoDoi com.br
Planejamento,
Assim é que, a constituição do consórcio para regulação e fiscalização dos serviços públicos de
bem maior da humanidade,
O projeto para instalação de aterros sanitários
de
constitui
meio
a solução definitiva para resolver questão de saúde pública e
ambiente comprometida pela situação dos “lixões a céu aberto.
O
Ademais, a formalização do consórcio irá contar com apoio do Governo Federal e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que já estão disponibilizando recursos para dar apoio na elaboração dos projetos (aterro sanitário, Fecuperação ambiental dos lixões, estações de transbordo, unidades de triagem, etc.) das estruturas de regionalização do CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE RESÍDUOS sóLiDOS DO SERIDÓ, fruto da condicionante nº. 2.28, da Licença de Instalação nº. 438/2007, expedida pelo IBAMA, referente ao Projeto de Integração do São Francisco e contrapartida do Estado.
O Consórcio
RESÍDUOS PÚBLICO REGIONAL DE sóLIDOS DO SERIDÓ será constituído com base na Lei
MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
C.G.C.(MF) 08.096.570/0001-39 Avenida Coronel Martiniano, 953, Centro, Caió-RN, CEP: 59.300-000, Fone (84) 421-2680, e-mail: prefeituracaicoDoi.com br
nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispões sobre a gestão
associada de Serviços Públicos, Consórcios Públicos, Convênios de
Cooperação e Contratos de Programa e respectivo regulamento, pela
Lei nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que regulamenta as diretrizes
para a prestação dos serviços de saneamento básico e institui a
Política Federal de Saneamento Básico.
Por todas estas razões a instalação do consórcio de
municípios com a interveniência do Estado configura-se como peça
chave que possibilitará o desenvolvimento do modelo de gestão como
solução definitiva para os problemas de destinação dos resíduos
sólidos urbanos dos municípios consorciados.
Diante do exposto e confiando no apoio jamais
negado por esta casa, solicito na forma regimental que, seja dado ao
projeto tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, tendo
em vista a relevância da matéria.
Na oportunidade, renovo-lhes meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
C.G.C.(MF) 08.096.570/0001-39
Avenida Coronel Martiniano, 993, Centro, Caió-RN, CEP: 59.300-000,
Fone (84) 421-2680, e-mail: prefeituracaicooi com.br
proJETO DE LEINE OXO jzo0
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do
Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos
do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado
é Prefeituras Municipais, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhes são atribuídas pelos Arts, 56 e 57, III da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição
do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, formado entre o Estado do Rio
Grande do Norte e os Municípios da região do Seridó, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06
de abril de 2005.
81º. O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, constituído
sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta
deste Estado.
82º. O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
Art.2º. O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos objetiva a promoção
de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no
território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7º, do
Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, ora
ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Parágrafo único — É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do
Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pi
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ.
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 070/2009
Ementa: Ratifica os termos do Protocolo de Intenções
do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do
Seridó, firmado ENTRE O Governo do estado e
Prefeituras Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ, RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são atribuídas pelos Arts. 56 e 57, III da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da região do Seridó, nos termos da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005.
$ 1º — O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração
pública indireta deste Estado.
$ 2º O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
Art. 2º O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos objetiva a
promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no território do entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7º, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Resíduos do Seridó, ora ratificado,
mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Parágrafo Único - É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado.
reitas Fontes
Presidente

open original →